O documento discute o papel e as responsabilidades dos conselhos municipais de assistência social no Brasil. Em particular, destaca a importância do conselho em promover a participação popular, fiscalizar as ações do poder público e assegurar que os recursos sejam alocados de forma a beneficiar os mais vulneráveis.
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação final
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7. Capacidade da Sociedade em responsabilizar governantes pela responsividade direta às suas demandas.
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17. - LEI 8.429/92 - Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato , cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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19. Órgãos Gestores Ministério do Desenvolvime nto Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartide Comissão Intergestora Bipartide Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Entidades e Organizações de Assistência Social Destinatários / Usuários
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27. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível na Internet em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm> BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível na Internet em www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/l8080.htm BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível na Internet em www. planalto.gov.br/civil_03/LEIS/L8142.htm