Este documento regulamenta o funcionamento da Assembléia Geral da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os objetivos e competências da Assembléia Geral, como participar de discussões sobre a obra social Cidade da Fraternidade e instituir comissões de trabalho. Também estabelece normas sobre convocação, edital, pauta, realização e coordenação das reuniões da Assembléia Geral.
1. OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
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REGIMENTO INTERNO Nº 01 / 2008
DA ASSEMBLÉIA GERAL - AG
1. DA FINALIDADE
Regulamentar o funcionamento da Assembléia Geral da OSCAL – AG, conforme Estatuto Social.
2. DOS OBJETIVOS DA ASSEMBLÉIA GERAL DA OSCAL – AG
2.1 – Participar, discutir e decidir sobre assuntos do Movimento Oscalino, principalmente no que diz respeito à obra
social Cidade da Fraternidade – obra comum do Movimento da Fraternidade, através da participação efetiva de seus
membros, como órgão soberano da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz – OSCAL.
3. DA COMPETÊNCIA
3.1 – Compete à AG, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL - ESO:
3.1.1 – Acatar as diretrizes para as eleições definidas neste Regimento Interno;
3.1.2 – Instituir comissões de trabalho, com prazos e objetivos determinados;
3.1.3 – Decidir pela alteração deste Regimento Interno, por maioria simples;
3.1.4 – Delegar ao CRA assuntos omissos ou não previstos no Estatuto Social da OSCAL - ESO para estudos e
deliberações, “ad referendum” da Assembléia Geral.
4. DA CONSTITUIÇÃO
4.1 – A AG é constituída por seus Associados Efetivos e Titulares, nos termos deste Regimento Interno e do Estatuto
Social da OSCAL - ESO.
Parágrafo Único – terão direito a voto, na Assembléia Geral, apenas os associados adimplentes, tendo por base o artigo
11 do Estatuto Social da OSCAL.
5. DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA
5.1 – DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
5.1.1 - A AG será convocada ordinariamente pela coordenação do CRA, ouvido os seus Conselheiros, uma vez
por ano, no mês de abril, ou excepcionalmente em outro mês, por deliberação do CRA, quando houver necessidade e
extraordinariamente toda vez que for convocada pela coordenação do CRA, pelo CRA, pela Coordenação Geral da
OSCAL, pelo CAD ou por um quinto de seus associados efetivos adimplentes, em solicitação escrita e formal dirigida
ao CRA.
5.1.2 – O Edital de Convocação será assinado pelo Coordenador do CRA;
5.1.3 – No Edital de Convocação da AG deverão constar:
I- dia, horário e local da AG, indicando a primeira chamada com a maioria absoluta dos associados com
direito a voto e, em segunda chamada, com qualquer número;
II- pauta da AG;
III-período e local para consulta de documentos, relatórios, prestação de contas e regimentos internos que
serão apreciados na AG;
IV-período e local para consulta sobre os candidatos, quando houver eleições, incluindo o período de
inscrições e divulgação dos candidatos;
5.2 – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
5.2.1 – O Edital de Convocação deverá ser divulgado, nos termos estabelecidos pelo Estatuto Social da
OSCAL – ESO e deste Regimento Interno;
5.2.2 – O Edital de Convocação será amplamente divulgado no âmbito do Movimento Oscalino, por
correspondência via Correio e com AR – Aviso de Recebimento – e no site da OSCAL para conhecimento de todos os
Associados;
5.2.3 – O Edital será divulgado e publicado nos prazos mínimos estabelecidos pelo Estatuto Social da OSCAL
- ESO, levando-se em conta, entretanto, o tempo hábil para permitir aos Associados analisarem os assuntos em pauta;
5.3 – DA PAUTA
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5.3.1 – A pauta da AG será elaborada pelo coordenador do CRA, ouvido o CRA, quando reunião ordinária;
5.3.2 – Constará da pauta:
I- data, horário e local da AG;
II- os assuntos a serem tratados;
III- a relação dos documentos que serão apreciados pela AG;
IV- o tempo estimado para cada assunto.
5.3.3 – Não constarão da pauta “Assuntos Gerais”;
5.4 – DA REALIZAÇÃO DA AG
5.4.1 – A AG será realizada na sede da OSCAL, e quando julgado necessário, em outro local designado pelo
CRA;
5.4.2 – Na data de realização da AG não haverá nenhuma outra atividade da OSCAL, concorrente e paralela,
principalmente no local em que essa estiver acontecendo;
5.4.3 – A mesa será composta pelo Coordenador do CRA, pelo Coordenador Geral da OSCAL e pelo
Secretário da OSCAL;
5.4.4 – A AG será aberta e coordenada pelo Coordenador do CRA e secretariada pelo secretário da OSCAL;
5.4.5 – A AG será considerada aberta após entoação do Hino Oficial da OSCAL, leitura edificante e prece;
5.4.6 – Aberta a AG, seu Coordenador deverá ter cópias do Edital, dos documentos constantes da pauta, do
Estatuto Social da OSCAL - ESO e do Regimento Interno da AG;
5.4.7 – Caberá ao Coordenador do CRA e ao Coordenador Geral da OSCAL a apresentação dos respectivos
relatórios na AG;
5.4.8 – Para os trabalhos da AG de apresentação de relatórios, regimentos internos e assemelhados, será
obedecida à dinâmica própria de cada assunto;
5.4.9 – Será franqueada a palavra aos não Representantes Legais dos Associados, quando pertinente à pauta e
solicitada ao Coordenador do CRA durante a primeira chamada da AG;
5.4.10 – As deliberações da AG serão tomadas pela livre manifestação dos Representantes Legais dos
Associados com direito a voto, registradas em ata, de acordo com o estabelecido no Estatuto Social da OSCAL - ESO;
5.4.11 – Não será dispensada a leitura da ata, para sua aprovação;
5.4.12 – A presença a AG será registrada em lista impressa, devidamente assinada e assinatura no livro de
presença à Assembléia Geral da OSCAL;
5.4.13 – Os Conselheiros do CRA deverão participar da Assembléia Geral da OSCAL como representantes
dela que são;
5.4.14 – Encerrada a AG, a ata será assinada pelo seu Coordenador e Secretário da OSCAL, sendo anexada a
ata, a lista de presença impressa.
6. DA COORDENAÇÃO DA AG
6.1 – Na ausência do Coordenador do CRA assumirá a coordenação da AG o Conselheiro Suplente e na ausência deste
será eleito um Representante Legal dos Associados;
6.2 – Na ausência do Secretário da OSCAL assumirá a secretaria da AG o Secretário Suplente e na ausência deste será
eleito um Representante Legal dos Associados.
6.3 – Caberá ao Coordenador da AG:
I- coordenar os trabalhos, conduzindo a pauta constante no Edital de convocação;
II- inteirar-se dos assuntos e submetê-los à apreciação do plenário, nos termos deste Regimento e do
Estatuto Social da OSCAL – ESO, convocando os responsáveis por sua apresentação ao Plenário;
III- manter a ordem no local da AG;
IV- convocar Representantes Legais dos Associados para auxiliá-lo na apuração dos votos, informando-o o
resultado ou quando necessário;
V- estabelecer o momento e as formalidades cabíveis para as votações, respeitando o Edital de Convocação,
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os Regimentos Internos do CRA e da AG e o Estatuto Social da OSCAL - ESO;
VI- empossar, após apuração e divulgação, os candidatos eleitos;
VII- encerrar os trabalhos da AG;
6.4 – Caberá ao Secretário da AG:
I- auxiliar o Coordenador da AG;
II- fazer constar na ata o nome dos representantes legais dos Associados, anexando os demais documentos
apresentados;
III- lavrar a ata dos trabalhos;
IV- assinar a ata, juntamente com o Coordenador da AG.
7. DAS ELEIÇÕES
7.1 – Além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL, no Capítulo VI, artigos 62 e 63, regerão as eleições o que
dispuser este Regimento Interno.
7.2 – Dos cargos eletivos
7.2.1 – São cargos eletivos da OSCAL os dos Conselheiros do Conselho de Representação da Assembléia –
CRA, do Conselho de Administração – CAD, composto pelo Coordenador Geral da OSCAL - COG, Coordenador da
Obra Social Cidade da Fraternidade - CCF e Coordenador dos Assuntos Oscalinos – CAO, do Conselho Fiscal – COF,
da Coordenação de Secretaria - COS, da Coordenação de Finanças - CFN e da Coordenação de Assessoria Jurídica –
CAJ;
7.2.2 – A AG irá eleger os candidatos aos cargos para titulares e suplentes;
7.2.3 – A AG elegerá o CAD, devendo ser especificadas as coordenações que o compõem e seus respectivos
candidatos;
7.2.4 – não haverá inscrição para o CAD que seja composto por candidato já inscrito.
7.3 – Dos critérios de elegibilidade
7.3.1 – Na candidatura aos cargos eletivos da OSCAL deverão ser observados os seguintes critérios de
elegibilidade, além daqueles estabelecidos no Estatuto Social da OSCAL - ESO:
I- ter compreensão da estrutura administrativa da OSCAL;
II- conhecer o Estatuto Social da OSCAL;
III- conhecer o Movimento Oscalino e o Movimento da Fraternidade, zelando por eles;
IV- conhecer a obra social Cidade da Fraternidade e empenhar-se na sua implementação;
V- ter participado de ciclos de estudos espíritas, como aluno ou expositor;
VI- participar ativamente do Movimento Oscalino;
VII- ter comprometimento com o desenvolvimento do Movimento Oscalino e Movimento da Fraternidade;
VIII- ter disponibilidade para participar dos eventos da OSCAL;
IX- ter disponibilidade para viajar;
X- abrir mão, se necessário, de alguma atividade local, dando prioridade às necessidades da OSCAL;
XI- diante de situações complexas, com relação ao outro, saber auxiliar sempre que necessário, ao invés de
torná-las públicas, sem melindres, sempre que necessário for;
XII- ter senso crítico à luz da Doutrina Espírita e do Evangelho de Jesus;
XIII- ser coerente e objetivo nas tomadas de decisão;
XIV- gostar de trabalhar em equipe.
7.3.2 – É critério específico de elegibilidade para o Conselho Fiscal - COF:
I- estar em consonância com a seção IV do Estatuto Social da OSCAL;
II- ter conhecimento da área econômico-financeira, sendo um, obrigatoriamente profissional da área contábil.
7.3.3 - É critério específico de elegibilidade para o Conselho de Representação da Assembléia - CRA:
I- estar em consonância com o Capítulo V, seção II do Estatuto Social da OSCAL;
II- ter consciência de seu papel de representante da Assembléia Geral da OSCAL;
7.3.4 – É critério específico de elegibilidade para a Coordenação de Assessoria Jurídica – CAJ:
I- estar em consonância com o Capítulo V, seção VII do Estatuto Social da OSCAL;
II- possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
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7.3.5 – É critério específico de elegibilidade para o Conselho de Administração – CAD:
III-estar em consonância com o Capítulo V, seção III do Estatuto Social da OSCAL;
IV-estar em dia com sua situação civil;
V- ter participado de coordenação no seu GFE de vinculação;
VI-ter discernimento para delegar e supervisionar as atividades, de acordo com as atribuições de cada
coordenação sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único: Só serão elegíveis os fraternistas que declararem prévia e expressamente que, se eleitos, aceitarão a
investidura, conforme informação contida no formulário de inscrição;
7.4 – Dos Candidatos
7.4.1 – Poderão ser candidatos a cargos eletivos na OSCAL os fraternistas que realizem atividades no GFE há
pelo menos 03 (três) anos, que atenderem aos critérios contidos no item 8.3 deste Regimento e que tenham a maioridade
civil;
7.4.2 – O tempo de participação em atividades no GFE será atestado pelo representante legal do respectivo
Associado para efetivação da inscrição do fraternista;
7.4.3 – É considerada participação em atividades no GFE a efetiva participação em Coordenações que
compõem a estrutura organizacional do GFE;
7.4.4 – Os candidatos ao CAD que terão o seu mandato vencido, em condição de pleitear novo mandato,
deverão comunicar a intenção ao CRA, atendendo ao item 11.1.2 deste RI, sem o que ficará impossibilitado de
candidatar-se;
7.4.5 – Os candidatos aos cargos eletivos deverão atender ao item 11.1.2 deste RI;
78.4.6 – Os candidatos poderão se inscrever apenas para um único cargo, não sendo permitida a acumulação de
cargos eletivos.
7.5 – Das inscrições
7.5.1 – As inscrições se darão nos GFE’s, por preenchimento de formulário próprio, enviado pelo CRA;
7.5.2 – As inscrições serão de responsabilidade do representante legal do Associado Efetivo com o candidato;
7.5.3 – As inscrições deverão ser enviadas para a OSCAL, aos cuidados da coordenação do CRA;
7.6 – Da Divulgação das inscrições
7.6.1 – Caberá ao CRA divulgar as inscrições, os critérios de elegibilidade, os nomes dos candidatos e seus
respectivos cargos, assim como os novos coordenadores da OSCAL, eleitos, conforme Regimento Interno do CRA;
7.6.2 – Toda divulgação deverá ser acompanhada pela Coordenação de Comunicação e Divulgação – CCD.
7.7 – Dos Eleitores
7.7.1 – Serão eleitores na AG os representantes legais dos GFE’s, associado efetivo da OSCAL, adimplentes.
7.8 – Da Votação
7.8.1 – Nas eleições, os votos serão secretos, registrados em cédulas previamente elaboradas pelo CRA,
contendo os nomes dos candidatos e os respectivos cargos e funções a que se candidataram;
7.8.2 – Caberá ao Coordenador da AG estabelecer o momento da entrega da cédula aos eleitores, o momento
de votação,o local de apuração dos votos e outras formalidades se necessárias;
7.8.3 – A entrega das cédulas aos eleitores só se dará após a assinatura da lista de presença;
7.8.5 – Será permitido o voto por procuração simples e cópia da ata que elegeu o representante, quando a falta
for por motivo de doença grave ou trabalho profissional;
7.8.6 – Perderá o direito ao voto o fraternista eleitor que se retirar do recinto da AG durante o processo eletivo,
fazendo-se ausente, desde que não haja consultado o coordenador da AG;
7.9 – Da Apuração
7.9.1 – Em havendo empate, serão critérios de desempate:
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I- menor número de mandato na OSCAL;
II- menor representatividade da Região Fraterna, em se tratando do CRA;
III- candidato mais antigo no exercício da atividade similar no GFE;
IV- candidato que tiver atuado no maior número de áreas do GFE.
7.9.2 – A comprovação será feita a partir da ficha de inscrição entregue ao CRA.
7.9.3 – Na ata da AG serão registrados os votos recebidos por cada candidato.
7.10 – Do mandato
7.10.1 – O mandato dos cargos eletivos da OSCAL será de três anos permitida uma única reeleição
consecutiva.
Parágrafo Único: na ausência de candidatos para os cargos eletivos, os coordenadores e/ou conselheiros, com mandato
vencido, serão reconduzidos aos cargos, até a realização de uma nova eleição, decorridos seis meses, em Assembléia
Geral Extraordinária e, ainda não havendo candidatos, o CRA indicará os membros com os pré-requisitos exigidos.
8. DA ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS NA AG
8.1.1 – Os Regimentos Internos ficarão à disposição dos GFE’s em período e local definido no item tal deste
Regimento Interno;
8.1.2 – Os Regimentos Internos deverão ser apreciados pelos representantes legais dos GFE’s antes da data da
AG;
8.1.3 –As considerações feitas pelos representantes legais deverão ser apresentadas à AG conforme
determinação do coordenador da AG;
8.1.4 – A critério do Coordenador da AG, poderá ser dispensada a leitura do Regimento Interno no decorrer da
Assembléia, considerando-se a tramitação definida no item 8.1.2, solicitando apenas, a leitura das considerações;
8.1.5 – Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação pelo CRA e as assinaturas dos respectivos
Coordenadores, quando aprovado pela AG sem alteração;
8.1.6 – Quando houver alteração no documento aprovado pelo CRA “ad referendum” da Assembléia por parte
da AG, a data de aprovação deverá ser a da aprovação pela AG.
9. DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE FRATERNISTAS ELEITOS PELA AG
9.1 – Havendo vacância nas coordenações eletivas, o CRA indicará novo fraternista para preencher o cargo, ouvido os
membros remanescentes;
9.2 – Para suprir a vacância no CRA será indicado candidato da Região Fraterna com menor representação;
9.3 – persistindo a vacância no CRA, as vagas serão preenchidas por qualquer fraternista que atender aos critérios de
elegibilidade, aprovado pelo CRA;
9.4 – O fraternista que se afastar dos cargos eletivos, sem motivo justificado, será impedido de pleitear uma nova
eleição por um mandato;
9.5 – Caberá ao CRA acolher para arquivo o pedido de afastamento do fraternista eleito;
9.6 – Não poderá ocorrer permuta, troca ou similar substituição de um cargo para outro entre os candidatos eleitos;
10. DOS RECURSOS
10.1 – Quando o CRA definir pela inelegibilidade de algum candidato, serão observados os seguintes procedimentos:
10.1.1 – O CRA deverá comunicar, por escrito, ao GFE as razões de sua inelegibilidade;
10.1.2 – Se o GFE não concordar com as alegações, é a ele facultado o direito de recorrer ao plenário do CRA
e quando não satisfatórias as explicações, recorrer-se-á à Assembléia Geral da OSCAL, guardando sempre o princípio
da fraternidade;
10.1.3 – Para o cumprimento deste dispositivo, o GFE deverá formalizar junto ao CRA a inclusão de seu
pedido na pauta da AG;
10.1.4 – Na hipótese de já ter sido publicado o Edital de Convocação, a solicitação deverá ser feita ao CRA até
48 horas antes da AG, cabendo ao Coordenador do CRA solicitar a inclusão do assunto na pauta no início da
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Assembléia;
10.1.5 – Na hipótese do não cumprimento pelo GFE dos prazos acima definidos, o assunto só poderá ser
analisado na próxima AG.
11 – DOS PRAZOS
11.1 – Os prazos deverão ser acatados conforme definidos neste Regimento Interno:
11.1.1 – Até 31 de outubro que antecede a AG é o prazo para envio aos GFE’s dos formulários para inscrição
de candidatos e divulgação dos critérios de elegibilidade;
11.1.2 – Até 31 de dezembro do ano que antecede a AG é o prazo máximo para os candidatos se inscreverem;
11.1.3 – Até 31 de janeiro do ano que se realiza a AG é o prazo para verificação de elegibilidade dos
candidatos e divulgação dos nomes dos candidatos aos cargos eletivos;
11.1.4 – Até 28 de fevereiro do ano que se realizará a AG é o prazo para a divulgação dos Regimentos Internos
e demais documentos para análise, que ficarão à disposição dos GFE’s no site da OSCAL, por correspondência
eletrônica e/ou via correio;
11.1.5 – Até 15 de março do ano que se realizará a AG é o prazo para a convocação para a AG, com indicação
dos assuntos em pauta e por edital de convocação;
11.1.6 – Até 48 horas antes da AG é o prazo para o GFE solicitar à Coordenação do CRA a inclusão na pauta
do assunto referente ao item 10.1.4 deste Regimento Interno, no início da Assembléia, na hipótese de já ter sido
publicado o Edital de Convocação;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Casos omissos neste Regimento serão apreciados pelo CRA;
12.2 – Este Regimento Interno será aprovado pelo CRA “ad referendum” da AG, podendo sofrer alteração mediante
iniciativa do CRA, que levará à aprovação pela AG.
13. DA DISPOSIÇÃO FINAL
13.1 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições contrárias.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.