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FATOR IDOSO – Política Estadual de Incentivo à Qualificação da Atenção Básica

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FATOR IDOSO – Política Estadual de Incentivo à Qualificação da Atenção Básica

  1. 1. FATOR IDOSO – Política Estadual de Incentivo à Qualificação da Atenção Básica Novembro - 2013 Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Saúde Departamento de Ações em Saúde Saúde do Idoso Secretario Estadual de Saúde: Ciro Simoni Direção Departamento de Ações em Saúde: Sandra Fagundes Coord. Saúde do Idoso: Priscila Farfan Barroso
  2. 2. Processo de Trabalho: COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
  3. 3. Objetivo: Promover o envelhecimento ativo através da melhora da qualidade de vida, aumento da capacidade funcional e autonomia na realização das atividades Ações de política pública
  4. 4. Objetivo: é um repasse estadual visando o fortalecimento da Atenção Básica no Rio Grande do Sul para ser usado com despesas correntes de ações e serviços de saúde. Acompanha o conjunto de medidas, articuladas com as políticas federais, de qualificação da Atenção Básica, que incluem o aumento do volume de recursos e a utilização de critérios de distribuição mais compatíveis com o princípio da equidade. → Coeficientes populacionais: 30% - população geral 5% - população menor de cinco anos (6,16) 15% - população de 60 anos e mais (8,17) Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saúde (PIES)
  5. 5. Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saúde (PIES) FATOR IDOSO: O cálculo é feito pela divisão da população com 60 ou mais anos de idade do município pelo número total de pessoas nessa faixa etária do Estado. O peso relativo do indicador na fórmula de divisão dos recursos é de 0,15, o que significa que ele é responsável pela distribuição direta de 15% dos valores da fórmula. ANO TOTAL FATOR IDOSO 2010 15 milhões 2,5 milhões 2011 40 milhões 6 milhões 2012 80 milhões 12 milhões 2013 100 milhões 12 milhões
  6. 6. Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saúde (PIES) Como podemos investir? 1 - Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos. Podemos citar como alguns exemplos os combustíveis; material educativo e/ou esportivo; material de expediente (escritório); embalagens; roupa de cama, mesa e banho; produtos de higienização; uniformes, tecidos e aviamentos desde que seu uso seja comprovadamente para as ações no âmbito da Atenção Básica municipal. 2- Contratação de consultoria e assessoramento: inclusive pagamento de hora-aula para professores envolvidos em ações educativas especificamente para qualificar a Atenção Básica municipal.
  7. 7. Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saúde (PIES) Como podemos investir? 3 - Contratação de Serviços de Terceiros: seja de pessoa física, seja de pessoa jurídica; para, por exemplo: realizar a manutenção e conservação de equipamentos e bens, seja móveis ou imóveis (inclusive manutenção de veículos), promover a limpeza e conservação de serviços, contratar serviço gráfico para confecção de material para promover a educação em saúde aos usuários e educação permanente dos profissionais, realizar pequenas reformas (sem caracterizar ampliação) de unidades de saúde, entre outros. 4 - Pagamento de diárias de trabalhadores: conforme a legislação municipal pertinente ao tema. Mais informações: http://www1.saude.rs.gov.br/dados/1315245514441Nota %20Tecnica_PIES_05%2009%202011%20%281%29.pdf
  8. 8. PIES 2013 e Cobertura da Estratégia Saúde da Família PIES 2013PIES 2013 –– 100 MILHÕES100 MILHÕES 80 MILHÕES80 MILHÕES CritCritéérios derios de DistribuiDistribuiçção deão de 20122012 20 MILHÕES20 MILHÕES Cobertura deCobertura de ESFESF Per CapitaPer Capita dede R$1,85R$1,85 (4 x 0,46)(4 x 0,46) MunicMunicíípios quepios que nãonão atingiramatingiram coberturacobertura mmíínimanima MunicMunicíípios quepios que atingiram coberturaatingiram cobertura mmíínima esperadanima esperada RecebemRecebem valorvalor proporcionalproporcional àà coberturacobertura atingidaatingida RecebemRecebem valor totalvalor total ResResííduoduo referente aoreferente ao não alcancenão alcance da coberturada cobertura mmíínimanima Recebem valorRecebem valor per capita doper capita do resresííduoduo
  9. 9. Educação Permanente: -Garantir o aperfeiçoamento do cuidado com os idosos entre os profissionais de saúde e cuidadores da comunidade através de Curso de Aperfeiçoamento em Saúde do Idoso viabilizado pela ETSUS/ESP; -Promover encontros entre os gestores e profissionais pautado por atividades intersetoriais e por planejamento estratégico; -Apoiar institucionalmente a implantação e o desenvolvimento do Telessaúde (Portaria 2546/11) para as equipes que atuam no atendimento de idosos; -Elaborar materiais educativos visando à promoção e prevenção em saúde da pessoa idosa; -Garantir parcerias com Instituições de Ensino para estágios e outras ações; Ações de política pública
  10. 10. • Ações de política pública Encontro Estadual de Saúde da Pessoa Idosa do RS
  11. 11. Controle Social: -Apoiar a realização das conferências municipais e a conferência estadual do idoso; -Subsidiar os conselheiros, associações, sociedade civil e a comunidade, de forma geral sobre informações de acesso aos repasses estaduais e para desenvolver ações em saúde da pessoa idosa; -Apoiar ações intersetoriais, no âmbito do controle social, voltadas à melhoria das condições de vida da população; Ações de política pública
  12. 12. • Ações de política pública Folder:
  13. 13. Gestão/Atenção: -Garantir a presença de profissional de referência para a Saúde da Pessoa Idosa nas Coordenadorias Regionais de Saúde; -Construir e implantar a Linha de Cuidado de Saúde da Pessoa Idosa no âmbito do SUS, tendo em vista os três níveis de atenção; -Garantir que o Fator Idoso, repasse realizado através da Política de Incentivo Estadual de Qualificação da Atenção Básica (Resolução nº119/11 – CIB/RS), seja utilizado em ações destinadas à população idosa dos municípios; -Apoiar, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, os gestores e trabalhadores na temática da Saúde da Pessoa Idosa nos municípios; -Implantar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa em 100% dos municípios gaúchos até 2015; -Monitorar e avaliar os indicadores pactuados nos mecanismos de gestão, conforme preconiza o COAP (Decreto nº 7.508/2011) e os demais documentos; Ações de política pública
  14. 14.  Construção da Linha de Cuidado • Ações de política pública
  15. 15. Especifidades: -Definir os fluxos e responsabilidades entre os setores da Saúde e da Assistência Social em relação às Instituições de Longa Permanência (ILPIs) ; -Reconhecer o cuidador do idoso da comunidade como parte da rede de atenção em saúde; -Acessar idosos índios, quilombolas e da população GLBT Ações de política pública
  16. 16.  Estatuto do Idoso  Art.15 É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitária, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Como o idoso tem sido acolhido no seu Estado?
  17. 17. CONCLUSÃO SIM, há financiamentos para ações a saúde do idoso SIM, temos equipe para apoiar e ser apoiado MAS estamos dispostos a cuidar da saúde dos nossos idosos? Obrigada !
  18. 18. Obrigada pela atenção! Saúde do Idoso – SES/RS Rua Borges de Medeiros, 1.501 – 5º andar saudedoidoso@saude.rs.gov.br (051) 3225 5924 Conselho Estadual de Saúde Rua Miguel Teixeira, 88 – Cidade Baixa cei@sjds.gov.br (051) 3287-3112 Ministério Público Estadual Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 -(51) 3295-2172 Delegacia do Idoso – Porto Alegre Av. Ipiranga, 1803 – Fone: 3288-2390

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