PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Regulamento Biblioteca Polo UAB Jaguariaíva
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Polo UAB -(Universidade Aberta do Brasil)
Rua: João Tracz s/nº– Cep :84200-000
Fone: (43) 35351844
Email: jaguariaiva@nutead.org
Regulamento da Biblioteca
POLO UAB
(Universidade Aberta do Brasil)
JAGUARIAÍVA-PR
Capítulo 1
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Regulamento tem a finalidade de normatizar os serviços
de consultas, organização e funcionamento da Biblioteca do Polo de Apoio
Presencial para Educação a Distância de Jaguariaíva.
Capítulo 2
DO OBJETIVO GERAL
Art. 2º - A Biblioteca do Polo de apoio Presencial para Educação a Distância
de Jaguariaíva foi organizada com o objetivo de possibilitar aos usuários o
acesso a materiais de consulta a fim de promover a leitura enquanto fator de
autodesenvolvimento.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3º - A Biblioteca terá os seguintes objetivos específicos:
I - servir como instrumento de informação e de difusão cultural no meio
acadêmico e na comunidade;
II - estimular o interesse pela leitura com a finalidade de melhorar o nível
intelectual, através da aquisição de novos conhecimentos;
III - oportunizar a formação social do aluno, tomando conhecimento de outras
culturas;
IV - desenvolver nos leitores o senso de responsabilidade na utilização do
material bibliográfico.
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Capítulo 3
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - A Biblioteca do Polo funciona no mesmo espaço físico da coordenação
e da secretaria do Polo UAB, onde também compartilhamos os demais
espaços.
Art. 5º - A Biblioteca do Polo EAD/UAB de Jaguariaíva está aberta ao público,
diariamente, de segunda a sexta-feira, das 17h às 21h ou de acordo com a
necessidade dos acadêmicos.
Capítulo 4
DO ATENDIMENTO
Art. 6º - Uma Bibliotecária e/ou Auxiliar de Biblioteca será responsável pelo
atendimento aos usuários da Biblioteca do Polo.
Capítulo 5
DO ACERVO
Art. 7º - O acervo da Biblioteca do Polo de Jaguariaíva é composto por:
Livros;
Revistas;
Periódicos;
§ 1º - o usuário tem livre acesso ao acervo.
§ 2º - não é permitido ao usuário a recolocação de material nas estantes,
sendo atividade exclusiva da Bibliotecária e/ou Auxiliar da Biblioteca.
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Capítulo 6
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 8º - A Biblioteca disponibiliza os seguintes serviços:
Empréstimo do material bibliográfico aos usuários cadastrados na
Biblioteca;
Consulta local, incluindo o acesso à internet;
Empréstimo domiciliar;
Reserva de material:
Renovação de empréstimo;
Orientação ao usuário para localizar os documentos nas estantes;
Credenciamento de usuários.
Capítulo 7
DO CREDENCIAMENTO DOS USUÁRIOS
Art. 9º - Poderão credenciar-se na Biblioteca do Polo:
Integrantes da Equipe de trabalho do Polo;
Alunos regularmente matriculados nos cursos desenvolvidos no Polo.
§ 1º - para o credenciamento do usuário, são necessários:
Nome;
RG e CPF;
Endereço completo;
E-mail e telefone;
Curso e número de matrícula.
§ 2º - A atualização da ficha cadastral na Biblioteca é obrigatória aos usuários.
§ 3º - o credenciamento terá validade enquanto perdurar a vinculação do
usuário ao Polo;
Art. 10º - O cartão do usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado
o empréstimo de volumes por meio do cartão de outrem.
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Capítulo 8
DA CONSULTA BIBLIOGRÁFICA
Art. 11º - Destinam-se exclusivamente à consulta local:
Obras de Referência – Consideradas as obras de consulta rápida,
como dicionários, enciclopédias, Atlas, etc.;
Reserva Temporária – obras que a Biblioteca possua único
exemplar no acervo ou que tenham sido colocadas em reserva
temporária pelos professores;
Obras raras ou especiais.
§ Único – É facultado à Biblioteca o empréstimo de periódicos, teses e
materiais especiais.
Reserva 1 dia.
Capítulo 9
DO EMPRÉSTIMO
Art. 12º - O empréstimo do material do acervo será feito mediante a
comprovação de vínculo com o Polo e o respectivo cadastro na Biblioteca.
Art. 13º - O empréstimo é pessoal e intransferível. É proibida a retirada de
material bibliográfico em nome de outro usuário ou para terceiros.
Art. 14º - O usuário (Acadêmicos) poderá retirar, por empréstimo, até 03
(três) volumes do material bibliográfico referente aos cursos de graduação e
pós-graduação, pelo período de 07 (sete) dias corridos, podendo ser
renovado por mais 07 (sete) dias, se a obra não estiver reservada para outro
usuário.
Art. 15º - O usuário (professores/tutores) poderá retirar, por empréstimo, até
03 (três) volumes, do material bibliográfico referente aos cursos de graduação
e pós-graduação, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser
renovado por mais 15 (quinze) dias, se a obra não estiver reservada para outro
usuário.
Art. 16º - A critério da Bibliotecária e/ou Auxiliar de Biblioteca, prazos diversos
dos estabelecidos acima poderão ser fixados visando atender casos especiais.
Art. 17º - As obras muito consultadas, das quais a Biblioteca do Polo não
disponha de número suficiente de exemplares para o atendimento da
demanda, poderão ter seu prazo de empréstimo reduzido.
Art. 18º - É vedado ao usuário retirar 02 (dois) exemplares da mesma obra.
Art. 19º - Poderão ser feitas reservas de obras por e-mail ou por telefone.
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§ 1º - os pedidos de renovação por e-mail e telefone deverão ser solicitados até
às 20h, de segunda a sexta-feira. Os e-mails recebidos após os horários
mencionados serão atendidos somente no dia útil seguinte.
§ 2º - não será permitida a reserva de obra que já se encontra em poder do
usuário.
§ 3º - a obra reservada permanecerá por 01 (um) dia na Biblioteca, à
disposição do usuário que a reservou a contar da data da comunicação ao
usuário.
Art. 20º - O empréstimo poderá ser renovado mediante comunicado à
Biblioteca, desde que não haja reserva feita anteriormente.
Art. 21º - Obras em atraso, não poderão ser emprestadas e renovadas.
§ 1º - após pagamento de multa pelo atraso, as obras poderão ser
emprestadas e renovadas.
Capítulo 10
DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
Art. 22º - Ao fazer uso da Biblioteca, o usuário compromete-se a obedecer e a
cumprir as normas estipuladas pelo presente Regulamento.
Art. 23º - O usuário cadastrado na Biblioteca, que estiver em processo de
desligamento em razão de conclusão de curso ou afastamento do Polo
(licença, férias...), deverá comparecer à Biblioteca para a devolução de todas
as obras retiradas.
§ único - a Biblioteca do Polo EAD/UAB de Jaguariaíva, manterá contato
constante com a Secretaria Acadêmica do Polo para obter informações sobre o
término dos cursos, dispensas e afastamentos de discentes, docentes e
funcionários.
Art. 24º - O usuário é responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, com a
obrigação de devolvê-las dentro dos prazos determinados.
§ 1º - o usuário que não devolver o material emprestado dentro
do prazo estipulado pagará taxa diária (inclusive sábados e
domingos) de R$1,00 por exemplar. Não será abonada
nenhuma multa.
§ 2º - a critério da responsável pela Biblioteca, em caso de sucessivas
reincidências, o usuário terá seu credenciamento cancelado, ficando seu
recadastramento sujeito à autorização expressa da Coordenação do Polo.
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Art. 25º - Ocorrendo perda ou dano irreparável de obras em seu poder, o
usuário deverá repô-las com novo(s) exemplar (es), observando que sejam da
mesma edição ou edição atualizada.
§ 1º - na impossibilidade de reposição, o usuário poderá substituí-la por outra
obra de igual valor e de interesse para o acervo da Biblioteca, a critério da
Coordenação do Polo, ou indenizá-la com a quantia correspondente ao custo
atualizado da aquisição.
§ 2º - o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro deste artigo
implicará no cancelamento definitivo do cadastramento do usuário na
Biblioteca.
§ 3º - Em se tratando de Biblioteca de Polo UAB, uma instituição pública, nos
casos de perdas, danos, roubos não reparados de acordo com o disposto no §
1º deste artigo, será considerado lesão ao patrimônio público, aplicando-se as
normas do Código Civil.
Art.26º - É proibido ao usuário entrar nas dependências da biblioteca, portando
lanches, bebidas e alimentos em gerais, bem como fazer uso de telefone
celular.
Art.27º - Não danificar os livros e documentos (riscar, dobrar, manchar,
arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma o conteúdo).
Art.28º - Abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio
necessário à concentração dos que estiverem presentes para estudo e
pesquisa na Biblioteca.
Art.29º - A biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em
suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.
Capítulo 11
DO ACESSO
Art. 30º - Não é permitido o acesso às dependências do acervo da Biblioteca
de usuários portando bolsas, pastas, sacolas, mochilas ou objetos similares
sendo obrigatório deixá-los em lugar destinado a este fim.
Art.31º - Somente é permitido o acesso à Biblioteca e suas dependências
durante seu horário de funcionamento.
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Capítulo 12
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA
Art. 32º - O espaço físico da Biblioteca destina-se à realização de estudo
individual ou em grupo, sendo proibido o uso para outros fins.
Capítulo 13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º - O usuário que não respeitar as normas deste Regulamento será
convidado a se retirar da Biblioteca do Polo.
Art. 34º - Com a finalidade de oferecer um ambiente adequado e agradável, é
expressamente proibido aos usuários das dependências da Biblioteca,
incluindo salas de estudo, ações como: fumar, falar ao telefone celular, comer e
beber, falar alto.
Art. 35º - Em caso de tentativa de retirada irregular ou dano deliberado de
documentos ou obras, o usuário terá seu credenciamento na Biblioteca
automaticamente cancelado.
Art. 36º - Ficam estabelecidos os princípios éticos para reprodução de
documentos segundo a Lei 9610/98 de Direitos Autorais.
Art. 37º - Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela
Coordenação do Polo.
Art. 38º - Este Regulamento entra em vigor a partir de 15 de maio de 2012.
Biblioteca do Polo UAB (Universidade Aberta do
Brasil) Jaguariaíva-Pr
Daniele da Silva Pinto Micalowski
Coordenadora do Polo
Marisa Terres Costa
Auxiliar Biblioteca