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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: Ação 45
Projeto FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código: 1.4.2 Descrição: Elaborar propostas para implementação de ações
de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de forma
integrada aos programas de segurança alimentar e nutricional
e articulada com as redes de saúde, assistência social e
educação.
Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha
Orçamentária
5542
1 - Objetivo da contratação
Realizar estudos de necessidades e desenvolver proposta metodológica e de conteúdo para
fomento e incentivo à realização de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação
Adequada e Saudável nos estados e municípios por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança
Alimentar e Nutricionais estaduais.
2 – Antecedentes e contexto
A eficácia das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) dependem da gestão
adequada e intersetorial dos programas e ações em implementação. Deste modo, é de fundamental
importância que os gestores municipais e estaduais que integram o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional sejam capacitados para a realização de ações de Educação Alimentar e
Nutricional. Assim, torna-se necessário a elaboração de materiais educativos e estratégias de
capacitação em segurança alimentar e nutricional para subsidiar essas ações de capacitação em todo
o país.
O processo de implantação e gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional junto
aos estados e municípios brasileiro, necessita de ações de capacitação em diversas áreas, como por
exemplo, na implementação das ações de Educação Alimentar e Nutricional. O objetivo desse
processo é a consolidação de conselhos, câmaras intersetoriais e planos de segurança alimentar e
nutricional nos âmbitos estadual e municipal, de forma a potencializar e contribuir para as ações de
SAN realizadas no território.
O Sisan já contabilizou a adesão dos 27 estados, voltando-se no momento ao processo de
adesão municipal. Esse processo requer um trabalho intenso de mobilização, formação, capacitação
e comunicação junto a gestores estaduais e municipais e junto à sociedade civil. Estão previstas para
2014 ações de apoio técnico e financeiro aos estados e também projetos de extensão universitária,
além da organização de uma rede nacional de segurança alimentar e nutricional.
A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan Nacional) é a
instância governamental responsável pela coordenação e pelo monitoramento intersetorial das
políticas públicas, na esfera federal, relacionadas à SAN e consequentemente, à garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
A Caisan organiza, de forma articulada e integrada, os indicadores e as informações
disponibilizadas nos diversos sistemas setoriais existentes, contribuindo para o seu fortalecimento,
nos campos da produção e disponibilidade de alimentos; do acesso à alimentação adequada e
saudável, incluindo água; da saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; da educação e dos
programas relacionados à segurança alimentar e nutricional. Criada pelo Decreto nº 6.273 de 23 de
Novembro de 2007, a Caisan está sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) e instalada na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sesan).
A Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) é o núcleo do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que tem por objetivo desenvolver ações de
Educação Alimentar e Nutricional, no contexto da realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada e da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional.
A proposta de contratação da consultoria justifica-se pela necessidade de realizar estudos de
necessidades e desenvolvimento de proposta metodológica e de conteúdo para o fomento e
incentivo à ações no tema da Educação Alimentar e Nutricional nos estados e municípios, tendo
como foco a interlocução as Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais.
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a
FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o
aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase
na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema
pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e
consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto
1.4 que contempla circuitos locais de abastecimento e consumo consolidados e organizados por
meio da expansão e estruturação da rede de equipamentos e serviços públicos de alimentação e
nutrição.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
O consultor deverá identificar e sistematizar as necessidades que estados e municípios
possuem indo ao encontro com a agenda pública de EAN, no âmbito do Marco Referencial de
Políticas Públicas para EAN, por meio do levantamento de dados em documentos oficiais, sites e
ações municipais. No desenvolvimento da proposta metodológica deve-se considerar que estas
sejam aplicadas e ampliadas em âmbito estadual e municipal, deve-se realizar levantamento de
dados sobre os processos de implantação das Caisans estaduais.
Tais propostas deverão estar em acordo com as orientações técnicas do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para a realização das atividades, além de reuniões
em Brasília (DF) para acompanhamento dos produtos junto com as equipes da SESAN e das outras
políticas sociais, podem ser previstas viagens que contribuam significativamente com o documento
final, a ser apresentado durante a vigência do contrato.
O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo,
contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser
entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades
desenvolvidas são abaixo descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO
% aproximada sobre o
total
Data para entrega
1
Documento Técnico com sistematização da
necessidade dos estados e municípios no
que se refere a realização de ações de
Educação Alimentar e Nutricional e
Promoção da Alimentação Adequada e
Saudável;
9%
30 dias após a assinatura
do contrato
2
Documento técnico contendo proposta
metodológica para o fomento e incentivo a
realização de ações de Educação Alimentar e
Promoção da Alimentação Adequada e
Saudável nos estados e municípios por meio
das Câmaras Intersetoriais de Segurança
Alimentar e Nutricional Estaduais.
19%
90 dias após a assinatura
do contrato
3
Documento Técnico contendo plano de ação
voltado aos municípios para o fomento de
ações de Educação Alimentar e Promoção da
Alimentação Adequada e Saudável;
28%
180 dias após a assinatura
do contrato
4
Documento técnico contendo proposta de
material e ações para o fomento e
incentivo às ações de Educação Alimentar e
Promoção da Alimentação Adequada e
Saudável;
44%
330 dias após a assinatura
do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo
a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as
orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as
modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1
via digitalizada (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de
outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente
tratados/analisados pelo consultor.
É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de
todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor juntamente com o
primeiro produto.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
 Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou
Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma
reconhecido pelo MEC.
Qualificação e/ou Experiência Profissional:
 Atuação comprovada mínima de 02 (dois) anos em políticas públicas.
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
 Especialização ou Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas,Ciências Agrárias
ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma
reconhecido pelo MEC.
Qualificação e Experiência Profissional
 Atuação comprovada na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
 Participação no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional;
Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por meio
de atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no Diário
Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais).
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem
como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O
candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior
qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em
licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2014 é permitida a contratação de
professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e
estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do
órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das
atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente
máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação
de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do
Banco para efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010,
o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de
cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador,
devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01(uma) vaga.
7 - Forma de pagamento e insumos
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos
produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais
para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na
remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho
O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha
disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos
com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de trabalho/local de origem não
serão arcados pelo Projeto.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
11 (onze) meses
12 - Nome e cargo do Supervisor
Michele Lessa de Oliveira
Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta
avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de
Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as
qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência
profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro
1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um
dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da
Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações
profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas
no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação
de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos
desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da
formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato,
sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de
entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação
obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será
obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por
videoconferência ou áudio conferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na
entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi
pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador
com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação
em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação
será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha
catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a
comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação
de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas
correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final
(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico
escolar.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 50/2014
CARGO: Realizar estudos de necessidades e desenvolver proposta metodológica e de conteúdo para
fomento e incentivo à realização de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação
Adequada e Saudável nos estados e municípios por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança
Alimentar e Nutricionais estaduais - 01 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências
Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma
reconhecido pelo MEC; além de experiência na atuação, mínima de 02 (dois) anos, em políticas
públicas.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica.
Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 15/07/2014 até o
dia 24/07/2014.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão
efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo
exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou
científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer
título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no
âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais

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  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência: Ação 45 Projeto FAO Código: UTF/BRA/085/BRA Atividade Código: 1.4.2 Descrição: Elaborar propostas para implementação de ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de forma integrada aos programas de segurança alimentar e nutricional e articulada com as redes de saúde, assistência social e educação. Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 5542
  • 2. 1 - Objetivo da contratação Realizar estudos de necessidades e desenvolver proposta metodológica e de conteúdo para fomento e incentivo à realização de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos estados e municípios por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricionais estaduais. 2 – Antecedentes e contexto A eficácia das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) dependem da gestão adequada e intersetorial dos programas e ações em implementação. Deste modo, é de fundamental importância que os gestores municipais e estaduais que integram o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional sejam capacitados para a realização de ações de Educação Alimentar e Nutricional. Assim, torna-se necessário a elaboração de materiais educativos e estratégias de capacitação em segurança alimentar e nutricional para subsidiar essas ações de capacitação em todo o país. O processo de implantação e gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional junto aos estados e municípios brasileiro, necessita de ações de capacitação em diversas áreas, como por exemplo, na implementação das ações de Educação Alimentar e Nutricional. O objetivo desse processo é a consolidação de conselhos, câmaras intersetoriais e planos de segurança alimentar e nutricional nos âmbitos estadual e municipal, de forma a potencializar e contribuir para as ações de SAN realizadas no território. O Sisan já contabilizou a adesão dos 27 estados, voltando-se no momento ao processo de adesão municipal. Esse processo requer um trabalho intenso de mobilização, formação, capacitação e comunicação junto a gestores estaduais e municipais e junto à sociedade civil. Estão previstas para 2014 ações de apoio técnico e financeiro aos estados e também projetos de extensão universitária, além da organização de uma rede nacional de segurança alimentar e nutricional. A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan Nacional) é a instância governamental responsável pela coordenação e pelo monitoramento intersetorial das políticas públicas, na esfera federal, relacionadas à SAN e consequentemente, à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). A Caisan organiza, de forma articulada e integrada, os indicadores e as informações disponibilizadas nos diversos sistemas setoriais existentes, contribuindo para o seu fortalecimento, nos campos da produção e disponibilidade de alimentos; do acesso à alimentação adequada e saudável, incluindo água; da saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; da educação e dos programas relacionados à segurança alimentar e nutricional. Criada pelo Decreto nº 6.273 de 23 de Novembro de 2007, a Caisan está sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e instalada na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan). A Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) é o núcleo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que tem por objetivo desenvolver ações de Educação Alimentar e Nutricional, no contexto da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional. A proposta de contratação da consultoria justifica-se pela necessidade de realizar estudos de necessidades e desenvolvimento de proposta metodológica e de conteúdo para o fomento e incentivo à ações no tema da Educação Alimentar e Nutricional nos estados e municípios, tendo como foco a interlocução as Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais.
  • 3. A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.4 que contempla circuitos locais de abastecimento e consumo consolidados e organizados por meio da expansão e estruturação da rede de equipamentos e serviços públicos de alimentação e nutrição. 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto O consultor deverá identificar e sistematizar as necessidades que estados e municípios possuem indo ao encontro com a agenda pública de EAN, no âmbito do Marco Referencial de Políticas Públicas para EAN, por meio do levantamento de dados em documentos oficiais, sites e ações municipais. No desenvolvimento da proposta metodológica deve-se considerar que estas sejam aplicadas e ampliadas em âmbito estadual e municipal, deve-se realizar levantamento de dados sobre os processos de implantação das Caisans estaduais. Tais propostas deverão estar em acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para a realização das atividades, além de reuniões em Brasília (DF) para acompanhamento dos produtos junto com as equipes da SESAN e das outras políticas sociais, podem ser previstas viagens que contribuam significativamente com o documento final, a ser apresentado durante a vigência do contrato. O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: PRODUTOS DESCRIÇÃO % aproximada sobre o total Data para entrega 1 Documento Técnico com sistematização da necessidade dos estados e municípios no que se refere a realização de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; 9% 30 dias após a assinatura do contrato
  • 4. 2 Documento técnico contendo proposta metodológica para o fomento e incentivo a realização de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos estados e municípios por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Estaduais. 19% 90 dias após a assinatura do contrato 3 Documento Técnico contendo plano de ação voltado aos municípios para o fomento de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; 28% 180 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contendo proposta de material e ações para o fomento e incentivo às ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; 44% 330 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM). Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor juntamente com o primeiro produto. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica:  Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. Qualificação e/ou Experiência Profissional:  Atuação comprovada mínima de 02 (dois) anos em políticas públicas. Requisitos Desejáveis (pontuáveis): Formação Acadêmica:  Especialização ou Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas,Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC.
  • 5. Qualificação e Experiência Profissional  Atuação comprovada na área de Segurança Alimentar e Nutricional;  Participação no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional; Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por meio de atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no Diário Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais). Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 01(uma) vaga. 7 - Forma de pagamento e insumos Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
  • 6. 9 - Localidade do trabalho O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de trabalho/local de origem não serão arcados pelo Projeto. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 11 (onze) meses 12 - Nome e cargo do Supervisor Michele Lessa de Oliveira Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares.
  • 7. ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou áudio conferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação
  • 8. será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 50/2014 CARGO: Realizar estudos de necessidades e desenvolver proposta metodológica e de conteúdo para fomento e incentivo à realização de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos estados e municípios por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricionais estaduais - 01 (uma) VAGA. PERFIL PROFISSIONAL: Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; além de experiência na atuação, mínima de 02 (dois) anos, em políticas públicas. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 15/07/2014 até o dia 24/07/2014. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais