1) O documento descreve os requisitos para contratação de um consultor para realizar estudos sobre melhorias no portal RENEP-SUAS e no Ambiente Virtual de Aprendizagem da SAGI/MDS.
2) O consultor deverá entregar 4 produtos ao longo de um ano, incluindo propostas de melhorias nos portais e estudos para atualização do AVA.
3) Os produtos serão avaliados pela SAGI/MDS e devem seguir padrões de acessibilidade e usabilidade.
1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 4.A.85
Projeto
Organismo: UNESCO
Código: 914BRZ3002 Atividade
Código: 3.1.4
Descrição: Estruturar e implementar o monitoramento de produtos e resultados das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza, com base em indicadores, utilizando-se, entre outras, de ferramentas como o modelo lógico, gestão de processos, data mining, construção de cenários futuros. Tipo Consultoria
Nacional (X)
Internacional ( ) Fonte de Recursos
Tesouro Linha Orçamentária
21.01 - Subcontratos
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1 - Objetivo da contratação
Subsidiar a área técnica do Departamento de Formação e Disseminação (DFD) da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) na realização de estudos que envolvam a construção de cenários futuros no sentido de avaliar, diagnosticar e propor modelo otimizado de solução para melhorias e atualizações do Portal RENEPSUAS e do Ambiente Virtuais de Aprendizagem (AVA) da SAGI.
2 – Antecedentes e contexto
O Ministério executa de forma integrada as políticas de desenvolvimento social em âmbito federal. A Lei nº 10.869/04, de 23 de janeiro de 2004, define como atribuições do MDS a articulação e execução, com os diversos entes da Federação e a sociedade civil, das diretrizes das políticas nacionais de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e assistência social.
O MDS possui em sua agenda, atualmente, como uma de suas prioridades, o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), instituído em 2 de junho de 2011, por meio do Decreto nº inclusão social e produtiva da população extremamente pobre, por meio de ações, tais como: elevar a renda familiar per capita; ampliar o acesso aos serviços públicos, às ações de cidadania e de bem estar social; e ampliar o acesso às oportunidades de ocupação e renda por meio de ações de inclusão produtiva nos meios urbano e rural.
O Plano possui três Eixos Orientadores: Garantia de Renda; ; são desenvolvidas basicamente duas ações Acesso a Serviços Públicos são oportunidades na cidade.
impõe ao MDS o grande desafio de coordenar os esforços das diversas áreas de governo relacionadas ao BSM, a fim de prover aos cidadãos os serviços e benefícios previstos no Plano. O cumprimento dessas m diretrizes do Governo Federal com estados, Distrito Federal uso de monitoramento.
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Visando suprir as demandas por capacitação no âmbito do BSM e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) formação permanente direcionados aos gestores, técnicos, operadores e demais agentes públicos que atuam nas secretarias estaduais e municipais de assistência social ou órgãos congêneres.
Nesta perspectiva, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, que cria o Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único da Assistência Social – CapacitaSUAS. O Programa tem como objetivo apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS, visando o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais. Ainda, o CapacitaSUAS promove a capacitação dos gestores, trabalhadores e conselheiros da Assistência Social, que pautada pela Gestão do Trabalho e a Educação Permanente, exige um novo perfil de trabalhadores, éticos e comprometidos com o exercício profissional (NOB/RH/SUAS, 2006). O Programa tem como meta capacitar até o final de 2015 a ordem de 70.000 trabalhadores do SUAS que atuam na gestão, provimento e controle social da política de Assistência Social. Atualmente são ofertados presencialmente os cursos: a) Introdução ao Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS e à Implementação de Ações do Plano Brasil Sem Miséria; b) Curso de Atualização em Indicadores para Diagnóstico e acompanhamento do SUAS e do BSM; e c) Atualização em Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS.
Assim, a Sec I - SAGI de cursos de capacitação e formação direcionados aos gestores e técnicos das secretarias estaduais e municipais de assistência social ou congêneres, visando propiciar os conheci BSM, além de aprimorar as ofertas de cursos presenciais do Programa CapacitaSUAS.
O Programa CapacitaSUAS está situado no contexto da execução da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS), criada pela Resolução 04/2013 do CNAS. A PNEP/SUAS tem como objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.
Tendo em vista a estruturação do arranjo organizacional que viabilize a execução das ações relacionadas à implementação da referida Política Nacional de Educação Permanente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) instituiu a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS (RENEP-SUAS) , por meio do processo de credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) regulado pelos editais de chamada pública Nº 01/2012 e Nº 02/2012. Sua atuação envolve ações de capacitação, com vistas à melhoria da qualidade da oferta e a eficácia dos serviços socioassistenciais, bem como o desenvolvimento de estudos, pesquisas, metodologias e abordagens necessárias para efetivar a proteção social de famílias e pessoas pobres ou socialmente vulneráveis.
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No âmbito do Programa CapacitaSUAS, os estados somente poderão formalizar contratos com IES visando a oferta dos cursos previstos no Programa, se a IES estiver credenciada na RENEP-SUAS. Atualmente, 101 IES estão credenciadas na Rede e podem ser contratadas pelos estados e DF.
A capacitação, tanto presencial quanto a distância, deve permitir, dentre outras questões, que os técnicos estaduais e municipais consigam identificar o público alvo do Plano e inseri-los formalmente nas políticas públicas de desenvolvimento social existentes em todos os níveis de governo. Um dos desafios postos ao MDS é ampliar cada vez mais as ofertas de cursos em todo território nacional. Neste sentido, o DFD criou o Núcleo de Educação a Distância (NEAD) que tem como objetivo principal possibilitar o acesso de trabalhadores a cursos ofertados na modalidade a distância.
Tendo em vista a dimensão do público alvo, sua capilaridade e especificidade, a Educação a Distância (EaD), se apresenta como estratégica relevante dado que possibilita a ampliação do número de capacitados em todo o país a um custo menor, se comparado à educação presencial. Sua adoção pelo MDS pode ser justificada por algumas características: a) acessibilidade, ou seja, sua capacidade de alcançar o público alvo das capacitações em seu espaço de trabalho/moradia, derrubando as barreiras geográficas; b) flexibilidade de horário dedicado aos estudos; c) rápida atualização dos conteúdos vinculados em suas plataformas de ensino, principalmente aqueles que fazem uso preferencial pela tecnologia on-line; d) redução de custos após as primeiras ofertas se comparado a cursos presenciais.
Atualmente o NEAD encontra-se em fase de implantação e tem como principais atividades a concepção programática e metodológica de cursos de formação de curta e longa duração; a oferta de cursos de formação presencial e/ou a distância; e a produção de publicações técnicas em vários formatos e suportes.
A SAGI oferta regulamente cursos na modalidade a distância por meio das Oficinas EAD.SAGI. Tais oficinas são ofertadas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) amigável tanto para os usuários quanto para os administradores, porém está desatualizado e não suporta as necessidades impostas pela nova agenda de capacitação em EAD oriunda das agendas estratégicas do MDS. Nesta perspectiva, a SAGI necessita da contratação de consultoria com capacidade técnica suficiente para a construção estudos para a melhoria do AVA, assim como propostas de melhorias da disseminação das informações no âmbito do Programa CapacitaSUAS, assegurando ao MDS qualidade nos processos formativos mencionados, dirigidos aos agentes públicos e sociais.
Este Termo de Referência descreve as competências necessárias, no âmbito do Projeto UNESCO 914BRZ3002, para recrutar um profissional com as competências descritas no parágrafo anterior, em conformidade com o descrito no Plano de Aquisições – item 4.A.85 - Desenvolvimento de ações de disseminação de informações para a ampliação de capacidades dos entes subnacionais em monitoramento e avaliação.
A Contratação desse Consultor será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de
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Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “ mília e Apoio ao Compromisso Nacional pelo ” Componente 4 – Consolidação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Ministério de Desenvolvimento Social.
Esta contratação promove e fortalece capacidade em Monitoramento e Avaliação, em âmbito federal e subnacional.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão da SAGI/MDS, que definirá o papel do consultor e os processos a serem utilizados na execução de suas tarefas, quais sejam:
1. Participar de reuniões periódicas com equipe da SAGI para contextualização dos processos formativos executados e em planejamento;
2. Construir estudo técnico da situação atual do Portal da RENEP-SUAS que aponte as fragilidades operacionais, possibilidades de atualização de conteúdo, estudo do leiaute, propostas para adequação às normas de acessibilidade a pessoas com deficiência, propostas para adaptação aos equipamentos móveis de tecnologia avançada;
3. Construir estudo técnico para a implantação do Portal do NEAD/SAGI que aponte possibilidades de inclusão de conteúdos, estudo do leiaute, propostas para adequação às normas de acessibilidade a pessoas com deficiência, propostas para adaptação aos equipamentos móveis de tecnologia avançada;
4. Construir estudo para a implantação de sistema de inscrição de alunos para cursos presenciais e a distância ofertados pelo DFD/SAGI.
5. Mapear e avaliar a estrutura existente do AVA da SAGI considerando a atual estrutura tecnológica do MDS e a documentação existente, visando a atualização e a melhoria da estrutura tecnológica atual, otimizando a criação, elaboração e disponibilização dos cursos em EAD ofertados pelo DFD/SAGI a agentes públicos e sociais que atuam nas políticas do MDS;
6. Documentar cada etapa de execução das atividades.
(*) Para o cumprimento dessa atividade o consultor deve ter disponibilidade para viagens no território nacional.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas estão abaixo descritos:
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PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1
Documento técnico contendo proposta para melhorias de leiaute, acessibilidade, usabilidade e design responsivo do Portal RenepSUAS.
24,64%
90 dias após a assinatura do contrato 2
Documento técnico contendo proposta de melhorias de leiaute, acessibilidade, usabilidade e design responsivo para o Portal do Núcleo de Educação a Distância (NEAD) / SAGI/MDS.
20,65%
165 dias após a assinatura do contrato 3
Documento técnico contendo a análise do processo de inscrição dos alunos dos cursos ofertados pelo Núcleo de Educação a Distância (NEAD).
20,65%
240 dias após a assinatura do contrato 4
Documento técnico contendo os estudos de avaliação e proposta de novos cenários do Ambiente Virtuais de Aprendizagem (AVA) da SAGI para soluções de suporte à tomada de decisão, bem como sua contínua manutenção e eventuais necessidades de atualizações, com diagnóstico dos riscos e vulnerabilidades.
34,06%
365 dias após a assinatura do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 (duas) vias impressas e 1 (uma) via digital (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
Graduação em qualquer curso na área de Ciências Exatas (conforme tabela de classificação da Capes).
Qualificação e/ou experiência Profissional
Dois (02) anos de experiência em:
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Ambientes Virtuais de Aprendizagem, preferencialmente Moodle, leiaute, acessibilidade, usabilidade e design responsivo.
Conhecimento de ferramentas em PHP e PostgreeSQL
Requisito Desejável (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
Inglês avançado.
Qualificação e/ou experiência profissional:
Experiência superior a dois anos, em:
Experiência em construção de ferramentas informacionais de monitoramento e gestão de programas sociais;
Experiência em instalação e configuração de Ambiente Virtual de Aprendizagem, preferencialmente Moodle;
Experiência em desenvolvimento de sites ou portais;
Curso de atualização na plataforma Moodle.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria
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em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
1 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste termo de referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
Para a execução do trabalho serão fornecidos: documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas de execução referentes ao Portal da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS – RenepSUAS, e acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) implementado pelo DFD/SAGI, resoluções do CNAS que tratam do Programa CapacitaSUAS e da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.
9 - Localidade do trabalho
Brasília.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução
12 (doze) meses 12 - Nome e cargo do Supervisor
Marcilio Marquesini Ferrari – Coordenador Geral de Formação de Agentes Públicos e Sociais
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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “ ” “ Ã ”
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, “ ” todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.
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No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
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PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 104/2014
OBJETIVO/VAGA: Subsidiar a área técnica do Departamento de Formação e Disseminação (DFD) da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) na realização de estudos que envolvam a construção de cenários futuros no sentido de avaliar, diagnosticar e propor modelo otimizado de solução para melhorias e atualizações do Portal RENEPSUAS e do Ambiente Virtuais de Aprendizagem (AVA) da SAGI. - 0l (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em qualquer curso na área de Ciências Exatas (conforme tabela de classificação da Capes). Dois (02) anos de experiência em: Ambientes Virtuais de Aprendizagem, preferencialmente Moodle, leiaute, acessibilidade, usabilidade e design responsivo; e Conhecimento de ferramentas em PHP e PostgreeSQL
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 05/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de ” LV LV - Diretora de Projetos Internacionais.