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Lei nº 2.285 de 23 de julho de 2010
1. LEI Nº 2.285 DE 23 DE JULHO DE 2010.
Considera de Utilidade Pública Municipal a
LAMRL – Liga de Artes Marciais da Região
dos Lagos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada, para todos os fins legais, de Utilidade Pública Municipal, a
LAMRL - Liga de Artes Marciais da Região dos Lagos com sede à Rua Finlândia, nº 71, no
Bairro Jardim Caiçara - Cabo Frio - RJ, inscrita sob o CNPJ 01.380.004/0001-05.
Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, para a regulamentação da
presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo Frio, 23 de julho de 2010.
MARCOS DA ROCHA MENDES
Prefeito