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Ficha de avaliação n.º ________
                 Ministério da Saúde
  ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO
          SUB-REGIÃO DE SAÚDE DE BEJA

       Câmara Municipal ______________




LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIGIO-SANITÁRIAS
                                                        DOS REFEITÓRIOS


Designação da Instituição:
Localização:                                                                    -
Proprietário:                                                                                          Telefone n.º
Alvará de Licença n.º                                            , emissão em       /   /      , por
Director(a) Técnico(a):                                                                                Telefone n.º
Empresa de Medicina no Trabalho:____________________________________________ Telefone n.º ________________
Empresa de H.S.T.: ________________________________________________________________ Telefone n.º ________________
Empresa de H.S.A.: ________________________________________________________________ Telefone n.º ________________

Trabalhadores: M.                 F.              Total

Utentes: M. ______ F.            ___ Total       _____




                                       CONDIÇÕES GERAIS
                                                                                                         C NC NA          OBS.
                                          INFRA-ESTRUTURAS
 01 - Acessos e comunicações adequados
 02 - Água corrente potável da rede pública
 03 - Reservatório de água (1)
 04 - Drenagem de águas residuais para a rede pública ou privada
 05 - Paredes, pavimentos e tectos em alvenaria de cor clara
 06 - Pé-direito regulamentar (3m)
 07 - Electricidade
 08 - Ventilação e iluminação adequadas
 09 - Sistema de climatização
 10 - Sistema de ventilação em todos os compartimentos interiores
 11 - Deposição e remoção adequada de resíduos sólidos
                                         HIGIENE E SEGURANÇA
 12 - Conservação
 13 - Limpeza
 14 - Arrumação
 15 - Apresentação dos produtos expostos e armazenados
 16 - Instalação eléctrica dentro das normas regulamentares de segurança
 17 - Segurança contra riscos de incêndio
 18 - Espaços desimpedidos
 19 - Extintores dentro da validade
 20 - Via de evacuação definida que conduza à via pública ou local seguro
 21 - Portas de emergência abrindo para fora, desobstruídas e com iluminação de saída
                               CAPACIDADE MÁXIMA DE UTENTES _________

                                  ZONAS DESTINADAS AOS UTENTES
 22 - Zonas de refeições (2)
 23 - Uso de uniforme pelo pessoal de atendimento ao público com identificação
 24 - Aquecimento e ventilação nas zonas destinadas aos utentes
 25 - Paredes e tectos, lisos, de fácil limpeza e de cor clara
 26 - Pavimentos anti-derrapantes, lisos, laváveis e de cor clara
 27 – Balcão, mesas, cadeiras e prateleiras com tampos lisos, impermeáveis e laváveis
 28 - Armários adequados para louças vidros e talheres
 29 - Dispositivos para protecção e exposição de produtos alimentares adequados

                                                                                                                      Página 1 de 4
ZONAS DESTINADAS AOS UTENTES                                          C   NC   NA    OBS.
30 - Bar
31 - Bengaleiro (3)
32 - Lavatório fixo com espelho, em local acessível, com sabão líquido e toalhas de papel ou secador
33 - Serviços de higiene completos (4), com mola de retorno nas portas e separação por sexos (5)
34 - Sistema de electrocussão de insectos
35 - Espaços desimpedidos
36 - Recipientes com saco de plástico para recolha de resíduos
                                       HIGIENE E SEGURANÇA
37 - Pavimentos, paredes e tectos limpos
38 - Equipamentos conservados e limpos
39 - Louças e utensílios conservados e limpos
40 - Higiene pessoal
41 - Espaços desimpedidos
42 - Detectores de incêndio
43 - Extintores em número suficiente e dentro da validade
44 - Porta (s) de emergência abrindo para fora, desobstruídas e com iluminação de saída
45 - Caixa de Primeiros Socorros


                                    ZONAS DE SERVIÇO

46 - Cozinha, zona de fabrico e copa
47 - Pavimentos anti-derrapantes, lisos, laváveis e de cor clara
48 - Paredes e tectos lisos, incombustíveis e de fácil limpeza
49 - Paredes impermeabilizadas até 1,50m no mínimo
50 - Pé-direito regulamentar (3m)
51 - Delimitação de zona limpa e zona suja
52 - Sistema de exaustão de fumos e cheiros com conduta de material incombustível ligado a chaminé
53 - Comunicação rápida com a sala de refeições
54 - Bancadas com tampo liso, impermeável e de cor clara
55 - Lavatório fixo, de comando não manual, à entrada para o pessoal com sabão líquido e toalhas de
papel ou secador
56 - Equipamento de frio adequado com sectorização dos produtos e registo da temperatura
57 - Zonas de armazenagem (6) devidamente separadas para produtos alimentares e de limpeza
58 – Local próprio, com temperatura e humidade correcta, para armazenagem de vasilhame, batatas e
cebolas
59 - Dispensa do dia (6)
60 - Recipientes com saco de plástico, pedal e tampa oclusiva para resíduos sólidos
61 – Redes mosquiteiras nas janelas
                                       HIGIENE E SEGURANÇA
62 - Pavimentos, paredes e tectos limpos (7)
63 - Equipamentos conservados e limpos
64 - Louças e utensílios conservados e limpos (8)
65 - Uniforme adequado às funções abotoado atrás e touca para resguardo dos cabelos
66 - Higiene pessoal – cabelos protegidos – mãos e unhas limpas – sem adornos - uniforme
conservado e limpo
67 - Espaços desimpedidos
68 - Gás butano ou propano no exterior colocado em instalação própria e arejada
69 - Detectores de incêndio
70 - Extintores em número suficiente e dentro da validade
71 - Sinalização de emergência
72 - Caixa de Primeiros Socorros
             PESSOAL – MASCULINO ________ FEMININO ________ TOTAL ________

                                   DEPENDÊNCIAS PARA O PESSOAL
73   - Vestiários
74   – Localização adequada
75   - Pavimentos anti-derrapantes, lisos, laváveis e de cor clara
76   - Paredes e tectos lisos, de fácil limpeza
77   - Paredes impermeabilizadas até 1,50m no mínimo
78   - Instalações sanitárias com separação por sexos e duche com água quente e fria (9)
79   - Peças sanitárias regulamentares (sanita, urinol, lavatório com espelho)
80   - Dotadas com sabão líquido e toalhas de papel ou secador
81   - Ventilação natural ou forçada nas instalações sanitárias interiores
82   - Cacifos individualizados e adequados ao número de trabalhadores
                                      RESÍDUOS ALIMENTARES
83 - Sistema de recolha selectiva de resíduos e respectivos contentores (Vidrão, papelão e embalão)
84 - Qual é o destino final diário dado aos resíduos? __________________
85 – Deposição de subprodutos em contentores dotados de tampa e saco de plástico e são accionados
por pedal?

86 - Qual é o destino final diário dado aos subprodutos? _______________

                                                                                                                 Página 2 de 4
HACCP E CONTROLO DE PRAGAS
 87 - Sistema de autocontrolo implementado baseado nos princípios do sistema de HACCP
 88 - Arquivo das fichas técnicas e de segurança de todos os produtos utilizados no estabelecimento
 89 - O pessoal do estabelecimento possui formação profissional em matéria de higiene e segurança
 alimentar
 90 -O pessoal manipulador possui certificado comprovativo de formação devidamente autentificado e
 aprovado pelas autoridades competentes

 91 - Programa de controlo de pragas (insectos e roedores). São efectuados pelo proprietário ou por
 firma especializada? Qual? ________________________________
 92 - Registos do controlo de pragas
 PUBLICITAÇÃO DE PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ACOMPANHADAS DE ANIMAIS
 RECOLHA CORRECTA E MANUTENÇÃO ADEQUADA DAS AMOSTRAS TESTEMUNHA DA
 CONFECÇÃO DIÁRIA




Apreciação Global: ______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________



Medidas aconselhadas: __________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

Medidas a implementar: ______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________

Obs. ___________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________



Data da visita ____/____/200___
                                                                                                      O Técnico Responsável


                                                                                            ____________________________




                                                                                                                          Página 3 de 4
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento
                                 dos estabelecimentos de refeições colectivas


(1) Exigível quando não existir rede pública de abastecimento de água.
(2) Com comunicação directa para o exterior ou dotadas de dispositivos de ventilação artificial com contínua renovação do
ar adequados à sua capacidade.
(3) Situado junto à entrada principal do estabelecimento.
(4) Dotadas de retretes em cabinas separadas.
(5) Com comunicação directa para o exterior ou dotadas de dispositivos de ventilação artificial com contínua renovação do
ar adequados à sua dimensão.
(6) Na zona de armazenagem de produtos alimentares devem existir prateleiras em inox (nunca em madeira) que permita
a sectorização dos produtos alimentares. Tendo presente, que os produtos líquidos e mais pesados devem estar nas
prateleiras mais baixas. Na zona de armazenagem de produtos de limpeza, os produtos químicos devem estar num
armário fechado e devidamente rotulados.
(7) A higienização dos pavimentos deve ser feita com mangueira e nunca a seco (vassoura). Desta forma, devem existir
ralos de escoamento que permitam a adequada drenagem das águas.
(8) Na inexistência de armários fechados, os utensílios de cozinha quando acondicionados nas prateleiras (sem porta)
devem estar voltados para baixo.
(9) Com comunicação directa para o exterior ou dotadas de dispositivos de ventilação artificial com contínua renovação do
ar adequados à sua dimensão.




Legislação Aplicada:
     Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril
Relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios.
Anotação: Anexo II alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da comissão, de 17 de Outubro.


     Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de Abril
Relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios de Origem Animal.


     Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio
Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar
em contacto com os alimentos, e revoga o Decreto-Lei n.º 193/88 de 30 de Maio.


     Decreto Regulamentar n.º20/2008
Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à
respectiva exploração e funcionamento.




     Regulamento (CE) n.º 1019/2008 de 17 de Outubro
Altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à
Higiene dos Géneros Alimentícios.




                                                                                                         Página 4 de 4

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Avaliação Higiénico-Sanitária Refeitórios

  • 1. Ficha de avaliação n.º ________ Ministério da Saúde ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO SUB-REGIÃO DE SAÚDE DE BEJA Câmara Municipal ______________ LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIGIO-SANITÁRIAS DOS REFEITÓRIOS Designação da Instituição: Localização: - Proprietário: Telefone n.º Alvará de Licença n.º , emissão em / / , por Director(a) Técnico(a): Telefone n.º Empresa de Medicina no Trabalho:____________________________________________ Telefone n.º ________________ Empresa de H.S.T.: ________________________________________________________________ Telefone n.º ________________ Empresa de H.S.A.: ________________________________________________________________ Telefone n.º ________________ Trabalhadores: M. F. Total Utentes: M. ______ F. ___ Total _____ CONDIÇÕES GERAIS C NC NA OBS. INFRA-ESTRUTURAS 01 - Acessos e comunicações adequados 02 - Água corrente potável da rede pública 03 - Reservatório de água (1) 04 - Drenagem de águas residuais para a rede pública ou privada 05 - Paredes, pavimentos e tectos em alvenaria de cor clara 06 - Pé-direito regulamentar (3m) 07 - Electricidade 08 - Ventilação e iluminação adequadas 09 - Sistema de climatização 10 - Sistema de ventilação em todos os compartimentos interiores 11 - Deposição e remoção adequada de resíduos sólidos HIGIENE E SEGURANÇA 12 - Conservação 13 - Limpeza 14 - Arrumação 15 - Apresentação dos produtos expostos e armazenados 16 - Instalação eléctrica dentro das normas regulamentares de segurança 17 - Segurança contra riscos de incêndio 18 - Espaços desimpedidos 19 - Extintores dentro da validade 20 - Via de evacuação definida que conduza à via pública ou local seguro 21 - Portas de emergência abrindo para fora, desobstruídas e com iluminação de saída CAPACIDADE MÁXIMA DE UTENTES _________ ZONAS DESTINADAS AOS UTENTES 22 - Zonas de refeições (2) 23 - Uso de uniforme pelo pessoal de atendimento ao público com identificação 24 - Aquecimento e ventilação nas zonas destinadas aos utentes 25 - Paredes e tectos, lisos, de fácil limpeza e de cor clara 26 - Pavimentos anti-derrapantes, lisos, laváveis e de cor clara 27 – Balcão, mesas, cadeiras e prateleiras com tampos lisos, impermeáveis e laváveis 28 - Armários adequados para louças vidros e talheres 29 - Dispositivos para protecção e exposição de produtos alimentares adequados Página 1 de 4
  • 2. ZONAS DESTINADAS AOS UTENTES C NC NA OBS. 30 - Bar 31 - Bengaleiro (3) 32 - Lavatório fixo com espelho, em local acessível, com sabão líquido e toalhas de papel ou secador 33 - Serviços de higiene completos (4), com mola de retorno nas portas e separação por sexos (5) 34 - Sistema de electrocussão de insectos 35 - Espaços desimpedidos 36 - Recipientes com saco de plástico para recolha de resíduos HIGIENE E SEGURANÇA 37 - Pavimentos, paredes e tectos limpos 38 - Equipamentos conservados e limpos 39 - Louças e utensílios conservados e limpos 40 - Higiene pessoal 41 - Espaços desimpedidos 42 - Detectores de incêndio 43 - Extintores em número suficiente e dentro da validade 44 - Porta (s) de emergência abrindo para fora, desobstruídas e com iluminação de saída 45 - Caixa de Primeiros Socorros ZONAS DE SERVIÇO 46 - Cozinha, zona de fabrico e copa 47 - Pavimentos anti-derrapantes, lisos, laváveis e de cor clara 48 - Paredes e tectos lisos, incombustíveis e de fácil limpeza 49 - Paredes impermeabilizadas até 1,50m no mínimo 50 - Pé-direito regulamentar (3m) 51 - Delimitação de zona limpa e zona suja 52 - Sistema de exaustão de fumos e cheiros com conduta de material incombustível ligado a chaminé 53 - Comunicação rápida com a sala de refeições 54 - Bancadas com tampo liso, impermeável e de cor clara 55 - Lavatório fixo, de comando não manual, à entrada para o pessoal com sabão líquido e toalhas de papel ou secador 56 - Equipamento de frio adequado com sectorização dos produtos e registo da temperatura 57 - Zonas de armazenagem (6) devidamente separadas para produtos alimentares e de limpeza 58 – Local próprio, com temperatura e humidade correcta, para armazenagem de vasilhame, batatas e cebolas 59 - Dispensa do dia (6) 60 - Recipientes com saco de plástico, pedal e tampa oclusiva para resíduos sólidos 61 – Redes mosquiteiras nas janelas HIGIENE E SEGURANÇA 62 - Pavimentos, paredes e tectos limpos (7) 63 - Equipamentos conservados e limpos 64 - Louças e utensílios conservados e limpos (8) 65 - Uniforme adequado às funções abotoado atrás e touca para resguardo dos cabelos 66 - Higiene pessoal – cabelos protegidos – mãos e unhas limpas – sem adornos - uniforme conservado e limpo 67 - Espaços desimpedidos 68 - Gás butano ou propano no exterior colocado em instalação própria e arejada 69 - Detectores de incêndio 70 - Extintores em número suficiente e dentro da validade 71 - Sinalização de emergência 72 - Caixa de Primeiros Socorros PESSOAL – MASCULINO ________ FEMININO ________ TOTAL ________ DEPENDÊNCIAS PARA O PESSOAL 73 - Vestiários 74 – Localização adequada 75 - Pavimentos anti-derrapantes, lisos, laváveis e de cor clara 76 - Paredes e tectos lisos, de fácil limpeza 77 - Paredes impermeabilizadas até 1,50m no mínimo 78 - Instalações sanitárias com separação por sexos e duche com água quente e fria (9) 79 - Peças sanitárias regulamentares (sanita, urinol, lavatório com espelho) 80 - Dotadas com sabão líquido e toalhas de papel ou secador 81 - Ventilação natural ou forçada nas instalações sanitárias interiores 82 - Cacifos individualizados e adequados ao número de trabalhadores RESÍDUOS ALIMENTARES 83 - Sistema de recolha selectiva de resíduos e respectivos contentores (Vidrão, papelão e embalão) 84 - Qual é o destino final diário dado aos resíduos? __________________ 85 – Deposição de subprodutos em contentores dotados de tampa e saco de plástico e são accionados por pedal? 86 - Qual é o destino final diário dado aos subprodutos? _______________ Página 2 de 4
  • 3. HACCP E CONTROLO DE PRAGAS 87 - Sistema de autocontrolo implementado baseado nos princípios do sistema de HACCP 88 - Arquivo das fichas técnicas e de segurança de todos os produtos utilizados no estabelecimento 89 - O pessoal do estabelecimento possui formação profissional em matéria de higiene e segurança alimentar 90 -O pessoal manipulador possui certificado comprovativo de formação devidamente autentificado e aprovado pelas autoridades competentes 91 - Programa de controlo de pragas (insectos e roedores). São efectuados pelo proprietário ou por firma especializada? Qual? ________________________________ 92 - Registos do controlo de pragas PUBLICITAÇÃO DE PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ACOMPANHADAS DE ANIMAIS RECOLHA CORRECTA E MANUTENÇÃO ADEQUADA DAS AMOSTRAS TESTEMUNHA DA CONFECÇÃO DIÁRIA Apreciação Global: ______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ Medidas aconselhadas: __________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ Medidas a implementar: ______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ Obs. ___________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ Data da visita ____/____/200___ O Técnico Responsável ____________________________ Página 3 de 4
  • 4. Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento dos estabelecimentos de refeições colectivas (1) Exigível quando não existir rede pública de abastecimento de água. (2) Com comunicação directa para o exterior ou dotadas de dispositivos de ventilação artificial com contínua renovação do ar adequados à sua capacidade. (3) Situado junto à entrada principal do estabelecimento. (4) Dotadas de retretes em cabinas separadas. (5) Com comunicação directa para o exterior ou dotadas de dispositivos de ventilação artificial com contínua renovação do ar adequados à sua dimensão. (6) Na zona de armazenagem de produtos alimentares devem existir prateleiras em inox (nunca em madeira) que permita a sectorização dos produtos alimentares. Tendo presente, que os produtos líquidos e mais pesados devem estar nas prateleiras mais baixas. Na zona de armazenagem de produtos de limpeza, os produtos químicos devem estar num armário fechado e devidamente rotulados. (7) A higienização dos pavimentos deve ser feita com mangueira e nunca a seco (vassoura). Desta forma, devem existir ralos de escoamento que permitam a adequada drenagem das águas. (8) Na inexistência de armários fechados, os utensílios de cozinha quando acondicionados nas prateleiras (sem porta) devem estar voltados para baixo. (9) Com comunicação directa para o exterior ou dotadas de dispositivos de ventilação artificial com contínua renovação do ar adequados à sua dimensão. Legislação Aplicada:  Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril Relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios. Anotação: Anexo II alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da comissão, de 17 de Outubro.  Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de Abril Relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios de Origem Animal.  Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos, e revoga o Decreto-Lei n.º 193/88 de 30 de Maio.  Decreto Regulamentar n.º20/2008 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento.  Regulamento (CE) n.º 1019/2008 de 17 de Outubro Altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios. Página 4 de 4