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Os Conselhos Municipais de Assistência Social estão previstos na Lei
n °8.742, de 7 de dezembro de 1993 ( LOAS) , e são definidos como
instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de
assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre
governo e sociedade civil ( art.16).
A Secretária Municipal da Assistência Social é responsável por executar
a política municipal e os planos e programas de saúde e ação social,
desenvolver e coordenar as atividades relativas á melhoria das condições
de vida da população sendo isoladamente ou através de programas,
conjuntos de órgãos estaduais, federais, assim como a realização de
campanhas educativas e informativas na área da saúde pública e social
r
Quem pode ser conselheiro? quantos são? por quanto tempo representam a
categoria?
Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder
público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade
civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS.
São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços,
as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os
trabalhadores da área social. São representantes governamentais os servidores
que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretárias e Fundações.
Cada grupo tem o mesmo número de representantes: nove conselheiros
governamentais e nove conselheiros não-governamentais, e o período de gestão
no CMAS é de dois anos.
Para os conselheiros desempenhar uma boa função, é necessário que os
participem de treinamento voltado para o desempenho do controle social e outras
medidas, mantendo – se sempre atualizado em seguintes assuntos: área da
assistência social, indicadores socioeconômicos do país , educação, trabalho,
emprego e habitação, etc.
b
Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu
respectivo âmbito de atuação:
 deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu
funcionamento;
 convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social;
 apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social;
 apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser
encaminhada ao Poder Legislativo;
 apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência
a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo;
Acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite –
CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
a
 divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
 inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas,
projetos socioassistenciais;
 fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede
privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços;
eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente
paritariamente);
 aprovar o seu regimento interno;
 fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o
Programa Bolsa Família – PBF;
acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais;
e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme
prescrito na NOB/SUA
CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA?
Os conselheiros das Instâncias de Controle Social (ICS) devem acompanhar avaliar
e fiscalizar a execução do Bolsa Família em todos seus componentes de gestão .
Na fiscalização do Bolsa Família:
 Acompanhar os processos de fiscalização orientados pelo MDS e pela Rede
Pública de Fiscalização;
• Solicitar ao gestor municipal, em caso de denúncias comprovadas, que tome as
devidas providências para solucionar a irregularidade;
• Comunicar ao gestor municipal, ao MDS e à Rede Pública de Fiscalização do
Bolsa Família a existência de problemas na gestão do Programa.
m
MEDIDAS A SER ADOTADAS PARA FISCALIZAÇÃO
• No acompanhamento da gestão do Cadastro Único:
• Avaliar as estratégias adotadas pelo município para a identificação,
mapeamento e cadastramento das famílias mais pobres, especialmente a
realização de visitas domiciliares;
• Avaliar as estratégias de divulgação de ações de cadastramento;
•Identificar as situações de impedimento do cadastramento e procurar
identificar junto ao poder público local o que pode ser feito para superar a
dificuldade;
•Avaliar se os formulários do cadastro são mantidos em boas condições de
manuseio e arquivo, pelo prazo mínimo de cinco anos;
•Verificar periodicamente a quantidade de famílias cadastradas, considerando
que o município pode, a qualquer tempo, incluir novas famílias no Cadastro
Único, desde que se enquadrem no critério de renda;
•Avaliar e acompanhar as estratégias de atualização cadastral realizada pelo
município.
•No acompanhamento da gestão de benefícios:
•Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Bolsa Família, via consulta
ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec);
•Avaliar se os atos de gestão de benefício estão sendo realizados
corretamente, avaliando os motivos.
•No acompanhamento das condicionalidades:
•Trabalhar em parceria com os conselhos de saúde, educação e assistência
social do município para garantir que os serviços acompanhados por eles
sejam ofertados pelo poder público às famílias beneficiárias do Bolsa Família;
•Monitorar os registros das Condicionalidades;
•Avaliar as dificuldades encontradas pelas famílias para o cumprimento
desses compromissos e demandar soluções ao poder público local.
•No acompanhamento das oportunidades de desenvolvimento das capacidades
das famílias ofertadas no município:
Estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a
autonomia e emancipação das famílias beneficiárias do Bolsa Família;
Sensibilizar os beneficiários sobre a importância da participação nas
oportunidades de inserção econômica e social oferecidas pelo município;
Avaliar os resultados da participação das famílias nas ações de desenvolvimento
das famílias;
Identificar as potencialidades para a criação de programas próprios ou de
integração com programas federais e estaduais, observando as características do
município e as necessidades da população em situação de maior vulnerabilidade.
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integração com programas federais e estaduais, observando as características do
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Entidades ou Organizações de Assistência Social
Consideram- se entidades e organizações de assistência social aquelas
sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam
atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela
LOAS, bem como as atuam na defesa e garantia de direitos. (Artigo 3º
da LOAS - Lei 8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011)
 As entidades e organizações de Assistência Social podem ser
isolada ou cumulativamente (Art. 2º, Resolução 14/2014):
I- de atendimento;
II- de assessoramento;
III- de defesa e garantia de direitos.
v
Níveis de Reconhecimento das Entidades de Assistência Social
no SUAS
De acordo com a legislação federal em vigor, pode-se afirmar que as entidades de
assistência social podem ser vinculadas ao sistema por:
1. Inscrição nos CMAS ou CAS/DF;
2. Cadastro das ofertas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social;
3. Certificação (CEBAS) como entidade beneficente;
4. Vínculo SUAS, quando integrarem a rede socioassistencial
Inscrição das Entidades de Assistência Social
Artigo 9º, Lei nº 8.742/1993 – LOAS
“O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia
inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso”.
A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 revoga a Resolução nº 16, de 05 de
maio de 2010 e estabelece os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social (Art. 1º).
→ A inscrição nos conselhos é a condição primeira para o funcionamento da entidade e
organização de assistência social (Art. 5º).
i
Art. 4º Compete aos Conselhos de Assistência Social a fiscalização das entidades ou
organizações de Assistência Social.
§1º Entende-se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou organizações de
Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais inscritos.
§ 2º Se a entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e/ou
assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, e que não ofertar serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de sua sede, a
inscrição da entidade ou organização deverá ser feita no Conselho de Assistência
Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades
FISCALIZAÇÃO DO CRAS E DO CREAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal
responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de
assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social.
São estruturados de acordo com o porte do município, em áreas de maior
vulnerabilidade social, para gerenciar e executar ações de proteção básica no território
referenciado.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), por
sua vez, caracteriza-se pela prestação de serviços especializados e
continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo
a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos
serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um
conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e
acompanhamento individualizado especializado. São implantados com
abrangência local ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e
demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das
s i t u a ç õ e s d e r i s c o e v i o l a ç ã o d e d i r e i t o
Medidas a serem adotadas pelo CMAS
No exercício de suas atribuições de fiscalizar os Centros de Referência da Assistência Social
(CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) o
Conselho Municipal de Assistência Social observará os itens a seguir:
Itens de verificação
1) Observar se as edificações onde estejam
funcionando os CRAS e os CREAS, estão
adaptadas de forma a se tornarem acessíveis às
pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, em observância às
disposições do Decreto 5.296, de 2 de
dezembro de 2004; (Decreto 5.296, de 2004,
que regulamenta as Leis 10.048, e 10.098, de
2000.
2)Verificar se os locais onde estão
instalados os CRAS e os CREAS
estão identificados com placa de
identificação;
(Guias CRAS e CREAS,
editados pelo MDS)
3) Verificar se os CRAS estão instalados
próximos ao local de maior concentração de
famílias em situação de vulnerabilidade, de
acordo com os indicadores definidos na NOB-
SUAS, ou em áreas que garantam maior acesso
das famílias referenciadas, de forma a
aproximar os serviços dos usuários; (Publicação
MDS Orientações Técnicas para o CRAS)
4) Certificar se o CRAS mantém
estrutura para recepção,
identificação, encaminhamento,
orientação e acompanhamento
dos beneficiários do Benefício
de Prestação Continuada (BPC)
e dos benefícios eventuais, com
equipe profissional composta
por, no mínimo, um profissional
de serviço social; (NOB/SUAS,
item 2.1)
5) Certificar se a equipe profissional do CRAS,
responsável pela organização e oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios de proteção
social básica e especial, é composta, de acordo
com o porte do município, dos seguintes
profissionais: (NOB-RH/SUAS, item IV)
FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE
ALTA COMPLEXIDADE
Equipe de referência Quanto à equipe profissional das entidades e das
organizações de assistência social que prestam serviços de alta complexidade,
destinados a pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência ou para crianças
e adolescentes, verificar se é composta, de acordo com o porte do município,
dos seguinte iprofissionais, conforme a equipe de referência proposta na
NOB-RH/SUAS, item IV:
Equipe de referência para atendimento direto:
Coordenador
Cuidador
Auxiliar de Cuidador
s
Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao
órgão gestor
Assistente social, Psicólogo
F ISCALIZAÇÃO DAS EN T IDAD ES D E APO IO À P ESSOA IDOSA
A assistência social aos idosos deve ser prestada, de forma articulada,
conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de
Saúde e demais normas pertinentes
Consoante a Política Nacional de Assistência Social, a ênfase da proteção social
especial deve priorizar a reestru - turação dos serviços de abrigamento de indivíduos
(que por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas
famílias) para as novas modalidades de atendimento, em detri - mento dos chamados,
popularmente, orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros.
ENCAMINHAMENTOS DECORRENTES DAS FISCALIZAÇÕES
I) quando constatar irregularidade que caracterize descumprimento à Lei Orgâ- nica
da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), comunicar ao Ministério Público, órgão
que tem a missão de zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos na LOAS;
(Lei 8.742, de 1993 - LOAS, arts. 3º e 31)
III) nas fiscalizações em entidades e organizações de assistência social, se constatadas
irregularidades nas edificações ou nas instalações e equipamentos utilizados na prestação
dos serviços, ou seja, que se apresentam fora dos padrões estabelecidos para cada
modalidade de serviço e que possam comprometer a qualidade do atendimento e a
segurança dos usuários, o Conselho poderá adotar as seguintes medidas:

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CMAS

  • 1.
  • 2. Os Conselhos Municipais de Assistência Social estão previstos na Lei n °8.742, de 7 de dezembro de 1993 ( LOAS) , e são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil ( art.16). A Secretária Municipal da Assistência Social é responsável por executar a política municipal e os planos e programas de saúde e ação social, desenvolver e coordenar as atividades relativas á melhoria das condições de vida da população sendo isoladamente ou através de programas, conjuntos de órgãos estaduais, federais, assim como a realização de campanhas educativas e informativas na área da saúde pública e social r
  • 3. Quem pode ser conselheiro? quantos são? por quanto tempo representam a categoria? Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS. São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social. São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretárias e Fundações. Cada grupo tem o mesmo número de representantes: nove conselheiros governamentais e nove conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMAS é de dois anos.
  • 4. Para os conselheiros desempenhar uma boa função, é necessário que os participem de treinamento voltado para o desempenho do controle social e outras medidas, mantendo – se sempre atualizado em seguintes assuntos: área da assistência social, indicadores socioeconômicos do país , educação, trabalho, emprego e habitação, etc.
  • 5. b
  • 6.
  • 7. Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação:  deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento;  convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social;  apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social;  apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo;  apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; Acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; a
  • 8.  divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;  inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais;  fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente);  aprovar o seu regimento interno;  fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUA
  • 9. CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA? Os conselheiros das Instâncias de Controle Social (ICS) devem acompanhar avaliar e fiscalizar a execução do Bolsa Família em todos seus componentes de gestão . Na fiscalização do Bolsa Família:  Acompanhar os processos de fiscalização orientados pelo MDS e pela Rede Pública de Fiscalização; • Solicitar ao gestor municipal, em caso de denúncias comprovadas, que tome as devidas providências para solucionar a irregularidade; • Comunicar ao gestor municipal, ao MDS e à Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família a existência de problemas na gestão do Programa. m
  • 10. MEDIDAS A SER ADOTADAS PARA FISCALIZAÇÃO • No acompanhamento da gestão do Cadastro Único: • Avaliar as estratégias adotadas pelo município para a identificação, mapeamento e cadastramento das famílias mais pobres, especialmente a realização de visitas domiciliares; • Avaliar as estratégias de divulgação de ações de cadastramento; •Identificar as situações de impedimento do cadastramento e procurar identificar junto ao poder público local o que pode ser feito para superar a dificuldade; •Avaliar se os formulários do cadastro são mantidos em boas condições de manuseio e arquivo, pelo prazo mínimo de cinco anos; •Verificar periodicamente a quantidade de famílias cadastradas, considerando que o município pode, a qualquer tempo, incluir novas famílias no Cadastro Único, desde que se enquadrem no critério de renda;
  • 11. •Avaliar e acompanhar as estratégias de atualização cadastral realizada pelo município. •No acompanhamento da gestão de benefícios: •Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Bolsa Família, via consulta ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec); •Avaliar se os atos de gestão de benefício estão sendo realizados corretamente, avaliando os motivos. •No acompanhamento das condicionalidades: •Trabalhar em parceria com os conselhos de saúde, educação e assistência social do município para garantir que os serviços acompanhados por eles sejam ofertados pelo poder público às famílias beneficiárias do Bolsa Família; •Monitorar os registros das Condicionalidades; •Avaliar as dificuldades encontradas pelas famílias para o cumprimento desses compromissos e demandar soluções ao poder público local. •No acompanhamento das oportunidades de desenvolvimento das capacidades das famílias ofertadas no município:
  • 12. Estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a autonomia e emancipação das famílias beneficiárias do Bolsa Família; Sensibilizar os beneficiários sobre a importância da participação nas oportunidades de inserção econômica e social oferecidas pelo município; Avaliar os resultados da participação das famílias nas ações de desenvolvimento das famílias; Identificar as potencialidades para a criação de programas próprios ou de integração com programas federais e estaduais, observando as características do município e as necessidades da população em situação de maior vulnerabilidade.
  • 13. Estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a autonomia e emancipação das famílias beneficiárias do Bolsa Família; Sensibilizar os beneficiários sobre a importância da participação nas oportunidades de inserção econômica e social oferecidas pelo município; Avaliar os resultados da participação das famílias nas ações de desenvolvimento das famílias; Identificar as potencialidades para a criação de programas próprios ou de integração com programas federais e estaduais, observando as características do município e as necessidades da população em situação de maior vulnerabilidade.
  • 14. Entidades ou Organizações de Assistência Social Consideram- se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as atuam na defesa e garantia de direitos. (Artigo 3º da LOAS - Lei 8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011)  As entidades e organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente (Art. 2º, Resolução 14/2014): I- de atendimento; II- de assessoramento; III- de defesa e garantia de direitos. v
  • 15. Níveis de Reconhecimento das Entidades de Assistência Social no SUAS De acordo com a legislação federal em vigor, pode-se afirmar que as entidades de assistência social podem ser vinculadas ao sistema por: 1. Inscrição nos CMAS ou CAS/DF; 2. Cadastro das ofertas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social; 3. Certificação (CEBAS) como entidade beneficente; 4. Vínculo SUAS, quando integrarem a rede socioassistencial
  • 16. Inscrição das Entidades de Assistência Social Artigo 9º, Lei nº 8.742/1993 – LOAS “O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso”. A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 revoga a Resolução nº 16, de 05 de maio de 2010 e estabelece os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social (Art. 1º). → A inscrição nos conselhos é a condição primeira para o funcionamento da entidade e organização de assistência social (Art. 5º). i
  • 17. Art. 4º Compete aos Conselhos de Assistência Social a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social. §1º Entende-se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. § 2º Se a entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, e que não ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de sua sede, a inscrição da entidade ou organização deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades
  • 18. FISCALIZAÇÃO DO CRAS E DO CREAS O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. São estruturados de acordo com o porte do município, em áreas de maior vulnerabilidade social, para gerenciar e executar ações de proteção básica no território referenciado.
  • 19. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), por sua vez, caracteriza-se pela prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado. São implantados com abrangência local ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das s i t u a ç õ e s d e r i s c o e v i o l a ç ã o d e d i r e i t o
  • 20. Medidas a serem adotadas pelo CMAS No exercício de suas atribuições de fiscalizar os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) o Conselho Municipal de Assistência Social observará os itens a seguir: Itens de verificação 1) Observar se as edificações onde estejam funcionando os CRAS e os CREAS, estão adaptadas de forma a se tornarem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em observância às disposições do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004; (Decreto 5.296, de 2004, que regulamenta as Leis 10.048, e 10.098, de 2000. 2)Verificar se os locais onde estão instalados os CRAS e os CREAS estão identificados com placa de identificação; (Guias CRAS e CREAS, editados pelo MDS)
  • 21. 3) Verificar se os CRAS estão instalados próximos ao local de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, de acordo com os indicadores definidos na NOB- SUAS, ou em áreas que garantam maior acesso das famílias referenciadas, de forma a aproximar os serviços dos usuários; (Publicação MDS Orientações Técnicas para o CRAS) 4) Certificar se o CRAS mantém estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos benefícios eventuais, com equipe profissional composta por, no mínimo, um profissional de serviço social; (NOB/SUAS, item 2.1) 5) Certificar se a equipe profissional do CRAS, responsável pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, é composta, de acordo com o porte do município, dos seguintes profissionais: (NOB-RH/SUAS, item IV)
  • 22. FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE Equipe de referência Quanto à equipe profissional das entidades e das organizações de assistência social que prestam serviços de alta complexidade, destinados a pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência ou para crianças e adolescentes, verificar se é composta, de acordo com o porte do município, dos seguinte iprofissionais, conforme a equipe de referência proposta na NOB-RH/SUAS, item IV: Equipe de referência para atendimento direto: Coordenador Cuidador Auxiliar de Cuidador s
  • 23. Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor Assistente social, Psicólogo F ISCALIZAÇÃO DAS EN T IDAD ES D E APO IO À P ESSOA IDOSA A assistência social aos idosos deve ser prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes Consoante a Política Nacional de Assistência Social, a ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestru - turação dos serviços de abrigamento de indivíduos (que por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias) para as novas modalidades de atendimento, em detri - mento dos chamados, popularmente, orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros.
  • 24. ENCAMINHAMENTOS DECORRENTES DAS FISCALIZAÇÕES I) quando constatar irregularidade que caracterize descumprimento à Lei Orgâ- nica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), comunicar ao Ministério Público, órgão que tem a missão de zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos na LOAS; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, arts. 3º e 31) III) nas fiscalizações em entidades e organizações de assistência social, se constatadas irregularidades nas edificações ou nas instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ou seja, que se apresentam fora dos padrões estabelecidos para cada modalidade de serviço e que possam comprometer a qualidade do atendimento e a segurança dos usuários, o Conselho poderá adotar as seguintes medidas: