Este manual fornece instruções e treinamento para consultores independentes de planos de assistência funeral. Ele explica o conceito de cooperativa, os papéis dentro da organização, como vender os planos da OSSEL de forma efetiva e os princípios cooperativos.
Manual de instrução e treinamento (última revisão 10042012) revisão geral
1.
2. Manual de Instrução e Treinamento
PREZADO (a) Amigo (a)
BEM VINDO ao
Manual de Treinamento do Produto OSSEL.
Aqui você encontrará informações preciosas e importantes para a formação do
Consultor (a) Independente de Planos de Assistência Funeral Familiar - OSSEL
Esse Manual é oferecido pela Nova Perimetral - Coop
OBJETIVO
Esse Manual se destina exclusivamente aos Cooperados inscritos e matriculados no Projeto OSSEL.
Objetiva esclarecer, orientar, quantificar e assegurar os procedimentos corretos e adequados bem como determinar as
fases e os passos importantes na conquista da independência econômica do sócio cooperado.
CONCEITO DE EMPRESA COOPERATIVA:
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e
necessidades econômicas, sociais e culturais, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e
democraticamente CONTROLADA.
RELAÇÃO COOPERATIVA X TOMADOR DE SERVIÇO (PROJETO OSSEL)
Todos os procedimentos desse Manual, fases e passos, estão perfeitamente alinhados com as premissas do Contrato
de Representação Comercial celebrado entre a Nova Perimetral - Coop e a OSSEL.
A Nova Perimietral - Coop é, portanto Representante Comercial OFICIAL eleita pela OSSEL para comercialização do seu
PRODUTO.
Nota:
A OSSEL assume nessa relação meramente o papel de prestadora de serviço, especialista em Assistência
Funeral Familiar.
A OSSEL não possui departamento de vendas.
A OSSEL não vende planos funerários, apenas administra e presta serviço.
A OSSEL é considerada nessa relação como TOMADORA DE SERVIÇO.
FILOSOFIA E ESPÍRITO COOPERATIVISTA.
Estamos felizes por você estar aqui.
Ao se tornar um Consultor (a) Independente OSSEL, você assumirá um
compromisso conosco cujos Princípios Cooperativistas são:
1º Princípio: Adesão Voluntária e livre
2º Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros
3º Princípio: Participação Econômica dos Membros
4º Princípio: Autonomia e Independência
5º Princípio: Educação, formação e informação.
6º Princípio: Inter-cooperação
7º Princípio: Interesse pela Comunidade
É MUITO IMPORTANTE O ALINHAMENTO DAS VISÕES, MISSÕES E VALORES PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO
PROJETO!
Nossos Princípios cooperativistas se harmonizam com a Visão, Missão e Valores da OSSEL, conforme se observa
abaixo:
Visite o site www.osselonline.com.br para se inteirar dos escritórios da OSSEL no Grande ABCDMR, Sorocaba e Região.
Bem vindo ao TIME.
Equipe Nova Perimetral - Coop
3. Manual de Instrução e Treinamento
PAPÉIS Gestor de Treinamento
Gestor-Geral O Gestor de Treinamento é responsável pelo recrutamento e seleção de
Gestor-Líder novos associados.
Gestor de Treinamento Incumbe-se na orientação da legislação do universo do cooperativismo, do
Coordenador esclarecimento da proposta do tomador de serviço, da capacitação
preliminar aos novos associados a saber:
Vendedor (representante) Preenchimento de contrato
Tabela de preços
Gestor-Geral Abrangências de atendimento
O Gestor-Geral é responsável pela comunicação entre a COOPERIDEAL e a
OSSEL.
Todas as planilhas de produção, circulares importantes, anúncios de Coordenador
campanha, comunicados de treinamentos e palestras, são feitos É responsável pela coordenação de novos associados, com vistas a
através do Gestor-Geral. estruturar sua própria equipe.
O Gestor-Geral é o único canal de comunicação com a OSSEL. Está sempre ligado a uma equipe em atividade e compartilha todas as
informações com o Gestor-Líder da equipe qual pertence.
Gestor-Líder
O Gestor-Líder é responsável pela condução, orientação e capacitação dos Vendedor (Representante)
vendedores (representantes). É gerador de negócios.
Tem poderes para habilitar novos cooperados bem como desligar do Trabalha nas instalações da cooperativa ou externamente
Projeto. Respeita os horários de trabalho embora saiba que é livre.
A habilitação ou desligamento para tanto primeiramente respeitam as Entende que o melhor horário é aquele oferecido pelo cliente.
propostas de negócio tratada em anexo no contrato de Aceita as sugestões e pode negociar seu horário de trabalho com o
Representação Comercial celebrado entre as partes. Gestor-Líder
A expansão decorrente de novas habilitações necessita autorização do
Gestor-Geral.
Nota:
VENDEDOR VENCEDOR
Características comportamentais:
1. Possui visão, entendimento e vivência dos conceitos e valores cooperativista;
2. Age demonstrando confiança na OSSEL e seus produtos e serviços; no sistema organizacional que o apóia, e em si mesmo,
gerando, por decorrência, confiança em todos com os quais se relaciona;
3. É orgulhoso do que faz e reconhece a importância social do trabalho que realiza;
4. Atua de forma diferenciada dos padrões e modo de proceder dos vendedores convencionais;
5. Demonstra ânimo combatente, agressividade comercial e faz a venda acontecer;
6. Enfrenta com bravura as circunstâncias que distinguem o mercado de assistência funerária;
7. Supera com facilidade os preconceitos e opiniões desfavoráveis, que quase sempre se apresentam;
8. Obtém ganhos adequados e progressivos, através do trabalho dedicado, disciplinado e perseverante.
4. Manual de Instrução e Treinamento
Propostas, orientações e
recomendações
PROPOSTA
TRABALHO E RENDA
CONTROLE TOTAL DA
SUA VIDA
INDEPENDÊNCIA
ECONÔMICA
ESPECIALIZAÇÃO DA
ÁREADE ASSISTÊNCIA
FUNERAL
A QUEM SE DESTINA O PRODUTO OSSEL
O Produto Ossel é direcionado a todas as famílias.
É um Plano Familiar.
Sua aquisição se dá de forma física, presencial, portanto é necessário que o
RECOMENDAÇÕES profissional se desloque até a residência ou local mais confortável para o
cliente.
PLANEJAMENTO • O cliente adquire o plano de 3 maneiras:
DISCIPLINA • Dinheiro
• Cheque
VIBRAÇÃO • Cartão
• A Ossel não costuma oferecer opções no carnê, somente em exceções.
FOCO
• Portanto a NOVA-Coop respeita essa regra.
5. Manual de Instrução e Treinamento
Como chegar no cliente
CVV
1-Telefone
2-PAP (porta a porta)
Esquema 30/3/1
Venda Indicação Venda.
Diferenças entre Telemarketing, Televendas e Tele-atendimento. Toda vendedor bem sucedido respeita o roteiro acima.
Telemarketing Contato
O telemarketing é relacional, sugestivo, conveniente e Contato bem sucedido é aquele que a ligação dura no
comercialmente vantajoso para clientes e ex-clientes. mínimo 1 minuto.
Funciona de modo ativo (isto é, a empresa liga para a casa Contatos com menos de 1 minuto não são contabilizados
do cliente).
para efeito de medição de performances.
Mantém uma estrutura profissional por detrás de si e atua
eticamente e às claras, levando o verdadeiro espírito do Em média é necessário 30 bons contatos (de no mínimo 1
marketing comercial e corporativo em conta. minuto) para marcação de uma visita.
Em resumo, não vende somente mantém relacionamento.
Comumente usado em ações de pós-vendas, de suporte de Visitas
pesquisa ou de divulgação de novos produtos ou serviços. Visitas são fundamentais para fechamento da venda.
Uma visita agendada representa 70% da venda fechada.
Televendas
Em média são necessárias 3 visitas para fechar (1) uma
É uma função aplicada de vendas por telefone, estruturado em venda.
cima da carteira de produtos e serviços.
Atua em prol da realização de negócios. As 3 visitas podem ser para o mesmo cliente ou clientes
diversos.
Pode ser ativo ou receptivo.
Ativo = ataque, direciona-se exclusivamente aos clientes que O número ideal é de 2 visitas para (1) uma venda.
estão comprando atualmente, não a ex-clientes ou clientes
inativos (função do telemarketing). Vendas
Toda venda é uma oportunidade.
Os profissionais de tele-vendas têm perfil totalmente
voltado a negócios, são consultores de produtos e serviços Oportunidade é diferente de oportunismo.
e têm forte consciência da necessidade de satisfazer os Após fechar a venda inicia-se uma nova venda
clientes, esclarecer-lhes dúvidas, facilitar suas relações 25% das indicações resultam em novas vendas
com a empresa e manter uma relação de grande confiança.
Tele-atendimento
Tele-atendimento, em geral receptivo, tem por objetivo ser um
canal de contato espontâneo do mercado com a empresa.
6. Manual de Instrução e Treinamento
Perfil do Cliente OSSEL
Argumentos
Scripts
Masculinos/Femininos
O Perfil do Cliente OSSEL é mulher na faixa dos 40
anos, isso representa 70%.
Os homens ficam na retaguarda das aquisições.
Tem a sensação que estão comprando, mas a
influência é na maioria das vezes da mulher.
Motivos
Antropologia e ancestralidade.
Mulheres desde os primórdios sempre se
preocuparam com a prole, educação, bons
costumes, raízes familiares, cuidados especiais.
A parte sentimental ficou legada ao sexo feminino.
Os homens sempre se preocuparam com o
poder, políticas, finanças, dinheiro.
Assim orientamos:
Mulher – conduta sentimental, emocional, racional.
Homem – conduta racional, vantagens imediatas e
futuras, razões econômicas.
7. Manual de Instrução e Treinamento
PF & OF –
Planilha financeira e Orçamento Familiar
A Planilha financeira é pessoal.
É imprescindível dedicação e tempo na construção da
sua planilha.
Ela será usada constantemente pelo Gestor-Líder na
sua jornada.
Através da expectativa de resultado de sua planilha
que serão gerados os indicadores de contatos,
visitas e vendas, esquema 30/3/1.
Muitos profissionais hesitam
em construir uma planilha bem
feita, e, portanto seus
resultados refletirão o tamanho
e dedicação dispensada na
criação de sua planilha.
ATENÇÃO: a planilha deve ser
construída com capricho,
esmero e compromisso.
Em outras palavras a planilha
financeira acompanhará você a
partir de agora, e deverá ser
revisada todos os meses, a fim
de obter maior assertividade.
9. Manual de Instrução e Treinamento
História
Ossel, uma história de Sucesso...(por Cesar André marchetti)
(Fonte:www.osselonline.com.br)
Criada em 1987, na cidade de Sorocaba/ SP a empresa OSSEL (Organização Andreense
Empreendimento Luto Ltda), traça uma história de sucesso. Idealizador de um projeto
diferenciado neste segmento funerário, Arany Marchetti, presidente do grupo em Sorocaba,
norteou suas idéias com um único e exclusivo foco: Prestar um atendimento diferenciado nos
serviços de Assistência Funerária.
A idéia do plano iniciou-se na precisão de oferecer um serviço de qualidade por um baixo custo a
toda população deste município, como também atender a todas as questões burocráticas, que
neste momento é de extrema importância e difícil a familiares e amigos.
A empresa alcançou a simpatia de todos, visto que o Plano OSSEL oferece toda a assistência na
área funerária 24 horas por dia, um de muitos benefícios que fazem a diferença.
Em meados de 1998, presidida pelo jovem Cesar André Marchetti, a empresa inicia um novo
desafio; a expansão do grupo na cidade de Santo André/SP, prestando atendimento a todo o
ABCDMR e região em uma proposta empresarial diferente. Um dos fatores que impulsionaram a
empresa no grande ABCDMR foi a aceitação e aquisição de nosso plano funerário.
Com uma visão diferenciada e princípios que norteiam o grupo, a OSSEL se faz uma empresa
ímpar neste segmento.
10. Manual de Instrução e Treinamento
Cesar André Marchetti é também
DIRETOR PRESIDENTE da Abrasaf.
ABRASAF
A história da Associação Brasileira de Administradoras de Serviços de
Assistência Familiar - ABRASAF é fruto de uma parceria que uniu os mais
influentes grupos de empresários do setor de Plano Familiar, preocupado
em ter uma representação e presença nacional, credibilidade e ampla
penetração em todo o segmento do mercado no Brasil.
Para mais detalhes visite o site: www.abrasaf.com.br
11. Manual de Instrução e Treinamento
Mais sobre a Ossel pelo Fundador – Arany Marchetti
A OSSEL
Em 1987, quando resolvi criar um serviço de assistência funerária para a população de Sorocaba, não
imaginava que fosse despertar tanto interesse e fazer tanto sucesso na região.
Tudo que sabia é que sempre que falecia alguém na cidade, principalmente quando não tinha dinheiro, o
funeral era um pesadelo para a família. Abalada com o falecimento do parente, a família gastava muito além do
necessário e se desgastava por desconhecer os trâmites burocráticos. Para cobrir as despesas extras, os moradores
eram obrigados a fazer vaquinha para realizar o enterro. Eu atuava na área de supermercado varejista e sempre
dava a minha contribuição. Mas aquela situação precisava acabar. O falecimento de uma pessoa não pode causar
mais transtornos que o próprio sentimento de perda já proporciona.
Por isso, decidi criar a OSSEL (Organização Sorocabana Seol Empreendimentos de Luto). O Objetivo era
oferecer, com baixo custo, todo um serviço de suporte necessário a família na ocasião do falecimento de um de
seus membros. O plano funerário agradou tanto que permitiu criar mais benefícios para os associados. Hoje, quem
adquire um título OSSEL ganha junto com a família (pai, mãe, sogro, sogra, esposa e filhos legítimos e legitimados)
o direito de usar, caso necessite, diversos aparelhos de convalescença, como empréstimo e, também, desconto de
até 70% num elevado número de consultórios médico, dentista e hospitais. Isso além de assistência funeral 24
horas, que cobre um serviço de documentação até urna de padrão superior.
A OSSEL começou em Sorocaba, mas conquistou também outros municípios. Hoje, a empresa atende a mais
de meio milhão de pessoas somente naquela região. Em 1998, resolvi levar os serviços da OSSEL também para a
população do Grande ABCD. inicialmente em Santo André, onde a empresa está desde abril de 98.
Como benefícios para nossos associados e dependentes temos mais de mil credenciados no convênio de
descontos no grande ABCD, para prestar serviços com o mesmo nível de qualidade e atendimento na matriz em
Sorocaba, onde a marca OSSEL é sinônimo de carinho e respeito em qualquer época da vida.
Arany Marchetti
12. Manual de Instrução e Treinamento
SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO Saídas:
Despesas Operacionais
RAD fixo – 11%
Entradas:
•Fixo – salário mínimo em vigor RAD Comissão – 8%
•Comissão – 1º cheque
•Comissão Plus – 2º cheque (prêmio) INSS – 11%
•Fundos (Natal e Descanso)
(Aplicado somente para quantidades menores que 6 Vendas)
Fundo de Descanso – Equivale a
Férias
Fundos de Natal – Equivale a 13º
•Composição dos fundos
FGTS..........8,00%
FÉRIAS.......8,33%
•13º.............8,33%
•ABONO......2,78% Recolhimento feito em nome do cooperado (a)
TOTAL – 27,44% para produções de no mínimo 6 vendas (a
partir de maio 2012)
Isenções EXTRAS das Desp.Op.
O cooperado estará isento das despesas
operacionais se fizer as seguintes produções:
4 vendas até dia 20, ou...
5 vendas até dia 25, ou...
6 vendas até o fechamento.
13. Manual de Instrução e Treinamento
SISTEMA TRADICIONAL
(recomendado para iniciantes)
O Cooperado (a) entra no circuito com a proposta tradicional
O sistema tradicional oferece o fixo (equivalente ao salário mínimo em vigor),
ou seja, tem vale no dia 20, porém fica condicionado a realizar 5 vendas até o fechamento do mês, caso contrário
arca com as despesas operacionais.
A META é 8 vendas para resgate dos 2ºs cheques (Prêmio), o que dobra as comissões.
Aceleradores de comissão
O cooperado que realizar que 5 vendas até o dia 20 ou 6 vendas até o dia 25 resgata os 2ºs cheques que estão sobre
administração da Gestor (a) Geral do Projeto, sem necessariamente precisar fechar 8 vendas.
Reembolsos
Reembolso do plano de saúde na 9ª venda
Reembolso total do INSS na 10ª venda
14. Manual de Instrução e Treinamento
SISTEMA TOTAL 8
Auto-desafio!!!
(recomendado para consultores
nível intermediário e avançado) Aceleradores Comissão Total 8 Aceleradores Comissão Total 9
O cooperado que realizar: O cooperado que realizar:
6 vendas até o dia 20 7 vendas até o dia 20
contempla R$800,00, ou... contempla R$1000,00, ou...
7 vendas até o dia 25 8 vendas até o dia 25
contempla R$800,00, ou... contempla R$1000,00, ou...
8 vendas até o fechamento 9 vendas até o fechamento
........R$800,00. ........R$1000,00.
Condições e Vantagens:
Liberação imediata do 1º e 2º cheques desde a primeira venda.
O Sistema Total 8 oferece 800,00 CONDICIONADO A BATIDA DA META DE 8
VENDAS, caso contrário somente as comissões das vendas efetuadas.
A contribuição do INSS nos casos que o cooperado não tenha atingido a META
DE 8 VENDAS será feita conforme a qtde de vendas que o cooperado tenha
efetuado.
Através desse sistema o
profissional abre mão do
O Sistema Total 8 não onera o cooperado em nada, portanto suas comissões são
ganho "fixo" para usufruir
da comissão livres, seja quantas vendas o cooperado tenha conseguido realizar.
integral...(1º+2ºch's), se
m necessidade de batida BONUS
de cota.
O Sistema 8 premia na 10ª vendas um bônus de 200 reais.
A partir da 11ª vendas o Sistema bonifica 50,00 reais por vendas
sucessivamente.
17. Manual de Instrução e Treinamento
REGRAS DE EXPANSÃO E CRESCIMENTO
O Projeto OSSEL para efeito de comissão prevê 3 níveis hierárquicos.
•Gestor – Líder
•Coordenador (es)
•Vendedores (representantes)
Todo Vendedor (representante) pode tornar-se um Gestor – Líder (equipe).
Todo Gestor-Líder pode apresentar um ou mais COORDENADORES (vide disponibilidade)
Para tanto é necessário que o Vendedor (representante) cresça no projeto.
Pré-requisitos importantes Sistema de Comissionamento
Amar vender
Suportar pressão
“Coordenadores em processo de
Criatividade Habilitação para Liderança”
Foco
e sua relação com o Líder Habilitado
Regras de conduta e relacionamento entre: em Atividade
Gestor-Líder e Coordenadores
Comissões e desdobramentos
•O Coordenador receberá R$40,00 reais por venda inclusive das suas próprias vendas, para produções até 25 vendas.
•Produções de 26 a 35 vendas o Coordenador receberá R$55,00 reais.
•Produções acima de 36 vendas o Coordenador receberá R$60,00 reais.
•Nos casos em que o Líder-Gestor oferecer vendedores antigos para formação da equipe do Coordenador, ou esse assuma uma situação parecida
fica estabelecido a seguinte forma de comissionamento:
De 1 a 49 vendas – R$30,00
De 50 vendas em diante – R$50,00
•Durante a fase de validação do novo candidato os Gestores-Líderes perceberão R$ 50,00 reais pelas vendas originadas pela equipe-extensão de
seus Coordenadores.
•Para efeito do pagamento das comissões dos Líderes-Gestores, após 30 dias de Projeto os novos candidatos integram-se à equipe e, portanto,
suas produções (vendas) influenciarão no resultado (ganho Líder) através do coeficiente que se observará a partir do cálculo da Tabela –
Sistemas e Planos de Comissões Líderes – Critérios em Vigor.
•Administração do 1º e 2º cheques obedecerá (divisão em 3 partes iguais) entre:
•Vendedor (a)
•Coordenador (es)
•Gestores-Líderes (habilitados)
18. Manual de Instrução e Treinamento
Obs:
•Fica a cargo do Gestor-Líder oferecer
sua parte (1/3) para incentivo dos
Coordenadores
•Os Coordenadores estão isentos da
entrega do 2º cheque, ou fator
proporcional.
•Os Coordenadores não participam
do Sistema Total 7.
•Tabela de comissionamento
Gestores-Líderes não reconhecerá
vendas e vendedores para efeito de
comissão aos coordenadores.
•Tabela de Comissionamento
Gestores-Líderes é EXCLUSIVO para
Líderes HABILITADOS.
•Fica a cargo do Gestor-Líder negociar
e oferecer da sua comissão aquilo que
achar justo como forma de incentivo
e estimulo motivacional ao seu
Coordenador.
•Os Coordenadores somente serão
reconhecidos pelo Sistema e Planos
de Comissões Líderes – Critérios em
Vigor, quando efetivamente se
tornarem Gestores-Líderes.
•Ao se tornarem Gestores-Líderes
ficam sabendo desde já que não
poderão levar nenhum vendedor para
sua futura equipe.
•Fica a cargo dos Gestores-Líderes
liberarem ou não os vendedores, caso
sejam esses solicitados pelo
Coordenador.
19. Manual de Instrução e Treinamento
Atenção
•Os Coordenadores deverão OBRIGATORIAMENTE visitar clientes junto com os vendedores (novos
candidatos) em fase de aprendizado.
•Os Coordenadores deverão avisar sempre os Gestores quando necessitarem sair para visitar clientes, de
preferência com antecedência.
•Os Coordenadores ficam PROIBIDOS de terceirizarem a “supervisão” da equipe, quando ausentarem-se
do comando para efetuarem visitas com seus vendedores (fase de instrução).
•Nos casos quando a situação for inevitável fica desde já o Líder responsável para eleger alguém da sua
confiança para apenas e simplesmente observar a equipe do Coordenador em virtude da sua ausência.
•Todos os feedbacks “observados” deverão ser reportados primeiro ao Líder.
•Os coordenadores deverão agendar reunião com o Gestor de treinamentos para prestar
esclarecimentos e oferecer o maior número de informações possíveis acerca das suas preferências na
intenção de aproveitar da melhor forma possível a contribuição do Centro de Treinamento e Capacitação,
no mínimo duas (2) vezes por mês.
•Na hipótese de desistência de novos candidatos, em todos os casos é necessário o encaminhamento do
candidato desistente ao Gestor de Treinamento, cujo objetivo será sempre o de persuadir o candidato a
ficar, e
quando a situação se apresentar impossível, o Gestor coletará dados para melhoraria continua do sistema
de recrutamento e seleção.
•Mesmo nos casos quando o candidato desistir e não comunicar o coordenador, esse deverá comunicar o
Gestor de treinamento, imediatamente afim de que o Gestor de treinamento entre em contato com o
candidato desistente.
20. CODIGO DE ÉTICA Manual de Instrução e Treinamento
1. GERAL
1.1 - Abrangência desse código
Esse código se dirige a todos os Representantes Comerciais, Divulgadores, Panfletadores, Pesquisadores,
Estagiários e principalmente aos Consultores Independentes de Planos de Assistência Funeral OSSEL, seu
objetivo é a satisfação dos consumidores através de uma concorrência leal, respeitando a livre iniciativa,
assim como promover oportunidade de trabalho e geração de renda.
1.2 - Legislação
Os profissionais independentes ou não que comercializam os planos seja Indicando, Recomendando,
Influenciando ou Vendendo diretamente estão sujeitos às implicações da lei concernentes a:
CHEQUES
Toda venda é na sua maioria efetuada com cheques – pré-datados ou não.
Deve-se respeitar sempre as datas dos vencimentos dos cheques – nunca depositar antes
Não trocar os cheques com “agiotas”, “factoring” ou similares.
DINHEIRO
Vendas realizadas em dinheiro $$ (espécie) deverão ser entregues sempre no mesmo dia da sua
efetivação.
2. PROTEÇÃO
Práticas Proibidas
O Consultor (a) Independente não deve assumir praticas comerciais enganosas, desleais ou que
induzam ao erro.
3. URNAS
As urnas funerárias variam de época em época conforme o fornecedor, portanto o Consultor (a)
não deve garantir tipo especifico de urna e sim o descritivo técnico contido na parte que trata do
assunto no Contrato de Assistência Funeral Familiar.
4. ASSISTENTE FAMILIAR
O Consultor não deve “prometer” atendimentos diferenciados na intenção de fechar uma venda
garantindo o comparecimento da Assistente Familiar no velório.
5. AREA DE ATENDIMENTO
A área de atuação e comercialização autorizada é o Grande ABCDMR, Sorocaba e Região.
21. Manual de Instrução e Treinamento
6. PREFERÊNCIAS
61. Terá preferência na efetivação da visita aquele Consultor (a) que marcar a visita com antecedência e comprovar
através dos controles de ligação ou aval do Gestor da equipe, caso contrario o Consultor (a) que não respeitar esse
critério perderá a venda e também a comissão da mesma.
6.2 Uma visita marcada tem validade de 15 (quinze) dias, após esse prazo fica novamente aberto o “campo” de
negociação para qualquer Consultor (a).
7. RESPEITO
7.1 O Consultor (a) deve respeitar a falta de conhecimento do produto por parte do cliente
7.2 O Consultor (a) não deve abusar da idade nem da confiança do cliente
7.3 O Consultor (a) deve respeitar o Gestor da equipe e encaminhar a ele seus pedidos de revisão da preferência nas
visitas
7.4 Problemas ou conflitos devem sempre ser resolvidos pelo Gestor da equipe
8. VENDAS
8.1 Venda por indicação de velório - Indicações originadas nos velórios que são captadas pelas Assistentes Familiares
devem ser respeitadas por 60 (sessenta) dias
8.2 Venda por indicação particular - Indicações particulares devem respeitar o critério dos itens 6.1 e 6.2, pois o que é
indicação para um Consultor (a) pode ser o primeiro contato de outro.
8.3 Quando um Consultor (a) visitar um cliente, preencher o contrato e não finalizar a venda, ele terá preferência para
fechar a venda por um período de 30 (trinta) dias, após esse prazo, se outro Consultor (a) visitar o cliente e efetuar a
venda o primeiro perderá todo o direito de reivindicar.
8.4 Nos casos que o cliente efetue um “sinal” da compra fornecendo qualquer valor a fim de assegurar promoções de
preços, carências ou qualquer facilidade que a empresa haja concedido, a validade do ato deverá ser comprovada
pela apresentação da Proposta de Adesão preenchida e assinada, e está valerá por 30 (trinta) dias.
8.5 O Consultor (a) deve respeitar e explicar fielmente o Contrato de Prestação de Serviço de Assistência Funeral
Familiar, certificando-se da assinatura do cliente em todas as vias do contrato para sua validação.
24. Manual de Instrução e Treinamento
CONTRATO OSSEL
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1°) DA EMPRESA CONTRATADA
A CONTRATADA trata-se de uma empresa destinada a organizar serviços de luto, com elaboração de funerais com alto padrão, através de recursos próprios ou
Empresas por ela designadas, para as pessoas físicas que estejam devidamente inscritas nos planos da CONTRATADA;
2°) DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços ora contratados compreenderão o atendimento, os materiais e equipamentos abaixo discriminados:
a) URNA MORTUÁRIA de alto padrão, no modelo sextavado sem visor, em madeira envernizada com 06 (seis) alças do tipo parreira, correspondente ao mostruário da
mesma;
b) Véu próprio para urna;
c) Câmara ardente completa;
d) Serviço geral de auto-fúnebre (atendimento e cortejo);
e) Flores para ornamentação de urna mortuária;
f) Registro de Óbito;
g) Velas próprias para velório
h) Taxa de velório municipal (no grande ABCDMR);
§ 1°) O presente contrato não compreende a concessão, nem direito a terrenos em cemitérios, nem tampouco a construção de jazigos e gavetas, bem como não
abrange sepultamentos de membros amputados;
§ 2°) O plano ora contratado não abrange o fornecimento de condução de qualquer tipo para acompanhamento do féretro, assim como coroas de flores;
§ 3°) Na hipótese do CONTRATANTE desejar alterar o padrão dos itens arrolados na presente cláusula, optando por um padrão superior da URNA MORTUÁRIA, e/ou
demais artigos e serviços não previstos nesta cláusula, serão os mesmos cobrados diretamente do CONTRATANTE.
3°) DOS BENEFICIÁRIOS DO CONTRATO
A CONTRATADA dará cobertura de atendimento funeral ao CONTRATANTE e demais inscritos, elencados na Proposta de Adesão, devendo referido rol de
Plano de Assistência Funeral Familiar dependentes ou agregados ter os seguintes níveis de parentesco:
CONTRATANTE, seus pais, sogro (a), esposa (o), companheira(o), filhos(as), estes últimos somente os solteiros;
§ 1°) No caso de falecimento do TITULAR (Contratante) o presente CONTRATO poderá ser respeitado em todos os seus termos por todas as pessoas
inscritas, podendo quaisquer dos dependentes, na ordem cronológica acima enumerada, optar pela continuação do presente CONTRATO com os mesmos
direitos e obrigações;
§ 2°) Os inscritos neste contrato não poderão ser substituídos ou alterados em hipótese alguma, e somente poderão ser acrescentados filhos nascidos
após a assinatura do presente contrato, com a apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO, ou adotado legalmente.
25. Manual de Instrução e Treinamento
§ 3°) O titular do plano poderá quando da aquisição, nomear para fazer parte integrante do plano, até 4 (quatro)
agregados, que deverão pagar uma taxa de manutenção por pessoa, na forma abaixo discriminada:
a) agregado com até 30 anos de idade pagará por mês a quantia equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da
taxa de manutenção paga pelo titular quando da aquisição do plano, a título de taxa de agregado;
b) agregado com idade superior a 30 anos pagará por mês a quantia equivalente de até 20% (vinte por cento) do valor
da taxa de manutenção paga pelo titular quando da aquisição do plano, a título de taxa de agregado;
c) a taxa de agregado especificada nos itens “a e “b” acima, será cobrada de forma bimestral ou mensal através de
boleto bancário, separadamente ou em conjunto com a taxa de manutenção do titular do plano funerário.
d) para os agregados que vierem a falecer antes de 10 anos de contribuição com as taxas de manutenção, será devido
o pagamento de mais 24 (vinte e quatro) parcelas de taxas de manutenção. A responsabilidade desse pagamento será
sempre do titular do plano, mesmo que o boleto seja emitido separadamente.
4°) DA ESTIPULAÇÃO DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO
Além das condições na ficha de inscrição, obriga-se o CONTRATANTE ao pagamento de taxa, correspondente a 1,5%
(hum e meio por cento) ao mês do valor do funeral baseado na tabela oficial de preços do Sindicato das Empresas
Funerárias do Estado de São Paulo, sendo o referido valor estipulado pela tabela do mês em que for emitida a circular
ou a opção pelo indexador, esta taxa poderá ser cobrada bimestralmente ou mensalmente.
§ 1°) Quando o titular ou seus dependentes sejam residentes na cidade de São Paulo, e que o velório e sepultamento
sejam realizados na cidade de São Paulo, a taxa bimestral ou mensal supra mencionada será fixada no percentual de
3% (três por cento) ao mês do valor do funeral baseado na tabela oficial de preços do Sindicato das Empresas
Funerárias do Estado de São Paulo.
26. Manual de Instrução e Treinamento
5°) DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os dependentes inscritos pelo CONTRATANTE, aqueles descritos na cláusula 3, que Plano de Assistência Funeral Familiar residam fora da cidade em que a
empresa está estabelecida, quando do falecimento deste dependente, terá o TITULAR somente direito a um auxílio funeral no valor correspondente a 05
(cinco) taxas vigentes no mês do falecimento.
§ 1°) O previsto nesta cláusula não se aplica aos associados titulares e dependentes domiciliados no grande ABCD, Mauá e Ribeirão Pires.
§ 2°) O CONTRATANTE e seus dependentes inscritos que residam na cidade em que a empresa está estabelecida, mas tiverem óbitos em localidades diversas,
desejando que o sepultamento ocorra na cidade de sua residência, a CONTRATADA se responsabiliza por traslados até 50 km (cinqüenta quilômetros );
§ 3°) Ocorrendo o falecimento dentro do Município em que foi firmado o presente CONTRATO, bem como onde a CONTRATADA têm sua sede, e havendo
necessidade de traslado do corpo para outra localidade, a CONTRATADA cobrirá as despesas locais do velório e até o máximo de 50 km (cinqüenta
quilômetros) de viagem, o que exceder a essa quilometragem e as despesas do local do sepultamento, serão por conta do CONTRATANTE.
6°) DO AUXÍLIO FUNERAL
O Contratante titular ou qualquer de seus dependentes que residam no grande ABCDMR, e que por livre e espontânea vontade quando do falecimento não se
utilizarem dos benefícios do plano funeral ora contratado, não terão direito a qualquer reembolso, exceto quando o contratante e seus dependentes,
estabelecidos na cláusula 3, estiverem fora das cidades do grande ABCDMR.
§ 1°) O valor do Auxílio Funeral, quando ocorrer em hipótese, será a quantia equivalente 05 (cinco) taxas de manutenção vigentes do mês do óbito, desde que
estejam em dia com suas obrigações para com a Contratada e exerçam seu direito dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do óbito.
§ 2°) Em todos os casos, o pagamento do auxílio funeral, só ocorrerá mediante a apresentação de cópia autenticada da CERTIDÃO DE ÓBITO, e a presença do
titular do plano, ou na sua ausência um dependente do contrato (capaz).
§ 3°) O prazo para pagamento do auxílio funeral será de 30 (trinta) dias após a entrega do documento acima exigido, sendo que o beneficiário passará contra
recibo.
7°) DA CARÊNCIA
Os serviços relacionados na cláusula 1ª do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, nos casos da venda a prazo,
terão a CARÊNCIA de 90 (noventa) dias, para o início da prestação de serviços, contados da assinatura do presente, e na hipótese da venda a vista os
serviços serão prestados no prazo fixado nas condições de pagamento constantes da Proposta de Adesão, a contar da data da assinatura do mesmo,
e desde que as mensalidades estejam em dia.
§ 1°) Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento das prestações da compra do plano a prazo, ou nas taxas de manutenção, e houver renegociação
dos valores e reinicio de pagamentos, a prestação dos serviços elencados na
Cláusula 1ª deste pacto, terá de obedecer ao prazo da carência estabelecida no caput da presente cláusula, ou seja, somente serão prestados após
90 dias do reinicio dos pagamentos, nos casos de vendas dos planos a vista, a CARÊNCIA se dará na forma e prazos estabelecidos na Proposta de
Adesão.
8°) DOS PAGAMENTOS
Caberá ao CONTRATANTE o pagamento da taxa de inscrição, a título de despesas contratuais, conforme valor e condições estipuladas na Proposta de
Adesão. Em anexo deste instrumento.
§ 1°) A CONTRATADA só aceitará como prova de pagamento recibos firmados com impressão e finalidade dos mesmos, devidamente preenchidos,
datados e assinados por pessoas autorizadas, desde já fica proibido ao CONTRATANTE efetuar qualquer pagamento que esteja fora das cláusulas
contratuais ou sem recibos pré-determinados pela CONTRATADA.
27. Manual de Instrução e Treinamento
9°) DA RESCISÃO ANTECIPADA UNILATERAL
O CONTRATANTE poderá desde que não se utilizem quaisquer dos benefícios constantes do presente pacto, no prazo de 7 (sete) dias se arrepender da aquisição do
presente plano, recebendo as quantias despendidas integralmente, tudo de conformidade com o que estabelece o artigo 49° e parágrafo único do Código de Defesa
do Consumidor.
§ 1°) Na hipótese de ser pleiteada a RESCISÃO CONTRATUAL pelo CONTRATANTE, após o prazo supra de 7 (sete) dias para o arrependimento, e não tenham sido
utilizados quaisquer dos serviços contratados, e também não tiver sido pago qualquer valor, além da taxa de inscrição, o CONTRATANTE se obriga a efetuar o
pagamento de uma taxa de manutenção vigente à época, e se pagou qualquer valor, sob qualquer título, não terá direito a devolução dessas parcelas;
§ 2°) Se o CONTRATANTE ou um de seus inscritos tiver feito uso do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, fica o mesmo
obrigado ao pagamento das taxas e contribuições até o término do presente, sob a pena da cobrança de MULTA CONTRATUAL;
§ 3°) Caso o CONTRATANTE renuncie o presente contrato a qualquer tempo ou época, o CONTRATANTE ou seus dependentes, já tenham se beneficiado deste pacto,
com a utilização de quaisquer dos serviços ou benefícios inerentes a esse contrato e
oferecidos pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE OU SEUS DEPENDENTES o pagamento de MULTA CONTRATUAL equivalente a 50 (cinqüenta) taxas
vigentes no mês da rescisão, devendo ser descontados os pagamentos das taxas de manutenção pagas até o dia da Rescisão.
§ 4°) A multa especificada no parágrafo anterior (§3°), somente será devida até os 24 (vinte e quatro) meses após a última utilização ou recebimentos dos
benefícios supra mencionados, sendo que, após esse prazo a rescisão será livre de qualquer penalidade, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com as
taxas de manutenção ou da mensalidade do carnê.
10°) DA INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA, não prestará atendimento para o TITULAR E DEPENDENTES, quando estiver em atraso com as obrigações do presente CONTRATO.
§ 1°) É considerado inadimplente o CONTRATANTE que estiver em atraso com suas obrigações há mais de 30 dias do vencimento da parcela;
§ 2°) Caso o CONTRATANTE não pague suas parcelas e suas taxas, poderá a CONTRATADA utilizar-se dos serviços do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
§ 3°) Em caso de atraso no pagamento das parcelas, caberá ao CONTRATANTE o pagamento de juros e correção monetária que incidirão sobre as mesmas.
11°) DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente CONTRATO é por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo, desde que não denunciado (por escrito) com antecedência de 30 dias do vencimento.
12°) DAS CONDIÇÕES GERAIS
Quando houver inscrição de um dependente ou um titular em mais de um contrato, terá direito apenas a um serviço, ou seja, o primeiro que requisitar,
ficando os demais CONTRATOS sem efeito para este dependente ou titular.
§ 1°) A CONTRATADA se compromete apenas e tão somente a prestar os serviços descritos claramente no presente CONTRATO, não se responsabilizando por
eventuais ocorrências motivadas pelo mau entendimento ou negligência do CONTRATANTE;
§ 2°) Em caso de falecimento, caso o associado contrate o serviço de outra Empresa do ramo, sem antes ter entrado em contato com a CONTRATADA, perderá
o direito ao atendimento, tendo apenas um auxílio funeral após trinta dias, a contar da data de entrega da Certidão de Óbito na empresa.
§ 3°) Suspende-se as garantias conferidas por este CONTRATO em caso de calamidade pública, epidemias, catástrofes, revoluções, guerra civil, ou qualquer
motivo de força maior ou casos fortuitos.
13°) DO FORO COMPETENTE
O foro competente para dirimir qualquer dúvida decorrente ou oriunda do presente CONTRATO é o da Comarca de SANTO ANDRÉ / SP com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. Manual de Instrução e Treinamento
Segue abaixo uma lista pra ajudá-lo(a) a preencher o seu formulário de conquistas.
COMEÇE COM AS PESSOAS QUE VOCÊ CONHECE
Em quanto tempo você pretende alcançar seus objetivos?
Ajuste seu ritmo...
Quanto maior for sua dedicação, mais rápido você ATINGIRÁ SEU ALVO
A maneira mais fácil de começar a “vender” é iniciar com as pessoas da sua família, parentes, amigos, e conhecidos.
LISTA CARACTERISTICAS E BENEFÍCIOS do PLANO
•Família •Plano Familiar
•Parentes •24x7x365
•Amigos •Sem limites de idade
•Vizinhos •Providencias de cartório
•Pessoas da sua lista de convites de aniversario •Prazos para pagamentos flexíveis.
•Pessoas conhecidas de seus parentes •Solução total da parte burocrática.
•Pessoas conhecidas de seu cônjuge •Providências de cemitério e velórios.
•Seu gerente de banco •Tudo resolvido com apenas um telefonema.
•Dentista •Equipes treinadas e atualizadas com
•Medico conhecimentos de psicologia e tato.
•Caixas de supermercados e outros segmentos •Menos que o valor de um pão Frances por dia
•Pessoas conhecidas do clube por pessoa. (entre R$0,14 a R$0,20 vide tabela
•Manicure de preços)
•Barbeiro
•Pessoas conhecidas do salão de beleza
29. Manual de Instrução e Treinamento
Síntese – Fluxograma do Produto e Complementos Adicionais
TITULAR
ESPOSO (A) FILHOS DE QUALQUER PAIS DO ESPOSO (A) OU DEPENDENTES EXTRAS
PAIS DO TITULAR
COMPANHEIRO (A) IDADE E ESTADO CIVIL COMPANHEIRO (A) (*) MEDIANTE TAXA
BENEFICIOS DO PLANO E
BENEFICIOS ADICIONAIS
COMPLEMENTOS (*)
CONVENIO DE
PLANTÃO 24 HORAS
DESCONTOS MEDICOS
CONVENIO DE
TRANSLADO DESCONTOS
ODONTOLOGICOS
MODALIDADES FLEXIVEIS
CONFORME
PREPARAÇÃO
NECESSIDADES DOS
CLIENTES
PRAZO PARA PAGAR A
TAXA DE MANUTENÇÃO
URNA ALTO PADRÃO
CONFORME
MODALIDADE ESCOLHIDA
PACOTES DE DESCONTO
TAXA DE ÓBITO
NA TAXA DE
(CARTORIO)
MANUTENÇÃO FUTURA
EMPRÉSTIMOS DE
TAXA DA SALA DE
APARELHOS AOS
VELORIO
CONVALESCENTES
CARENCIAS REDUZIDAS
CONFORME AS
CAMARA ARDENTE
NECESSIDADES DOS
CLIENTES
INCLUSÃO DE
CORTEJO
DEPENDENTES EXTRAS
(*) ACOMPANHAMENTOS
E ASSISTENCIA FAMILIAR
30. Manual de Instrução e Treinamento
Programa de Incentivo e Reconhecimento Constante
Os estímulos
motivacionais podem
ser:
•Semanais
•Mensais
•Trimestrais
•Semestrais
Toda campanha visa
ajudar o profissional
a atingir seus
objetivos.
Literaturas que recomendamos