FORMAÇÃO LITÚRGICA - MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS.pptx
Regimento da Coordenação de Finanças - CFN
1. OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
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REGIMENTO INTERNO Nº 05 / 2008
DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - CFN
1. DA FINALIDADE
1.1. Regulamentar o funcionamento da Coordenação de Finanças - CFN, conforme Estatuto Social da OSCAL, nos
termos da legislação vigente.
2. DO OBJETIVO
2.1. Conduzir as atividades financeiras e contábeis da OSCAL, sob a supervisão da Coordenação Geral da OSCAL –
CGO, sem se afastar dos preceitos filosóficos contidos no Estatuto Social da Oscal, atentando para a legislação
vigente.
3. DA COMPETÊNCIA
3.1. Compete ao Coordenador da CFN, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL - ESO:
I- Assinar, em conjunto com o Coordenador Geral da OSCAL - CGO, cheques e ordens de pagamento, bem
como apor aceite em títulos de crédito referentes a compromissos assumidos pela OSCAL;
II- Cuidar da programação e pagamentos de contas e obrigações;
III-Dar suporte ao serviço de contabilidade e à Coordenação Geral através de um técnico de contabilidade ou
contador que assuma a responsabilidade contábil da OSCAL;
IV-Cuidar da verificação e acompanhamento das contas correntes bancárias;
V- Cuidar de providências para elaboração de balancetes mensais;
VI-Cuidar de providências para elaboração de balanços patrimoniais de cada exercício social;
VII- Dar suporte à Comissão de Contas, detentora da missão de acompanhar e fiscalizar a gestão econômico-
financeira da OSCAL, viabilizando o trabalho do Conselho Fiscal – COF;
VIII- Realizar análise periódica da situação financeira da Instituição.
4. DA COMPETÊNCIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
4.1. Cuidar dos lançamentos e classificação dos documentos;
4.2. Assinar as demonstrações contábeis periódicas;
4.3. Realizar a conciliação das contas bancárias e das outras contas correntes;
4.4. Acompanhar a elaboração pelo serviço de contabilidade e a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica, RAIS, ITR e outros documentos ou demonstrativos exigidos por lei, aos respectivos órgãos da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
4.5. Acompanhar e dar suporte para o cumprimento das obrigações fiscais, tributárias.
5. DA CONSTITUIÇÃO
5.1. A CFN é constituída de um fraternista titular e um suplente eleitos pela Assembléia Geral, com a função de
Coordenador Titular e Coordenador Suplente, por período coincidente com o mandato dos Coordenadores do CAD;
5.2. O Coordenador Suplente exercerá todas as atividades em conjunto com o Coordenador Titular, além de substituí-lo
quando necessário;
6. DAS RECEITAS E DESPESAS
6.1. As receitas da OSCAL visarão a manutenção e o desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
6.2. Serão consideradas Receitas:
I- As doações legais;
II- As contribuições dos Associados, e voluntárias dos fraternistas;
III-Os auxílios e subvenções de qualquer ordem;
IV-As receitas auferidas em seus empreendimentos;
V- Quaisquer outras doações e contribuições destinadas à manutenção das atividades da Associação;
6.3. As despesas da OSCAL serão em razão da manutenção e do desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
2. OSCAL
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Cidade da Fraternidade
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6.4. Serão consideradas Despesas:
I- Os salários e encargos sociais de funcionários da OSCAL;
II- Os dispêndios imprescindíveis à manutenção da OSCAL;
III-A aquisição de material de expediente, utensílios e instrumental, bens móveis e equipamentos e despesas
com manutenção, serviços e taxas públicas;
IV-O custeio das atividades assistenciais desenvolvidas em seus programas de trabalho;
V- Os gastos com publicações e correspondências da Instituição;
VI-Os gastos com serviços internos e eventuais, de qualquer natureza, legais, autorizados por seu Estatuto
Social.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A movimentação bancária será feita, conjunta e obrigatoriamente, pelo Coordenador Geral e o Coordenador de
Finanças;
7.2. O Coordenador de Finanças só poderá manter em seu poder o montante de recursos até o limite fixado e autorizado
pelo Conselho da Administração - CAD;
7.3. As importâncias superiores ao limite fixado serão imediatamente depositadas em estabelecimento bancário
designado pelo Coordenador Geral;
7.4. Os pagamentos serão efetuados em cheques da OSCAL, nominais, podendo somente as despesas, de pequeno
valor, serem pagas com o dinheiro em caixa;
7.5. A escolha dos estabelecimentos bancários para abertura de contas e movimentação é de responsabilidade da
Coordenação Geral da OSCAL – CGO;
7.6. As contribuições, doações e outras receitas recebidas serão controladas por guias de recolhimento ou outro
documento equivalente, com numeração seqüencial.
8. DA DISPOSIÇÃO FINAL
8.1. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições
anteriores.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.