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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

                                       CAPÍTULO I
                    Dos objetivos, da constituição, definições e serviços

Art. 1º A Biblioteca do Campus Experimental de Rosana – UNESP tem como objetivo
proporcionar acesso adequado aos recursos informacionais de forma objetiva e
democrática, a fim de subsidiar o ensino, a pesquisa e extensão ao corpo discente, docente,
funcionários e comunidade em geral.

Art. 2º A Biblioteca está funcionalmente subordinada à Seção Técnica de Apoio Acadêmico
do Campus Experimental de Rosana, e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Bibliotecas
– Reitoria da UNESP, de onde emanarão as diretrizes para a execução dos serviços e
atividades.

Art. 3º Define-se por:
I. Usuário interno: todo usuário que tenha vínculo formal com a UNESP, no caso, discentes
(graduação), docentes e funcionários;
II. Usuário externo: usuário que não possui vínculo com a UNESP;
III. Empréstimo domiciliar: modalidade de empréstimo de material bibliográfico no qual o
usuário tem o prazo de 7 (sete) até 15 (quinze) dias úteis, dependendo do usuário, para a
devolução                                      das                                   obras;
IV. Empréstimo local: modalidade de empréstimo no qual a devolução das obras deverá ser
realizada até 21h30min do mesmo dia do empréstimo;
V. Consulta: o material bibliográfico pode ser consultado apenas dentro das dependências
da                                                                              Biblioteca;
VI. Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): serviço no qual o usuário pode solicitar materiais
bibliográficos de outras Bibliotecas da Rede UNESP, USP E UNICAMP;
VII. Comutação documentária: é um serviço tarifado, que permite a obtenção de cópias de
documentos não existentes nos acervos da Rede de Bibliotecas da UNESP, através do
programa COMUT em bibliotecas do Brasil e do exterior.

Art. 4º Aos usuários da Biblioteca são oferecidos os seguintes serviços:
I. Empréstimo de material bibliográfico, mapas e recursos audiovisuais (domiciliar e local);
II. Empréstimo entre Bibliotecas (UNESP, USP e UNICAMP);
III. Renovação de empréstimo domiciliar;
IV. Reserva de material bibliográfico;
V. Comutação documentária;
VI. Ficha catalográfica;
VII. Orientação em trabalhos científicos;
VIII. Levantamentos bibliográficos;
IX. Aulas de normalização bibliográfica;
X. Orientação nas pesquisas em base de dados científica e internet;
XI. Serviços de alerta (mural e internet ‘www.biblioteca.rosana.unesp.br’);
XII. Computador para trabalhos e pesquisas gerais;
XIII. Guarda volumes;
XIV. Auditório para apresentações em geral
XV. Salas de estudo em grupo
XVI Empréstimo de Netbook
XVII. Outros serviços que venham a ser criados.


                                      CAPÍTULO II
                               Do acesso e do funcionamento
Art. 5º A Biblioteca destina-se especialmente aos usuários internos (corpo docente, discente
e funcionários deste Campus), podendo, entretanto ser utilizada por usuários externos
(público em geral) unicamente para consulta.

Art. 6º A Biblioteca ficará aberta ao público de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 22h00.
 Parágrafo único. No período de férias a Biblioteca poderá atender em horário alternativo,
que será estabelecido com antecedência.

Art. 7º O acervo é de livre acesso ao público, portanto, cada usuário é responsável pela
pesquisa na base Athena/Parthenon e pela busca do material na estante.
Parágrafo único. Os usuários não devem recolocar o material bibliográfico consultado nas
estantes, após o uso os mesmos deverão ser depositados sobre as mesas e/ou carrinho de
livros, para controle estatístico.

Art. 8º Não é permitido entrar na Biblioteca com bolsas, sacolas, pastas ou similares, o
usuário deverá deixar o material no guarda-volumes da Biblioteca.

Art. 9º Não é permitido em hipótese alguma ao usuário: fumar, comer, beber, falar alto, bem
como comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca.



                                      CAPÍTULO III
                           Dos usuários internos e das inscrições


Art. 10º Somente usuários os usuários internos terão direito ao empréstimo domiciliar.

§ 1º A inscrição no quadro de usuários será feita pessoalmente, através do preenchimento
de impresso específico e entrega de foto 3x4 para confecção do cartão de identificação da
Biblioteca.
§ 2º O cartão de identificação é pessoal, intransferível e imprescindível para utilização de
qualquer serviço prestado pela Biblioteca.
§ 3º O prazo para expedição de 2ª via do cartão de identificação é de 07 (sete) dias úteis
após a efetivação do pedido, mediante preenchimento de formulário próprio, pagamento de
taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) e entrega de foto 3x4.

Art. 11º Ao deixar a condição de aluno ou quando desligado do quadro de docentes e/ou
funcionários do Campus o usuário deverá estar em situação regular com a Biblioteca, tendo
posteriormente a sua inscrição cancelada.
Parágrafo único. O usuário em situação irregular poderá ter suspensa a entrega de
documentos pela Seção Técnica de Apoio Acadêmico e Seção Técnica de Apoio
Administrativo. O responsável pela Biblioteca poderá renovar o cadastro de ex-alunos
que ainda necessitem de algum material ou serviço da biblioteca.



                                     CAPÍTULO IV
                                 Do empréstimo domiciliar


Art. 12º Todo acervo da Biblioteca fica disponível para empréstimo domiciliar, exceto:
I. Obras de referência;
II. Obras indicadas pelos professores;
III. Exemplar 01 (um) das obras que possuírem mais de 03 (três) exemplares;
IV. Periódicos;
V. Mapas.

Art. 13º A Biblioteca oferece o serviço de EEB (Empréstimo Entre Bibliotecas) onde o
usuário poderá solicitar à rede UNESP, USP e UNICAMP as obras que não possui no
acervo local.

Art. 14º Só será permitido o empréstimo aos usuários devidamente inscritos, mediante a
apresentação do cartão de identificação da Biblioteca, não sendo permitido o uso do cartão
por terceiros.

Art. 15º O usuário é responsável pelos materiais bibliográficos registrados em seu nome.

Art. 16º A quantidade e prazos de materiais bibliográficos para empréstimos são:

I - discente: 5 (cinco) obras pelo prazo de 7 (sete) dias corridos;
II - docente: 7 (sete) obras pelo prazo de 14 (quatorze) dias corridos;
III - funcionário: 5 (cinco) obras pelo prazo de 7 (sete) dias corridos;
IV - EEB (Empréstimos Entre Bibliotecas): 3 obras por usuário com data de devolução
determinada pela Biblioteca fornecedora;
V – discentes com bolsa de Iniciação Científica: mais 2 (duas) obras pelo prazo de 7 (sete)
dias corridos.
§ 1º. Os discentes com bolsa de iniciação científica deverão apresentar declaração do
orientador indicando agência financiadora do projeto, título e período da bolsa.
VI – O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o empréstimo domiciliar acarretará
nas penalidades previstas no Capítulo VII deste Regulamento.

Art. 17º As renovações dos empréstimos poderão ser feitas através da Base Athena ou
Parthenon na internet ou na Biblioteca, até às 22 horas do dia do vencimento, pelo usuário
titular do empréstimo, mediante apresentação das obras e do cartão de identificação do
usuário.
Parágrafo único. Só serão renovadas as obras que não tenham pedidos de reserva ou que
não estejam em atraso.

Art. 18º Somente poderão ser reservadas as obras do acervo que estiverem emprestadas,
devendo o usuário solicitar a reserva do material na Biblioteca ou através da Base Athena
na internet.
§ 1º As obras reservadas ficarão à disposição do usuário por 24 horas subsequentes a
devolução da mesma, após esse prazo serão repassadas para a próxima reserva ou
retornarão ao acervo.
§ 2º O usuário que desistir da reserva deverá solicitar na biblioteca o cancelamento da
mesma.



                                        CAPÍTULO V
                                     Do empréstimo local


Art. 19º Estão disponíveis para empréstimo local as seguintes obras:

I – obras de referência (Dicionários, Enciclopédias, Atlas, Guias, Mapas, etc.);
II – livros de alta demanda ou indicados por docente;
III – exemplar 1 (um) das obras que possuírem mais de 3 (três) exemplares;
IV – periódicos;
V – recursos áudio-visuais.
VI - Netbook

Art. 20º A quantidade de materiais bibliográficos por usuário no empréstimo local é:
I – discente: 3 (três) obras;
II – docente: 5 (cinco) obras;
III – funcionário: 3 (três) obras.

§ 1º A devolução do material bibliográfico retirado através de empréstimo local deverá ser
realizada até 21h30 do mesmo dia.
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido para o empréstimo local acarretará nas
penalidades previstas no Capítulo VI deste Regulamento.



                                      CAPÍTULO VI
                    Das penalidades, das perdas e danos as publicações


Art. 21º O usuário que não entregar as obras emprestadas no prazo estipulado, estará
sujeito as seguintes penalidades:

I – R$ 1,00 (um real) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada no
empréstimo domiciliar;
II – R$ 5,00 (cinco reais) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada no
empréstimo local;
III – R$ 5,00 (cinco reais) de multa para cada dia de atraso e por obra reservada para outros
usuários.

Art. 22º Os pagamentos deverão ser efetuados através de formulário específico retirado na
própria Biblioteca e a multa deverá ser paga ao responsável pelo setor de finanças da
unidade.

Parágrafo único. O montante obtido por meio do pagamento das multas será direcionado
exclusivamente para a Biblioteca a critério da Comissão de Biblioteca.

Art. 23º O usuário é responsável pela obra retirada.
§ 1º Em caso de extravio ou dano, o usuário deverá providenciar obrigatoriamente a
substituição do material ou pagamento da indenização (no mesmo valor da obra), ficando
suspenso dos serviços da Biblioteca até a referida reposição.
§ 2º A Biblioteca considerará extraviada a obra, quando for notificada oficialmente do seu
desaparecimento.
I – A partir da data de notificação da perda ou dano ao bibliotecário, o usuário terá o prazo
de 30 dias para repor a obra ou efetuar o pagamento da indenização;
II – Estando a obra esgotada, o usuário deverá repor outro título de interesse da Biblioteca,
mediante consulta aos docentes da área e ao bibliotecário ou realizar pagamento da
indenização.

Art. 24º Será considerado dano ao material bibliográfico:

I – rasgar ou recortar folhas e capa;
II – amassar;
III – riscar/grifar;
IV – sujar;
V – molhar;
VI – colar as páginas.

Art. 25º Ficará vetada a utilização dos serviços ao usuário que estiver em débito com a
Biblioteca em qualquer caso (atraso na devolução, EEB, COMUT), a qual informará às
demais Seções para as devidas providências, ao término dos períodos letivos.



                                     CAPÍTULO VII
                                   Dos guarda-volumes


Art. 26º o usuário deverá submeter bolsas, sacolas, mochilas, pastas ou similares ao serviço
de guarda-volumes da Biblioteca, fazendo o empréstimo da chave no balcão de
empréstimos.

Art. 27º A Biblioteca não se responsabiliza pelos objetos deixados nos guarda-volumes.

Art. 28º As chaves dos guarda-volumes devem ser emprestadas no balcão da Biblioteca,
mediante apresentação do cartão de identificação do usuáriomediante identificação
do usuário.
§ 1º A devolução das chaves deve ser feita no mesmo dia do empréstimo, antes do
fechamento da Biblioteca.
§ 2º O usuário que não entregar as chaves emprestadas no prazo estipulado, deverá pagar
multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso.
§ 3º Em caso de perda ou dano, será cobrada do usuário multa no valor de R$ 15,00 (quinze
reais).



                                     CAPÍTULO VIII
                                   Das salas de estudo


Art. 29º O usuário da Biblioteca, por um período determinado, poderá ter autorizado o uso
das salas de estudo em grupo, para isso o usuário deve solicitar a reserva do espaço físico
por e-mail ou no balcão de atendimento.
§1º Ao solicitar a reserva para sala de estudo em grupo, o usuário deve detalhar a
quantidade de participantes, quando ao menos 03 usuários forem utilizá-las.
§2º O usuário somente tem acesso ao espaço físico reservado mediante a apresentação do
comprovante de reserva.
§4º O usuário que efetuar a reserva será o responsável pela manutenção do espaço físico.
§5º Os usuários podem utilizar os espaços físicos por 03 (três) horas, podendo renovar esse
período, caso não haja reserva para o próximo horário.

Art. 30º Os eventuais danos nas salas de estudo em grupo ou salas de áudio e vídeo serão
de responsabilidade do usuário que efetuou a reserva.



                                     CAPÍTULO VIII
                          Do uso dos computadores da Biblioteca
Art. 31º Para o uso dos computadores disponíveis para pesquisa e uso em geral, o usuário
interno ou externo deverá atentar para as normas a seguir, sendo que este último ainda
deverá assinar formulário próprio para controle de usuários.
§1º Não baixar conteúdo pirata nos computadores ou por intermédio dos mesmos
§2º Não acessar conteúdo pornográfico por meio das máquinas
§3º Não acessar qualquer outro conteúdo nos itens anteriores, mas que possa se enquadrar
em qualquer espécie de crime ou contravenção.



                                     CAPÍTULO VIII
                      Da reserva e utilização do espaço de auditório


Art. 32º O espaço do auditório poderá ser utilizado para apresentações de docentes
discentes e funcionários, para fins de: reuniões, aulas, filmes, palestras, trabalhos
expositivos, entre outros.

Art. 33º O usuário deverá enviar por e-mail a biblioteca (biblioteca@rosana.unesp.br), os
dados relativos ao evento (data, identificação, assunto, quantidade de pessoas e material a
ser utilizado), este e-mail será passivo de análise do bibliotecário, dessa forma o pedido
poderá ser negado de acordo com o assunto da utilização.



                                     CAPÍTULO IX
                                 Do empréstimo Netbook


Art. 34ºO Netbook da Biblioteca poderá ser emprestado ao usuário interno, mediante
identificação biométrica e assinatura do termo de responsabilidade que abrange os
seguintes itens:
§1º A partir do momento do empréstimo, o solicitante assume total responsabilidade sobre o
equipamento retirado.
§2º No caso de danos e/ou extravio do equipamento, ou de seus acessórios, caberá ao
solicitante o reparo ou reposição do item emprestado, em um período não superior a 10
dias.
§3º É de inteira responsabilidade do usuário o conteúdo acessado e utilizado através do
equipamento.
§4º Não devem ser salvos arquivos ou informações pessoais no disco rígido do
equipamento.
§5º Não é permitida a instalação ou downloads de softwares no equipamento emprestado.
§6º O equipamento será emprestado no período de 02(duas) horas, podendo ser renovado
no balcão de empréstimos, caso não haja reserva de outro usuário.



                                      CAPÍTULO X
                                  Das disposições gerais


Art. 35º A Coordenação Executiva do Campus Experimental de Rosana determinará as
penalidades aplicáveis em caso de faltas graves no recinto da Biblioteca ou em prejuízo do
seu patrimônio.
Art. 36º Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de
Biblioteca.

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Regulamento Biblioteca UNESP

  • 1. REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CAPÍTULO I Dos objetivos, da constituição, definições e serviços Art. 1º A Biblioteca do Campus Experimental de Rosana – UNESP tem como objetivo proporcionar acesso adequado aos recursos informacionais de forma objetiva e democrática, a fim de subsidiar o ensino, a pesquisa e extensão ao corpo discente, docente, funcionários e comunidade em geral. Art. 2º A Biblioteca está funcionalmente subordinada à Seção Técnica de Apoio Acadêmico do Campus Experimental de Rosana, e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Bibliotecas – Reitoria da UNESP, de onde emanarão as diretrizes para a execução dos serviços e atividades. Art. 3º Define-se por: I. Usuário interno: todo usuário que tenha vínculo formal com a UNESP, no caso, discentes (graduação), docentes e funcionários; II. Usuário externo: usuário que não possui vínculo com a UNESP; III. Empréstimo domiciliar: modalidade de empréstimo de material bibliográfico no qual o usuário tem o prazo de 7 (sete) até 15 (quinze) dias úteis, dependendo do usuário, para a devolução das obras; IV. Empréstimo local: modalidade de empréstimo no qual a devolução das obras deverá ser realizada até 21h30min do mesmo dia do empréstimo; V. Consulta: o material bibliográfico pode ser consultado apenas dentro das dependências da Biblioteca; VI. Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): serviço no qual o usuário pode solicitar materiais bibliográficos de outras Bibliotecas da Rede UNESP, USP E UNICAMP; VII. Comutação documentária: é um serviço tarifado, que permite a obtenção de cópias de documentos não existentes nos acervos da Rede de Bibliotecas da UNESP, através do programa COMUT em bibliotecas do Brasil e do exterior. Art. 4º Aos usuários da Biblioteca são oferecidos os seguintes serviços: I. Empréstimo de material bibliográfico, mapas e recursos audiovisuais (domiciliar e local); II. Empréstimo entre Bibliotecas (UNESP, USP e UNICAMP); III. Renovação de empréstimo domiciliar; IV. Reserva de material bibliográfico; V. Comutação documentária; VI. Ficha catalográfica; VII. Orientação em trabalhos científicos; VIII. Levantamentos bibliográficos; IX. Aulas de normalização bibliográfica; X. Orientação nas pesquisas em base de dados científica e internet; XI. Serviços de alerta (mural e internet ‘www.biblioteca.rosana.unesp.br’); XII. Computador para trabalhos e pesquisas gerais; XIII. Guarda volumes; XIV. Auditório para apresentações em geral XV. Salas de estudo em grupo XVI Empréstimo de Netbook XVII. Outros serviços que venham a ser criados. CAPÍTULO II Do acesso e do funcionamento
  • 2. Art. 5º A Biblioteca destina-se especialmente aos usuários internos (corpo docente, discente e funcionários deste Campus), podendo, entretanto ser utilizada por usuários externos (público em geral) unicamente para consulta. Art. 6º A Biblioteca ficará aberta ao público de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 22h00. Parágrafo único. No período de férias a Biblioteca poderá atender em horário alternativo, que será estabelecido com antecedência. Art. 7º O acervo é de livre acesso ao público, portanto, cada usuário é responsável pela pesquisa na base Athena/Parthenon e pela busca do material na estante. Parágrafo único. Os usuários não devem recolocar o material bibliográfico consultado nas estantes, após o uso os mesmos deverão ser depositados sobre as mesas e/ou carrinho de livros, para controle estatístico. Art. 8º Não é permitido entrar na Biblioteca com bolsas, sacolas, pastas ou similares, o usuário deverá deixar o material no guarda-volumes da Biblioteca. Art. 9º Não é permitido em hipótese alguma ao usuário: fumar, comer, beber, falar alto, bem como comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca. CAPÍTULO III Dos usuários internos e das inscrições Art. 10º Somente usuários os usuários internos terão direito ao empréstimo domiciliar. § 1º A inscrição no quadro de usuários será feita pessoalmente, através do preenchimento de impresso específico e entrega de foto 3x4 para confecção do cartão de identificação da Biblioteca. § 2º O cartão de identificação é pessoal, intransferível e imprescindível para utilização de qualquer serviço prestado pela Biblioteca. § 3º O prazo para expedição de 2ª via do cartão de identificação é de 07 (sete) dias úteis após a efetivação do pedido, mediante preenchimento de formulário próprio, pagamento de taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) e entrega de foto 3x4. Art. 11º Ao deixar a condição de aluno ou quando desligado do quadro de docentes e/ou funcionários do Campus o usuário deverá estar em situação regular com a Biblioteca, tendo posteriormente a sua inscrição cancelada. Parágrafo único. O usuário em situação irregular poderá ter suspensa a entrega de documentos pela Seção Técnica de Apoio Acadêmico e Seção Técnica de Apoio Administrativo. O responsável pela Biblioteca poderá renovar o cadastro de ex-alunos que ainda necessitem de algum material ou serviço da biblioteca. CAPÍTULO IV Do empréstimo domiciliar Art. 12º Todo acervo da Biblioteca fica disponível para empréstimo domiciliar, exceto: I. Obras de referência; II. Obras indicadas pelos professores;
  • 3. III. Exemplar 01 (um) das obras que possuírem mais de 03 (três) exemplares; IV. Periódicos; V. Mapas. Art. 13º A Biblioteca oferece o serviço de EEB (Empréstimo Entre Bibliotecas) onde o usuário poderá solicitar à rede UNESP, USP e UNICAMP as obras que não possui no acervo local. Art. 14º Só será permitido o empréstimo aos usuários devidamente inscritos, mediante a apresentação do cartão de identificação da Biblioteca, não sendo permitido o uso do cartão por terceiros. Art. 15º O usuário é responsável pelos materiais bibliográficos registrados em seu nome. Art. 16º A quantidade e prazos de materiais bibliográficos para empréstimos são: I - discente: 5 (cinco) obras pelo prazo de 7 (sete) dias corridos; II - docente: 7 (sete) obras pelo prazo de 14 (quatorze) dias corridos; III - funcionário: 5 (cinco) obras pelo prazo de 7 (sete) dias corridos; IV - EEB (Empréstimos Entre Bibliotecas): 3 obras por usuário com data de devolução determinada pela Biblioteca fornecedora; V – discentes com bolsa de Iniciação Científica: mais 2 (duas) obras pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. § 1º. Os discentes com bolsa de iniciação científica deverão apresentar declaração do orientador indicando agência financiadora do projeto, título e período da bolsa. VI – O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o empréstimo domiciliar acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VII deste Regulamento. Art. 17º As renovações dos empréstimos poderão ser feitas através da Base Athena ou Parthenon na internet ou na Biblioteca, até às 22 horas do dia do vencimento, pelo usuário titular do empréstimo, mediante apresentação das obras e do cartão de identificação do usuário. Parágrafo único. Só serão renovadas as obras que não tenham pedidos de reserva ou que não estejam em atraso. Art. 18º Somente poderão ser reservadas as obras do acervo que estiverem emprestadas, devendo o usuário solicitar a reserva do material na Biblioteca ou através da Base Athena na internet. § 1º As obras reservadas ficarão à disposição do usuário por 24 horas subsequentes a devolução da mesma, após esse prazo serão repassadas para a próxima reserva ou retornarão ao acervo. § 2º O usuário que desistir da reserva deverá solicitar na biblioteca o cancelamento da mesma. CAPÍTULO V Do empréstimo local Art. 19º Estão disponíveis para empréstimo local as seguintes obras: I – obras de referência (Dicionários, Enciclopédias, Atlas, Guias, Mapas, etc.); II – livros de alta demanda ou indicados por docente; III – exemplar 1 (um) das obras que possuírem mais de 3 (três) exemplares;
  • 4. IV – periódicos; V – recursos áudio-visuais. VI - Netbook Art. 20º A quantidade de materiais bibliográficos por usuário no empréstimo local é: I – discente: 3 (três) obras; II – docente: 5 (cinco) obras; III – funcionário: 3 (três) obras. § 1º A devolução do material bibliográfico retirado através de empréstimo local deverá ser realizada até 21h30 do mesmo dia. § 2º O não cumprimento do prazo estabelecido para o empréstimo local acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VI deste Regulamento. CAPÍTULO VI Das penalidades, das perdas e danos as publicações Art. 21º O usuário que não entregar as obras emprestadas no prazo estipulado, estará sujeito as seguintes penalidades: I – R$ 1,00 (um real) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada no empréstimo domiciliar; II – R$ 5,00 (cinco reais) de multa para cada dia de atraso e por obra emprestada no empréstimo local; III – R$ 5,00 (cinco reais) de multa para cada dia de atraso e por obra reservada para outros usuários. Art. 22º Os pagamentos deverão ser efetuados através de formulário específico retirado na própria Biblioteca e a multa deverá ser paga ao responsável pelo setor de finanças da unidade. Parágrafo único. O montante obtido por meio do pagamento das multas será direcionado exclusivamente para a Biblioteca a critério da Comissão de Biblioteca. Art. 23º O usuário é responsável pela obra retirada. § 1º Em caso de extravio ou dano, o usuário deverá providenciar obrigatoriamente a substituição do material ou pagamento da indenização (no mesmo valor da obra), ficando suspenso dos serviços da Biblioteca até a referida reposição. § 2º A Biblioteca considerará extraviada a obra, quando for notificada oficialmente do seu desaparecimento. I – A partir da data de notificação da perda ou dano ao bibliotecário, o usuário terá o prazo de 30 dias para repor a obra ou efetuar o pagamento da indenização; II – Estando a obra esgotada, o usuário deverá repor outro título de interesse da Biblioteca, mediante consulta aos docentes da área e ao bibliotecário ou realizar pagamento da indenização. Art. 24º Será considerado dano ao material bibliográfico: I – rasgar ou recortar folhas e capa; II – amassar; III – riscar/grifar; IV – sujar;
  • 5. V – molhar; VI – colar as páginas. Art. 25º Ficará vetada a utilização dos serviços ao usuário que estiver em débito com a Biblioteca em qualquer caso (atraso na devolução, EEB, COMUT), a qual informará às demais Seções para as devidas providências, ao término dos períodos letivos. CAPÍTULO VII Dos guarda-volumes Art. 26º o usuário deverá submeter bolsas, sacolas, mochilas, pastas ou similares ao serviço de guarda-volumes da Biblioteca, fazendo o empréstimo da chave no balcão de empréstimos. Art. 27º A Biblioteca não se responsabiliza pelos objetos deixados nos guarda-volumes. Art. 28º As chaves dos guarda-volumes devem ser emprestadas no balcão da Biblioteca, mediante apresentação do cartão de identificação do usuáriomediante identificação do usuário. § 1º A devolução das chaves deve ser feita no mesmo dia do empréstimo, antes do fechamento da Biblioteca. § 2º O usuário que não entregar as chaves emprestadas no prazo estipulado, deverá pagar multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso. § 3º Em caso de perda ou dano, será cobrada do usuário multa no valor de R$ 15,00 (quinze reais). CAPÍTULO VIII Das salas de estudo Art. 29º O usuário da Biblioteca, por um período determinado, poderá ter autorizado o uso das salas de estudo em grupo, para isso o usuário deve solicitar a reserva do espaço físico por e-mail ou no balcão de atendimento. §1º Ao solicitar a reserva para sala de estudo em grupo, o usuário deve detalhar a quantidade de participantes, quando ao menos 03 usuários forem utilizá-las. §2º O usuário somente tem acesso ao espaço físico reservado mediante a apresentação do comprovante de reserva. §4º O usuário que efetuar a reserva será o responsável pela manutenção do espaço físico. §5º Os usuários podem utilizar os espaços físicos por 03 (três) horas, podendo renovar esse período, caso não haja reserva para o próximo horário. Art. 30º Os eventuais danos nas salas de estudo em grupo ou salas de áudio e vídeo serão de responsabilidade do usuário que efetuou a reserva. CAPÍTULO VIII Do uso dos computadores da Biblioteca
  • 6. Art. 31º Para o uso dos computadores disponíveis para pesquisa e uso em geral, o usuário interno ou externo deverá atentar para as normas a seguir, sendo que este último ainda deverá assinar formulário próprio para controle de usuários. §1º Não baixar conteúdo pirata nos computadores ou por intermédio dos mesmos §2º Não acessar conteúdo pornográfico por meio das máquinas §3º Não acessar qualquer outro conteúdo nos itens anteriores, mas que possa se enquadrar em qualquer espécie de crime ou contravenção. CAPÍTULO VIII Da reserva e utilização do espaço de auditório Art. 32º O espaço do auditório poderá ser utilizado para apresentações de docentes discentes e funcionários, para fins de: reuniões, aulas, filmes, palestras, trabalhos expositivos, entre outros. Art. 33º O usuário deverá enviar por e-mail a biblioteca (biblioteca@rosana.unesp.br), os dados relativos ao evento (data, identificação, assunto, quantidade de pessoas e material a ser utilizado), este e-mail será passivo de análise do bibliotecário, dessa forma o pedido poderá ser negado de acordo com o assunto da utilização. CAPÍTULO IX Do empréstimo Netbook Art. 34ºO Netbook da Biblioteca poderá ser emprestado ao usuário interno, mediante identificação biométrica e assinatura do termo de responsabilidade que abrange os seguintes itens: §1º A partir do momento do empréstimo, o solicitante assume total responsabilidade sobre o equipamento retirado. §2º No caso de danos e/ou extravio do equipamento, ou de seus acessórios, caberá ao solicitante o reparo ou reposição do item emprestado, em um período não superior a 10 dias. §3º É de inteira responsabilidade do usuário o conteúdo acessado e utilizado através do equipamento. §4º Não devem ser salvos arquivos ou informações pessoais no disco rígido do equipamento. §5º Não é permitida a instalação ou downloads de softwares no equipamento emprestado. §6º O equipamento será emprestado no período de 02(duas) horas, podendo ser renovado no balcão de empréstimos, caso não haja reserva de outro usuário. CAPÍTULO X Das disposições gerais Art. 35º A Coordenação Executiva do Campus Experimental de Rosana determinará as penalidades aplicáveis em caso de faltas graves no recinto da Biblioteca ou em prejuízo do seu patrimônio.
  • 7. Art. 36º Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Biblioteca.