O documento discute como a linguagem forma a realidade de maneiras diferentes e como a tradução entre linguagens cria novas realidades. A linguagem social, a linguagem jurídica e a linguagem científica do direito cada uma formam sua própria realidade. Mesmo tentativas de tradução como decisões judiciais ou provas legais na verdade criam novas realidades ao invés de simplesmente descrever a realidade existente.
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
1. Curso de Teoria Geral do Direito
INTERPRETAÇÃO E
TRADUÇÃO
Profa. Fabiana Del Padre Tomé
24.09.2013
2. B.Russel. An inquiry into meaning and truth,
Londres, 1940, p. 14-15.
“Todos nós partimos do ‘realismo ingênuo’, isto é,
a doutrina de que as coisas são como parecem...
Mas a física nos garante que o verde da grama,
a dureza e a frieza das pedras, e a frieza da
neve não são o verde, a dureza e a frieza que
conhecemos de nossas experiências pessoais,
mas alguma coisa diferente. O observador...
realmente... está a observar o efeito da pedra
sobre ele... O realismo ingênuo leva à física e a
física, se for verdadeira, demonstra que o
realismo ingênuo é falso.”
3. Que é realidade?
Dados brutos ou linguagem?
Constructivismo: contrapõe-se à versão
descritivista, que concebe o conhecimento ao
modo aristotélico, como um processo de
assimilação das formas. Reconhece a intervenção
do sujeito na formação do objeto.
Constructivismo lógico-semântico: postura
hermenêutico-analítica: exercício analítico, porém
com formação culturalista.
4. A língua forma, cria e propaga a realidade
Realidade social X realidade jurídica
O texto jurídico, antes de ser jurídico, é texto.
“Não só não exprimo o que sinto como o que
sinto se transforma lentamente no que eu digo.”
– Clarice Lispector
“Quem fala não sabe necessariamente melhor o
que expressou do que quem o escutou” –
Gustavo Bernardo Krause
5. A linguagem constitui a realidade do ser
cognoscente
Que é “olinguito”?
Que são esses objetos?
6. A atribuição de sentido e os horizontes da
cultura
Olinguito:
Aqueles objetos são armas antigas (espécies
de faca / espada)
7. Há limites à invenção da realidade?
Princípio dialógico (Bakhtin).
O discurso não é individual.
A comunicação não é via de mão única.
A língua é dialógica: decorre de relações
intersubjetivas, historicamente postas.
Modalidades de dialogismo:
- polifônico: dialogismo explícito
- monofônico: dialogismo oculto
Todo texto é um tecido de muitas vozes.
9. Cada linguagem forma uma realidade
diferente
Linguagem social
Linguagem do direito positivo
Linguagem da Ciência do Direito
Dentro de cada um desses sistemas
linguísticos, a metalinguagem (ainda que
pretenda ser tradução), cria nova realidade.
Ex: Decisão do STF X Súmula vinculante
10. A prova como tradução - criação de nova
realidade
Prova: signo representativo de um fato (fato
alegado)
Fato alegado: signo representativo do evento
Fato social
fato alegado
prova
Prova como metafato: fato de outro fato