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      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Agravo de Instrumento     Processo nº 0238699-62.2012.8.26.0000

Relator(a): ANTONIO NASCIMENTO
Órgão Julgador: 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO



                         1.        Cuida-se de agravo de instrumento
tirado de despacho que, nos autos de Ação Civil Pública aforada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, indeferiu o
pedido de antecipação de tutela para procedam a adequação do
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CDC, c.c. art. 12 da Lei Federal nº 7.347/85 - fumus boni juris e o
periculum in mora -, concedo a liminar buscada, a fim de
determinar às agravadas a retirada da oferta de entrega de produtos
sem agendamento prévio, até final julgamento do presente agravo.


                         2. Voto nº 9.142.
                          À mesa.


                         3. INT.


                         São Paulo, 08 de novembro de 2012.




                  Antônio (Benedito do) Nascimento
                             RELATOR

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