Este documento discute os princípios legais que orientam a educação em classe hospitalar no Brasil. Apresenta o histórico da pedagogia hospitalar no mundo e no Brasil e descreve as principais diretrizes legais e orientações para o atendimento educacional de crianças e adolescentes internados, garantindo seu direito à educação mesmo durante o tratamento médico.
1. PRINCÍPIOS LEGAIS NORTEADORES DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM
CLASSE HOSPITALAR NO BRASIL
Rogério De Oliveira Moraes
UFC – Curso de Pedagogia/rogeromoraes@yahoo.com.br
Profª. Me. Rosalina Rocha Araújo Moraes
UECE – Mestrado em Educação/ rosalina28@gmail.com
Profª. Esp. Francisca Socorro Araújo
UNICHRISTUS – Especialização em Psicopedagogia/ fsocorroaraujo@gmail.com
2. INTRODUÇÃO
A discussão apresentada neste trabalho está situada no
âmbito da Educação Especial, entendida aqui, como toda
forma de atendimento educacional destinado à pessoa
com necessidades especiais temporárias ou permanentes,
que, portanto, não possua condições de ser atendida
dentro do sistema regular de ensino.
Dentro desta temática maior aborda-se a Pedagogia
Hospitalar, e, no bojo dessa discussão, os princípios
legais que norteiam o atendimento em classe hospitalar
no Brasil;
O tema é objeto de estudo de nosso TCC do curso de
Pedagogia da UFC.
3. JUSTIFICATIVA
As motivações para realização da pesquisa vêm de
nossa vivência em ambiente hospitalar mediante o
acompanhamento de familiar em tratamento o que
nos permitiu perceber como esse público carece de
atendimento educacional e como esse direito tem
sido negligenciado;
A esse interesse preliminar somou-se a constatação
de que, no estado do Ceará são bastante restritas as
iniciativas de pesquisa nesse campo.
4. QUESTIONAMENTOS
O que existe, em termos de legislação, acerca do
atendimento em classe hospitalar no Brasil?
O que a legislação e documentos oficiais
apresentam em termos de orientações e
determinações relativas ao atendimento especial ao
público infanto-juvenil em situação de internação
hospitalar e privação das condições de frequência
escolar?
5. OBJETIVOS
Realizar, nas bases de dados disponíveis na internet,
um levantamento da legislação federal, estadual
(Ceará) e municipal (Fortaleza), relativa ao
atendimento em classe hospitalar;
Compreender quais os princípios legais norteadores
da Pedagogia Hospitalar no Brasil;
Verificar se há alguma orientação específica para o
estado do Ceará ou município de Fortaleza ou se
estes entes federados seguem orientações gerais.
6. METODOLOGIA
Realizamos uma Pesquisa Documental com fontes
primárias (legislação e documentos oficiais), ou seja,
com fontes que tratam a informação de forma mais
pura sem a influência de correntes teóricas.
Como procedimento utilizamos análise de conteúdo
que incluiu, nesse primeiro momento a leitura e
categorização das informações.
7. DISCUSSÃO
A Pedagogia Hospitalar constitui uma entre as
diversas áreas de atuação do pedagogo;
O trabalho pedagógico
desenvolvido neste campo é
bastante específico e exige um
conhecimento especializado
focado na atenção às questões
afetivo-emocionais uma vez
que se lida com um público
que, de maneira geral,
apresenta queixas psicoafetivas
e emocionais.
8. DISCUSSÃO
HISTÓRICO E CONTEXTO DA PEDAGOGIA HOSPITALAR
Se originou na França na década de 1930
quando Henri Sellier abriu a primeira
escola para crianças inadaptadas em Paris.
Aula de ritmo
em colônia de
férias na
escola de
Henri Sellier
9. DISCUSSÃO
HISTÓRICO E CONTEXTO DA PEDAGOGIA
HOSPITALAR
Aos poucos esse modelo foi se expandindo pelo mundo tendo
sido inicialmente “seguido na Alemanha, em toda a França, na
Europa e nos Estados Unidos, com o objetivo de suprir as
dificuldades escolares de crianças tuberculosas” (ESTEVES,
2013).
A figura do profissional específico para trabalhar nessa área
surge em 1939 quando é Criado, em Suresnes, nas imediações
de Paris, o Centro Nacional de Estudos e de Formação para a
Infância Inadaptada, com o objetivo de formar professores
para o trabalho em institutos especiais e em hospitais.
10. DISCUSSÃO
HISTÓRICO E CONTEXTO DA PEDAGOGIA
HOSPITALAR
Um marco importante e definidor da consolidação da classe
hospitalar é a Segunda Guerra Mundial ocorrida entre 1939 e
1945. O mais sério conflito da história da humanidade,
deixou, entre outros resultados negativos, centenas de
milhares de crianças e adolescentes mutilados e, portanto,
sem condições de frequentar a escola.
Como reflexo do quadro desolador provocado pela Segunda
Guerra assistiu-se a um movimento de comoção, sobretudo de
médicos e profissionais da área de saúde que defendiam a
criação de uma classe educacional hospitalar para atender a
esse público.
11. DISCUSSÃO
PEDAGOGIA HOSPITALAR NO BRASIL
No Brasil, surgiu por volta dos anos de 1950,
contudo, só foi reconhecida legalmente na década de
1990.
Embora nas décadas de 1960 e 1970 a legislação já
previsse o atendimento especial em domicílio a
estudantes com enfermidades (Lei nº 1.044/69) e
estudantes grávidas (Lei nº 6.202/75), a Classe
Hospitalar só recebe atenção específica em 1994
quando o Ministério da Educação publicou a Política
Nacional de Educação Especial.
12. ASPECTOS LEGAIS
O direito de criança e adolescentes hospitalizados, à
educação, é reconhecido pelo Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
através da resolução n° 41/1995.
A LDB não se refere especificamente à Classe
Hospitalar, contudo a interpretação do capítulo V,
referente à educação especial, permite a inferência
de que o tema está contemplado uma vez que prevê o
atendimento diferenciado e especializado a alunos
com necessidades especiais que não possam ser
incluídos nas classes comuns.
13. ASPECTOS LEGAIS
Nos anos 2000 encontramos outros documentos
importantes para a discussão sobre atendimento
educacional em classe hospitalar.
Em 2001 as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica mencionam novamente
as classes hospitalares como um dos tipos de classe
especial.
O assunto é retomado de forma pontual e focada no
documento “Classe Hospitalar e Atendimento
Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações”
publicado pelo MEC em 2002.
14. O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?
Em relação a pessoa hospitalizada deve-se observar que:
“o tratamento de saúde não envolve apenas os aspectos
biológicos da tradicional assistência médica à enfermidade. A
experiência de adoecimento e hospitalização implica mudar
rotinas; separar-se de familiares, amigos e objetos significativos;
sujeitar-se a procedimentos invasivos e dolorosos e, ainda,
sofrer com a solidão e o medo da morte – uma realidade
constante nos hospitais. Reorganizar a assistência hospitalar,
para que dê conta desse conjunto de experiências, significa
assegurar, entre outros cuidados, o acesso ao lazer, ao convívio
com o meio externo, às informações sobre seu processo de
adoecimento, cuidados terapêuticos e ao exercício intelectual.”
(Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar:
estratégias e orientações, pág. 10-11)
15. O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?
Cumprimento do direito à educação
“Na impossibilidade de freqüência à escola, durante o
período sob tratamento de saúde ou de assistência
psicossocial, as pessoas necessitam de formas
alternativas de organização e oferta de ensino de modo
a cumprir com os direitos à educação e à saúde, tal
como definidos na Lei e demandados pelo direito à
vida em sociedade.” (Classe Hospitalar e Atendimento
Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, pág.
11)
16. O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?
Orientações pedagógicas
“O atendimento pedagógico deverá ser orientado pelo
processo de desenvolvimento e construção do
conhecimento correspondentes à educação básica, exercido
numa ação integrada com os serviços de saúde. A oferta
curricular ou didático-pedagógica deverá ser flexibilizada,
de forma que contribua com a promoção de saúde e ao
melhor retorno e/ou continuidade dos estudos pelos
educandos envolvidos.” (Classe Hospitalar e Atendimento
Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, pág. 17)
17. O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?
Perfil do professor
“O professor deverá ter a formação pedagógica
preferencialmente em Educação Especial ou em cursos de
Pedagogia ou licenciaturas, ter noções sobre as doenças e
condições psicossociais vivenciadas pelos educandos e as
características delas decorrentes, sejam do ponto de vista
clínico, sejam do ponto de vista afetivo. Compete ao
professor adequar e adaptar o ambiente às atividades e os
materiais, planejar o dia-a-dia da turma, registrar e avaliar
o trabalho pedagógico desenvolvido.” (Classe Hospitalar e
Atendimento Pedagógico Domiciliar: estratégias e
orientações, pág. 17)
18. O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?
Perfil do professor
“deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade
humana e diferentes vivências culturais, identificando as
necessidades educacionais especiais dos educandos impedidos
de freqüentar a escola, definindo e implantando estratégias de
flexibilização e adaptação curriculares. Deverá, ainda, propor os
procedimentos didático-pedagógicos e as práticas alternativas
necessárias ao processo ensino-aprendizagem dos alunos, bem
como ter disponibilidade para o trabalho em equipe e o
assessoramento às escolas quanto à inclusão dos educandos que
estiverem afastados do sistema educacional, seja no seu retorno,
seja para o seu ingresso” (Classe Hospitalar e Atendimento
Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, pág. 17)
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não foram identificadas, até aqui, orientações
próprias no âmbito municipal ou estadual no que diz
respeito ao atendimento educacional em classe
hospitalar. Com isso inferimos que esse serviço segue
as orientações nacionais.
Diante do exposto concluímos que o atendimento ao
estudante hospitalizado é um direito previsto na
legislação educacional brasileira. Neste sentido, o
Estado deve oferecer a esse público um atendimento
especial em classe hospitalar considerando as
necessidades especiais de cada indivíduo.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O direito à educação, previsto na Constituição e
replicado nos demais documentos legais que tratam
da educação no Brasil, deve ser respeitado também
quando esse indivíduo encontrar-se em ambiente
hospitalar, de modo a minimizar ao máximo os
prejuízos em relação ao seu desenvolvimento e
aprendizagem.