SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Governo do Estado de São Paulo
Departamento de Estradas de Rodagem/DER
Recurso Administrativo de Multa em 1ª Instância
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
São Paulo, 20 de Fevereiro de 2011.
Descrição da Infração: Art. 167 - CTB - Não usar cinto de segurança.
Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da
penalidade acima e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T e da MULTA que consta a referida
autuação, tendo em vista as seguintes irregularidades:
Verifica-se que o policial militar lavrou um AIT INCONSISTENTE e desprovido de MATERIALIDADE
para a constatação da infração, visto ser incoerente e irregular.
Senhores Membros Julgadores! Salta aos olhos a impropriedade da autuação.
Na ocasião da autuação o condutor do veículo NÃO FOI PARADO e NÃO FOI FISCALIZADO.
Tratava-se de uma acusação por Transitar sem utilizar o cinto de segurança, todavia, no AIT consta que a
constatação da infração deu-se às 15:26 horas do dia 07/01/2011.
Acontece que, o policial de trânsito, não conseguiria visualizar à distância se eu utilizava o cinto de
segurança. Porque o veículo que eu dirigia, neste dia e horário é provido de Insufilme (permitido
por lei), e eu estava com os vidros fechados, pois o Ar condicionado estava ligado, devido a um calor
de 28 Graus. Podem pesquisar a respeito, para a devida constatação.
Além disso, o automóvel possuía e possui os vidros encobertos por película não refletiva (“insufilme)”
devidamente dentro dos padrões e adquirida original de fábrica. Assim sendo, como é que poderia o
Agente de trânsito ter enxergado no interior do automóvel, e à distância, (com o veículo em movimento e
com os vidros fechados) se o seu condutor estava usando o cinto?
Além disso, verifica-se que no AIT ora recorrido encontra-se somente a assinatura ILEGÍVEL do Agente
atuador, não podendo esta ser considerada como sua identificação perante o condutor, ou seja, quem foi
autuado.
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual
constará:
I....................................
II .................................
III- ..................................
IV ....................................
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente atuador ou equipamento que comprovar
a infração.
O número e uma assinatura ilegível são válidos para a administração da Corporação, entretanto, NÃO
PODEM ser definidos pelo público externo como plena identificação do Agente.
No AIT, o Agente de Trânsito NÃO consignou os motivos que o impediram de ABORDAR o veículo e o
condutor que teria cometido a infração.
Para se configurar realmente o cometimento da citada infração por este recorrente, e justificar o
lançamento da Pontuação correspondente em minha CNH, o Agente de Trânsito teria no mínimo,
que ter apontado indícios que pudessem identificar-me como o condutor; entretanto, conforme se
verifica no documento que originou a multa, o espaço reservado para essas observações encontra-se
em branco.
O próprio CTB em seu Artigo 280, incisos IV e VI invocam a possibilidade da anotação do prontuário do
condutor e assinatura do infrator (valendo esta como notificação), quando da autuação.
O § 3º do Artigo 280, deixa claro que a multa sem a ciência imediata do infrator somente será lavrada, no
caso da impossibilidade da autuação em flagrante. Isso significa dizer que os esforços do agente de
trânsito deverão se concentrar na lavratura do auto de infração em flagrante e não simplesmente pela
passagem do veículo, sem qualquer admoestação ou ciência ao infrator.
O fato de ter anotado simplesmente no Auto de Infração a qualificação do veículo, os dados do local
(incompletos) e a tipificação da infração, COMPROVA que o Agente NÃO esgotou todos os recursos
disponíveis para abordar o veículo ou para alertar o condutor sobre a sua transgressão à Lei de Trânsito.
Utilizando-se subsidiariamente do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 278 do CTB, verificamos que existe a
penalidade adequada ao condutor que foge da ação policial:
Art. 278.................................................

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão
logo seja localizado, aplicando-se além das penalidades em que incorre as estabelecidas no Art. 210.
Situação esta, que reforça a necessidade de se envidar os esforços para lavrar o auto de infração em
fragrante, com a devida notificação do condutor, o que não ocorre quando o veículo é autuado e o infrator
somente toma conhecimento quando é notificado vários dias após.
O que não podemos concordar também é que seja válida a autuação do veículo, sem que o condutor
pelo menos note a presença do agente de trânsito ou que o Agente não utilize:
a) GESTOS (Sinalização constante do Item “6” Letra “a” do ANEXO II do CTB ou;
b) SINAIS SONOROS (apito) para advertir os infratores. (Sinalização constante do Item “7” do ANEXO
II do CTB).
Há que se considerar que infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive
gestos e sons) são motivos que invalidam ou tornam insubsistente o Auto de Infração.
Como se tudo isso relatado, ainda não fosse o suficiente, devo dizer que foi injusta esta autuação,
uma vez que neste dia, hora e local, eu havia pedido educadamente, através de sinal de luz,
passagem a esta viatura que transitava a minha frente, com velocidade reduzida para o local e após
me dar a devida passagem, o Ilustre Agente aplicou-me uma multa “Por Ultrapassar pela direita,
salvo quando o veículo da frente for entrar à esquerda”.Tudo indica e leva a crer que o Policial não
gostou da minha atitude(baseada no CTB) e implacavelmente lavrou essas 2 Infrações.

Finalmente, considerando que o Poder Público, segundo o CTB, de 1998, deve orientar-se pelos seus atos,
pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros (cristalinos e transparentes), de
responsabilidade do Poder Público, deverão ser corrigidos para demonstração de exemplo, não somente
para a Administração Pública, com também para o cidadão e condutor.
Diante do histórico e argumento apresentado, peço aos Ilmos Srs., deste respeitado Órgão, o Deferimento
desta multa e também os pontos que deve ter gerado.
Atenciosamente
_____________________

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Legislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdf
Legislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdfLegislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdf
Legislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdfpvilhena
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoMarcos Girão
 
4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehicles
4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehicles4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehicles
4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehiclesPavan Naidu
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasMarcos Girão
 
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017marcoaureliosargi
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisMarcos Girão
 
manual-completo-de-direcao-defensiva.pptx
manual-completo-de-direcao-defensiva.pptxmanual-completo-de-direcao-defensiva.pptx
manual-completo-de-direcao-defensiva.pptxclaudiosimoes3
 
Direção defensiva: pegue carona nessa ideia
Direção defensiva:  pegue carona nessa ideiaDireção defensiva:  pegue carona nessa ideia
Direção defensiva: pegue carona nessa ideiaLM Frotas
 
Traffic Violation System
Traffic Violation SystemTraffic Violation System
Traffic Violation Systemruchitjain
 
Código de Transito Brasileiro e Legislacao Complementar
Código de Transito Brasileiro e Legislacao ComplementarCódigo de Transito Brasileiro e Legislacao Complementar
Código de Transito Brasileiro e Legislacao ComplementarChristianno Cohin
 
Intelligent Bus Tracking System Using Android
Intelligent Bus Tracking System Using AndroidIntelligent Bus Tracking System Using Android
Intelligent Bus Tracking System Using AndroidAM Publications
 
Accident prevention using bluetooth tech and eye blink sensor
Accident prevention using bluetooth tech and eye blink sensorAccident prevention using bluetooth tech and eye blink sensor
Accident prevention using bluetooth tech and eye blink sensorAntony Ignesh
 
Direção Defensiva.pptx
Direção Defensiva.pptxDireção Defensiva.pptx
Direção Defensiva.pptxMarcela75599
 
Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01
Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01
Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01Laura Fernanda Nunes
 
Sensing and Monitoring Systems: Automobiles
Sensing and Monitoring Systems: AutomobilesSensing and Monitoring Systems: Automobiles
Sensing and Monitoring Systems: AutomobilesMuhammad Junaid Asif
 
Infrações penalidades e medidas administrativas
Infrações penalidades e medidas administrativasInfrações penalidades e medidas administrativas
Infrações penalidades e medidas administrativasSara Jéssica
 

Mais procurados (20)

Legislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdf
Legislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdfLegislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdf
Legislação-de-Trânsito-CFO-Prof-Cel-Rezende-1.pdf
 
Legislação de trânsito - Alessandro Leal
Legislação de trânsito - Alessandro LealLegislação de trânsito - Alessandro Leal
Legislação de trânsito - Alessandro Leal
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
 
4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehicles
4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehicles4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehicles
4.automated control-system-for-air-pollution-detection-in-vehicles
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
 
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
 
manual-completo-de-direcao-defensiva.pptx
manual-completo-de-direcao-defensiva.pptxmanual-completo-de-direcao-defensiva.pptx
manual-completo-de-direcao-defensiva.pptx
 
Direção defensiva: pegue carona nessa ideia
Direção defensiva:  pegue carona nessa ideiaDireção defensiva:  pegue carona nessa ideia
Direção defensiva: pegue carona nessa ideia
 
Traffic Violation System
Traffic Violation SystemTraffic Violation System
Traffic Violation System
 
Código de Transito Brasileiro e Legislacao Complementar
Código de Transito Brasileiro e Legislacao ComplementarCódigo de Transito Brasileiro e Legislacao Complementar
Código de Transito Brasileiro e Legislacao Complementar
 
Intelligent Bus Tracking System Using Android
Intelligent Bus Tracking System Using AndroidIntelligent Bus Tracking System Using Android
Intelligent Bus Tracking System Using Android
 
Embedded Systems Projects Ideas
Embedded Systems Projects IdeasEmbedded Systems Projects Ideas
Embedded Systems Projects Ideas
 
Prova simulada mec
Prova simulada mecProva simulada mec
Prova simulada mec
 
Accident prevention using bluetooth tech and eye blink sensor
Accident prevention using bluetooth tech and eye blink sensorAccident prevention using bluetooth tech and eye blink sensor
Accident prevention using bluetooth tech and eye blink sensor
 
Prova simulada leg_3
Prova simulada leg_3Prova simulada leg_3
Prova simulada leg_3
 
Direção Defensiva.pptx
Direção Defensiva.pptxDireção Defensiva.pptx
Direção Defensiva.pptx
 
Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01
Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01
Legislaodetrnsito 140315123914-phpapp01
 
Sensing and Monitoring Systems: Automobiles
Sensing and Monitoring Systems: AutomobilesSensing and Monitoring Systems: Automobiles
Sensing and Monitoring Systems: Automobiles
 
Infrações penalidades e medidas administrativas
Infrações penalidades e medidas administrativasInfrações penalidades e medidas administrativas
Infrações penalidades e medidas administrativas
 

Semelhante a Cinto de segurança luiz carlos super fevereiro 2011

Suspensão de multas por videomonitoramento
Suspensão de multas por videomonitoramentoSuspensão de multas por videomonitoramento
Suspensão de multas por videomonitoramentoJornal do Commercio
 
Dicas para elaboração de recurso de multas
Dicas para elaboração de recurso de multasDicas para elaboração de recurso de multas
Dicas para elaboração de recurso de multasadv bastos
 
Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Roberto Rabat Chame
 
Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Roberto Rabat Chame
 
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos ReisLei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reiscmpcangradosreis
 
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversosLei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversoscmpcangradosreis
 
Parecer 032 2005
Parecer 032 2005Parecer 032 2005
Parecer 032 2005delegasc
 
ESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃO
ESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃOESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃO
ESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃOCesar Luis Mendes Farias
 
Informações importantes sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...
Informações importantes  sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...Informações importantes  sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...
Informações importantes sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...Cesar Luis Mendes Farias
 

Semelhante a Cinto de segurança luiz carlos super fevereiro 2011 (20)

Parecer de Multa
Parecer de MultaParecer de Multa
Parecer de Multa
 
MULTAS 5.docx
MULTAS 5.docxMULTAS 5.docx
MULTAS 5.docx
 
Suspensão de multas por videomonitoramento
Suspensão de multas por videomonitoramentoSuspensão de multas por videomonitoramento
Suspensão de multas por videomonitoramento
 
MULTAS 6.docx
MULTAS 6.docxMULTAS 6.docx
MULTAS 6.docx
 
MULTAS 7.docx
MULTAS 7.docxMULTAS 7.docx
MULTAS 7.docx
 
Resolução
ResoluçãoResolução
Resolução
 
Dicas para elaboração de recurso de multas
Dicas para elaboração de recurso de multasDicas para elaboração de recurso de multas
Dicas para elaboração de recurso de multas
 
Lei seca e seus efeitos jurídicos
Lei seca e seus efeitos jurídicosLei seca e seus efeitos jurídicos
Lei seca e seus efeitos jurídicos
 
Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1
 
Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1Decisao acp transito suspende multas1
Decisao acp transito suspende multas1
 
Rep resolucao-404-12
Rep resolucao-404-12Rep resolucao-404-12
Rep resolucao-404-12
 
Resolucao165 04
Resolucao165 04Resolucao165 04
Resolucao165 04
 
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos ReisLei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
 
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversosLei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
 
teste
teste teste
teste
 
Artigos
ArtigosArtigos
Artigos
 
Projeto de Lei - Multas de Trânsito
Projeto de Lei - Multas de TrânsitoProjeto de Lei - Multas de Trânsito
Projeto de Lei - Multas de Trânsito
 
Parecer 032 2005
Parecer 032 2005Parecer 032 2005
Parecer 032 2005
 
ESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃO
ESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃOESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃO
ESCLARECIMENTO SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURAS DA CORPORAÇÃO
 
Informações importantes sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...
Informações importantes  sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...Informações importantes  sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...
Informações importantes sobre multas de trânsito em viaturas operacionais e ...
 

Cinto de segurança luiz carlos super fevereiro 2011

  • 1. Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito Governo do Estado de São Paulo Departamento de Estradas de Rodagem/DER Recurso Administrativo de Multa em 1ª Instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações São Paulo, 20 de Fevereiro de 2011. Descrição da Infração: Art. 167 - CTB - Não usar cinto de segurança. Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T e da MULTA que consta a referida autuação, tendo em vista as seguintes irregularidades: Verifica-se que o policial militar lavrou um AIT INCONSISTENTE e desprovido de MATERIALIDADE para a constatação da infração, visto ser incoerente e irregular. Senhores Membros Julgadores! Salta aos olhos a impropriedade da autuação. Na ocasião da autuação o condutor do veículo NÃO FOI PARADO e NÃO FOI FISCALIZADO. Tratava-se de uma acusação por Transitar sem utilizar o cinto de segurança, todavia, no AIT consta que a constatação da infração deu-se às 15:26 horas do dia 07/01/2011. Acontece que, o policial de trânsito, não conseguiria visualizar à distância se eu utilizava o cinto de segurança. Porque o veículo que eu dirigia, neste dia e horário é provido de Insufilme (permitido por lei), e eu estava com os vidros fechados, pois o Ar condicionado estava ligado, devido a um calor de 28 Graus. Podem pesquisar a respeito, para a devida constatação. Além disso, o automóvel possuía e possui os vidros encobertos por película não refletiva (“insufilme)” devidamente dentro dos padrões e adquirida original de fábrica. Assim sendo, como é que poderia o Agente de trânsito ter enxergado no interior do automóvel, e à distância, (com o veículo em movimento e com os vidros fechados) se o seu condutor estava usando o cinto? Além disso, verifica-se que no AIT ora recorrido encontra-se somente a assinatura ILEGÍVEL do Agente atuador, não podendo esta ser considerada como sua identificação perante o condutor, ou seja, quem foi autuado. “Art. 280. Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I.................................... II ................................. III- .................................. IV .................................... V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente atuador ou equipamento que comprovar a infração. O número e uma assinatura ilegível são válidos para a administração da Corporação, entretanto, NÃO PODEM ser definidos pelo público externo como plena identificação do Agente. No AIT, o Agente de Trânsito NÃO consignou os motivos que o impediram de ABORDAR o veículo e o condutor que teria cometido a infração. Para se configurar realmente o cometimento da citada infração por este recorrente, e justificar o lançamento da Pontuação correspondente em minha CNH, o Agente de Trânsito teria no mínimo, que ter apontado indícios que pudessem identificar-me como o condutor; entretanto, conforme se verifica no documento que originou a multa, o espaço reservado para essas observações encontra-se em branco. O próprio CTB em seu Artigo 280, incisos IV e VI invocam a possibilidade da anotação do prontuário do condutor e assinatura do infrator (valendo esta como notificação), quando da autuação.
  • 2. O § 3º do Artigo 280, deixa claro que a multa sem a ciência imediata do infrator somente será lavrada, no caso da impossibilidade da autuação em flagrante. Isso significa dizer que os esforços do agente de trânsito deverão se concentrar na lavratura do auto de infração em flagrante e não simplesmente pela passagem do veículo, sem qualquer admoestação ou ciência ao infrator. O fato de ter anotado simplesmente no Auto de Infração a qualificação do veículo, os dados do local (incompletos) e a tipificação da infração, COMPROVA que o Agente NÃO esgotou todos os recursos disponíveis para abordar o veículo ou para alertar o condutor sobre a sua transgressão à Lei de Trânsito. Utilizando-se subsidiariamente do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 278 do CTB, verificamos que existe a penalidade adequada ao condutor que foge da ação policial: Art. 278................................................. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se além das penalidades em que incorre as estabelecidas no Art. 210. Situação esta, que reforça a necessidade de se envidar os esforços para lavrar o auto de infração em fragrante, com a devida notificação do condutor, o que não ocorre quando o veículo é autuado e o infrator somente toma conhecimento quando é notificado vários dias após. O que não podemos concordar também é que seja válida a autuação do veículo, sem que o condutor pelo menos note a presença do agente de trânsito ou que o Agente não utilize: a) GESTOS (Sinalização constante do Item “6” Letra “a” do ANEXO II do CTB ou; b) SINAIS SONOROS (apito) para advertir os infratores. (Sinalização constante do Item “7” do ANEXO II do CTB). Há que se considerar que infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons) são motivos que invalidam ou tornam insubsistente o Auto de Infração. Como se tudo isso relatado, ainda não fosse o suficiente, devo dizer que foi injusta esta autuação, uma vez que neste dia, hora e local, eu havia pedido educadamente, através de sinal de luz, passagem a esta viatura que transitava a minha frente, com velocidade reduzida para o local e após me dar a devida passagem, o Ilustre Agente aplicou-me uma multa “Por Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente for entrar à esquerda”.Tudo indica e leva a crer que o Policial não gostou da minha atitude(baseada no CTB) e implacavelmente lavrou essas 2 Infrações. Finalmente, considerando que o Poder Público, segundo o CTB, de 1998, deve orientar-se pelos seus atos, pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros (cristalinos e transparentes), de responsabilidade do Poder Público, deverão ser corrigidos para demonstração de exemplo, não somente para a Administração Pública, com também para o cidadão e condutor. Diante do histórico e argumento apresentado, peço aos Ilmos Srs., deste respeitado Órgão, o Deferimento desta multa e também os pontos que deve ter gerado. Atenciosamente _____________________