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O novo Código Florestal brasileiro
foi publicado pela Presidência da
República no dia 28 de maio de
2012, através da lei 12.651 e da
Medida Provisória 571.


A seguir, veja um resumo das principais
regras que já estão valendo e entenda o que
muda para os produtores rurais.
O QUE É   Reserva Legal é a área obrigatoriamente
          protegida dentro de uma propriedade rural,
          conforme o percentual de cada bioma.

           Bioma          Percentual de recuperação
           Amazônia       80%
           Cerrado        35%
           Demais áreas   20%
QUEM DEVE   Em áreas de até quatro módulos fiscais (pequenas
            propriedades), será considerada Reserva Legal a vegetação
RECOMPOR    nativa existente em julho de 2008. Se esta vegetação for de,
            por exemplo, duas árvores, duas árvores serão consideradas a
            Reserva Legal. Não é permitido desmatar novas áreas quando
            a Reserva Legal não é cumprida.

            Para áreas acima de quatro módulos fiscais (médias e
            grandes propriedades), que desmataram mais que o que era
            permitido na época é necessário regenerar, recompor ou
            recompensar a área de Reserva Legal obrigatória.
FORMAS DE   Regeneração: abandono de atividades em determinada área
               para desenvolvimento natural de vegetação nativa.
RECUPERAÇÃO
               Recomposição: plantio de novas mudas em área desmatada.
               Será aceito o plantio associado de espécies exóticas, lenhosas,
               perenes ou de ciclo longo, para uso social, em, no máximo,
               50% da área. Os outros 50% devem ser abandonados para
               regeneração natural.

               Compensação: possibilidade de contabilizar como Reserva
               Legal área externa à propriedade. Esta área pode ser
               comprada em forma de certificado, de outro produtor, com
               área de preservação a mais do que determinado pela lei. É
               possível também recompensar a Reserva Legal com áreas
               fora da propriedade principal, mas obrigatoriamente
               dentro do mesmo bioma.
O QUE SÃO   APPs são áreas protegidas
            para preservação de recursos
            naturais em zonas de maior     São APPs
            fragilidade para o solo e a    Topos de morros
            biodiversidade.                Encostas
                                           Margens de rios
            Todas as áreas de APPs         Veredas ou
            devem ser mantidas e           margens de brejo
            preservadas integralmente      Várzeas
            caso ainda não tenham sido     Mangues
            utilizadas para atividade      Salgados
            agrossilvipastoril.            Apicuns
O QUE É
PERMITIDO    Por atividades consolidadas (agricultura e pecuária)

             Por atividades de sobrevivência (para infraestrutura
            associada à moradia e ao trabalho)

             Para ecoturismo e turismo rural
FIQUE ATENTO   No caso de atividades consolidadas e de
               sobrevivência, só é permitida continuidade no cultivo
               de culturas perenes, lenhosas e de ciclo longo em
               APPs, mas isso não vale para margens de rios ou
               qualquer curso natural de água. Todas estas culturas
               têm em comum o longo período de cultivo no solo (3
               a 4 anos), o que as torna culturas pouco agressivas ao
               meio ambiente, diminuindo os riscos de erosão.

                           Tipos de cultura
                           Perenes: pastagens, cana-de-açúcar
                           Lenhosas: árvores frutíferas
                           Ciclo longo: café, mandioca, banana
FIQUE ATENTO    Para que uma APP continue sendo utilizada, é
               obrigatório cumprir o Programa de
               Regularização Ambiental, que prevê o
               tratamento de resíduos e a manutenção e
               qualidade da água e do solo.

                A licença para exploração dessas áreas é de
               cinco anos e pode ser renovada desde que o
               produtor cumpra as normas ambientais.

                Propriedades de mais de 50 hectares terão de
               apresentar um estudo prévio de impactos
               ambientais para continuarem em uso.
FIQUE ATENTO    APPs em margens de cursos d’água:
                A recomposição das áreas em margens de cursos d’água
                é a única obrigatoriedade para todas as propriedades,
                inclusive as pequenas, com até 4 módulos fiscais.

                No caso da recomposição e regeneração, vale a mesma
                regra da Reserva Legal: metade da área pode ser cercada
                para que a mata cresça, e em metade pode haver o
                plantio de espécies permitidas. O produtor também pode
                optar por deixar toda a vegetação se regenerar sozinha.
LIMITES    Os limites que devem ser respeitados são:
                           ÁREAS EM MARGENS DE RIOS*
            MÓDULOS           RECUPERAÇÃO            LIMITE DA PROPRIEDADE
               0a1               5 metros                       10%
               1a2               8 metros                       10%
               2a4               15 metros                      20%
              4 a 10             20 metros                        -
             Acima de     Metade da largura do
                10                rio
                              (Mínimo 30
                               metros**/
                          Máximo 100 metros)
            *É considerado rio todo curso natural de água
            **Os metros são contados a partir da borda da calha do leito da
            margem natural dos rios
LIMITES    Os limites que devem ser respeitados são:

                     ÁREAS EM MARGENS DE VEREDAS
                   MÓDULOS                       RECUPERAÇÃO
                      Até 4                         30 metros
                    Mais de 4                       50 metros
            *Recomposição em projeção horizontal, a partir do espaço
            brejoso e encharcado

                     ÁREAS EM MARGENS DE VÁRZEAS
                     MÓDULOS                       RECUPERAÇÃO
                        0a1                           5 metros
                        1a2                           8 metros
                        2a4                          15 metros
                    Acima de 4                       30 metros
O QUE É   As culturas de ciclo curto (com período de cultivo de 3 a 4
           meses) estão proibidas em APPs e deverão ser substituídas
PROIBIDO   por uma das culturas autorizadas, mesmo em propriedade
           familiares de subsistência.


                                      Culturas de ciclo curto
                                      Arroz
                                      Feijão
                                      Milho
                                      Tabaco
 Para áreas não exploradas em propriedades rurais já
existentes é possível desmatar até o limite previsto para
Reserva Legal e desde que sejam respeitadas as normas para
Áreas de Proteção Permanente. Para áreas ainda não
exploradas no bioma Amazônico, as disposições do novo
Código determinam limites de APPs maiores.

 Para áreas em torno de lagos naturais em zonas rurais, as
larguras mínimas são as seguintes:

 DIMENSÕES DO LAGO              LARGURA MÍNIMA DA
                                       APP
   Lago com até 20                      50 metros
 hectares de superfície
  Lago com mais de 20                   100 metros
  hectares de superfície
 Para faixas marginais de qualquer curso d’água natural as
larguras mínimas são as seguintes:


 LARGURA DO CURSO              LARGURA MÍNIMA DA
      D’ÁGUA                          APP
   Menos de 10 metros                   30 metros
      10 - 50 metros                    50 metros
      50 - 200 metros                  100 metros
     200 - 600 metros                  200 metros
   Mais de 600 metros                  500 metros
O QUE É   Período de descanso do solo, em que as
          atividades agrícolas são interrompidas.




LIMITES   Pode ocorrer em até 25% da área
          produtiva pelo período máximo de cinco
          anos. Dentro destes limites a terra não
          poderá ser considerada abandonada.
 Neste momento, o produtor é o responsável pelo
custeio de todas as atividades de adequação ao Código
Florestal.

 O texto prevê apoio do Poder Público através da
criação de programas de custeio. Não há, porém,
prazo determinado para criação destes programas para
subsidiar as mudanças.
 As multas recebidas até julho de 2008
estão suspensas durante o período de
adequação ao novo Código. As
propriedades multadas receberão um
Termo de Regularização e, após o
cumprimento do disposto na lei, as multas
serão convertidas como serviços
ambientais prestados.

 As multas recebidas após 2008 estão
valendo e devem ser negociadas ou
contestadas normalmente.
 O prazo médio para começar o processo de regularização das
propriedades é de cinco anos, contados a partir do dia 28 de
maio de 2012, data da publicação no Diário Oficial da União.

 Passados estes cinco anos, quem não estiver cadastrado no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto aos órgãos ambientais e
iniciado o processo de regularização de acordo com as regras do
Programa de Regularização Ambiental (PRA), não terá acesso
aos financiamentos agrícolas.

 Nos casos em que a recomposição de área for necessária, ela
deve ser iniciada nos próximos dois anos, a partir da publicação
da lei, em 28 de maio de 2012.

 A recomposição da Reserva Legal é de, no mínimo, 1/10 da
área a cada dois anos. Com isso, a situação da propriedade
deverá estar totalmente legalizada em aproximadamente 20
anos.

 Durante o período de regularização, todas as atividades legais
podem ser mantidas.
O Cadastro Ambiental Rural é um formulário com
informações sobre a propriedade rural e seu
proprietário, obrigatória para todas as propriedades.
Está ligado ao Sistema Nacional de Informações sobre
o Meio Ambiente (SINIMA), para formar uma base de
dados completa para controle e monitoramento das
propriedades brasileiras. O sistema está em níveis
diferentes de desenvolvimento em cada um dos
estados brasileiros, mas deverá ser unificado em um
sistema nacional. Após a implantação do CAR nacional,
os proprietários terão um ano, prorrogável por mais
um, para adesão. Para ter informações sobre a inscrição
no CAR, o proprietário deve buscar os órgãos
ambientais municipal, estadual ou federal.
Deve ser criado pela União em um ano, contado a partir
de 28 de maio de 2012. Cada estado terá seu PRA
específico, em função das características próprias de
cada região. A inclusão no PRA deve acontecer em um
ano, após a sua implantação.
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Código Florestal: o que muda para o produtor rural

  • 1.
  • 2. O novo Código Florestal brasileiro foi publicado pela Presidência da República no dia 28 de maio de 2012, através da lei 12.651 e da Medida Provisória 571. A seguir, veja um resumo das principais regras que já estão valendo e entenda o que muda para os produtores rurais.
  • 3. O QUE É Reserva Legal é a área obrigatoriamente protegida dentro de uma propriedade rural, conforme o percentual de cada bioma. Bioma Percentual de recuperação Amazônia 80% Cerrado 35% Demais áreas 20%
  • 4. QUEM DEVE Em áreas de até quatro módulos fiscais (pequenas propriedades), será considerada Reserva Legal a vegetação RECOMPOR nativa existente em julho de 2008. Se esta vegetação for de, por exemplo, duas árvores, duas árvores serão consideradas a Reserva Legal. Não é permitido desmatar novas áreas quando a Reserva Legal não é cumprida. Para áreas acima de quatro módulos fiscais (médias e grandes propriedades), que desmataram mais que o que era permitido na época é necessário regenerar, recompor ou recompensar a área de Reserva Legal obrigatória.
  • 5. FORMAS DE Regeneração: abandono de atividades em determinada área para desenvolvimento natural de vegetação nativa. RECUPERAÇÃO Recomposição: plantio de novas mudas em área desmatada. Será aceito o plantio associado de espécies exóticas, lenhosas, perenes ou de ciclo longo, para uso social, em, no máximo, 50% da área. Os outros 50% devem ser abandonados para regeneração natural. Compensação: possibilidade de contabilizar como Reserva Legal área externa à propriedade. Esta área pode ser comprada em forma de certificado, de outro produtor, com área de preservação a mais do que determinado pela lei. É possível também recompensar a Reserva Legal com áreas fora da propriedade principal, mas obrigatoriamente dentro do mesmo bioma.
  • 6. O QUE SÃO APPs são áreas protegidas para preservação de recursos naturais em zonas de maior São APPs fragilidade para o solo e a Topos de morros biodiversidade. Encostas Margens de rios Todas as áreas de APPs Veredas ou devem ser mantidas e margens de brejo preservadas integralmente Várzeas caso ainda não tenham sido Mangues utilizadas para atividade Salgados agrossilvipastoril. Apicuns
  • 7. O QUE É PERMITIDO  Por atividades consolidadas (agricultura e pecuária)  Por atividades de sobrevivência (para infraestrutura associada à moradia e ao trabalho)  Para ecoturismo e turismo rural
  • 8. FIQUE ATENTO No caso de atividades consolidadas e de sobrevivência, só é permitida continuidade no cultivo de culturas perenes, lenhosas e de ciclo longo em APPs, mas isso não vale para margens de rios ou qualquer curso natural de água. Todas estas culturas têm em comum o longo período de cultivo no solo (3 a 4 anos), o que as torna culturas pouco agressivas ao meio ambiente, diminuindo os riscos de erosão. Tipos de cultura Perenes: pastagens, cana-de-açúcar Lenhosas: árvores frutíferas Ciclo longo: café, mandioca, banana
  • 9. FIQUE ATENTO  Para que uma APP continue sendo utilizada, é obrigatório cumprir o Programa de Regularização Ambiental, que prevê o tratamento de resíduos e a manutenção e qualidade da água e do solo.  A licença para exploração dessas áreas é de cinco anos e pode ser renovada desde que o produtor cumpra as normas ambientais.  Propriedades de mais de 50 hectares terão de apresentar um estudo prévio de impactos ambientais para continuarem em uso.
  • 10. FIQUE ATENTO  APPs em margens de cursos d’água: A recomposição das áreas em margens de cursos d’água é a única obrigatoriedade para todas as propriedades, inclusive as pequenas, com até 4 módulos fiscais. No caso da recomposição e regeneração, vale a mesma regra da Reserva Legal: metade da área pode ser cercada para que a mata cresça, e em metade pode haver o plantio de espécies permitidas. O produtor também pode optar por deixar toda a vegetação se regenerar sozinha.
  • 11. LIMITES  Os limites que devem ser respeitados são: ÁREAS EM MARGENS DE RIOS* MÓDULOS RECUPERAÇÃO LIMITE DA PROPRIEDADE 0a1 5 metros 10% 1a2 8 metros 10% 2a4 15 metros 20% 4 a 10 20 metros - Acima de Metade da largura do 10 rio (Mínimo 30 metros**/ Máximo 100 metros) *É considerado rio todo curso natural de água **Os metros são contados a partir da borda da calha do leito da margem natural dos rios
  • 12. LIMITES  Os limites que devem ser respeitados são: ÁREAS EM MARGENS DE VEREDAS MÓDULOS RECUPERAÇÃO Até 4 30 metros Mais de 4 50 metros *Recomposição em projeção horizontal, a partir do espaço brejoso e encharcado ÁREAS EM MARGENS DE VÁRZEAS MÓDULOS RECUPERAÇÃO 0a1 5 metros 1a2 8 metros 2a4 15 metros Acima de 4 30 metros
  • 13. O QUE É As culturas de ciclo curto (com período de cultivo de 3 a 4 meses) estão proibidas em APPs e deverão ser substituídas PROIBIDO por uma das culturas autorizadas, mesmo em propriedade familiares de subsistência. Culturas de ciclo curto Arroz Feijão Milho Tabaco
  • 14.  Para áreas não exploradas em propriedades rurais já existentes é possível desmatar até o limite previsto para Reserva Legal e desde que sejam respeitadas as normas para Áreas de Proteção Permanente. Para áreas ainda não exploradas no bioma Amazônico, as disposições do novo Código determinam limites de APPs maiores.  Para áreas em torno de lagos naturais em zonas rurais, as larguras mínimas são as seguintes: DIMENSÕES DO LAGO LARGURA MÍNIMA DA APP Lago com até 20 50 metros hectares de superfície Lago com mais de 20 100 metros hectares de superfície
  • 15.  Para faixas marginais de qualquer curso d’água natural as larguras mínimas são as seguintes: LARGURA DO CURSO LARGURA MÍNIMA DA D’ÁGUA APP Menos de 10 metros 30 metros 10 - 50 metros 50 metros 50 - 200 metros 100 metros 200 - 600 metros 200 metros Mais de 600 metros 500 metros
  • 16. O QUE É Período de descanso do solo, em que as atividades agrícolas são interrompidas. LIMITES Pode ocorrer em até 25% da área produtiva pelo período máximo de cinco anos. Dentro destes limites a terra não poderá ser considerada abandonada.
  • 17.  Neste momento, o produtor é o responsável pelo custeio de todas as atividades de adequação ao Código Florestal.  O texto prevê apoio do Poder Público através da criação de programas de custeio. Não há, porém, prazo determinado para criação destes programas para subsidiar as mudanças.
  • 18.  As multas recebidas até julho de 2008 estão suspensas durante o período de adequação ao novo Código. As propriedades multadas receberão um Termo de Regularização e, após o cumprimento do disposto na lei, as multas serão convertidas como serviços ambientais prestados.  As multas recebidas após 2008 estão valendo e devem ser negociadas ou contestadas normalmente.
  • 19.  O prazo médio para começar o processo de regularização das propriedades é de cinco anos, contados a partir do dia 28 de maio de 2012, data da publicação no Diário Oficial da União.  Passados estes cinco anos, quem não estiver cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto aos órgãos ambientais e iniciado o processo de regularização de acordo com as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), não terá acesso aos financiamentos agrícolas.  Nos casos em que a recomposição de área for necessária, ela deve ser iniciada nos próximos dois anos, a partir da publicação da lei, em 28 de maio de 2012.  A recomposição da Reserva Legal é de, no mínimo, 1/10 da área a cada dois anos. Com isso, a situação da propriedade deverá estar totalmente legalizada em aproximadamente 20 anos.  Durante o período de regularização, todas as atividades legais podem ser mantidas.
  • 20. O Cadastro Ambiental Rural é um formulário com informações sobre a propriedade rural e seu proprietário, obrigatória para todas as propriedades. Está ligado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), para formar uma base de dados completa para controle e monitoramento das propriedades brasileiras. O sistema está em níveis diferentes de desenvolvimento em cada um dos estados brasileiros, mas deverá ser unificado em um sistema nacional. Após a implantação do CAR nacional, os proprietários terão um ano, prorrogável por mais um, para adesão. Para ter informações sobre a inscrição no CAR, o proprietário deve buscar os órgãos ambientais municipal, estadual ou federal.
  • 21. Deve ser criado pela União em um ano, contado a partir de 28 de maio de 2012. Cada estado terá seu PRA específico, em função das características próprias de cada região. A inclusão no PRA deve acontecer em um ano, após a sua implantação.