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SEMANA 3 – 2011.1 –PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO<br />Construindo o raciocínio: <br />Procuração<br />art 653à 681 CC- Opera-se o mandato quando alguém recebe de outros poderes de representação. <br />Procuração é o documento (instrumento)  que habilita a pessoa natural ou jurídica a procurar em seu nome <br />Pode ser por instrumento (documento) público ou particular.<br /> art. 656 CC- mandato pode ser: expresso ou tácito, verbal ou escrito <br />Refletir – contraponha o art. 653 parte  final c/c  art. 656 CC <br />A Procuração é o instrumento do mandato . Ora, se é instrumento é documento, mas o Mandato pode ser  expresso ou tácito, verbal ou escrito – <br />Pode-se dizer que a procuração designa tanto o ato de outorga do poder representativo como o instrumento deste poder. (Contrato de Mandato)<br />Procurador indicado verbalmente<br />a-Mandato tácito –no proc. do trabalho é possível pelo princípio da informalidade – O adv. da parte registra em audiência sua presença .<br />b- No proc. criminal Procurador  constituído apud acta (o que está na Ata) PROCURAÇÃO dada nos próprios autos a parte indica o seu defensor mediante manifestação verbal feita ao juiz do processo . Equiparara-se a Procuração por instrumento público – Só vale judicialmente, não vale extrajudicialmente.<br />art. 654 CC – Mandato como ato jurídico –Requisitos de validade<br />art. 657 CC- Forma exigida por lei<br />art. 682/692 Extinção do Mandato<br />Com relação ao advogado – profissional habilitado na OAB  e que tem capacidade postulatória .<br />A procuração é o documento que habilita o advogado a PROCURAR em juízo ou fora dele.<br />Mandante = Outorgante - Quem dá poderes para o advogado procurar em seu nome e representá-lo<br />Mandatário=Outorgado  - O advogado que recebe os poderes<br />Art 38 c/c art 654 CC PODERES =<br /> da clausula ad judicia para o âmbito forense – Poderes no art. 38 CPC poderes expressos<br /> clausula ad  et extra judicia – para o âmbito extrajudicial<br />clausula ad negotia – (leia-se ad negócia) para o âmbito comercial<br />ROTEIRO PARA ELABORAR A PROCURAÇÃO<br />Título: PROCURAÇÃO<br />OUTORGANTE : nome completo, qualificação pessoal, documentos pessoais (acrescentar CTPS e nº do PIS/PASEP ,endereço completo residência e domicílio com CEP<br />OUTORGADO: nome completo do advogado, qualificação pessoal, documentos pessoais nº da inscrição na OAB e CPF, endereço profissional completo com CEP<br />PODERES: da clausula ad judicia  - art. 38 do CPC<br />Data <br />assinatura (somente) do OUTORGANTE                   <br />Papel – fl. A4<br />Título ,Nomes do outorgante/outorgado em caixa alta e negrito<br />poderes clausula ad judicia (expressão em outro idioma -grafar em letra diferente e/ou negrito)<br />Configuração - disposição do documento na folha<br />nº da fonte -     título 14 e demais 12<br />margem esquerda 4 -  em cima 7 - direita  embaixo 2<br />SUBSTABELECIMENTO – é um documento que habilita um SUBSTITUTO a desempenhar os poderes recebidos pelo Procurador (Mandatário)<br />SUBSTABELECER – É transferir para terceiros, total ou parcialmente os poderes recebidos do mandatário <br />Substabelecente – o advogado que precisa ser substituído, o advogado que recebeu os poderes na procuração <br />Substabelecido- é o advogado que substitui o advogado estabelecido no Instrumento de mandato<br />Em relação aos PODERES, poderão ser TRANSFERIDOS: parcial ou totalmente e poderão ser:<br />a-autorizados – consta da Procuração  a possibilidade  de substabelecer no todo ou em parte<br />b-não autorizados- A Procuração nada diz  sobre substabelecer –<br />c-proibido -  Na Procuração consta expresso proibido substabelecer<br />Refletir :  O adv. que tem que ser substituído, precisa do assentimento do seu cliente? Não<br />O Advogado SEMPRE poderá SUBSTABELECER ? Sim<br />Então,porque em relação a transferência de poderes temos autorização, não autorização e proibição?<br />Responsabilidade do advogado que precisa ser substituído –<br /> a-se é autorizado – responde se escolheu mal o adev<br />b-se não é autorizado- responde pelo dano causado pelo adv e pelo substituto<br />c- se é proibido- responsabilidade total inclusive em caso fortuito<br /> <br />
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Material da Semana 3

  • 1. SEMANA 3 – 2011.1 –PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO<br />Construindo o raciocínio: <br />Procuração<br />art 653à 681 CC- Opera-se o mandato quando alguém recebe de outros poderes de representação. <br />Procuração é o documento (instrumento) que habilita a pessoa natural ou jurídica a procurar em seu nome <br />Pode ser por instrumento (documento) público ou particular.<br /> art. 656 CC- mandato pode ser: expresso ou tácito, verbal ou escrito <br />Refletir – contraponha o art. 653 parte final c/c art. 656 CC <br />A Procuração é o instrumento do mandato . Ora, se é instrumento é documento, mas o Mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito – <br />Pode-se dizer que a procuração designa tanto o ato de outorga do poder representativo como o instrumento deste poder. (Contrato de Mandato)<br />Procurador indicado verbalmente<br />a-Mandato tácito –no proc. do trabalho é possível pelo princípio da informalidade – O adv. da parte registra em audiência sua presença .<br />b- No proc. criminal Procurador constituído apud acta (o que está na Ata) PROCURAÇÃO dada nos próprios autos a parte indica o seu defensor mediante manifestação verbal feita ao juiz do processo . Equiparara-se a Procuração por instrumento público – Só vale judicialmente, não vale extrajudicialmente.<br />art. 654 CC – Mandato como ato jurídico –Requisitos de validade<br />art. 657 CC- Forma exigida por lei<br />art. 682/692 Extinção do Mandato<br />Com relação ao advogado – profissional habilitado na OAB e que tem capacidade postulatória .<br />A procuração é o documento que habilita o advogado a PROCURAR em juízo ou fora dele.<br />Mandante = Outorgante - Quem dá poderes para o advogado procurar em seu nome e representá-lo<br />Mandatário=Outorgado - O advogado que recebe os poderes<br />Art 38 c/c art 654 CC PODERES =<br /> da clausula ad judicia para o âmbito forense – Poderes no art. 38 CPC poderes expressos<br /> clausula ad et extra judicia – para o âmbito extrajudicial<br />clausula ad negotia – (leia-se ad negócia) para o âmbito comercial<br />ROTEIRO PARA ELABORAR A PROCURAÇÃO<br />Título: PROCURAÇÃO<br />OUTORGANTE : nome completo, qualificação pessoal, documentos pessoais (acrescentar CTPS e nº do PIS/PASEP ,endereço completo residência e domicílio com CEP<br />OUTORGADO: nome completo do advogado, qualificação pessoal, documentos pessoais nº da inscrição na OAB e CPF, endereço profissional completo com CEP<br />PODERES: da clausula ad judicia - art. 38 do CPC<br />Data <br />assinatura (somente) do OUTORGANTE <br />Papel – fl. A4<br />Título ,Nomes do outorgante/outorgado em caixa alta e negrito<br />poderes clausula ad judicia (expressão em outro idioma -grafar em letra diferente e/ou negrito)<br />Configuração - disposição do documento na folha<br />nº da fonte - título 14 e demais 12<br />margem esquerda 4 - em cima 7 - direita embaixo 2<br />SUBSTABELECIMENTO – é um documento que habilita um SUBSTITUTO a desempenhar os poderes recebidos pelo Procurador (Mandatário)<br />SUBSTABELECER – É transferir para terceiros, total ou parcialmente os poderes recebidos do mandatário <br />Substabelecente – o advogado que precisa ser substituído, o advogado que recebeu os poderes na procuração <br />Substabelecido- é o advogado que substitui o advogado estabelecido no Instrumento de mandato<br />Em relação aos PODERES, poderão ser TRANSFERIDOS: parcial ou totalmente e poderão ser:<br />a-autorizados – consta da Procuração a possibilidade de substabelecer no todo ou em parte<br />b-não autorizados- A Procuração nada diz sobre substabelecer –<br />c-proibido - Na Procuração consta expresso proibido substabelecer<br />Refletir : O adv. que tem que ser substituído, precisa do assentimento do seu cliente? Não<br />O Advogado SEMPRE poderá SUBSTABELECER ? Sim<br />Então,porque em relação a transferência de poderes temos autorização, não autorização e proibição?<br />Responsabilidade do advogado que precisa ser substituído –<br /> a-se é autorizado – responde se escolheu mal o adev<br />b-se não é autorizado- responde pelo dano causado pelo adv e pelo substituto<br />c- se é proibido- responsabilidade total inclusive em caso fortuito<br /> <br />