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By Adilson Motta
 A Secretaria de Administração (SEMAD) é um órgão da
administração direta da Prefeitura vinculada a todas as
secretarias.
Tendo
como
finalidade
o
planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das
atividades administrativas exercidas na Prefeitura Municipal.

A Secretaria trabalha com o desenvolvimento de
recursos humanos, com a administração de material e do
controle patrimonial. Exerce sua função com a divulgação dos
atos oficiais do governo municipal e das comunicações
internas.

Principais Serviços: Organização administrativa;
administração e desenvolvimento de recursos humanos;
administração de material e controle patrimonial; Divulgação
dos atos oficiais do Governo Municipal através do Diário oficial
do Município; estabelecimento, aplicação e controle de normas
e diretrizes específicas.




 1 – Os Secretários Municipais; 2 – Os Diretores de Órgãos da
Administração Pública direta.” Observe-se que os Secretários
são
auxiliares
do
prefeito.
Auxiliar
significa, ajudante, assistente. Executa o mandado, todavia não
tem poder DECISÓRIO. O poder decisório é do Prefeito
Municipal como adiante se vê.
 O parágrafo único do citado art. Assim dispõe: “Compete aos
Secretários municipais... I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da Administração pública
municipal na área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Prefeito; II – Expedir instruções para a
execução das leis, decretos e regulamentos; III – Apresentar ao
Prefeito relatório anual de sua gestão na secretaria; IV – Praticar os
atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo prefeito.”


 Um secretário quando pratica ato da pasta de outro
titular, sem ter atribuição outorgada ou delegada pelo
prefeito com justificativa, é motivo de advertência ou então
ser afastado e substituído da função de Secretário
Municipal.
 O art. 88 vai mais a fundo ao dispor: “Os secretários ou
Diretores são solidariamente responsáveis, com o
prefeito, com os atos que assinarem ordenarem ou
praticarem”. Fica claro que o Prefeito Municipal deve ficar
atento aos atos praticados pelos seus auxiliares para não ser
responsabilizado solidariamente.
 É importante notar que o art. 91 assim prevê: “Os auxiliares diretos do
Prefeito (Secretários e Diretores) apresentarão DECLARAÇÃO DE
BENS NO ATO DA POSSE E NO TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO
CARGO, QUE CONSTARÁ DOS ARQUIVOS DA PREFEITURA”. Esse
preceito é de fundamental importância porque podem existir auxiliares
de Prefeito Municipal que não apresentam declaração de bens no ato de
sua posse e quando deixam o cargo também não apresentam a
declaração de bens. Às vezes até houve aumento do seu “patrimônio”
doado a apaniguados e parentes fruto até mesmo de corrupção. É
preciso que a Câmara, outros órgãos competentes, a exemplo do
Ministério Público, e a comunidade fiscalizem toda esta situação em
respeito ao erário público municipal.



 LEI ORGÂNICA DE BOM JARDIM
 Art. 74 – Os auxiliares diretos do prefeito municipal deverão fazer
declaração de bens no ato de sua posse em cargo ou função Pública
Municipal e quando de sua exoneração.


 Salta aos olhos saber que tem pessoas investidas em cargos de auxiliar
de Prefeito sem demonstrar a mínima competência para assumi-los.
“Os Secretários Municipais, como agentes políticos, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos
políticos e com EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO A SER
INVESTIDO”. Efetivamente que o Prefeito tem de escolher o secretariado
entre homens e mulheres que tenham traços de experiência e conhecimento que
sejam aplicados à frente da pasta que vai atuar. E não admitir um NEÓFITO
(novato, ingênuo, tolo, ignorante da função), sem os requisitos previstos na
L.O., por força e pressão de jogo partidário, redundando em loteamento de
cargos e funções públicas. Assim sendo, caberá interferência da Câmara
Municipal e/ou outros órgãos de fiscalização e da própria população,
rejeitando a pessoa recepcionada pelo Prefeito para o cargo ou função de
auxiliar.
 Deve-se reforçar neste comentário que toda delegação de funções
administrativas que o prefeito deve fazer aos seus auxiliares é por decreto,
consoante estabelece o art. 72 da L.O.M.I. inciso XXXVI que indica a previsão
das referidas funções nos incisos IX, XV, XVI e XXIV do referido Instituto.
 Finalmente, lamenta-se que a SEÇÃO VI da Lei Orgânica do
Município de Ilhéus, que trata do disciplinamento dos
auxiliares do Prefeito, seja silente no tocante a exigência
também das qualidades morais como requisito para escolha de
ocupação de cargos de agentes políticos de um Município.
Eles, os agentes políticos, (Secretários e Diretores) devem ser
dotados das mínimas qualidades, a saber: Honestidade; Vida
pregressa (decorrida anteriormente) de comprovada moral
ilibada, Educação Doméstica; Respeito aos colegas e aos
munícipes; Demonstrar, no exercício do cargo ou função, ser
um cidadão Urbano.
 É pela ausência da maioria destes requisitos citados (em alguns
auxiliares e até mesmo do alcaide) que estamos assistindo a
verdadeiros desastres em muitas administrações públicas
Municipais.



REFERÊNCIAS
KRUCHEWSKY, Gustavo. A função do secretário municipal. 2012

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Dicas aos Prefeitos: Função da Secretaria Municipal de Administração

  • 2.  A Secretaria de Administração (SEMAD) é um órgão da administração direta da Prefeitura vinculada a todas as secretarias. Tendo como finalidade o planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades administrativas exercidas na Prefeitura Municipal.  A Secretaria trabalha com o desenvolvimento de recursos humanos, com a administração de material e do controle patrimonial. Exerce sua função com a divulgação dos atos oficiais do governo municipal e das comunicações internas.  Principais Serviços: Organização administrativa; administração e desenvolvimento de recursos humanos; administração de material e controle patrimonial; Divulgação dos atos oficiais do Governo Municipal através do Diário oficial do Município; estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas. 
  • 3.   1 – Os Secretários Municipais; 2 – Os Diretores de Órgãos da Administração Pública direta.” Observe-se que os Secretários são auxiliares do prefeito. Auxiliar significa, ajudante, assistente. Executa o mandado, todavia não tem poder DECISÓRIO. O poder decisório é do Prefeito Municipal como adiante se vê.  O parágrafo único do citado art. Assim dispõe: “Compete aos Secretários municipais... I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração pública municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II – Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III – Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na secretaria; IV – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo prefeito.”
  • 4.   Um secretário quando pratica ato da pasta de outro titular, sem ter atribuição outorgada ou delegada pelo prefeito com justificativa, é motivo de advertência ou então ser afastado e substituído da função de Secretário Municipal.  O art. 88 vai mais a fundo ao dispor: “Os secretários ou Diretores são solidariamente responsáveis, com o prefeito, com os atos que assinarem ordenarem ou praticarem”. Fica claro que o Prefeito Municipal deve ficar atento aos atos praticados pelos seus auxiliares para não ser responsabilizado solidariamente.
  • 5.  É importante notar que o art. 91 assim prevê: “Os auxiliares diretos do Prefeito (Secretários e Diretores) apresentarão DECLARAÇÃO DE BENS NO ATO DA POSSE E NO TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO CARGO, QUE CONSTARÁ DOS ARQUIVOS DA PREFEITURA”. Esse preceito é de fundamental importância porque podem existir auxiliares de Prefeito Municipal que não apresentam declaração de bens no ato de sua posse e quando deixam o cargo também não apresentam a declaração de bens. Às vezes até houve aumento do seu “patrimônio” doado a apaniguados e parentes fruto até mesmo de corrupção. É preciso que a Câmara, outros órgãos competentes, a exemplo do Ministério Público, e a comunidade fiscalizem toda esta situação em respeito ao erário público municipal.   LEI ORGÂNICA DE BOM JARDIM  Art. 74 – Os auxiliares diretos do prefeito municipal deverão fazer declaração de bens no ato de sua posse em cargo ou função Pública Municipal e quando de sua exoneração.
  • 6.   Salta aos olhos saber que tem pessoas investidas em cargos de auxiliar de Prefeito sem demonstrar a mínima competência para assumi-los. “Os Secretários Municipais, como agentes políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos e com EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO A SER INVESTIDO”. Efetivamente que o Prefeito tem de escolher o secretariado entre homens e mulheres que tenham traços de experiência e conhecimento que sejam aplicados à frente da pasta que vai atuar. E não admitir um NEÓFITO (novato, ingênuo, tolo, ignorante da função), sem os requisitos previstos na L.O., por força e pressão de jogo partidário, redundando em loteamento de cargos e funções públicas. Assim sendo, caberá interferência da Câmara Municipal e/ou outros órgãos de fiscalização e da própria população, rejeitando a pessoa recepcionada pelo Prefeito para o cargo ou função de auxiliar.  Deve-se reforçar neste comentário que toda delegação de funções administrativas que o prefeito deve fazer aos seus auxiliares é por decreto, consoante estabelece o art. 72 da L.O.M.I. inciso XXXVI que indica a previsão das referidas funções nos incisos IX, XV, XVI e XXIV do referido Instituto.
  • 7.  Finalmente, lamenta-se que a SEÇÃO VI da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que trata do disciplinamento dos auxiliares do Prefeito, seja silente no tocante a exigência também das qualidades morais como requisito para escolha de ocupação de cargos de agentes políticos de um Município. Eles, os agentes políticos, (Secretários e Diretores) devem ser dotados das mínimas qualidades, a saber: Honestidade; Vida pregressa (decorrida anteriormente) de comprovada moral ilibada, Educação Doméstica; Respeito aos colegas e aos munícipes; Demonstrar, no exercício do cargo ou função, ser um cidadão Urbano.  É pela ausência da maioria destes requisitos citados (em alguns auxiliares e até mesmo do alcaide) que estamos assistindo a verdadeiros desastres em muitas administrações públicas Municipais.  REFERÊNCIAS KRUCHEWSKY, Gustavo. A função do secretário municipal. 2012