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SUMÁRIO
Sumário
Sumário
Doutrinas
Civil, Processual Civil e Comercial
1.	 Doação de Órgãos: Quem Pode Autorizar?
Maria Berenice Dias.......................................................................9
2.	 A Nossa Democracia Depende da Liberdade de Imprensa?
Sujeitos Diferentes, Direitos Diferentes e Impossibilidade de
Sopesamento de Valores
Brunela Vieira de Vincenzi...........................................................13
3.	 Igualdade na Aplicação da Lei no Brasil e os “Precedentes”
Nativos
Jefferson Carús Guedes.................................................................25
4.	 A Controversa Tutela Jurídica da Adoção à Brasileira
(Comentários ao Julgamento do HC 274.845/SP)
Daniel Ustárroz, Isadora Barth e Manoela Corrêa.........................45
Penal e Processual Penal
1.	 Constrição Patrimonial Processual Penal e sua Inadequação
Jurídico-Constitucional – Desconstrução e Reconstrução
Interpretativa do Instituto
Thiago M. Minagé e Eric Cwajgenbaum......................................67
Jurisprudência
Civil, Processual Civil e Comercial
Acórdãos na Íntegra
1.	 Superior Tribunal de Justiça..........................................................89
2.	 Tribunal Regional Federal da 1ª Região........................................97
Ementário de Jurisprudência
1.	 Ementário de Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial.....109
Penal e Processual Penal
Acórdãos na Íntegra
1.	 Supremo Tribunal Federal...........................................................137
2.	 Superior Tribunal de Justiça........................................................149
3.	 Superior Tribunal de Justiça........................................................157
4.	 Tribunal Regional Federal da 2ª Região......................................163
5.	 Tribunal Regional Federal da 4ª Região......................................173
Ementário de Jurisprudência
1.	 Ementário de Jurisprudência Penal e Processual Penal......................203
Índice Alfabético e Remissivo.................................................223
EDITORIAL
A Revista Jurídica trata de temas atuais e de suma relevância aos profissionais
do direito. Os trabalhos doutrinários, de autoria de relevantes juristas, são divididos
nas áreas cível e penal.
Doutrina Cível
A Advogada Maria Berenice Dias assevera que um dos mais fantásti-
cos avanços da Medicina ocorreu quando descoberta a possibilidade de utili-
zar tecidos, órgãos e partes do corpo de uma pessoa em outra. Transplantes
podem ser realizados entre pessoas vivas, mas, na grande maioria das vezes,
depende do diagnóstico de morte encefálica. Apesar de ser prática que traz
enormes esperanças a quem amarga em filas de espera, a dificuldade de lidar
com a morte, somada à falta de esclarecimento e de solidariedade, são obs-
táculos que ainda impedem doações. Quem sofre uma perda não consegue
admitir que sua dor possa ser transformada na única e última chance de ou-
tros viverem.
A Doutora Brunela Vieira de Vincenzi analisa a garantia constitucional
de liberdade de expressão, os julgamentos recentes no Brasil sobre o tema,
em especial quanto à questão da liberdade de comunicação e expressão atra-
vés dos meios de imprensa em confronto com a garantia à privacidade.
O Doutor Jefferson Carús Guedes examina o dever dos três Poderes
estatais em aplicarem a igualdade em suas atividades e funções típicas ou nos
atos e funções não-típicos. Especialmente sobre o Poder Judiciário são exa-
minadas as inúmeras hipóteses legais nas quais sobreleva o dever de igual-
mente aplicar a lei, especialmente as recentes técnicas processuais que intro-
duzem medidas uniformizadoras e de incidência massiva, com a pretensão
de adoção da técnica do precedente judicial e de sua obrigatoriedade. Nesses
casos, às vezes, surgem situações paradoxais de desigualação de casos idên-
ticos o que confronta o próprio princípio.
O Professor Daniel Ustárroz e as Acadêmicas de Direito Isadora Barth
e Manoela Corrêa analisam o papel da adoção no sistema jurídico brasileiro.
Apresenta um precedente do Superior Tribunal de Justiça, discutindo os cri-
térios que guiam a resolução de casos, no atual momento histórico.
Doutrina Penal
O Mestre Thiago M. Minagé e o Professor Eric Cwajgenbaum desen-
volvem estudo no qual afirmam que, no âmbito jurídico, muitas teorias dis-
cutindo determinados pontos surgem, umas prudentes, outras renovadoras,
algumas devastadoras e pontualmente inúmeras teorias infundadas. Ocorre
que o respectivo artigo busca, desde o começo, apresentar a importância da
rediscussão de determinados temas, mesmo que considerados “pacíficos”
com a prudência de, ao criticar, apresentar toda uma estrutura de descons-
trução e reconstrução dos conceitos e entendimentos inerentes ao tema abor-
dado. Tendo como base estrutural matrizes filosóficas, ingresso na sistemá-
tica processual penal e consequentes releituras dos conceitos enraizados até
então, em especial a constrição patrimonial, amplamente utilizada, de forma
indiscriminada, sem qualquer viés constitucional, apresentado não só verda-
deira antecipação da pena, como também prejuízos patrimoniais incontáveis
a terceiros e até mesmo ao próprio indiciado ou acusado no processo cri-
minal. Prezando pela constitucionalização do direito, e respeito aos direitos
fundamentais explícitos e implícitos em nossa Constituição, buscamos traba-
lhar um tratamento digno e efetivo, no que se refere ao patrimônio daqueles
envolvidos em uma persecução criminal.
Os Editores
Doutrina
DoutrinaCível
Cível
DoutrinaCível
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: QUEM PODE AUTORIZAR?
Maria Berenice Dias
Advogada, Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM.
Um dos mais fantásticos avanços da medicina ocorreu quando foi
descoberta a possibilidade de utilizar tecidos, órgãos e partes do corpo
de uma pessoa em outra. Transplantes podem ser realizados entre pes-
soas vivas, mas, na grande maioria das vezes, depende do diagnóstico
de morte encefálica. Apesar de ser prática que traz enormes esperanças
a quem amarga em filas de espera, a dificuldade de lidar com a morte,
somada à falta de esclarecimento e de solidariedade, são obstáculos que
ainda impedem doações. Quem sofre uma perda não consegue admitir
que sua dor pode ser transformada na única e última chance de outros
viverem.
Autorizada pela Constituição Federal (art. 199, § 4º), que recomen-
da que seja facilitada a remoção de partes do corpo humano para fins de
transplante, de modo para lá de humanitário, a Lei nº 9.434/1997 – cha-
mada de Lei dos Transplantes – presumia autorizada a doação, devendo
a negativa constar expressamente em documentos identificatórios. Tal
foi a reação que a legislação acabou sendo alterada (Lei nº 10.211/2001),
passando a captação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de-
pender de autorização expressa.
Daí a necessidade de a lei eleger quem pode autorizar as doa-
ções. Apesar da injustificável omissão da legislação especial, que não
13
A NOSSA DEMOCRACIA DEPENDE DA
LIBERDADE DE IMPRENSA?
SUJEITOS DIFERENTES, DIREITOS DIFERENTES E
IMPOSSIBILIDADE DE SOPESAMENTO DE VALORES
Brunela Vieira de Vincenzi
Professora na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito
Santo – UFES, Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo
(2002), Doutora em Direito Civil, Constitucional e Filosofia do Direito pela
Johann Wolfgang Goethe Universität – Frankfurt am Main (2007), com Bolsa
de Doutorado Integral durante o mesmo período concedida pela Capes em
cooperação com o DAAD (Deutscher Akademischer Austauschdiesnt),
Pós-Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade
Federal do Espírito Santo – UFES, com bolsa integral da Capes,
Estagiária de Pós-Doutorado no Núcleo de Estudos da Violência da
Universidade de São Paulo e no Institut für Sozialforschung em Frankfurt
am Main, na Alemanha (2009-2010). Atuou entre 1998 e 2009 como
advogada no Brasil, em São Paulo; e de 2010 a dezembro de 2012 como
Advogada Europeia na Alemanha. Parecerista da Revista de Estudos
Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD).
RESUMO: O presente artigo analisa a garantia constitucional de li-
berdade de expressão e os julgamentos recentes no Brasil sobre o
tema, em especial quanto à questão da liberdade de comunicação
e expressão por meio dos meios de imprensa em confronto com a
garantia à privacidade.
ABSTRACT: This article examines the constitutional guarantee of
the freedom of speech and recent trials in Brazil on the subject, es-
pecially on the issue of freedom of communication and expression
through mediums in comparison with the constitutional guarantee
of privacy.
SUMÁRIO: 1 O marco inicial do debate; 2 A liberdade de expressão
como forma constitutiva do Estado democrático e de manutenção da
sua justiça; 3 Estímulos ao debate; Referências.
25
IGUALDADE NA APLICAÇÃO DA LEI NO
BRASIL E OS “PRECEDENTES” NATIVOS
EQUAL APPLICATION OF THE LAW IN BRAZIL
AND NATIVE “PRECEDENTS”
Jefferson Carús Guedes
Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado do
UniCEUB (Brasília), Doutor e Mestre em Direito
Processual Civil pela PUC-SP, Advogado da União.
RESUMO: o presente artigo examina o dever dos três Poderes esta-
tais em aplicarem a igualdade em suas atividades e funções típicas
ou nos atos e funções não típicos. Especialmente sobre o Poder Judi-
ciário são examinadas as inúmeras hipóteses legais nas quais sobre-
leva o dever de igualmente aplicar a lei, especialmente as recentes
técnicas processuais que introduzem medidas uniformizadoras e de
incidência massiva, com a pretensão de adoção da técnica do pre-
cedente judicial e de sua obrigatoriedade. Nesses casos, às vezes,
surgem situações paradoxais de desigualação de casos idênticos, o
que confronta o próprio princípio.
PALAVRAS-CHAVE: Igualdade; igualdade na aplicação da lei;
precedentes; jurisprudência; coerência.
ABSTRACT: This article examines the duty of the three Powers
of the State in the implementation of equality in its activities and
typical duties or in the non-typical acts and functions. Especially on
the Judiciary are examined numerous legal cases which outweighs
the duty to apply the law equally, especially the recent procedural
techniques that identify and introduce measures for uniformity and
massive incidence, with the intention of adopting the technique
of judicial precedent and its obligation. In these cases, sometimes
situations arise paradoxical unequalization in identical cases, which
confronts the very principle.
KEYWORDS: Equality; equal application of the law; precedent;
jurisprudence; coherence.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Igualdade na aplicação da lei: uma di-
mensão potencial e dinâmica; 1.1 Igualdade na aplicação da lei
45
A CONTROVERSA TUTELA JURÍDICA DA
ADOÇÃO À BRASILEIRA (COMENTÁRIOS
AO JULGAMENTO DO HC 274.845/SP)
Daniel Ustárroz
Professor Adjunto de Direito Civil na PUCRS.
Isadora Barth
Acadêmica de Direito na PUCRS.
Manoela Corrêa
Acadêmica de Direito na PUCRS.
RESUMO: O artigo analisa o papel da adoção no sistema jurídico
brasileiro. Apresenta um precedente do Superior Tribunal de Justi-
ça, discutindo os critérios que guiam a resolução de casos, no atual
momento histórico.
PALAVRAS-CHAVE: Adoção de crianças e adolescentes; sistema
jurídico brasileiro; critérios para julgamento.
RIASSUNTO: Il saggio discute il ruolo dell’adozione nel sistema
giuridico brasiliano. Dopo la presentazione di un’importante deci-
sione del Superior Tribunal de Justiça, analizza i criteri che guidono
i giudice nelle risoluzioni dei casi.
PAROLE CHIAVE: Adozione di minorenni; sistema giuridico brasi-
liano; criteri per una decisione giusta.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Apresentação do acórdão; 2 O múltiplo
papel da adoção; 3 Aspectos da adoção no Direito brasileiro atual;
Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Uma das maiores manifestações da solidariedade humana é a escolha
de adotar1
. Animada, atualmente, pela preocupação com o bem-estar das
1	 Na etimologia, adotar provém de ad optare, uma escolha por amar outrem: “Qu’est-ce
Doutrina
DoutrinaPenal
Penal
CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL PROCESSUAL
PENAL E SUA INADEQUAÇÃO JURÍDICO-
-CONSTITUCIONAL – DESCONSTRUÇÃO E
RECONSTRUÇÃO INTERPRETATIVA DO INSTITUTO
Thiago M. Minagé
Advogado Criminalista, Mestre em Direito pela Unesa, Professor de Penal
e Processo Penal da Graduação e Pós-Graduação, Coordenador de Direito
da Unesa Unidade Sulacap, no RJ, Coordenador da Pós-Graduação
de Penal e Processo Penal – Especialização da Unesa.
Eric Cwajgenbaum
Advogado Criminalista, Pós-Graduando em Processo Penal e
Garantias Fundamentais pela Academia Brasileira de Direito
Constitucional, Professor de Direito Penal da Graduação.
RESUMO: No âmbito jurídico, muitas teorias discutindo de-
terminados pontos surgem, umas prudentes, outras renova-
doras, algumas devastadoras e pontualmente inúmeras teorias
infundadas. Ocorre que, o respectivo artigo, busca, desde o
começo, apresentar a importância da rediscussão de deter-
minados temas, mesmo que considerados “pacíficos” com a
prudência de, ao criticar, apresentar toda uma estrutura de
desconstrução e reconstrução dos conceitos e entendimen-
tos inerentes ao tema abordado. Tendo como base estrutural
matrizes filosóficas, ingresso na sistemática processual penal
e consequentes releituras dos conceitos enraizados até então,
em especial a constrição patrimonial, amplamente utilizada,
de forma indiscriminada, sem qualquer viés constitucional,
apresentando não só verdadeira antecipação da pena, como
também prejuízos patrimoniais incontáveis a terceiros e até
mesmo ao próprio indiciado ou acusado no processo criminal.
Prezando pela constitucionalização do direito e respeito aos
direitos fundamentais explícitos e implícitos em nossa Consti-
tuição, buscamos trabalhar um tratamento digno e efetivo, no
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Revista Juridica #437

  • 2. Sumário Sumário Doutrinas Civil, Processual Civil e Comercial 1. Doação de Órgãos: Quem Pode Autorizar? Maria Berenice Dias.......................................................................9 2. A Nossa Democracia Depende da Liberdade de Imprensa? Sujeitos Diferentes, Direitos Diferentes e Impossibilidade de Sopesamento de Valores Brunela Vieira de Vincenzi...........................................................13 3. Igualdade na Aplicação da Lei no Brasil e os “Precedentes” Nativos Jefferson Carús Guedes.................................................................25 4. A Controversa Tutela Jurídica da Adoção à Brasileira (Comentários ao Julgamento do HC 274.845/SP) Daniel Ustárroz, Isadora Barth e Manoela Corrêa.........................45 Penal e Processual Penal 1. Constrição Patrimonial Processual Penal e sua Inadequação Jurídico-Constitucional – Desconstrução e Reconstrução Interpretativa do Instituto Thiago M. Minagé e Eric Cwajgenbaum......................................67 Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial Acórdãos na Íntegra 1. Superior Tribunal de Justiça..........................................................89 2. Tribunal Regional Federal da 1ª Região........................................97
  • 3. Ementário de Jurisprudência 1. Ementário de Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial.....109 Penal e Processual Penal Acórdãos na Íntegra 1. Supremo Tribunal Federal...........................................................137 2. Superior Tribunal de Justiça........................................................149 3. Superior Tribunal de Justiça........................................................157 4. Tribunal Regional Federal da 2ª Região......................................163 5. Tribunal Regional Federal da 4ª Região......................................173 Ementário de Jurisprudência 1. Ementário de Jurisprudência Penal e Processual Penal......................203 Índice Alfabético e Remissivo.................................................223
  • 4. EDITORIAL A Revista Jurídica trata de temas atuais e de suma relevância aos profissionais do direito. Os trabalhos doutrinários, de autoria de relevantes juristas, são divididos nas áreas cível e penal. Doutrina Cível A Advogada Maria Berenice Dias assevera que um dos mais fantásti- cos avanços da Medicina ocorreu quando descoberta a possibilidade de utili- zar tecidos, órgãos e partes do corpo de uma pessoa em outra. Transplantes podem ser realizados entre pessoas vivas, mas, na grande maioria das vezes, depende do diagnóstico de morte encefálica. Apesar de ser prática que traz enormes esperanças a quem amarga em filas de espera, a dificuldade de lidar com a morte, somada à falta de esclarecimento e de solidariedade, são obs- táculos que ainda impedem doações. Quem sofre uma perda não consegue admitir que sua dor possa ser transformada na única e última chance de ou- tros viverem. A Doutora Brunela Vieira de Vincenzi analisa a garantia constitucional de liberdade de expressão, os julgamentos recentes no Brasil sobre o tema, em especial quanto à questão da liberdade de comunicação e expressão atra- vés dos meios de imprensa em confronto com a garantia à privacidade. O Doutor Jefferson Carús Guedes examina o dever dos três Poderes estatais em aplicarem a igualdade em suas atividades e funções típicas ou nos atos e funções não-típicos. Especialmente sobre o Poder Judiciário são exa- minadas as inúmeras hipóteses legais nas quais sobreleva o dever de igual- mente aplicar a lei, especialmente as recentes técnicas processuais que intro- duzem medidas uniformizadoras e de incidência massiva, com a pretensão de adoção da técnica do precedente judicial e de sua obrigatoriedade. Nesses casos, às vezes, surgem situações paradoxais de desigualação de casos idên- ticos o que confronta o próprio princípio. O Professor Daniel Ustárroz e as Acadêmicas de Direito Isadora Barth e Manoela Corrêa analisam o papel da adoção no sistema jurídico brasileiro.
  • 5. Apresenta um precedente do Superior Tribunal de Justiça, discutindo os cri- térios que guiam a resolução de casos, no atual momento histórico. Doutrina Penal O Mestre Thiago M. Minagé e o Professor Eric Cwajgenbaum desen- volvem estudo no qual afirmam que, no âmbito jurídico, muitas teorias dis- cutindo determinados pontos surgem, umas prudentes, outras renovadoras, algumas devastadoras e pontualmente inúmeras teorias infundadas. Ocorre que o respectivo artigo busca, desde o começo, apresentar a importância da rediscussão de determinados temas, mesmo que considerados “pacíficos” com a prudência de, ao criticar, apresentar toda uma estrutura de descons- trução e reconstrução dos conceitos e entendimentos inerentes ao tema abor- dado. Tendo como base estrutural matrizes filosóficas, ingresso na sistemá- tica processual penal e consequentes releituras dos conceitos enraizados até então, em especial a constrição patrimonial, amplamente utilizada, de forma indiscriminada, sem qualquer viés constitucional, apresentado não só verda- deira antecipação da pena, como também prejuízos patrimoniais incontáveis a terceiros e até mesmo ao próprio indiciado ou acusado no processo cri- minal. Prezando pela constitucionalização do direito, e respeito aos direitos fundamentais explícitos e implícitos em nossa Constituição, buscamos traba- lhar um tratamento digno e efetivo, no que se refere ao patrimônio daqueles envolvidos em uma persecução criminal. Os Editores
  • 6. Doutrina DoutrinaCível Cível DoutrinaCível DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: QUEM PODE AUTORIZAR? Maria Berenice Dias Advogada, Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM. Um dos mais fantásticos avanços da medicina ocorreu quando foi descoberta a possibilidade de utilizar tecidos, órgãos e partes do corpo de uma pessoa em outra. Transplantes podem ser realizados entre pes- soas vivas, mas, na grande maioria das vezes, depende do diagnóstico de morte encefálica. Apesar de ser prática que traz enormes esperanças a quem amarga em filas de espera, a dificuldade de lidar com a morte, somada à falta de esclarecimento e de solidariedade, são obstáculos que ainda impedem doações. Quem sofre uma perda não consegue admitir que sua dor pode ser transformada na única e última chance de outros viverem. Autorizada pela Constituição Federal (art. 199, § 4º), que recomen- da que seja facilitada a remoção de partes do corpo humano para fins de transplante, de modo para lá de humanitário, a Lei nº 9.434/1997 – cha- mada de Lei dos Transplantes – presumia autorizada a doação, devendo a negativa constar expressamente em documentos identificatórios. Tal foi a reação que a legislação acabou sendo alterada (Lei nº 10.211/2001), passando a captação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de- pender de autorização expressa. Daí a necessidade de a lei eleger quem pode autorizar as doa- ções. Apesar da injustificável omissão da legislação especial, que não
  • 7. 13 A NOSSA DEMOCRACIA DEPENDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA? SUJEITOS DIFERENTES, DIREITOS DIFERENTES E IMPOSSIBILIDADE DE SOPESAMENTO DE VALORES Brunela Vieira de Vincenzi Professora na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2002), Doutora em Direito Civil, Constitucional e Filosofia do Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität – Frankfurt am Main (2007), com Bolsa de Doutorado Integral durante o mesmo período concedida pela Capes em cooperação com o DAAD (Deutscher Akademischer Austauschdiesnt), Pós-Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, com bolsa integral da Capes, Estagiária de Pós-Doutorado no Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e no Institut für Sozialforschung em Frankfurt am Main, na Alemanha (2009-2010). Atuou entre 1998 e 2009 como advogada no Brasil, em São Paulo; e de 2010 a dezembro de 2012 como Advogada Europeia na Alemanha. Parecerista da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). RESUMO: O presente artigo analisa a garantia constitucional de li- berdade de expressão e os julgamentos recentes no Brasil sobre o tema, em especial quanto à questão da liberdade de comunicação e expressão por meio dos meios de imprensa em confronto com a garantia à privacidade. ABSTRACT: This article examines the constitutional guarantee of the freedom of speech and recent trials in Brazil on the subject, es- pecially on the issue of freedom of communication and expression through mediums in comparison with the constitutional guarantee of privacy. SUMÁRIO: 1 O marco inicial do debate; 2 A liberdade de expressão como forma constitutiva do Estado democrático e de manutenção da sua justiça; 3 Estímulos ao debate; Referências.
  • 8. 25 IGUALDADE NA APLICAÇÃO DA LEI NO BRASIL E OS “PRECEDENTES” NATIVOS EQUAL APPLICATION OF THE LAW IN BRAZIL AND NATIVE “PRECEDENTS” Jefferson Carús Guedes Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado do UniCEUB (Brasília), Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, Advogado da União. RESUMO: o presente artigo examina o dever dos três Poderes esta- tais em aplicarem a igualdade em suas atividades e funções típicas ou nos atos e funções não típicos. Especialmente sobre o Poder Judi- ciário são examinadas as inúmeras hipóteses legais nas quais sobre- leva o dever de igualmente aplicar a lei, especialmente as recentes técnicas processuais que introduzem medidas uniformizadoras e de incidência massiva, com a pretensão de adoção da técnica do pre- cedente judicial e de sua obrigatoriedade. Nesses casos, às vezes, surgem situações paradoxais de desigualação de casos idênticos, o que confronta o próprio princípio. PALAVRAS-CHAVE: Igualdade; igualdade na aplicação da lei; precedentes; jurisprudência; coerência. ABSTRACT: This article examines the duty of the three Powers of the State in the implementation of equality in its activities and typical duties or in the non-typical acts and functions. Especially on the Judiciary are examined numerous legal cases which outweighs the duty to apply the law equally, especially the recent procedural techniques that identify and introduce measures for uniformity and massive incidence, with the intention of adopting the technique of judicial precedent and its obligation. In these cases, sometimes situations arise paradoxical unequalization in identical cases, which confronts the very principle. KEYWORDS: Equality; equal application of the law; precedent; jurisprudence; coherence. SUMÁRIO: Introdução; 1 Igualdade na aplicação da lei: uma di- mensão potencial e dinâmica; 1.1 Igualdade na aplicação da lei
  • 9. 45 A CONTROVERSA TUTELA JURÍDICA DA ADOÇÃO À BRASILEIRA (COMENTÁRIOS AO JULGAMENTO DO HC 274.845/SP) Daniel Ustárroz Professor Adjunto de Direito Civil na PUCRS. Isadora Barth Acadêmica de Direito na PUCRS. Manoela Corrêa Acadêmica de Direito na PUCRS. RESUMO: O artigo analisa o papel da adoção no sistema jurídico brasileiro. Apresenta um precedente do Superior Tribunal de Justi- ça, discutindo os critérios que guiam a resolução de casos, no atual momento histórico. PALAVRAS-CHAVE: Adoção de crianças e adolescentes; sistema jurídico brasileiro; critérios para julgamento. RIASSUNTO: Il saggio discute il ruolo dell’adozione nel sistema giuridico brasiliano. Dopo la presentazione di un’importante deci- sione del Superior Tribunal de Justiça, analizza i criteri che guidono i giudice nelle risoluzioni dei casi. PAROLE CHIAVE: Adozione di minorenni; sistema giuridico brasi- liano; criteri per una decisione giusta. SUMÁRIO: Introdução; 1 Apresentação do acórdão; 2 O múltiplo papel da adoção; 3 Aspectos da adoção no Direito brasileiro atual; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Uma das maiores manifestações da solidariedade humana é a escolha de adotar1 . Animada, atualmente, pela preocupação com o bem-estar das 1 Na etimologia, adotar provém de ad optare, uma escolha por amar outrem: “Qu’est-ce
  • 10. Doutrina DoutrinaPenal Penal CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL PROCESSUAL PENAL E SUA INADEQUAÇÃO JURÍDICO- -CONSTITUCIONAL – DESCONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO INTERPRETATIVA DO INSTITUTO Thiago M. Minagé Advogado Criminalista, Mestre em Direito pela Unesa, Professor de Penal e Processo Penal da Graduação e Pós-Graduação, Coordenador de Direito da Unesa Unidade Sulacap, no RJ, Coordenador da Pós-Graduação de Penal e Processo Penal – Especialização da Unesa. Eric Cwajgenbaum Advogado Criminalista, Pós-Graduando em Processo Penal e Garantias Fundamentais pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, Professor de Direito Penal da Graduação. RESUMO: No âmbito jurídico, muitas teorias discutindo de- terminados pontos surgem, umas prudentes, outras renova- doras, algumas devastadoras e pontualmente inúmeras teorias infundadas. Ocorre que, o respectivo artigo, busca, desde o começo, apresentar a importância da rediscussão de deter- minados temas, mesmo que considerados “pacíficos” com a prudência de, ao criticar, apresentar toda uma estrutura de desconstrução e reconstrução dos conceitos e entendimen- tos inerentes ao tema abordado. Tendo como base estrutural matrizes filosóficas, ingresso na sistemática processual penal e consequentes releituras dos conceitos enraizados até então, em especial a constrição patrimonial, amplamente utilizada, de forma indiscriminada, sem qualquer viés constitucional, apresentando não só verdadeira antecipação da pena, como também prejuízos patrimoniais incontáveis a terceiros e até mesmo ao próprio indiciado ou acusado no processo criminal. Prezando pela constitucionalização do direito e respeito aos direitos fundamentais explícitos e implícitos em nossa Consti- tuição, buscamos trabalhar um tratamento digno e efetivo, no
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