Ouvimos o tempo todo reclamações sobre o nosso sistema tributário – e confesso que, como empresário, também me dói pagar uma fatia tão grande do que ganho, e essa dor aumenta quando leio nos jornais escândalos envolvendo políticos, concorrentes desleais e toda sorte de falcatrua... Mas precisamos entender que se o nosso sitema tributário está longe de ser perfeito, é ele que sustenta o estado da forma como o conhecemos. Nossas escolas publicas, hospitais, estradas, sistemas de saneamento e todos os demais serviços públicos são sustentados pelo sistema tributário vigente – então precisamos reconhecer que em algums quesitos estamos muito bem..
Isso me lembra o comentário de um amigo que sempre pede às pessoas para fazer de conta que foi descoberta vida em Marte – ainda que se trate de um pequeno besouro ou de uma formiga de uma perna só... O que aconteceria? O mundo iria à loucura! A manchete de primeira página de todos os jornais seria “existe vida em Marte”. Os cientistas não iam caber em si de contentamento – “uma outra espécie” – diriam.
Mas não é estranho? VINTE E SETE MIL ESPÉCIES DE PÁSSAROS, PLANTAS, ANIMAIS E INSETOS da Terra são extintos todos os anos... E isso nunca virou manchete. Nossos tigres,pandas e sapos estão desaparecendo e enquanto isso, procuramos sinais de vida no espaço. Com que frequencia deixamos de dar a devida importancia ao que temos e saimos em busca de novidades? Agimos da mesma forma em nossos relacionamentos... Quanod nos damos conta do que tinhamos, já era... Em outras palavras – VAMOS VALORIZAR O QUE TEMOS! Video: biodiversidade.wmv
Vamos valorizar o que temos. Propaganda do Governo Federal Video: brasilorumo.wmv
Importante ressaltar que o Sistema Tributário Nacional é uma construção político-social. Nesse processo de construção, uma das principais questões a serem enfrentadas é o que a sociedade deseja tributar, ou seja, qual deve ser a base tributável? As opções seriam estas: poderíamos tributar, por exemplo, a RENDA, os ATIVOS, a PROPRIEDADE, a RIQUEZA, a POUPANÇA, o CONSUMO ou o PATRIMÔNIO.
As sociedades modernas optaram, basicamente, por essas três bases: a RENDA, a PROPRIEDADE e o CONSUMO. Não se tributa ativos, mas a renda resultante da negociação destes. A tributação da riqueza, e indiretamente a do patrimônio, ainda é uma questão polêmica. Aceita-se a tributação da criação da riqueza, mas não da riqueza em si. Basta vermos como o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF permanece adormecido na nossa constituição. A tributação da poupança é desaconselhável por afetar negativamente o investimento. Além disto, foram editadas quase 220 mil normas tributárias em nosso país até a data do 18º aniversário de nossa constituição. Ou seja, tivemos 51 alterações na legislação tributária por dia útil.
Temos, aqui, a participação das bases tributárias no nosso Sistema Tributário Nacional. Constatamos uma concentração na tributação sobre o consumo, com quase 50% de participação , e uma baixa tributação sobre a propriedade (3,37%), típica de uma sociedade patrimonialista. A tributação sobre a renda é baixa, característica normalmente observada em países em desenvolvimento e com alta concentração de renda, como é o caso do Brasil. A tributação sobre a folha de pagamentos aparece em 2º lugar, com 22,56%. A tributação sobre transações financeiras participa com quase 5% do total, mas sofreu uma redução em 2008, em função da extinção da CPMF.
Apenas a título de ilustração, observamos que em geral países desenvolvidos, como Reino Unido, Japão e EUA, tributam mais a renda do que o consumo. Nestes, a tributação sobre a propriedade também é significativa, em contraste com o caso de países em desenvolvimento, como o Brasil e o México. A tributação da folha de pagamentos não tem uma relação tão perceptível com o grau de desenvolvimento, estando mais relacionada à natureza dos programas de previdência social. Países com maiores valores para os benefícios da previdência e que enfrentam dificuldades de financiamento do seu sistema, como o Japão e França, tributam mais pesadamente a folha de salários.
Como é do conhecimento de vocês, a Carga Tributária Bruta (uma medida do esforço da sociedade para o financiamento das políticas públicas) é dada pela relação entre a arrecadação de tributos de todos os três níveis de governo (União, Estados e Municípios), que foi de R$ 903,6 bilhões em 2007, e o PIB , que atingiu aproximadamente R$ 2,6 trilhões. Em 2007, após a revisão do valor do PIB efetuada pelo IBGE em 2008, a Carga Tributária Bruta alcançou o patamar de quase 35%. A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo com mais de 76 tributos que incidem sobre renda, produção, consumo e patrimônio.
Parece muito... E de fato é, mas não tanto para desperar a ira. Se concordamos que a cobrança de impostos é um modelo válido – não melhor, nem pior do que outros, mas válido enfim – a questão é quanto precisamos para fazer o que queremos? Quero um condomínio barato, mas onde não posso ter regalias como porteiro 24h, piscina aquecida e quadra de esportes? Ou prefiro morar num lugar onde pago um pouco mais e tenho esses luxos? Video: impostosqueroumbrasilmelhor.wmv
Esta tabela ilustra o fato de que o que normalmente ouvimos, de que “a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo”, mas mostra que estamos abaixo da média tanto da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) quanto da UE. Esta comparação internacional é apenas para referência porque ficou comprometida em função das diferentes metodologias adotadas pelos países para o cálculo da carga tributária (alguns incluem a previdência e outros não, por exemplo). A Receita Federal está providenciando a compatibilização de sua metodologia com a adotada pelos países da OCDE. O Brasil ocuparia a 18º posição nesse ranking. OCDE - organização internacional dos países comprometidos com os príncipios da democracia representativa e da economia de livre mercado. A sede fica em Paris, na França. A OCDE foi criada em 30 de setembro de 1961 sucedendo à Organização para a Cooperação Econômica Européia, criada em 16 de Abril de 1948. Também é chamada de "Grupo dos Ricos" porque os 30 países participantes produzem juntos mais da metade de toda a riqueza do mundo. A OCDE influencia a política econômica e social de seus membros. Objetivos apoiar um crescimento económico duradoiro desenvolver o emprego elevar o nível de vida manter a estabilidade financeira ajudar os outros países a desenvolverem as suas economias contribuir para o crescimento do comércio mundial A OCDE também partilha os seus conhecimentos e troca de ideias com mais de 100 outros países e economias, desde o Brasil, China e Rússia, até aos países menos desenvolvidos de África. Membros São 30, os estados membros da organização: Alemanha (1961) , Austrália (1971) , Áustria (1961) , Bélgica (1961) , Canadá (1961) , Coreia do Sul (1996) , Dinamarca (1961) , Eslováquia (2000) , Espanha (1961) , Estados Unidos (1961) , Finlândia (1969) , França (1961) , Grécia (1961) , Hungria (1996) , Irlanda (1961) , Islândia (1961) , Itália (1962) , Japão (1964) , Luxemburgo (1961) , México (1994) , Noruega (1961) , Nova Zelândia (1973) , Países Baixos (1961) , Polónia (1996) , Portugal (1961) , Reino Unido (1961) , República Checa (1995) , Suécia (1961) , Suíça (1961) , Turquia (1961) , E um observador: Taiwan (Taiwan) (2004)
Esse gráfico mostra a relação entre a Carga Tributária (no eixo vertical) e o nível de desenvolvimento (medido pelo PIB per capita), no eixo horizontal. Constata-se uma relação direta entre nível de desenvolvimento e carga tributária (i.e., países mais desenvolvidos possuem, em média, maior carga tributária) No entanto, vê-se que o Brasil apresenta uma alta carga tributária para o seu nível de desenvolvimento. O gráfico a seguir complementa a análise. Obs.: PPP – Purchase Parity Power (Paridade do Poder de Compra)
Aqui temos a relação entre a Carga Tributária (no eixo vertical) e a Desigualdade de Renda, medida pelo Índice de Gini (no eixo horizontal, com a desigualdade caindo à medida que avançamos para a direita). 2. Constata-se que, em média, a elevada carga tributária está associada à redução da desigualdade de renda, ao contrário do que se observa no Brasil, que possui acentuada desigualdade a despeito de sua alta carga tributária. 3. A constatação é primária: o aumento observado na nossa carga tributária não foi direcionado para a redução das desigualdades. O índice de Gini mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um um indivíduo detém toda a renda da sociedade e a renda de todos os outros indivíduos é nula).
1. Temos aqui a participação dos entes federativos na carga tributária em % da arrecadação , com a União respondendo por aproximadamente 70% da arrecadação, os estados com cerca de 25,6% e os Municípios com 4,4%.
São muitas as distorções no nosso STN, especialmente quanto à tributação do consumo, que se caracteriza por uma multiplicidade de alíquotas, de sujeitos ativos com suas respectivas legislações, de formas de tributação e de bases de cálculo distintas. Embora a Receita Federal entenda que a solução definitiva desses problemas exija uma ampla discussão sobre a construção de um novo pacto federativo, já definiu como uma das suas prioridades reforçar a cooperação com os Estados e Municípios, de forma a produzir um ganho sinérgico de solidariedade federativa, que reduzirá os custos administrativos e de cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. A RFB reconhece que a multiplicidade e a complexidade da legislação tributária comprometem a transparência do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais oneroso para toda a sociedade. Para lidar com esse problema, a administração da Receita Federal já vem tomando providências com vistas a democratizar e dar transparência aos seus processos e informações não sigilosos, além de estar priorizando a formação de grupos de trabalho que irão revisar todo o aparato infra-legal e propor as necessárias simplificações. A introdução do Cadastro Sincronizado Nacional - CSN, do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e da Nota Fiscal Eletrônica tem garantido maior transparência à administração tributária e reduzido os custos de cumprimento das obrigações acessórias.
Em relação à falta de cidadania tributária, a Educação Fiscal é a resposta mais adequada a esse problema. 2. Quando o cidadão percebe que o tributo é o preço da cidadania, não apenas passa a exercer um maior controle social sobre a origem das receitas, mas também do destino do gasto público . 3. Fazer chegar aos currículos escolares o módulo da educação fiscal é um dos grandes desafios da Receita Federal, que pretende contar com o apoio de vocês contabilistas nesta empreitada.
A sociedade já se mobiliza no sentido de cuidar dessa “educação” fiscal. Sabemos que existe a malversação dos bens públicos, mas há quem perceba isso e se movimente para mudar... Video: impostosparaondevao.wmv
Depoimento de pessoas que não sabem o que é o SPED. Video: depoimentossped_2.wmv
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital começou a ser desenvolvido ainda no Governo Fernando Henrique com a edição da Lei 9989/00 - Plano Plurianual que contemplava o Programa de modernização das Administrações Tributárias e Aduaneiras.O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, e em 2009 atingirá boa parte das empresas tributadas pelo lucro real no país. O projeto é composto por três bases: EFD - Escrituração Fiscal Digital , ECD - Escrituração Contábil Digital e NF-e Nota Fiscal Eletrônica . NF-e: o projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que permitirá um acompanhamento real das operações comerciais pelo Fisco. A empresa só poderá imprimir uma nota fiscal depois que a mesma for autorizada pela Receita Federal. ECD (SPED Contábil): neste momento é solicitado que as empresas transmitam eletronicamente suas movimentações contábeis (saldos e lançamentos) anualmente em um layout predefinido pela Receita Federal, existindo inclusive um plano referencial, que pretende realizar um DE/PARA entre o plano de contas da empresa e o plano de contas diferencial para facilitar a análise e identificação dos lançamentos pelo Fisco. EFD (SPED Fiscal): nesta primeira fase, abrange as informações de cadastro (produtos, fornecedores e cliente), documentos fiscais de mercadoria, inventário, contas a pagar e a receber. As empresas deverão encaminhar mensalmente estas movimentações, também eletronicamente, a partir de janeiro de 2009. Esse sistema determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações contábeis e fiscais das empresas, hoje cumpridas com um interminável preenchimento de formulários e livros. O lado positivo da mudança é a simplificação e padronização de muitos processos tributários. Também deve ocorrer um avanço no combate à informalidade, já que a Receita passará a ter condições de acompanhar eletronicamente a vida das empresas. O funcionamento da nota fiscal eletrônica dá a dimensão do alcance que o Fisco terá sobre a operação das empresas. Antes de liberar a nota online, o Sped vai capturar informações sobre o produto que será vendido, seu preço e quem será o comprador. Dessa forma, praticamente todas as transações comerciais das companhias ficarão armazenadas num banco de dados que será utilizado pela Receita e pelas 27 secretarias estaduais da Fazenda. A preparação para a entrada em funcionamento do novo sistema já começou. Foram investidos 127 milhões de reais para desenvolver o Sped, cujo embrião foi a implantação da nota fiscal eletrônica, obrigatória para alguns contribuintes desde abril deste ano — atualmente, 4 800 empresas e suas filiais utilizam o sistema digital. Em janeiro de 2009, outras 45 000 companhias serão obrigadas a usar a nota eletrônica. A convocação das empresas será realizada em levas, começando pelas maiores. Nem mesmo as pequenas e as microempresas adeptas do Simples Nacional ficarão de fora. Além da nota eletrônica, o Sped terá duas outras grandes fontes de informação. As empresas convocadas terão de enviar pela internet seus dados contábeis (todos os pagamentos e recebimentos realizados, o que inclui vendas, compras e salários de funcionários, entre outros) e fiscais (todos os registros de notas fiscais que geraram débitos e créditos de tributos). Ambas as tarefas já são exigidas das companhias, mas na base da papelada. Agora, essas informações serão confrontadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas, deixando, aí sim, a empresa praticamente nua sob o ponto de vista tributário. O que muda para o fisco Unificação O Sped colocará à disposição da Receita Federal e das 27 secretarias estaduais da Fazenda o mesmo banco de dados dos contribuintes, facilitando o controle e a fiscalização. Em 2009, começará a integrar também os municípios. O que muda para as empresas Maior exposição Com a tecnologia, o Fisco poderá acompanhar mais de perto as transações das empresas. Num país em que há três mudanças de regras tributárias a cada 2 horas, isso pode se tornar uma nova fonte de problemas. Padronização A integração da Receita Federal com as secretarias estaduais da Fazenda padronizará a maneira de as empresas apresentarem relatórios fiscais e contábeis. Hoje, cada estado exige um relatório diferente Simplificação A necessidade de imprimir e armazenar livros contábeis e fiscais será eliminada. No caso da Usiminas, apenas os livros contábeis de um ano somam 343 000 folhas de papel, que, empilhadas, alcançariam 42 metros de altura, o equivalente a um prédio de 14 andares Desburocratização Livros fiscais e contábeis passam a ser eletrônicos, e a autenticação — hoje feita levando a papelada para carimbar nas juntas comerciais — passa a ser digital
Os primeiros três já estão estabelecidos. O e-LALUR entrou em operação para empresas-piloto em março/09 A Central de Balanços é para empresas que hoje são obrigadas a publicar seus balanços em jornais, periódicos etc. – e agora passarão a publicar nesse portal, num formato padrão internacional, disponível aos interessados (jornais não estão gostando muito, mas representará um ganho substancial para as empresas).
No Brasil temos mais de 170 obrigações acessórias que variam conforme o ramo de atividade da empresa, o tributo que ela recolhe e a unidade da federação que ela opera. Todo contribuinte tem como obrigação principal pagar o tributo devido. As obrigações acessórias são atos que contribuintes devem executar para facilitar a administração tributária, como por exemplo: entrega de declarações, manutenção de cadastros, entrega de arquivos eletrônicos com dados de movimentação e apuração fiscal, entre outras. Além disto, temos mais de 100 tipos de documentos fiscais que servem para documentar a realização de uma operação comercial.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma construção coletiva e envolveu os seguintes atores ORGAOS LIGADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA DA UNIÁO,DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS (PRINCIPALMENTE CAPITAIS), 14 GRANDES EMPRESAS, RESPONSÁVEIS POR ...% ARRECADAÇÃO ORGÃOS DA SOCIEDADE CIVIL, COMO ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS – INCLUINDO A FENACON E A FENAINFO.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma construção coletiva e envolveu os seguintes atores ABRASF – Assoc. Bras. De Secretarias de Finanças das Capitais ANAC – Agencia Nacional de Aviação Civil ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres BACEN – Banco Central do Brasil CVM – Comissão de Valores Mobiliários DMM - DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (juntas comerciais) ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais RFB – Receita Federal do Brasil SEFAZ (27 UF) – Secretarias de Fazenda SUFRAMA – Superintendencia da Zona Franca de Manaus SUSEP – Superintendencia de Seguros Privados O SPED une e moderniza os processos de escrituração contábil e fiscal e de emissão de nota fiscal eletrônica das empresas e simplificará e agilizará o processo de fiscalização tributária. Com o novo sistema, o fisco poderá, de forma rápida e segura, realizar o cruzamento das informações fornecidas pelos contribuintes e verificar a idoneidade do conteúdo, com o objetivo de evitar a sonegação e outras formas de evasão fiscal. Uma maior fiscalização será possível devido à integração e ao compartilhamento de informações fiscais por meio do SPED entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A grande verdade é que o SPED representa o primeiro grande marco da moderniazação empresarial – e contábil – desde a popularização dos computadores, cerca de trinta anos atrás...
... mas mesmo assim, há todo tipo de opinião sobre o tema. QUAL É A SUA OPINIÃO? (levante a mão quem acha que o SPED será positivo para si próprio e para o país. E quem acha que não é o caminho... Vejamos algumas posições contrarias e favoráveis:
Depoimento do diretor contabil da gerdau Video: depoimentogerdau.wmv
Roberto Dias Duarte é Diretor de Alianças da Mastermaq e autor do livro Big Brother Fiscal – sobre o SPED.
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital começou a ser desenvolvido ainda no Governo Fernando Henrique com a edição da Lei 9989/00 - Plano Plurianual que contemplava o Programa de modernização das Administrações Tributárias e Aduaneiras.O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, e em 2009 atingirá boa parte das empresas tributadas pelo lucro real no país. O projeto é composto por três bases: EFD - Escrituração Fiscal Digital , ECD - Escrituração Contábil Digital e NF-e Nota Fiscal Eletrônica . NF-e: o projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que permitirá um acompanhamento real das operações comerciais pelo Fisco. A empresa só poderá imprimir uma nota fiscal depois que a mesma for autorizada pela Receita Federal. ECD (SPED Contábil): neste momento é solicitado que as empresas transmitam eletronicamente suas movimentações contábeis (saldos e lançamentos) anualmente em um layout predefinido pela Receita Federal, existindo inclusive um plano referencial, que pretende realizar um DE/PARA entre o plano de contas da empresa e o plano de contas diferencial para facilitar a análise e identificação dos lançamentos pelo Fisco. EFD (SPED Fiscal): nesta primeira fase, abrange as informações de cadastro (produtos, fornecedores e cliente), documentos fiscais de mercadoria, inventário, contas a pagar e a receber. As empresas deverão encaminhar mensalmente estas movimentações, também eletronicamente, a partir de janeiro de 2009. Esse sistema determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações contábeis e fiscais das empresas, hoje cumpridas com um interminável preenchimento de formulários e livros. O lado positivo da mudança é a simplificação e padronização de muitos processos tributários. Também deve ocorrer um avanço no combate à informalidade, já que a Receita passará a ter condições de acompanhar eletronicamente a vida das empresas. O funcionamento da nota fiscal eletrônica dá a dimensão do alcance que o Fisco terá sobre a operação das empresas. Antes de liberar a nota online, o Sped vai capturar informações sobre o produto que será vendido, seu preço e quem será o comprador. Dessa forma, praticamente todas as transações comerciais das companhias ficarão armazenadas num banco de dados que será utilizado pela Receita e pelas 27 secretarias estaduais da Fazenda. A preparação para a entrada em funcionamento do novo sistema já começou. Foram investidos 127 milhões de reais para desenvolver o Sped, cujo embrião foi a implantação da nota fiscal eletrônica, obrigatória para alguns contribuintes desde abril deste ano — atualmente, 4 800 empresas e suas filiais utilizam o sistema digital. Em janeiro de 2009, outras 45 000 companhias serão obrigadas a usar a nota eletrônica. A convocação das empresas será realizada em levas, começando pelas maiores. Nem mesmo as pequenas e as microempresas adeptas do Simples Nacional ficarão de fora. Além da nota eletrônica, o Sped terá duas outras grandes fontes de informação. As empresas convocadas terão de enviar pela internet seus dados contábeis (todos os pagamentos e recebimentos realizados, o que inclui vendas, compras e salários de funcionários, entre outros) e fiscais (todos os registros de notas fiscais que geraram débitos e créditos de tributos). Ambas as tarefas já são exigidas das companhias, mas na base da papelada. Agora, essas informações serão confrontadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas, deixando, aí sim, a empresa praticamente nua sob o ponto de vista tributário. O que muda para o fisco Unificação O Sped colocará à disposição da Receita Federal e das 27 secretarias estaduais da Fazenda o mesmo banco de dados dos contribuintes, facilitando o controle e a fiscalização. Em 2009, começará a integrar também os municípios. O que muda para as empresas Maior exposição Com a tecnologia, o Fisco poderá acompanhar mais de perto as transações das empresas. Num país em que há três mudanças de regras tributárias a cada 2 horas, isso pode se tornar uma nova fonte de problemas. Padronização A integração da Receita Federal com as secretarias estaduais da Fazenda padronizará a maneira de as empresas apresentarem relatórios fiscais e contábeis. Hoje, cada estado exige um relatório diferente Simplificação A necessidade de imprimir e armazenar livros contábeis e fiscais será eliminada. No caso da Usiminas, apenas os livros contábeis de um ano somam 343 000 folhas de papel, que, empilhadas, alcançariam 42 metros de altura, o equivalente a um prédio de 14 andares Desburocratização Livros fiscais e contábeis passam a ser eletrônicos, e a autenticação — hoje feita levando a papelada para carimbar nas juntas comerciais — passa a ser digital
Certificação digital ( MP 2.200-2, de agosto de 2001) Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. ICP é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure - e significa Infra-estrutura de Chaves Públicas. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados “Autoridades Certificadoras” (AC) que, através de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais, consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletronica. As diversas Infra-estruturas de Chaves Públicas existentes hoje no mundo conseguem assegurar a autenticidade de assinaturas digitais utilizadas atualmente na rede mundial de computadores de modo a possibilitar, com elevadíssimo grau de segurança, de que um usuário de email por exemplo seja realmente o emissor da messagem e de que o receptor seja realmente quem ele diz ser. A1 – Dura 1 ano, não tem mídia (é um arquivo que pode ser copiado em várias máquinas – mas com a mesma senha) A3 – Dura 3 anos, usa mídia tipo “pen-drive” ou cartão com chip + leitor (mais seguro – é o exigido). Custo aproximado: R$ 200 pelo certificado + R$ 200 pela mídia = R$ 400 O leitor de cartão custa R$ 30 e o cartão também (outros R$ 30) – portanto bastante mais barato que o token. Também tem o e-CNPJ (para PJ) e e-CPF (para PF). Parece-me que um convenio com a FENACON pemite que a carteira de associado a FENACON funcione como um certificado digital por 1 ano.
Certificação digital ( MP 2.200-2, de agosto de 2001) Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. ICP é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure - e significa Infra-estrutura de Chaves Públicas. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados “Autoridades Certificadoras” (AC) que, através de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais, consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletronica. As diversas Infra-estruturas de Chaves Públicas existentes hoje no mundo conseguem assegurar a autenticidade de assinaturas digitais utilizadas atualmente na rede mundial de computadores de modo a possibilitar, com elevadíssimo grau de segurança, de que um usuário de email por exemplo seja realmente o emissor da messagem e de que o receptor seja realmente quem ele diz ser. A1 – Dura 1 ano, não tem mídia (é um arquivo que pode ser copiado em várias máquinas – mas com a mesma senha) A3 – Dura 3 anos, usa mídia tipo “pen-drive” ou cartão com chip + leitor (mais seguro – é o exigido). Custo aproximado: R$ 200 pelo certificado + R$ 200 pela mídia = R$ 400 O leitor de cartão custa R$ 30 e o cartão também (outros R$ 30) – portanto bastante mais barato que o token. Também tem o e-CNPJ (para PJ) e e-CPF (para PF). Parece-me que um convenio com a FENACON pemite que a carteira de associado a FENACON funcione como um certificado digital por 1 ano. Video: certificacaodigital.wmv
Padronização (Decreto nº 6.022 de 2007) Elimina a redundância de informações por meio da padronização das Obrigações Acessórias Uniformiza as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas Reduz os custos das empresas com a racionalização e simplificação das Obrigações Acessórias
Integração e compartilhamento de dados entre as diversas instâncias da arrecação Emenda Constitucional nº 42 de 2003: Promove a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores Dec.6.022 de 2007: Estabelece a criação de uma Base de dados única para a escrituração digital, com acesso compartilhado de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas
Tecnologia Todo contribuinte já conhece a figura do Leão que ronda a mídia de massa no mês de abril. Pois saibam que o felino tão temido pelas pessoas físicas ganhou dois novos companheiros: o T-REX , apelido carinhoso para o famoso Tiranossauro Rex, e a Harpia que, segundo a Wikipédia, é “conhecida como Gavião-real ou Uiraçu-verdadeiro - em oposição ao Uiraçu-falso (Morphnus Guianensis), outra espécie de ave de rapina menor e de aparência muito semelhante - é a ave de rapina mais poderosa do Brasil, com porte e força inigualáveis.” O T-Rex , supercomputador montado nos Estados Unidos pela IBM (há poucos como ele no mundo – a maioria usado para fins militares e de exploração espacial, por exemplo) e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação que entraram em operação em janeiro de 2006. São analisadas as informações sobre a capacidade econômica das pessoas –rendimento, movimentação financeira, gastos com cartão de crédito e aquisição de bens, como imóveis, carros, aeronaves e barcos– e das empresas. Essa análise não é isolada em um determinado ano fiscal — considera o histórico de informações de cada contribuinte. Você ainda acredita que a polícia federal contratou a Mãe Diná para estourar os esquemas de corrupção, venda de sentenças judiciais, enriquecimento ilícito, adulteração de combustíveis, lavagem de dinheiro, etc? Esses são apenas alguns indícios de que as empresas que sonegam, corrompem, usam “recursos não contabilizados”, emitem “meia-nota”, pagam fornecedores e funcionários “por fora”, emitem a mesma nota para várias operações, e outros artifícios ilícitos estão com seus dias contados. O T-REX está faminto! Com apoio da Harpia, do SPED e da NFe, o famigerado predador poderá se alimentar insaciavelmente, sem medo de indigestão, até que os “Gersons” deste país sejam extintos. Portanto, os grandes “Gersons”, serão as primeiras vítimas do T-REX. Mas existem mais vítimas, que não fazem parte do grupo dos pilantras. Há o grupo dos despreparados. Pensem em uma empresa que tem um sistema automatizado para emitir notas fiscais, outro para controlar o estoque (entrada, saída e inventário de mercadorias), outro para controlar a movimentação financeira (contas a pagar e contas a receber) e por fim, um sistema de contabilidade. Se todos estes sistemas automatizados não são integrados, você acha que as informações deles estão corretas? O que acontecerá quando o fisco receber tudo isto e cruzar os dados? E as empresas que não têm sistemas informatizados? Como elas conseguirão entregar estas informações ao fisco? Certamente você já passou pela experiência de comprar um eletrodoméstico e, na hora de emitir a nota fiscal, o vendedor te olha com um sorriso amarelo na cara e fala: “ ué… o produto não está no sistema”. Sintoma claro de que o sistema de estoque não é integrado ao de faturamento. Imaginem os arquivos que o fisco irá receber. É autuação certa!
Conclusão: seja você contra ou a favor, uma coisa é certa: nada mais será como antes. O SPED veio para ficar e ele vai alterar a realidade das empresas. Na prática, os contribuintes deixarão de repassar informações aos fiscos nas diversas formas existentes hoje de obrigações acessórias em papel e adotarão os arquivos digitais on line. O Sped contábil substituirá os livros Diário e Razão, Diário Geral, Diário com Escrituração Resumida (vinculado ao livro auxiliar), Diário Auxiliar, Razão Auxiliar, Livro de Balancetes Diários e Balanços. O Sped Fiscal reunirá as informações do ICMS, guias informativas anuais, livros de Escrita Fiscal, informações do IPI e outros.
Antes do SPED as administrações tributárias e os contribuintes tinham que controlar e gerenciar uma pilha de livros contábeis em papel. A partir do SPED, os dados e informações contidos nos livros contábeis se reduzem a simples arquivos de dados digitais.
A título de exemplificação ( ler o slide ).
A título de exemplificação ( ler o slide ).
Quais são os benefícios do SPED? (valendo um memo-clip!) Benefícios do Projeto SPED Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Eliminação do papel; Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Rapidez no acesso às informações; Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Redução de custos administrativos; Melhoria da qualidade da informação; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; Redução do “Custo Brasil; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Beneficios para o CONTRIBUINTE
Benefícios para o FISCO Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo
Benefícios para a SOCIEDADE
A implantação não foi feita da noite para o dia, e nem é uma iniciativa isolada deste governo ou, como quer fazer parecer a propaganda, se trata apenas de mais uma “obra do PAC”. Já no governo anterior começou a ser costurado o projeto com a criação da CPMF ainda sem permissão para cruzamento dos dados (1996). O governo percebeu que havia lobbys contrários usando dispositivos legais para evitar o que hoje é denominado “big brother fiscal” e começou a se movimentar para alterar a constituição. Em 2003 foi sancionada a Emenda Constitucional 42 que previa a integração e a troca de informação entre as diversas instâncias da administração tributária – abrindo espaço para o SPED. Art. 37 – ...XXII - As administrações tributárias atuarão de forma integrada – inclusive compartilhando informações entre si. Em 2004, no I ENAT – em Salvador – Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem o aperfeiçoamento das Administrações Tributárias. Em 2005, no II ENAT – em Sao Paulo – Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento do Sped e da NF-e, parte integrante do Sped Em 2006, no III ENAT – em Fortaleza – Assinatura do Protocolo de Cooperação objetivando o desenvolvimento da NFS-e e do CT-e Todos esses encontros estudaram e dispararm consultas aos órgãos participantes (inclusive FENACON e FENAINFO) bem como provocaram as modificações necessárias de leis, decretos e normas. Finalmente – em janeiro de 2007 – foi publicado o Decreto 6022 que instituiu definitivamente o SPED, oficialmente como parte do PAC 2007-2010, com o objetivo de eliminar a concorrencia desleal e aumentar a competitividade entre as empresas.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Reportagem da GloboNews falando da NF-e Video: notafiscaleletronica.wmv
2003 - Emenda Constitucional nº 42 Art. 37 da Constituição Federal: “ XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” 2005 - II ENAT – São Paulo - 27/08/05 Assinatura de Protocolo de Cooperação da NF-e , parte integrante do Sped Ajuste SINIEF nº 07/2005 , de 30/09/2005, institui a NF-e Ato COTEPE nº 72/2005 , de 20/12/2005 – especificações técnicas 2006 - implantação Abril/2006 – 1a. NF-e do projeto Piloto 14/Setembro/2006 – Produção: 1a. NF-e com validade jurídica 2007 - aprimoramentos técnicos e normativos Protocolos ICMS 10/2007, 55/2007 e alterações posteriores 2008 - estratégias de obrigatoriedade, contingência, etc. Abril/2008 – Início da Obrigatoriedade de adoção da NF-e (cigarros e combustíveis)
O projeto da NF-e é coordenado pelos Estados, organizados no ENCAT. A RFB participa do projeto, contribuindo nas discussões t é cnicas e provendo, dentre outros recursos :
IMPORTANTE: O vendedor deve solicitar AUTORIZAÇÃO à SEFAZ para uso da NF-e e essa autorização dar-se-á para cada tipo de operação (venda, demonstração etc.) porque cada operação deverá ser feita numa NF-e diferente, cuja sequencia será independente.
Primeiramente o VENDEDOR envia a NF-e para a Secretaria de Fazenda Ou seja: a SEFAZ recepciona a NF-e ANTES da ocorrência do fato gerador...
Em seguida a SEFAZ valida a NF-e, verificando a assinatura digital, o esquema XML (conteúdo da informação e forma como está gravada), a numeração da nf-e e a validade do emitente (verifica se está autorizado a emitir NF-e).
Se a análise for positiva, a SEFAZ AUTORIZA a NF-e. envia a autorização para o vendedor e retransmite a NF-e para a SEFAZ de destino e para a Receita Federal.
Autorizada a NF-e para aquela operação, o vendedor deve emitir um DANFE para acompanhar a mercadoria até o destino. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. É uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, em papel comum e em via única. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet, e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet. O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas...
Exemplo de DANFE
O destinatário (comprador) ao receber a mercadoria, pode (deve) verificar a existência e validade da NF-e por meio da consulta à Internet, utilizando a chave de acesso ou com o XML da NF-e recebida.
Distribuição multi-regional dos dados
Uma pergunta que sempre surge é: por que a empresa precisa de um aplicativo se a SEFAZ disponibiliza o software emissor de NF? Nao precisa. Na verdade o que é necessário é que o aplicativo de faturamento emita o arquivo em TXT contemplando os dados exigidos pela SEFAZ. O que vem acontecendo é que os principais fornecedores (inclusive a Nasajon) têm adaptado seus sistemas, homologando-os junto à RFB, para que o próprio sistema já faça a convesão e envie, no protocolo XML, os arquivos para a SEFAZ Virtual.
Código aberto (gratuito, disponibilizado para todas as empresas de software) XML O trabalho principal é manter atualizados os layouts.
RIS = Rede Intena do SINTEGRA
E o legal disso tudo é que se alguém ficar torcendo para o sistema cair...vai se dar mal, porque toda a infraestrutura é redundante – ou seja – há mais de um servidor, em mais de um local, armazenando as informações. Se um falhar, o outro segura a onda... Mais ou menos como nossos órgãos duplicados (ouvidos, pulmão, rim etc.)
Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
SCAN = Sistema de Contingência do Ambiente Nacional R$ 1,5 Trilhões já emitidos com NF-e mediante sistemas próprios (9), SEFAZ Virtual (14) e mistos (4). Sistema emissor gratuito oferecido pela SEFAZ/SP Aprimoramento das soluções Alternativas para Contingência (DPEC, FS-DA) Carta de Correção Eletrônica (CC-e), Confirmação de Recebimento NF-e de 2a. Geração... 19 empresas na fase piloto Mais 45 empresas na 2ª fase em SP Obrigatoriedade por setores econômicos (divulgação antecipada) Obrigatoriedade se aplica a todas as operações, vedada a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A.
Para o ECD, nada mudou continua 30/06/09 para as ,agora, "sociedade empresaria" tributadas pelo Lucro Real E que estão no Regime Acompanhamento economico Diferenciado (a RFB iria informar mediante carta as PJ inclusas em tal Regime). As demais "sociedades empresarias" tributadas pelo lucro real continuam : 1 - Facultadas a entregarem exº2009_base 2008 (30/06/09) ; e 2 - Obrigadas a entregarem exº2010_base 2009 (30/06/10). Vide IN 787 e sua alteração pela IN 926/09.
ADE = Ato Declaratório Executivo Decreto nº 6022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Ela deu cobertura ao livro digital para dar-lhe reconhecimento jurídico. Até esse momento, nem a contabilidade de microficha era juridicamente reconhecível... Resolução CFC nº 1020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.1. Para fins desta norma, a expressão “em forma contábil” de que trata o item 2.1.2 “b” da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo: a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu na entidade; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico que represente o verdadeiro significado da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso, baseado em tabela auxiliar, inclusa em livro próprio; e) valor do registro contábil; f) número do lançamento para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil. 2.8.2.2. O r egistro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. 2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com: a) um registro a débito e um registro a crédito; ou b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou d) vários registros a débito e vários registros a crédito. ....... 2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam. Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: ............... Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. § 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. § 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009 Art. 7 º As informa ç ões relativas à ECD, dispon í veis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os orgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3 º do Decreto n º 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem preju í zo da observância à legisla ç ão referente aos sigilos comercial, fiscal e banc á rio, nas seguintes modalidades de acesso: I – integral, para c ó pia do arquivo da escritura ç ão; II – parcial, para c ó pia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolida ç ão mensal de informa ç ões de saldos cont á beis. Par á grafo ú nico. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o ó rgão ou a entidade dever á ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jur í dica titular da ECD. Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º. § 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped. § 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo: a) identificação do usuário; b) autoridade certificadora emissora do certificado digital; c) número de série do certificado digital; d) data e a hora da operação; e e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º. Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD , em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital. Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 Divulga as regras de validação e as tabelas de código
Diário geral (G) é a escrituração completa. R – é o diário resumido (para quem tem muito volume de lançamentos detalhados, ou fora do estabelecimento, por exemplo) e obriga a um livro auxiliar para detalhar esses lançamentos. Então lança-se o sintético no R e o analítico no A e no Z. A – é o livro auxiliar de R Z – é o livro auziliar “customizado” onde a empresa define os campos, usado quando o livro A não for adequado. B – é o livro com balancetes, diários e balanços para instituições financeiras.
A guarda de documentos CONTINUA SENDO RESPONSABILIDADE da empresa, pelo prazo previsto em lei (5 anos, 10 anos, 30 anos etc.) so que a guarda pode ser do DVD e não mais dos livros em papel. Dec. 6022/2007 Art. 2º - § 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Art. 7º O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis .
SPED vai validar se ativo difere dop passivo, se contas estão diferentes etc. mas não interfere nas PRÁTICAS CONTÁBEIS Com o SPED, o contabilista passará a ser, de novo, um CONSULTOR EMPRESARIAL – responsável pelar melhores práticas contábeis – como era nos velhos tempos - e não mais apenas um ascriturário. Passar vídeos CONTABILIDADE Orientacao vocacional (historico da contabilidade em livros...)
Implantação prevista: Janeiro de 2008 A entrega do Sped Fiscal foi prorrogada para 30/09/09. Vide IN 787 e sua alteração pela IN 926/09. Conforme determinação da SEFAZ de cada estado. Documentos Abrangidos: Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Resumo de Movimento Diário, Manifesto de Carga, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado, Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada.
Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006 Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira) A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI. Os fiscos poderão desobrigar alguns contribuintes da EFD. O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta). O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta). Ato COTEPE 09/208 – Estabelece a obrigatoriedade Lista comum elaborada pela RFB e Sefaz. O Ato COTEPE nº 46, de 21/11/2008, atualiza a relação dos contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de 2009, relacionando 31.619 contribuintes. Exigibilidade A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06, alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de 2008). Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009. Leiaute Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o Ato Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007). Alterações posteriores: Atos COTEPE 19 , 30 e 45/2008. Assinatura Digital da EFD Normas da ICP-Brasil. Pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital , com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas , ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador .
Participam tamb é m: ANTT, ANAC, DMM J á em fase de testes pelos Estados de SP e RS Utiliza ç ão em todos os modais de transporte de carga Piloto teve início em junho de 2008 Produção prevista para 02/Março/2009 MMB = Marinha Mercante do Brasil
O objetivo deste sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. * DIPJ = Declaração de Informações economico-fiscais da Pessoa Jurídica De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte: Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades: digitação das adições, exclusões e compensações; importação: de arquivo contendo as adições e exclusões; de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD); de saldos da parte B do período anterior. cálculo dos tributos; verificação de pendências; assinatura do livro; transmissão pela Internet; visualização. Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis . Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD. Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas referencial na ECD. Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes: - rastreabilidade das informações; coerência aritmética dos saldos da parte B; A rastreabilidade diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial. A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá, também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B. A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores apurados para o IRPJ e a CSLL Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados, basta assinar o livro e transmiti-lo pela internet. É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio.
5/6/09: DIPJ/2009 : Programa Gerador já está disponível na página da Receita A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) já pode ser enviada pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. Para a Receita Federal estes contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas. Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido para as pessoas jurídicas que em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado. As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica. Para as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura eletrônica é facultativa. A declaração só pode ser enviada pela internet e o prazo final para entrega termina às 24 horas do dia 30/06. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>. A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500. Fonte: Secretaria da Receita Federal
Mas... Com toda essa infra-estrutura, e mesmo considerando as leis vigentes – ainda há milhares de contabilistas que procuram eventos como este para se inteirar sobre as práticas da nova “contabilidade digital”. Então.. Onde realmente estamos, nesta nossa viagem para o futuro?
Bom... De acordo com uma pesquisa realizada com 88 das 500 maiores empresas do Brasil, obrigadas a aderir ao SPED. ATE 30/06 TODAS AS EMPRESAS DE LUCRO REAL COM ESCRITURAÇÃO ESPECIAL, ou aquelas informadas por carta pela RFB, devem entregar ECD, ate 30/09 ECF. A partir do ano-base 2009, todas as empresas de lucro real.
Grupos de 5 pessoas. Identificar o que pode estar causando a demora na adoção do SPED, qual o impacto disso para as Empresas de Serviços Contábeis e, principalmente, quais as linhas de ação possíveis para resolver o problema.
E a busca de referencias é fundamental, pois estamos ante um tempo de mudanças. E falando em mudanças... Num tempo de mudanças drásticas, são os que aprendem que irão possuir o futuro. Os cultos geralmente encontram-se equipados para viver num mundo que já não existe” Eric Hoffer
Creio que esta nova época é uma oportunidade ímpar para que as empresas de serviços contábeis encontrem uma nova posição no mercado. Uma posição onde um contador com 10 anos de experiencia, de fato, valerá mais do que um recem-formado – não porque cobre mais barato, ou porque tenha mais volume de transações, mas porque saberá MELHOR como fazer a contabilidade. Para isso, são necessárias algumas FERRAMENTAS...
Finalmente, a valorização dos recursos humanos é fundamental para os escritórios de contabilidade desta nova era. Isso porque as empresas de serviços de forma geral se caracterizam por - Baixa escalabilidade - Baixo custo de mudança - Ser intensivas em mão de obra No meu caso cerca de 70% dos custos operacionais são relacionados a recursos humanos! Então – reter talentos é fundamental. Daí termos implantado práticas que nos tornaram – há cinco anos – uma das cem melhores empresas para se trabalhar no Brasil, a quinta melhor do Rio de Janeiro e a melhor do setor de tecnologia da informação.
Numa outra palestra na qual falo da força da tecnologia, mostrei um vídeo feito pela rede de TV ABC, de um helicoptero apache matando terroristas com visão noturna como se fossem bonequinhos de video-game. E também mostrei que a mesma tecnologia fez o a sonda-robô tirar as mais belas fotografias do planeta Marte já imaginadas pelo homem... A tecnologia existe – e podemos usá-la como quisermos. Estamos no limiar de uma nova era. Ha coisas que surgem agora – e ainda são toscas, desengonçadas – mas que serão a realidade do dia-a-dia de nossos filhos. Vejam esta demonstração do robô ASIMO, da Honda. MOSTRAR VIDEO Dá para prever que eles estarão compondo exercitos – para salvar vidas de alguns e tirar a de outros – mas também dá para imaginar que num futuro não muito distante – na verdade próximo o suficiente para que praticamente todos nós cheguemos a vê-lo – esses aparelhos poderão estar tomando conta de nossos netos, fazendo a faxina de nossas casas e acompanhando nossas mães ao mercado – num cenário parecido com o do livro “Eu robô” de Isaac Asimov, que tem versão no cinema com o filme “o homem bicentenário”.
Numa outra palestra na qual falo da força da tecnologia, mostrei um vídeo feito pela rede de TV ABC, de um helicoptero apache matando terroristas com visão noturna como se fossem bonequinhos de video-game. E também mostrei que a mesma tecnologia fez o a sonda-robô tirar as mais belas fotografias do planeta Marte já imaginadas pelo homem... A tecnologia existe – e podemos usá-la como quisermos. Estamos no limiar de uma nova era. Ha coisas que surgem agora – e ainda são toscas, desengonçadas – mas que serão a realidade do dia-a-dia de nossos filhos. Vejam esta demonstração do robô ASIMO, da Honda. MOSTRAR VIDEO Dá para prever que eles estarão compondo exercitos – para salvar vidas de alguns e tirar a de outros – mas também dá para imaginar que num futuro não muito distante – na verdade próximo o suficiente para que praticamente todos nós cheguemos a vê-lo – esses aparelhos poderão estar tomando conta de nossos netos, fazendo a faxina de nossas casas e acompanhando nossas mães ao mercado – num cenário parecido com o do livro “Eu robô” de Isaac Asimov, que tem versão no cinema com o filme “o homem bicentenário”.
E conquista-se nos momentos de dificuldade, nas crises, quando acontecem incidentes... Dizem que todos os capitães são bons quando o mar está calmo. Da mesma forma, não muita diferença entre contadores quando se trata de uma empresa feijão-com-arroz, pouco movimento e ações padronizadas. Então aproveite as crises, aproeite os momentos de mudança, aproveite as inovações – para mostrar quem você realmente é.
Porque SEMPRE falta alguma coisa. SEMPRE há o que melhorar... Quando entramos num museu de arte e começamos a recorrer a galeria onde se expõem dezenas de quadros colocados em fileira, um ao lado do outro... De repente, encontramos um espaço vazio na parede entre duas obras. NUNCA pularemos esse lugar vazio simplesmente ignorando-o. Ao contrário, nossa atenção se dirigirá tenazmente a esse lugar vazio – que é “ocupado” pelo quadro ausente. Em psicologia se fala da “presença do ausente”. Nossa vida é uma galeria de artey caminhando ao longo dos corredores, sempre encontraremos algum espaço vazio, algumas coisas faltantes. Mais até ... Quando nao falta nada, às vezes a gente inventa uma obra que poderia estar ali para melhorar o que se ve... Todos somos capazes de imagina a vida perfeita – o paradoxo lamentárl de tudo isso é que esse imaginário é utilizado para fabricar argumentos que nos condenam a viver pendentes do que falta...
A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio conhecimento” Platão