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OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
REGIMENTO INTERNO Nº 06 / 2008
DA COORDENAÇÃO DE SECRETARIA - COS
1. DA FINALIDADE
1.1. Regulamentar o funcionamento da Coordenação de Secretaria – COS, conforme Estatuto Social da OSCAL,
nos termos da legislação vigente.
2. DO OBJETIVO
2.1. A Coordenação de Secretaria tem por objetivo executar tarefas de natureza administrativa e dar suporte às
Coordenações do Conselho de Administração - CAD e Conselho de Representação da Assembléia – CRA.
3. DA COMPETÊNCIA
3.1. Compete ao Coordenador da COS, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL - ESO:
I- Secretariar as diversas reuniões da OSCAL, como Assembléias, reuniões ordinárias do CRA e CAD;
II- Organizar, manter e guardar a documentação da OSCAL;
III- Encaminhar para divulgação, relatórios, atas, ou outros documentos definidos pelos Conselhos de
Representação da Assembléia ou de Administração;
IV- Receber, elaborar e expedir correspondências de interesse da OSCAL, através de seu colaborador, se houver,
e após o aval da CGO;
V- Controlar e acompanhar o encaminhamento de itens diversos como: de pessoal, do patrimônio,
almoxarifado, do claviculário, de consumo de água e luz, de conta telefônica, etc.;
VI- Prestar auxílio à Coordenação de Finanças e ao serviço de Contabilidade;
VII- Acompanhar as formalidades legais buscando o cumprimento de prazos estabelecidos pelos diversos órgãos
públicos, em consonância com o serviço de contabilidade, alertando para que as diversas coordenações da
OSCAL estejam com os mesmos prazos respeitados;
VIII- Atender à fiscalização do Ministério do Trabalho, Fazenda, Previdência Social, Vigilância Sanitária e outros;
IX- Observar e cumprir a publicação dos editais da Assembléia Geral, atas, balanços, etc.;
X- Atualizar e informatizar o cadastro de associados;
XI- Recepcionar a todos, acolhendo-os fraternalmente, fornecendo informações sobre a OSCAL;
XII- Encaminhar dúvidas ou solicitações às devidas coordenações;
XIII- Providenciar o fornecimento de materiais diversos às Coordenações da OSCAL, fazendo o devido controle
da devolução;
XIV- Atender e encaminhar voluntários à Coordenação Geral da OSCAL;
XV- Prestar informações ao público em geral, requeridas na secretaria, por telefone, fax, etc.;
XVI- Recepcionar as doações em espécie, de gêneros alimentícios, roupas, medicamentos, móveis, utensílios
domésticos e outros, para devido encaminhamento;
XVII- Cumprir a agenda de obrigações fiscais e legais durante o exercício, observando as datas.
4. DA CONSTITUIÇÃO
4.1. A Coordenação de Secretaria é constituída, nos termos do Estatuto Social da OSCAL, por fraternistas eleitos, para
exercerem os cargos de Coordenador de Secretaria e suplente, que exercerá as mesmas funções, substituindo o
Coordenador Titular, quando necessário.
5. DO FUNCIONAMENTO
5.1. A secretaria da OSCAL deverá funcionar, preferencialmente, no horário comercial de Brasília, podendo atribuir a
um profissional de secretaria atividades pertinentes ao cargo, sob responsabilidade do Coordenador de Secretaria.
6. DA DISPOSIÇÃO FINAL
6.1. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.

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Regimento COS OSCAL

  • 1. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade REGIMENTO INTERNO Nº 06 / 2008 DA COORDENAÇÃO DE SECRETARIA - COS 1. DA FINALIDADE 1.1. Regulamentar o funcionamento da Coordenação de Secretaria – COS, conforme Estatuto Social da OSCAL, nos termos da legislação vigente. 2. DO OBJETIVO 2.1. A Coordenação de Secretaria tem por objetivo executar tarefas de natureza administrativa e dar suporte às Coordenações do Conselho de Administração - CAD e Conselho de Representação da Assembléia – CRA. 3. DA COMPETÊNCIA 3.1. Compete ao Coordenador da COS, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL - ESO: I- Secretariar as diversas reuniões da OSCAL, como Assembléias, reuniões ordinárias do CRA e CAD; II- Organizar, manter e guardar a documentação da OSCAL; III- Encaminhar para divulgação, relatórios, atas, ou outros documentos definidos pelos Conselhos de Representação da Assembléia ou de Administração; IV- Receber, elaborar e expedir correspondências de interesse da OSCAL, através de seu colaborador, se houver, e após o aval da CGO; V- Controlar e acompanhar o encaminhamento de itens diversos como: de pessoal, do patrimônio, almoxarifado, do claviculário, de consumo de água e luz, de conta telefônica, etc.; VI- Prestar auxílio à Coordenação de Finanças e ao serviço de Contabilidade; VII- Acompanhar as formalidades legais buscando o cumprimento de prazos estabelecidos pelos diversos órgãos públicos, em consonância com o serviço de contabilidade, alertando para que as diversas coordenações da OSCAL estejam com os mesmos prazos respeitados; VIII- Atender à fiscalização do Ministério do Trabalho, Fazenda, Previdência Social, Vigilância Sanitária e outros; IX- Observar e cumprir a publicação dos editais da Assembléia Geral, atas, balanços, etc.; X- Atualizar e informatizar o cadastro de associados; XI- Recepcionar a todos, acolhendo-os fraternalmente, fornecendo informações sobre a OSCAL; XII- Encaminhar dúvidas ou solicitações às devidas coordenações; XIII- Providenciar o fornecimento de materiais diversos às Coordenações da OSCAL, fazendo o devido controle da devolução; XIV- Atender e encaminhar voluntários à Coordenação Geral da OSCAL; XV- Prestar informações ao público em geral, requeridas na secretaria, por telefone, fax, etc.; XVI- Recepcionar as doações em espécie, de gêneros alimentícios, roupas, medicamentos, móveis, utensílios domésticos e outros, para devido encaminhamento; XVII- Cumprir a agenda de obrigações fiscais e legais durante o exercício, observando as datas. 4. DA CONSTITUIÇÃO 4.1. A Coordenação de Secretaria é constituída, nos termos do Estatuto Social da OSCAL, por fraternistas eleitos, para exercerem os cargos de Coordenador de Secretaria e suplente, que exercerá as mesmas funções, substituindo o Coordenador Titular, quando necessário. 5. DO FUNCIONAMENTO 5.1. A secretaria da OSCAL deverá funcionar, preferencialmente, no horário comercial de Brasília, podendo atribuir a um profissional de secretaria atividades pertinentes ao cargo, sob responsabilidade do Coordenador de Secretaria. 6. DA DISPOSIÇÃO FINAL 6.1. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores. São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.