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FOLHA DE PAGAMENTO
Operação de crédito: EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Número da CCB
Local e Data de emissão:
31860395
`sig,label=CCQuadroI`
QUADRO I – Promessa de Pagamento
O(A) EMITENTE promete pagar esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, em parcelas mensais com início e
fim nas datas previstas no Quadro III, na praça de sua emissão, em moeda corrente nacional, a quantia líquida,
certa de R$ 19.073,29 (desenove mil e setenta e três reais e vinte e nove centavos * * * * * * * * * * * * * * *
* * * * * * * * *), acrescida dos juros capitalizados, encargos e demais despesas aqui previstas, subtraída das
amortizações, eventualmente, havidas, conforme cálculo demonstrado em planilha apurada nos termos da
legislação aplicável à espécie, ao credor abaixo assinalado, pertencente ao GRUPO FINANCEIRO BMG, ou à
sua ordem:
BANCO BMG S.A.
BANCO CIFRA S.A.
BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A.
CIFRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- CNPJ/MF nº 61.186.680/0001-74
- CNPJ/MF nº 62.421.979/0001-29
- CNPJ/MF nº 50.585.090/0001-06
- CNPJ/MF nº 08.030.215/0001-67
QUADRO II – Qualificação
a – Emitente / Devedor(a) - CONSIGNADO:
Nome:
Endereço Residencial:
Cidade:
CPF:
Estado: CEP:
GILSON FERNANDES FRANCISCO 960.573.781-72
RUA JOAO GULART, 579
NOVA OLIMPIA
MT 78.370-000
Nome:
b – Empresa empregadora / Entidade pública pagadora - CONSIGNANTE:
INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL-
Doc. Ident. Tipo: Número: Órgão Expedidor:
Data Emissão: Data Nascimento: Estado Civil: Sexo:
Naturalidade: UF:
Telefone:
E-mail:
Bairro:
c – Assinalar abaixo o Convênio, objeto da Operação de Crédito:
RG
30/10/1980 Solteiro
CACERES MT
15364755
18/07/2001
SSP
MunicipalINSS
Federal Civil
Forças Armadas (Estadual Aeronáutica Exército Marinha )
Empresa Privada
OURO VERDE
9690622165
Masc. Fem.
`sig,label=CCQuadroIII`
QUADRO III – Características da Operação de Crédito
1- Valor Principal - R$
19.073,29
2- Prazo
60 meses
3- Venc. Inicial 4- Venc. Final 5- Valor Despesas - R$
6-Serviços de Terceiros - R$ 7- Valor Cadastro (Confecção) - R$ 8- Valor Tributos (IOF) - R$
Financiado355,43 À Vista0,00
9- CET – Custo Efetivo Total
30,16 % ao ano 2,19% ao mês
10- Juros: Taxa efetiva de % ao mês e % ao ano,
incidente sobre o valor principal;
11- Valor total do Empréstimo, inclusive com seguro
(sujeito a aprovação): R$
12- Prêmio de Seguro: R$
Financiado À Vista
06/201807/2013
`sig,label=CCQuadroIV`
QUADRO IV - Forma de Pagamento
Será através de desconto voluntário em folha de pagamento, em 60 (sessenta * * * * * * * * * * * * *) parcelas
mensais e consecutivas, no valor de R$ 585,55 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *), cada uma, perfazendo o total de R$ 35.133,00 (trinta e
cinco mil e cento e trinta e três reais * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *). Se o seguro foi
contratado financiado, a parcela será no valor, cada uma, de R$
`sig,label=CCQuadroV`
QUADRO V – Dados da liberação dos recursos
237
1- Valor líquido a liberar: R$ 2- Data da Liberação:
3- Forma autorizada para liberação:
Dados da conta-corrente: 1249- 535868-0(nº ) Agência Conta-correnteBANCO BRADESCO S/A
19073,29
Cheque Crédito conta corrente Crédito ao Fornecedor
2.99.003 Vig.: 22.11.2012 1
QUADRO VI – Finalidade desta Operação de Crédito
1- ( ) Livre utilização ( ) Financiamento ( ) Renegociação de Dívidas ( ) Transferência de Dívida
2- Dívidas Renegociadas:
a. c.
b. d.
_________________________________________________________________________________________
3- Bem Financiado: 4- Valor pago diretamente pelo Emitente ao Fornecedor: R$
_________________________________________________________________________________________
5- Credor(es) da(s) Dívida(s) Transferida(s): 6- Valor das Dívidas Transferidas:
a. _______________________________________________ 1.__________________________________
b. _______________________________________________ 2. _________________________________
c. _______________________________________________ 3. _________________________________
QUADRO VII – Dados do Correspondente no País/Substabelecido:
Endereço:
Empresa: CNPJ:
Telefone:
(preenchimento exclusivo BMG)
RODRIGO SILVA PEREZ-34142
AV CASTELO BRANCO33612492
QUADRO VIII - Condições da Operação de Crédito:
1 – Operação: Por solicitação do(a) EMITENTE, o CREDOR concede um empréstimo mediante consignação voluntária
no salário/provento/remuneração (doravante denominado "Remuneração"), com a respectiva reserva de margem
consignável ("Averbação"), pelo responsável pelo pagamento da Remuneração ("Pagador"), cujo valor, prazo,
vencimento, encargos e liberação dos recursos estão mencionados nos Quadros III, IV e V, acima.
1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação da operação, a entrega da autorização para desconto/ retenção
mensal na folha de pagamento do valor necessário para liquidação da prestação e seu repasse ao CREDOR, bem como
a confirmação do ente (CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, esta Cédula cancelada, na falta da autorização,
extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas.
2 – Forma de liberação do crédito: O(A) EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente deste
empréstimo mediante opção definida no item 3 do Quadro V.
2.1. Conforme indicado no Quadro VI, o valor líquido deste empréstimo poderá ser destinado: (a) à livre utilização do(a)
EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado integralmente a ele; (b) ao financiamento do pagamento do
preço de bem ou serviço adquirido pelo(a) EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será entregue diretamente ao
Fornecedor indicado no item 3 do Quadro VI; (c) à renegociação de dívida(s) junto ao(s) Credor(es), indicada(s) no item
2 do Quadro VI, caso em que parte do valor do empréstimo será utilizado para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s)
e outra parte disponibilizada para livre utilização do(a) EMITENTE; ou (d) para amortizar dívida(s) contraída(s) pelo(a)
EMITENTE junto a outra(s) instituição(ões), financeira(s) ou não, indicada(s) no item (seis) 6 do mesmo Quadro VI,
utilizando-se parte do valor do empréstimo para liquidar referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será disponibilizada
para livre movimentação do(a) EMITENTE.
3 – Encargos financeiros: Incidirão os encargos previstos no item 9 do Quadro III do preâmbulo, calculados sobre o
saldo devedor, desde a data do desembolso dos recursos em favor do(a) EMITENTE até a data do vencimento de cada
prestação. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, na forma permitida em lei.
3.1. Custo Efetivo Total: O(A) EMITENTE declara que, previamente a esta operação, foi devidamente informado(a), de
forma clara, precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total, bem como cientificado(a) do seu cálculo, tendo ficado tudo
explicado e entendido que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos,
tarifas, seguros, bem como, outras despesas por ele(a) autorizadas.
4 – Forma de Pagamento: Na praça de emissão desta Cédula, mediante descontos mensais em folha de pagamento, no
valor necessário à quitação de cada parcela, até liquidação final, dentro dos critérios aqui definidos.
4.1. Autorização para desconto: O(A) EMITENTE se obriga a autorizar ao seu Pagador, para que o mesmo realize os
descontos dos valores das parcelas, em sua folha de pagamento, transferindo-os ao CREDOR.
4.2. Caso seja contratado seguro de vida, fica o CREDOR, desde já, autorizado pelo(a) EMITENTE, a descontar do valor
deste empréstimo e repassar à seguradora, eventualmente contratada, o valor do prêmio do seguro de vida, conforme
proposta de adesão de seguro estabelecida com a seguradora, que venha a ser definida pelas partes, constando o
CREDOR como beneficiário primário.
4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste empréstimo, o(a) EMITENTE terá sua apólice de seguro quitada,
permanecendo vigente até a data originalmente contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo com as
condições gerais da apólice.
5 – Inadimplemento – Na hipótese de se tornar impossível ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento,
inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável, fica o(a) EMITENTE obrigado(a) alternativamente
2.99.003 Vig.: 22.11.2012 2
a: (i) pagar as parcelas diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante aditamento, reprogramar o pagamento, em parcelas
mensais em valor não excedente ao da margem consignável disponível; ou, ainda, (iii) pagar as parcelas, mediante débito
na sua conta-corrente, junto ao CREDOR, ficando este, desde já, autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a
proceder ao lançamento de tal débito diretamente ou através de empresas terceirizadas, em qualquer conta-corrente de
titularidade do(a) EMITENTE, inclusive em outra Instituição Financeira, destinando os recursos única e exclusivamente
para amortizar o saldo devedor deste empréstimo. Neste ato, o(a) EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso
aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei
Complementar 105/01 que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o
expresso consentimento do interessado.
6 – Encargos moratórios – Caso qualquer quantia não seja paga na época própria, sem prejuízo da possibilidade de
decretação do vencimento antecipado desta Cédula, serão devidos pelo(a) EMITENTE, do vencimento ao efetivo
pagamento, (i) comissão de permanência, correspondente à taxa média cobrada nas operações ativas praticada pelo
mercado financeiro, conforme critérios divulgados pelo Bacen; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e,
(iii) multa de 2% (dois por cento) sobre o total assim apurado.
7 – Restrição cadastral e protesto da cédula: O(A) EMITENTE autoriza o CREDOR, nas hipóteses de mora, a enviar
para inscrição o seu nome ao Serviço de Proteção ao Crédito e a qualquer outro órgão similar.
8 – Sistema de Informações de Crédito (SCR): O(A) EMITENTE autoriza o CREDOR a fornecer ao Banco Central do
Brasil, para integrar o SCR, dados a respeito de suas dívidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com
prejuízo, das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre
informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua
divulgação para terceiros, na forma da legislação vigente. O(A) EMITENTE declara-se ciente de que: a) A finalidade do
SCR é prover o BACEN de informações sobre apurações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de
informações entre instituições financeiras; b) A consulta ao SCR depende desta autorização, e que eventual consulta
anterior contou com sua autorização, ainda que verbal.
9 – Liquidação antecipada: Fica assegurada ao(à) EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante redução
proporcional de juros e, ainda, da seguinte forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até doze meses ou a
liquidação ou amortização seja solicitada no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula, utilizar-se-á taxa de
desconto igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não abrangidas pelo item "i", será
utilizada taxa de desconto equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui convencionada e a taxa SELIC da
data da emissão, acrescida da taxa SELIC vigente na data da liquidação/amortização antecipada.
10 - Cessão de Crédito: O(A) EMITENTE autoriza ao CREDOR ceder os créditos decorrentes desta Cédula, juntamente
com todos os seus acessórios, para quaisquer terceiros, mediante endosso desta Célula, ou emissão de Certificados de
Célula de Crédito Bancário.
11 - Compensação de crédito: Vencida a dívida e não liquidada, ou na ocorrência de vencimento antecipado, o(a)
EMITENTE autoriza o CREDOR a promover a compensação da dívida aqui contraída, com eventuais créditos que o(a)
mesmo(a) tenha ou venha a ter junto ao CREDOR, conferindo a este, neste ato, os necessários poderes para proceder ao
resgate, em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao CREDOR.
12 – Vencimento antecipado da dívida: O(A) EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar
antecipadamente vencida esta CCB, em todas as hipóteses previstas em lei, e, se ocorrer a cessação, por qualquer motivo,
da consignação das prestações na Remuneração. Na hipótese de extinção do vínculo empregatício, quaisquer verbas
rescisórias ou extraordinárias devidas pelo Pagador ao(à) EMITENTE serão utilizadas, respeitando o limite legal, para
realizar amortização desta Cédula, sendo certo que o saldo devedor restante deverá ser pago diretamente ao CREDOR,
nos termos da cláusula 5, acima.
13 – O(A) EMITENTE declara que, compreendeu o sentido e o alcance de todas as disposições acima, tendo requerido o
crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. A via
entregue ao(a) EMITENTE não é negociável.
`sig,uid=96057378172,bio=1`Assinatura do cliente: _______________________________________________________
Nome:GILSON FERNANDES FRANCISCO CPF ou CI:960.573.781-72
Operação Produto
2100
Cód. Corresp/loja
34142
Nº CCB
31860395
CPF
960.573.781-72239455663
2.99.003 Vig.: 22.11.2012 3
QUADRO IX - Declaração se analfabeto ou impedido de assinarQUADRO IX - Declaração se analfabeto ou impedido de assinar
A rogo do(a) CLIENTE, assina o rogado:_______________________________
Nome:
CPF/MF:
Testemunhas: ___________________________ ___________________________
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
Polegar Direito - Cliente
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta CCB, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu
conteúdo, estou ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação.
*AA1147268334*
QUADRO X - Atendimento ao Cliente
Banco BMG: Central de Relacionamento 0800 723 2012, SAC 0800 979 7050, para deficiente auditivo ou de fala 0800
979 7333, Cobrança 0800 286 3636, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais),
Central de Negócios 0800 724 3100 / 0800 723 3113.
Banco Cifra: Central de Relacionamento 0800 722 4333, SAC 0800 722 4340, para deficiente auditivo ou de fala 0800
707 0153, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 722 4345 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais).
Banco BCV e Cifra S.A. - CFI: SAC 0800 031 7434, para deficiente auditivo ou de fala 0800 031 7433, Central de
Relacionamento 0800 031 7432, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as
soluções dos demais canais).
2.99.003 Vig.: 22.11.2012 4
FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL
Espaço reservado ao Grupo Financeiro
1º cadastramento Atualização/Renovação Torço pelo time de Futebol
Banco BMG SA Banco Cifra SA BCV - Banco de Crédito e Varejo SA
Cifra S.A. - Crédito Financiamento e Investimento
INSS
Federal Civil
Estadual _____________________________
Municipal_____________________________
Empresa Privada _______________________
Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha )
Nome: CNPJ:
Nome Completo
GILSON FERNANDES FRANCISCO
CPF
960.573.781-72
DDD-Telefone de Contato DDD-Telefone Celular Endereço para Correspondência Nº Dependentes:
Endereço
Cidade UF CEP
RUA JOAO GULART, 579
NOVA OLIMPIA MT 78.370-000
Data de Nascimento
30/10/1980
Doc. Identidade
15364755
Órgão Emissor / UF
SSP MT
CACERES
Naturalidade
BRASILEIRA
Nacionalidade
E-mail
Nome do Pai
EVA FERNANDES PEREIRA
Nome da Mãe
JOSE PAULINO FRANCISCO
ContratadoAtivo Inativo Contratado CLT ComissionadoPensionista Outro
Residencial Comercial96906221 9993178065 65 0
RG 18/07/2001 // /
(sem abreviações)
(Cidade / Estado)
(Tipo/Nº/Data Emissão)
Complemento
S
Bairro
OURO VERDE
Estado Civil: ViúvoDivorciadoSeparadoCasadoSolteiro NãoUnião Estável: Sim
Matrícula DV Matrícula Instituidor
Sexo
Masc. Fem. MT/
Nome do Cônjuge / Companheiro(a) Doc. Identidade
Naturalidade Data de Nascimento
(Tipo/Nº/Data Emissão)
(Cidade e Estado)
NãoSim
Senha de Acesso à Internet Banking:
Empresa que trabalha Renda Mensal:
R$
Categoria Profissional:
Profissão
Endereço comercial Nº - Complemento
Cidade - Estado CEP Telefone Comercial c/ DDD Ramal
Nº BenefícioSe aposentado, espécie de aposentadoria:
CNPJ:
Tempo de Serviço Invalidez Permanente
Pensionista Outro 1642699028
1971,73INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE
Autônomo/LiberalAssalariado Aposentado Outros
(Completo)
(Ocupação principal remunerada):
Data de Admissão/Aposentadoria
(Natureza da ocupação):Carta
Cópia da carteira de identidade Cópia do CPF Cópia do comprovante de endereço Outros
I - Intermediador da Operação - Correspondente/Substabelecimento(Se houver):
II - Dados de Identificação do(a) Cliente
III - Dados Profissionais:
IV - Documentos anexos:
1.99.001 Vig.: 22.11.2012 1
C0 C1 C2 C3 Observações:
Sim Possui certidões?Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Não NãoSim-
7.1 – Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central do Brasil, que
conheço as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares
publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que esse Banco e as Instituições
financeiras ligadas ou controladas, por força legal, possuem obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de
determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento.
7.2 – Declaro que as informações aqui prestadas são expressão da verdade, obrigando-me a comunicar e encaminhar de
imediato, por escrito ou pelos meios eletrônicos disponíveis, a documentação correspondente a toda e qualquer alteração
nelas ocorridas, no prazo de 10 dias, ciente de minha exclusiva responsabilidade por todas as consequências decorrentes
da minha omissão.
Natureza
Propósito
Enquadramento (cargos, empregos ou função pública): ____________________________________
7.4 - Declaro mais que minha movimentação financeira está sempre atrelada ao propósito e à natureza de relação de
negócios, ora declarada, e que havendo qualquer mudança de propósito e natureza da relação de negócios, comunicarei
imediatamente e formalmente à Instituição assinalada no preâmbulo deste.
7.3 - Declaro, ainda, que posso ser classificado como PEP "Pessoas Politicamente Exposta"
Financeira Outras (especificar) _________________________________
Conta Corrente / Investimentos
Derivativos
Empréstimos / Financiamentos Câmbio
Outras (especificar) _________________________________Serviços
Sim Não
7.5 - Declaro que os investimentos e movimentações financeiras pretendidos são compatíveis com minha atividade,
rendimentos e situação patrimonial e que para fins da Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo BACEN, os montantes que
vierem a ser movimentados e/ou investidos não provêm de atividade ilícita.
7.6– Declaro estar devidamente informado e ciente de que: (i) poderei fazer uso do código de acesso para uso por
telefone ou para uso via internet banking, por minha conta, ordem e risco, desde que, providencie a inscrição do
respectivo código de acesso e da senha; (ii) a senha de acesso será de uso pessoal e exclusivo para utilização dos
recursos, através do site da respectiva instituição financeira; (iii) cada uma das Instituições Financeiras do GRUPO
FINANCEIRO BMG ficam isentas de quaisquer responsabilidades em virtude de danos e/ou prejuízos causados, em
razão da utilização do código de acesso, senha e/ou assinatura eletrônica e consequente realização de transações, por
pessoa não autorizada para tanto; (iv) as ordens transmitidas por telefone poderão ser gravadas e as ordens transmitidas
por meios eletrônicos serão armazenadas em ambiente seguro, ambas constituindo prova válida de sua transmissão e de
todo o seu conteúdo e detalhes; (v) E, finalmente, declaro, nos termos da Medida Provisória n° 2200-2, de 24.08.2001,
em seu art. 10, § 2°, que aceito como válidos e exequíveis quaisquer operações, títulos de crédito, contratos e outros
documentos a serem firmados com, ou em favor, de qualquer uma das Instituições Financeiras do GRUPO
FINANCEIRO BMG, por meio de assinaturas eletrônicas, apostas em quaisquer documentos ou por meio de documento
eletrônico certificado pela ICP-Brasil.
8.1 – Autorizo expressamente a cada uma das Instituições Financeiras pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG
verificar os dados desta ficha cadastral, e obter, fornecer e consultar as informações consolidadas sobre o montante de
débitos e coobrigações, prestadas pelas Instituições financeiras e registradas em meu nome, no Sistema de Informações
de Crédito (SCR) do Banco Central, ou sistema que o complemente ou substitua.
8.2 – Autorizo, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, a minha fonte pagadora/empregadora, a realizar o
desconto mensal em meu salário/benefício previdenciário/remuneração, em favor da Instituição Financeira assinalada no
preâmbulo deste, para o pagamento correspondente às parcelas de eventual(ais) empréstimo(s), mediante consignação,
que venha a contratar. Fica, desde já, convencionado que, em caso de haver mais de um empréstimo concomitante, junto
a esse Banco, o desconto recairá sobre a soma das prestações mensais, ficando, para tanto, definido que o prazo desta
autorização será sempre idêntico ao maior prazo entre os empréstimos vigentes.
8.3- Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes aqui convencionados, o(a) CLIENTE
autoriza, desde já, esse Banco, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a
Imóvel(is): Valor: R$
Onerado:
Tipo (residencial / comercial / lote):
Comprovado:
Onerado:Veículo(s): Modelo/Ano
NãoSim NãoSim
NãoSim
V - Dados Patrimoniais
VI - Fontes de Referência Consultadas (Res. CMN nº 2747/2000, inc. IV do art. 1º)
VII - Campo Reservado a Instituição Consignatária:
VIII - Declarações do Cliente:
IX - Autorizações do Cliente:
1.99.001 Vig.: 22.11.2012 2
debitar em qualquer conta-corrente de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido
e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do empréstimo. Neste ato, o(a)
CLIENTE autoriza, ainda, ao Banco a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições
financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de
sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado.
`sig,uid=96057378172,bio=1`Assinatura do cliente: _______________________________________________________
Nome:GILSON FERNANDES FRANCISCO CPF ou CI:960.573.781-72
Operação Produto
2100
Cód. Corresp/loja
34142
Nº CCB
31860395
CPF
960.573.781-72239455663
Polegar Direito - Cliente
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta FICHA CADASTRAL e Autorização para Descontos dos Benefícios
Previdenciários, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente de todas as
condições e obrigações que assumi.
A rogo do(a) CLIENTE, assina o rogado:__________________________________
Nome:
CPF ou CI:
Testemunhas:
1-________________________________ 2-________________________________
Nome: Nome:
CPF ou CI: CPF ou CI:
*AA1147268334*
XI - Atendimento ao Cliente
Banco BMG: Central de Relacionamento 0800 723 2012, SAC 0800 979 7050, para deficiente auditivo ou de fala 0800
979 7333, Cobrança 0800 286 3636, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais),
Central de Negócios 0800 724 3100 / 0800 723 3113.
Banco Cifra: Central de Relacionamento 0800 722 4333, SAC 0800 722 4340, para deficiente auditivo ou de fala 0800
707 0153, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 722 4345 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais).
Banco BCV e Cifra S.A. - CFI: SAC 0800 031 7434, para deficiente auditivo ou de fala 0800 031 7433, Central de
Relacionamento 0800 031 7432, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as
soluções dos demais canais).
X - Declaração se analfabeto ou impedido de assinar
1.99.001 Vig.: 22.11.2012 3

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  • 1. FOLHA DE PAGAMENTO Operação de crédito: EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Número da CCB Local e Data de emissão: 31860395 `sig,label=CCQuadroI` QUADRO I – Promessa de Pagamento O(A) EMITENTE promete pagar esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, em parcelas mensais com início e fim nas datas previstas no Quadro III, na praça de sua emissão, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa de R$ 19.073,29 (desenove mil e setenta e três reais e vinte e nove centavos * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *), acrescida dos juros capitalizados, encargos e demais despesas aqui previstas, subtraída das amortizações, eventualmente, havidas, conforme cálculo demonstrado em planilha apurada nos termos da legislação aplicável à espécie, ao credor abaixo assinalado, pertencente ao GRUPO FINANCEIRO BMG, ou à sua ordem: BANCO BMG S.A. BANCO CIFRA S.A. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. CIFRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ/MF nº 61.186.680/0001-74 - CNPJ/MF nº 62.421.979/0001-29 - CNPJ/MF nº 50.585.090/0001-06 - CNPJ/MF nº 08.030.215/0001-67 QUADRO II – Qualificação a – Emitente / Devedor(a) - CONSIGNADO: Nome: Endereço Residencial: Cidade: CPF: Estado: CEP: GILSON FERNANDES FRANCISCO 960.573.781-72 RUA JOAO GULART, 579 NOVA OLIMPIA MT 78.370-000 Nome: b – Empresa empregadora / Entidade pública pagadora - CONSIGNANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL- Doc. Ident. Tipo: Número: Órgão Expedidor: Data Emissão: Data Nascimento: Estado Civil: Sexo: Naturalidade: UF: Telefone: E-mail: Bairro: c – Assinalar abaixo o Convênio, objeto da Operação de Crédito: RG 30/10/1980 Solteiro CACERES MT 15364755 18/07/2001 SSP MunicipalINSS Federal Civil Forças Armadas (Estadual Aeronáutica Exército Marinha ) Empresa Privada OURO VERDE 9690622165 Masc. Fem. `sig,label=CCQuadroIII` QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1- Valor Principal - R$ 19.073,29 2- Prazo 60 meses 3- Venc. Inicial 4- Venc. Final 5- Valor Despesas - R$ 6-Serviços de Terceiros - R$ 7- Valor Cadastro (Confecção) - R$ 8- Valor Tributos (IOF) - R$ Financiado355,43 À Vista0,00 9- CET – Custo Efetivo Total 30,16 % ao ano 2,19% ao mês 10- Juros: Taxa efetiva de % ao mês e % ao ano, incidente sobre o valor principal; 11- Valor total do Empréstimo, inclusive com seguro (sujeito a aprovação): R$ 12- Prêmio de Seguro: R$ Financiado À Vista 06/201807/2013 `sig,label=CCQuadroIV` QUADRO IV - Forma de Pagamento Será através de desconto voluntário em folha de pagamento, em 60 (sessenta * * * * * * * * * * * * *) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 585,55 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *), cada uma, perfazendo o total de R$ 35.133,00 (trinta e cinco mil e cento e trinta e três reais * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *). Se o seguro foi contratado financiado, a parcela será no valor, cada uma, de R$ `sig,label=CCQuadroV` QUADRO V – Dados da liberação dos recursos 237 1- Valor líquido a liberar: R$ 2- Data da Liberação: 3- Forma autorizada para liberação: Dados da conta-corrente: 1249- 535868-0(nº ) Agência Conta-correnteBANCO BRADESCO S/A 19073,29 Cheque Crédito conta corrente Crédito ao Fornecedor 2.99.003 Vig.: 22.11.2012 1
  • 2. QUADRO VI – Finalidade desta Operação de Crédito 1- ( ) Livre utilização ( ) Financiamento ( ) Renegociação de Dívidas ( ) Transferência de Dívida 2- Dívidas Renegociadas: a. c. b. d. _________________________________________________________________________________________ 3- Bem Financiado: 4- Valor pago diretamente pelo Emitente ao Fornecedor: R$ _________________________________________________________________________________________ 5- Credor(es) da(s) Dívida(s) Transferida(s): 6- Valor das Dívidas Transferidas: a. _______________________________________________ 1.__________________________________ b. _______________________________________________ 2. _________________________________ c. _______________________________________________ 3. _________________________________ QUADRO VII – Dados do Correspondente no País/Substabelecido: Endereço: Empresa: CNPJ: Telefone: (preenchimento exclusivo BMG) RODRIGO SILVA PEREZ-34142 AV CASTELO BRANCO33612492 QUADRO VIII - Condições da Operação de Crédito: 1 – Operação: Por solicitação do(a) EMITENTE, o CREDOR concede um empréstimo mediante consignação voluntária no salário/provento/remuneração (doravante denominado "Remuneração"), com a respectiva reserva de margem consignável ("Averbação"), pelo responsável pelo pagamento da Remuneração ("Pagador"), cujo valor, prazo, vencimento, encargos e liberação dos recursos estão mencionados nos Quadros III, IV e V, acima. 1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação da operação, a entrega da autorização para desconto/ retenção mensal na folha de pagamento do valor necessário para liquidação da prestação e seu repasse ao CREDOR, bem como a confirmação do ente (CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, esta Cédula cancelada, na falta da autorização, extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas. 2 – Forma de liberação do crédito: O(A) EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente deste empréstimo mediante opção definida no item 3 do Quadro V. 2.1. Conforme indicado no Quadro VI, o valor líquido deste empréstimo poderá ser destinado: (a) à livre utilização do(a) EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado integralmente a ele; (b) ao financiamento do pagamento do preço de bem ou serviço adquirido pelo(a) EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será entregue diretamente ao Fornecedor indicado no item 3 do Quadro VI; (c) à renegociação de dívida(s) junto ao(s) Credor(es), indicada(s) no item 2 do Quadro VI, caso em que parte do valor do empréstimo será utilizado para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para livre utilização do(a) EMITENTE; ou (d) para amortizar dívida(s) contraída(s) pelo(a) EMITENTE junto a outra(s) instituição(ões), financeira(s) ou não, indicada(s) no item (seis) 6 do mesmo Quadro VI, utilizando-se parte do valor do empréstimo para liquidar referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será disponibilizada para livre movimentação do(a) EMITENTE. 3 – Encargos financeiros: Incidirão os encargos previstos no item 9 do Quadro III do preâmbulo, calculados sobre o saldo devedor, desde a data do desembolso dos recursos em favor do(a) EMITENTE até a data do vencimento de cada prestação. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, na forma permitida em lei. 3.1. Custo Efetivo Total: O(A) EMITENTE declara que, previamente a esta operação, foi devidamente informado(a), de forma clara, precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total, bem como cientificado(a) do seu cálculo, tendo ficado tudo explicado e entendido que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros, bem como, outras despesas por ele(a) autorizadas. 4 – Forma de Pagamento: Na praça de emissão desta Cédula, mediante descontos mensais em folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até liquidação final, dentro dos critérios aqui definidos. 4.1. Autorização para desconto: O(A) EMITENTE se obriga a autorizar ao seu Pagador, para que o mesmo realize os descontos dos valores das parcelas, em sua folha de pagamento, transferindo-os ao CREDOR. 4.2. Caso seja contratado seguro de vida, fica o CREDOR, desde já, autorizado pelo(a) EMITENTE, a descontar do valor deste empréstimo e repassar à seguradora, eventualmente contratada, o valor do prêmio do seguro de vida, conforme proposta de adesão de seguro estabelecida com a seguradora, que venha a ser definida pelas partes, constando o CREDOR como beneficiário primário. 4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste empréstimo, o(a) EMITENTE terá sua apólice de seguro quitada, permanecendo vigente até a data originalmente contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo com as condições gerais da apólice. 5 – Inadimplemento – Na hipótese de se tornar impossível ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento, inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável, fica o(a) EMITENTE obrigado(a) alternativamente 2.99.003 Vig.: 22.11.2012 2
  • 3. a: (i) pagar as parcelas diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante aditamento, reprogramar o pagamento, em parcelas mensais em valor não excedente ao da margem consignável disponível; ou, ainda, (iii) pagar as parcelas, mediante débito na sua conta-corrente, junto ao CREDOR, ficando este, desde já, autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao lançamento de tal débito diretamente ou através de empresas terceirizadas, em qualquer conta-corrente de titularidade do(a) EMITENTE, inclusive em outra Instituição Financeira, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor deste empréstimo. Neste ato, o(a) EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01 que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 6 – Encargos moratórios – Caso qualquer quantia não seja paga na época própria, sem prejuízo da possibilidade de decretação do vencimento antecipado desta Cédula, serão devidos pelo(a) EMITENTE, do vencimento ao efetivo pagamento, (i) comissão de permanência, correspondente à taxa média cobrada nas operações ativas praticada pelo mercado financeiro, conforme critérios divulgados pelo Bacen; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e, (iii) multa de 2% (dois por cento) sobre o total assim apurado. 7 – Restrição cadastral e protesto da cédula: O(A) EMITENTE autoriza o CREDOR, nas hipóteses de mora, a enviar para inscrição o seu nome ao Serviço de Proteção ao Crédito e a qualquer outro órgão similar. 8 – Sistema de Informações de Crédito (SCR): O(A) EMITENTE autoriza o CREDOR a fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o SCR, dados a respeito de suas dívidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros, na forma da legislação vigente. O(A) EMITENTE declara-se ciente de que: a) A finalidade do SCR é prover o BACEN de informações sobre apurações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras; b) A consulta ao SCR depende desta autorização, e que eventual consulta anterior contou com sua autorização, ainda que verbal. 9 – Liquidação antecipada: Fica assegurada ao(à) EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante redução proporcional de juros e, ainda, da seguinte forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até doze meses ou a liquidação ou amortização seja solicitada no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula, utilizar-se-á taxa de desconto igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não abrangidas pelo item "i", será utilizada taxa de desconto equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui convencionada e a taxa SELIC da data da emissão, acrescida da taxa SELIC vigente na data da liquidação/amortização antecipada. 10 - Cessão de Crédito: O(A) EMITENTE autoriza ao CREDOR ceder os créditos decorrentes desta Cédula, juntamente com todos os seus acessórios, para quaisquer terceiros, mediante endosso desta Célula, ou emissão de Certificados de Célula de Crédito Bancário. 11 - Compensação de crédito: Vencida a dívida e não liquidada, ou na ocorrência de vencimento antecipado, o(a) EMITENTE autoriza o CREDOR a promover a compensação da dívida aqui contraída, com eventuais créditos que o(a) mesmo(a) tenha ou venha a ter junto ao CREDOR, conferindo a este, neste ato, os necessários poderes para proceder ao resgate, em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao CREDOR. 12 – Vencimento antecipado da dívida: O(A) EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida esta CCB, em todas as hipóteses previstas em lei, e, se ocorrer a cessação, por qualquer motivo, da consignação das prestações na Remuneração. Na hipótese de extinção do vínculo empregatício, quaisquer verbas rescisórias ou extraordinárias devidas pelo Pagador ao(à) EMITENTE serão utilizadas, respeitando o limite legal, para realizar amortização desta Cédula, sendo certo que o saldo devedor restante deverá ser pago diretamente ao CREDOR, nos termos da cláusula 5, acima. 13 – O(A) EMITENTE declara que, compreendeu o sentido e o alcance de todas as disposições acima, tendo requerido o crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. A via entregue ao(a) EMITENTE não é negociável. `sig,uid=96057378172,bio=1`Assinatura do cliente: _______________________________________________________ Nome:GILSON FERNANDES FRANCISCO CPF ou CI:960.573.781-72 Operação Produto 2100 Cód. Corresp/loja 34142 Nº CCB 31860395 CPF 960.573.781-72239455663 2.99.003 Vig.: 22.11.2012 3
  • 4. QUADRO IX - Declaração se analfabeto ou impedido de assinarQUADRO IX - Declaração se analfabeto ou impedido de assinar A rogo do(a) CLIENTE, assina o rogado:_______________________________ Nome: CPF/MF: Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nome: Nome: CPF/MF CPF/MF Polegar Direito - Cliente Declaro que ouvi atentamente a leitura desta CCB, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. *AA1147268334* QUADRO X - Atendimento ao Cliente Banco BMG: Central de Relacionamento 0800 723 2012, SAC 0800 979 7050, para deficiente auditivo ou de fala 0800 979 7333, Cobrança 0800 286 3636, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais), Central de Negócios 0800 724 3100 / 0800 723 3113. Banco Cifra: Central de Relacionamento 0800 722 4333, SAC 0800 722 4340, para deficiente auditivo ou de fala 0800 707 0153, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 722 4345 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais). Banco BCV e Cifra S.A. - CFI: SAC 0800 031 7434, para deficiente auditivo ou de fala 0800 031 7433, Central de Relacionamento 0800 031 7432, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais). 2.99.003 Vig.: 22.11.2012 4
  • 5. FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL Espaço reservado ao Grupo Financeiro 1º cadastramento Atualização/Renovação Torço pelo time de Futebol Banco BMG SA Banco Cifra SA BCV - Banco de Crédito e Varejo SA Cifra S.A. - Crédito Financiamento e Investimento INSS Federal Civil Estadual _____________________________ Municipal_____________________________ Empresa Privada _______________________ Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha ) Nome: CNPJ: Nome Completo GILSON FERNANDES FRANCISCO CPF 960.573.781-72 DDD-Telefone de Contato DDD-Telefone Celular Endereço para Correspondência Nº Dependentes: Endereço Cidade UF CEP RUA JOAO GULART, 579 NOVA OLIMPIA MT 78.370-000 Data de Nascimento 30/10/1980 Doc. Identidade 15364755 Órgão Emissor / UF SSP MT CACERES Naturalidade BRASILEIRA Nacionalidade E-mail Nome do Pai EVA FERNANDES PEREIRA Nome da Mãe JOSE PAULINO FRANCISCO ContratadoAtivo Inativo Contratado CLT ComissionadoPensionista Outro Residencial Comercial96906221 9993178065 65 0 RG 18/07/2001 // / (sem abreviações) (Cidade / Estado) (Tipo/Nº/Data Emissão) Complemento S Bairro OURO VERDE Estado Civil: ViúvoDivorciadoSeparadoCasadoSolteiro NãoUnião Estável: Sim Matrícula DV Matrícula Instituidor Sexo Masc. Fem. MT/ Nome do Cônjuge / Companheiro(a) Doc. Identidade Naturalidade Data de Nascimento (Tipo/Nº/Data Emissão) (Cidade e Estado) NãoSim Senha de Acesso à Internet Banking: Empresa que trabalha Renda Mensal: R$ Categoria Profissional: Profissão Endereço comercial Nº - Complemento Cidade - Estado CEP Telefone Comercial c/ DDD Ramal Nº BenefícioSe aposentado, espécie de aposentadoria: CNPJ: Tempo de Serviço Invalidez Permanente Pensionista Outro 1642699028 1971,73INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE Autônomo/LiberalAssalariado Aposentado Outros (Completo) (Ocupação principal remunerada): Data de Admissão/Aposentadoria (Natureza da ocupação):Carta Cópia da carteira de identidade Cópia do CPF Cópia do comprovante de endereço Outros I - Intermediador da Operação - Correspondente/Substabelecimento(Se houver): II - Dados de Identificação do(a) Cliente III - Dados Profissionais: IV - Documentos anexos: 1.99.001 Vig.: 22.11.2012 1
  • 6. C0 C1 C2 C3 Observações: Sim Possui certidões?Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Não NãoSim- 7.1 – Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central do Brasil, que conheço as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que esse Banco e as Instituições financeiras ligadas ou controladas, por força legal, possuem obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento. 7.2 – Declaro que as informações aqui prestadas são expressão da verdade, obrigando-me a comunicar e encaminhar de imediato, por escrito ou pelos meios eletrônicos disponíveis, a documentação correspondente a toda e qualquer alteração nelas ocorridas, no prazo de 10 dias, ciente de minha exclusiva responsabilidade por todas as consequências decorrentes da minha omissão. Natureza Propósito Enquadramento (cargos, empregos ou função pública): ____________________________________ 7.4 - Declaro mais que minha movimentação financeira está sempre atrelada ao propósito e à natureza de relação de negócios, ora declarada, e que havendo qualquer mudança de propósito e natureza da relação de negócios, comunicarei imediatamente e formalmente à Instituição assinalada no preâmbulo deste. 7.3 - Declaro, ainda, que posso ser classificado como PEP "Pessoas Politicamente Exposta" Financeira Outras (especificar) _________________________________ Conta Corrente / Investimentos Derivativos Empréstimos / Financiamentos Câmbio Outras (especificar) _________________________________Serviços Sim Não 7.5 - Declaro que os investimentos e movimentações financeiras pretendidos são compatíveis com minha atividade, rendimentos e situação patrimonial e que para fins da Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo BACEN, os montantes que vierem a ser movimentados e/ou investidos não provêm de atividade ilícita. 7.6– Declaro estar devidamente informado e ciente de que: (i) poderei fazer uso do código de acesso para uso por telefone ou para uso via internet banking, por minha conta, ordem e risco, desde que, providencie a inscrição do respectivo código de acesso e da senha; (ii) a senha de acesso será de uso pessoal e exclusivo para utilização dos recursos, através do site da respectiva instituição financeira; (iii) cada uma das Instituições Financeiras do GRUPO FINANCEIRO BMG ficam isentas de quaisquer responsabilidades em virtude de danos e/ou prejuízos causados, em razão da utilização do código de acesso, senha e/ou assinatura eletrônica e consequente realização de transações, por pessoa não autorizada para tanto; (iv) as ordens transmitidas por telefone poderão ser gravadas e as ordens transmitidas por meios eletrônicos serão armazenadas em ambiente seguro, ambas constituindo prova válida de sua transmissão e de todo o seu conteúdo e detalhes; (v) E, finalmente, declaro, nos termos da Medida Provisória n° 2200-2, de 24.08.2001, em seu art. 10, § 2°, que aceito como válidos e exequíveis quaisquer operações, títulos de crédito, contratos e outros documentos a serem firmados com, ou em favor, de qualquer uma das Instituições Financeiras do GRUPO FINANCEIRO BMG, por meio de assinaturas eletrônicas, apostas em quaisquer documentos ou por meio de documento eletrônico certificado pela ICP-Brasil. 8.1 – Autorizo expressamente a cada uma das Instituições Financeiras pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG verificar os dados desta ficha cadastral, e obter, fornecer e consultar as informações consolidadas sobre o montante de débitos e coobrigações, prestadas pelas Instituições financeiras e registradas em meu nome, no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, ou sistema que o complemente ou substitua. 8.2 – Autorizo, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, a minha fonte pagadora/empregadora, a realizar o desconto mensal em meu salário/benefício previdenciário/remuneração, em favor da Instituição Financeira assinalada no preâmbulo deste, para o pagamento correspondente às parcelas de eventual(ais) empréstimo(s), mediante consignação, que venha a contratar. Fica, desde já, convencionado que, em caso de haver mais de um empréstimo concomitante, junto a esse Banco, o desconto recairá sobre a soma das prestações mensais, ficando, para tanto, definido que o prazo desta autorização será sempre idêntico ao maior prazo entre os empréstimos vigentes. 8.3- Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes aqui convencionados, o(a) CLIENTE autoriza, desde já, esse Banco, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a Imóvel(is): Valor: R$ Onerado: Tipo (residencial / comercial / lote): Comprovado: Onerado:Veículo(s): Modelo/Ano NãoSim NãoSim NãoSim V - Dados Patrimoniais VI - Fontes de Referência Consultadas (Res. CMN nº 2747/2000, inc. IV do art. 1º) VII - Campo Reservado a Instituição Consignatária: VIII - Declarações do Cliente: IX - Autorizações do Cliente: 1.99.001 Vig.: 22.11.2012 2
  • 7. debitar em qualquer conta-corrente de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do empréstimo. Neste ato, o(a) CLIENTE autoriza, ainda, ao Banco a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. `sig,uid=96057378172,bio=1`Assinatura do cliente: _______________________________________________________ Nome:GILSON FERNANDES FRANCISCO CPF ou CI:960.573.781-72 Operação Produto 2100 Cód. Corresp/loja 34142 Nº CCB 31860395 CPF 960.573.781-72239455663 Polegar Direito - Cliente Declaro que ouvi atentamente a leitura desta FICHA CADASTRAL e Autorização para Descontos dos Benefícios Previdenciários, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente de todas as condições e obrigações que assumi. A rogo do(a) CLIENTE, assina o rogado:__________________________________ Nome: CPF ou CI: Testemunhas: 1-________________________________ 2-________________________________ Nome: Nome: CPF ou CI: CPF ou CI: *AA1147268334* XI - Atendimento ao Cliente Banco BMG: Central de Relacionamento 0800 723 2012, SAC 0800 979 7050, para deficiente auditivo ou de fala 0800 979 7333, Cobrança 0800 286 3636, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais), Central de Negócios 0800 724 3100 / 0800 723 3113. Banco Cifra: Central de Relacionamento 0800 722 4333, SAC 0800 722 4340, para deficiente auditivo ou de fala 0800 707 0153, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 722 4345 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais). Banco BCV e Cifra S.A. - CFI: SAC 0800 031 7434, para deficiente auditivo ou de fala 0800 031 7433, Central de Relacionamento 0800 031 7432, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais). X - Declaração se analfabeto ou impedido de assinar 1.99.001 Vig.: 22.11.2012 3