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Direitos de Autor e da
 Propriedade Intelectual
• O que são os direitos de autor?
• O direito de autor refere-se às criações do
  espírito, que podem ser do domínio
  literário, científico ou artístico, por qualquer
  modo exteriorizada, portanto, visa proteger
  obras.
  Quando nos referimos a obras, é no sentido de
  expressão de pensamento e não de ideias.
• O que é protegido ao abrigo dos direitos de
  autor?
• Alguns exemplos dos tipos de conteúdo
  protegidos por direitos de autor incluem música,
  obras artísticas, vídeos, jogos de vídeo, livros e
  filmes. A proteção de direitos de autor significa
  que um proprietário de direitos de autor pode
  controlar determinadas utilizações da sua obra.
• Ainda mais importante é o facto de esta proteção
  conferir ao proprietário dos direitos de autor o
  direito de controlar a cópia, adaptação e
  transmissão dos seus conteúdos. O
  carregamento e a partilha de conteúdos através
  da internet envolve muitos dos direitos
  exclusivos de um proprietário de direitos de
  autor. A natureza exclusiva dos direitos de autor
  significa que apenas o proprietário pode decidir
  quem realiza estas atividades relativamente aos
  seus conteúdos.
• O que não é protegido pelos direitos de autor?
• Normalmente ideias ou factos não são protegidos pelo
  direito de autor.
• Como adquirir direitos de autor?
• Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir
  nenhum tipo de formalidade, é apenas necessário criar
  uma obra. Não é necessário o registo, pois a criação
  pressupõe a proteção. No entanto, pode existir uma
  proteção adicional da obra, pode ser através da
  Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ou o Instituto
  Geral das Atividades Culturais (IGAC).
• Quais são os direitos a proteger pelos
  direitos de autor?
• O direito de autor é composto por direitos
  patrimoniais e morais, por sua vez os direitos
  morais são compostos por dois elementos, o
  direito à autoria, isto é, o direito a reivindicar a
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  respeito, isto é, o direito de oposição à
  deformação da obra ou a prejudicar a honra do
  autor.
• Os direitos patrimoniais permitem a exploração
  económica dos direitos que
  incluem, nomeadamente, o direito de
  reprodução, direito de interpretação, direito de
  radiodifusão e direito de comunicação.
• O titular do direito de autor, em virtude dos seus
  direitos patrimoniais poderá receber uma
  remuneração pela utilização da obra por
  terceiros.
  Assim os direitos patrimoniais são direitos
  disponíveis, ao contrário dos direitos morais que
  são indisponíveis, ou seja, são uma prerrogativa
  do autor.
• Qual é o prazo de proteção dos direitos de
  autor?
• Os direitos patrimoniais do autor vigoram pelo
  prazo de 70 anos após a sua morte. Terminado
  este prazo a obra será de domínio público . Será
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  • 2. Direitos de Autor e da Propriedade Intelectual • O que são os direitos de autor? • O direito de autor refere-se às criações do espírito, que podem ser do domínio literário, científico ou artístico, por qualquer modo exteriorizada, portanto, visa proteger obras. Quando nos referimos a obras, é no sentido de expressão de pensamento e não de ideias.
  • 3. • O que é protegido ao abrigo dos direitos de autor? • Alguns exemplos dos tipos de conteúdo protegidos por direitos de autor incluem música, obras artísticas, vídeos, jogos de vídeo, livros e filmes. A proteção de direitos de autor significa que um proprietário de direitos de autor pode controlar determinadas utilizações da sua obra.
  • 4. • Ainda mais importante é o facto de esta proteção conferir ao proprietário dos direitos de autor o direito de controlar a cópia, adaptação e transmissão dos seus conteúdos. O carregamento e a partilha de conteúdos através da internet envolve muitos dos direitos exclusivos de um proprietário de direitos de autor. A natureza exclusiva dos direitos de autor significa que apenas o proprietário pode decidir quem realiza estas atividades relativamente aos seus conteúdos.
  • 5. • O que não é protegido pelos direitos de autor? • Normalmente ideias ou factos não são protegidos pelo direito de autor. • Como adquirir direitos de autor? • Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir nenhum tipo de formalidade, é apenas necessário criar uma obra. Não é necessário o registo, pois a criação pressupõe a proteção. No entanto, pode existir uma proteção adicional da obra, pode ser através da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ou o Instituto Geral das Atividades Culturais (IGAC).
  • 6. • Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor? • O direito de autor é composto por direitos patrimoniais e morais, por sua vez os direitos morais são compostos por dois elementos, o direito à autoria, isto é, o direito a reivindicar a qualidade de autor da obra, e o direito ao respeito, isto é, o direito de oposição à deformação da obra ou a prejudicar a honra do autor.
  • 7. • Os direitos patrimoniais permitem a exploração económica dos direitos que incluem, nomeadamente, o direito de reprodução, direito de interpretação, direito de radiodifusão e direito de comunicação.
  • 8. • O titular do direito de autor, em virtude dos seus direitos patrimoniais poderá receber uma remuneração pela utilização da obra por terceiros. Assim os direitos patrimoniais são direitos disponíveis, ao contrário dos direitos morais que são indisponíveis, ou seja, são uma prerrogativa do autor.
  • 9. • Qual é o prazo de proteção dos direitos de autor? • Os direitos patrimoniais do autor vigoram pelo prazo de 70 anos após a sua morte. Terminado este prazo a obra será de domínio público . Será também no caso de falecimento do autor que não tenha deixado sucessores e autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • 10. • Ana Martins nº1; • Diana Maia nº13;