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CASO 01
Ação anulatória de multa de trânsito. Excesso de velocidade. Irregularidades
presentes no auto de infração e imposição de multa (AIIM). Nulidade do
auto. Irregularidades insanáveis. (Petição Inicial)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE
(UMA DAS VARAS CÍVEIS) DA COMARCA DE ............... – ESTADO
DE ............... .
..............., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG. ............... e do
CPF. ..............., residente e domiciliado na Avenida ..............., n. ....., nesta cidade
e comarca, deste Estado, por meio de seus advogados, que esta subscrevem,
vem à presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE
MULTA, contra DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo) Caixa Postal 12051-0 – Gestão de Multas, CEP. 02013-970, em razão
dos fatos e fundamentos jurídicos que seguem adiante narrados:
DOS FATOS
1. O requerente foi multado em data de 11 de fevereiro de 2005, às 15h59,
quando estava trafegando pela rodovia SP 300, sentido .............../....., por estar,
segundo o AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa) n. ..............., em
anexo, trafegando acima da velocidade permitida naquele local.
2. Consoante o AIMM, o requerente estava trafegando à 121 Km/h, num
trajeto no qual a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h. O requerente é
proprietário do automóvel Caminhonete, marca/modelo GM/MONTANA, cor
prata, placas ..............., ano/modelo 2004, bicombustível, conforme cópia do
documento em anexo.
3. Ocorre que referido auto de infração foi confeccionado ao completo
arrepio da lei.
4. Preliminarmente, há as irregularidades constantes do próprio Auto.
Vejamos.
5. Em primeiro lugar, deve-se atentar para o estabelecido no anexo I da
Resolução n. 001/98 do CONTRAN, que estabelece no Bloco 3 que o auto de
infração deverá conter: Identificação do Condutor: nome, número do registro
da CNH ou permissão para dirigir, Unidade Federal e CPF, e todos estes
requisitos estão ausentes no auto de infração em anexo, portanto, já se
vislumbra uma inobservância da legislação de trânsito. Simplesmente não se
sabe quem estava conduzindo referido veículo no dia dos fatos. E tanto isso é
expressão de verdade que os campos destinados à identificação do condutor
estão em branco, consoante mera análise visual pode detectar. Não consta nem
mesmo o número da CNH do condutor. E isso é requisito legal.
6. Posteriormente, deve-se analisar a Resolução n. 149 de 2003 também do
CONTRAN, que estabelece em seu art. 2º que, o auto de infração e imposição de
multa deverá observar os requisitos exigidos e capitulados no art. 280 do CTB. E
aqui se vislumbra o desrespeito ao que estabelece o inciso V do art. 280, que diz:
“V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou
equipamento que comprovar a infração”.
7. Não se vislumbra no auto em anexo a identificação do agente autuador.
E quem é o agente autuador? O parágrafo 4º de referido artigo é quem
esclarece, dizendo: “§ 4º. O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o
auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda,
policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via
no âmbito de sua competência”. Este autuador é uma pessoa física, tem nome,
identificação, e no auto em questão a identificação desta pessoa resta ausente, o
que macula a legalidade e validade de referido auto. Portanto, por mais este
motivo deve a presente penalidade ser invalidada.
8. Se a infração for detectada por aparelho eletrônico, a notificação deve
vir acompanhada de fotografia do veículo nos termos do que dispõe o inciso III,
do parágrafo 1º do artigo 2º da resolução 149/2003 do CONTRAN, que assim
reza: “III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a
infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de
imagem, regulamentado pelo CONTRAN”. Portanto, referido auto de infração está
completamente inquinado de irregularidades e ilegalidades, o que impede sua
subsistência. Onde está a fotografia do veículo do requerente que comprove
dia e horário e mais, que mostre de forma indubitável que referida infração
foi verdadeiramente cometida?
9. Quem pode garantir que era realmente o veículo do requerente que
estava trafegando no local dos fatos, no dia e horário designados.
10. Deve também ser levada em conta a possibilidade da existência de um
veículo clonado (doublé) ou com a placa adulterada. Como se percebe,
inúmeras as dúvidas e incertezas que rondam referida credibilidade de referido
auto de infração.
11. A multa por amostragem agride o princípio educativo do Código de
Trânsito Brasileiro, pois acaba por não autuar os demais motoristas que,
verdadeiramente, cometem transgressões de trânsito.
12. Outro ponto a ser observado é que, em referido trajeto não há
sinalização que indica a presença de fiscalização eletrônica, consoante prevê e
determina a legislação de trânsito.
13. Assim já se teve a oportunidade de defender em artigo doutrinário:
Outro ponto a ser considerado é que, quando a fiscalização está
sendo realizada por radar (aparelho eletrônico), deve haver
sinalização ao longo da rodovia indicando que naquele trajeto há
fiscalização por meio de aparelho eletrônico, e quando a fiscalização
for realizada por radar móvel (“pardal”), igualmente, deve haver
sinalização móvel indicando a presença de fiscalização por radar,
tudo a teor do que determina a Resolução 079/98 também do
CONTRAN. Deve-se ressaltar ademais, que referida sinalização deve
estar há pelo menos 300 (trezentos) metros do aparelho medidor de
velocidade, e isso para que haja tempo hábil a que o condutor reduza
a velocidade. Tudo isso porque, deveras, o intuito do Código de
Trânsito brasileiro é educar o motorista e não simplesmente, puni-lo.
Como se observa, o auto de infração e imposição de multa deve
atender a certos preceitos legais, sob pena de configurar a ilegalidade.
Um auto de infração que desatenda a legislação em vigor deve ser
considerado nulo e, portanto, não gera qualquer efeito legal, devendo
ser julgado via administrativa ou judicial como nulo e,
conseqüentemente, incapaz de gerar qualquer efeito1
.
14. Em referido trajeto, referida sinalização restou ausente. Como se vê, o
auto de infração em questão é totalmente nulo e, por consequência, não pode
gerar qualquer efeito jurídico. Uma vez lavrado em total descompasso com a
legislação de trânsito em vigor, outra via não resta do que a da anulação de
referido auto. Tudo isso, para tentarmos evitar um mal que vem se alastrando
dia após dia em nossa sociedade, o mal da “Indústria da Multa”.
15. Afinal, o objetivo do Código de Trânsito brasileiro é educar o
motorista, e não simplesmente puni-lo. Aliás, a história da humanidade tem
demonstrado que, a punição pela punição nunca rendeu bons frutos e nunca
permitiu que os objetivos aprioristicamente traçados fossem alcançados.
16. Assim, a anulação do auto em questão é resultado inevitável. E isso,
em respeito aos princípios norteadores do Estado Constitucional e Democrático
de Direito, que se traduz no Estado que promulga suas leis, mas que também se
submete às mesmas. Caso contrário, se o Estado estiver acima das leis,
instaurar-se-á o Estado Despótico, tal qual aconteceu em França, na Idade
Média com o Rei Luiz XIV, que disse: “O Estado sou eu”.
1
DELGADO, Rodrigo Mendes. A indústria da multa. DireitoNet, São Paulo, 01 fev. 2005.
Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/18/95/1895/>. Acesso em: 10 abr.
2005
DOS PEDIDOS
17. Diante do exposto, requer:
a) a total procedência desta inicial, posto que respaldada na lei e, em
decorrência de referido auto de infração e imposição de multa ter sido lavrado
com total desrespeito da lei;
b) a citação da requerida, via postal, no endereço fornecido acima, nos
termos do art. 221, I do CPC, com AR (Aviso de Recebimento);
c) a condenação da requerida a arcar com os ônus decorrentes da
sucumbência, notadamente, honorários advocatícios, a serem arbitrados por
este E. Juízo.
18. Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito
admitidas, como prova testemunhal, cujo rol será oferecido oportunamente,
depoimento pessoal das autoridades responsáveis pela imposição de referida
penalidade, sob pena de confissão.
DO VALOR DA CAUSA
19. Dá-se à presente causa o valor de R$ 500,00 apenas para efeitos de
alçada e cumprimento de requisito processual.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente não tem condições de arcar com os custos do presente
procedimento, razão pela qual requer à V. Exa., a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50.
Termos em que,
Pede deferimento.
..............., ..... de ............... de .......... .
.............................................
Advogado(a)
OAB/..... - n. ...............

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  • 1. CASO 01 Ação anulatória de multa de trânsito. Excesso de velocidade. Irregularidades presentes no auto de infração e imposição de multa (AIIM). Nulidade do auto. Irregularidades insanáveis. (Petição Inicial) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE (UMA DAS VARAS CÍVEIS) DA COMARCA DE ............... – ESTADO DE ............... . ..............., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG. ............... e do CPF. ..............., residente e domiciliado na Avenida ..............., n. ....., nesta cidade e comarca, deste Estado, por meio de seus advogados, que esta subscrevem, vem à presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA, contra DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) Caixa Postal 12051-0 – Gestão de Multas, CEP. 02013-970, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que seguem adiante narrados: DOS FATOS 1. O requerente foi multado em data de 11 de fevereiro de 2005, às 15h59, quando estava trafegando pela rodovia SP 300, sentido .............../....., por estar, segundo o AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa) n. ..............., em anexo, trafegando acima da velocidade permitida naquele local. 2. Consoante o AIMM, o requerente estava trafegando à 121 Km/h, num trajeto no qual a velocidade máxima permitida é de 110 Km/h. O requerente é proprietário do automóvel Caminhonete, marca/modelo GM/MONTANA, cor prata, placas ..............., ano/modelo 2004, bicombustível, conforme cópia do documento em anexo. 3. Ocorre que referido auto de infração foi confeccionado ao completo arrepio da lei. 4. Preliminarmente, há as irregularidades constantes do próprio Auto. Vejamos. 5. Em primeiro lugar, deve-se atentar para o estabelecido no anexo I da Resolução n. 001/98 do CONTRAN, que estabelece no Bloco 3 que o auto de infração deverá conter: Identificação do Condutor: nome, número do registro da CNH ou permissão para dirigir, Unidade Federal e CPF, e todos estes requisitos estão ausentes no auto de infração em anexo, portanto, já se
  • 2. vislumbra uma inobservância da legislação de trânsito. Simplesmente não se sabe quem estava conduzindo referido veículo no dia dos fatos. E tanto isso é expressão de verdade que os campos destinados à identificação do condutor estão em branco, consoante mera análise visual pode detectar. Não consta nem mesmo o número da CNH do condutor. E isso é requisito legal. 6. Posteriormente, deve-se analisar a Resolução n. 149 de 2003 também do CONTRAN, que estabelece em seu art. 2º que, o auto de infração e imposição de multa deverá observar os requisitos exigidos e capitulados no art. 280 do CTB. E aqui se vislumbra o desrespeito ao que estabelece o inciso V do art. 280, que diz: “V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração”. 7. Não se vislumbra no auto em anexo a identificação do agente autuador. E quem é o agente autuador? O parágrafo 4º de referido artigo é quem esclarece, dizendo: “§ 4º. O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”. Este autuador é uma pessoa física, tem nome, identificação, e no auto em questão a identificação desta pessoa resta ausente, o que macula a legalidade e validade de referido auto. Portanto, por mais este motivo deve a presente penalidade ser invalidada. 8. Se a infração for detectada por aparelho eletrônico, a notificação deve vir acompanhada de fotografia do veículo nos termos do que dispõe o inciso III, do parágrafo 1º do artigo 2º da resolução 149/2003 do CONTRAN, que assim reza: “III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN”. Portanto, referido auto de infração está completamente inquinado de irregularidades e ilegalidades, o que impede sua subsistência. Onde está a fotografia do veículo do requerente que comprove dia e horário e mais, que mostre de forma indubitável que referida infração foi verdadeiramente cometida? 9. Quem pode garantir que era realmente o veículo do requerente que estava trafegando no local dos fatos, no dia e horário designados. 10. Deve também ser levada em conta a possibilidade da existência de um veículo clonado (doublé) ou com a placa adulterada. Como se percebe, inúmeras as dúvidas e incertezas que rondam referida credibilidade de referido auto de infração. 11. A multa por amostragem agride o princípio educativo do Código de Trânsito Brasileiro, pois acaba por não autuar os demais motoristas que, verdadeiramente, cometem transgressões de trânsito.
  • 3. 12. Outro ponto a ser observado é que, em referido trajeto não há sinalização que indica a presença de fiscalização eletrônica, consoante prevê e determina a legislação de trânsito. 13. Assim já se teve a oportunidade de defender em artigo doutrinário: Outro ponto a ser considerado é que, quando a fiscalização está sendo realizada por radar (aparelho eletrônico), deve haver sinalização ao longo da rodovia indicando que naquele trajeto há fiscalização por meio de aparelho eletrônico, e quando a fiscalização for realizada por radar móvel (“pardal”), igualmente, deve haver sinalização móvel indicando a presença de fiscalização por radar, tudo a teor do que determina a Resolução 079/98 também do CONTRAN. Deve-se ressaltar ademais, que referida sinalização deve estar há pelo menos 300 (trezentos) metros do aparelho medidor de velocidade, e isso para que haja tempo hábil a que o condutor reduza a velocidade. Tudo isso porque, deveras, o intuito do Código de Trânsito brasileiro é educar o motorista e não simplesmente, puni-lo. Como se observa, o auto de infração e imposição de multa deve atender a certos preceitos legais, sob pena de configurar a ilegalidade. Um auto de infração que desatenda a legislação em vigor deve ser considerado nulo e, portanto, não gera qualquer efeito legal, devendo ser julgado via administrativa ou judicial como nulo e, conseqüentemente, incapaz de gerar qualquer efeito1 . 14. Em referido trajeto, referida sinalização restou ausente. Como se vê, o auto de infração em questão é totalmente nulo e, por consequência, não pode gerar qualquer efeito jurídico. Uma vez lavrado em total descompasso com a legislação de trânsito em vigor, outra via não resta do que a da anulação de referido auto. Tudo isso, para tentarmos evitar um mal que vem se alastrando dia após dia em nossa sociedade, o mal da “Indústria da Multa”. 15. Afinal, o objetivo do Código de Trânsito brasileiro é educar o motorista, e não simplesmente puni-lo. Aliás, a história da humanidade tem demonstrado que, a punição pela punição nunca rendeu bons frutos e nunca permitiu que os objetivos aprioristicamente traçados fossem alcançados. 16. Assim, a anulação do auto em questão é resultado inevitável. E isso, em respeito aos princípios norteadores do Estado Constitucional e Democrático de Direito, que se traduz no Estado que promulga suas leis, mas que também se submete às mesmas. Caso contrário, se o Estado estiver acima das leis, instaurar-se-á o Estado Despótico, tal qual aconteceu em França, na Idade Média com o Rei Luiz XIV, que disse: “O Estado sou eu”. 1 DELGADO, Rodrigo Mendes. A indústria da multa. DireitoNet, São Paulo, 01 fev. 2005. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/18/95/1895/>. Acesso em: 10 abr. 2005
  • 4. DOS PEDIDOS 17. Diante do exposto, requer: a) a total procedência desta inicial, posto que respaldada na lei e, em decorrência de referido auto de infração e imposição de multa ter sido lavrado com total desrespeito da lei; b) a citação da requerida, via postal, no endereço fornecido acima, nos termos do art. 221, I do CPC, com AR (Aviso de Recebimento); c) a condenação da requerida a arcar com os ônus decorrentes da sucumbência, notadamente, honorários advocatícios, a serem arbitrados por este E. Juízo. 18. Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, como prova testemunhal, cujo rol será oferecido oportunamente, depoimento pessoal das autoridades responsáveis pela imposição de referida penalidade, sob pena de confissão. DO VALOR DA CAUSA 19. Dá-se à presente causa o valor de R$ 500,00 apenas para efeitos de alçada e cumprimento de requisito processual. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O requerente não tem condições de arcar com os custos do presente procedimento, razão pela qual requer à V. Exa., a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50. Termos em que, Pede deferimento. ..............., ..... de ............... de .......... . ............................................. Advogado(a) OAB/..... - n. ...............