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REGIMENTO INTERNO – ENGENHEIROS SEM FRONTEIRAS
                 NÚCLEO VIÇOSA



CAPÍTULO I: Definição

ART. 1º. A Associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa – ESF
Núcleo Viçosa - é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com prazo de duração indeterminado e reger-se-á pela legislação aplicável,
pelo presente regimento e, sendo um Núcleo da Associação Engenheiros Sem
Fronteiras - Brasil, pelas atribuições do Estatuto Social da Associação dos
Engenheiros Sem Fronteiras - Brasil.




CAPÍTULO II: Dos Objetivos

ART. 2º. O objetivo do ESF Núcleo Viçosa é a difusão do espírito solidário na
sociedade, gerando ações de incremento na qualidade de vida das pessoas, ao
explorar as diversas formações em engenharia existentes. O grupo reproduz a
filosofia dos ESF, possibilitando a estudantes e profissionais de diversas áreas
do conhecimento empregar esforços em prol do desenvolvimento social.




CAPÍTULO III: Dos recursos

 ART. 3º. Todos os Membros da Diretoria do ESF Núcleo Viçosa serão
responsáveis diretos pelos bens patrimoniais da entidade e responderão
igualmente por eles, perante suas instâncias deliberativas, nos termos deste
Regimento.

ART. 4º. Ao assumir a Diretoria do ESF Núcleo Viçosa, os seus membros
deverão assinar um Termo de Responsabilidade perante todos os demais
discriminando todos os bens da organização.
ART. 5º. Ao final de cada mandato, todos os Membros da Diretoria conferirão
os bens e providenciarão outro Termo de Responsabilidade a ser assinado
pelos membros da nova diretoria mediante uma lista com a discriminação
patrimonial atualizada.


CAPÍTULO IV: Estrutura Organizacional

ART. 6º. O ESF Núcleo Viçosa é composto:

          a) Sócios Fundadores
          b) Sócios Beneméritos
          c) Membros Colaboradores
          d) Professores Orientadores
          e) Diretoria Executiva

Citados no Art. 8º do Capítulo Segundo do Estatuto Social do Engenheiros
Sem Fronteiras Núcleo Viçosa

ART. 7º. Todos os membros que compõem ESF Núcleo Viçosa devem seguir o
Estatuto Social da Associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa e
este Regimento.

§ único – As decisões da Diretoria do ESF Núcleo Viçosa serão tomadas pelos
seus componentes e Membros Colaboradores em Assembléias Gerais e
presidida pela Diretoria Executiva

ART. 8º. A Diretoria Executiva do ESF Núcleo Viçosa tem a seguinte estrutura:

   I.        Diretor Geral
   II.       Vice-Diretor
   III.      Secretário Financeiro
   IV.        Secretário de Projetos
   V.        Secretário de Comunicação

§ 2º - Somente os membros da Diretoria Executiva do ESF Núcleo Viçosa,
Membros Colaboradores e Professor Coordenador terão direito a voto nas
decisões internas do Núcleo e na Eleição da nova Diretoria realizada
anualmente na Assembléia Geral.

ART. 9º. Atribuições da Diretoria

   I.       Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do ESF Núcleo Viçosa, o presente
            Regimento e as decisões das Assembléias Gerais;
   II.      Dirimir   eventuais      dúvidas   na   interpretação   de   dispositivos
            regimentares, assim como decidir sobre eventuais casos omissos no
            presente regimento;
   III.     Elaborar o programa de atividades e a previsão orçamentária;
   IV.      Sugerir a destituição de qualquer Membro da Diretoria, a ser
            aprovada em Assembléia Geral;
   V.       Organizar a filiação de novos membros e enviar as informações aos
            Engenheiros Sem Fronteiras Brasil;
   VI.       A Diretoria deve organizar eleições para o mandato da próxima
            Diretoria ao menos um mês antes do final do seu mandato.

ART. 10º. Atribuições do Professor Coordenador

   I.       O coordenador deve zelar pelo bom andamento do ESF Núcleo
            Viçosa, bem como o cumprimento do seu plano de metas;
   II.      O coordenador deve manter estreitos os contatos do ESF Núcleo
            Viçosa a com o corpo docente das Instituições de Nível Superior.

ART. 11º. Atribuições do Diretor Geral

           I. Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e
              extrajudicialmente;
          II. Convocar e coordenar as Assembléias Gerais e as reuniões da
              Diretoria Executiva;
          III. Nomear procuradores e assessores para fins especiais de
              representação em juízo ou fora dele;
          IV. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da
              Assembléia Geral;
          V. Organizar a estrutura funcional da Instituição;
VI. Firmar a correspondência do ESF Núcleo Viçosa podendo delegar
           a um Diretor que o faça;
      VII. Movimentar, com o Diretor Financeiro, as finanças, sobretudo
           assinar títulos de crédito e débito em conjunto com este e
           encaminhar o balanço financeiro ao Conselho Fiscal, dentro do
           prazo regulamentar;
      VIII. Movimentar com o Diretor de Projetos as finanças em caso de
           impedimento do Diretor Financeiro.

ART. 12º. Atribuições do Vice Diretor

   I. Substituir o Presidente em seu impedimento e sucedê-lo em caso de
      vacância;
   II. Efetuar a programação anual de atividades e acompanhá-las;
  III. Analisar os relatórios contábeis e sugerir ações de melhoria em
      procedimentos administrativos;
  IV. Assessorar o Presidente sobre a gestão de ativos financeiros e
      patrimoniais;
  V. Promover auditoria de projetos;
  VI. Assessorar o Presidente na elaboração dos relatórios do ESF Núcleo
      Viçosa e no controle orçamentário.

ART. 13º. Atribuições do Secretário Financeiro

        I. Manter sob sua responsabilidade o erário, supervisionando todas
           as atividades correlacionadas;
        II. Conduzir a contabilidade rigorosamente atualizada;
       III. Movimentar com a Presidência, as contas bancárias;
       IV. Propor o orçamento anual;
       V. Coordenar as atividades de captação de recursos da Instituição;
       VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
           solicitados;
      VII. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação,
           incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
           as operações patrimoniais realizadas;
VIII. Conservar, sob guarda e responsabilidade conjunta com o Diretor
           de Comunicação, os documentos relativos às finanças;
       IX. Garantir a conformidade das atividades do grupo com a Lei
           9.790/99.

ART. 14º. Atribuições do Secretário de Projetos

        I. Organizar e administrar uma comissão com membros para escolher
           (critérios de escolha ficam a cargo dessa diretoria), periodicamente
           (período escolhido de acordo a Diretoria Executiva vigente),
           projetos para acompanhamento ESF Núcleo Viçosa;
        II. Gerar e manter um banco de dados de necessidades das
           comunidades e projetos desenvolvidos e em desenvolvimento;
       III. Captar novos projetos para o núcleo;
       IV. Garantir o bom andamento de cada projeto e o cumprimento dos
           respectivos planos de metas, organizando a estrutura de cada um
           desses projetos;
       V. Trabalhar em conjunto com a Diretoria Executiva para recrutar
           membros para participar em projetos do ESF Núcleo Viçosa;
       VI. Administrar uma comissão com membros, em parceria com a
           Diretoria Financeira, para selecionar e disponibilizar recursos para
           implantação dos projetos;
      VII. Coordenar a elaboração de projetos;
     VIII. Promover auditoria de projetos juntamente com o Vice-Presidente;
       IX. Garantir a execução em conformidade com as legislações vigentes,
           garantindo a presença do corpo técnico que se faça necessário
           segundo a regulamentação 1.010/2005 do CONFEA ou posterior;
       X. Garantir a adequação da execução de projetos às leis vigentes de
           propriedade intelectual.

ART. 15º. Atribuições do Secretário de Comunicação

        I. Assessorar o Presidente na agenda das reuniões da Diretoria,
           respondendo pela convocação de todos os seus Membros e pela
           elaboração da ata respectiva;
II. Intermediar o contato entre o ESF Núcleo Viçosa e o ESF Brasil,
           bem como os núcleos espalhados pelo Brasil;
       III. Responder pela secretaria da Associação;
       IV. Manter os arquivos e correspondência do ESF Núcleo Viçosa em
           perfeita ordem;
       V. Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
       VI. Encaminhar as deliberações das Assembléias Gerais, juntamente
           com a Presidência;
      VII. Propor os Regimentos Internos;
     VIII. Detalhar e executar a programação definida pela Assembléia Geral;
       IX. Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira,
           juntamente com o Diretor Financeiro, perante o Conselho Fiscal;
       X. Auxiliar na captação de projetos para o núcleo, entrando em
           contato com outras instituições;
       XI. Promover a divulgação dos trabalhos do ESF Núcleo Viçosa para a
           população em geral;
      XII. Divulgar o ESF Núcleo Viçosa;
     XIII. Buscar o desenvolvimento de parcerias com instituições públicas,
           privadas, ou de caráter não governamental, para auxílio nos
           projetos do ESF Núcleo Viçosa;
     XIV. Promover a divulgação interna dos trabalhos do ESF Núcleo
           Viçosa.



CAPÍTULO V: Processo Seletivo

ART. 16º. A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária a ser realizada anualmente e, é permitida a reeleição para o
mesmo cargo ou similar.

ART. 17º. A nova Diretoria Executiva será eleita por maioria absoluta de votos
dos Membros da Diretoria, dos Membros Colaboradores e Professor
Coordenador do ESF Núcleo Viçosa.
ART. 18º. As condições necessárias para um Membro ocupar os cargos da
Diretor Geral, Vice-Diretor, Secretário Financeiro, Secretário de Projetos ou de
Secretário de Comunicação são:

   I.      Ser brasileiro;
   II.     Ser estudante de engenharia, engenheiro formado ou docente na
           área de Engenharia.

§ único - Em caso de saída de um membro da diretoria, ele poderá ser
substituído por um novo membro, mediante votação por maioria absoluta dos
membros.




CAPÍTULO VI: Reuniões e Alterações no Regimento

ART. 19º. Reuniões

   I.      Deverá ocorrer uma reunião presencial ordinária semanal para
           acompanhamento dos trabalhos do grupo;
   II.     A reunião é aberta para participação de qualquer membro;
   III.    Cada reunião deve ser documentada através de uma ata pelo diretor
           de comunicação e ser divulgada para os membros do núcleo com
           três dias de prazo após o término da reunião.

ART. 20º. Emendas e Revisão

   I.      A revisão de algum artigo desse regimento deve ser legitimada em
           Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária com a assinatura dos
           presentes e da Diretoria Executiva do Núcleo;
   II.     Para ocorrer revisão é necessária a manifestação por parte de um
           membro, e qualquer alteração deverá ser acordada entre no mínimo
           50% mais um, obedecendo ao quorum presente no Estatuto, dos
           Membros do Núcleo Viçosa, em votação a ser realizada em
           Assembléia Geral.
ART. 21º. Adendos

         I. O presente Regimento entrará em vigor na data de seu registro em
Cartório e poderá ser revisto, a qualquer tempo, em Assembléia Geral,
conforme dispõe este Regimento.


CAPÍTULO VII: Conselho Fiscal

ART. 22º. Da sua composição

I. O Conselho Fiscal do ESF Núcleo Viçosa segue o modelo do Estatuto Social
da Associação Engenheiros Sem Fronteiras, ao qual este Regimento está
submetido.

Viçosa, 15 de fevereiro de 2011.




_________________________________      _________________________________
Idamar Sidnei Cobianchi Nigro            Thamiris Lisboa
(Professor Coordenador)                   (Diretora Geral)

_________________________________      _________________________________
Daniel Pimenta                          Ana Paula da Silva Batista
(Vice-Diretor )                         (Secretária de Comunicação)


_________________________________      _________________________________
Lorena Vilela Cunha                      Lílian Oliveira Silva
(Secretária de Projetos)                (Secretária Financeira )

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Regimento Interno ESF Núcleo Viçosa

  • 1. REGIMENTO INTERNO – ENGENHEIROS SEM FRONTEIRAS NÚCLEO VIÇOSA CAPÍTULO I: Definição ART. 1º. A Associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa – ESF Núcleo Viçosa - é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e reger-se-á pela legislação aplicável, pelo presente regimento e, sendo um Núcleo da Associação Engenheiros Sem Fronteiras - Brasil, pelas atribuições do Estatuto Social da Associação dos Engenheiros Sem Fronteiras - Brasil. CAPÍTULO II: Dos Objetivos ART. 2º. O objetivo do ESF Núcleo Viçosa é a difusão do espírito solidário na sociedade, gerando ações de incremento na qualidade de vida das pessoas, ao explorar as diversas formações em engenharia existentes. O grupo reproduz a filosofia dos ESF, possibilitando a estudantes e profissionais de diversas áreas do conhecimento empregar esforços em prol do desenvolvimento social. CAPÍTULO III: Dos recursos ART. 3º. Todos os Membros da Diretoria do ESF Núcleo Viçosa serão responsáveis diretos pelos bens patrimoniais da entidade e responderão igualmente por eles, perante suas instâncias deliberativas, nos termos deste Regimento. ART. 4º. Ao assumir a Diretoria do ESF Núcleo Viçosa, os seus membros deverão assinar um Termo de Responsabilidade perante todos os demais discriminando todos os bens da organização.
  • 2. ART. 5º. Ao final de cada mandato, todos os Membros da Diretoria conferirão os bens e providenciarão outro Termo de Responsabilidade a ser assinado pelos membros da nova diretoria mediante uma lista com a discriminação patrimonial atualizada. CAPÍTULO IV: Estrutura Organizacional ART. 6º. O ESF Núcleo Viçosa é composto: a) Sócios Fundadores b) Sócios Beneméritos c) Membros Colaboradores d) Professores Orientadores e) Diretoria Executiva Citados no Art. 8º do Capítulo Segundo do Estatuto Social do Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa ART. 7º. Todos os membros que compõem ESF Núcleo Viçosa devem seguir o Estatuto Social da Associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa e este Regimento. § único – As decisões da Diretoria do ESF Núcleo Viçosa serão tomadas pelos seus componentes e Membros Colaboradores em Assembléias Gerais e presidida pela Diretoria Executiva ART. 8º. A Diretoria Executiva do ESF Núcleo Viçosa tem a seguinte estrutura: I. Diretor Geral II. Vice-Diretor III. Secretário Financeiro IV. Secretário de Projetos V. Secretário de Comunicação § 2º - Somente os membros da Diretoria Executiva do ESF Núcleo Viçosa, Membros Colaboradores e Professor Coordenador terão direito a voto nas
  • 3. decisões internas do Núcleo e na Eleição da nova Diretoria realizada anualmente na Assembléia Geral. ART. 9º. Atribuições da Diretoria I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do ESF Núcleo Viçosa, o presente Regimento e as decisões das Assembléias Gerais; II. Dirimir eventuais dúvidas na interpretação de dispositivos regimentares, assim como decidir sobre eventuais casos omissos no presente regimento; III. Elaborar o programa de atividades e a previsão orçamentária; IV. Sugerir a destituição de qualquer Membro da Diretoria, a ser aprovada em Assembléia Geral; V. Organizar a filiação de novos membros e enviar as informações aos Engenheiros Sem Fronteiras Brasil; VI. A Diretoria deve organizar eleições para o mandato da próxima Diretoria ao menos um mês antes do final do seu mandato. ART. 10º. Atribuições do Professor Coordenador I. O coordenador deve zelar pelo bom andamento do ESF Núcleo Viçosa, bem como o cumprimento do seu plano de metas; II. O coordenador deve manter estreitos os contatos do ESF Núcleo Viçosa a com o corpo docente das Instituições de Nível Superior. ART. 11º. Atribuições do Diretor Geral I. Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; II. Convocar e coordenar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva; III. Nomear procuradores e assessores para fins especiais de representação em juízo ou fora dele; IV. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral; V. Organizar a estrutura funcional da Instituição;
  • 4. VI. Firmar a correspondência do ESF Núcleo Viçosa podendo delegar a um Diretor que o faça; VII. Movimentar, com o Diretor Financeiro, as finanças, sobretudo assinar títulos de crédito e débito em conjunto com este e encaminhar o balanço financeiro ao Conselho Fiscal, dentro do prazo regulamentar; VIII. Movimentar com o Diretor de Projetos as finanças em caso de impedimento do Diretor Financeiro. ART. 12º. Atribuições do Vice Diretor I. Substituir o Presidente em seu impedimento e sucedê-lo em caso de vacância; II. Efetuar a programação anual de atividades e acompanhá-las; III. Analisar os relatórios contábeis e sugerir ações de melhoria em procedimentos administrativos; IV. Assessorar o Presidente sobre a gestão de ativos financeiros e patrimoniais; V. Promover auditoria de projetos; VI. Assessorar o Presidente na elaboração dos relatórios do ESF Núcleo Viçosa e no controle orçamentário. ART. 13º. Atribuições do Secretário Financeiro I. Manter sob sua responsabilidade o erário, supervisionando todas as atividades correlacionadas; II. Conduzir a contabilidade rigorosamente atualizada; III. Movimentar com a Presidência, as contas bancárias; IV. Propor o orçamento anual; V. Coordenar as atividades de captação de recursos da Instituição; VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; VII. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  • 5. VIII. Conservar, sob guarda e responsabilidade conjunta com o Diretor de Comunicação, os documentos relativos às finanças; IX. Garantir a conformidade das atividades do grupo com a Lei 9.790/99. ART. 14º. Atribuições do Secretário de Projetos I. Organizar e administrar uma comissão com membros para escolher (critérios de escolha ficam a cargo dessa diretoria), periodicamente (período escolhido de acordo a Diretoria Executiva vigente), projetos para acompanhamento ESF Núcleo Viçosa; II. Gerar e manter um banco de dados de necessidades das comunidades e projetos desenvolvidos e em desenvolvimento; III. Captar novos projetos para o núcleo; IV. Garantir o bom andamento de cada projeto e o cumprimento dos respectivos planos de metas, organizando a estrutura de cada um desses projetos; V. Trabalhar em conjunto com a Diretoria Executiva para recrutar membros para participar em projetos do ESF Núcleo Viçosa; VI. Administrar uma comissão com membros, em parceria com a Diretoria Financeira, para selecionar e disponibilizar recursos para implantação dos projetos; VII. Coordenar a elaboração de projetos; VIII. Promover auditoria de projetos juntamente com o Vice-Presidente; IX. Garantir a execução em conformidade com as legislações vigentes, garantindo a presença do corpo técnico que se faça necessário segundo a regulamentação 1.010/2005 do CONFEA ou posterior; X. Garantir a adequação da execução de projetos às leis vigentes de propriedade intelectual. ART. 15º. Atribuições do Secretário de Comunicação I. Assessorar o Presidente na agenda das reuniões da Diretoria, respondendo pela convocação de todos os seus Membros e pela elaboração da ata respectiva;
  • 6. II. Intermediar o contato entre o ESF Núcleo Viçosa e o ESF Brasil, bem como os núcleos espalhados pelo Brasil; III. Responder pela secretaria da Associação; IV. Manter os arquivos e correspondência do ESF Núcleo Viçosa em perfeita ordem; V. Publicar todas as notícias das atividades da Associação; VI. Encaminhar as deliberações das Assembléias Gerais, juntamente com a Presidência; VII. Propor os Regimentos Internos; VIII. Detalhar e executar a programação definida pela Assembléia Geral; IX. Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira, juntamente com o Diretor Financeiro, perante o Conselho Fiscal; X. Auxiliar na captação de projetos para o núcleo, entrando em contato com outras instituições; XI. Promover a divulgação dos trabalhos do ESF Núcleo Viçosa para a população em geral; XII. Divulgar o ESF Núcleo Viçosa; XIII. Buscar o desenvolvimento de parcerias com instituições públicas, privadas, ou de caráter não governamental, para auxílio nos projetos do ESF Núcleo Viçosa; XIV. Promover a divulgação interna dos trabalhos do ESF Núcleo Viçosa. CAPÍTULO V: Processo Seletivo ART. 16º. A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária a ser realizada anualmente e, é permitida a reeleição para o mesmo cargo ou similar. ART. 17º. A nova Diretoria Executiva será eleita por maioria absoluta de votos dos Membros da Diretoria, dos Membros Colaboradores e Professor Coordenador do ESF Núcleo Viçosa.
  • 7. ART. 18º. As condições necessárias para um Membro ocupar os cargos da Diretor Geral, Vice-Diretor, Secretário Financeiro, Secretário de Projetos ou de Secretário de Comunicação são: I. Ser brasileiro; II. Ser estudante de engenharia, engenheiro formado ou docente na área de Engenharia. § único - Em caso de saída de um membro da diretoria, ele poderá ser substituído por um novo membro, mediante votação por maioria absoluta dos membros. CAPÍTULO VI: Reuniões e Alterações no Regimento ART. 19º. Reuniões I. Deverá ocorrer uma reunião presencial ordinária semanal para acompanhamento dos trabalhos do grupo; II. A reunião é aberta para participação de qualquer membro; III. Cada reunião deve ser documentada através de uma ata pelo diretor de comunicação e ser divulgada para os membros do núcleo com três dias de prazo após o término da reunião. ART. 20º. Emendas e Revisão I. A revisão de algum artigo desse regimento deve ser legitimada em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária com a assinatura dos presentes e da Diretoria Executiva do Núcleo; II. Para ocorrer revisão é necessária a manifestação por parte de um membro, e qualquer alteração deverá ser acordada entre no mínimo 50% mais um, obedecendo ao quorum presente no Estatuto, dos Membros do Núcleo Viçosa, em votação a ser realizada em Assembléia Geral.
  • 8. ART. 21º. Adendos I. O presente Regimento entrará em vigor na data de seu registro em Cartório e poderá ser revisto, a qualquer tempo, em Assembléia Geral, conforme dispõe este Regimento. CAPÍTULO VII: Conselho Fiscal ART. 22º. Da sua composição I. O Conselho Fiscal do ESF Núcleo Viçosa segue o modelo do Estatuto Social da Associação Engenheiros Sem Fronteiras, ao qual este Regimento está submetido. Viçosa, 15 de fevereiro de 2011. _________________________________ _________________________________ Idamar Sidnei Cobianchi Nigro Thamiris Lisboa (Professor Coordenador) (Diretora Geral) _________________________________ _________________________________ Daniel Pimenta Ana Paula da Silva Batista (Vice-Diretor ) (Secretária de Comunicação) _________________________________ _________________________________ Lorena Vilela Cunha Lílian Oliveira Silva (Secretária de Projetos) (Secretária Financeira )