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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência : Ação 34
Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código:
1.3.3
Descrição: Realizar estudos que subsidiem o aperfeiçoamento
da estratégia de integração do PAA com as redes
socioassistenciais e de equipamentos públicos de alimentação
e nutrição, de saúde e educação.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha Orçamentária 5542
Página | 2
1- Objetivo da contratação
Analisar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Doação Simultânea, implementada
por meio de convênios, visando avaliar a participação do público beneficiário, com ênfase no atendimento às
mulheres agricultoras e organizações da agricultura familiar.
2 – Antecedentes e contexto
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), sob a coordenação da SESAN, é reconhecido como uma das
mais inovadoras iniciativas implantadas pelo Governo Federal. Desde a sua criação, em 2003, no âmbito da
Estratégia Fome Zero, com a participação das organizações da sociedade civil representadas no Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), o Programa vem transformando em realidade o
que prevêem a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e a Constituição Brasileira (EC
64/2010), que asseguram o direito humano à alimentação adequada e saudável.
O PAA consolidou-se como um dos mais estratégicos programas de Segurança Alimentar e Nutricional do
Governo Federal. Tem exercido papel importante no desenvolvimento e no fortalecimento da agricultura
familiar e camponesa, de povos indígenas, de terreiro, quilombolas e demais comunidades tradicionais na
diversa realidade brasileira, bem como na promoção do acesso a alimentos saudáveis a milhões de
brasileiros e brasileiras em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
O PAA modalidade Compra com Doação Simultânea objetiva propiciar o consumo de alimentos diversos às
entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições
específicas definidas pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (CGPAA), à rede pública e
filantrópica de ensino, com o objetivo de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas
em situação de insegurança alimentar e nutricional, e de incentivar a agricultura familiar, promovendo a
inclusão econômica e social de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao PRONAF -
DAP, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, desde que os alimentos adquiridos
sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade
dispostos nas normas vigentes. O limite financeiro anual de acesso à modalidade é de R$ 5.500,00 por
família e a produção familiar é adquirida a preços justos e estáveis. Nas aquisições realizadas por meio de
organizações fornecedoras, o limite anual de participação por unidade, será ampliado para: I - R$ 8.000,00
(oito mil reais), nas aquisições de produtos exclusivamente orgânicos, agroecológicos ou da
sociobiodiversidade, ou nas aquisições em que pelo menos cinquenta por cento dos beneficiários
fornecedores participantes da proposta estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, nos termos definidos pelo GGPAA; ou II - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), nas demais aquisições. Em relação aos beneficiários consumidores, podem ser atendidas a rede
socioassistencial, os equipamentos de alimentação e nutrição e a rede pública e filantrópica de ensino.
A Compra com Doação Simultânea é operacionalizada por meio de convênios celebrados entre o Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS e Governos Estaduais. Desde o começo da sua
operacionalização em 2003, o Programa demonstrou expressivo crescimento tanto na estrutura quanto na
abrangência geográfica, gerando um grande volume de dados e outras informações relevantes como o
direcionamento à grupos prioritários como mulheres agricultoras, cujo atendimento foi regulamentado pelo
Grupo Gestor do PAA – GGPAA, por meio da Resolução nº 44 de 16/08/2011, e organizações da agricultura
familiar, inseridas na ação após a publicação da Lei nº 12.512, de 14/10/2011, o que é uma novidade na
execução por meio de convênio. Essas informações contemplando um novo público beneficiário precisam
ser analisadas e sistematizadas de forma estruturada e qualificada, para o estabelecimento de diretrizes e
ações estratégicas adequadas.
Nesse contexto, justifica-se a contratação de consultor para avaliar a participação desse novo público e
contribuir para o aperfeiçoamento da gestão e qualificação da execução do Programa de Aquisição de
Página | 3
Alimentos, modalidade Compra com Doação Simultânea, com base em convênios vigentes no período de
2011 a 2014.
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto
UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação
da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e
nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no
Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a
consultoria atenderá o produto 1.3 que contempla a participação dos agricultores familiares em extrema
pobreza, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ampliada nos mercados
institucionais, na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de alimentação e nutrição.
3 –Escopo do trabalho e limites do projeto
3.1 –Realizar levantamento, avaliação e sistematização de informações acerca da execução do PAA Doação
Simultânea com base nos convênios firmados pelos Estados junto ao MDS;
3.2 – Realizar visitas aos Estados e reuniões técnicas com coordenadores estaduais do Programa para coleta
de informações;
3.3 – Avaliar o andamento dos convênios do PAA Doação Simultânea, sob os aspectos quantitativos e
qualitativos;
3.4 - Avaliar os papéis do MDS e dos Estados, agricultores e suas organizações, e unidades recebedoras para
a qualificação da execução do PAA Doação Simultânea;
3.5 – Avaliar a participação do publico beneficiário do Programa considerando-se a Resolução nº 44 do
GGPAA e a Lei 12.512/2011.
3.6 – Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de
desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o
primeiro produto a ser apresentado.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo
descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega
1
Produto 1: Documento técnico contendo análise
dos dados de execução do PAA - Doação
Simultânea - por meio de convênios vigentes no
período de 2011 a 2014, com proposição de
ajustes, levando-se em conta as novas diretrizes
do Programa no que se refere ao público
beneficiário fornecedor e da qualificação da
execução.
16
45 dias após a assinatura
do contrato
Página | 4
2
Produto 2: Documento técnico contendo análise
das informações sobre o atendimento a
agricultoras familiares (mulheres), realizado pelos
Estados nos convênios do PAA - Doação
Simultânea - vigentes no período de 2011 a 2014,
disponibilizados em sistemas de informação, com
diagnóstico do atendimento à orientação do
Programa.
24
135 dias após a assinatura
do contrato
3
Produto 3: Documento técnico contendo
pesquisa e análise dos dados de execução de
convênios do PAA – Doação Simultânea, relativos
ao Estado com maior percentual de mulheres
agricultoras familiares, considerando-se o
período de 2011 a 2014, com vistas à
caracterização e minimização das dificuldades no
atendimento à nova diretriz do Programa.
28
230 dias após a assinatura
do contrato
4
Produto 4: Documento técnico contendo
informações sobre o atendimento a agricultores
individuais ou por meio de suas organizações,
realizado pelos Estados nos convênios do PAA
Doação Simultânea, no período de 2011 a 2014,
com identificação dos pontos positivos e
negativos das formas de operacionalização do
Programa.
32
330 dias após a assinatura
do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas
as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas
pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias
para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via
digitalizada (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas na capa e rubricadas em todas as
demais páginas do conteúdo.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros
autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados
pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
Curso superior concluído nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido
pelo MEC
Qualificação e/ou experiência Profissional:
Experiência mínima de 5 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas.
Requisito Desejável (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
Curso de pós-graduação e/ou especialização nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com diploma
devidamente reconhecido pelo MEC
Página | 5
Qualificação e/ou experiência Profissional
- Experiência em execução, análise, monitoramento e/ou avaliação de projetos, convênios, licitações e/ou
contratos de repasse;
- Experiência em acompanhamento e/ou avaliação de projetos e ações relacionadas ao Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA;
- Experiência em ações de segurança alimentar e nutricional.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como
de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato
também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar
enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014, é
permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar
de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de
professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de
excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de
inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos
de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja
vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista
de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação
técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação
acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à
coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro
Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01 (uma) vaga.
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma
vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução
das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se
constituindo responsabilidade do consultor.
O consultor terá acesso às informações referentes à operacionalização e execução dos convênios, dos
contatos dos gestores nos estados para agendamento dos trabalhos e esclarecimentos de dúvidas, além dos
normativos que regem o Programa.
9 - Localidade do trabalho
Brasília – DF.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
Página | 6
11 (onze) meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Denise Reif Kroeff - Diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção
Familiar.
Página | 7
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em
duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão
consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos
requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais
obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste
Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato,
respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de
Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de
formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de
Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios
definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação
acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo
profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos
os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato,
indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota
final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de
seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas
presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista,
será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os
requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência
laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e
sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais,
estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário
do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN
pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou
certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de
apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de
defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do
respectivo histórico escolar.
Página | 8
Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios Sim/Não
Formação
Acadêmica
Curso superior concluído nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com
diploma devidamente reconhecido pelo MEC
Experiência
Profissional
Experiência mínima de 5 (cinco) anos na implementação e execução de
políticas públicas.
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos
Formação
Acadêmica*
Curso de pós-graduação e/ou especialização nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC
10
Pontuação Máxima 10
Experiência
Profissional
Experiência em execução, análise, monitoramento e/ou avaliação de
projetos, convênios, licitações e/ou contratos de repasse.
(Critério pontuação: 6 pontos por ano até o máximo de 30 pontos)
30
Experiência em acompanhamento e/ou avaliação de projetos e ações
relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
(Critério pontuação: 10 pontos por ano até o máximo de 30 pontos)
30
Experiência em ações de segurança alimentar e nutricional.
(Critério pontuação: 5 pontos por ano até o máximo de 15 pontos)
15
Pontuação Máxima 75
Total de Pontos - Análise Curricular 85
OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido.
* A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido
pelo profissional.
Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Motivação para o trabalho.
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Desenvolvimento e estruturação de pensamento
acerca do tema relacionado ao projeto
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Habilidade de comunicação e fluência verbal
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de
seleção.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 98/2014 – TR 106999.
CARGO: Analisar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos,
modalidade Doação Simultânea, implementada por meio de convênios, visando
avaliar a participação do público beneficiário, com ênfase no atendimento às
mulheres agricultoras e organizações da agricultura familiar.- 01 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior concluído nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; e Experiência
mínima de 5 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-
a-informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-
internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no
site https://www.fao.org.br de 29/09/2014 até o dia 05/10/2014. Em
cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as
contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise
de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os
trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica
internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais

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Edital 098 2014 sesan

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência : Ação 34 Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA Atividade Código: 1.3.3 Descrição: Realizar estudos que subsidiem o aperfeiçoamento da estratégia de integração do PAA com as redes socioassistenciais e de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, de saúde e educação. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 5542
  • 2. Página | 2 1- Objetivo da contratação Analisar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Doação Simultânea, implementada por meio de convênios, visando avaliar a participação do público beneficiário, com ênfase no atendimento às mulheres agricultoras e organizações da agricultura familiar. 2 – Antecedentes e contexto O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), sob a coordenação da SESAN, é reconhecido como uma das mais inovadoras iniciativas implantadas pelo Governo Federal. Desde a sua criação, em 2003, no âmbito da Estratégia Fome Zero, com a participação das organizações da sociedade civil representadas no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), o Programa vem transformando em realidade o que prevêem a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e a Constituição Brasileira (EC 64/2010), que asseguram o direito humano à alimentação adequada e saudável. O PAA consolidou-se como um dos mais estratégicos programas de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Federal. Tem exercido papel importante no desenvolvimento e no fortalecimento da agricultura familiar e camponesa, de povos indígenas, de terreiro, quilombolas e demais comunidades tradicionais na diversa realidade brasileira, bem como na promoção do acesso a alimentos saudáveis a milhões de brasileiros e brasileiras em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social. O PAA modalidade Compra com Doação Simultânea objetiva propiciar o consumo de alimentos diversos às entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições específicas definidas pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (CGPAA), à rede pública e filantrópica de ensino, com o objetivo de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, e de incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, desde que os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes. O limite financeiro anual de acesso à modalidade é de R$ 5.500,00 por família e a produção familiar é adquirida a preços justos e estáveis. Nas aquisições realizadas por meio de organizações fornecedoras, o limite anual de participação por unidade, será ampliado para: I - R$ 8.000,00 (oito mil reais), nas aquisições de produtos exclusivamente orgânicos, agroecológicos ou da sociobiodiversidade, ou nas aquisições em que pelo menos cinquenta por cento dos beneficiários fornecedores participantes da proposta estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos definidos pelo GGPAA; ou II - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nas demais aquisições. Em relação aos beneficiários consumidores, podem ser atendidas a rede socioassistencial, os equipamentos de alimentação e nutrição e a rede pública e filantrópica de ensino. A Compra com Doação Simultânea é operacionalizada por meio de convênios celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS e Governos Estaduais. Desde o começo da sua operacionalização em 2003, o Programa demonstrou expressivo crescimento tanto na estrutura quanto na abrangência geográfica, gerando um grande volume de dados e outras informações relevantes como o direcionamento à grupos prioritários como mulheres agricultoras, cujo atendimento foi regulamentado pelo Grupo Gestor do PAA – GGPAA, por meio da Resolução nº 44 de 16/08/2011, e organizações da agricultura familiar, inseridas na ação após a publicação da Lei nº 12.512, de 14/10/2011, o que é uma novidade na execução por meio de convênio. Essas informações contemplando um novo público beneficiário precisam ser analisadas e sistematizadas de forma estruturada e qualificada, para o estabelecimento de diretrizes e ações estratégicas adequadas. Nesse contexto, justifica-se a contratação de consultor para avaliar a participação desse novo público e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão e qualificação da execução do Programa de Aquisição de
  • 3. Página | 3 Alimentos, modalidade Compra com Doação Simultânea, com base em convênios vigentes no período de 2011 a 2014. A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.3 que contempla a participação dos agricultores familiares em extrema pobreza, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ampliada nos mercados institucionais, na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de alimentação e nutrição. 3 –Escopo do trabalho e limites do projeto 3.1 –Realizar levantamento, avaliação e sistematização de informações acerca da execução do PAA Doação Simultânea com base nos convênios firmados pelos Estados junto ao MDS; 3.2 – Realizar visitas aos Estados e reuniões técnicas com coordenadores estaduais do Programa para coleta de informações; 3.3 – Avaliar o andamento dos convênios do PAA Doação Simultânea, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 3.4 - Avaliar os papéis do MDS e dos Estados, agricultores e suas organizações, e unidades recebedoras para a qualificação da execução do PAA Doação Simultânea; 3.5 – Avaliar a participação do publico beneficiário do Programa considerando-se a Resolução nº 44 do GGPAA e a Lei 12.512/2011. 3.6 – Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Produto 1: Documento técnico contendo análise dos dados de execução do PAA - Doação Simultânea - por meio de convênios vigentes no período de 2011 a 2014, com proposição de ajustes, levando-se em conta as novas diretrizes do Programa no que se refere ao público beneficiário fornecedor e da qualificação da execução. 16 45 dias após a assinatura do contrato
  • 4. Página | 4 2 Produto 2: Documento técnico contendo análise das informações sobre o atendimento a agricultoras familiares (mulheres), realizado pelos Estados nos convênios do PAA - Doação Simultânea - vigentes no período de 2011 a 2014, disponibilizados em sistemas de informação, com diagnóstico do atendimento à orientação do Programa. 24 135 dias após a assinatura do contrato 3 Produto 3: Documento técnico contendo pesquisa e análise dos dados de execução de convênios do PAA – Doação Simultânea, relativos ao Estado com maior percentual de mulheres agricultoras familiares, considerando-se o período de 2011 a 2014, com vistas à caracterização e minimização das dificuldades no atendimento à nova diretriz do Programa. 28 230 dias após a assinatura do contrato 4 Produto 4: Documento técnico contendo informações sobre o atendimento a agricultores individuais ou por meio de suas organizações, realizado pelos Estados nos convênios do PAA Doação Simultânea, no período de 2011 a 2014, com identificação dos pontos positivos e negativos das formas de operacionalização do Programa. 32 330 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas na capa e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo. Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica: Curso superior concluído nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC Qualificação e/ou experiência Profissional: Experiência mínima de 5 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas. Requisito Desejável (pontuáveis): Formação Acadêmica: Curso de pós-graduação e/ou especialização nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC
  • 5. Página | 5 Qualificação e/ou experiência Profissional - Experiência em execução, análise, monitoramento e/ou avaliação de projetos, convênios, licitações e/ou contratos de repasse; - Experiência em acompanhamento e/ou avaliação de projetos e ações relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; - Experiência em ações de segurança alimentar e nutricional. Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 01 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. O consultor terá acesso às informações referentes à operacionalização e execução dos convênios, dos contatos dos gestores nos estados para agendamento dos trabalhos e esclarecimentos de dúvidas, além dos normativos que regem o Programa. 9 - Localidade do trabalho Brasília – DF. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução
  • 6. Página | 6 11 (onze) meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor Denise Reif Kroeff - Diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar.
  • 7. Página | 7 ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
  • 8. Página | 8 Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação Requisitos Obrigatórios Sim/Não Formação Acadêmica Curso superior concluído nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC Experiência Profissional Experiência mínima de 5 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas. Quadro 2: Pontuação Requisitos Desejáveis Pontos Formação Acadêmica* Curso de pós-graduação e/ou especialização nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC 10 Pontuação Máxima 10 Experiência Profissional Experiência em execução, análise, monitoramento e/ou avaliação de projetos, convênios, licitações e/ou contratos de repasse. (Critério pontuação: 6 pontos por ano até o máximo de 30 pontos) 30 Experiência em acompanhamento e/ou avaliação de projetos e ações relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; (Critério pontuação: 10 pontos por ano até o máximo de 30 pontos) 30 Experiência em ações de segurança alimentar e nutricional. (Critério pontuação: 5 pontos por ano até o máximo de 15 pontos) 15 Pontuação Máxima 75 Total de Pontos - Análise Curricular 85 OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido. * A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Quadro 3: Entrevista Requisitos Pontos Motivação para o trabalho. Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Desenvolvimento e estruturação de pensamento acerca do tema relacionado ao projeto Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Habilidade de comunicação e fluência verbal Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Total de Pontos – Entrevista* 15 * A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
  • 9. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 98/2014 – TR 106999. CARGO: Analisar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Doação Simultânea, implementada por meio de convênios, visando avaliar a participação do público beneficiário, com ênfase no atendimento às mulheres agricultoras e organizações da agricultura familiar.- 01 (uma) VAGA. PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior concluído nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; e Experiência mínima de 5 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso- a-informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos- internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 29/09/2014 até o dia 05/10/2014. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais