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REGIMENTO DA BIBLIOTECA DO CAMPUS MACAÉ – INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
Capítulo I - Da Constituição
Art. 1.° A Biblioteca do Campus Macaé é constituída por sua instalação física e
por todo o seu acervo documental, estando subordinada hierarquicamente à
Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão. Por se tratar de biblioteca de
instituição pública federal, sua coordenação técnica administrativa está sob a
responsabilidade de bibliotecários, como determina o Artigo 6° da Lei 4.084,
alíneas c e d.
Capítulo Il - Da Finalidade
Art. 2.° A finalidade da Biblioteca do Campus Macaé é oferecer informações à
comunidade acadêmica do Instituto Federal Fluminense (IFF), através de seu
acervo e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e
Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na
Instituição, bem como a bases de dados de bibliotecas de outras instituições
mantidas através de convênios.
Capítulo llI - Do Horário de Atendimento
Art. 3.° O horário básico de atendimento ao público deve ser, na medida do
possível, compatível com o horário de funcionamento da Instituição, e de
acordo com o calendário de atividades acadêmicas do Campus Macaé.
Parágrafo único. O horário regular de funcionamento da Biblioteca é de
segundas às sextas-feiras, das 8:00 h às 21:00h. O acesso on-line está
2
disponível no site do IFF - wvvw.iff.edu.br, e no bIog da Biblioteca Macaé
http://bibliotecaiffmacae.blogspot.com.br/.
Capítulo IV - Da inscrição
Art. 4.° A utilização de todos os serviços oferecidos é restrita ao usuário interno
devidamente cadastrado no sistema de informatização da Biblioteca,
encontrando-se nesta categoria: alunos regularmente matriculados nos
Campus do IFF, funcionários administrativos e professores do IFF, casos em
que o cadastro é automático.
Parágrafo único. Enquanto houver obras sem inclusão no catálogo on-line,
haverá necessidade de, paralelamente ao cadastro no sistema informatizado,
manutenção de cadastro com fichas de usuário, que serão findadas ao término
de toda a informatização do acervo da biblioteca em voga.
Capítulo V - Do Acesso
Art. 5.° A Biblioteca está aberta à comunidade externa especificamente para
Consulta local do acervo, observados o horário de atendimento estipulado e a
prioridade da comunidade interna na utilização do espaço físico e dos serviços.
Art. 6.° Ao usuário é permitido o acesso direto ao acervo, com orientação caso
necessário, da equipe de atendimento da Biblioteca.
Art. 7.° O acesso aos serviços da Biblioteca está condicionado à prévia
identificação do usuário, através da apresentação de documento com foto ao
funcionário do atendimento.
3
Parágrafo único. O documento exigido aos alunos regularmente matriculados
em quaisquer campi será a carteira de estudante, atualizada, do Instituto
Federal Fluminense. Aos usuários da comunidade externa será exigido um dos
documentos originais com foto e válidos, a saber: Carteira de Identidade (RG),
Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Trabalho, Carteiras
Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais válidas e Passaporte.
Capítulo VI - Da Consulta Local
Art. 8.° Os usuários da comunidade interna do IFF podem retirar como
Consulta local - utilização dos materiais bibliográficos na sala externa de leitura
da Biblioteca e sala de aula - até dois volumes, de títulos diferentes,
simultaneamente, pelo período de uma hora e meia a contar do horário da
retirada do item.
Art. 9.° O usuário visitante terá direito à retirada de apenas um volume, pelo
período de uma hora, após assinatura de Termo de Responsabilidade e
Compromisso de Devolução do item retirado, presente no Anexo C. O
usuário visitante também poderá ser acompanhado por um funcionário da
biblioteca até o serviço reprográfico.
Parágrafo único. A não devolução do item consultado fora da Biblioteca no
período estipulado implicará a suspensão do usuário interno pelo prazo de 30
(trinta) dias, nos quais não poderá utilizar dos serviços de Consulta fora do
ambiente da Biblioteca e/ou empréstimo domiciliar. Para os visitantes, a
penalidade será R$ 1,00 (um real) de multa por cada hora ultrapassada e, no
caso de recusa do cumprimento desta determinação, exclusão de seu nome do
controle de usuários externos, perdendo o direito a acessar esse serviço.
4
Capítulo VlI - Do Empréstimo Domiciliar
Art. 10. Aos usuários da comunidade interna é facultado o empréstimo
domiciliar do material bibliográfico nas quantidades e prazos máximos a seguir
estipulados, de acordo com sua categorização, a saber:
I - alunos do Ensino Médio, Técnico e Pós-Técnico - até dois volumes
quaisquer, de títulos diferentes, pelo prazo de sete dias, renováveis, caso a
obra não esteja reservada ou sob solicitação especial;
II - alunos do Ensino Médio e Superior na condição de monitor - até três
volumes quaisquer, de títulos diferentes, pelo prazo de sete dias, renováveis,
caso a obra não esteja reservada ou sob solicitação especial;
III - alunos do Ensino Superior e Pós-Graduação - até três volumes, sendo dois
didáticos, técnicos ou monográficos e um de literatura, de títulos diferentes,
pelo prazo de sete dias, renováveis, caso a obra não esteja reservada ou sob
solicitação especial;
IV - servidores docentes ou administrativos - até quatro volumes – de títulos
diferentes – pelo prazo de 14 dias, caso a obra não esteja reservada ou sob
solicitação especial.
a) Docentes responsáveis por disciplinas no curso superior e mestrado, e
ensino médio - terão direito à modalidade de empréstimo semestral de
um título como livro de apoio, devendo ser renovado, a cada semestre,
sob pena de suspensão por dia atrasado para esse tipo de material.
Esse tipo de empréstimo deverá ser autorizado pela Coordenação da
Biblioteca, em função do quantitativo do acervo disponível para os
demais usuários.
Parágrafo único. O empréstimo pode ser renovado por duas vezes, mediante
a apresentação do material bibliográfico dentro dos prazos estipulados neste
Artigo, e a partir da data de vencimento, desde que não haja reserva ou
5
solicitação especial, considerando o interstício de dois dias para empréstimo
domiciliar do mesmo título.
Art. 11. É facultado à Biblioteca o empréstimo de materiais especiais (CD,
folhetos, mapas, etc.).
Art. 12. Não são passíveis de empréstimo domiciliar:
I - obra de referência (enciclopédias, dicionários, índices, etc.);
II - obras de que a Biblioteca possua no acervo um único exemplar
(identificados pela capa ou fita lateral vermelha);
III - obras que tenham sido colocadas como exemplar exclusivo para
consulta local (identificados pela capa ou fita lateral vermelha);
IV - obras raras e coleções especiais;
V - periódicos.
Parágrafo único. São excepcionalmente emprestados aos usuários da
comunidade interna, ao critério da Coordenação da Biblioteca, os
minidicionários das Línguas Portuguesa, Inglesa e Espanhola, a título de
Consulta local com prazo de devolução de 24h; as obras identificadas no item II
ou III deste Artigo podem ser emprestadas aos usuários no período noturno, a
partir das 20h, com devolução no próximo dia útil, desde que o usuário não
tenha esgotado a sua cota de empréstimo domiciliar.
Capítulo VllI - Da Reserva do Material Bibliográfico
Art. 13. Poderá ser solicitada a reserva do material bibliográfico que não estiver
disponível na Biblioteca e que já não esteja emprestado ao solicitante.
Parágrafo único. O material bibliográfico ficará reservado ao usuário
solicitante por até dois dias após a sua devolução, sendo este comunicado
através de e-mail da disponibilidade de sua reserva bem como do prazo para a
sua retirada.
6
Capítulo lX - Das obrigações e responsabilidades
Art. 14. A Biblioteca do Campus Macaé é responsável pela guarda,
manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de
seu acervo, e encontra-se obrigada a prestar os serviços descritos, desde que
disponíveis, e zelar pelo cumprimento integral deste Regimento por parte de
sua equipe e dos usuários.
Art. 15. O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado a sua
disposição seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo
com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade.
Art. 16. O usuário deve conferir se o(s) item(ns) retirado(s), seja como consulta
ou empréstimo domiciliar, está em perfeitas condições
Art. 17. O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico
consultado ou emprestado pelo prazo estabelecido.
Art. 18. O usuário não deve ter acesso às dependências da Biblioteca portando
bolsas, mochilas, malas, alimentos, bebidas, assim como objetos que possam
colocar em risco a integridade física dos usuários, do material bibliográfico, das
instalações e patrimônio em geral da Biblioteca.
Parágrafo único. Aparelhos sonoros (celulares, Ipods, etc) são permitidos,
desde que utilizados no modo silencioso ou com fones de ouvido para que não
perturbem o ambiente de estudo.
7
Art. 19. O usuário deve manter silêncio na biblioteca.
Art. 20. A equipe da Biblioteca, bem como o usuário, deve manter
comportamento adequado de modo a não cometer ofensa, dano moral ou físico
contra qualquer pessoa, devendo tratá-la com respeito e educação.
Capítulo X - Das infrações
Art. 21. Constituem infrações do usuário, segundo a Biblioteca do Campus
Macaé:
I - atrasar a devolução do material bibliográfico;
II - danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;
III - descumprir os deveres de usuário (alunos, servidores e visitantes)
constantes no artigo 24 deste regimento.
Capítulo XI - Da Penalidade
Art. 22. Constituem penalidades para a Biblioteca do Campus Macaé a
suspensão do usuário no uso dos serviços prestados pela Biblioteca e o
pagamento de multa diária, podendo, ainda, o usuário responder
administrativamente por atos de infração disciplinar cometida, dependendo da
gravidade desta, nos parâmetros do Regimento Interno Campus Macaé
destacadas nos capítulos V e VI.
§ 1.° A multa será aplicada no caso de atraso na devolução, dano ou extravio
de material bibliográfico.
§ 2.° A pena de suspensão consiste no impedimento do usuário utilizar os
serviços de consulta fora do ambiente da Biblioteca e/ou empréstimo domiciliar
e será aplicada no caso de inadimplência de multas, a docentes que não
8
renovarem material retirado na modalidade de empréstimo semestral constante
no item a do artigo 10°, para usuários que não devolverem item consultado fora
da Biblioteca no período estipulado de 1 hora e para usuários que perderem
obras nas dependências da escola, conforme §7° do artigo 22.
§ 3.° A multa do empréstimo domiciliar é cobrada, em caso de atraso e
contabilizada por obra, contada a partir da data prevista até a data da
devolução efetiva ou ressarcimento da obra à Biblioteca, incluindo-se nesta
contagem os sábados, domingos, feriados e recessos que ocorrerem dentro
desse interstício.
§ 4.° O valor da multa diária cobrada é de R$ 1,00 (um real), considerando a
data da devolução.
§ 5.° O valor da multa pode ser negociado a critério da Coordenação da
Biblioteca.
§ 6.° O recibo de pagamento de multa deve ser apresentado pelo usuário na
Biblioteca a fim de se dar quitação ao débito em aberto, sendo sua
responsabilidade tal apresentação no setor da circulação.
§ 7.º O aluno que perder obras emprestadas em seu nome nas dependências
da escola, sendo as obras entregues na biblioteca por outrem, é suspenso pelo
prazo de 30 dias.
Art. 23. O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico é obrigado a
ressarcir a Biblioteca mediante a reposição de obra idêntica ou de outra obra, a
critério da Coordenação da Biblioteca, ou ainda, como alternativa, a pagar o
valor correspondente à obra extraviada ou danificada, acrescido das despesas
com a sua aquisição, ficando seu cadastro suspenso e ele impedido de usar os
serviços da biblioteca até a regularização da situação.
§ 1.° O valor da obra é aqueIe apurado no mercado nacional ou internacional
mediante consulta de preço.
§ 2.° Quando se tratar de obra esgotada, a Coordenação da Biblioteca realizará
pesquisa junto ao seu acervo, editoras e aos especialistas da área da obra
perdida ou danificada para indicação de outra obra semelhante para reposição
9
pelo usuário que a perdeu ou danificou, o seu valor originaI será acrescido das
despesas com a aquisição e envio, sendo que em caso de obra estrangeira
será atualizado peIo valor do dólar, do dia do pagamento, convertido em reaI.
§ 3.° O ressarcimento financeiro peIo usuário deve ser pago na Fundação de
Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Fluminense (PRÓ-IFF), que reverterá esta verba para a Biblioteca com a
finalidade de aquisição da obra para o seu acervo.
§ 4.º Será considerado material bibliográfico extraviado o atraso na sua
devolução por prazo superior a 30 dias da data de devolução.
§ 5.º A liberação de nada consta ficará sujeita à regularização de todos os
débitos e devolução de material pendente.
Art. 24. O descumprimento dos deveres dos usuários está relacionado às
infrações, listadas abaixo, além daquelas previstas no Regimento da
Instituição; outras situações poderão ainda ser analisadas pela Coordenação
da Biblioteca.
DESCUMPRIMENTO = INFRAÇÃO PENALIDADE
Alegar que errou por desconhecer o Código
Civil e legislação em vigor no Brasil
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando
que não a conhece. (Art. 3 Decreto lei no. 4657,
04-09-1942 – Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro.
Alegar que errou por não ter conhecimento
das normas da Biblioteca, no caso do
servidor público
Faz parte dos deveres do servidor público
cumprir as normas e regulamento da
instituição. As penalidades são aplicadas
quando o servidor infringe as normas e regras
da instituição. Em sua aplicação são
consideradas a natureza e a gravidade da
infração, os danos provocados, os agravantes ou
atenuantes e os antecedentes do servidor. As
infrações serão sempre apuradas mediante
processo administrativo, por uma comissão
composta por servidores estáveis, sendo
assegurado ao servidor a ampla defesa de
acordo com a lei.
Desacatar funcionário no exercício da
função ou em razão dela.
Manifestar segundas intenções com
funcionário. Agressões direcionadas aos
funcionários.
Crime previsto por lei. Será considerado como
danos morais e o funcionário está protegido.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos de reclusão
ou multa. Artigo 331 do Código Penal
10
Rasurar, danificar material bibliográfico Reposição do material rasurado ou danificado
Alterar data de devolução Suspensão da biblioteca por 60 dias
Falsificar assinatura, ou seja, o visto do
funcionário ou autorização do responsável
Suspensão da biblioteca pelo período letivo
corrente e seu subsequente
Usar carteira de outra pessoa para utilizar
os serviços da Biblioteca
Orientar o usuário para que isso não ocorra.
Suspensão por 90 dias
Furtar livros da Biblioteca Encaminhamento para Direção de Ensino e
registro da ocorrência.
Suspensão definitiva do cadastro de usuário.
Entrar alcoolizado e/ou ter comportamento
exaltado ou alterado
Intervenção de segurança e encaminhamento à
Direção de Ensino e/ou Gabinete do Diretor.
Suspensão por 90 dias.
Usar comprovante falso Suspensão definitiva do cadastro de usuário.
Entrar com animais Retirada imediata do ambiente. Não é
permitida a entrada de animais na Biblioteca,
salvo nos casos previstos no lei 11.126 de 27 de
junho de 2005 e seu regulamento expresso
através do decreto Nº5.904 de 21 de setembro
de 2006.
Correr e gritar dentro da Biblioteca
Conversar alto incomodando outros
usuários
Comer e beber
Utilizar aparelhos sonoros (celular, bip,
rádio, etc)
Sair com a chave do guarda-volumes
Repreensão e orientação sobre o
comportamento nesse setor. Anotação na ficha
do usuário.
Em caso de reincidência, intervenção da
segurança e retirada do setor. Suspensão por 30
dias.
Nova reincidência; suspensão definitiva do
cadastro de usuário da Biblioteca.
Nova reincidência: encaminhamento através de
memorando para advertência, suspensão do
usuário aplicada pela Direção de Ensino.
Entrar sem camisa, descalço Falta de decoro. Orientação para que se retire e
que retorne em trajes adequados.
Executar a profissão de vendedor
ambulante na biblioteca com funcionários
e/ou usuários
Solicitação de retirada e orientação de que a
prática é proibida no setor e prevista em lei.
Fumar no interior da Biblioteca Proibido por lei. Decreto lei no. 8852/88
Não deixar sacolas, mochilas, bolsas, etc no
guarda-volumes.
Solicitação para uso do guarda-volumes,
retirando objetos de valor, caso contrário,
impedimento do acesso à biblioteca
Copiar material bibliográfico não
respeitando a Lei 9.610/98
Suspensão pelo período letivo corrente e o
subsequente.
11
Capítulo XII - Das Disposições Gerais
Art. 25. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer comprovantes do
recebimento das obras devolvidas, bem como o documento referente à
situação do usuário para com a Biblioteca.
Art. 26. Os comprovantes de devolução e de pagamento de multas são
documentos hábeis para isentar o usuário de responsabilidade quanto a
possível cobrança de obra já devolvida ou débito já quitada
Art. 27. É de exclusivo critério da Coordenação da Biblioteca a suspensão do
empréstimo de publicações durante o inventário do acervo.
Art. 28. A Biblioteca poderá interromper as suas atividades regulares por
motivo de eventos, cursos, reuniões, etc, que exijam a participação de toda a
equipe, comprometendo-se a divulgar previamente o período de paralisação,
bem como rever os prazos de devolução para não causar prejuízos aos
usuários.
Art. 29. Quando o sistema de informatização da Biblioteca deixar de funcionar
por quaisquer motivos, o atendimento do qual depender ficará suspenso até
que o mesmo seja normalizado.
Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos
peIa Coordenação da Biblioteca e, se necessário, encaminhados para a
Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão.
Art. 31. As normas pertinentes a doações realizadas por instituições e usuários
terão critérios reunidos em política específica, presente no anexo A. Para a
12
doação de materiais, é necessário o preenchimento do Termo de Doação,
cedendo os direitos sobre o material doado a Biblioteca IFF Macaé. Uma vez
cedido o direito, as obras poderão ser incorporadas ao acervo, descartadas ou
enviadas a outras instituições, conforme deliberação do setor de seleção.
Art. 32. O usuário da biblioteca poderá fazer sugestões ou críticas através de
formulário manual junto ao setor de circulação ou através do link:
https://docs.google.com/forms/d/1Vp5RGNg7omHT47fe1_cYCvvus_plaQKOz6
3Xd5JfB-o/viewform. O acesso estará disponível nos terminais da biblioteca.
Art. 33. O quantitativo de obras por tipo de usuário nas modalidades de
empréstimo domiciliar e consulta local, poderá ser revisto, variando conforme
crescimento do acervo e atendimento as demandas. Facultado a Coordenação
da Biblioteca a mudança nesse parâmetro, considerando a disponibilidade ou
necessidade de obras acessíveis no acervo.
Art. 34. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após
aprovação do Diretor Geral do Campus Macaé, ficando revogadas as
disposições anteriores e contrárias.
13
ANEXO A – POLÍTICA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS
A Biblioteca do campus Macaé, responsável pelo desenvolvimento do acervo, e
considerando a necessidade de uma diretriz para definir o regulamento de
doação de materiais informacionais ou bibliográficos vem, por meio deste
documento, firmar a finalidade de direcionar e regulamentar a doação de
materiais, feitos espontaneamente pelo usuário ou por outras instituições.
Art. 1.° As doações de materiais informacionais deverão estar em consonância
com o desenvolvimento do acervo da biblioteca e de acordo com as
especificidades das áreas e os critérios estabelecidos para incorporação dos
materiais no acervo. Serão aceitas doações visando:
§ 1º Complementar o acervo mediante a incorporação de materiais relevantes
não existentes, ou acréscimo de novos exemplares para atender à demanda.
§ 2º Suprir falhas de coleções.
§ 3º Adequar-se ao espaço físico disponível e recursos humanos para
processamento técnico, tempo, manutenção e conservação.
Art. 2.° O doador deverá enviar, por e-mail ou correspondência, uma lista das
doações contendo as informações abaixo, no idioma do documento:
I - para livros: autor da obra, título, edição, editora e ano de publicação, no
formato de referência;
II - para revistas: título, ano ou volume, número e ano de publicação, no for-
mato de referência.
Parágrafo único. Deverá constar na lista o nome do doador, endereço,
telefone para contato e e-mail, conforme termo.
Art. 3.° Para formalização da doação o usuário deverá preencher e assinar o
formulário de Doação com os dados requeridos, cedendo seus direitos sobre o
material doado.
Art. 4.° A análise do material será efetuada primeiramente pela Coordenação
da Biblioteca, sendo submetido, se necessário, à apreciação do docente da
área específica.
Art. 5.° O material bibliográfico aceito como doação será incorporado ao
patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
– Campus Macaé.
§ 1.º Caberá à biblioteca a decisão de incorporar o material doado ao acervo,
descartá-lo ou devolvê-lo ao doador.
14
§ 2.º Em caso de devolução, o doador será notificado e terá o prazo de 10
(dez) dias para retirar o material na própria Biblioteca, caso contrário, o mesmo
será remanejado para outras bibliotecas segundo as especificidades das obras,
ou será descartado.
§ 3.º Todo acervo doado poderá ser consultado e, se não for exemplar único,
poderá ser emprestado como qualquer outro da biblioteca.
Art. 6.° Para a seleção do material doado, a Biblioteca estabelece os seguintes
critérios básicos:
I - pertinência do assunto;
II - autoridade do autor, do editor, do publicador e do tradutor;
III - atualidade da obra ou coleção;
IV - valor histórico para o Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia
Fluminense ou suas áreas;
V - demanda;
VI - especificidades da obra;
VII - estado físico de conservação;
VIII - suporte.
Art. 7.° Não serão aceitas cópias reprográficas de materiais bibliográficos de
acordo com o Art. 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 8.° Toda e qualquer doação incorporada ao acervo, não mais poderá ser
devolvida.
Art. 9.° A título de doação deverão ser encaminhados à Biblioteca, pelos
alunos, docentes e técnicos administrativos, 1 (um) exemplar de trabalho de
conclusão de curso, dissertação ou tese acompanhado de uma cópia em CD-
ROM do trabalho para disponibilização do conhecimento produzido por
discentes e servidores presentes na instituição. Para os discentes haverá
formulário especifico para quitação da obrigação de entrega de trabalho de
conclusão de curso na biblioteca, presente no Anexo B.
Art. 10. Grandes doações serão precedidas de uma avaliação local, realizada
por bibliotecários e/ou especialistas da instituição.
Art. 11. Doações solicitadas pela biblioteca: a solicitação de doações de
materiais de interesse para a biblioteca deverá ser feita, sempre que possível,
às instituições governamentais e privadas, entidades científicas e culturais,
principalmente para obras não comercializadas.
15
Art. 12. Doações oferecidas pela biblioteca: após avaliações periódicas das
coleções, alguns materiais serão destinados à doação por não mais
justificarem sua permanência no acervo.
Art. 13. Não serão adicionados novos materiais ao acervo somente porque
foram recebidos de forma gratuita. A avaliação sobre sua incorporação ao
acervo será uma decisão da biblioteca.
Art. 14. O intercâmbio de publicações será incentivado e efetuado com outras
instituições observando a disponibilidade de material para realização da
permuta.
16
Formulário de Doação de Materiais Bibliográficos e não Bibliográficos:
TERMO DE DOAÇÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
Campus Macaé
Coordenação de Biblioteca
Eu,____________________________________________________________,
identidade nº_____________________________, abaixo assinado, por este
documento transfiro incondicionalmente todos os meus direitos sobre os
materiais doados nesta data. Declaro estar ciente de que o referido material
será selecionado de acordo com o interesse da instituição, e que se o mesmo
não for incorporado ao acervo, poderá ser doado a outras instituições ou
mesmo descartado.
Especificação do Material:
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________;
Macaé, _____de__________________de__________.
_____________________________________________
Telefones:_____________________________________
E-mail:________________________________________
Preencher, assinar e entregar no setor de circulação da Biblioteca,
acompanhado do material.
17
ANEXO B – FORMULÁRIO DE QUITAÇÃO DE ENTREGA DE TCC
Termo de entrega de TCC
O aluno________________________________________________________,
matrícula________________________________________, concluinte do
curso de _________________________________________ do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus Macaé,
entregou o trabalho de conclusão de curso e o CD-ROM do mesmo.
______________________________________________
Aluno
______________________________________________
Funcionário
Macaé_______,____________de _________.
18
ANEXO C – TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE
DEVOLUÇÃO
Eu, ____________________________________________________________,
usuário externo, documento de identidade nº___________________________,
me responsabilizo pela retirada do material abaixo especificado pelo período de
1 (uma) hora, a contar________ hs. até a(s)________hs, me sujeitando as
sanções presentes no regimento da Biblioteca do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus Macaé, pelo não
cumprimento do compromisso firmado acima.
Especificação do Material:
• _________________________________________________________;
• _________________________________________________________.
_____________________________________________
Usuário Externo
______________________________________________
Funcionário
Macaé_______,____________de _________.
Telefones:_____________________________________
E-mail:________________________________________
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Regimento da Biblioteca IFFluminense campus Macaé

  • 1. 1 REGIMENTO DA BIBLIOTECA DO CAMPUS MACAÉ – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE Capítulo I - Da Constituição Art. 1.° A Biblioteca do Campus Macaé é constituída por sua instalação física e por todo o seu acervo documental, estando subordinada hierarquicamente à Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão. Por se tratar de biblioteca de instituição pública federal, sua coordenação técnica administrativa está sob a responsabilidade de bibliotecários, como determina o Artigo 6° da Lei 4.084, alíneas c e d. Capítulo Il - Da Finalidade Art. 2.° A finalidade da Biblioteca do Campus Macaé é oferecer informações à comunidade acadêmica do Instituto Federal Fluminense (IFF), através de seu acervo e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Instituição, bem como a bases de dados de bibliotecas de outras instituições mantidas através de convênios. Capítulo llI - Do Horário de Atendimento Art. 3.° O horário básico de atendimento ao público deve ser, na medida do possível, compatível com o horário de funcionamento da Instituição, e de acordo com o calendário de atividades acadêmicas do Campus Macaé. Parágrafo único. O horário regular de funcionamento da Biblioteca é de segundas às sextas-feiras, das 8:00 h às 21:00h. O acesso on-line está
  • 2. 2 disponível no site do IFF - wvvw.iff.edu.br, e no bIog da Biblioteca Macaé http://bibliotecaiffmacae.blogspot.com.br/. Capítulo IV - Da inscrição Art. 4.° A utilização de todos os serviços oferecidos é restrita ao usuário interno devidamente cadastrado no sistema de informatização da Biblioteca, encontrando-se nesta categoria: alunos regularmente matriculados nos Campus do IFF, funcionários administrativos e professores do IFF, casos em que o cadastro é automático. Parágrafo único. Enquanto houver obras sem inclusão no catálogo on-line, haverá necessidade de, paralelamente ao cadastro no sistema informatizado, manutenção de cadastro com fichas de usuário, que serão findadas ao término de toda a informatização do acervo da biblioteca em voga. Capítulo V - Do Acesso Art. 5.° A Biblioteca está aberta à comunidade externa especificamente para Consulta local do acervo, observados o horário de atendimento estipulado e a prioridade da comunidade interna na utilização do espaço físico e dos serviços. Art. 6.° Ao usuário é permitido o acesso direto ao acervo, com orientação caso necessário, da equipe de atendimento da Biblioteca. Art. 7.° O acesso aos serviços da Biblioteca está condicionado à prévia identificação do usuário, através da apresentação de documento com foto ao funcionário do atendimento.
  • 3. 3 Parágrafo único. O documento exigido aos alunos regularmente matriculados em quaisquer campi será a carteira de estudante, atualizada, do Instituto Federal Fluminense. Aos usuários da comunidade externa será exigido um dos documentos originais com foto e válidos, a saber: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Trabalho, Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais válidas e Passaporte. Capítulo VI - Da Consulta Local Art. 8.° Os usuários da comunidade interna do IFF podem retirar como Consulta local - utilização dos materiais bibliográficos na sala externa de leitura da Biblioteca e sala de aula - até dois volumes, de títulos diferentes, simultaneamente, pelo período de uma hora e meia a contar do horário da retirada do item. Art. 9.° O usuário visitante terá direito à retirada de apenas um volume, pelo período de uma hora, após assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso de Devolução do item retirado, presente no Anexo C. O usuário visitante também poderá ser acompanhado por um funcionário da biblioteca até o serviço reprográfico. Parágrafo único. A não devolução do item consultado fora da Biblioteca no período estipulado implicará a suspensão do usuário interno pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos quais não poderá utilizar dos serviços de Consulta fora do ambiente da Biblioteca e/ou empréstimo domiciliar. Para os visitantes, a penalidade será R$ 1,00 (um real) de multa por cada hora ultrapassada e, no caso de recusa do cumprimento desta determinação, exclusão de seu nome do controle de usuários externos, perdendo o direito a acessar esse serviço.
  • 4. 4 Capítulo VlI - Do Empréstimo Domiciliar Art. 10. Aos usuários da comunidade interna é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categorização, a saber: I - alunos do Ensino Médio, Técnico e Pós-Técnico - até dois volumes quaisquer, de títulos diferentes, pelo prazo de sete dias, renováveis, caso a obra não esteja reservada ou sob solicitação especial; II - alunos do Ensino Médio e Superior na condição de monitor - até três volumes quaisquer, de títulos diferentes, pelo prazo de sete dias, renováveis, caso a obra não esteja reservada ou sob solicitação especial; III - alunos do Ensino Superior e Pós-Graduação - até três volumes, sendo dois didáticos, técnicos ou monográficos e um de literatura, de títulos diferentes, pelo prazo de sete dias, renováveis, caso a obra não esteja reservada ou sob solicitação especial; IV - servidores docentes ou administrativos - até quatro volumes – de títulos diferentes – pelo prazo de 14 dias, caso a obra não esteja reservada ou sob solicitação especial. a) Docentes responsáveis por disciplinas no curso superior e mestrado, e ensino médio - terão direito à modalidade de empréstimo semestral de um título como livro de apoio, devendo ser renovado, a cada semestre, sob pena de suspensão por dia atrasado para esse tipo de material. Esse tipo de empréstimo deverá ser autorizado pela Coordenação da Biblioteca, em função do quantitativo do acervo disponível para os demais usuários. Parágrafo único. O empréstimo pode ser renovado por duas vezes, mediante a apresentação do material bibliográfico dentro dos prazos estipulados neste Artigo, e a partir da data de vencimento, desde que não haja reserva ou
  • 5. 5 solicitação especial, considerando o interstício de dois dias para empréstimo domiciliar do mesmo título. Art. 11. É facultado à Biblioteca o empréstimo de materiais especiais (CD, folhetos, mapas, etc.). Art. 12. Não são passíveis de empréstimo domiciliar: I - obra de referência (enciclopédias, dicionários, índices, etc.); II - obras de que a Biblioteca possua no acervo um único exemplar (identificados pela capa ou fita lateral vermelha); III - obras que tenham sido colocadas como exemplar exclusivo para consulta local (identificados pela capa ou fita lateral vermelha); IV - obras raras e coleções especiais; V - periódicos. Parágrafo único. São excepcionalmente emprestados aos usuários da comunidade interna, ao critério da Coordenação da Biblioteca, os minidicionários das Línguas Portuguesa, Inglesa e Espanhola, a título de Consulta local com prazo de devolução de 24h; as obras identificadas no item II ou III deste Artigo podem ser emprestadas aos usuários no período noturno, a partir das 20h, com devolução no próximo dia útil, desde que o usuário não tenha esgotado a sua cota de empréstimo domiciliar. Capítulo VllI - Da Reserva do Material Bibliográfico Art. 13. Poderá ser solicitada a reserva do material bibliográfico que não estiver disponível na Biblioteca e que já não esteja emprestado ao solicitante. Parágrafo único. O material bibliográfico ficará reservado ao usuário solicitante por até dois dias após a sua devolução, sendo este comunicado através de e-mail da disponibilidade de sua reserva bem como do prazo para a sua retirada.
  • 6. 6 Capítulo lX - Das obrigações e responsabilidades Art. 14. A Biblioteca do Campus Macaé é responsável pela guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de seu acervo, e encontra-se obrigada a prestar os serviços descritos, desde que disponíveis, e zelar pelo cumprimento integral deste Regimento por parte de sua equipe e dos usuários. Art. 15. O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado a sua disposição seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade. Art. 16. O usuário deve conferir se o(s) item(ns) retirado(s), seja como consulta ou empréstimo domiciliar, está em perfeitas condições Art. 17. O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico consultado ou emprestado pelo prazo estabelecido. Art. 18. O usuário não deve ter acesso às dependências da Biblioteca portando bolsas, mochilas, malas, alimentos, bebidas, assim como objetos que possam colocar em risco a integridade física dos usuários, do material bibliográfico, das instalações e patrimônio em geral da Biblioteca. Parágrafo único. Aparelhos sonoros (celulares, Ipods, etc) são permitidos, desde que utilizados no modo silencioso ou com fones de ouvido para que não perturbem o ambiente de estudo.
  • 7. 7 Art. 19. O usuário deve manter silêncio na biblioteca. Art. 20. A equipe da Biblioteca, bem como o usuário, deve manter comportamento adequado de modo a não cometer ofensa, dano moral ou físico contra qualquer pessoa, devendo tratá-la com respeito e educação. Capítulo X - Das infrações Art. 21. Constituem infrações do usuário, segundo a Biblioteca do Campus Macaé: I - atrasar a devolução do material bibliográfico; II - danificar e/ou extraviar o material bibliográfico; III - descumprir os deveres de usuário (alunos, servidores e visitantes) constantes no artigo 24 deste regimento. Capítulo XI - Da Penalidade Art. 22. Constituem penalidades para a Biblioteca do Campus Macaé a suspensão do usuário no uso dos serviços prestados pela Biblioteca e o pagamento de multa diária, podendo, ainda, o usuário responder administrativamente por atos de infração disciplinar cometida, dependendo da gravidade desta, nos parâmetros do Regimento Interno Campus Macaé destacadas nos capítulos V e VI. § 1.° A multa será aplicada no caso de atraso na devolução, dano ou extravio de material bibliográfico. § 2.° A pena de suspensão consiste no impedimento do usuário utilizar os serviços de consulta fora do ambiente da Biblioteca e/ou empréstimo domiciliar e será aplicada no caso de inadimplência de multas, a docentes que não
  • 8. 8 renovarem material retirado na modalidade de empréstimo semestral constante no item a do artigo 10°, para usuários que não devolverem item consultado fora da Biblioteca no período estipulado de 1 hora e para usuários que perderem obras nas dependências da escola, conforme §7° do artigo 22. § 3.° A multa do empréstimo domiciliar é cobrada, em caso de atraso e contabilizada por obra, contada a partir da data prevista até a data da devolução efetiva ou ressarcimento da obra à Biblioteca, incluindo-se nesta contagem os sábados, domingos, feriados e recessos que ocorrerem dentro desse interstício. § 4.° O valor da multa diária cobrada é de R$ 1,00 (um real), considerando a data da devolução. § 5.° O valor da multa pode ser negociado a critério da Coordenação da Biblioteca. § 6.° O recibo de pagamento de multa deve ser apresentado pelo usuário na Biblioteca a fim de se dar quitação ao débito em aberto, sendo sua responsabilidade tal apresentação no setor da circulação. § 7.º O aluno que perder obras emprestadas em seu nome nas dependências da escola, sendo as obras entregues na biblioteca por outrem, é suspenso pelo prazo de 30 dias. Art. 23. O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico é obrigado a ressarcir a Biblioteca mediante a reposição de obra idêntica ou de outra obra, a critério da Coordenação da Biblioteca, ou ainda, como alternativa, a pagar o valor correspondente à obra extraviada ou danificada, acrescido das despesas com a sua aquisição, ficando seu cadastro suspenso e ele impedido de usar os serviços da biblioteca até a regularização da situação. § 1.° O valor da obra é aqueIe apurado no mercado nacional ou internacional mediante consulta de preço. § 2.° Quando se tratar de obra esgotada, a Coordenação da Biblioteca realizará pesquisa junto ao seu acervo, editoras e aos especialistas da área da obra perdida ou danificada para indicação de outra obra semelhante para reposição
  • 9. 9 pelo usuário que a perdeu ou danificou, o seu valor originaI será acrescido das despesas com a aquisição e envio, sendo que em caso de obra estrangeira será atualizado peIo valor do dólar, do dia do pagamento, convertido em reaI. § 3.° O ressarcimento financeiro peIo usuário deve ser pago na Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense (PRÓ-IFF), que reverterá esta verba para a Biblioteca com a finalidade de aquisição da obra para o seu acervo. § 4.º Será considerado material bibliográfico extraviado o atraso na sua devolução por prazo superior a 30 dias da data de devolução. § 5.º A liberação de nada consta ficará sujeita à regularização de todos os débitos e devolução de material pendente. Art. 24. O descumprimento dos deveres dos usuários está relacionado às infrações, listadas abaixo, além daquelas previstas no Regimento da Instituição; outras situações poderão ainda ser analisadas pela Coordenação da Biblioteca. DESCUMPRIMENTO = INFRAÇÃO PENALIDADE Alegar que errou por desconhecer o Código Civil e legislação em vigor no Brasil Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Art. 3 Decreto lei no. 4657, 04-09-1942 – Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Alegar que errou por não ter conhecimento das normas da Biblioteca, no caso do servidor público Faz parte dos deveres do servidor público cumprir as normas e regulamento da instituição. As penalidades são aplicadas quando o servidor infringe as normas e regras da instituição. Em sua aplicação são consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos provocados, os agravantes ou atenuantes e os antecedentes do servidor. As infrações serão sempre apuradas mediante processo administrativo, por uma comissão composta por servidores estáveis, sendo assegurado ao servidor a ampla defesa de acordo com a lei. Desacatar funcionário no exercício da função ou em razão dela. Manifestar segundas intenções com funcionário. Agressões direcionadas aos funcionários. Crime previsto por lei. Será considerado como danos morais e o funcionário está protegido. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos de reclusão ou multa. Artigo 331 do Código Penal
  • 10. 10 Rasurar, danificar material bibliográfico Reposição do material rasurado ou danificado Alterar data de devolução Suspensão da biblioteca por 60 dias Falsificar assinatura, ou seja, o visto do funcionário ou autorização do responsável Suspensão da biblioteca pelo período letivo corrente e seu subsequente Usar carteira de outra pessoa para utilizar os serviços da Biblioteca Orientar o usuário para que isso não ocorra. Suspensão por 90 dias Furtar livros da Biblioteca Encaminhamento para Direção de Ensino e registro da ocorrência. Suspensão definitiva do cadastro de usuário. Entrar alcoolizado e/ou ter comportamento exaltado ou alterado Intervenção de segurança e encaminhamento à Direção de Ensino e/ou Gabinete do Diretor. Suspensão por 90 dias. Usar comprovante falso Suspensão definitiva do cadastro de usuário. Entrar com animais Retirada imediata do ambiente. Não é permitida a entrada de animais na Biblioteca, salvo nos casos previstos no lei 11.126 de 27 de junho de 2005 e seu regulamento expresso através do decreto Nº5.904 de 21 de setembro de 2006. Correr e gritar dentro da Biblioteca Conversar alto incomodando outros usuários Comer e beber Utilizar aparelhos sonoros (celular, bip, rádio, etc) Sair com a chave do guarda-volumes Repreensão e orientação sobre o comportamento nesse setor. Anotação na ficha do usuário. Em caso de reincidência, intervenção da segurança e retirada do setor. Suspensão por 30 dias. Nova reincidência; suspensão definitiva do cadastro de usuário da Biblioteca. Nova reincidência: encaminhamento através de memorando para advertência, suspensão do usuário aplicada pela Direção de Ensino. Entrar sem camisa, descalço Falta de decoro. Orientação para que se retire e que retorne em trajes adequados. Executar a profissão de vendedor ambulante na biblioteca com funcionários e/ou usuários Solicitação de retirada e orientação de que a prática é proibida no setor e prevista em lei. Fumar no interior da Biblioteca Proibido por lei. Decreto lei no. 8852/88 Não deixar sacolas, mochilas, bolsas, etc no guarda-volumes. Solicitação para uso do guarda-volumes, retirando objetos de valor, caso contrário, impedimento do acesso à biblioteca Copiar material bibliográfico não respeitando a Lei 9.610/98 Suspensão pelo período letivo corrente e o subsequente.
  • 11. 11 Capítulo XII - Das Disposições Gerais Art. 25. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, bem como o documento referente à situação do usuário para com a Biblioteca. Art. 26. Os comprovantes de devolução e de pagamento de multas são documentos hábeis para isentar o usuário de responsabilidade quanto a possível cobrança de obra já devolvida ou débito já quitada Art. 27. É de exclusivo critério da Coordenação da Biblioteca a suspensão do empréstimo de publicações durante o inventário do acervo. Art. 28. A Biblioteca poderá interromper as suas atividades regulares por motivo de eventos, cursos, reuniões, etc, que exijam a participação de toda a equipe, comprometendo-se a divulgar previamente o período de paralisação, bem como rever os prazos de devolução para não causar prejuízos aos usuários. Art. 29. Quando o sistema de informatização da Biblioteca deixar de funcionar por quaisquer motivos, o atendimento do qual depender ficará suspenso até que o mesmo seja normalizado. Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos peIa Coordenação da Biblioteca e, se necessário, encaminhados para a Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão. Art. 31. As normas pertinentes a doações realizadas por instituições e usuários terão critérios reunidos em política específica, presente no anexo A. Para a
  • 12. 12 doação de materiais, é necessário o preenchimento do Termo de Doação, cedendo os direitos sobre o material doado a Biblioteca IFF Macaé. Uma vez cedido o direito, as obras poderão ser incorporadas ao acervo, descartadas ou enviadas a outras instituições, conforme deliberação do setor de seleção. Art. 32. O usuário da biblioteca poderá fazer sugestões ou críticas através de formulário manual junto ao setor de circulação ou através do link: https://docs.google.com/forms/d/1Vp5RGNg7omHT47fe1_cYCvvus_plaQKOz6 3Xd5JfB-o/viewform. O acesso estará disponível nos terminais da biblioteca. Art. 33. O quantitativo de obras por tipo de usuário nas modalidades de empréstimo domiciliar e consulta local, poderá ser revisto, variando conforme crescimento do acervo e atendimento as demandas. Facultado a Coordenação da Biblioteca a mudança nesse parâmetro, considerando a disponibilidade ou necessidade de obras acessíveis no acervo. Art. 34. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação do Diretor Geral do Campus Macaé, ficando revogadas as disposições anteriores e contrárias.
  • 13. 13 ANEXO A – POLÍTICA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS A Biblioteca do campus Macaé, responsável pelo desenvolvimento do acervo, e considerando a necessidade de uma diretriz para definir o regulamento de doação de materiais informacionais ou bibliográficos vem, por meio deste documento, firmar a finalidade de direcionar e regulamentar a doação de materiais, feitos espontaneamente pelo usuário ou por outras instituições. Art. 1.° As doações de materiais informacionais deverão estar em consonância com o desenvolvimento do acervo da biblioteca e de acordo com as especificidades das áreas e os critérios estabelecidos para incorporação dos materiais no acervo. Serão aceitas doações visando: § 1º Complementar o acervo mediante a incorporação de materiais relevantes não existentes, ou acréscimo de novos exemplares para atender à demanda. § 2º Suprir falhas de coleções. § 3º Adequar-se ao espaço físico disponível e recursos humanos para processamento técnico, tempo, manutenção e conservação. Art. 2.° O doador deverá enviar, por e-mail ou correspondência, uma lista das doações contendo as informações abaixo, no idioma do documento: I - para livros: autor da obra, título, edição, editora e ano de publicação, no formato de referência; II - para revistas: título, ano ou volume, número e ano de publicação, no for- mato de referência. Parágrafo único. Deverá constar na lista o nome do doador, endereço, telefone para contato e e-mail, conforme termo. Art. 3.° Para formalização da doação o usuário deverá preencher e assinar o formulário de Doação com os dados requeridos, cedendo seus direitos sobre o material doado. Art. 4.° A análise do material será efetuada primeiramente pela Coordenação da Biblioteca, sendo submetido, se necessário, à apreciação do docente da área específica. Art. 5.° O material bibliográfico aceito como doação será incorporado ao patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus Macaé. § 1.º Caberá à biblioteca a decisão de incorporar o material doado ao acervo, descartá-lo ou devolvê-lo ao doador.
  • 14. 14 § 2.º Em caso de devolução, o doador será notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias para retirar o material na própria Biblioteca, caso contrário, o mesmo será remanejado para outras bibliotecas segundo as especificidades das obras, ou será descartado. § 3.º Todo acervo doado poderá ser consultado e, se não for exemplar único, poderá ser emprestado como qualquer outro da biblioteca. Art. 6.° Para a seleção do material doado, a Biblioteca estabelece os seguintes critérios básicos: I - pertinência do assunto; II - autoridade do autor, do editor, do publicador e do tradutor; III - atualidade da obra ou coleção; IV - valor histórico para o Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia Fluminense ou suas áreas; V - demanda; VI - especificidades da obra; VII - estado físico de conservação; VIII - suporte. Art. 7.° Não serão aceitas cópias reprográficas de materiais bibliográficos de acordo com o Art. 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 8.° Toda e qualquer doação incorporada ao acervo, não mais poderá ser devolvida. Art. 9.° A título de doação deverão ser encaminhados à Biblioteca, pelos alunos, docentes e técnicos administrativos, 1 (um) exemplar de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese acompanhado de uma cópia em CD- ROM do trabalho para disponibilização do conhecimento produzido por discentes e servidores presentes na instituição. Para os discentes haverá formulário especifico para quitação da obrigação de entrega de trabalho de conclusão de curso na biblioteca, presente no Anexo B. Art. 10. Grandes doações serão precedidas de uma avaliação local, realizada por bibliotecários e/ou especialistas da instituição. Art. 11. Doações solicitadas pela biblioteca: a solicitação de doações de materiais de interesse para a biblioteca deverá ser feita, sempre que possível, às instituições governamentais e privadas, entidades científicas e culturais, principalmente para obras não comercializadas.
  • 15. 15 Art. 12. Doações oferecidas pela biblioteca: após avaliações periódicas das coleções, alguns materiais serão destinados à doação por não mais justificarem sua permanência no acervo. Art. 13. Não serão adicionados novos materiais ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita. A avaliação sobre sua incorporação ao acervo será uma decisão da biblioteca. Art. 14. O intercâmbio de publicações será incentivado e efetuado com outras instituições observando a disponibilidade de material para realização da permuta.
  • 16. 16 Formulário de Doação de Materiais Bibliográficos e não Bibliográficos: TERMO DE DOAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense Campus Macaé Coordenação de Biblioteca Eu,____________________________________________________________, identidade nº_____________________________, abaixo assinado, por este documento transfiro incondicionalmente todos os meus direitos sobre os materiais doados nesta data. Declaro estar ciente de que o referido material será selecionado de acordo com o interesse da instituição, e que se o mesmo não for incorporado ao acervo, poderá ser doado a outras instituições ou mesmo descartado. Especificação do Material: • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; • _________________________________________________________; Macaé, _____de__________________de__________. _____________________________________________ Telefones:_____________________________________ E-mail:________________________________________ Preencher, assinar e entregar no setor de circulação da Biblioteca, acompanhado do material.
  • 17. 17 ANEXO B – FORMULÁRIO DE QUITAÇÃO DE ENTREGA DE TCC Termo de entrega de TCC O aluno________________________________________________________, matrícula________________________________________, concluinte do curso de _________________________________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus Macaé, entregou o trabalho de conclusão de curso e o CD-ROM do mesmo. ______________________________________________ Aluno ______________________________________________ Funcionário Macaé_______,____________de _________.
  • 18. 18 ANEXO C – TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO Eu, ____________________________________________________________, usuário externo, documento de identidade nº___________________________, me responsabilizo pela retirada do material abaixo especificado pelo período de 1 (uma) hora, a contar________ hs. até a(s)________hs, me sujeitando as sanções presentes no regimento da Biblioteca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus Macaé, pelo não cumprimento do compromisso firmado acima. Especificação do Material: • _________________________________________________________; • _________________________________________________________. _____________________________________________ Usuário Externo ______________________________________________ Funcionário Macaé_______,____________de _________. Telefones:_____________________________________ E-mail:________________________________________
  • 19. 19