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CONDOMÍNIO THE ONE
REGULAMENTO SETORIAL DE ELEVADORES
Art. 1º. O presente regulamento tem fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e
finalidade de ordenar e disciplinar o uso dos elevadores do edifício, obrigando a todos os
moradores sua observância.
Art. 2º. São proibições específicas no uso dos elevadores:
a) exceder a lotação prevista, em ambos os elevadores;
b) usar o elevador social em trajes de banho e similares, sem camisa;
c) fumar em qualquer dos elevadores;
d) conduzir no elevador social: animais, bagagens, carga, materiais de
construção, resíduos de obras, compra de feira, mercado e supermercado
(exceto quando o de serviço estiver em manutenção);
e) mudança sem acerto prévio com a Administração, que estipulará os horários
apropriados, as inconveniências e impropriedades que devem ser evitadas,
ficando desde já estabelecido que as mudanças só ocorrerão de segunda a
sexta-feira, no horário de 08:00 as 12:00 horas e 14:00 as 18:00 horas, e aos
sábados, de 9:00 às 12:00 h.
f) utilização dos elevadores quando em manutenção ou programar ou efetuar
carregamento de bagagens e outras cargas, quando em recolhimento de lixo;
g) forçar as portas dos elevadores para abrir ou para fechar sem respeito ao
mecanismo do equipamento;
h) tentar apressar os movimentos de operação dos elevadores, pressionando
indiscriminadamente os botões de controle;
Art. 3º. Toda a circulação de fornecedores, materiais, mercadorias, compras e objetos de
grande volume, bem como de pessoas que executam serviços temporariamente nos
apartamentos, como obras e montagem de modulados, será pelo elevador de serviço.
Art. 4º. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, cujos atos
cabem recursos ao Conselho ou até a Assembleia Geral, sempre de conformidade com aquilo que
é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 5º. As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidade,
segundo estabelecido na convenção do condomínio.
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  • 1. CONDOMÍNIO THE ONE REGULAMENTO SETORIAL DE ELEVADORES Art. 1º. O presente regulamento tem fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e finalidade de ordenar e disciplinar o uso dos elevadores do edifício, obrigando a todos os moradores sua observância. Art. 2º. São proibições específicas no uso dos elevadores: a) exceder a lotação prevista, em ambos os elevadores; b) usar o elevador social em trajes de banho e similares, sem camisa; c) fumar em qualquer dos elevadores; d) conduzir no elevador social: animais, bagagens, carga, materiais de construção, resíduos de obras, compra de feira, mercado e supermercado (exceto quando o de serviço estiver em manutenção); e) mudança sem acerto prévio com a Administração, que estipulará os horários apropriados, as inconveniências e impropriedades que devem ser evitadas, ficando desde já estabelecido que as mudanças só ocorrerão de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 12:00 horas e 14:00 as 18:00 horas, e aos sábados, de 9:00 às 12:00 h. f) utilização dos elevadores quando em manutenção ou programar ou efetuar carregamento de bagagens e outras cargas, quando em recolhimento de lixo; g) forçar as portas dos elevadores para abrir ou para fechar sem respeito ao mecanismo do equipamento; h) tentar apressar os movimentos de operação dos elevadores, pressionando indiscriminadamente os botões de controle; Art. 3º. Toda a circulação de fornecedores, materiais, mercadorias, compras e objetos de grande volume, bem como de pessoas que executam serviços temporariamente nos apartamentos, como obras e montagem de modulados, será pelo elevador de serviço. Art. 4º. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, cujos atos cabem recursos ao Conselho ou até a Assembleia Geral, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio. Art. 5º. As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidade, segundo estabelecido na convenção do condomínio. APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM