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VÍDEO
02
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), entidade que congrega os juízes
do trabalho de todo o Brasil, criou e desenvolve, desde
2004, o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, iniciativa
que reúne a Justiça e a educação em ações de constru-
ção de cidadania.
Objetivos
l Conscientização dos direitos e deveres básicos do
cidadão;
l Integração do judiciário com a sociedade;
l Construção e qualificação da cidadania.
Público-alvo
l Estudantes do ensino fundamental e médio,
principalmente da rede pública, e em especial aqueles
que estão se preparando para entrar no mercado de
trabalho; estudantes dos cursos profissionalizantes e
de escolas de jovens e adultos (EJAs) e professores.
Resultados (até dezembro de 2012)
l Desde sua criação, o Programa Trabalho, Justiça
e Cidadania já foi aplicado em mais de 20 estados
brasileiros, além do Distrito Federal. Mais de 170 mil
cartilhas foram distribuídas, sendo 78 mil estudantes e
6 mil professores impactados.
Material didático
l Cartilha do Trabalhador em quadrinhos;
l Cartilha do Trabalhador de bolso;
l Cartilha do Direito Internacional do Trabalho;
l Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.
O Poder Judiciário mais próximo do cidadão!
Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável
A experiência exitosa do Programa Trabalho, Justiça e
Cidadania, aliada à preocupação com os altos índices
de acidentes e doenças do trabalho registrados no
Brasil, inspiraram a Anamatra a elaborar esta Cartilha
do Trabalho Seguro e Saudável em quadrinhos, com a
finalidade de promover a cultura da prevenção.
Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra)
SHS, quadra 6, bloco E, conjunto A,
salas 602 a 608
Ed. Business Center Park
Brasília/ DF – CEP: 70316-000 – Brasil
www.anamatra.org.br
03
A
Apresentação
Fonte Anuário Estatístico da Previdência Social. 2.884 mortes em 2011. http://www.previdencia.gov.br/1
vida e a saúde do trabalhador e o meio ambiente do trabalho sadio são direitos huma-
nos fundamentais e, por isso, devem ser efetivamente promovidos em todo o mundo.
A despeito dos avanços tecnológicos, que atribuíram nova feição às relações de trabalho, e do
sistema legal de proteção ao trabalho humano, a sociedade contemporânea ainda convive com
a chaga dos acidentes do trabalho.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que congrega
os juízes do Trabalho brasileiros, compreende que as estatísticas de acidentes e de doenças
do trabalho registram cifras alarmantes. Morrem, no Brasil, em média, nove trabalhadores por dia
útil, uma pessoa a cada hora de trabalho . Estes dados contemplam apenas informações oficiais,
excluídas as subnotificações e a maior parte dos acidentes fatais ocorridos na economia informal.
É preciso despertar para a gravidade desse cenário de insegurança. Os acidentes do trabalho
afetam os trabalhadores, seus familiares, os empregadores e, não raro, podem atingir a coletivida-
de, causando tragédias como aquelas ocorridas em locais de grande circulação de pessoas, em
casas de diversões, em estádios etc. Esses infortúnios decorrem invariavelmente da inobservância
de condições de segurança no local.
Convicta de que o trabalho é fonte de realização do projeto de vida do ser humano, a Ana-
matra apresenta à sociedade a Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável. Em linguagem simples
e bem ilustrada, oferece noções básicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
orienta sobre o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Esclarece, ainda, sobre
a responsabilidade do empregador, observa a relevância da atuação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público do Trabalho,
da Previdência Social e da Justiça do Trabalho, ressaltando, fundamentalmente, a importância da
prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como preconiza a Convenção 155 da Organi-
zação Internacional do Trabalho (OIT).
Esta Cartilha integra o material didático do “Programa Trabalho, Justiça e Cidadania”, ação solidária
realizada pelos juízes do Trabalho em quase todos os Estados do país, com a finalidade de apro-
ximar o Poder Judiciário da sociedade e de difundir o conhecimento do Direito.
É urgente que se adote a cultura da prevenção. O diálogo entre empregadores, trabalhadores,
instituições governamentais, entidades da sociedade civil e meios de comunicação é o melhor
caminho para que esse cenário de acidentes do trabalho no Brasil e no mundo seja alterado.
Vida e saúde no trabalho!
Boa leitura!
Renato Henry Sant’Anna
Presidente da Anamatra
Sandra Assali Bertelli
Diretora de Cidadania
e Direitos Humanos
1
Título 								
PRÓLOGO – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SÃO DIREITOS HUMANOS	
PARTE I – UMA HISTÓRIA QUE PODERIA SER DIFERENTE 	
PARTE II – ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO		
		Seção 1 – Acidentes na Construção Civil
		Seção 2 – Acidentes no Trabalho Rural
		Seção 3 – Doenças relacionadas ao trabalho
			 3.1 Estresse, lombalgia e perda auditiva
			 3.2 LER/DORT
			 3.3 Doenças profissionais
Seção 4 – O assédio moral e as doenças do trabalho
PARTE III – SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO 	
		Seção 1 - Insalubridade e Periculosidade
		Seção 2 – Condições de Trabalho: exames e treinamento
		Seção 3 – Medidas e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva 		
			 (EPI e EPC)
		Seção 4 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
		Seção 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
		Seção 6 – O Papel do Empregador na Prevenção de Acidentes
PARTE IV – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
PARTE V – A JUSTIÇA DO TRABALHO
		Seção 1 – Prevenção e Reparação dos Acidentes e Doenças do Trabalho
		Seção 2 – Estabilidade Acidentária
PARTE VI – A PREVIDÊNCIA SOCIAL
		Seção 1 – Benefícios: Auxílio-acidente, Auxílio-doença acidentário,
			 Aposentadoria por Invalidez e Pensão
		Seção 2 – Ação Judicial do INSS contra o Empregador (Ação Regressiva)
PARTE VII – CONCLUSÃO
		
		 LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL
		 LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL NO BRASIL
		 PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS
		 DATAS IMPORTANTES PARA OS TRABALHADORES
		 ESTATÍSTICAS NO BRASIL E NO MUNDO
		 INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS
		 GLOSSÁRIO
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SUMÁRIO
Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável
© Depositphotos.com /Kirill Makarov04
Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável
interage com o mundo virtual e oferece
informações adicionais através dos
QR Codes
05
QR CODE, ou código QR, é a sigla de “Quick
Response” que significa resposta rápida. QR
CODE é um código de barras 2D, que possui
esse nome pois tem a capacidade de ser in-
terpretado rapidamente pelos meios digitais.
O QR CODE é uma tecnologia utilizada para
armazenar informações. Uma vez escaneado
pela webcam de um smartphone, tablet ou
computador com acesso à Internet, o código
direciona imediatamente para um site, hotsite,
vídeo, etc. Para isto, é necessário baixar um
aplicativo específico que faz a leitura do có-
digo e leva o internauta ao link. É um recurso
muito utilizado por empresas, instituições e
até mesmo pelos usuários pessoais da rede
mundial de computadores.
Direcione a câmera do
seu celular com o leitor
QR CODE para esta
imagem e acesse muito
mais informações.
Dados Internacionais da Catalogação na Publicação (CIP)
	 Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
	 Cartilha do trabalho seguro e saudável: em quadrinhos /
	 Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. –
	 Marcos Vaz Produções : Brasília, 2013.
64p.
Cartunista: Marcos Vaz.
1. Trabalho. 2. Segurança do Trabalho. 3. Saúde no Trabalho.
4. Justiça do Trabalho. 5. Acidentes de Trabalho. I. ANAMATRA. II.
Vaz, Marcos. III. Título.
CDU 331.822
Bibliotecário responsável: Ramon Ely CRB-10/2165
Existem diversos aplicativos disponíveis na In-
ternet para a leitura do QR CODE. Indicamos,
abaixo, duas URLs que permitem baixar, gra-
tuitamente, o aplicativo para o computador,
tablet ou smartphone. Depois é só direcionar
a webcam para os códigos, como o abaixo,
que estarão disponibilizados nas páginas da
Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável.
Assim você poderá acessar muitas outras in-
formações complementares, conhecer sites
novos, assistir vídeos e ler outras cartilhas ela-
boradas pela mesma equipe que elaborou
esta revista em quadrinhos.
Desejamos a você, leitor e internauta, uma en-
riquecedora experiência.
Para baixar o aplicativo no celular, acesse:
http://i-nigma.mobi
Para baixar o aplicativo no computador, acesse:
http://info.abril.com.br/downloads/qr-code-scanner
A849c
c 2013 Anamatra|Marcos Vaz Produções - Todos os direitos reservados.
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LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL SOBRE
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
Elaborada pela Organização das Nações Unidas
(ONU) em 1948, é a Carta Magna dos direitos
civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da
humanidade.
Art. 1º. Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São dotados de
razão e consciência e devem agir em relação uns
aos outros com espírito de fraternidade.
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais
Esta norma internacional foi criada em 1966 e tem por objetivo
estimular o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Hu-
manos. Este Pacto e a Declaração Universal compõem a chamada
Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU.
Convenções Fundamentais da OIT
As normas internacionais do trabalho são o principal instrumento
da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a promo-
ção da justiça social no mundo.
As Convenções da OIT estabelecem direitos dos trabalhadores,
determinam regras e condições de segurança e de saúde no tra-
balho. Uma das Convenções mais importantes é a nº 155, de 22
de junho de 1981, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores
e o Meio Ambiente de Trabalho.
© Depositphotos.com / Johan Hedengran
©
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LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL SOBRE SAÚDE
E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
Constituição Federal
É a Lei Máxima do nosso país, promulgada em
05 de outubro de 1988. Marcou a democratização
do Brasil e consagrou a supremacia dos Direitos e
Garantias Fundamentais. Chamada de “Constituição
Cidadã”, dedica especial capítulo aos direitos so-
ciais e aos direitos dos trabalhadores.
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XXII - redução dos riscos ineren-
tes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança; XXIII - adicional de remune-
ração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei; XXVIII - seguro contra
acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obriga-
do, quando incorrer em dolo ou culpa.
Portaria Nº. 3.214
de 08 de Junho de
1978 do Ministério
do Trabalho
Aprova as Normas Regulamen-
tadoras (NRs) da CLT relativas
à segurança e medicina do
trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT)
A CLT foi elaborada em 1943 como uma consolida-
ção de leis que regulam as relações individuais e co-
letivas de trabalho. Contém os direitos humanos no
âmbito do trabalho, formando um patamar mínimo
legal sobre o qual é possível empregadores e empre-
gados negociarem ampliação e não o rebaixamento
de conquistas e garantias fundamentais.
Art. 157 - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer
cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho; II - instruir os empregados, através de or-
dens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças
ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam
determinadas pelo órgão regional competente; IV -
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade
competente.
Art. 158 - Cabe aos empregados: I - observar as nor-
mas de segurança e medicina do trabalho, inclusive
as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispo-
sitivos deste Capítulo.
©Depositphotos.com/JohanHedengran
Plano Nacional de Segurança
e Saúde no Trabalho
Cumprindo as diretrizes da Convenção
n.º 155 da OIT, o Brasil elaborou esse conjun-
to de normas que prevê a inclusão de todos
os trabalhadores brasileiros no Sistema Na-
cional de Promoção e Proteção da Seguran-
ça e Saúde no Trabalho (SST), dentre outros
objetivos.
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PRINCIPAIS NORMAS
REGULAMENTADORAS DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
* SESMT - É um serviço especializado que funciona dentro da empresa,
composto por profissionais de segurança e medicina do trabalho, que tem
por finalidade preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores
no local de trabalho. É obrigatório em empresas cujas atividades tenham
determinado grau de risco, a partir de 50 empregados.
NR 04
NR 05
NR 06
NR 10
NR 11
NR 12
NR 15
NR 16
NR 17
NR 17
NR 18
NR 19
NR 20
NR 22
NR 23
NR 24
NR 26
NR 31
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho (SESMT)*
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Anexo I - Movimentação, Armazenagem e Manuseio: Mármore, Granito e outras Rochas
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Atividades e Operações Insalubres
Atividades e Operações Perigosas
Ergonomia
Anexo II - Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Explosivos
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Proteção contra Incêndios
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Sinalização de Segurança
Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 11
©Depositphotos.com/AlexeyBogatyrev
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Essa data foi instituída no Canadá em 1995, em
memória de 78 trabalhadores mortos em 1969,
na explosão de uma mina na cidade de Farming-
ton, West Virgínia, EUA.
Em 2003, a OIT oficializou o dia 28 de abril com o
objetivo de promover a prevenção de acidentes
e doenças profissionais dentro da Estratégia Glo-
bal para a Segurança e Saúde Ocupacional. É uma
campanha permanente para concentrar a atenção
internacional sobre a magnitude dos acidentes de
trabalho, doenças e mortes em todo o mundo.
Desde 2005 o Brasil adotou no calendário oficial
essa data.
28 DE ABRIL
DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA
DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES
E DOENÇAS DO TRABALHO
•
•
•
10 de OUTUBRO
Dia NACIONAL DE
SEGURANÇA E SAÚDE
NAS ESCOLAS
No dia 10 de outubro é comemorado
o Dia Nacional de Segurança e Saúde
nas Escolas, data instituída pela Lei
12.645/12.
12 de junho
Dia de Combate ao
Trabalho Infantil
© Depositphotos.com / Kirill Makarov
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ESTATÍSTICAS
NO MUNDO
Acidentes do Trabalho
5.500 mortes por acidentes
e doenças do trabalho a cada dia.
Doenças do trabalho
438 mil trabalhadores por dia
afastam-se do trabalho por doença.
*Fonte: Anuário Estatístico do Trabalho
da OIT. Ano 2010
NO BRASIL
Mortes: 2.884
Acidentes do Trabalho: 711.164
	 Com CAT: 538.480
	 Sem CAT: 172.684
Doenças do Trabalho: 15.083
*Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes
do Trabalho 2011, Ministério da
Previdência Social.
Economia Verde
O mundo está evoluindo em direção a uma
economia “verde” e sustentável. Embora certas
práticas e produtos sejam considerados como
“verdes” porque protegem o meio ambiente, as tecnologias utilizadas
podem não oferecer condições seguras de trabalho. Então, os
empregos verdes devem ser também seguros e saudáveis para os
trabalhadores e não somente para proteger o meio ambiente.
Subnotificação
É importante lembrar que milha-
res de acidentes do trabalho não
são comunicados pelas empre-
sas. Isso se chama subnotificação.
Portanto, os dados estatísticos
podem ser muito maiores do que
esses informados.
© Depositphotos.com / Ming Liu
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Sindicatos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Gerências do Ministério do Trabalho
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
CEREST
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalha-
dor (Cerest) são órgãos públicos especializados
que atendem a população na área de saúde do
trabalhador.
INFORMAÇÕES
E DENÚNCIAS
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ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Sindicatos
Defensorias Públicas
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Promotorias de Justiça
Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB)
© Depositphotos.com /Kirill Makarov
© Depositphotos.com / Johan Hedengran
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GLOSSÁRIO
Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável em quadrinhos
CEREST
CIPA
CA
CAT
CLT
CF
DORT
EPC
EPI
FGTS
INSS
LER
MTE
MPT
NR
OIT
OMS
ONU
PAIRO
PNSST
SIPAT
SESMT
SST
TAC
TST
CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
NORMA REGULAMENTADORA
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO OCUPACIONAL
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Cartilha do Direito Internacional
do Trabalho em quadrinhos
Fotos: Marcos Vaz
59
A Cartilha do Direito Internacional do Trabalho em quadrinhos, desen-
volvida por meio de uma parceria entre a Anamatra e a OIT, tem por
objetivo difundir os direitos e deveres dos trabalhadores de forma
clara e objetiva.
A cartilha é uma ação do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania. Foi
publicada em português, inglês, francês e espanhol. O lançamento
ocorreu durante a 100.ª Conferência Internacional do Trabalho, realiza-
da em Genebra, na Suiça, na sede das Nações Unidas na Europa, em
junho de 2011. As versões em português e inglês foram distribuídas às
delegações de mais de 180 países que participaram da Conferência.
As versões em espanhol e francês, por sua vez, foram lançadas em
Lima, capital do Peru, durante o 22.º Encontro Estadual dos Juízes do
Trabalho do Rio Grande do Sul, em agosto de 2011. O lançamento
teve lugar na sede da OIT para a América Latina e Caribe.
A versão em português foi lançada no Brasil, em Salvador, no dia 2 de
setembro do mesmo ano, durante o 21.º Comat (Congresso de Ma-
gistrados do Trabalho da Bahia), evento promovido anualmente pela
Amatra 5. Em sua intervenção, o presidente da Anamatra, Renato Hen-
ry Sant’Anna, destacou que a parceria com a OIT traz ainda mais cre-
dibilidade para o Programa TJC. “A parceria com a
OIT nos deu a possibilidade de levar o TJC para
além do Brasil”, afirmou.
a Justiça do Trabalho estará presente, com o compromisso
de concretizar os direitos sociais de todos.
62
Programa Nacional de Prevenção
de Acidentes de Trabalho
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Pre-
venção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando
à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à
prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a
diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil
nos últimos anos.
O Programa volta-se a promover a articulação entre instituições pú-
blicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se dos atores da
sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos,
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições
de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importân-
cia do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura
de prevenção de acidentes de trabalho.
Conclama-se, assim, à permanente participação de empregados,
empregadores, sindicatos, instituições públicas, associações e de-
mais entidades da sociedade civil para tornarem-se parceiros do
Programa Trabalho Seguro e unir forças com a Justiça do Trabalho para
a preservação da higidez no ambiente laboral.
SEGURANÇA
É TUDO!
63
Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável
em quadrinhos
Presidente da Anamatra
Renato Henry Sant’Anna
Comissão de elaboração e revisão
da Cartilha do Trabalho Seguro e
Saudável em quadrinhos -
Anamatra
Sandra Miguel Abou Assali
Bertelli
Juíza do Trabalho/SP
Diretora de Cidadania e Direitos
Humanos da Anamatra
Eliete da Silva Telles
Juíza do Trabalho/RJ
Coordenadora da Comissão
Nacional do Programa TJC
Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora Federal do
Trabalho/SP
Gustavo Fontoura Vieira
Juiz do Trabalho/RS
Rosemeire Lopes Fernandes
Juíza do Trabalho/BA
Participação Especial
Cláudio Mascarenhas Brandão
Desembargador Federal do
Trabalho/BA
Sebastião Geraldo de Oliveira
Desembargador Federal do
Trabalho/MG
Assessoria de Comunicação -
Anamatra
Adriana Zetula
Revisão
José Fernando Schlosser
Engenheiro Agrônomo
Professor Titular da Universidade
Federal de Santa Maria/RS
Consultoria Técnica
Antonio Pereira do Nascimento
Auditor Fiscal do Trabalho
Coordenador do Programa Estadual
da Construção Civil do Estado de São
Paulo
Superintendência Regional do Minis-
tério Público do Trabalho e Emprego/
MTE
Tiragem desta edição
70.000 exemplares
Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra)
SHS, quadra 6, bloco E, conj. A,
salas 602 a 608
Ed. Business Center Park
Brasília/DF – CEP: 70316-000 –
Brasil
www.anamatra.org.br
cartilha@anamatra.org.br
Amatras e outras entidades interes-
sadas em reproduzir a Cartilha do
Trabalho Seguro e Saudável em qua-
drinhos devem entrar em contato com
a Anamatra.
EXPEDIENTE
Importante:
A Comissão esclarece que, para me-
lhor comunicação, substituiu, intencio-
nalmente, algumas expressões técnicas
por outras de mais fácil compreensão.
Marcos Vaz Produções
Criação, argumentos, desenhos e
diagramação
Marcos Vaz
Arte-final
Rodrigo Faccio
Colorização digital
Anderson Kalixto
blog.marcosvaz.com.br
www.marcosvaz.com.br
www.brasilzinho.com.br
www.brasilzinho.com.br/instituto
contato@marcosvaz.com.br
Copyright c 2013 - Marcos Vaz
Produções
Os personagens da Cartilha do Tra-
balho Seguro e Saudável em quadri-
nhos são propriedade do cartunista
Marcos Vaz, criador e possuidor dos
direitos autorais.
Realização

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  • 2. 02 A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que congrega os juízes do trabalho de todo o Brasil, criou e desenvolve, desde 2004, o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, iniciativa que reúne a Justiça e a educação em ações de constru- ção de cidadania. Objetivos l Conscientização dos direitos e deveres básicos do cidadão; l Integração do judiciário com a sociedade; l Construção e qualificação da cidadania. Público-alvo l Estudantes do ensino fundamental e médio, principalmente da rede pública, e em especial aqueles que estão se preparando para entrar no mercado de trabalho; estudantes dos cursos profissionalizantes e de escolas de jovens e adultos (EJAs) e professores. Resultados (até dezembro de 2012) l Desde sua criação, o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania já foi aplicado em mais de 20 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Mais de 170 mil cartilhas foram distribuídas, sendo 78 mil estudantes e 6 mil professores impactados. Material didático l Cartilha do Trabalhador em quadrinhos; l Cartilha do Trabalhador de bolso; l Cartilha do Direito Internacional do Trabalho; l Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros. O Poder Judiciário mais próximo do cidadão! Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável A experiência exitosa do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, aliada à preocupação com os altos índices de acidentes e doenças do trabalho registrados no Brasil, inspiraram a Anamatra a elaborar esta Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável em quadrinhos, com a finalidade de promover a cultura da prevenção. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) SHS, quadra 6, bloco E, conjunto A, salas 602 a 608 Ed. Business Center Park Brasília/ DF – CEP: 70316-000 – Brasil www.anamatra.org.br
  • 3. 03 A Apresentação Fonte Anuário Estatístico da Previdência Social. 2.884 mortes em 2011. http://www.previdencia.gov.br/1 vida e a saúde do trabalhador e o meio ambiente do trabalho sadio são direitos huma- nos fundamentais e, por isso, devem ser efetivamente promovidos em todo o mundo. A despeito dos avanços tecnológicos, que atribuíram nova feição às relações de trabalho, e do sistema legal de proteção ao trabalho humano, a sociedade contemporânea ainda convive com a chaga dos acidentes do trabalho. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que congrega os juízes do Trabalho brasileiros, compreende que as estatísticas de acidentes e de doenças do trabalho registram cifras alarmantes. Morrem, no Brasil, em média, nove trabalhadores por dia útil, uma pessoa a cada hora de trabalho . Estes dados contemplam apenas informações oficiais, excluídas as subnotificações e a maior parte dos acidentes fatais ocorridos na economia informal. É preciso despertar para a gravidade desse cenário de insegurança. Os acidentes do trabalho afetam os trabalhadores, seus familiares, os empregadores e, não raro, podem atingir a coletivida- de, causando tragédias como aquelas ocorridas em locais de grande circulação de pessoas, em casas de diversões, em estádios etc. Esses infortúnios decorrem invariavelmente da inobservância de condições de segurança no local. Convicta de que o trabalho é fonte de realização do projeto de vida do ser humano, a Ana- matra apresenta à sociedade a Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável. Em linguagem simples e bem ilustrada, oferece noções básicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, orienta sobre o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Esclarece, ainda, sobre a responsabilidade do empregador, observa a relevância da atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público do Trabalho, da Previdência Social e da Justiça do Trabalho, ressaltando, fundamentalmente, a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como preconiza a Convenção 155 da Organi- zação Internacional do Trabalho (OIT). Esta Cartilha integra o material didático do “Programa Trabalho, Justiça e Cidadania”, ação solidária realizada pelos juízes do Trabalho em quase todos os Estados do país, com a finalidade de apro- ximar o Poder Judiciário da sociedade e de difundir o conhecimento do Direito. É urgente que se adote a cultura da prevenção. O diálogo entre empregadores, trabalhadores, instituições governamentais, entidades da sociedade civil e meios de comunicação é o melhor caminho para que esse cenário de acidentes do trabalho no Brasil e no mundo seja alterado. Vida e saúde no trabalho! Boa leitura! Renato Henry Sant’Anna Presidente da Anamatra Sandra Assali Bertelli Diretora de Cidadania e Direitos Humanos 1
  • 4. Título PRÓLOGO – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SÃO DIREITOS HUMANOS PARTE I – UMA HISTÓRIA QUE PODERIA SER DIFERENTE PARTE II – ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO Seção 1 – Acidentes na Construção Civil Seção 2 – Acidentes no Trabalho Rural Seção 3 – Doenças relacionadas ao trabalho 3.1 Estresse, lombalgia e perda auditiva 3.2 LER/DORT 3.3 Doenças profissionais Seção 4 – O assédio moral e as doenças do trabalho PARTE III – SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO Seção 1 - Insalubridade e Periculosidade Seção 2 – Condições de Trabalho: exames e treinamento Seção 3 – Medidas e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC) Seção 4 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Seção 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Seção 6 – O Papel do Empregador na Prevenção de Acidentes PARTE IV – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PARTE V – A JUSTIÇA DO TRABALHO Seção 1 – Prevenção e Reparação dos Acidentes e Doenças do Trabalho Seção 2 – Estabilidade Acidentária PARTE VI – A PREVIDÊNCIA SOCIAL Seção 1 – Benefícios: Auxílio-acidente, Auxílio-doença acidentário, Aposentadoria por Invalidez e Pensão Seção 2 – Ação Judicial do INSS contra o Empregador (Ação Regressiva) PARTE VII – CONCLUSÃO LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL NO BRASIL PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS DATAS IMPORTANTES PARA OS TRABALHADORES ESTATÍSTICAS NO BRASIL E NO MUNDO INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS GLOSSÁRIO Página 06 07 1 2 1 3 1 5 1 8 20 22 25 26 29 32 36 37 39 42 45 47 51 53 54 1 1 17 24 31 41 50 57 SUMÁRIO Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável © Depositphotos.com /Kirill Makarov04
  • 5. Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável interage com o mundo virtual e oferece informações adicionais através dos QR Codes 05 QR CODE, ou código QR, é a sigla de “Quick Response” que significa resposta rápida. QR CODE é um código de barras 2D, que possui esse nome pois tem a capacidade de ser in- terpretado rapidamente pelos meios digitais. O QR CODE é uma tecnologia utilizada para armazenar informações. Uma vez escaneado pela webcam de um smartphone, tablet ou computador com acesso à Internet, o código direciona imediatamente para um site, hotsite, vídeo, etc. Para isto, é necessário baixar um aplicativo específico que faz a leitura do có- digo e leva o internauta ao link. É um recurso muito utilizado por empresas, instituições e até mesmo pelos usuários pessoais da rede mundial de computadores. Direcione a câmera do seu celular com o leitor QR CODE para esta imagem e acesse muito mais informações. Dados Internacionais da Catalogação na Publicação (CIP) Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho Cartilha do trabalho seguro e saudável: em quadrinhos / Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. – Marcos Vaz Produções : Brasília, 2013. 64p. Cartunista: Marcos Vaz. 1. Trabalho. 2. Segurança do Trabalho. 3. Saúde no Trabalho. 4. Justiça do Trabalho. 5. Acidentes de Trabalho. I. ANAMATRA. II. Vaz, Marcos. III. Título. CDU 331.822 Bibliotecário responsável: Ramon Ely CRB-10/2165 Existem diversos aplicativos disponíveis na In- ternet para a leitura do QR CODE. Indicamos, abaixo, duas URLs que permitem baixar, gra- tuitamente, o aplicativo para o computador, tablet ou smartphone. Depois é só direcionar a webcam para os códigos, como o abaixo, que estarão disponibilizados nas páginas da Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável. Assim você poderá acessar muitas outras in- formações complementares, conhecer sites novos, assistir vídeos e ler outras cartilhas ela- boradas pela mesma equipe que elaborou esta revista em quadrinhos. Desejamos a você, leitor e internauta, uma en- riquecedora experiência. Para baixar o aplicativo no celular, acesse: http://i-nigma.mobi Para baixar o aplicativo no computador, acesse: http://info.abril.com.br/downloads/qr-code-scanner A849c
  • 6. c 2013 Anamatra|Marcos Vaz Produções - Todos os direitos reservados. 06
  • 7. 07
  • 8. 08
  • 9. 09
  • 10. 10
  • 11. LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Declaração Universal dos Direitos Humanos Elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, é a Carta Magna dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da humanidade. Art. 1º. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Esta norma internacional foi criada em 1966 e tem por objetivo estimular o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Hu- manos. Este Pacto e a Declaração Universal compõem a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU. Convenções Fundamentais da OIT As normas internacionais do trabalho são o principal instrumento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a promo- ção da justiça social no mundo. As Convenções da OIT estabelecem direitos dos trabalhadores, determinam regras e condições de segurança e de saúde no tra- balho. Uma das Convenções mais importantes é a nº 155, de 22 de junho de 1981, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho. © Depositphotos.com / Johan Hedengran © 11
  • 12.
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  • 17. 17 LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL Constituição Federal É a Lei Máxima do nosso país, promulgada em 05 de outubro de 1988. Marcou a democratização do Brasil e consagrou a supremacia dos Direitos e Garantias Fundamentais. Chamada de “Constituição Cidadã”, dedica especial capítulo aos direitos so- ciais e aos direitos dos trabalhadores. Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos ineren- tes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remune- ração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obriga- do, quando incorrer em dolo ou culpa. Portaria Nº. 3.214 de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho Aprova as Normas Regulamen- tadoras (NRs) da CLT relativas à segurança e medicina do trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) A CLT foi elaborada em 1943 como uma consolida- ção de leis que regulam as relações individuais e co- letivas de trabalho. Contém os direitos humanos no âmbito do trabalho, formando um patamar mínimo legal sobre o qual é possível empregadores e empre- gados negociarem ampliação e não o rebaixamento de conquistas e garantias fundamentais. Art. 157 - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de or- dens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Art. 158 - Cabe aos empregados: I - observar as nor- mas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispo- sitivos deste Capítulo. ©Depositphotos.com/JohanHedengran Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Cumprindo as diretrizes da Convenção n.º 155 da OIT, o Brasil elaborou esse conjun- to de normas que prevê a inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no Sistema Na- cional de Promoção e Proteção da Seguran- ça e Saúde no Trabalho (SST), dentre outros objetivos.
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  • 24. PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO * SESMT - É um serviço especializado que funciona dentro da empresa, composto por profissionais de segurança e medicina do trabalho, que tem por finalidade preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores no local de trabalho. É obrigatório em empresas cujas atividades tenham determinado grau de risco, a partir de 50 empregados. NR 04 NR 05 NR 06 NR 10 NR 11 NR 12 NR 15 NR 16 NR 17 NR 17 NR 18 NR 19 NR 20 NR 22 NR 23 NR 24 NR 26 NR 31 NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)* Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Anexo I - Movimentação, Armazenagem e Manuseio: Mármore, Granito e outras Rochas Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Atividades e Operações Insalubres Atividades e Operações Perigosas Ergonomia Anexo II - Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Explosivos Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Proteção contra Incêndios Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Sinalização de Segurança Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 11 ©Depositphotos.com/AlexeyBogatyrev 24
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  • 31. 31 Essa data foi instituída no Canadá em 1995, em memória de 78 trabalhadores mortos em 1969, na explosão de uma mina na cidade de Farming- ton, West Virgínia, EUA. Em 2003, a OIT oficializou o dia 28 de abril com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças profissionais dentro da Estratégia Glo- bal para a Segurança e Saúde Ocupacional. É uma campanha permanente para concentrar a atenção internacional sobre a magnitude dos acidentes de trabalho, doenças e mortes em todo o mundo. Desde 2005 o Brasil adotou no calendário oficial essa data. 28 DE ABRIL DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO • • • 10 de OUTUBRO Dia NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NAS ESCOLAS No dia 10 de outubro é comemorado o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, data instituída pela Lei 12.645/12. 12 de junho Dia de Combate ao Trabalho Infantil © Depositphotos.com / Kirill Makarov
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  • 41. ESTATÍSTICAS NO MUNDO Acidentes do Trabalho 5.500 mortes por acidentes e doenças do trabalho a cada dia. Doenças do trabalho 438 mil trabalhadores por dia afastam-se do trabalho por doença. *Fonte: Anuário Estatístico do Trabalho da OIT. Ano 2010 NO BRASIL Mortes: 2.884 Acidentes do Trabalho: 711.164 Com CAT: 538.480 Sem CAT: 172.684 Doenças do Trabalho: 15.083 *Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2011, Ministério da Previdência Social. Economia Verde O mundo está evoluindo em direção a uma economia “verde” e sustentável. Embora certas práticas e produtos sejam considerados como “verdes” porque protegem o meio ambiente, as tecnologias utilizadas podem não oferecer condições seguras de trabalho. Então, os empregos verdes devem ser também seguros e saudáveis para os trabalhadores e não somente para proteger o meio ambiente. Subnotificação É importante lembrar que milha- res de acidentes do trabalho não são comunicados pelas empre- sas. Isso se chama subnotificação. Portanto, os dados estatísticos podem ser muito maiores do que esses informados. © Depositphotos.com / Ming Liu 41
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  • 50. Sindicatos Ministério Público do Trabalho (MPT) Gerências do Ministério do Trabalho Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) CEREST Os Centros de Referência em Saúde do Trabalha- dor (Cerest) são órgãos públicos especializados que atendem a população na área de saúde do trabalhador. INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS • • • • • • • • • • ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA Sindicatos Defensorias Públicas Ministério Público do Trabalho (MPT) Promotorias de Justiça Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) © Depositphotos.com /Kirill Makarov © Depositphotos.com / Johan Hedengran 50
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  • 57. 57 GLOSSÁRIO Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável em quadrinhos CEREST CIPA CA CAT CLT CF DORT EPC EPI FGTS INSS LER MTE MPT NR OIT OMS ONU PAIRO PNSST SIPAT SESMT SST TAC TST CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CERTIFICADO DE APROVAÇÃO COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NORMA REGULAMENTADORA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO OCUPACIONAL POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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  • 59. Cartilha do Direito Internacional do Trabalho em quadrinhos Fotos: Marcos Vaz 59 A Cartilha do Direito Internacional do Trabalho em quadrinhos, desen- volvida por meio de uma parceria entre a Anamatra e a OIT, tem por objetivo difundir os direitos e deveres dos trabalhadores de forma clara e objetiva. A cartilha é uma ação do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania. Foi publicada em português, inglês, francês e espanhol. O lançamento ocorreu durante a 100.ª Conferência Internacional do Trabalho, realiza- da em Genebra, na Suiça, na sede das Nações Unidas na Europa, em junho de 2011. As versões em português e inglês foram distribuídas às delegações de mais de 180 países que participaram da Conferência. As versões em espanhol e francês, por sua vez, foram lançadas em Lima, capital do Peru, durante o 22.º Encontro Estadual dos Juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul, em agosto de 2011. O lançamento teve lugar na sede da OIT para a América Latina e Caribe. A versão em português foi lançada no Brasil, em Salvador, no dia 2 de setembro do mesmo ano, durante o 21.º Comat (Congresso de Ma- gistrados do Trabalho da Bahia), evento promovido anualmente pela Amatra 5. Em sua intervenção, o presidente da Anamatra, Renato Hen- ry Sant’Anna, destacou que a parceria com a OIT traz ainda mais cre- dibilidade para o Programa TJC. “A parceria com a OIT nos deu a possibilidade de levar o TJC para além do Brasil”, afirmou.
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  • 61. a Justiça do Trabalho estará presente, com o compromisso de concretizar os direitos sociais de todos.
  • 62. 62 Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Pre- venção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos. O Programa volta-se a promover a articulação entre instituições pú- blicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se dos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importân- cia do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho. Conclama-se, assim, à permanente participação de empregados, empregadores, sindicatos, instituições públicas, associações e de- mais entidades da sociedade civil para tornarem-se parceiros do Programa Trabalho Seguro e unir forças com a Justiça do Trabalho para a preservação da higidez no ambiente laboral. SEGURANÇA É TUDO!
  • 63. 63 Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável em quadrinhos Presidente da Anamatra Renato Henry Sant’Anna Comissão de elaboração e revisão da Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável em quadrinhos - Anamatra Sandra Miguel Abou Assali Bertelli Juíza do Trabalho/SP Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra Eliete da Silva Telles Juíza do Trabalho/RJ Coordenadora da Comissão Nacional do Programa TJC Beatriz de Lima Pereira Desembargadora Federal do Trabalho/SP Gustavo Fontoura Vieira Juiz do Trabalho/RS Rosemeire Lopes Fernandes Juíza do Trabalho/BA Participação Especial Cláudio Mascarenhas Brandão Desembargador Federal do Trabalho/BA Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador Federal do Trabalho/MG Assessoria de Comunicação - Anamatra Adriana Zetula Revisão José Fernando Schlosser Engenheiro Agrônomo Professor Titular da Universidade Federal de Santa Maria/RS Consultoria Técnica Antonio Pereira do Nascimento Auditor Fiscal do Trabalho Coordenador do Programa Estadual da Construção Civil do Estado de São Paulo Superintendência Regional do Minis- tério Público do Trabalho e Emprego/ MTE Tiragem desta edição 70.000 exemplares Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) SHS, quadra 6, bloco E, conj. A, salas 602 a 608 Ed. Business Center Park Brasília/DF – CEP: 70316-000 – Brasil www.anamatra.org.br cartilha@anamatra.org.br Amatras e outras entidades interes- sadas em reproduzir a Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável em qua- drinhos devem entrar em contato com a Anamatra. EXPEDIENTE Importante: A Comissão esclarece que, para me- lhor comunicação, substituiu, intencio- nalmente, algumas expressões técnicas por outras de mais fácil compreensão. Marcos Vaz Produções Criação, argumentos, desenhos e diagramação Marcos Vaz Arte-final Rodrigo Faccio Colorização digital Anderson Kalixto blog.marcosvaz.com.br www.marcosvaz.com.br www.brasilzinho.com.br www.brasilzinho.com.br/instituto contato@marcosvaz.com.br Copyright c 2013 - Marcos Vaz Produções Os personagens da Cartilha do Tra- balho Seguro e Saudável em quadri- nhos são propriedade do cartunista Marcos Vaz, criador e possuidor dos direitos autorais.