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BIBLIOTECA GERAL
Regulamento
Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas
Biblioteca Geral:
Regulamento
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Elaborado por:
Maria José
Carvalho
Aprovado por:
P. Jorge Sena sj
Verificado por:
Drª. Maria do Céu
Pinheiro
Data:
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1. OBJECTIVOS
São objectivos gerais da Biblioteca Geral:
Artº. 1º - Facilitar o acesso de toda a Comunidade Escolar: Alunos, Professores,
Funcionários, Pais e Encarregados de Educação e outros elementos da comunidade
através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos e outros tipos de
documentação, independentemente do seu suporte dando resposta às necessidades de
informação, lazer e formação permanente no pleno respeito pela diversidade de gostos
e escolhas.
Artº. 2º - Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural de
toda a população escolar.
Artº. 3º - Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de capacidades de avaliação e
utilização da informação, independentemente da natureza e do suporte.
Artº. 4º - Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a
diversificarem as situações de aprendizagem.
Artº. 5º - Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas e a trabalhos
elaborados pelos alunos.
Artº. 6º - Fomentar o desenvolvimento da literacia da informação.
Artº. 7º - Promover actividades de animação, formação, apoio ao currículo em articulação
com os diversos elementos da comunidade educativa.
Artº. 8º - Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica,
nomeadamente através das actividades de intervenção cultural da Biblioteca.
Artº. 9º - Possibilitar o acesso aos recursos locais e regionais. Promover o contacto com
as novas tecnologias.
Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas
Biblioteca Geral:
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Artº. 10º - Dotar a escola de um fundo documental diversificado, actualizado e adequado às
necessidades da comunidade educativa e organizado segundo técnicas normalizadas.
2. ESPAÇO FÍSICO
A Biblioteca Geral situa-se, desde 1956, no 2º andar do Edifício Central. Está organizada em
diferentes espaços.
Artº. 11º - Espaços em que se organiza a Biblioteca Geral:
a) Biblioteca da Comunidade S.J.;
b) Biblioteca de Literatura;
c) Sala de Leitura, onde funciona a Biblioteca Escolar.
Artº. 12º - Características dos espaços:
a) São consideradas áreas reservadas, de acesso restrito, a Biblioteca da Comunidade
S.J. e a Biblioteca de Literatura, mas a cuja documentação a Comunidade Educativa
tem acesso, através de autorização fornecida pelo responsável pelos serviços.
b) A Sala de Leitura – Biblioteca Escolar – está organizada em livre acesso.
3. SERVIÇOS
A Biblioteca Geral oferece um conjunto de serviços para ir ao encontro das diferentes
necessidades dos utilizadores:
Artº. 13º - Serviços disponíveis
a) Leitura presencial de documentação impressa, audiovisual e multimédia;
b) Empréstimo domiciliário;
c) Acesso ao catálogo geral através da Internet;
d) Livre acesso ao fundo documental da Sala de Leitura;
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e) Acesso wirless à Internet;
f) Serviço de fotocópias dos documentos existentes na Biblioteca e serviço de
impressão das pesquisas efectuadas;
g) Serviço de apoio e orientação bibliográfica;
h) Sessões de formação aos utilizadores;
i) Serviço de pergunta/resposta;
j) Difusão Selectiva da Informação;
l) Animação cultural; promoção do livro e da leitura;
m Apoio documental a actividades curriculares e extracurriculares;
n) Apoio e realização de eventos.
4. Utilizadores
São utilizadores da Biblioteca Geral:
Artº. 14º - Toda a Comunidade Escolar – alunos, docentes e não docentes - das várias
escolas que constituem o Colégio das Caldinhas.
Artº. 15º - Outras pessoas devidamente autorizadas.
5. DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
Artº. 16º - Direitos :
a) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
b) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;
c) Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca;
d) Pesquisar no catálogo on-line a informação pretendida referente ao fundo
documental existente;
e) Leitura presencial e requisição domiciliária;
f) Utilizar, para estudo, os próprios materiais desde que não perturbem o ambiente
de disciplina exigido neste espaço;
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g) Utilizar computador portátil e o acesso wireless à Internet desde que o seu uso
seja para a realização de trabalhos escolares e não perturbe o ambiente de
trabalho e estudo natural da Biblioteca.
Artº. 17º - Deveres :
a) Evitar atitudes que possam pôr em causa o ambiente de disciplina exigido neste
espaço;
b) Não alterar a disposição dos equipamentos e mobiliário;
c) Preservar a documentação, equipamentos e instalações;
d) Não arrumar os documentos nas prateleiras após a sua utilização, devendo
colocá-los no carrinho existente;
e) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados;
f) Respeitar as seguintes regras:
i. Não fazer barulho;
ii. Não comer ou beber;
iii. Não utilizar equipamentos que perturbem o ambiente de trabalho e estudo
natural da Biblioteca;
iv. Não causar dano na documentação. Não tomar quaisquer atitudes que
ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das
instalações, mobiliário e equipamentos.
Artº.18º - A Biblioteca Geral reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência nas
instalações a qualquer utilizador cujo comportamento não se coadune com o local e regras
neste Regulamento estipuladas.
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6. LEITURA PRESENCIAL
Artº.19º - Entende-se por leitura presencial aquela que é realizada na Sala de Leitura.
Artº.20º - Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso, todos os documentos
que se encontrem disponíveis na Sala de Leitura.
7. EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Artº.21º - Entende-se por empréstimo a cedência, por período de tempo determinado, de
documentos para leitura, em espaços exteriores às instalações da Biblioteca.
Artº. 22º - A requisição de publicações em regime de empréstimo é direito exclusivo dos
utilizadores da Biblioteca Geral.
Artº. 23º - O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura de uma requisição, a
fornecer pela Biblioteca, no acto do empréstimo.
Artº. 24º - Ao assinar uma requisição, o leitor assume implicitamente o compromisso de
devolver a publicação requisitada, em bom estado de conservação e dentro do prazo
determinado.
a) Para efeitos do presente artigo, entende-se que, no acto da requisição todas as
publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação, escrita em
contrário, averbada pelo pessoal assistente da biblioteca na respectiva requisição, a pedido
do leitor.
Artº.25º - Não é permitido requisitar, para leitura domiciliária, o seguinte tipo de documentos:
a)Obras de referência (enciclopédias, dicionários, bibliografias, prontuários, atlas);
b) Publicações periódicas (revistas e jornais);
c) Obras de consulta corrente (assinaladas com a cota de referência: 030.1 e 030.8);
d) Dossiers temáticos;
e) Obras raras;
f) Fundo antigo.
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Artº.26º - O empréstimo para leitura domiciliária efectua-se pelo período de 10 dias:
a) São excepções a este prazo os documentos:
i. Da classe 8 – Literatura – 20 dias;
ii. Audiovisuais – 3 dias.
Artº. 27 – Cada leitor pode requisitar, no máximo, 3 documentos distribuídos da seguinte
forma:
a) Audiovisuais – 1 documento
b) Literatura – 2 documentos
c) Fundo Geral – 3 documentos
Artº. 28 – O prazo de empréstimo pode ser renovado, excepto quando diz respeito a
documentos audiovisuais.
Artº. 29 – A renovação do empréstimo pode ser requerida antes ou até 7 dias após o último
dia do prazo determinado para a devolução.
Artº. 30 – Qualquer utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar
ultrapassar este prazo.
Artº. 31 – A requisição domiciliária termina 3 semanas antes do último dia de aulas de cada
ano lectivo.
Artº. 32 – A requisição domiciliária fica suspensa durante as férias de Verão.
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7. DEVOLUÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Artº. 33º - No termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na Biblioteca Geral,
munido da obra requisitada, a fim de efectuar a respectiva devolução.
Artº. 34 – Atrasos na devolução das publicações cedidas em regime de empréstimo
domiciliário implicam a suspensão imediata de novos empréstimos domiciliários:
a) Após 8 dias sem entrega do documento – restrição de 30 dias
b) Após 15 dias sem entrega do documento – restrição de 60 dias
Artº. 35º - No último dia de aulas, os leitores devem entregar todas as publicações da
biblioteca que detêm em regime de empréstimo.
Artº. 36º - O responsável pelos serviços comunicará, por escrito, aos Encarregados de
Educação dos alunos que não regularizaram a sua situação, nos termos do artigo anterior.
Artº. 37 – No final do ano lectivo, o responsável pelos serviços, comunicará, por escrito, à
Direcção Pedagógica, de cada escola, o nome dos utilizadores que não regularizaram a sua
situação.
8. PENALIZAÇÕES
Artº 38º - O leitor reincidente no atraso na devolução de publicações fica sujeito à
suspensão do direito de requisitar publicações.
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9. INDEMNIZAÇÃO POR EXTRAVIO E DANOS CAUSADOS A
PUBLICAÇÕES
Artº 39º - Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pela
publicação que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da
mesma.
Artº.40º - Considera-se dano de uma publicação, cortar ou rasgar, escrever ou riscar as
suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pela
Biblioteca Geral.
Artº.41º – Compete ao responsável pelos serviços deliberar se os danos causados a um
determinado documento são ou não passíveis de indemnização.
Artº. 42º – Em caso de extravio (perda) de publicações, o utilizador terá que indemnizar a
Biblioteca, entregando um exemplar igual ou de semelhante valor.
10- UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES
Artº. 43º - Os computadores podem ser utilizados por qualquer utilizador da Biblioteca Geral.
Artº. 44º – A utilização dos computadores destina-se, exclusivamente, à realização de
trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas e áreas curriculares não disciplinares.
Artº. 45º – Os computadores não podem ser utilizados para jogos.
Artº. 46º – 2 computadores, assinalados, serão, prioritariamente, para visualização de
documentos áudio e vídeo.
Artº. 47º– Os auscultadores e o respectivo CD ou DVD devem ser requisitados.
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Artº. 48º – A configuração dos equipamentos e do software instalado não pode ser alterada.
Artº. 49º – É proibida a instalação ou download de qualquer software ou conteúdo (áudio e
vídeo).
Artº. 50º – Não podem ser consultados conteúdos de natureza ilegal, xenófoba, racista,
pornográfica ou que violem a segurança e funcionamento da rede informática.
Artº. 51º – Cada computador só poderá ser utilizado pelo mesmo aluno durante 20 minutos,
salvo na eventualidade de não estar a ser pretendido por outro aluno.
Artº. 52º – A impressora existente destina-se, exclusivamente, à impressão de pesquisas e
só pode ser utilizada sob autorização do pessoal assistente da Biblioteca. Os utilizadores
podem solicitar a impressão mediante o pagamento de valor estipulado em cada ano.
Artº. 53º – Sempre que a gravidade da infracção o exigir, o responsável pelos serviços,
procederá de acordo com as normas disciplinares constantes do Regulamento Interno do
Colégio.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº. 54º – Os casos omissos serão resolvidos, pontualmente, pelo responsável pelos
serviços.
12 – HORÁRIO
Artº. 55º – O horário normal de funcionamento da Biblioteca Geral é de 2ª. a 6ª. feira, das
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Regulamento da Biblioteca Geral_ Colégio das Caldinhas

  • 1. Caldas da Saúde, 2010 BIBLIOTECA GERAL Regulamento
  • 2. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 2 de 10 1. OBJECTIVOS São objectivos gerais da Biblioteca Geral: Artº. 1º - Facilitar o acesso de toda a Comunidade Escolar: Alunos, Professores, Funcionários, Pais e Encarregados de Educação e outros elementos da comunidade através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte dando resposta às necessidades de informação, lazer e formação permanente no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas. Artº. 2º - Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural de toda a população escolar. Artº. 3º - Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de capacidades de avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e do suporte. Artº. 4º - Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem. Artº. 5º - Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas e a trabalhos elaborados pelos alunos. Artº. 6º - Fomentar o desenvolvimento da literacia da informação. Artº. 7º - Promover actividades de animação, formação, apoio ao currículo em articulação com os diversos elementos da comunidade educativa. Artº. 8º - Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através das actividades de intervenção cultural da Biblioteca. Artº. 9º - Possibilitar o acesso aos recursos locais e regionais. Promover o contacto com as novas tecnologias.
  • 3. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 3 de 10 Artº. 10º - Dotar a escola de um fundo documental diversificado, actualizado e adequado às necessidades da comunidade educativa e organizado segundo técnicas normalizadas. 2. ESPAÇO FÍSICO A Biblioteca Geral situa-se, desde 1956, no 2º andar do Edifício Central. Está organizada em diferentes espaços. Artº. 11º - Espaços em que se organiza a Biblioteca Geral: a) Biblioteca da Comunidade S.J.; b) Biblioteca de Literatura; c) Sala de Leitura, onde funciona a Biblioteca Escolar. Artº. 12º - Características dos espaços: a) São consideradas áreas reservadas, de acesso restrito, a Biblioteca da Comunidade S.J. e a Biblioteca de Literatura, mas a cuja documentação a Comunidade Educativa tem acesso, através de autorização fornecida pelo responsável pelos serviços. b) A Sala de Leitura – Biblioteca Escolar – está organizada em livre acesso. 3. SERVIÇOS A Biblioteca Geral oferece um conjunto de serviços para ir ao encontro das diferentes necessidades dos utilizadores: Artº. 13º - Serviços disponíveis a) Leitura presencial de documentação impressa, audiovisual e multimédia; b) Empréstimo domiciliário; c) Acesso ao catálogo geral através da Internet; d) Livre acesso ao fundo documental da Sala de Leitura;
  • 4. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 4 de 10 e) Acesso wirless à Internet; f) Serviço de fotocópias dos documentos existentes na Biblioteca e serviço de impressão das pesquisas efectuadas; g) Serviço de apoio e orientação bibliográfica; h) Sessões de formação aos utilizadores; i) Serviço de pergunta/resposta; j) Difusão Selectiva da Informação; l) Animação cultural; promoção do livro e da leitura; m Apoio documental a actividades curriculares e extracurriculares; n) Apoio e realização de eventos. 4. Utilizadores São utilizadores da Biblioteca Geral: Artº. 14º - Toda a Comunidade Escolar – alunos, docentes e não docentes - das várias escolas que constituem o Colégio das Caldinhas. Artº. 15º - Outras pessoas devidamente autorizadas. 5. DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES Artº. 16º - Direitos : a) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo; b) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca; c) Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca; d) Pesquisar no catálogo on-line a informação pretendida referente ao fundo documental existente; e) Leitura presencial e requisição domiciliária; f) Utilizar, para estudo, os próprios materiais desde que não perturbem o ambiente de disciplina exigido neste espaço;
  • 5. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 5 de 10 g) Utilizar computador portátil e o acesso wireless à Internet desde que o seu uso seja para a realização de trabalhos escolares e não perturbe o ambiente de trabalho e estudo natural da Biblioteca. Artº. 17º - Deveres : a) Evitar atitudes que possam pôr em causa o ambiente de disciplina exigido neste espaço; b) Não alterar a disposição dos equipamentos e mobiliário; c) Preservar a documentação, equipamentos e instalações; d) Não arrumar os documentos nas prateleiras após a sua utilização, devendo colocá-los no carrinho existente; e) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados; f) Respeitar as seguintes regras: i. Não fazer barulho; ii. Não comer ou beber; iii. Não utilizar equipamentos que perturbem o ambiente de trabalho e estudo natural da Biblioteca; iv. Não causar dano na documentação. Não tomar quaisquer atitudes que ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos. Artº.18º - A Biblioteca Geral reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência nas instalações a qualquer utilizador cujo comportamento não se coadune com o local e regras neste Regulamento estipuladas.
  • 6. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 6 de 10 6. LEITURA PRESENCIAL Artº.19º - Entende-se por leitura presencial aquela que é realizada na Sala de Leitura. Artº.20º - Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso, todos os documentos que se encontrem disponíveis na Sala de Leitura. 7. EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES Artº.21º - Entende-se por empréstimo a cedência, por período de tempo determinado, de documentos para leitura, em espaços exteriores às instalações da Biblioteca. Artº. 22º - A requisição de publicações em regime de empréstimo é direito exclusivo dos utilizadores da Biblioteca Geral. Artº. 23º - O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura de uma requisição, a fornecer pela Biblioteca, no acto do empréstimo. Artº. 24º - Ao assinar uma requisição, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação requisitada, em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. a) Para efeitos do presente artigo, entende-se que, no acto da requisição todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação, escrita em contrário, averbada pelo pessoal assistente da biblioteca na respectiva requisição, a pedido do leitor. Artº.25º - Não é permitido requisitar, para leitura domiciliária, o seguinte tipo de documentos: a)Obras de referência (enciclopédias, dicionários, bibliografias, prontuários, atlas); b) Publicações periódicas (revistas e jornais); c) Obras de consulta corrente (assinaladas com a cota de referência: 030.1 e 030.8); d) Dossiers temáticos; e) Obras raras; f) Fundo antigo.
  • 7. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 7 de 10 Artº.26º - O empréstimo para leitura domiciliária efectua-se pelo período de 10 dias: a) São excepções a este prazo os documentos: i. Da classe 8 – Literatura – 20 dias; ii. Audiovisuais – 3 dias. Artº. 27 – Cada leitor pode requisitar, no máximo, 3 documentos distribuídos da seguinte forma: a) Audiovisuais – 1 documento b) Literatura – 2 documentos c) Fundo Geral – 3 documentos Artº. 28 – O prazo de empréstimo pode ser renovado, excepto quando diz respeito a documentos audiovisuais. Artº. 29 – A renovação do empréstimo pode ser requerida antes ou até 7 dias após o último dia do prazo determinado para a devolução. Artº. 30 – Qualquer utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar ultrapassar este prazo. Artº. 31 – A requisição domiciliária termina 3 semanas antes do último dia de aulas de cada ano lectivo. Artº. 32 – A requisição domiciliária fica suspensa durante as férias de Verão.
  • 8. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 8 de 10 7. DEVOLUÇÃO DE PUBLICAÇÕES Artº. 33º - No termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na Biblioteca Geral, munido da obra requisitada, a fim de efectuar a respectiva devolução. Artº. 34 – Atrasos na devolução das publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário implicam a suspensão imediata de novos empréstimos domiciliários: a) Após 8 dias sem entrega do documento – restrição de 30 dias b) Após 15 dias sem entrega do documento – restrição de 60 dias Artº. 35º - No último dia de aulas, os leitores devem entregar todas as publicações da biblioteca que detêm em regime de empréstimo. Artº. 36º - O responsável pelos serviços comunicará, por escrito, aos Encarregados de Educação dos alunos que não regularizaram a sua situação, nos termos do artigo anterior. Artº. 37 – No final do ano lectivo, o responsável pelos serviços, comunicará, por escrito, à Direcção Pedagógica, de cada escola, o nome dos utilizadores que não regularizaram a sua situação. 8. PENALIZAÇÕES Artº 38º - O leitor reincidente no atraso na devolução de publicações fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações.
  • 9. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 9 de 10 9. INDEMNIZAÇÃO POR EXTRAVIO E DANOS CAUSADOS A PUBLICAÇÕES Artº 39º - Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pela publicação que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma. Artº.40º - Considera-se dano de uma publicação, cortar ou rasgar, escrever ou riscar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pela Biblioteca Geral. Artº.41º – Compete ao responsável pelos serviços deliberar se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização. Artº. 42º – Em caso de extravio (perda) de publicações, o utilizador terá que indemnizar a Biblioteca, entregando um exemplar igual ou de semelhante valor. 10- UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES Artº. 43º - Os computadores podem ser utilizados por qualquer utilizador da Biblioteca Geral. Artº. 44º – A utilização dos computadores destina-se, exclusivamente, à realização de trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas e áreas curriculares não disciplinares. Artº. 45º – Os computadores não podem ser utilizados para jogos. Artº. 46º – 2 computadores, assinalados, serão, prioritariamente, para visualização de documentos áudio e vídeo. Artº. 47º– Os auscultadores e o respectivo CD ou DVD devem ser requisitados.
  • 10. Biblioteca Geral: Regulamento Colégio das Caldinhas Biblioteca Geral: Regulamento Versão: 3 Elaborado por: Maria José Carvalho Aprovado por: P. Jorge Sena sj Verificado por: Drª. Maria do Céu Pinheiro Data: 23-09-2010 Colocar data após validação Página 10 de 10 Artº. 48º – A configuração dos equipamentos e do software instalado não pode ser alterada. Artº. 49º – É proibida a instalação ou download de qualquer software ou conteúdo (áudio e vídeo). Artº. 50º – Não podem ser consultados conteúdos de natureza ilegal, xenófoba, racista, pornográfica ou que violem a segurança e funcionamento da rede informática. Artº. 51º – Cada computador só poderá ser utilizado pelo mesmo aluno durante 20 minutos, salvo na eventualidade de não estar a ser pretendido por outro aluno. Artº. 52º – A impressora existente destina-se, exclusivamente, à impressão de pesquisas e só pode ser utilizada sob autorização do pessoal assistente da Biblioteca. Os utilizadores podem solicitar a impressão mediante o pagamento de valor estipulado em cada ano. Artº. 53º – Sempre que a gravidade da infracção o exigir, o responsável pelos serviços, procederá de acordo com as normas disciplinares constantes do Regulamento Interno do Colégio. 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS Artº. 54º – Os casos omissos serão resolvidos, pontualmente, pelo responsável pelos serviços. 12 – HORÁRIO Artº. 55º – O horário normal de funcionamento da Biblioteca Geral é de 2ª. a 6ª. feira, das 8h30 às 17h00.