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Regulamento PROVISÓRIO da Biblioteca do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas de Jacarezinho – CCSA


Art. 1º - A Biblioteca presta seus serviços aos alunos, professores e
pesquisadores do CCSA/JACAREZINHO.


Art. 2º - São considerados materiais para consulta:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.);
b) Periódicos (anuários, jornais, revistas, etc.);
c) Trabalhos acadêmicos (no departamento);
d) Obras colocadas em circulação especial.


Art. 3º - Caberá ao responsável pela seção de referência controlar o uso
do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação
especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.


DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES


Art. 4º - O material bibliográfico retirado para consulta deverá ser
devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe for entregue;
caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.13 deste
regulamento.


Art. 5º - Somente alunos regularmente matriculados e frequentes às
aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação e os
professores do CCSA/JACAREZINHO terão direito ao empréstimo de
materiais bibliográficos.


§ 1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da
matrícula no CCSA/JACAREZINHO.
§ 2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível e será de
sua inteira responsabilidade, sendo vetada a retirada de materiais com
carteirinha e senha de terceiros.


§ 3º - Em caso de extravio da carteirinha de identificação o aluno ficará
impedido de retirar livros e ou qualquer material do acervo.


§ 4º - Se deseja nova carteirinha para acesso ao acervo, arcará com o
custo de R$5.00 (cinco reais) para renovação.


§ 5º O acesso de usuários externos é condicionado ao horário de
atendimento da Biblioteca e é obrigatória a identificação prévia por meio
de documento pessoal e comprovante de residência, quando estranho à
Universidade.


§ 6º O aluno de outro centro de estudos da UENP poderá frequentar a
biblioteca desde que previamente cadastrado por meio de documento
pessoal e certidão de matrícula, ou documento equivalente.


Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu
nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a
Biblioteca, mediante pagamento do preço de mercado da obra ou a sua
reposição.


§ 1º - Em caso de pagamento deverá solicitar boleto bancário em nome
da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP – na
Pró-reitoria de Administração e Finanças ou fazer depósito na
Secretaria do CCSA. O valor a ser cobrado do usuário é o preço de
mercado.


§ 2º Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à
extraviada ou de edição posterior.
Art. 7º - Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão
facultados empréstimos, por 7 (sete) dias sequentes, dos seguintes
materiais bibliográficos:
a) 3 (três) títulos de livros;
b) 2 (dois) títulos de vídeos ou DVDs;
c) 2 (dois) títulos de CD-ROMs;


Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de
empréstimo para os alunos será de 15(quinze) dias e para os
professores será de 30 (trinta)dias.


DA RESERVA ON-LINE


Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva por e-mail previamente da
biblioteca    (bibliotecadadireito@gmail.com),   desde   que   não   exista
exemplar disponível na Biblioteca e seja bibliografia referente às
disciplinas vinculadas ao curso em que esteja matriculado.


Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na
ordem cronológica em que foram efetuadas.


Art. 10 - Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à
disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja
retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à
estante.


Art. 11 - As obras em regime de circulação especial não poderão ser
reservadas.


DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 12 - A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes
consecutivas, isso no caso de a obra não estar reservada e o leitor não
esteja em débito ou cumprindo penalidade na Biblioteca.


DAS PENALIDADES DISCIPLINARES


Art. 13 - O atraso na devolução de materiais retirados para
consulta/empréstimo implicará as seguintes penalidades:


a) suspensão de 60 (sessenta) dias sem retirar livros.
b) a contagem dos dias de atraso deverá iniciar-se na data em que a
publicação deveria ser devolvida e encerrar-se-á no dia anterior à
devolução.


Art. 14 - Os dias de férias escolares não serão contados para efeito de
cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso
na devolução.


Art. 15 - Ao término do período letivo a biblioteca informará à Secretaria
de Campus os nomes dos acadêmicos que estiverem em atraso, para as
devidas providências.


Art. 16 - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução
será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.


DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA


Art. 17 - Os espaços reservados aos acervos e sala deverão ser
utilizados com o máximo de silêncio.


§ 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e
consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos
alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas.
§ 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos
de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas,
mochilas, pastas, bebidas (exceto água) ou alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de celular.




DO USO DO GUARDA-VOLUMES


Art. 18 - O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do
usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.


Parágrafo Único - A não devolução da chave, no momento da saída da
Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no § Único do
art. 13 deste regulamento.


Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se
responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da
chave.


Art. 19 - Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos
pelo Bibliotecário Responsável.


Horário mínimo de funcionamento da Biblioteca no período escolar:
- das 13 as 14 hs. Expediente interno
- das 14 as 17 hs. Expediente normal e atendimento
- das 17 as 19 hs. Expediente interno
- das 19 as 23 hs. Expediente normal e atendimento
- Sábado – 8 às 12 horas.

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  • 1. Regulamento PROVISÓRIO da Biblioteca do Centro de Ciências Sociais Aplicadas de Jacarezinho – CCSA Art. 1º - A Biblioteca presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores do CCSA/JACAREZINHO. Art. 2º - São considerados materiais para consulta: a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.); b) Periódicos (anuários, jornais, revistas, etc.); c) Trabalhos acadêmicos (no departamento); d) Obras colocadas em circulação especial. Art. 3º - Caberá ao responsável pela seção de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados. DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES Art. 4º - O material bibliográfico retirado para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.13 deste regulamento. Art. 5º - Somente alunos regularmente matriculados e frequentes às aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação e os professores do CCSA/JACAREZINHO terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos. § 1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula no CCSA/JACAREZINHO.
  • 2. § 2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível e será de sua inteira responsabilidade, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros. § 3º - Em caso de extravio da carteirinha de identificação o aluno ficará impedido de retirar livros e ou qualquer material do acervo. § 4º - Se deseja nova carteirinha para acesso ao acervo, arcará com o custo de R$5.00 (cinco reais) para renovação. § 5º O acesso de usuários externos é condicionado ao horário de atendimento da Biblioteca e é obrigatória a identificação prévia por meio de documento pessoal e comprovante de residência, quando estranho à Universidade. § 6º O aluno de outro centro de estudos da UENP poderá frequentar a biblioteca desde que previamente cadastrado por meio de documento pessoal e certidão de matrícula, ou documento equivalente. Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante pagamento do preço de mercado da obra ou a sua reposição. § 1º - Em caso de pagamento deverá solicitar boleto bancário em nome da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP – na Pró-reitoria de Administração e Finanças ou fazer depósito na Secretaria do CCSA. O valor a ser cobrado do usuário é o preço de mercado. § 2º Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
  • 3. Art. 7º - Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos, por 7 (sete) dias sequentes, dos seguintes materiais bibliográficos: a) 3 (três) títulos de livros; b) 2 (dois) títulos de vídeos ou DVDs; c) 2 (dois) títulos de CD-ROMs; Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15(quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta)dias. DA RESERVA ON-LINE Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva por e-mail previamente da biblioteca (bibliotecadadireito@gmail.com), desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca e seja bibliografia referente às disciplinas vinculadas ao curso em que esteja matriculado. Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Art. 10 - Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante. Art. 11 - As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas. DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
  • 4. Art. 12 - A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas, isso no caso de a obra não estar reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade na Biblioteca. DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Art. 13 - O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará as seguintes penalidades: a) suspensão de 60 (sessenta) dias sem retirar livros. b) a contagem dos dias de atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se-á no dia anterior à devolução. Art. 14 - Os dias de férias escolares não serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução. Art. 15 - Ao término do período letivo a biblioteca informará à Secretaria de Campus os nomes dos acadêmicos que estiverem em atraso, para as devidas providências. Art. 16 - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente. DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA Art. 17 - Os espaços reservados aos acervos e sala deverão ser utilizados com o máximo de silêncio. § 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
  • 5. § 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas. § 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo. § 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, bebidas (exceto água) ou alimentos. § 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca. § 6º - Não é permitido o uso de celular. DO USO DO GUARDA-VOLUMES Art. 18 - O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca. Parágrafo Único - A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no § Único do art. 13 deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave. Art. 19 - Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável. Horário mínimo de funcionamento da Biblioteca no período escolar: - das 13 as 14 hs. Expediente interno - das 14 as 17 hs. Expediente normal e atendimento - das 17 as 19 hs. Expediente interno - das 19 as 23 hs. Expediente normal e atendimento - Sábado – 8 às 12 horas.