1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência : Ação 4
Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código:–RPA
1.1.1
Descrição: Desenvolver metodologias e estratégias
específicas para promover o apoio à gestão
descentralizada do SISAN entre os entes federados.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha Orçamentária 5542
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1- Objetivo da contratação
Analisar a situação atual da implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional-SISAN nos estados das Regiões Norte, Sul, Sudeste e Centro-Oeste e propor
recomendações para aperfeiçoamento dos componentes estaduais do SISAN (CAISANs,
CONSEAs e Planos de SAN).
2 – Antecedentes e contexto
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído através da
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), foi resultado de uma ampla
mobilização da sociedade civil e setores do governo. Portanto, a instituição e o processo
de consolidação desse Sistema são conquistas da sociedade brasileira e o reflexo do
compromisso do Governo Federal com o tema da segurança alimentar e do Direito
Humano à Alimentação Adequada.
Em novembro de 2007, um avanço foi efetuado com a regulamentação do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e da Câmara Interministerial de
Segurança alimentar e Nutricional – CAISAN, à luz da LOSAN.
Em 2010, mais um passo rumo à construção do SISAN, com a publicação do Decreto nº
7.272, de 25 de agosto de 2010, que definiu os objetivos, diretrizes e sujeitos da Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; as atribuições dos componentes do SISAN
no que se refere à gestão da Política; os mecanismos de adesão e pactuação intersetorial
e interfederativa; os mecanismos de financiamento; as estratégias de monitoramento e
avaliação e os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional. Para a adesão ficou definido que os estados, Distrito Federal e municípios
deveriam instituir os componentes do SISAN, ou seja, o conselho estadual, distrital ou
municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEAs), composto por dois terços de
representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, e a
câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional (CAISANs) e se comprometer elaboração do plano estadual, distrital ou
municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de um ano a partir da sua
assinatura, observado o disposto no art.20.
Após a adesão de todos estados da Federação e do Distrito Federal ao SISAN, o momento
agora é de consolidar a adesão desses estados e construir o processo de adesão dos
municípios. Considera-se que consolidar a adesão dos Estados significa CAISANs e
CONSEAs atuantes na construção intersetorial e participativa da política, com a realização
de conferências, elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
(SAN), coordenação e monitoramento da política, mobilização social, controle social etc.
Neste sentido, é necessário contratar serviços de consultores para analisar a implantação
do SISAN, quanto a evolução e consolidação dos componentes estaduais após o processo
de adesão, com o objetivo de construir proposições para o aperfeiçoamento destes
componentes e do próprio Sistema como um todo.
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional
com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a
FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de
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Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de
abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do
projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o
produto 1.1 que contempla o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
SISAN estruturado e disseminado entre os entes federados e a sociedade civil organizado.
2 – Escopo do trabalho e limites do projeto
As atividades a serem desenvolvidas pelos consultores são:
- Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a
estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser
entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado.
- Viagens aos estados para levantamento de informações e orientação técnica sobre o
Sisan e sua implementação;
- Levantamento de informações junto à equipe técnica da SESAN, quanto aos Termos de
Adesão dos estados, convênios e outras ações desenvolvidas para fortalecer os
componentes estaduais do SISAN;
- Levantamento de informações relativa as ações de SAN desenvolvidas nos Estados;
- Levantamento de outras informações secundárias que possam subsidiar a análise;
- Elaboração de relatórios, textos e documentos analíticos sobre a situação estadual de
adesão ao SISAN;
A metodologia de trabalho consiste em identificar, em cada estado das regiões do Brasil, a
situação da implementação do Sisan, verificando o processo de mobilização da adesão
dos municípios, bem como em que medida avançou a questão da intersetorialidade. Os
técnicos devem prestar informações e orientar gestores do estado, no que se refere à
implementação do Sisan.
Serão elaborados relatórios sobre os estados, referentes aos aspectos tanto conceituais,
legais e formais dessa implantação como da sua territorialização, atentando para os
diversos estágios de implementação do Sisan nos estados e municípios. Será trabalhado,
ainda, dois documentos com reflexões e proposições, um primeiro sobre a gestão
intersetorial e outro sobre a participação social para as ações de Segurança Alimentar e
Nutricional SAN.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelos consultores como resultado das atividades a
serem desenvolvidas estão abaixo descritos:
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PRODUTOS DESCRIÇÃO
% sobre o total Data para entrega
1
Produto 1: Documento Técnico
produzido a partir da análise de
informações secundárias e das
informações coletadas na área
técnica referente aos Termos de
Adesão, convênios, participação
em oficinas e outras atividades
realizadas junto aos Estados da
região avaliada pelo consultor.
17%
60 dias após a
assinatura do
contrato
2
Produto 2: Relatório Técnico
sobre a situação real observada in
locu de consolidação dos
componentes estaduais do Sisan
nos Estados da região avaliada
pelo consultor.
25%
150 dias após a
assinatura do
contrato
3
Produto 3: Documento Técnico
contendo proposições para
qualificar a atuação das
CAISANS, quanto a gestão
intersetorial das ações de SAN
nos Estados da região avaliada
pelo consultor.
28% 250 dias após a
assinatura do
contrato
4
Produto 4: Documento Técnico
contendo proposições para
qualificar a atuação das
CONSEAS, quanto a articulação e
participação social nas ações de
SAN e garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada
(DHAA) nos Estados da região
avaliada pelo consultor.
30%
330 dias após a
assinatura do
contrato
OBS 1: Cada consultor desenvolverá suas atividades e produtos em uma das Regiões
abaixo relacionadas:
Consultor 1: Região Norte;
Consultor 2: Região Sudeste;
Consultor 3: Região Centro-Oeste;
Consultor 4: Região Sul.
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OBS 2: As áreas de atuação de cada consultor serão definidas pela Coordenação-Geral de
Apoio à Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
CGSIS, após a entrevista com o candidato.
O consultor(a) deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com
qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de
referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e
submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização
dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias
impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas
na capa e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou
livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam
minimamente tratados/analisados pelo consultor.
É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de
desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo
consultor juntamente com o primeiro produto apresentado.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
Curso superior completo, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências
Sociais Aplicadas e/ou Ciências Agrárias e/ou Ciências Humanas e/ou Ciências da Saúde,
conforme tabela de Áreas de Conhecimento da Capes.
Qualificação e/ou experiência Profissional:
Experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos em elaboração, implementação e
execução de políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional.
Requisito Desejável (pontuáveis):
Formação Acadêmica: especialização ou mestrado nas áreas de Ciências Humanas e/ou
Ciências Agrárias e/ou Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências da Saúde.
Qualificação e/ou experiência profissional:
- Experiência em formulação, planejamento, gerenciamento e acompanhamento de
políticas públicas na área de segurança alimentar e nutricional.
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- Experiência em elaboração e estudos, pesquisa e diagnósticos, voltados à gestão das
ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Experiência com práticas de planejamento e gestão participativas.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que
licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios,
direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme
dispõe o Decreto 5.151 /2004.
O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino
superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores
públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a
contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para
realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe
imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de
horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e
estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual
esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho
de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de
consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua
área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica,
sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do
curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro
Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
04 (quatro)
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega
dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas
essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão
incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho
O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha
disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho,
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os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de
trabalho/local de origem não serão arcados pelo Projeto.
10 - Data de início
Imediato, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
11(onze) meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Michele Lessa de Oliveira
Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos
Agroalimentares.
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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados
desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a
este Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases
(validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo
com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e
experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será
preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo
“SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja,
aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios
listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da
análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e
experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será
preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo
com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica
obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo
pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após
a análise curricular. Em caso de empate na décima colocação, serão convocados para
a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A
nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão
a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas
por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
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Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular
e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor
selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos
desejáveis nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do
empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de
portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso
de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em
questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o
ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela
cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-
graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas
correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho
final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo
histórico escolar.
Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios
Formação
Acadêmica
Curso superior completo, devidamente reconhecido pelo MEC,
nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Agrárias
e/ou Ciências Humanas e/ou Ciências da Saúde, conforme tabela
de Áreas de Conhecimento da CAPES.
Experiência
Profissional
Experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos em
elaboração, implementação e execução de políticas públicas
voltadas para a segurança alimentar e nutricional.
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos
Formação
Acadêmica*
Especialização ou mestrado nas áreas de Ciências Humanas
e/ou Ciências Agrárias e/ou Ciências Sociais e/ou Ciências da
Saúde.
Especialização 10
Mestrado 15
Pontuação Máxima 15
Experiência
Profissional
Experiência em formulação, planejamento, gerenciamento e
acompanhamento de políticas públicas na área de segurança
alimentar e nutricional.
.
De 5 a 6 anos 30
De 6 a 7 anos 40
Mais de 7 anos 50
Pontuação Máxima 50
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Experiência de pelo menos 3 (três) anos em elaboração e
estudos, pesquisa e diagnósticos, voltados à gestão das ações
de Segurança Alimentar e Nutricional.
05
Experiência de pelo menos 3 (três) anos com práticas de
planejamento e gestão participativas.
15
Total de Pontos - Análise Curricular 85
OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido.
* A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo
pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Comunicação (desenvolvimento e
estruturação de pensamento)
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Habilidade Interpessoal
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Motivação para o trabalho
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão
a comissão de seleção. O máximo permitido para entrevista é 15% da pontuação.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 53/2014 – TR 105982, 105983, 105984 e 105987
CARGO: Analisar a situação atual da implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN
nos estados das Regiões Norte, Sul, Sudeste e Centro-Oeste e propor recomendações para aperfeiçoamento dos
componentes estaduais do SISAN (CAISANs, CONSEAs e Planos de SAN).- 04 (quatro) VAGAS.
PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior completo, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas e/ou Ciências Agrárias e/ou Ciências Humanas e/ou Ciências da Saúde, conforme tabela de Áreas de
Conhecimento da Capes e experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos em elaboração, implementação e
execução de políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e nutricional.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica.
Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 14/07/2014 até o dia 20/07/2014.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a
comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a
serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais