O documento descreve os detalhes de uma consultoria para elaborar propostas de ações de Educação Alimentar e Nutricional nos estados e municípios brasileiros. A consultoria terá como objetivo desenvolver uma proposta metodológica e materiais educativos para incentivar ações de EAN por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais. O consultor deverá entregar quatro produtos ao longo de 11 meses, incluindo um diagnóstico das necessidades de EAN nos estados e munic
1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: Ação 45
Projeto FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código: 1.4.2 Descrição: Elaborar propostas para implementação de ações
de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de forma
integrada aos programas de segurança alimentar e nutricional
e articulada com as redes de saúde, assistência social e
educação.
Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha
Orçamentária
5542
2. 1 - Objetivo da contratação
Realizar estudos de necessidades e desenvolver proposta metodológica e de conteúdo para
fomento e incentivo à realização de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação
Adequada e Saudável nos estados e municípios por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança
Alimentar e Nutricionais estaduais.
2 – Antecedentes e contexto
A eficácia das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) dependem da gestão
adequada e intersetorial dos programas e ações em implementação. Deste modo, é de fundamental
importância que os gestores municipais e estaduais que integram o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional sejam capacitados para a realização de ações de Educação Alimentar e
Nutricional. Assim, torna-se necessário a elaboração de materiais educativos e estratégias de
capacitação em segurança alimentar e nutricional para subsidiar essas ações de capacitação em todo
o país.
O processo de implantação e gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional junto
aos estados e municípios brasileiro, necessita de ações de capacitação em diversas áreas, como por
exemplo, na implementação das ações de Educação Alimentar e Nutricional. O objetivo desse
processo é a consolidação de conselhos, câmaras intersetoriais e planos de segurança alimentar e
nutricional nos âmbitos estadual e municipal, de forma a potencializar e contribuir para as ações de
SAN realizadas no território.
O Sisan já contabilizou a adesão dos 27 estados, voltando-se no momento ao processo de
adesão municipal. Esse processo requer um trabalho intenso de mobilização, formação, capacitação
e comunicação junto a gestores estaduais e municipais e junto à sociedade civil. Estão previstas para
2014 ações de apoio técnico e financeiro aos estados e também projetos de extensão universitária,
além da organização de uma rede nacional de segurança alimentar e nutricional.
A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan Nacional) é a
instância governamental responsável pela coordenação e pelo monitoramento intersetorial das
políticas públicas, na esfera federal, relacionadas à SAN e consequentemente, à garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
A Caisan organiza, de forma articulada e integrada, os indicadores e as informações
disponibilizadas nos diversos sistemas setoriais existentes, contribuindo para o seu fortalecimento,
nos campos da produção e disponibilidade de alimentos; do acesso à alimentação adequada e
saudável, incluindo água; da saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; da educação e dos
programas relacionados à segurança alimentar e nutricional. Criada pelo Decreto nº 6.273 de 23 de
Novembro de 2007, a Caisan está sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) e instalada na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sesan).
A Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) é o núcleo do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que tem por objetivo desenvolver ações de
Educação Alimentar e Nutricional, no contexto da realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada e da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional.
A proposta de contratação da consultoria justifica-se pela necessidade de realizar estudos de
necessidades e desenvolvimento de proposta metodológica e de conteúdo para o fomento e
incentivo à ações no tema da Educação Alimentar e Nutricional nos estados e municípios, tendo
como foco a interlocução as Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais.
3. A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a
FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o
aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase
na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema
pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e
consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto
1.4 que contempla circuitos locais de abastecimento e consumo consolidados e organizados por
meio da expansão e estruturação da rede de equipamentos e serviços públicos de alimentação e
nutrição.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
O consultor deverá identificar e sistematizar as necessidades que estados e municípios
possuem indo ao encontro com a agenda pública de EAN, no âmbito do Marco Referencial de
Políticas Públicas para EAN, por meio do levantamento de dados em documentos oficiais, sites e
ações municipais. No desenvolvimento da proposta metodológica deve-se considerar que estas
sejam aplicadas e ampliadas em âmbito estadual e municipal, deve-se realizar levantamento de
dados sobre os processos de implantação das Caisans estaduais.
Tais propostas deverão estar em acordo com as orientações técnicas do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para a realização das atividades, além de reuniões
em Brasília (DF) para acompanhamento dos produtos junto com as equipes da SESAN e das outras
políticas sociais, podem ser previstas viagens que contribuam significativamente com o documento
final, a ser apresentado durante a vigência do contrato.
O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo,
contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser
entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades
desenvolvidas são abaixo descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO
% aproximada sobre o
total
Data para entrega
1
Documento Técnico com sistematização da
necessidade dos estados e municípios no
que se refere a realização de ações de
Educação Alimentar e Nutricional e
Promoção da Alimentação Adequada e
Saudável;
9%
30 dias após a assinatura
do contrato
4. 2
Documento técnico contendo proposta
metodológica para o fomento e incentivo a
realização de ações de Educação Alimentar e
Promoção da Alimentação Adequada e
Saudável nos estados e municípios por meio
das Câmaras Intersetoriais de Segurança
Alimentar e Nutricional Estaduais.
19%
90 dias após a assinatura
do contrato
3
Documento Técnico contendo plano de ação
voltado aos municípios para o fomento de
ações de Educação Alimentar e Promoção da
Alimentação Adequada e Saudável;
28%
180 dias após a assinatura
do contrato
4
Documento técnico contendo proposta de
material e ações para o fomento e
incentivo às ações de Educação Alimentar e
Promoção da Alimentação Adequada e
Saudável;
44%
330 dias após a assinatura
do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo
a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as
orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as
modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1
via digitalizada (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de
outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente
tratados/analisados pelo consultor.
É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de
todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor juntamente com o
primeiro produto.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou
Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma
reconhecido pelo MEC.
Qualificação e/ou Experiência Profissional:
Atuação comprovada mínima de 02 (dois) anos em políticas públicas.
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
Especialização ou Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas,Ciências Agrárias
ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma
reconhecido pelo MEC.
5. Qualificação e Experiência Profissional
Atuação comprovada na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
Participação no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional;
Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por meio
de atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no Diário
Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais).
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem
como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O
candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior
qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em
licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2014 é permitida a contratação de
professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e
estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do
órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das
atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente
máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação
de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do
Banco para efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010,
o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de
cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador,
devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01(uma) vaga.
7 - Forma de pagamento e insumos
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos
produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais
para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na
remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
6. 9 - Localidade do trabalho
O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha
disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos
com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de trabalho/local de origem não
serão arcados pelo Projeto.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
11 (onze) meses
12 - Nome e cargo do Supervisor
Michele Lessa de Oliveira
Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares.
7. ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta
avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de
Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as
qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência
profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro
1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um
dos requisitos obrigatórios listados.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da
Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações
profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas
no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação
de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos
desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da
formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato,
sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de
entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação
obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será
obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por
videoconferência ou áudio conferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na
entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi
pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador
com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação
em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação
8. será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha
catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a
comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação
de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas
correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final
(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico
escolar.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 50/2014
CARGO: Realizar estudos de necessidades e desenvolver proposta metodológica e de conteúdo para
fomento e incentivo à realização de ações de Educação Alimentar e Promoção da Alimentação
Adequada e Saudável nos estados e municípios por meio das Câmaras Intersetoriais de Segurança
Alimentar e Nutricionais estaduais - 01 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências
Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma
reconhecido pelo MEC; além de experiência na atuação, mínima de 02 (dois) anos, em políticas
públicas.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica.
Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 15/07/2014 até o
dia 24/07/2014.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão
efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo
exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou
científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer
título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no
âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais