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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: Ação 42
Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código: 1.4.2 Descrição: Elaborar propostas para implementação de ações
de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de forma
integrada aos programas de segurança alimentar e nutricional
e articulada com as redes de saúde, assistência social e
educação.
Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha
Orçamentária
5542
1 - Objetivo da contratação
Elaborar estudo técnico e proposta metodológica para a análise dos projetos em educação
alimentar e nutricional apoiados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SESAN/MDS com vistas à sistematizá-los e
disponibilizá-los na Rede Ideias na Mesa.
2 – Antecedentes e contexto
As ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN têm como objetivo estimular a
sociedade a combater a fome e a adotar hábitos alimentares saudáveis na perspectiva da construção
da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, estimulando a melhoria do consumo alimentar e
valorizando a alimentação regional e local, fortalecendo as tradições alimentares saudáveis e
combatendo o desperdício.
Desse modo, a Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) do
Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares (DEISP), da
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) é o núcleo do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que desenvolve a EAN.
Esta Coordenação-Geral dentro do contexto da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e,
consequentemente, do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), gera recursos educacionais
por meio da valoração da cultura e da alimentação, tornando o respeito preponderante nas crenças,
valores, atitudes, representações, práticas e relações sociais que estão diretamente relacionados ao
ato de se alimentar, visando o acesso econômico e social em relação ao alimento, bem como a
saúde, o prazer e o convívio. Nesse sentido, as ações da CGEAN são direcionadas aos propósitos e
estratégias da SESAN/MDS, cujas prerrogativas vão ao encontro da promoção de hábitos alimentares
saudáveis e ao combate à fome, por meio do estímulo à autonomia do próprio indivíduo e pela
mobilização social.
Neste ínterim, nos últimos anos, a CGEAN apoiou ações de Educação Alimentar e Nutricional.
A partir das ações executadas e do acúmulo técnico da área, propõe-se a consolidação, o
levantamento e análise destas ações, visando o aprimoramento das ações de Educação Alimentar e
Nutricional executadas por estados e municípios nos diversos setores (assistência social, saúde,
educação). Entre as principais ações dessa Coordenação destaca-se a Rede Virtual Ideias na Mesa,
esta foi desenvolvida em parceria com Observatório de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e
Nutrição (OPSAN). A rede destina-se o compartilhamento de experiências e tem por objetivo o
fortalecimento e valorização da EAN, bem como o estabelecimento de referenciais técnicos,
conceituais, metodológicos. Considerando o caráter intersetorial da EAN, na rede são cadastrados
professores, profissionais e pessoas diversas dos setores da sociedade civil que se identificam a
temática, neste espaço virtual é possível que compartilhem as experiências exitosas de EAN.
Ressalte-se ainda, que os produtos a serem gerados pelo consultor além de apoiarem a missão da
Coordenação-Geral de divulgação e de apoio técnico às ações de Educação Alimentar e Nutricional,
também possibilitarão melhor articulação entre os parceiros dos diferentes setores (saúde,
educação, assistência social e segurança alimentar e nutricional).
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a
FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o
aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase
na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema
pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e
consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto
1.4 que contempla circuitos locais de abastecimento e consumo consolidados e organizados por
meio da expansão e estruturação da rede de equipamentos e serviços públicos de alimentação e
nutrição.
3 - Escopo do trabalho e limites do projeto
Para realização das atividades o consultor deverá coletar os dados e sistematizar as
informações disponíveis acerca de ações de Educação Alimentar e Nutricional em normativos,
instruções e outros documentos disponíveis na internet ou no MDS.
Realizar levantamento e análise qualitativa de ações de Educação Alimentar e Nutricional
apoiadas pela CGEAN/DEISP/SESAN/MDS no período de 2007 a 2009, por meio da identificação de
variáveis, tais como: público, temas abordados, metodologia utilizada e alcance dos objetivos,
considerando os princípios estabelecidos pelo Marco de Referência de Educação Alimentar e
Nutricional para as Políticas Públicas e elaborar proposta de aprimoramento das ações de Educação
Alimentar e Nutricional realizadas no período.
O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo,
contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser
entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado.
4 - Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são
abaixo descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO
% aproximada sobre o
total
Data para entrega
1
Documento técnico contendo proposta
metodológica para o levantamento e análise
qualitativa de ações de Educação Alimentar
e Nutricional, no período de 2007 a 2009.
9%
30 dias após a assinatura
do contrato
2
Documento técnico contendo levantamento
e análise qualitativa de ações apoiadas no
ano de 2007 pela CGEAN/DEISP/SESAN do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome -
SESAN/MDS, por meio da identificação de
variáveis, tais como: público, temas
abordados, metodologia utilizada e alcance
dos objetivos, considerando os princípios
estabelecidos pelo Marco de Referência de
Educação Alimentar e Nutricional para as
Políticas Públicas.
16%
90 dias após a assinatura
do contrato
3
Documento técnico contendo levantamento
e análise qualitativa de ações apoiadas no
ano de 2008 e 2009 pela
CGEAN/DEISP/SESAN do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - SESAN/MDS , por
meio da identificação de variáveis, tais
como: público, temas abordados,
metodologia utilizada e alcance dos
objetivos, considerando os princípios
estabelecidos pelo Marco de Referência de
Educação Alimentar e Nutricional para as
Políticas Públicas
31%
180 dias após a assinatura
do contrato
4
Documento técnico contento proposta de
aprimoramento das ações de Educação
Alimentar e Nutricional visando apoiar a
execução dos projetos municipais e
estaduais e a disponibilização dos projetos
de maior relevância na Rede Ideias na Mesa.
44%
330 dias após a assinatura
do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo
a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as
orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as
modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 (duas) vias
impressas e 1 (uma) via digitalizada (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de
outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente
tratados/analisados pelo consultor.
É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de
todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor juntamente com o
primeiro produto apresentado.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
 Curso superior completo nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias ou
Ciências Humanas ou Ciências da Saúde conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da
Capes, com diploma reconhecido pelo MEC.
Qualificação e/ou Experiência Profissional:
 Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em políticas públicas;
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
 Especialização, Mestrado ou Doutorado nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências
Agrárias ou Ciências Humanas ou Ciências da Saúde, conforme Tabela de Área de
Conhecimento da Capes;
Qualificação e Experiência Profissional
 Experiência na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
 Participação no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional.
Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por meio
atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no Diário
Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais).
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem
como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O
candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior
qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em
licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2014 é permitida a contratação de
professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e
estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do
órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das
atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente
máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o
bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de
cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador,
devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01(uma) vaga.
7 - Forma de pagamento e insumos
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos,
uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a
execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração
contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho
O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha disponibilidade
para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos com
deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de trabalho/local de origem não serão
arcados pelo Projeto.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
11 (onze) meses
12 - Nome e cargo do Supervisor
Michele Lessa de Oliveira
Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares.
ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta
avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de
Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as
qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência
profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro
1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um
dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da
Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações
profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas
no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação
de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos
desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da
formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato,
sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de
entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação
obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será
obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por
videoconferência ou áudio conferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na
entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi
pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador
com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação
em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação
será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha
catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a
comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação
de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas
correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final
(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico
escolar.
Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios Sim/Não
Formação acadêmica
Curso superior completo nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas ou
Ciências da Saúde, conforme Tabela de Área de
Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo
MEC.
Experiência
Profissional
Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em
políticas públicas.
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos
Formação acadêmica *
Especialização, Mestrado ou Doutorado nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas
ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas , ou Ciências da Saúde conforme
Tabela de Área de Conhecimento da Capes;
Especialização 05
Mestrado 15
Doutorado 25
Pontuação Máxima 25
Experiência
Profissional
Experiência na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
Até um (01) ano 05
Acima de um (01) ano a dois (2) anos 15
Acima de dois (02)anos a três (03) anos 20
Acima de três (03) anos 30
Pontuação Máxima 30
Participação no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional
Até um (01) ano 05
Acima de um (01) ano a dois (2) anos 15
Acima de dois (02) anos a três (03) anos 20
Acima de três (03) anos 30
Pontuação Máxima 30
Total Ponto Análise Curricular 85
OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido.
* A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior
título obtido pelo profissional.
Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Habilidade de comunicação e fluência verbal
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Desenvolvimento e estruturação de pensamento
acerca do tema relacionado ao projeto
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Motivação para a realização da consultoria
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção. O máximo permitido para entrevista é 15% da pontuação.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 96/2014 – TR 105682.
CARGO: Elaborar estudo técnico e proposta metodológica para a análise dos
projetos em educação alimentar e nutricional apoiados pela Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SESAN/MDS com vistas à
sistematizá-los e disponibilizá-los na Rede Ideias na Mesa.- 01 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior completo nas áreas de
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas ou
Ciências da Saúde conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes,
com diploma reconhecido pelo MEC; e Experiência mínima comprovada de
05 (cinco) anos em políticas públicas.
O Termo de Referência está disponível no sítio:
http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-
internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo
no site https://www.fao.org.br de 29/09/2014 até o dia 05/10/2014. Em
cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as
contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado
(análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a
comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou
científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem
como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos
acordos de cooperação técnica internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais

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Edital 096 2014 sesan

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência: Ação 42 Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA Atividade Código: 1.4.2 Descrição: Elaborar propostas para implementação de ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de forma integrada aos programas de segurança alimentar e nutricional e articulada com as redes de saúde, assistência social e educação. Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 5542
  • 2. 1 - Objetivo da contratação Elaborar estudo técnico e proposta metodológica para a análise dos projetos em educação alimentar e nutricional apoiados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SESAN/MDS com vistas à sistematizá-los e disponibilizá-los na Rede Ideias na Mesa. 2 – Antecedentes e contexto As ações de Educação Alimentar e Nutricional - EAN têm como objetivo estimular a sociedade a combater a fome e a adotar hábitos alimentares saudáveis na perspectiva da construção da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, estimulando a melhoria do consumo alimentar e valorizando a alimentação regional e local, fortalecendo as tradições alimentares saudáveis e combatendo o desperdício. Desse modo, a Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares (DEISP), da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) é o núcleo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que desenvolve a EAN. Esta Coordenação-Geral dentro do contexto da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e, consequentemente, do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), gera recursos educacionais por meio da valoração da cultura e da alimentação, tornando o respeito preponderante nas crenças, valores, atitudes, representações, práticas e relações sociais que estão diretamente relacionados ao ato de se alimentar, visando o acesso econômico e social em relação ao alimento, bem como a saúde, o prazer e o convívio. Nesse sentido, as ações da CGEAN são direcionadas aos propósitos e estratégias da SESAN/MDS, cujas prerrogativas vão ao encontro da promoção de hábitos alimentares saudáveis e ao combate à fome, por meio do estímulo à autonomia do próprio indivíduo e pela mobilização social. Neste ínterim, nos últimos anos, a CGEAN apoiou ações de Educação Alimentar e Nutricional. A partir das ações executadas e do acúmulo técnico da área, propõe-se a consolidação, o levantamento e análise destas ações, visando o aprimoramento das ações de Educação Alimentar e Nutricional executadas por estados e municípios nos diversos setores (assistência social, saúde, educação). Entre as principais ações dessa Coordenação destaca-se a Rede Virtual Ideias na Mesa, esta foi desenvolvida em parceria com Observatório de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN). A rede destina-se o compartilhamento de experiências e tem por objetivo o fortalecimento e valorização da EAN, bem como o estabelecimento de referenciais técnicos, conceituais, metodológicos. Considerando o caráter intersetorial da EAN, na rede são cadastrados professores, profissionais e pessoas diversas dos setores da sociedade civil que se identificam a temática, neste espaço virtual é possível que compartilhem as experiências exitosas de EAN. Ressalte-se ainda, que os produtos a serem gerados pelo consultor além de apoiarem a missão da Coordenação-Geral de divulgação e de apoio técnico às ações de Educação Alimentar e Nutricional, também possibilitarão melhor articulação entre os parceiros dos diferentes setores (saúde, educação, assistência social e segurança alimentar e nutricional). A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de
  • 3. Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.4 que contempla circuitos locais de abastecimento e consumo consolidados e organizados por meio da expansão e estruturação da rede de equipamentos e serviços públicos de alimentação e nutrição. 3 - Escopo do trabalho e limites do projeto Para realização das atividades o consultor deverá coletar os dados e sistematizar as informações disponíveis acerca de ações de Educação Alimentar e Nutricional em normativos, instruções e outros documentos disponíveis na internet ou no MDS. Realizar levantamento e análise qualitativa de ações de Educação Alimentar e Nutricional apoiadas pela CGEAN/DEISP/SESAN/MDS no período de 2007 a 2009, por meio da identificação de variáveis, tais como: público, temas abordados, metodologia utilizada e alcance dos objetivos, considerando os princípios estabelecidos pelo Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas e elaborar proposta de aprimoramento das ações de Educação Alimentar e Nutricional realizadas no período. O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado. 4 - Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: PRODUTOS DESCRIÇÃO % aproximada sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo proposta metodológica para o levantamento e análise qualitativa de ações de Educação Alimentar e Nutricional, no período de 2007 a 2009. 9% 30 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico contendo levantamento e análise qualitativa de ações apoiadas no ano de 2007 pela CGEAN/DEISP/SESAN do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SESAN/MDS, por meio da identificação de variáveis, tais como: público, temas abordados, metodologia utilizada e alcance dos objetivos, considerando os princípios estabelecidos pelo Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas. 16% 90 dias após a assinatura do contrato
  • 4. 3 Documento técnico contendo levantamento e análise qualitativa de ações apoiadas no ano de 2008 e 2009 pela CGEAN/DEISP/SESAN do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SESAN/MDS , por meio da identificação de variáveis, tais como: público, temas abordados, metodologia utilizada e alcance dos objetivos, considerando os princípios estabelecidos pelo Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas 31% 180 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contento proposta de aprimoramento das ações de Educação Alimentar e Nutricional visando apoiar a execução dos projetos municipais e estaduais e a disponibilização dos projetos de maior relevância na Rede Ideias na Mesa. 44% 330 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 (duas) vias impressas e 1 (uma) via digitalizada (CD-ROM). Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor juntamente com o primeiro produto apresentado. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica:  Curso superior completo nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas ou Ciências da Saúde conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. Qualificação e/ou Experiência Profissional:  Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em políticas públicas; Requisitos Desejáveis (pontuáveis): Formação Acadêmica:
  • 5.  Especialização, Mestrado ou Doutorado nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas ou Ciências da Saúde, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes; Qualificação e Experiência Profissional  Experiência na área de Segurança Alimentar e Nutricional;  Participação no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional. Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por meio atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no Diário Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais). Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 01(uma) vaga. 7 - Forma de pagamento e insumos Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis
  • 6. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. 9 - Localidade do trabalho O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de trabalho/local de origem não serão arcados pelo Projeto. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 11 (onze) meses 12 - Nome e cargo do Supervisor Michele Lessa de Oliveira Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares. ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da
  • 7. Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou áudio conferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação Requisitos Obrigatórios Sim/Não Formação acadêmica Curso superior completo nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas ou Ciências da Saúde, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. Experiência Profissional Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em políticas públicas.
  • 8. Quadro 2: Pontuação Requisitos Desejáveis Pontos Formação acadêmica * Especialização, Mestrado ou Doutorado nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas , ou Ciências da Saúde conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes; Especialização 05 Mestrado 15 Doutorado 25 Pontuação Máxima 25 Experiência Profissional Experiência na área de Segurança Alimentar e Nutricional; Até um (01) ano 05 Acima de um (01) ano a dois (2) anos 15 Acima de dois (02)anos a três (03) anos 20 Acima de três (03) anos 30 Pontuação Máxima 30 Participação no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional Até um (01) ano 05 Acima de um (01) ano a dois (2) anos 15 Acima de dois (02) anos a três (03) anos 20 Acima de três (03) anos 30 Pontuação Máxima 30 Total Ponto Análise Curricular 85 OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido. * A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Quadro 3: Entrevista Requisitos Pontos Habilidade de comunicação e fluência verbal Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Desenvolvimento e estruturação de pensamento acerca do tema relacionado ao projeto Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5
  • 9. Motivação para a realização da consultoria Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Total de Pontos – Entrevista* 15 * A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. O máximo permitido para entrevista é 15% da pontuação. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
  • 10. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 96/2014 – TR 105682. CARGO: Elaborar estudo técnico e proposta metodológica para a análise dos projetos em educação alimentar e nutricional apoiados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SESAN/MDS com vistas à sistematizá-los e disponibilizá-los na Rede Ideias na Mesa.- 01 (uma) VAGA. PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior completo nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias ou Ciências Humanas ou Ciências da Saúde conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; e Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em políticas públicas. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos- internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 29/09/2014 até o dia 05/10/2014. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais