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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Caro cidadão,
Esta cartilha quer auxiliar você a realizar o grande sonho da compra de sua casa própria.
Para que tudo ocorra dentro do prazo e da melhor forma possível, é essencial que você
conheça algumas características do Crédito Imobiliário CAIXA e tome certos cuidados ao
adquirir seu imóvel.
Aqui você encontrará informações sobre o Crédito Imobiliário CAIXA, o processo de
contratação, além da explicação de alguns termos utilizados nas transações imobiliárias.
Esperamos que você se familiarize com os principais termos da habitação e consiga
esclarecer as dúvidas mais comuns rumo à concretização de mais esse sonho, a casa
própria.
Lembramos que aqui você encontra, todas as informações sobre as operações
imobiliárias, bem como os documentos e formulários relativos às operações e
contratações de financiamento. Acesse o link.
Se preferir, você pode, também, procurar um Correspondente Imobiliário CAIXA Aqui
ou uma Agência da CAIXA para obter todas as informações e realizar negócios.
Além de contar com a segurança e a tradição em crédito imobiliário CAIXA, você tem
várias modalidades de financiamentos para escolher.
Fev/2020
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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
SUMÁRIO
1. O QUE É O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ..................................................................... 3
2. CONDIÇÕES DO PROPONENTE PARA OBTER O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ............ 4
3. TERMOS QUE VOCÊ DEVE CONHECER.......................................................................... 5
4. SALDO DEVEDOR........................................................................................................... 6
5. SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO ....................................................................................... 7
6. SEGURO HABITACIONAL ............................................................................................... 9
7. MODALIDADES DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA........................................................ 9
8. O PASSO A PASSO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ................................................. 10
8.1 Simule seu financiamento................................................................................ 10
8.2 Entrega da documentação............................................................................... 10
8.3 Análise do crédito ............................................................................................ 10
8.4 Avaliação do imóvel......................................................................................... 10
8.5 Assinatura do contrato .................................................................................... 11
9. GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
DO MEU FINANCIAMENTO............................................................................................. 11
10. USO DO FGTS NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ...................................................... 11
10.1 Regras para uso do FGTS.............................................................................. 12
11. DICAS IMPORTANTES................................................................................................ 13
PLANEJAMENTO FINANCEIRO ........................................................................................ 14
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................. 16
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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
1. O QUE É O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA
O Crédito Imobiliário CAIXA constitui-se de linhas de financiamento que a CAIXA coloca
à disposição, para pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade de viabilizar:
• aquisição de imóvel pronto ou em construção, ou
• reforma ou ampliação do seu imóvel
1.1. Conhecendo o SFH e o SFI:
Para começar a entender o crédito imobiliário temos que falar sobre o SFH – Sistema
Financeiro de Habitação e o SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário. Esses dois
sistemas são os mais utilizados nas atuais concessões de financiamento imobiliários no
País.
O SFH foi criado pela Lei 4.380/64 e tem como característica a regulamentação das
condições de financiamento imobiliário, por exemplo, taxa de juros, quota, prazos. O
Governo Federal pode intervir em qualquer um dos aspectos do financiamento. Nesse
sistema estão incluídas as operações contratadas com recursos do SBPE e do FGTS,
inclusive o PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida). As operações com recursos do
FGTS observam, ainda, regulamentação própria.
O SFI, por sua vez, não possui regulamentação das condições de financiamento, sendo
estas definidas pelo Agentes Financeiros.
Abaixo, inserimos as legislações que regem/regulamentam o crédito imobiliário:
4
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
LEI QUE REGULAMENTA
SFH
Lei 4.380-21/08/1964 (e suas alterações) disponível no link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/I4380.html
SFI
Lei 9.514-20/11/1997 (e suas alterações) disponível no link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.html
PMCMV
Lei 11.977-07/07/2009 (e suas alterações) Resolução CCFGTS 702 –
04/10/2012 (e suas alterações)
FGTS
Lei 8.036-11/05/1990 (e suas alterações) Resolução CCFGTS 702 –
04/10/2012 (e suas alterações).
2. CONDIÇÕES DO PROPONENTE PARA OBTER O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Se estrangeiro, possuir visto permanente no País;
• Cadastro sem restrições. São exemplos de cadastros consultados: Serasa, SPC,
BACEN e Receita Federal;
• Capacidade econômico-financeira para pagamento da prestação mensal;
• Capacidade civil ou menor emancipado com 16 anos completos (comprovar a
emancipação por meio de certidão de casamento, formação em curso
superior, exercício efetivo em emprego público, possuir estabelecimento civil
ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei)
Atenção!! * Ao estrangeiro com cidadania portuguesa e beneficiário(a) do Estatuto de
Igualdade, cuja informação deve estar expressa no documento de identidade, com o
número da Portaria do Ministério da justiça, o tratamento será idêntico ao dado para
brasileiro nato ou naturalizado.
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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
3. TERMOS QUE VOCÊ DEVE CONHECER
Amortização é o processo de redução de uma dívida. A parcela de amortização é o valor
destinado ao pagamento de uma dívida, de forma periódica e de acordo com o sistema
de amortização escolhido, no o prazo contratado.
Atualização monetária é o ajuste financeiro do valor da dívida, feito periodicamente,
objetivando compensar a perda de valor da moeda no tempo.
Encargo mensal é o valor mensal a ser pago, composto pela:
• Parcela de amortização + juros;
• Tarifa de Administração mensal, se prevista;
• Prêmios de Seguro MIP e DFI.
Financiamento é o valor emprestado pelo Banco para ajudá-lo a adquirir o seu imóvel.
Juros é a remuneração paga pelo capital que é emprestado. A parcela de juros do
encargo mensal é resultado da multiplicação da taxa de juros, na forma mensal, sobre
o saldo devedor atualizado.
Indexador é o índice a ser utilizado para atualização da dívida. O indexador padrão é a
TR – Taxa Referencial, que também atualiza os depósitos de poupança e as contas
vinculadas do FGTS. Para algumas modalidades de financiamento, a CAIXA oferece a
opção de atualização pelo IPCA – Índice Nacional de Produtos ao Consumidor Amplo.
Prazo de amortização é o prazo acordado para pagamento da dívida, normalmente,
expresso em meses.
Prêmio de Seguro é o valor mensal pago pela contratação do seguro com a emissão da
apólice por parte da empresa seguradora.
DFI – Seguro contra Danos Físicos ao Imóvel – tem por finalidade assegurar o
imóvel de eventuais danos como incêndios, alagamentos, inundação,
destelhamento, entre outros, causados no período do financiamento.
6
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
MIP – Seguro por Morte ou Invalidez Permanente – O seguro de morte e
invalidez permanente permite a liquidação da dívida (ou parte da dívida quando
houver mais de um participante no contrato de financiamento) na hipótese de
falecimento do mutuário por qualquer causa, seja por doença ou acidente.
Saldo devedor é a diferença entre o valor financiado reajustado e o valor total já
amortizado até o momento. É também o valor base para cálculo dos juros,
amortização, seguros e eventual liquidação do financiamento.
Taxa de Juros é o valor, na forma percentual, que determina o a remuneração a ser paga pelo
uso de um dinheiro emprestado. Os contratos da CAIXA trazem a taxa de juros na sua forma
anual expressa nas formas nominal e efetiva. Para obter a taxa de juros mensal, basta dividir
por 12 a taxa de juros nominal de seu contrato.
4. SALDO DEVEDOR
No caso dos produtos pós-fixados, o saldo devedor é atualizado todos os meses na data
escolhida para vencimento dos encargos pelo indexador contratado, posteriormente, o
saldo devedor é amortizado pelo valor da parcela de amortização apurada no
pagamento do encargo mensal, independente do sistema de amortização escolhido.
Numa operação pré-fixada, o saldo devedor não sofre reajuste, permitindo uma maior
previsibilidade das parcelas futuras.
Além da amortização por meio da parcela de amortização, é possível amortizar o saldo
devedor com recursos próprios para diminuir o valor da prestação ou prazo restante de
financiamento, a qualquer tempo, inclusive com utilização de recursos da conta
vinculada do FGTS, observadas às exigências específicas.
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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
No gráfico abaixo temos a evolução teórica do saldo devedor, considerando o Sistema
Francês de Amortização ou TP (Tabela Price) e um cenário de cumprimento das metas
de inflação e de taxa referencial de juros
5. SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO
Sistema de amortização é um método que o banco disponibiliza para você, que vai
contratar um Crédito Imobiliário CAIXA, pagar sua dívida (saldo devedor) de forma
parcelada, tendo por finalidade liquidar a dívida ao término do prazo contratado. Os
sistemas utilizados, atualmente, pela CAIXA são:
a) Sistema de Amortização Constante – SAC. A prestação é composta das parcelas de
amortização e juros, em que o valor mensal da parcela de amortização é constante,
atualizada pelo mesmo índice de atualização do saldo devedor, sendo recalculada pela
divisão do saldo devedor pelo prazo remanescente do financiamento. A parcela de juros
é recalculada, mensalmente, pela aplicação da taxa de juros contratada incidindo sobre
o saldo devedor.
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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
b) Sistema Francês de Amortização ou TP (Tabela Price) - SFA/TP: sistema de
amortização em que as prestações são sempre iguais, atualizadas pelo mesmo índice de
atualização do saldo devedor. A cada período, a parcela de amortização aumenta e a
parcela de juros diminui.
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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
6. SEGURO HABITACIONAL
O seguro habitacional é uma garantia fundamental e obrigatória para o crédito
imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante, por exemplo, que
a família permaneça com o imóvel se houver morte ou invalidez total e permanente
da(s) pessoa(s) que compôs (compuseram) renda para o financiamento, por meio da
quitação total ou parcial da dívida junto ao agente financeiro, a depender do percentual
de participação de cada um na composição da renda. Também garante a indenização ou
a reconstrução do imóvel, caso ocorra dano físico causado por riscos cobertos pela
seguradora, de acordo com a apólice contratada.
O seguro habitacional tem como coberturas básicas:
• Incêndio e explosão;
• Inundação e alagamento;
• Desmoronamento e ameaça de desmoronamento;
• Destelhamento.
7. MODALIDADES DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA
Conheça aqui as modalidades de financiamento que a CAIXA oferece para você:
• Aquisição de Imóvel novo ou usado: financiamento para a compra de imóvel.
• Aquisição de Terreno e Construção: financiamento para compra de terreno (lote
urbanizado) conjuntamente com a construção de imóvel.
• Construção em Terreno Próprio: financiamento para construção de imóvel para
clientes que já possuam a escritura definitiva do terreno (lote urbanizado).
• Reforma e/ou Ampliação: financiamento de obra ou serviços que resultem na
melhoria e/ou aumento da área construída do imóvel, para clientes com
escritura definitiva do imóvel.
Para saber qual a melhor linha de financiamento para você, acesse o simulador
habitacional.
10
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
8. O PASSO A PASSO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA
8.1 Simule seu financiamento
Acesse o Simulador habitacional CAIXA e, de forma rápida e prática, informe os dados,
conferindo o tipo de financiamento que mais se enquadra em suas necessidades.
8.2 Entrega da documentação
A lista de documentos pode ser obtida na página da habitação no site da CAIXA, em
“Documentação”. Com a documentação em mãos, procure um Correspondente CAIXA
Aqui imobiliário ou vá a uma das agências da CAIXA.
8.3 Análise do crédito
A CAIXA verifica e aprova o cadastro, bem como avalia e determina o valor do
financiamento a conceder, mediante a avaliação da capacidade de pagamento dos
clientes que irão compor renda.
Caso você já tenha conhecimento de que possui alguma restrição em seu nome, que
comprometa a aquisição do crédito, providencie a regularização, a fim de evitar atrasos
e despesas desnecessárias.
8.4 Avaliação do imóvel
A avaliação do imóvel a ser financiado é feita por engenheiros credenciados pela CAIXA,
com agendamento prévio para a vistoria do imóvel. Essa avaliação é necessária para que
a CAIXA verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia da
operação.
Atenção!! Verificar o valor da tarifa cobrada em Tabela de Tarifas na página da CAIXA.
É cobrada tarifa na entrega da documentação, com pagamento por meio de boleto de
cobrança. O valor remanescente da tarifa, se houver, é cobrado na data de assinatura
do contrato.
11
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
8.5 Assinatura do contrato
Concluídas as fases de análise de crédito e avaliação do imóvel, comprador(es) e
vendedor(es) devem comparecer à Agência da CAIXA para assinar o contrato. Agora o
comprador deve providenciar o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Alertamos que os Cartórios de Registro de Imóveis comumente exigem o comprovante
de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), documento
emitido pela Prefeitura Municipal ou órgão competente.
O comprador deverá entregar na Agência da CAIXA onde o financiamento foi concedido
uma via do contrato de financiamento, devidamente registrado, juntamente com a
certidão do cartório que atesta a alienação do imóvel à CAIXA e a utilização do FGTS, se
houver.
O dinheiro somente será liberado para o vendedor após entrega do contrato registrado
e a conferência das informações relativas aos valores de financiamento, FGTS (se
houver), dados de comprador(es) e vendedor(es) e do imóvel.
9. GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ATRASO NO PAGAMENTO DAS
PRESTAÇÕES DO MEU FINANCIAMENTO
Alienação Fiduciária é uma garantia que a CAIXA, assim como todo banco, precisa. Até
que a dívida do seu empréstimo seja paga, o banco fica como proprietário do imóvel,
mas você tem a posse. Quando a dívida é quitada, você passa a ser proprietário. Mas se
a dívida não é paga o banco tem o direito de ficar com o imóvel e vendê-lo.
10. USO DO FGTS NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA
Existem três opções em que é permitido o uso dos recursos do FGTS no contrato dentro
do SFH:
• Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano;
• Na amortização ou quitação/liquidação do saldo devedor do financiamento;
• No pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
12
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
A utilização dos recursos da conta do FGTS segue as regras definidas pelo Conselho
Curador do FGTS, comuns para todos os agentes financeiros que trabalham com o
crédito imobiliário.
Abaixo, relacionamos as regras básicas para quem for usar os recursos da sua conta do
FGTS.
10.1 Regras para uso do FGTS
Condições do trabalhador:
• Deve possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos
trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País;
• Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de outro
imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado:
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral, incluindo os
municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; e
b) no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e
integrantes da mesma Região Metropolitana.
Condições do imóvel:
• Ser residencial urbano;
• Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
• Não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção, nos
últimos 03 (três) anos;
• O valor do imóvel deve obrigatoriamente enquadrado nas normas do SFH;
• Deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação
principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região
Metropolitana ou no município onde o trabalhador comprove residir pelo período
mínimo de 01 (um) ano.
13
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
11. DICAS IMPORTANTES
11.1 Antes de realizar a compra de sua moradia:
• Visite o imóvel em horários diferentes. Verifique se ele é bem iluminado, ventilado
e quais são a infraestrutura e serviços existentes na região;
• Verifique se o terreno está limpo, se tem local para escoamento de água e se tem
barrancos que precisam da construção de muros de arrimo;
• Veja se os muros de arrimos estão trincados, estufados ou manchados;
• Observe o entorno da casa ou do prédio para ver se existem rachaduras ou trincas
nas calçadas;
• Verifique os pontos de lançamento de esgoto e águas de chuva;
• Veja se existem problemas no acabamento, como: pintura descascada, manchada
ou cheia de bolhas; azulejos e cerâmicas quebrados ou soltos; trincas, rachadura,
infiltrações e mofo na construção;
• Confirme o bom funcionamento de todas as instalações, como: água, energia,
esgoto;
• Em caso de necessidade, exija do vendedor que realize o conserto de todos os
defeitos identificados, antes de comprar o imóvel;
• Caso ocorra algum problema causado por má construção, mesmo após a compra e
ainda que o imóvel tenha sido financiado, o vendedor deverá fazer todos os
reparos necessários.
11.2 Após a contratação / aquisição do imóvel, fique atento:
As regras contratuais assinadas devem ser observadas, pois nelas estão todas as
condições para manutenção de seus direitos e obrigações. Citamos algumas:
• Ocupar o imóvel até 30 dias após a formalização do contrato de venda e compra
(contratos do
SFH / PMCMV);
• Residir no imóvel (contratos do SFH / PMCMV);
14
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
• Não dar destinação comercial ao imóvel residencial;
• Pagar regularmente o encargo mensal;
• Manter o imóvel em condições de habitabilidade e conservação;
PLANEJAMENTO FINANCEIRO
O essencial para um bom planejamento financeiro é acompanhar, no mínimo
mensalmente, as suas receitas (ganhos) e despesas (gastos). Não se esqueça de anotá-
las, mesmo aquela que você compra com dinheiro quando está na rua. Pequenos valores
podem influenciar no resultado final.
É de grande importância comparar preços dos produtos e serviços, aprender a pedir
descontos.
Sempre antes de comprar algo, verifique em várias lojas. É possível pesquisar pela
internet também.
Outras dicas interessantes:
• Pagar à vista, controlar despesas desnecessárias, comprar somente o que
necessita, criar o hábito de listas de compras, evitar a utilização do cartão de
crédito, a não ser quando proporcionar vantagens, como compras parceladas sem
juros para lojas que não dão descontos a vista.
• Assumir todas as despesas incidentes sobre o imóvel, a partir da contratação:
– IPTU, energia elétrica, água, taxas de condomínio, limpeza urbana e outras,
arbitradas pelo Poder Público;
• É proibido efetuar remembramento dos lotes objeto do Programa Minha Casa,
Minha Vida;
• Contatar diretamente a construtora/responsável pela obra no caso de danos físicos
resultantes de vícios de construção no imóvel;
• Sempre ler as cláusulas do seu contrato antes de tomar qualquer decisão.
15
CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
A CAIXA ainda recomenda:
Baixar o APP Caixa Habitação para Android ou Apple. Esse é o aplicativo para
acompanhamento do financiamento imobiliário e manutenção de contratos, através de
opções em autoatendimento, sem necessidade de deslocamento à agência. Tudo direto
do seu smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Acessar a internet, qualquer hora do dia, você pode obter informação referente ao seu
contrato, 2ª via de boleto, possibilidade de utilização de seu FGTS para pagamento de
parte das prestações, amortização ou liquidação de seu contrato, e ainda se informar
sobre produtos e serviços da CAIXA. Tudo direto do seu computador, com segurança e
praticidade.
Pensando em sua comodidade, a CAIXA dispõe de várias opções de atendimento
telefônico. Ligue sempre que quiser ou precisar, independentemente de onde você
estiver.
• SAC CAIXA - 0800 726 0101
Informações, reclamações, sugestões e elogios, pedidos de cancelamento
Atendimento 24 horas, todos os dias da semana
• Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Esclarecimento de dúvidas sobre produtos e serviços CAIXA, suporte
tecnológico, informações, reclamações, sugestões e elogios. Atendimento
24 horas por dia, 7 dias por semana.
• De Olho na Qualidade (exclusivo Minha Casa, Minha Vida): 0800 721 6268
• Ouvidoria: 0800 725 7474
Para denúncias e reclamações não solucionadas, utilize a Ouvidoria CAIXA.
Atendimento em dias úteis, das 08h às 18h
• Atendimento ao Cliente: 3004 1105 (Capitais) ou 0800 726 0505 (Demais
cidades)
Opção Habitação
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CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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adquirir de modo rápido, ágil e seguro sua nova moradia. Para conhecer mais sobre o
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Cartilha credito imobiliario

  • 1. 1 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO Caro cidadão, Esta cartilha quer auxiliar você a realizar o grande sonho da compra de sua casa própria. Para que tudo ocorra dentro do prazo e da melhor forma possível, é essencial que você conheça algumas características do Crédito Imobiliário CAIXA e tome certos cuidados ao adquirir seu imóvel. Aqui você encontrará informações sobre o Crédito Imobiliário CAIXA, o processo de contratação, além da explicação de alguns termos utilizados nas transações imobiliárias. Esperamos que você se familiarize com os principais termos da habitação e consiga esclarecer as dúvidas mais comuns rumo à concretização de mais esse sonho, a casa própria. Lembramos que aqui você encontra, todas as informações sobre as operações imobiliárias, bem como os documentos e formulários relativos às operações e contratações de financiamento. Acesse o link. Se preferir, você pode, também, procurar um Correspondente Imobiliário CAIXA Aqui ou uma Agência da CAIXA para obter todas as informações e realizar negócios. Além de contar com a segurança e a tradição em crédito imobiliário CAIXA, você tem várias modalidades de financiamentos para escolher. Fev/2020
  • 2. 2 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO SUMÁRIO 1. O QUE É O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ..................................................................... 3 2. CONDIÇÕES DO PROPONENTE PARA OBTER O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ............ 4 3. TERMOS QUE VOCÊ DEVE CONHECER.......................................................................... 5 4. SALDO DEVEDOR........................................................................................................... 6 5. SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO ....................................................................................... 7 6. SEGURO HABITACIONAL ............................................................................................... 9 7. MODALIDADES DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA........................................................ 9 8. O PASSO A PASSO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ................................................. 10 8.1 Simule seu financiamento................................................................................ 10 8.2 Entrega da documentação............................................................................... 10 8.3 Análise do crédito ............................................................................................ 10 8.4 Avaliação do imóvel......................................................................................... 10 8.5 Assinatura do contrato .................................................................................... 11 9. GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO MEU FINANCIAMENTO............................................................................................. 11 10. USO DO FGTS NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA ...................................................... 11 10.1 Regras para uso do FGTS.............................................................................. 12 11. DICAS IMPORTANTES................................................................................................ 13 PLANEJAMENTO FINANCEIRO ........................................................................................ 14 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................. 16
  • 3. 3 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO 1. O QUE É O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA O Crédito Imobiliário CAIXA constitui-se de linhas de financiamento que a CAIXA coloca à disposição, para pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade de viabilizar: • aquisição de imóvel pronto ou em construção, ou • reforma ou ampliação do seu imóvel 1.1. Conhecendo o SFH e o SFI: Para começar a entender o crédito imobiliário temos que falar sobre o SFH – Sistema Financeiro de Habitação e o SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário. Esses dois sistemas são os mais utilizados nas atuais concessões de financiamento imobiliários no País. O SFH foi criado pela Lei 4.380/64 e tem como característica a regulamentação das condições de financiamento imobiliário, por exemplo, taxa de juros, quota, prazos. O Governo Federal pode intervir em qualquer um dos aspectos do financiamento. Nesse sistema estão incluídas as operações contratadas com recursos do SBPE e do FGTS, inclusive o PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida). As operações com recursos do FGTS observam, ainda, regulamentação própria. O SFI, por sua vez, não possui regulamentação das condições de financiamento, sendo estas definidas pelo Agentes Financeiros. Abaixo, inserimos as legislações que regem/regulamentam o crédito imobiliário:
  • 4. 4 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO LEI QUE REGULAMENTA SFH Lei 4.380-21/08/1964 (e suas alterações) disponível no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/I4380.html SFI Lei 9.514-20/11/1997 (e suas alterações) disponível no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.html PMCMV Lei 11.977-07/07/2009 (e suas alterações) Resolução CCFGTS 702 – 04/10/2012 (e suas alterações) FGTS Lei 8.036-11/05/1990 (e suas alterações) Resolução CCFGTS 702 – 04/10/2012 (e suas alterações). 2. CONDIÇÕES DO PROPONENTE PARA OBTER O CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Se estrangeiro, possuir visto permanente no País; • Cadastro sem restrições. São exemplos de cadastros consultados: Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal; • Capacidade econômico-financeira para pagamento da prestação mensal; • Capacidade civil ou menor emancipado com 16 anos completos (comprovar a emancipação por meio de certidão de casamento, formação em curso superior, exercício efetivo em emprego público, possuir estabelecimento civil ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei) Atenção!! * Ao estrangeiro com cidadania portuguesa e beneficiário(a) do Estatuto de Igualdade, cuja informação deve estar expressa no documento de identidade, com o número da Portaria do Ministério da justiça, o tratamento será idêntico ao dado para brasileiro nato ou naturalizado.
  • 5. 5 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO 3. TERMOS QUE VOCÊ DEVE CONHECER Amortização é o processo de redução de uma dívida. A parcela de amortização é o valor destinado ao pagamento de uma dívida, de forma periódica e de acordo com o sistema de amortização escolhido, no o prazo contratado. Atualização monetária é o ajuste financeiro do valor da dívida, feito periodicamente, objetivando compensar a perda de valor da moeda no tempo. Encargo mensal é o valor mensal a ser pago, composto pela: • Parcela de amortização + juros; • Tarifa de Administração mensal, se prevista; • Prêmios de Seguro MIP e DFI. Financiamento é o valor emprestado pelo Banco para ajudá-lo a adquirir o seu imóvel. Juros é a remuneração paga pelo capital que é emprestado. A parcela de juros do encargo mensal é resultado da multiplicação da taxa de juros, na forma mensal, sobre o saldo devedor atualizado. Indexador é o índice a ser utilizado para atualização da dívida. O indexador padrão é a TR – Taxa Referencial, que também atualiza os depósitos de poupança e as contas vinculadas do FGTS. Para algumas modalidades de financiamento, a CAIXA oferece a opção de atualização pelo IPCA – Índice Nacional de Produtos ao Consumidor Amplo. Prazo de amortização é o prazo acordado para pagamento da dívida, normalmente, expresso em meses. Prêmio de Seguro é o valor mensal pago pela contratação do seguro com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. DFI – Seguro contra Danos Físicos ao Imóvel – tem por finalidade assegurar o imóvel de eventuais danos como incêndios, alagamentos, inundação, destelhamento, entre outros, causados no período do financiamento.
  • 6. 6 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO MIP – Seguro por Morte ou Invalidez Permanente – O seguro de morte e invalidez permanente permite a liquidação da dívida (ou parte da dívida quando houver mais de um participante no contrato de financiamento) na hipótese de falecimento do mutuário por qualquer causa, seja por doença ou acidente. Saldo devedor é a diferença entre o valor financiado reajustado e o valor total já amortizado até o momento. É também o valor base para cálculo dos juros, amortização, seguros e eventual liquidação do financiamento. Taxa de Juros é o valor, na forma percentual, que determina o a remuneração a ser paga pelo uso de um dinheiro emprestado. Os contratos da CAIXA trazem a taxa de juros na sua forma anual expressa nas formas nominal e efetiva. Para obter a taxa de juros mensal, basta dividir por 12 a taxa de juros nominal de seu contrato. 4. SALDO DEVEDOR No caso dos produtos pós-fixados, o saldo devedor é atualizado todos os meses na data escolhida para vencimento dos encargos pelo indexador contratado, posteriormente, o saldo devedor é amortizado pelo valor da parcela de amortização apurada no pagamento do encargo mensal, independente do sistema de amortização escolhido. Numa operação pré-fixada, o saldo devedor não sofre reajuste, permitindo uma maior previsibilidade das parcelas futuras. Além da amortização por meio da parcela de amortização, é possível amortizar o saldo devedor com recursos próprios para diminuir o valor da prestação ou prazo restante de financiamento, a qualquer tempo, inclusive com utilização de recursos da conta vinculada do FGTS, observadas às exigências específicas.
  • 7. 7 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO No gráfico abaixo temos a evolução teórica do saldo devedor, considerando o Sistema Francês de Amortização ou TP (Tabela Price) e um cenário de cumprimento das metas de inflação e de taxa referencial de juros 5. SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO Sistema de amortização é um método que o banco disponibiliza para você, que vai contratar um Crédito Imobiliário CAIXA, pagar sua dívida (saldo devedor) de forma parcelada, tendo por finalidade liquidar a dívida ao término do prazo contratado. Os sistemas utilizados, atualmente, pela CAIXA são: a) Sistema de Amortização Constante – SAC. A prestação é composta das parcelas de amortização e juros, em que o valor mensal da parcela de amortização é constante, atualizada pelo mesmo índice de atualização do saldo devedor, sendo recalculada pela divisão do saldo devedor pelo prazo remanescente do financiamento. A parcela de juros é recalculada, mensalmente, pela aplicação da taxa de juros contratada incidindo sobre o saldo devedor.
  • 8. 8 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO b) Sistema Francês de Amortização ou TP (Tabela Price) - SFA/TP: sistema de amortização em que as prestações são sempre iguais, atualizadas pelo mesmo índice de atualização do saldo devedor. A cada período, a parcela de amortização aumenta e a parcela de juros diminui.
  • 9. 9 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO 6. SEGURO HABITACIONAL O seguro habitacional é uma garantia fundamental e obrigatória para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante, por exemplo, que a família permaneça com o imóvel se houver morte ou invalidez total e permanente da(s) pessoa(s) que compôs (compuseram) renda para o financiamento, por meio da quitação total ou parcial da dívida junto ao agente financeiro, a depender do percentual de participação de cada um na composição da renda. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorra dano físico causado por riscos cobertos pela seguradora, de acordo com a apólice contratada. O seguro habitacional tem como coberturas básicas: • Incêndio e explosão; • Inundação e alagamento; • Desmoronamento e ameaça de desmoronamento; • Destelhamento. 7. MODALIDADES DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA Conheça aqui as modalidades de financiamento que a CAIXA oferece para você: • Aquisição de Imóvel novo ou usado: financiamento para a compra de imóvel. • Aquisição de Terreno e Construção: financiamento para compra de terreno (lote urbanizado) conjuntamente com a construção de imóvel. • Construção em Terreno Próprio: financiamento para construção de imóvel para clientes que já possuam a escritura definitiva do terreno (lote urbanizado). • Reforma e/ou Ampliação: financiamento de obra ou serviços que resultem na melhoria e/ou aumento da área construída do imóvel, para clientes com escritura definitiva do imóvel. Para saber qual a melhor linha de financiamento para você, acesse o simulador habitacional.
  • 10. 10 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO 8. O PASSO A PASSO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA 8.1 Simule seu financiamento Acesse o Simulador habitacional CAIXA e, de forma rápida e prática, informe os dados, conferindo o tipo de financiamento que mais se enquadra em suas necessidades. 8.2 Entrega da documentação A lista de documentos pode ser obtida na página da habitação no site da CAIXA, em “Documentação”. Com a documentação em mãos, procure um Correspondente CAIXA Aqui imobiliário ou vá a uma das agências da CAIXA. 8.3 Análise do crédito A CAIXA verifica e aprova o cadastro, bem como avalia e determina o valor do financiamento a conceder, mediante a avaliação da capacidade de pagamento dos clientes que irão compor renda. Caso você já tenha conhecimento de que possui alguma restrição em seu nome, que comprometa a aquisição do crédito, providencie a regularização, a fim de evitar atrasos e despesas desnecessárias. 8.4 Avaliação do imóvel A avaliação do imóvel a ser financiado é feita por engenheiros credenciados pela CAIXA, com agendamento prévio para a vistoria do imóvel. Essa avaliação é necessária para que a CAIXA verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia da operação. Atenção!! Verificar o valor da tarifa cobrada em Tabela de Tarifas na página da CAIXA. É cobrada tarifa na entrega da documentação, com pagamento por meio de boleto de cobrança. O valor remanescente da tarifa, se houver, é cobrado na data de assinatura do contrato.
  • 11. 11 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO 8.5 Assinatura do contrato Concluídas as fases de análise de crédito e avaliação do imóvel, comprador(es) e vendedor(es) devem comparecer à Agência da CAIXA para assinar o contrato. Agora o comprador deve providenciar o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Alertamos que os Cartórios de Registro de Imóveis comumente exigem o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), documento emitido pela Prefeitura Municipal ou órgão competente. O comprador deverá entregar na Agência da CAIXA onde o financiamento foi concedido uma via do contrato de financiamento, devidamente registrado, juntamente com a certidão do cartório que atesta a alienação do imóvel à CAIXA e a utilização do FGTS, se houver. O dinheiro somente será liberado para o vendedor após entrega do contrato registrado e a conferência das informações relativas aos valores de financiamento, FGTS (se houver), dados de comprador(es) e vendedor(es) e do imóvel. 9. GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO MEU FINANCIAMENTO Alienação Fiduciária é uma garantia que a CAIXA, assim como todo banco, precisa. Até que a dívida do seu empréstimo seja paga, o banco fica como proprietário do imóvel, mas você tem a posse. Quando a dívida é quitada, você passa a ser proprietário. Mas se a dívida não é paga o banco tem o direito de ficar com o imóvel e vendê-lo. 10. USO DO FGTS NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA Existem três opções em que é permitido o uso dos recursos do FGTS no contrato dentro do SFH: • Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano; • Na amortização ou quitação/liquidação do saldo devedor do financiamento; • No pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
  • 12. 12 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO A utilização dos recursos da conta do FGTS segue as regras definidas pelo Conselho Curador do FGTS, comuns para todos os agentes financeiros que trabalham com o crédito imobiliário. Abaixo, relacionamos as regras básicas para quem for usar os recursos da sua conta do FGTS. 10.1 Regras para uso do FGTS Condições do trabalhador: • Deve possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas; • Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País; • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado: a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; e b) no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana. Condições do imóvel: • Ser residencial urbano; • Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente; • Não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção, nos últimos 03 (três) anos; • O valor do imóvel deve obrigatoriamente enquadrado nas normas do SFH; • Deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana ou no município onde o trabalhador comprove residir pelo período mínimo de 01 (um) ano.
  • 13. 13 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO 11. DICAS IMPORTANTES 11.1 Antes de realizar a compra de sua moradia: • Visite o imóvel em horários diferentes. Verifique se ele é bem iluminado, ventilado e quais são a infraestrutura e serviços existentes na região; • Verifique se o terreno está limpo, se tem local para escoamento de água e se tem barrancos que precisam da construção de muros de arrimo; • Veja se os muros de arrimos estão trincados, estufados ou manchados; • Observe o entorno da casa ou do prédio para ver se existem rachaduras ou trincas nas calçadas; • Verifique os pontos de lançamento de esgoto e águas de chuva; • Veja se existem problemas no acabamento, como: pintura descascada, manchada ou cheia de bolhas; azulejos e cerâmicas quebrados ou soltos; trincas, rachadura, infiltrações e mofo na construção; • Confirme o bom funcionamento de todas as instalações, como: água, energia, esgoto; • Em caso de necessidade, exija do vendedor que realize o conserto de todos os defeitos identificados, antes de comprar o imóvel; • Caso ocorra algum problema causado por má construção, mesmo após a compra e ainda que o imóvel tenha sido financiado, o vendedor deverá fazer todos os reparos necessários. 11.2 Após a contratação / aquisição do imóvel, fique atento: As regras contratuais assinadas devem ser observadas, pois nelas estão todas as condições para manutenção de seus direitos e obrigações. Citamos algumas: • Ocupar o imóvel até 30 dias após a formalização do contrato de venda e compra (contratos do SFH / PMCMV); • Residir no imóvel (contratos do SFH / PMCMV);
  • 14. 14 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO • Não dar destinação comercial ao imóvel residencial; • Pagar regularmente o encargo mensal; • Manter o imóvel em condições de habitabilidade e conservação; PLANEJAMENTO FINANCEIRO O essencial para um bom planejamento financeiro é acompanhar, no mínimo mensalmente, as suas receitas (ganhos) e despesas (gastos). Não se esqueça de anotá- las, mesmo aquela que você compra com dinheiro quando está na rua. Pequenos valores podem influenciar no resultado final. É de grande importância comparar preços dos produtos e serviços, aprender a pedir descontos. Sempre antes de comprar algo, verifique em várias lojas. É possível pesquisar pela internet também. Outras dicas interessantes: • Pagar à vista, controlar despesas desnecessárias, comprar somente o que necessita, criar o hábito de listas de compras, evitar a utilização do cartão de crédito, a não ser quando proporcionar vantagens, como compras parceladas sem juros para lojas que não dão descontos a vista. • Assumir todas as despesas incidentes sobre o imóvel, a partir da contratação: – IPTU, energia elétrica, água, taxas de condomínio, limpeza urbana e outras, arbitradas pelo Poder Público; • É proibido efetuar remembramento dos lotes objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida; • Contatar diretamente a construtora/responsável pela obra no caso de danos físicos resultantes de vícios de construção no imóvel; • Sempre ler as cláusulas do seu contrato antes de tomar qualquer decisão.
  • 15. 15 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO A CAIXA ainda recomenda: Baixar o APP Caixa Habitação para Android ou Apple. Esse é o aplicativo para acompanhamento do financiamento imobiliário e manutenção de contratos, através de opções em autoatendimento, sem necessidade de deslocamento à agência. Tudo direto do seu smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar. Acessar a internet, qualquer hora do dia, você pode obter informação referente ao seu contrato, 2ª via de boleto, possibilidade de utilização de seu FGTS para pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação de seu contrato, e ainda se informar sobre produtos e serviços da CAIXA. Tudo direto do seu computador, com segurança e praticidade. Pensando em sua comodidade, a CAIXA dispõe de várias opções de atendimento telefônico. Ligue sempre que quiser ou precisar, independentemente de onde você estiver. • SAC CAIXA - 0800 726 0101 Informações, reclamações, sugestões e elogios, pedidos de cancelamento Atendimento 24 horas, todos os dias da semana • Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Esclarecimento de dúvidas sobre produtos e serviços CAIXA, suporte tecnológico, informações, reclamações, sugestões e elogios. Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana. • De Olho na Qualidade (exclusivo Minha Casa, Minha Vida): 0800 721 6268 • Ouvidoria: 0800 725 7474 Para denúncias e reclamações não solucionadas, utilize a Ouvidoria CAIXA. Atendimento em dias úteis, das 08h às 18h • Atendimento ao Cliente: 3004 1105 (Capitais) ou 0800 726 0505 (Demais cidades) Opção Habitação
  • 16. 16 CARTILHA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO CONSIDERAÇÕES FINAIS O crédito imobiliário CAIXA oferece as melhores condições do mercado para você adquirir de modo rápido, ágil e seguro sua nova moradia. Para conhecer mais sobre o Crédito Imobiliário CAIXA navegue pelo portal da habitação no site da CAIXA.