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Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
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1 – CONCEITO INICIAL
1 - (2007/CESPE/PGE-PA/ADMINSTRADOR) O
Contrato Administrativo pode ser firmado por órgão da
administração pública com entes privados ou com outra
entidade pública, para a consecução de objetivos de interesse
público.
2 - (2007/CESPE/PGE-PA/ADMINSTRADOR) O
Contrato Administrativo deve ter natureza comutativa, ou
seja, estabelecer vantagens recíprocas e equivalentes entre as
partes.
3 - (2006/CESPE/ANA/ANALISTA ADMINISTRATIVO)
Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de
direito público, com aplicação supletiva das disposições de
direito privado.
4 - (2004/CESPE/OAB/ES) Contratos administrativos são
aqueles em que ao menos uma das partes é um ente
federativo ou uma entidade da administração indireta.
5 - (2006/CESPE/NOTÁRIOS/SE) A administração pública
pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito
privado, como nos casos em que assina uma escritura de
compra e venda ou de doação
6 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) 85 A
APA, mediante contrato de locação celebrado com um
particular, alugou um prédio no centro de Belém - PA para
servir-lhe como sede. Nessa situação, o contrato de locação
deve ser considerado um contrato administrativo.
(2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) Dispõe o
parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 8.666/1993: para os fins
dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da administração pública e particulares
em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for
a denominação utilizada. A partir das informações do texto
acima, julgue os itens a seguir.
7 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) A lei em
comento adotou o critério subjetivador, segundo o qual basta
a presença da administração em um dos pólos para submeter
o contrato ao regime do estatuto das licitações e contratos.
8 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) - A
previsão de “obrigações recíprocas” afasta a incidência das
chamadas cláusulas exorbitantes.
9 - (Analista Judiciário/STJ/2004) O contrato
administrativo tem vigência condicionada a sua publicação
resumida e geralmente deve coincidir com o decurso de
tempo do orçamento, salvo em caso de exceção legalmente
prevista.
10 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) É
dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição
por outros instrumentos previstos na lei, a critério da
administração e independentemente de seu valor, nos casos
de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras,
inclusive assistência técnica.
11 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) A publicação
resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos
é condição indispensável para sua eficácia, dispensada a
publicação apenas dos instrumentos dos contratos sem ônus
para a administração.
12 - (2004/CESPE/TCE-PR)O princípio da continuidade do
serviço público impossibilita a suspensão da execução do
contrato em razão de inadimplência do poder público.
13 - (2004/CESPE/TCE-RN/PROCURADOR) A
subcontratação ou o cometimento a terceiros da totalidade ou
de partes da execução do objeto é perfeitamente lícita, desde
que haja previsão dessa faculdade no edital e no contrato,
respondendo a contratada pela execução total do objeto
pactuado. Não há relação alguma entre a administração e a
subcontratada, de modo que a contratada é plenamente
responsável pelos atos ou omissões que resultem da
subcontratação.
14 - (2006/CESPE/ANA/ANALISTA
ADMINISTRATIVO) Em contratos de prestação
continuada, como nos contratos de locação, é possível a
existência de um prazo de vigência indeterminado, ficando a
validade do negócio condicionada à duração do interesse
público em relação à manutenção do mesmo.
15 - (CODEBA/2006) _ O contrato administrativo pode ter
vigência por prazo indeterminado.
A Papelaria S.A., após ter sido selecionada por meio licitação
na modalidade convite, celebrou com a APA, autarquia do
estado do Pará, um contrato para o fornecimento de papel,
durante um ano, mediante remuneração de R$ 100.000,00 por
mês. Considerando a situação hipotética apresentada acima,
julgue os itens a seguir.
16 - (2004/CESPE/SESPA/PA/Administrador) 107 Seria
ilícito celebrar o referido contrato por prazo indeterminado,
ainda que a licitação fosse realizada na modalidade de
concorrência e que a indeterminação do prazo fosse
expressamente definida no edital.
(AGU/2004/PROC. FEDERAL) Uma autarquia federal
contratou sem licitação, porque assim lhe pareceu
conveniente, um advogado de notória especialização para
representá-la judicialmente, com exclusividade, em quaisquer
processos, pelo prazo de cinco anos. O valor dos serviços foi
pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal de Contas
Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
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da União (TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão
logo dela teve conhecimento, a execução do contrato. A
autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o
pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao
advogado pelos serviços por ele devidamente prestados.
Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou
aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação
hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
17 - A duração do contrato administrativo deveria ficar, em
princípio, adstrita à vigência dos créditos orçamentários que
lhe dão suporte
18 - (2004/CESPE/AGU/PROCURADOR) A duração do
contrato administrativo deveria ficar, em princípio, adstrita à
vigência dos créditos orçamentários que lhe dão suporte.
19 - (2004/CESPE/TCE-PR) A administração pública pode
firmar certas espécies de contratos administrativos com
vigência que ultrapasse o plano plurianual.
20 - (2004/CESPE/TCE-PR) Os contratos administrativos
não podem ser prorrogados.
(CODEBA/2006) Hely Lopes Meirelles define o contrato
administrativo como sendo o ajuste que a administração
pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou
outra entidade administrativa para a consecução de objetivos
de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria
administração. À luz dessa assertiva, julgue os seguintes
itens, relativos a contratos administrativos.
21 - (CODEBA/2006) _ O objeto, o preço, os casos de
rescisão e as condições de pagamento são cláusulas
necessárias em todo contrato administrativo.
22 - (Analista – Área Administrativa/STJ/2004) As
chamadas cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos
contratos administrativos podem ser alteradas sem prévia
concordância do contratado, com fundamento no interesse
público e na manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro.
23 - (TRE-AL/Analista Judiciário) A chamada cláusula
rebus sic stantibus é aplicável aos contratos administrativos,
no regime legal em vigor, e permite que o contratado obtenha
a alteração das condições contratuais, para recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro.
24 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) As
cláusulas exorbitantes que caracterizam os contratos
administrativos são sempre expressas e decorrentes de lei.
25 - (2004/CESPE/TCE-PR) Não se aplicam disposições de
direito privado aos contratos administrativos, os quais, além
de cláusulas exorbitantes que os diferenciam dos contratos de
direito comum, são regulados por legislação específica.
26 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) As
cláusulas exorbitantes que caracterizam os contratos
administrativos são sempre expressas e decorrentes de lei.
27 – (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) 56
A doutrina pátria reconhece as cláusulas exorbitantes de um
contrato administrativo como sendo as cláusulas que contêm
privilégios da administração pública em relação ao particular.
28 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) Devido à
prevalência do interesse público nos contratos
administrativos, o regime jurídico dessa espécie contratual
difere de maneira importante do regime dos contratos de
direito privado; nos contratos administrativos, o poder
público impõe relativa sujeição ao contratado particular e,
por isso, tem faculdades como a de aplicar multa ao segundo
pela violação de cláusulas contratuais e a de deduzi-la dos
pagamentos que houver de fazer ao contratado, sem a
necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim.
29 - (ADVOGADO/ANCINE/2005) A administração
poderá, desde que prevista no instrumento convocatório,
exigir prestação de garantia nas contratações de obras,
serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da
dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
30 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR A Lei de
Licitações remete à discricionariedade da administração a
exigência da prestação de garantia por parte do licitante.
Deverá ser exigida, no entanto, apenas nas hipóteses em que
se fizer necessária e desde que haja previsão no edital, não
podendo ser introduzida em momento posterior, pois a
prestação da garantia envolve ônus econômico-financeiro, e o
licitante necessita conhecer, de antemão, a real extensão de
todas as obrigações e custos que recairão sobre ele.
31 – (2006/CESPE/ANA/ANALISTA
ADMINISTRATIVO) Em relação às garantias de um
contrato, a lei remete à discricionariedade da administração a
exigência da garantia, que poderá ocorrer apenas nas
hipóteses em que se faça necessária. Quando não existirem
riscos de lesão ao interesse público, a administração não
precisa impor a prestação de garantia.
32 – (2006/CESPE/ANA/ANALISTA
ADMINISTRATIVO) Uma vez omisso o ato convocatório,
a prestação de garantia não pode ser introduzida em momento
posterior. Nesse caso, a prestação de garantia envolve ônus
econômico-financeiro e o licitante necessita conhecer, de
antemão, a real extensão das obrigações e dos custos que
recairão sobre ele.
33 - (ADVOGADO/ANCINE/2005) A administração
poderá, desde que prevista no instrumento convocatório,
exigir prestação de garantia nas contratações de obras,
Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
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serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da
dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
34 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) Em virtude da
proteção constitucional do ato jurídico perfeito em matéria
administrativa, é vedado à União alterar unilateralmente
cláusulas contratuais em contratos administrativos.
35 - (CODEBA/2006) A administração pública pode
modificar, unilateralmente, o contrato, para melhor adequá-lo
às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado.
36 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) O
regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela
referida lei, confere à administração a prerrogativa de
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e
monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração
pública sem prévia concordância do contratado.
37 - (2004/CESPE/TER-AL/ANALISTA JUD.) Para
atender ao interesse público, se a administração precisar
suprimir parte do objeto de um contrato administrativo e o
contratado já houver adquirido os bens correspondentes à
porção suprimida, aquela não estará necessariamente
obrigada a ressarci-lo.
38 - (CODEBA/2006) A administração pública não responde
solidariamente com o contratado pelos encargos
previdenciários resultantes da execução do contrato.
39 - (TJ/BA/2005) Uma das mais importantes inovações da
vigente Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei
n.º 8.666, de 1993) foi a previsão expressa da possibilidade
de invocação da exceptio non adimpleti contractus em favor
do contratado particular, se bem que ela, como regra, não
faculte ao contratado exigir da administração pública o
cumprimento antecipado da prestação a ela correspondente.
40 - (2004/CESPE/PGE-ES/PROCURADOR) O regime
jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de
Licitações e Contratos confere à administração, em relação a
eles, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato.
41 - (2004/CESPE/PGE-RR/PROCURADOR) O regime
jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de
Licitações e Contratos confere à administração, em relação a
eles, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato.
42 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR) Se a rescisão
contratual ocorrer sem culpa do contratado, este terá direito à
indenização pelos prejuízos regularmente comprovados, à
devolução da garantia pela autoridade que a solicitou, aos
pagamentos devidos pela execução do contrato até o
momento da rescisão — porque não se admite o
enriquecimento ilícito — e também ao pagamento do custo
de desmobilização, se for o caso.
43 - (2004/CESPE/TJ-SE/JUIZ) Se a suspensão da
execução do contrato administrativo, por iniciativa da
administração pública, por prazo superior a 120dias, contar
com a concordância do particular contratado, ela terá por
efeito apenas a suspensão automática da contagem dos prazos
contratuais do cronograma de execução por período igual ao
da suspensão.
44 - (Técnico/TCU/2004) Consoante a legislação vigente,
constitui motivo para rescisão de contrato administrativo a
não-liberação, por parte da administração, de área, local ou
objeto para a execução de obra, serviço ou fornecimento, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto.
45 - (2004/CESPE/PGE-AM/PROCURADOR) Se uma
sociedade empresária mantiver contrato administrativo com o
poder público, firmado após regular licitação, e vier a ter
decretada sua falência, a administração poderá manter a
vigência do contrato até o término deste, se constatar que há
condições para o cumprimento do respectivo objeto; sem
embargo, a administração poderá assumir o controle de
algumas atividades, no caso de serviços essenciais.
46 - (2004/CESPE/PGE-RR/PROCURADOR) A
declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, mas a administração não se exonera do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a
data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável.
47 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) A
declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, exonerando a administração do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a
data em em que a nulidade for declarada.
Após a celebração de um contrato de prestação de serviços, a
autoridade competente para celebrar o contrato percebeu que
o edital da licitação a ele referente não havia sido
devidamente publicado, sendo esse erro imputável
Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
4
exclusivamente à própria administração. Considerando essa
situação hipotética, julgue os itens a seguir.
48 - (2004/CESPE/SESPA/PA/Administrador) A referida
autoridade não poderia, de ofício, declarar a nulidade do
contrato, pois a anulação do contrato somente poderia ser
realizada em resposta a impugnação feita por pessoa que
demonstrasse ter sido prejudicada pelo vício na publicação.
(CESPE/UNB – AGU – 2006) Com relação à aplicação das
teorias do fato do príncipe e da imprevisão nos contratos
administrativos, julgue os próximos itens.
49 Identifica-se fato do príncipe nos casos em que a
administração contratante põe em prática o seu poder de
alterar unilateralmente o contrato.
50 Em termos evolutivos, a consideração da álea econômica
extraordinária e da álea administrativa extraordinária,
comumente separadas, do ponto de vista teórico, como
requisitos da aplicação da teoria da imprevisão, tornou mais
difícil a fixação da diferença entre imprevisão e fato do
príncipe.
51 Uma greve excepcionalmente prolongada em setor
correlato ao objeto de contrato administrativo pode ser
invocada pelo particular como motivo para aplicação da
teoria da imprevisão.
52 - As duas teorias têm aplicação nos contratos de prestação
sucessiva.
53 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) A doutrina
administrativista brasileira não admite a existência do
chamado fato do príncipe negativo, isto é, o ato do poder
público que afeta de maneira benéfica a situação do particular
no contrato administrativo; exemplo dessa categoria seria a
extinção de tributo incidente sobre fatos geradores praticados
por causa da execução do contrato, o que elevaria os ganhos
do contratado.
54- (2004/CESPE/SEFAZ-MT) A criação de um encargo
legal — uma contribuição social destinada ao custeio da
seguridade social — só poderá se constituir em um fato do
príncipe, que obriga a administração pública a recompor o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo
celebrado, se tal encargo incidir de forma direta e específica
sobre o objeto do contrato.
55 – (2004/CESPE/TCU/ANALISTA) Em todos os
contratos administrativos relativos a obras, devem estar
estabelecidas obrigatoriamente duas etapas de recebimento
do objeto: a do recebimento provisório e a do recebimento
definitivo.
56 - (2004/CESPE/SEFAZ-MT) Um determinado órgão
público estadual celebrou, com dispensa de licitação, um
contrato administrativo cujo objeto é a realização de obras de
contenção de encostas de morros. As obras contratadas são
executáveis em 150 dias. Como justificativa para a
contratação s em licitação, foi alegado estado emergencial,
em razão da urgência de conclusão das obras com o fim de
evitar desmoronamento de encostas sobre áreas habitadas,
devido às fortes chuvas que assolam o estado. Com relação à
situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a
seguir. Na hipótese de ilegalidade no contrato celebrado, o
Tribunal de Contas do Estado poderia assinalar prazo para
que o órgão público estadual adotasse as providências
necessárias para o exato cumprimento da lei e, caso não fosse
atendido, caberia a ele sustar a execução do contrato.
57 - (Analista – Área Administrativa/STJ/2004) A pessoa
física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo
submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente
da licitação como consultora.
(AGU/2004/PROC. FEDERAL) Uma autarquia federal
contratou sem licitação, porque assim lhe pareceu
conveniente, um advogado de notória especialização para
representá-la judicialmente, com exclusividade, em quaisquer
processos, pelo prazo de cinco anos. O valor dos serviços foi
pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal de Contas
da União (TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão
logo dela teve conhecimento, a execução do contrato. A
autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o
pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao
advogado pelos serviços por ele devidamente prestados.
Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou
aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação
hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
58 - O TCU poderia sustar a execução do contrato,
entendendo-o ilegal. (
ERRADO
59 - (2004/CESPE/TC-DF/AUDITOR) Caso identifique
irregularidade grave em determinado contrato celebrado pelo
DF, e desde que tenha assegurado à empresa contratada o
direito ao contraditório e à ampla defesa, o TCDF possui
competência para determinar que o DF anule o contrato
60 - (2004/CESPE/TER-AL/ANALISTA JUD.) _O objeto
dos contratos de gestão que podem ser celebrados entre os
articulares e a administração pública restringe-se às
atividades que, por previsão constitucional, são passíveis de
serem regidas pelo regime jurídico de direito privado.
G A B A R I T O
1 – C 11 – E 21 – C 31 - C 41 – C 51 – C
2 – C 12 –E 22- E 32 – C 42 – C 52 – C
3 – C 13 – E 23 – C 33 – C 43 – C 53 – E
4 – E 14 –E 24 – E 34- E 44 – C 54 – E
5 – C 15 – E 25 – E 35 – C 45 – E 55 – E
Pofessor: Sandro Bernardes
Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS
5
6 – E 16 – C 26 – E 36- C 46 – C 56 – E
7 – E 17 – C 27 – C 37 – C 47 – E 57 – C
8 – E 18 – C 28 – C 38 – E 48 – E 58 – E
9 – C 19 – C 29 – C 39 – C 4 9 –E 59 – C
10 –C 20 – E 30 – C 40 – C 50 - C 60 - C

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Contratos administrativos: conceitos e características

  • 1. Pofessor: Sandro Bernardes Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS 1 1 – CONCEITO INICIAL 1 - (2007/CESPE/PGE-PA/ADMINSTRADOR) O Contrato Administrativo pode ser firmado por órgão da administração pública com entes privados ou com outra entidade pública, para a consecução de objetivos de interesse público. 2 - (2007/CESPE/PGE-PA/ADMINSTRADOR) O Contrato Administrativo deve ter natureza comutativa, ou seja, estabelecer vantagens recíprocas e equivalentes entre as partes. 3 - (2006/CESPE/ANA/ANALISTA ADMINISTRATIVO) Os contratos administrativos são regulados pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direito privado. 4 - (2004/CESPE/OAB/ES) Contratos administrativos são aqueles em que ao menos uma das partes é um ente federativo ou uma entidade da administração indireta. 5 - (2006/CESPE/NOTÁRIOS/SE) A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação 6 - (2004/CESPE/SEAD-PA/ADMINISTRADOR) 85 A APA, mediante contrato de locação celebrado com um particular, alugou um prédio no centro de Belém - PA para servir-lhe como sede. Nessa situação, o contrato de locação deve ser considerado um contrato administrativo. (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) Dispõe o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 8.666/1993: para os fins dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. A partir das informações do texto acima, julgue os itens a seguir. 7 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) A lei em comento adotou o critério subjetivador, segundo o qual basta a presença da administração em um dos pólos para submeter o contrato ao regime do estatuto das licitações e contratos. 8 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) - A previsão de “obrigações recíprocas” afasta a incidência das chamadas cláusulas exorbitantes. 9 - (Analista Judiciário/STJ/2004) O contrato administrativo tem vigência condicionada a sua publicação resumida e geralmente deve coincidir com o decurso de tempo do orçamento, salvo em caso de exceção legalmente prevista. 10 - (2004/CESPE/TCE-PE/AUD. EM SAÚDE) É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição por outros instrumentos previstos na lei, a critério da administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 11 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos é condição indispensável para sua eficácia, dispensada a publicação apenas dos instrumentos dos contratos sem ônus para a administração. 12 - (2004/CESPE/TCE-PR)O princípio da continuidade do serviço público impossibilita a suspensão da execução do contrato em razão de inadimplência do poder público. 13 - (2004/CESPE/TCE-RN/PROCURADOR) A subcontratação ou o cometimento a terceiros da totalidade ou de partes da execução do objeto é perfeitamente lícita, desde que haja previsão dessa faculdade no edital e no contrato, respondendo a contratada pela execução total do objeto pactuado. Não há relação alguma entre a administração e a subcontratada, de modo que a contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões que resultem da subcontratação. 14 - (2006/CESPE/ANA/ANALISTA ADMINISTRATIVO) Em contratos de prestação continuada, como nos contratos de locação, é possível a existência de um prazo de vigência indeterminado, ficando a validade do negócio condicionada à duração do interesse público em relação à manutenção do mesmo. 15 - (CODEBA/2006) _ O contrato administrativo pode ter vigência por prazo indeterminado. A Papelaria S.A., após ter sido selecionada por meio licitação na modalidade convite, celebrou com a APA, autarquia do estado do Pará, um contrato para o fornecimento de papel, durante um ano, mediante remuneração de R$ 100.000,00 por mês. Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir. 16 - (2004/CESPE/SESPA/PA/Administrador) 107 Seria ilícito celebrar o referido contrato por prazo indeterminado, ainda que a licitação fosse realizada na modalidade de concorrência e que a indeterminação do prazo fosse expressamente definida no edital. (AGU/2004/PROC. FEDERAL) Uma autarquia federal contratou sem licitação, porque assim lhe pareceu conveniente, um advogado de notória especialização para representá-la judicialmente, com exclusividade, em quaisquer processos, pelo prazo de cinco anos. O valor dos serviços foi pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal de Contas
  • 2. Pofessor: Sandro Bernardes Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS 2 da União (TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão logo dela teve conhecimento, a execução do contrato. A autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao advogado pelos serviços por ele devidamente prestados. Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir. 17 - A duração do contrato administrativo deveria ficar, em princípio, adstrita à vigência dos créditos orçamentários que lhe dão suporte 18 - (2004/CESPE/AGU/PROCURADOR) A duração do contrato administrativo deveria ficar, em princípio, adstrita à vigência dos créditos orçamentários que lhe dão suporte. 19 - (2004/CESPE/TCE-PR) A administração pública pode firmar certas espécies de contratos administrativos com vigência que ultrapasse o plano plurianual. 20 - (2004/CESPE/TCE-PR) Os contratos administrativos não podem ser prorrogados. (CODEBA/2006) Hely Lopes Meirelles define o contrato administrativo como sendo o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração. À luz dessa assertiva, julgue os seguintes itens, relativos a contratos administrativos. 21 - (CODEBA/2006) _ O objeto, o preço, os casos de rescisão e as condições de pagamento são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. 22 - (Analista – Área Administrativa/STJ/2004) As chamadas cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, com fundamento no interesse público e na manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro. 23 - (TRE-AL/Analista Judiciário) A chamada cláusula rebus sic stantibus é aplicável aos contratos administrativos, no regime legal em vigor, e permite que o contratado obtenha a alteração das condições contratuais, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 24 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) As cláusulas exorbitantes que caracterizam os contratos administrativos são sempre expressas e decorrentes de lei. 25 - (2004/CESPE/TCE-PR) Não se aplicam disposições de direito privado aos contratos administrativos, os quais, além de cláusulas exorbitantes que os diferenciam dos contratos de direito comum, são regulados por legislação específica. 26 - (2004/CESPE/PGE-CE/PROCURADOR) As cláusulas exorbitantes que caracterizam os contratos administrativos são sempre expressas e decorrentes de lei. 27 – (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) 56 A doutrina pátria reconhece as cláusulas exorbitantes de um contrato administrativo como sendo as cláusulas que contêm privilégios da administração pública em relação ao particular. 28 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) Devido à prevalência do interesse público nos contratos administrativos, o regime jurídico dessa espécie contratual difere de maneira importante do regime dos contratos de direito privado; nos contratos administrativos, o poder público impõe relativa sujeição ao contratado particular e, por isso, tem faculdades como a de aplicar multa ao segundo pela violação de cláusulas contratuais e a de deduzi-la dos pagamentos que houver de fazer ao contratado, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim. 29 - (ADVOGADO/ANCINE/2005) A administração poderá, desde que prevista no instrumento convocatório, exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 30 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR A Lei de Licitações remete à discricionariedade da administração a exigência da prestação de garantia por parte do licitante. Deverá ser exigida, no entanto, apenas nas hipóteses em que se fizer necessária e desde que haja previsão no edital, não podendo ser introduzida em momento posterior, pois a prestação da garantia envolve ônus econômico-financeiro, e o licitante necessita conhecer, de antemão, a real extensão de todas as obrigações e custos que recairão sobre ele. 31 – (2006/CESPE/ANA/ANALISTA ADMINISTRATIVO) Em relação às garantias de um contrato, a lei remete à discricionariedade da administração a exigência da garantia, que poderá ocorrer apenas nas hipóteses em que se faça necessária. Quando não existirem riscos de lesão ao interesse público, a administração não precisa impor a prestação de garantia. 32 – (2006/CESPE/ANA/ANALISTA ADMINISTRATIVO) Uma vez omisso o ato convocatório, a prestação de garantia não pode ser introduzida em momento posterior. Nesse caso, a prestação de garantia envolve ônus econômico-financeiro e o licitante necessita conhecer, de antemão, a real extensão das obrigações e dos custos que recairão sobre ele. 33 - (ADVOGADO/ANCINE/2005) A administração poderá, desde que prevista no instrumento convocatório, exigir prestação de garantia nas contratações de obras,
  • 3. Pofessor: Sandro Bernardes Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS 3 serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 34 - (2005/CESPE/TCU/ANALISTA) Em virtude da proteção constitucional do ato jurídico perfeito em matéria administrativa, é vedado à União alterar unilateralmente cláusulas contratuais em contratos administrativos. 35 - (CODEBA/2006) A administração pública pode modificar, unilateralmente, o contrato, para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. 36 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela referida lei, confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado. 37 - (2004/CESPE/TER-AL/ANALISTA JUD.) Para atender ao interesse público, se a administração precisar suprimir parte do objeto de um contrato administrativo e o contratado já houver adquirido os bens correspondentes à porção suprimida, aquela não estará necessariamente obrigada a ressarci-lo. 38 - (CODEBA/2006) A administração pública não responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. 39 - (TJ/BA/2005) Uma das mais importantes inovações da vigente Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666, de 1993) foi a previsão expressa da possibilidade de invocação da exceptio non adimpleti contractus em favor do contratado particular, se bem que ela, como regra, não faculte ao contratado exigir da administração pública o cumprimento antecipado da prestação a ela correspondente. 40 - (2004/CESPE/PGE-ES/PROCURADOR) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de Licitações e Contratos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. 41 - (2004/CESPE/PGE-RR/PROCURADOR) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de Licitações e Contratos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. 42 - (2003/CESPE/TCRN/PROCURADOR) Se a rescisão contratual ocorrer sem culpa do contratado, este terá direito à indenização pelos prejuízos regularmente comprovados, à devolução da garantia pela autoridade que a solicitou, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até o momento da rescisão — porque não se admite o enriquecimento ilícito — e também ao pagamento do custo de desmobilização, se for o caso. 43 - (2004/CESPE/TJ-SE/JUIZ) Se a suspensão da execução do contrato administrativo, por iniciativa da administração pública, por prazo superior a 120dias, contar com a concordância do particular contratado, ela terá por efeito apenas a suspensão automática da contagem dos prazos contratuais do cronograma de execução por período igual ao da suspensão. 44 - (Técnico/TCU/2004) Consoante a legislação vigente, constitui motivo para rescisão de contrato administrativo a não-liberação, por parte da administração, de área, local ou objeto para a execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. 45 - (2004/CESPE/PGE-AM/PROCURADOR) Se uma sociedade empresária mantiver contrato administrativo com o poder público, firmado após regular licitação, e vier a ter decretada sua falência, a administração poderá manter a vigência do contrato até o término deste, se constatar que há condições para o cumprimento do respectivo objeto; sem embargo, a administração poderá assumir o controle de algumas atividades, no caso de serviços essenciais. 46 - (2004/CESPE/PGE-RR/PROCURADOR) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, mas a administração não se exonera do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável. 47 - (2005/CESPE/TRT-16.ª/Analista Administrativa) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em em que a nulidade for declarada. Após a celebração de um contrato de prestação de serviços, a autoridade competente para celebrar o contrato percebeu que o edital da licitação a ele referente não havia sido devidamente publicado, sendo esse erro imputável
  • 4. Pofessor: Sandro Bernardes Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS 4 exclusivamente à própria administração. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 48 - (2004/CESPE/SESPA/PA/Administrador) A referida autoridade não poderia, de ofício, declarar a nulidade do contrato, pois a anulação do contrato somente poderia ser realizada em resposta a impugnação feita por pessoa que demonstrasse ter sido prejudicada pelo vício na publicação. (CESPE/UNB – AGU – 2006) Com relação à aplicação das teorias do fato do príncipe e da imprevisão nos contratos administrativos, julgue os próximos itens. 49 Identifica-se fato do príncipe nos casos em que a administração contratante põe em prática o seu poder de alterar unilateralmente o contrato. 50 Em termos evolutivos, a consideração da álea econômica extraordinária e da álea administrativa extraordinária, comumente separadas, do ponto de vista teórico, como requisitos da aplicação da teoria da imprevisão, tornou mais difícil a fixação da diferença entre imprevisão e fato do príncipe. 51 Uma greve excepcionalmente prolongada em setor correlato ao objeto de contrato administrativo pode ser invocada pelo particular como motivo para aplicação da teoria da imprevisão. 52 - As duas teorias têm aplicação nos contratos de prestação sucessiva. 53 - (2004/CESPE/AGU/ADVOGADO) A doutrina administrativista brasileira não admite a existência do chamado fato do príncipe negativo, isto é, o ato do poder público que afeta de maneira benéfica a situação do particular no contrato administrativo; exemplo dessa categoria seria a extinção de tributo incidente sobre fatos geradores praticados por causa da execução do contrato, o que elevaria os ganhos do contratado. 54- (2004/CESPE/SEFAZ-MT) A criação de um encargo legal — uma contribuição social destinada ao custeio da seguridade social — só poderá se constituir em um fato do príncipe, que obriga a administração pública a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo celebrado, se tal encargo incidir de forma direta e específica sobre o objeto do contrato. 55 – (2004/CESPE/TCU/ANALISTA) Em todos os contratos administrativos relativos a obras, devem estar estabelecidas obrigatoriamente duas etapas de recebimento do objeto: a do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. 56 - (2004/CESPE/SEFAZ-MT) Um determinado órgão público estadual celebrou, com dispensa de licitação, um contrato administrativo cujo objeto é a realização de obras de contenção de encostas de morros. As obras contratadas são executáveis em 150 dias. Como justificativa para a contratação s em licitação, foi alegado estado emergencial, em razão da urgência de conclusão das obras com o fim de evitar desmoronamento de encostas sobre áreas habitadas, devido às fortes chuvas que assolam o estado. Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir. Na hipótese de ilegalidade no contrato celebrado, o Tribunal de Contas do Estado poderia assinalar prazo para que o órgão público estadual adotasse as providências necessárias para o exato cumprimento da lei e, caso não fosse atendido, caberia a ele sustar a execução do contrato. 57 - (Analista – Área Administrativa/STJ/2004) A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora. (AGU/2004/PROC. FEDERAL) Uma autarquia federal contratou sem licitação, porque assim lhe pareceu conveniente, um advogado de notória especialização para representá-la judicialmente, com exclusividade, em quaisquer processos, pelo prazo de cinco anos. O valor dos serviços foi pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal de Contas da União (TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão logo dela teve conhecimento, a execução do contrato. A autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao advogado pelos serviços por ele devidamente prestados. Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir. 58 - O TCU poderia sustar a execução do contrato, entendendo-o ilegal. ( ERRADO 59 - (2004/CESPE/TC-DF/AUDITOR) Caso identifique irregularidade grave em determinado contrato celebrado pelo DF, e desde que tenha assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, o TCDF possui competência para determinar que o DF anule o contrato 60 - (2004/CESPE/TER-AL/ANALISTA JUD.) _O objeto dos contratos de gestão que podem ser celebrados entre os articulares e a administração pública restringe-se às atividades que, por previsão constitucional, são passíveis de serem regidas pelo regime jurídico de direito privado. G A B A R I T O 1 – C 11 – E 21 – C 31 - C 41 – C 51 – C 2 – C 12 –E 22- E 32 – C 42 – C 52 – C 3 – C 13 – E 23 – C 33 – C 43 – C 53 – E 4 – E 14 –E 24 – E 34- E 44 – C 54 – E 5 – C 15 – E 25 – E 35 – C 45 – E 55 – E
  • 5. Pofessor: Sandro Bernardes Turma: 2007 – TCU I – EXERCÍCIOS – CONTRATOS - MÓDULOS 5 6 – E 16 – C 26 – E 36- C 46 – C 56 – E 7 – E 17 – C 27 – C 37 – C 47 – E 57 – C 8 – E 18 – C 28 – C 38 – E 48 – E 58 – E 9 – C 19 – C 29 – C 39 – C 4 9 –E 59 – C 10 –C 20 – E 30 – C 40 – C 50 - C 60 - C