A lei municipal determina que proprietários rurais devem conservar margens de rios e riachos em até 30 metros e árvores em até 15 metros de suas propriedades. O prefeito fica autorizado a alterar a lei se necessário e o setor competente fiscalizará o cumprimento da lei.
Lei municipal proteção recursos naturais propriedades rurais
1. LEI N° 434, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
PROPRIETÁRIOS DE TERRA DO PERÍMETRO
RURAL NA CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS
NATURAIS COMO MARGENS DE RIOS
ÁRVORES,BROTOS DE ÁRVORES E SIMILARES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SIMILARES.”
O Prefeito Municipal de Pé de Serra, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica determinada a obrigatoriedade dos proprietários de terra do perímetro rural deste
município na conservação dos recursos naturais como margens de rios e riachos em um raio de
trinta metros, árvores, brotos de árvores e similares em um raio de quinze metros.
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo Municipal esta apto a fazer qualquer alteração nesta Lei,
caso ache necessário.
Art. 3°. A Fiscalização dessa medida/ obrigação, ficará a encargo do Chefe do Setor
competente.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
— PREFEITO —