Este documento descreve o regimento interno da associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa. Ele define a estrutura organizacional, objetivos, recursos e atribuições da diretoria, que inclui o Diretor Geral, Vice-Diretor, Secretário Financeiro, Secretário de Projetos e Secretário de Comunicação. O regimento também especifica os processos de reuniões, eleições e alterações ao regimento.
1. REGIMENTO INTERNO – ENGENHEIROS SEM FRONTEIRAS
NÚCLEO VIÇOSA
CAPÍTULO I: Definição
ART. 1º. A Associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa – ESF
Núcleo Viçosa - é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com prazo de duração indeterminado e reger-se-á pela legislação aplicável,
pelo presente regimento e, sendo um Núcleo da Associação Engenheiros Sem
Fronteiras - Brasil, pelas atribuições do Estatuto Social da Associação dos
Engenheiros Sem Fronteiras - Brasil.
CAPÍTULO II: Dos Objetivos
ART. 2º. O objetivo do ESF Núcleo Viçosa é a difusão do espírito solidário na
sociedade, gerando ações de incremento na qualidade de vida das pessoas, ao
explorar as diversas formações em engenharia existentes. O grupo reproduz a
filosofia dos ESF, possibilitando a estudantes e profissionais de diversas áreas
do conhecimento empregar esforços em prol do desenvolvimento social.
CAPÍTULO III: Dos recursos
ART. 3º. Todos os Membros da Diretoria do ESF Núcleo Viçosa serão
responsáveis diretos pelos bens patrimoniais da entidade e responderão
igualmente por eles, perante suas instâncias deliberativas, nos termos deste
Regimento.
ART. 4º. Ao assumir a Diretoria do ESF Núcleo Viçosa, os seus membros
deverão assinar um Termo de Responsabilidade perante todos os demais
discriminando todos os bens da organização.
2. ART. 5º. Ao final de cada mandato, todos os Membros da Diretoria conferirão
os bens e providenciarão outro Termo de Responsabilidade a ser assinado
pelos membros da nova diretoria mediante uma lista com a discriminação
patrimonial atualizada.
CAPÍTULO IV: Estrutura Organizacional
ART. 6º. O ESF Núcleo Viçosa é composto:
a) Sócios Fundadores
b) Sócios Beneméritos
c) Membros Colaboradores
d) Professores Orientadores
e) Diretoria Executiva
Citados no Art. 8º do Capítulo Segundo do Estatuto Social do Engenheiros
Sem Fronteiras Núcleo Viçosa
ART. 7º. Todos os membros que compõem ESF Núcleo Viçosa devem seguir o
Estatuto Social da Associação Engenheiros Sem Fronteiras Núcleo Viçosa e
este Regimento.
§ único – As decisões da Diretoria do ESF Núcleo Viçosa serão tomadas pelos
seus componentes e Membros Colaboradores em Assembléias Gerais e
presidida pela Diretoria Executiva
ART. 8º. A Diretoria Executiva do ESF Núcleo Viçosa tem a seguinte estrutura:
I. Diretor Geral
II. Vice-Diretor
III. Secretário Financeiro
IV. Secretário de Projetos
V. Secretário de Comunicação
§ 2º - Somente os membros da Diretoria Executiva do ESF Núcleo Viçosa,
Membros Colaboradores e Professor Coordenador terão direito a voto nas
3. decisões internas do Núcleo e na Eleição da nova Diretoria realizada
anualmente na Assembléia Geral.
ART. 9º. Atribuições da Diretoria
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do ESF Núcleo Viçosa, o presente
Regimento e as decisões das Assembléias Gerais;
II. Dirimir eventuais dúvidas na interpretação de dispositivos
regimentares, assim como decidir sobre eventuais casos omissos no
presente regimento;
III. Elaborar o programa de atividades e a previsão orçamentária;
IV. Sugerir a destituição de qualquer Membro da Diretoria, a ser
aprovada em Assembléia Geral;
V. Organizar a filiação de novos membros e enviar as informações aos
Engenheiros Sem Fronteiras Brasil;
VI. A Diretoria deve organizar eleições para o mandato da próxima
Diretoria ao menos um mês antes do final do seu mandato.
ART. 10º. Atribuições do Professor Coordenador
I. O coordenador deve zelar pelo bom andamento do ESF Núcleo
Viçosa, bem como o cumprimento do seu plano de metas;
II. O coordenador deve manter estreitos os contatos do ESF Núcleo
Viçosa a com o corpo docente das Instituições de Nível Superior.
ART. 11º. Atribuições do Diretor Geral
I. Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente;
II. Convocar e coordenar as Assembléias Gerais e as reuniões da
Diretoria Executiva;
III. Nomear procuradores e assessores para fins especiais de
representação em juízo ou fora dele;
IV. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da
Assembléia Geral;
V. Organizar a estrutura funcional da Instituição;
4. VI. Firmar a correspondência do ESF Núcleo Viçosa podendo delegar
a um Diretor que o faça;
VII. Movimentar, com o Diretor Financeiro, as finanças, sobretudo
assinar títulos de crédito e débito em conjunto com este e
encaminhar o balanço financeiro ao Conselho Fiscal, dentro do
prazo regulamentar;
VIII. Movimentar com o Diretor de Projetos as finanças em caso de
impedimento do Diretor Financeiro.
ART. 12º. Atribuições do Vice Diretor
I. Substituir o Presidente em seu impedimento e sucedê-lo em caso de
vacância;
II. Efetuar a programação anual de atividades e acompanhá-las;
III. Analisar os relatórios contábeis e sugerir ações de melhoria em
procedimentos administrativos;
IV. Assessorar o Presidente sobre a gestão de ativos financeiros e
patrimoniais;
V. Promover auditoria de projetos;
VI. Assessorar o Presidente na elaboração dos relatórios do ESF Núcleo
Viçosa e no controle orçamentário.
ART. 13º. Atribuições do Secretário Financeiro
I. Manter sob sua responsabilidade o erário, supervisionando todas
as atividades correlacionadas;
II. Conduzir a contabilidade rigorosamente atualizada;
III. Movimentar com a Presidência, as contas bancárias;
IV. Propor o orçamento anual;
V. Coordenar as atividades de captação de recursos da Instituição;
VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
VII. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação,
incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas;
5. VIII. Conservar, sob guarda e responsabilidade conjunta com o Diretor
de Comunicação, os documentos relativos às finanças;
IX. Garantir a conformidade das atividades do grupo com a Lei
9.790/99.
ART. 14º. Atribuições do Secretário de Projetos
I. Organizar e administrar uma comissão com membros para escolher
(critérios de escolha ficam a cargo dessa diretoria), periodicamente
(período escolhido de acordo a Diretoria Executiva vigente),
projetos para acompanhamento ESF Núcleo Viçosa;
II. Gerar e manter um banco de dados de necessidades das
comunidades e projetos desenvolvidos e em desenvolvimento;
III. Captar novos projetos para o núcleo;
IV. Garantir o bom andamento de cada projeto e o cumprimento dos
respectivos planos de metas, organizando a estrutura de cada um
desses projetos;
V. Trabalhar em conjunto com a Diretoria Executiva para recrutar
membros para participar em projetos do ESF Núcleo Viçosa;
VI. Administrar uma comissão com membros, em parceria com a
Diretoria Financeira, para selecionar e disponibilizar recursos para
implantação dos projetos;
VII. Coordenar a elaboração de projetos;
VIII. Promover auditoria de projetos juntamente com o Vice-Presidente;
IX. Garantir a execução em conformidade com as legislações vigentes,
garantindo a presença do corpo técnico que se faça necessário
segundo a regulamentação 1.010/2005 do CONFEA ou posterior;
X. Garantir a adequação da execução de projetos às leis vigentes de
propriedade intelectual.
ART. 15º. Atribuições do Secretário de Comunicação
I. Assessorar o Presidente na agenda das reuniões da Diretoria,
respondendo pela convocação de todos os seus Membros e pela
elaboração da ata respectiva;
6. II. Intermediar o contato entre o ESF Núcleo Viçosa e o ESF Brasil,
bem como os núcleos espalhados pelo Brasil;
III. Responder pela secretaria da Associação;
IV. Manter os arquivos e correspondência do ESF Núcleo Viçosa em
perfeita ordem;
V. Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
VI. Encaminhar as deliberações das Assembléias Gerais, juntamente
com a Presidência;
VII. Propor os Regimentos Internos;
VIII. Detalhar e executar a programação definida pela Assembléia Geral;
IX. Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira,
juntamente com o Diretor Financeiro, perante o Conselho Fiscal;
X. Auxiliar na captação de projetos para o núcleo, entrando em
contato com outras instituições;
XI. Promover a divulgação dos trabalhos do ESF Núcleo Viçosa para a
população em geral;
XII. Divulgar o ESF Núcleo Viçosa;
XIII. Buscar o desenvolvimento de parcerias com instituições públicas,
privadas, ou de caráter não governamental, para auxílio nos
projetos do ESF Núcleo Viçosa;
XIV. Promover a divulgação interna dos trabalhos do ESF Núcleo
Viçosa.
CAPÍTULO V: Processo Seletivo
ART. 16º. A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária a ser realizada anualmente e, é permitida a reeleição para o
mesmo cargo ou similar.
ART. 17º. A nova Diretoria Executiva será eleita por maioria absoluta de votos
dos Membros da Diretoria, dos Membros Colaboradores e Professor
Coordenador do ESF Núcleo Viçosa.
7. ART. 18º. As condições necessárias para um Membro ocupar os cargos da
Diretor Geral, Vice-Diretor, Secretário Financeiro, Secretário de Projetos ou de
Secretário de Comunicação são:
I. Ser brasileiro;
II. Ser estudante de engenharia, engenheiro formado ou docente na
área de Engenharia.
§ único - Em caso de saída de um membro da diretoria, ele poderá ser
substituído por um novo membro, mediante votação por maioria absoluta dos
membros.
CAPÍTULO VI: Reuniões e Alterações no Regimento
ART. 19º. Reuniões
I. Deverá ocorrer uma reunião presencial ordinária semanal para
acompanhamento dos trabalhos do grupo;
II. A reunião é aberta para participação de qualquer membro;
III. Cada reunião deve ser documentada através de uma ata pelo diretor
de comunicação e ser divulgada para os membros do núcleo com
três dias de prazo após o término da reunião.
ART. 20º. Emendas e Revisão
I. A revisão de algum artigo desse regimento deve ser legitimada em
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária com a assinatura dos
presentes e da Diretoria Executiva do Núcleo;
II. Para ocorrer revisão é necessária a manifestação por parte de um
membro, e qualquer alteração deverá ser acordada entre no mínimo
50% mais um, obedecendo ao quorum presente no Estatuto, dos
Membros do Núcleo Viçosa, em votação a ser realizada em
Assembléia Geral.
8. ART. 21º. Adendos
I. O presente Regimento entrará em vigor na data de seu registro em
Cartório e poderá ser revisto, a qualquer tempo, em Assembléia Geral,
conforme dispõe este Regimento.
CAPÍTULO VII: Conselho Fiscal
ART. 22º. Da sua composição
I. O Conselho Fiscal do ESF Núcleo Viçosa segue o modelo do Estatuto Social
da Associação Engenheiros Sem Fronteiras, ao qual este Regimento está
submetido.
Viçosa, 15 de fevereiro de 2011.
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Idamar Sidnei Cobianchi Nigro Thamiris Lisboa
(Professor Coordenador) (Diretora Geral)
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Daniel Pimenta Ana Paula da Silva Batista
(Vice-Diretor ) (Secretária de Comunicação)
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Lorena Vilela Cunha Lílian Oliveira Silva
(Secretária de Projetos) (Secretária Financeira )