1. Faculdade Alfredo Nasser
Curso/Graduação: Letras/Noturno - Período III/2013
Disciplina: Políticas Educacionais
Professora Ms. Ariane Peixoto
Acadêmicos(as): Angélica Rosa de Paula
Jairo Santos de Oliveira
Maria do Carmo Silva
Keity Alves da Silva
Demas Júnior
2. ESTADO E POLÍTICAS DE
FINANCIAMENTO EM EDUCAÇÃO
“Educar é semear com sabedoria e colher com paciência”.
Augusto Cury
3. •Descrever o forte aspecto da
intervenção estatal na oferta de um
direito da cidadania no Brasil;
•Demonstrar a atual forma vinculante
de financiamento da educação.
4. ENTRELAÇAMENTO DE TRÊS ELOS:
•
•
•
A conexão entre Constituição, impostos e recursos
vinculados;
A presença de uma burocracia;
Intervenção direta do Estado no âmbito empresarial por
meio de salário-educação.
5. A EDUCAÇÃO NO PERÍODO IMPERIAL
Para a manutenção do ensino primário o Império instituiu o
subsídio literário - uma taxa sobre alguns produtos alimentícios
para remuneração do professor, no entanto, esse recurso não era
repassado devido a não cobrança regular desses impostos;
A Constituição Imperial de 1824 acolhe o ensino primário como
direito do cidadão sob a forma de prestação estatal gratuita.
6. CONSTITUIÇÃO DE 1934
O marco básico de uma
intervenção estatal-nacional
decisiva nos sistemas de ensino
7.
A Constituição Liberal de 1891 impõe a laicidade;
Reforma João Alves/Rocha Vaz de 1925;
Assembleia Nacional Constituinte de 1933-34;
1946 e 1961 são similares a 1934.
9. ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS EM 1964
Ensino primário gratuito dos 7 aos 14 anos;
Caiu a vinculação de impostos;
EMENDA CALMAN
EM 1983
Repõe-se a vinculação.
10. 1988
A Constituição da República de 1988 afirma a educação como
o primeiro dos direitos sociais;
O ensino médio passa a ser gratuito obrigatório.
1996
Surgiu a lei que regulamentava o FUNDEF.
11. 2001
Aprovado o PNE em janeiro de 2001, no entanto, por
falta de recursos financeiros tornou-se um ato
declaratório.
2006
A Emenda Constitucional criou o FUNDEB.
12. AVANÇO TECNOLÓGICO
Havia expectativas em relação aos avanços
tecnológicos advindos do desenvolvimento
científico;
• Criação do Conselho Técnico de Educação
(CNE) em 1934;
Retomada do vínculo orçamentário em caráter
de urgência;
• Teixeira de Freitas à frente 1ª Conferência
Nacional de Educação levanta estatísticas
alarmantes.
•
•
13. A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS
COM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO ESCOLAR
O não cumprimento incorre em penalidades expressas em
multas;
Em 1962 o CFE entregou ao MEC o primeiro PNE com
objetivos e metas para o período de 8 anos;
Implantação do salário-educação;
Redistribuição de recursos
14. AVANÇO CIENTÍFICO
Os educadores se impõem em prol da educação de
qualidade devido ao avanço científico (incluindo
melhores remunerações);
Valorização do Magistério e Qualidade da Educação
partindo de um inédito consenso do Acordo – o Pacto
(1994);
Criação do Conselho de Controle Social (CCS).
15. DUAS INICIATIVAS ATUAIS DE GOVERNO
BUSCAM RECUPERAR ASPECTOS DE 1994:
FUNDEB – Destinado à remuneração dos professores,
estruturação das escolas;
PDE – Destinado à compra de materiais didático-tecnológicos
16. O DEVER DO ESTADO EM SUAS
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COM A
EDUCAÇÃO:
Considerar as alternativas de aumento do porcentual do PIB para
educação;
Verificar as lacunas, faltas (para que deixem de existir);
Garantir a educação como um direito do cidadão, subsidiado
através das políticas de financiamento do governo para esses fins.
17. A INTERVENÇÃO DO PODER
PÚBLICO NA EDUCAÇÃO:
- A intervenção sobre o individuo, face ao ensino
fundamental tem o caráter igualitário e universal
- Como ensino obrigatório, as pessoas na idade
própria não tem escolha. Devem ir para a escola.
(Código Penal Brasileiro do Decreto-Lei n.2.848, 1940) Art. 246
- O poder público, NÃO pode deixar de atender o
universo escolarizável.
18. DIREITO E OBRIGAÇÃO
Quem tem o direito?
Qualquer pessoa, de qualquer idade, que não
tenha tido acesso à escolaridade obrigatória na
idade apropriada ou não.
19. DIREITO E OBRIGAÇÃO
De quem é a obrigação? (dever)
O sujeito desse dever é o Estado. Devendo as autoridades
constituídas cumpri-lo.
O não cumprimento implica em responsabilidade da
autoridade competente.
20. O que faz o direito à educação ser efetivado é
a ação responsável do Estado e suas
obrigações, e para tanto, são indispensáveis
os recursos necessários.
Esses recursos são garantidos na Constituição
Federal do Brasil de 1988.
21. Conforme o Art. 6º, a educação é o primeiro
dos direitos sociais.
Dessa forma concluímos que a educação deve
ser garantida de forma inalienável.