Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil




    Inserção da Cafeicultura brasileira
             no novo Código Florestal

                              Nelson Ananias Filho
                                       Assessor Técnico da
                     Comissão Nacional do Meio Ambiente
           Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
APPs Fluviais
Areas de Preservação Permanente –
                     APP´s
DISPOSITIVO LEGAL                           Observação
 Decreto 23.793/34
                     Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas.
                     florestas e demais formas de vegetação natural
   Lei 4.771/65      05 a 100 metros – mata ciliar; Lagos, Nascentes, Topo de
                     morro; declividade > 45º;restinga duna e mangue; Borda de
                     chapadas; altidude> 1.800m
   Lei 7.511/86      A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do
                     rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas,
                     etc.
    Lei 7803/89      Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos
                     d’água e retorna dispositivos (1800m altitude)
  MP 2080-58/00      Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas
                     e demais formas de vegetação” para “área coberta por
                     vegetação ou não”.
  MP 2166-67/01      Mantidas as previsões legais anteriores.

                                                                               4
Reserva Legal
Retroatividade da Lei
Novo Código Florestal
      Lei 12.651/12
 Reformulação dos princípios da Lei
   equiparando a preservação ambiental à
   necessidade de produção de alimentos
   (Artigo 1º)
 Condicionamento         dos benefícios das
   consolidações à não conversão de novas
   áreas.
 Restabelecimento          do    princípio da
   irretroatividade da lei – Respeito;
 O uso racional do solo e da água na
   consolidação de uso em áreas de
   preservação permanente,
devendo serem utilizadas boas práticas e a
adoção de técnicas de conservação do solo
e da água, que visem à mitigação dos
Área de Uso Restrito



Manutenção       de    todas    as    atividades
agrossilvipastoris em inclinações entre 25 e 45°
(art. 11);

•Permite a exploração dos
 pantanais e das planícies
pantaneiras.(art. 10º)
Áreas de preservação permanente – APP’s

 Início das APP´s ripárias a partir da borda da calha do leito
  regular dos cursos d'água (art. 4°);

 Vinculação no conceito de leito regular à regularidade das
  águas durante o ano (art. 3°);

 Torna possível o uso de cursos d’água naturais para
  dessedentação de animais

 São mantidas as mesmas categorias e metragens das
  APPs do CF anterior ou das resoluções 302 e 303 do
  CONAMA.
Áreas de preservação permanente –
                              APP’s
•   Possibilidade de consolidação de atividades agrossilvipastoris, de
    ecoturismo e de turismo rural, iniciadas até 22 de julho de 2008 (art. 61-
    A);

•Garantida a manutenção das residências e infraestrutura nas APPs ripárias
independente de sua localização (art. 61-A);

•Garantia de manutenção das atividades de reflorestamento e demais
culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°,
topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude (art. 63);

•Garantia de manutenção de atividade de pecuária extensiva nos encostas
superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas e topos de morro, em
áreas campestres naturais ou já convertidas (art. 63);

•   Estabelecimento de exigência mínima de recomposição de APPs ripárias
    em metragem inferior às atualmente estabelecidas (art. 61-A) – VIDE
    TABELA;
Tabela art 61
                                                       Dec 7.830 de 2012
 Tamanho da
 Prorpidedade                            1MF<área
                        até 1 MF                        2 MF<área<= 4MF     4MF<área<=10 MF                10 MF<área
 Modalidade de                            <=2MF
     APP
                                                                           rio<10 m          20 m
                 todas                todas              todas                                                         1/2 da
  APP de Curso     as                   as                 as                               1/2 da                 largura de 30
 D'água Naturais largur
                             5m                   8m                15 m                                demais
                                      largur            largura                         largura de 30              a 100 metros
                   as                   as                  s              demais                                      (PRA)
                                                                                        a 100 metros
                                                                                            (PRA)
  Nascentes e
  Olhos D'água            15 m                 15 m               15 m                15 m                       15 m
    Perenes
 Lagos e Lagoas           5m                   8m                 15 m                30 m                       30 m
    Naturais
     Veredas              30 m                 30m                30m                 50 m                       50 m

 Manutenção de
  Residências e
  Infraestrutura       Consolida         Consolida          Consolida           Consolida                   Consolida
  associada às
     atividade
agrossilvopartoris,
eco e agroturismo
 Áreas em UCs
    (Proteção         Não consolida    Não consolida      Não consolida       Não consolida               Não Consolida
  Integral) até
   25/05/2012
  Exigência de
recomposição em           10%                  10%                20%           sem limite                  sem limite
      até
Cadastro Ambiental Rural- CAR

•Criação do CAR Federal visando o cadastramento das
propriedades rurais;

• Prazo de 02 anos para o cadastramento.

•Cadastro digital feito pela Internet.
   • gratuito
   • automatizado
   • independe de homologação

• Requisito para operação do crédito rural.

• Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades.
Áreas de Reserva Legal
          RL
Reserva Legal - Regularização
• Facilitação de regularização da Reserva Legal, mediante
  compensação, até mesmo fora do Estado, desde que no
  mesmo bioma (art. 66 § 6o );

• Possibilidade de recomposição com até 50% de espécies
  exóticas aumentando a possibilidade de renda na RL
  (art. 66 § 3o, Inciso II);

•   Exigência de RL para imóveis rurais até 04 módulos:
    somente as áreas remanescentes de vegetação nativa
    existentes em 22 de julho de 2008 (art. 67);

•   Resgate do direito adquirido para estabelecimento de
    percentual de Reserva Legal, conforme a lei no tempo
    (art. 68).
Programas de Regularização Ambiental
                       PRA’s

 Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão
  a regularização ambiental de todas as propriedades rurais
  (art. 59)

 Normas de caráter geral estabelecidas pela União e
  delegação de competência aos Estados para tratar de
  assuntos peculiares na elaboração do PRA (art. 59);
Multas e sanções
Inserção da Cafeicultura brasileira

         no novo Código Florestal
O Código Florestal por Tamanho de
                         Propriedade

   Qual o Tamanho da Propriedade Rural?
   Até 4 Módulos Fiscais             Pequenos Produtores
   De 4 a 15 Módulos Fiscais Médios Produtores
   Maiores que 15 Módulos Fiscais    Grandes Produtores
Produção           Participação no valor
                                        (t)               da produção (%)
Mini e pequena propriedade -
 enquadrados no PRONAF           711.073 (30,1%)                22,5
         (até 4 MF)
Mini e pequena propriedade -
não enquadrados no PRONAF        711.367 (30,1%)                35,3
         (até 4 MF)
      Média propriedade
                                   556.408 (23,6%)               25,3
        (> 4 até 15 MF)
     Grande propriedade
                                   381.908 (16,2%)               16,9
           (> 15 MF)
Fonte: CEA/IBRE/FGV a partir de micro-dados do Censo Agropecuário de 2006 do
IBGE
ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS
PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA
   LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS
           PEQUENOS AGRICULTORES
ESTIMATIVAS DA REDUÇÃO DE ÁREA DOS MÉDIOS
PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA
   LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS
           PEQUENOS AGRICULTORES
Valorização do preço da terra nas
                   regiões
             Região Tradicional - Preço da Terra (R$/ha)
      Estados        Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012       Variação
Minas Gerais                   5.167           7.574      46,6%
Paraná                         9.325          13.047      39,9%
Rio Grande do Sul              7.201          12.532      74,0%
Santa Catarina                10.298          16.209      57,4%
São Paulo                     12.084          17.649      46,1%

           Região Consolidada - Preço da Terra (R$/ha)
      Estados       Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012    Variação
GO e DF                        4.171           7.361      76,5%
Mato Grosso                    2.492           4.275      71,5%
Mato Grosso do Sul             3.932           6.121      55,7%
           Região de Expansão - Preço da Terra (R$/ha)
   Estados      Jul/Ago - 2009  Jul/Ago - 2012      Variação
Bahia                      2.730             3.802       39,3%
Maranhão                     997             1.874       88,0%
Piauí                        834             1.209       45,0%
Tocantins                  2.000             3.339       67,0%
Próximos desafios
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil




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Nelson cna café um estímulo para a vida

  • 1.
    Confederação da Agriculturae Pecuária do Brasil Inserção da Cafeicultura brasileira no novo Código Florestal Nelson Ananias Filho Assessor Técnico da Comissão Nacional do Meio Ambiente Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
  • 3.
  • 4.
    Areas de PreservaçãoPermanente – APP´s DISPOSITIVO LEGAL Observação Decreto 23.793/34 Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas. florestas e demais formas de vegetação natural Lei 4.771/65 05 a 100 metros – mata ciliar; Lagos, Nascentes, Topo de morro; declividade > 45º;restinga duna e mangue; Borda de chapadas; altidude> 1.800m Lei 7.511/86 A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas, etc. Lei 7803/89 Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos d’água e retorna dispositivos (1800m altitude) MP 2080-58/00 Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas e demais formas de vegetação” para “área coberta por vegetação ou não”. MP 2166-67/01 Mantidas as previsões legais anteriores. 4
  • 5.
  • 6.
  • 7.
    Novo Código Florestal Lei 12.651/12  Reformulação dos princípios da Lei equiparando a preservação ambiental à necessidade de produção de alimentos (Artigo 1º)  Condicionamento dos benefícios das consolidações à não conversão de novas áreas.  Restabelecimento do princípio da irretroatividade da lei – Respeito;  O uso racional do solo e da água na consolidação de uso em áreas de preservação permanente, devendo serem utilizadas boas práticas e a adoção de técnicas de conservação do solo e da água, que visem à mitigação dos
  • 8.
    Área de UsoRestrito Manutenção de todas as atividades agrossilvipastoris em inclinações entre 25 e 45° (art. 11); •Permite a exploração dos pantanais e das planícies pantaneiras.(art. 10º)
  • 9.
    Áreas de preservaçãopermanente – APP’s  Início das APP´s ripárias a partir da borda da calha do leito regular dos cursos d'água (art. 4°);  Vinculação no conceito de leito regular à regularidade das águas durante o ano (art. 3°);  Torna possível o uso de cursos d’água naturais para dessedentação de animais  São mantidas as mesmas categorias e metragens das APPs do CF anterior ou das resoluções 302 e 303 do CONAMA.
  • 10.
    Áreas de preservaçãopermanente – APP’s • Possibilidade de consolidação de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, iniciadas até 22 de julho de 2008 (art. 61- A); •Garantida a manutenção das residências e infraestrutura nas APPs ripárias independente de sua localização (art. 61-A); •Garantia de manutenção das atividades de reflorestamento e demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude (art. 63); •Garantia de manutenção de atividade de pecuária extensiva nos encostas superiores a 45°, bordas de tabuleiros ou chapadas e topos de morro, em áreas campestres naturais ou já convertidas (art. 63); • Estabelecimento de exigência mínima de recomposição de APPs ripárias em metragem inferior às atualmente estabelecidas (art. 61-A) – VIDE TABELA;
  • 11.
    Tabela art 61 Dec 7.830 de 2012 Tamanho da Prorpidedade 1MF<área até 1 MF 2 MF<área<= 4MF 4MF<área<=10 MF 10 MF<área Modalidade de <=2MF APP rio<10 m 20 m todas todas todas 1/2 da APP de Curso as as as 1/2 da largura de 30 D'água Naturais largur 5m 8m 15 m demais largur largura largura de 30 a 100 metros as as s demais (PRA) a 100 metros (PRA) Nascentes e Olhos D'água 15 m 15 m 15 m 15 m 15 m Perenes Lagos e Lagoas 5m 8m 15 m 30 m 30 m Naturais Veredas 30 m 30m 30m 50 m 50 m Manutenção de Residências e Infraestrutura Consolida Consolida Consolida Consolida Consolida associada às atividade agrossilvopartoris, eco e agroturismo Áreas em UCs (Proteção Não consolida Não consolida Não consolida Não consolida Não Consolida Integral) até 25/05/2012 Exigência de recomposição em 10% 10% 20% sem limite sem limite até
  • 12.
    Cadastro Ambiental Rural-CAR •Criação do CAR Federal visando o cadastramento das propriedades rurais; • Prazo de 02 anos para o cadastramento. •Cadastro digital feito pela Internet. • gratuito • automatizado • independe de homologação • Requisito para operação do crédito rural. • Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades.
  • 13.
  • 14.
    Reserva Legal -Regularização • Facilitação de regularização da Reserva Legal, mediante compensação, até mesmo fora do Estado, desde que no mesmo bioma (art. 66 § 6o ); • Possibilidade de recomposição com até 50% de espécies exóticas aumentando a possibilidade de renda na RL (art. 66 § 3o, Inciso II); • Exigência de RL para imóveis rurais até 04 módulos: somente as áreas remanescentes de vegetação nativa existentes em 22 de julho de 2008 (art. 67); • Resgate do direito adquirido para estabelecimento de percentual de Reserva Legal, conforme a lei no tempo (art. 68).
  • 15.
    Programas de RegularizaçãoAmbiental PRA’s  Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais (art. 59)  Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA (art. 59);
  • 16.
  • 17.
    Inserção da Cafeiculturabrasileira no novo Código Florestal
  • 20.
    O Código Florestalpor Tamanho de Propriedade  Qual o Tamanho da Propriedade Rural?  Até 4 Módulos Fiscais Pequenos Produtores  De 4 a 15 Módulos Fiscais Médios Produtores  Maiores que 15 Módulos Fiscais Grandes Produtores
  • 24.
    Produção Participação no valor (t) da produção (%) Mini e pequena propriedade - enquadrados no PRONAF 711.073 (30,1%) 22,5 (até 4 MF) Mini e pequena propriedade - não enquadrados no PRONAF 711.367 (30,1%) 35,3 (até 4 MF) Média propriedade 556.408 (23,6%) 25,3 (> 4 até 15 MF) Grande propriedade 381.908 (16,2%) 16,9 (> 15 MF) Fonte: CEA/IBRE/FGV a partir de micro-dados do Censo Agropecuário de 2006 do IBGE
  • 26.
    ESTIMATIVAS DA REDUÇÃODE ÁREA DOS MÉDIOS PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS PEQUENOS AGRICULTORES
  • 27.
    ESTIMATIVAS DA REDUÇÃODE ÁREA DOS MÉDIOS PRODUTORES ATENDENDO A EXIGÊNCIA DA RESERVA LEGAL EM CADA ESTADO COMPARADOS AOS PEQUENOS AGRICULTORES
  • 28.
    Valorização do preçoda terra nas regiões Região Tradicional - Preço da Terra (R$/ha) Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação Minas Gerais 5.167 7.574 46,6% Paraná 9.325 13.047 39,9% Rio Grande do Sul 7.201 12.532 74,0% Santa Catarina 10.298 16.209 57,4% São Paulo 12.084 17.649 46,1% Região Consolidada - Preço da Terra (R$/ha) Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação GO e DF 4.171 7.361 76,5% Mato Grosso 2.492 4.275 71,5% Mato Grosso do Sul 3.932 6.121 55,7% Região de Expansão - Preço da Terra (R$/ha) Estados Jul/Ago - 2009 Jul/Ago - 2012 Variação Bahia 2.730 3.802 39,3% Maranhão 997 1.874 88,0% Piauí 834 1.209 45,0% Tocantins 2.000 3.339 67,0%
  • 29.
  • 30.
    Confederação da Agriculturae Pecuária do Brasil www.canaldoprodutor.com.br