1. LEI N° 435, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE NO
MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais faz saber que a Câmara decretou e Ele sanciona na forma da Lei:
Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Edelzira Carneiro Rios a via pública localizada ao lado
da murada do Estádio Carneirão, na sede deste município.
Art. 2°- Passa a denominar-se Rua Adelaide de Oliveira Souza, a primeira Travessa da Rua
04 de julho na sede deste município.
Art. 3°- Passa a denominar-se Rua Maria Alexandrina Carneiro a primeira travessa da Rua
Adelaide de Oliveira Souza sentindo murada do Estádio Carneirão na sede deste município.
Art. 4°- Passa a denominar-se Rua 20 de Março a segunda travessa da Rua Adelaide de
Oliveira Souza sentindo murada do Estádio Carneirão na sede deste município.
Parágrafo Único: faz parte integrante desta Lei o anexo I, discriminado as limitações das
citadas ruas.
Art. 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas para
a sinalização das referidas ruas.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pé de Serra- Ba, Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
— PREFEITO —