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MERCADO SEGURADOR 
•CircularSUSEP277/04->assinaturadigitalemdocumentoseletrônicos 
•Utilizaçãodemeiosremotos->arts.46eseguintesdaCircularSUSEP440/12(Microsseguros) 
•ResoluçãoCNSP294/13->UtilizaçãodeMeiosRemotosnaContrataçãodeSegurosePrevidência.(Emvigordesde23/09/2013)
DECRETO 7.962/13 –PILARES DE ATUAÇÃO 
informaçõesclarasarespeitodoproduto,serviçoefornecedor 
atendimentofacilitadoaoconsumidor 
respeitoaodireitodearrependimento
INFORMAÇÕES CLARAS 
•nomeempresarialenúmerodeinscriçãonoCNPJdofornecedor; 
•endereçofísicoeeletrônico,edemaisinformaçõesnecessáriasparasualocalizaçãoecontato; 
•característicasessenciaisdoprodutooudoserviço,incluídososriscosàsaúdeeàsegurançadosconsumidores;
INFORMAÇÕES CLARAS 
•discriminação,nopreço,dequaisquerdespesasadicionaisouacessórias,taiscomoasdeentregaouseguros; 
•condiçõesintegraisdaoferta,incluídasmodalidadesdepagamento,disponibilidade,formaeprazodaexecuçãodoserviçooudaentregaoudisponibilizaçãodoproduto;e 
•informaçõesclaraseostensivasarespeitodequaisquerrestriçõesàfruiçãodaoferta.
INFORMAÇÕES CLARAS –COMPRAS COLETIVAS 
•quantidademínimadeconsumidoresparaaefetivaçãodocontrato; 
•prazoparautilizaçãodaofertapeloconsumidor;e 
•identificaçãodofornecedorresponsávelpelositeedofornecedordoprodutoouserviçoofertado
ATENDIMENTO FACILITADO 
•apresentarsumáriodocontratoantesdacontratação,comasinformaçõesnecessáriasaoplenoexercíciododireitodeescolhadoconsumidor,enfatizadasascláusulasquelimitemdireitos; 
•fornecerferramentaseficazesaoconsumidorparaidentificaçãoecorreçãoimediatadeerrosocorridosnasetapasanterioresàfinalizaçãodacontratação; 
•confirmarimediatamenteorecebimentodaaceitaçãodaoferta;
ATENDIMENTO FACILITADO 
•disponibilizarocontratoaoconsumidoremmeioquepermitasuaconservaçãoereprodução,imediatamenteapósacontratação; 
•manterserviçoadequadoeeficazdeatendimentoemmeioeletrônico,quepossibiliteaoconsumidoraresoluçãodedemandasreferentesainformação,dúvida,reclamação, suspensãooucancelamentodocontrato,tendoofornecedorprazode5diasúteispararesolução;
ATENDIMENTO FACILITADO 
•confirmarimediatamenteorecebimentodasdemandasdoconsumidorpelomesmomeioempregadopeloconsumidor;e 
•utilizarmecanismosdesegurançaeficazesparapagamentoeparatratamentodedadosdoconsumidor.
RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO 
•previstonoart.49doCDC; 
•aplicávelparamodalidadesdecontrataçãoforadoestabelecimentocomercial(“telefoneouadomicílio”)
RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO 
•ofornecedordeveinformar,deformaclaraeostensiva,osmeiosadequadoseeficazesparaoexercíciododireitodearrependimentopeloconsumidor; 
•oconsumidorpoderáexercerseudireitodearrependimentopelamesmaferramentautilizadaparaacontratação,semprejuízodeoutrosmeiosdisponibilizados;
RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO 
•exercíciododireitodearrependimentoimplicaarescisãodoscontratosacessórios,semqualquerônusparaoconsumidor, devendoofornecedorconfirmaraoconsumidor, imediatamente,oseurecebimento; 
•oexercíciododireitodearrependimentoserácomunicadoimediatamentepelofornecedoràinstituiçãofinanceiraouàadministradoradocartãodecréditoousimilar,paraque:a)atransaçãonãosejalançadanafaturadoconsumidor;oub)sejaefetivadooestornodovalor,casoolançamentonafaturajátenhasidorealizado.
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 
•Definemeiosremotoscomosendoaquelesquepermitamatrocadee/ouoacessoainformaçõese/outodotipodetransferênciadedadospormeioderedesdecomunicaçãoenvolvendoousodetecnologiastaiscomoredemundialdecomputadores,telefonia,televisãoacabooudigital,sistemasdecomunicaçãoporsatélite,entreoutras.
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –GARANTIA AOS SEGURADOS E PROPONENTES 
I–acomprovaçãodaautoriaeintegridadededocumentoscontratuaisencaminhadospelaseguradora; 
II–aidentificaçãodoproponente/contratante,assegurandoaautenticidade,aconfidencialidadeeaintegridadedeseusdados;
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –GARANTIA AOS SEGURADOS E PROPONENTES 
III–asegurançanatrocadedadoseinformaçõescomoproponente/contratanteou,quandocouber,comocorretor, principalmentenoqueserefereaoenviodesenhaseprocedimentosenvolvendosolicitaçõesdecancelamentosealteraçõesdascondiçõescontratuais; 
IV–aconfirmaçãodorecebimentodedocumentosemensagensenviadaspelasociedade/EAPCaocontratanteou, quandocouber,aocorretor;
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –GARANTIA AOS SEGURADOS E PROPONENTES 
V–ofornecimentodeprotocoloaoproponente/contratante, emqualqueroperaçãodeenvio,trocadeinformaçõese/outransferênciadedadosedocumentos.
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –EMISSÃO DE APÓLICES 
•Autorizadaaemissãodeapólices,bilhetesecertificadosindividuaisparaseguros; 
•Garantiadapossibilidadedeimpressãodocontratoaqualquertempoeofornecimentodesuaviafísicamediantesolicitaçãoviameioremotoouviatelefone; 
•DeveserfeitaatravésdosprotocolosdoICP-Brasilcomidentificaçãodadataehoradoenvio;
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO 
•Podeserformalizadaatravésdeloginesenhaoucertificadodigitalpreviamentecadastradooucadastrobiométrico 
•Quandointermediadaporcorretordesegurosdeverãoexistirloginesenhaespecíficosparacorretoreproponente 
•Oavisodesinistropoderáserfeitopormeioremotoasseguradoofornecimentodeprotocoloaosegurado
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DE PREVIDÊNCIA 
Deveráserdisponibilizado,obrigatoriamenteapósacontratação: 
I)–proposta; 
II)–certificadoouapólice; 
III)–regulamento;e 
IV)–contrato,quandosetratardeplanocoletivo.
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA 
•aconfirmaçãodacontrataçãodoplanoeonúmerodeprocessoSusep; 
•ascoberturase/oubenefícioscontratadoserespectivosvaloresdegarantiae/oudecapitalsegurado; 
•asdatasdeinícioefimdevigênciadoplano,alémdeeventuaisfranquiaseparticipaçõesobrigatóriasdosegurado;
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA 
•aconfirmaçãodequitaçãodecadaparceladoprêmio/contribuiçãoouoalertadenãoquitaçãoematé5(cinco)diasúteisapósaefetivadatadevencimento; 
•alertasobreofimdavigênciadoplanocontratado,compelomenos2(dois)diasúteisdeantecedência,paravigênciasinferioresa1(um)ano,ou30(trinta)diascorridosdeantecedência,paravigênciasiguaisousuperioresa1(um)ano;
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA 
•ainformaçãosobreositedaSUSEPondeocontratantepoderáconferirascondiçõescontratuaisdoplanoadquirido; 
•onúmerodetelefonegratuitodecontatodacentraldeatendimentoaoclientedisponibilizadopelaseguradora, comfornecimentodenúmerodeprotocoloparatodososatendimentos,comindicaçãodedataehoradecontato;
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA 
•onúmerodetelefonegratuitodaOuvidoriadaseguradora; 
•onúmerodetelefonegratuitodoSetordeAtendimentoaoPúblicodaSusep.
RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS 
•Osdocumentoseletrônicosgeradospelaseguradoradeverãoserobrigatoriamentearmazenadosemqualquermeiodegravaçãoquepossibiliteaconfirmaçãodoprocessodevalidaçãodetaisdocumentos,sendodispensadaaguardadedocumentosfísicos 
•Oprazodeguardaparaosdocumentoseletrônicosseráomesmoexigidoparaosdocumentosfísicos,estabelecidopelalegislaçãoemvigor; 
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Regulamentação da comercialização de seguros por meios remotos

  • 1.
  • 2. COMERCIALIZAÇÃO DE SEGUROS POR MEIOS REMOTOS
  • 3. ALUÍZIO BARBOSA Direito-UFRJ MBA–DireitodeEmpresas–PUC-RJ EspecializaçãoemDesenvolvimentoGerencial–IBMEC-RJ SóciodoescritórioPellon&Associados(set-2012) GerenteJurídicodaSulAméricaSeguros(2008-2012) ProfessordaFGV ProfessordaFUNENSEG; PresidentedoGrupodeTrabalhodeDireitoEconômico,RegulatórioeSocietáriodaAIDA–AssociaçãoInternacionaldeDireitodoSeguro
  • 4. POR QUE REGULAMENTAR? •Incrementodainternetcomomeiodecomercialização •Defasagem natural de uma legislação elaborada nos anos 90 •Mudança nos comportamentos sociais de consumo sem um claro respaldo na legislação existente
  • 6. CRESCIMENTO DO E-COMMERCE (EXCETO AUTOMÓVEIS, PASSAGENS AÉREAS E LEILÕES ONLINE
  • 8. PERFIL DO CONSUMIDOR –RENDA FAMILIAR
  • 9. PERFIL DO CONSUMIDOR –FAIXA ETÁRIA – QUANTIDADE DE TRANSAÇÕES
  • 10. PERFIL DO CONSUMIDOR –ESCOLARIDADE – QUANTIDADE DE TRANSAÇÕES
  • 11. PROJETOS DE LEI •1.483/99 -> Dep. Dr. Hélio •1.589/99 -> Dep. Luciano Pizzatto •4.906/01 -> Sen. Lúcio Alcântara •1.232/11-> Dep. João Arruda •439/11 -> Sen. Humberto Costa •281/12 -> Sen. José Sarney
  • 12. COMÉRCIO ELETRÔNICO •Decreto 7.962/13 -> Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Em vigor desde 5/05/2013
  • 13. MERCADO SEGURADOR •CircularSUSEP277/04->assinaturadigitalemdocumentoseletrônicos •Utilizaçãodemeiosremotos->arts.46eseguintesdaCircularSUSEP440/12(Microsseguros) •ResoluçãoCNSP294/13->UtilizaçãodeMeiosRemotosnaContrataçãodeSegurosePrevidência.(Emvigordesde23/09/2013)
  • 14. DECRETO 7.962/13 –PILARES DE ATUAÇÃO informaçõesclarasarespeitodoproduto,serviçoefornecedor atendimentofacilitadoaoconsumidor respeitoaodireitodearrependimento
  • 15. INFORMAÇÕES CLARAS •nomeempresarialenúmerodeinscriçãonoCNPJdofornecedor; •endereçofísicoeeletrônico,edemaisinformaçõesnecessáriasparasualocalizaçãoecontato; •característicasessenciaisdoprodutooudoserviço,incluídososriscosàsaúdeeàsegurançadosconsumidores;
  • 16. INFORMAÇÕES CLARAS •discriminação,nopreço,dequaisquerdespesasadicionaisouacessórias,taiscomoasdeentregaouseguros; •condiçõesintegraisdaoferta,incluídasmodalidadesdepagamento,disponibilidade,formaeprazodaexecuçãodoserviçooudaentregaoudisponibilizaçãodoproduto;e •informaçõesclaraseostensivasarespeitodequaisquerrestriçõesàfruiçãodaoferta.
  • 17. INFORMAÇÕES CLARAS –COMPRAS COLETIVAS •quantidademínimadeconsumidoresparaaefetivaçãodocontrato; •prazoparautilizaçãodaofertapeloconsumidor;e •identificaçãodofornecedorresponsávelpelositeedofornecedordoprodutoouserviçoofertado
  • 18. ATENDIMENTO FACILITADO •apresentarsumáriodocontratoantesdacontratação,comasinformaçõesnecessáriasaoplenoexercíciododireitodeescolhadoconsumidor,enfatizadasascláusulasquelimitemdireitos; •fornecerferramentaseficazesaoconsumidorparaidentificaçãoecorreçãoimediatadeerrosocorridosnasetapasanterioresàfinalizaçãodacontratação; •confirmarimediatamenteorecebimentodaaceitaçãodaoferta;
  • 19. ATENDIMENTO FACILITADO •disponibilizarocontratoaoconsumidoremmeioquepermitasuaconservaçãoereprodução,imediatamenteapósacontratação; •manterserviçoadequadoeeficazdeatendimentoemmeioeletrônico,quepossibiliteaoconsumidoraresoluçãodedemandasreferentesainformação,dúvida,reclamação, suspensãooucancelamentodocontrato,tendoofornecedorprazode5diasúteispararesolução;
  • 20. ATENDIMENTO FACILITADO •confirmarimediatamenteorecebimentodasdemandasdoconsumidorpelomesmomeioempregadopeloconsumidor;e •utilizarmecanismosdesegurançaeficazesparapagamentoeparatratamentodedadosdoconsumidor.
  • 21. RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO •previstonoart.49doCDC; •aplicávelparamodalidadesdecontrataçãoforadoestabelecimentocomercial(“telefoneouadomicílio”)
  • 22. RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO •ofornecedordeveinformar,deformaclaraeostensiva,osmeiosadequadoseeficazesparaoexercíciododireitodearrependimentopeloconsumidor; •oconsumidorpoderáexercerseudireitodearrependimentopelamesmaferramentautilizadaparaacontratação,semprejuízodeoutrosmeiosdisponibilizados;
  • 23. RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO •exercíciododireitodearrependimentoimplicaarescisãodoscontratosacessórios,semqualquerônusparaoconsumidor, devendoofornecedorconfirmaraoconsumidor, imediatamente,oseurecebimento; •oexercíciododireitodearrependimentoserácomunicadoimediatamentepelofornecedoràinstituiçãofinanceiraouàadministradoradocartãodecréditoousimilar,paraque:a)atransaçãonãosejalançadanafaturadoconsumidor;oub)sejaefetivadooestornodovalor,casoolançamentonafaturajátenhasidorealizado.
  • 24. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 •Definemeiosremotoscomosendoaquelesquepermitamatrocadee/ouoacessoainformaçõese/outodotipodetransferênciadedadospormeioderedesdecomunicaçãoenvolvendoousodetecnologiastaiscomoredemundialdecomputadores,telefonia,televisãoacabooudigital,sistemasdecomunicaçãoporsatélite,entreoutras.
  • 25. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –GARANTIA AOS SEGURADOS E PROPONENTES I–acomprovaçãodaautoriaeintegridadededocumentoscontratuaisencaminhadospelaseguradora; II–aidentificaçãodoproponente/contratante,assegurandoaautenticidade,aconfidencialidadeeaintegridadedeseusdados;
  • 26. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –GARANTIA AOS SEGURADOS E PROPONENTES III–asegurançanatrocadedadoseinformaçõescomoproponente/contratanteou,quandocouber,comocorretor, principalmentenoqueserefereaoenviodesenhaseprocedimentosenvolvendosolicitaçõesdecancelamentosealteraçõesdascondiçõescontratuais; IV–aconfirmaçãodorecebimentodedocumentosemensagensenviadaspelasociedade/EAPCaocontratanteou, quandocouber,aocorretor;
  • 27. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –GARANTIA AOS SEGURADOS E PROPONENTES V–ofornecimentodeprotocoloaoproponente/contratante, emqualqueroperaçãodeenvio,trocadeinformaçõese/outransferênciadedadosedocumentos.
  • 28. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –EMISSÃO DE APÓLICES •Autorizadaaemissãodeapólices,bilhetesecertificadosindividuaisparaseguros; •Garantiadapossibilidadedeimpressãodocontratoaqualquertempoeofornecimentodesuaviafísicamediantesolicitaçãoviameioremotoouviatelefone; •DeveserfeitaatravésdosprotocolosdoICP-Brasilcomidentificaçãodadataehoradoenvio;
  • 29. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO •Podeserformalizadaatravésdeloginesenhaoucertificadodigitalpreviamentecadastradooucadastrobiométrico •Quandointermediadaporcorretordesegurosdeverãoexistirloginesenhaespecíficosparacorretoreproponente •Oavisodesinistropoderáserfeitopormeioremotoasseguradoofornecimentodeprotocoloaosegurado
  • 30. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DE PREVIDÊNCIA Deveráserdisponibilizado,obrigatoriamenteapósacontratação: I)–proposta; II)–certificadoouapólice; III)–regulamento;e IV)–contrato,quandosetratardeplanocoletivo.
  • 31. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA •aconfirmaçãodacontrataçãodoplanoeonúmerodeprocessoSusep; •ascoberturase/oubenefícioscontratadoserespectivosvaloresdegarantiae/oudecapitalsegurado; •asdatasdeinícioefimdevigênciadoplano,alémdeeventuaisfranquiaseparticipaçõesobrigatóriasdosegurado;
  • 32. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA •aconfirmaçãodequitaçãodecadaparceladoprêmio/contribuiçãoouoalertadenãoquitaçãoematé5(cinco)diasúteisapósaefetivadatadevencimento; •alertasobreofimdavigênciadoplanocontratado,compelomenos2(dois)diasúteisdeantecedência,paravigênciasinferioresa1(um)ano,ou30(trinta)diascorridosdeantecedência,paravigênciasiguaisousuperioresa1(um)ano;
  • 33. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA •ainformaçãosobreositedaSUSEPondeocontratantepoderáconferirascondiçõescontratuaisdoplanoadquirido; •onúmerodetelefonegratuitodecontatodacentraldeatendimentoaoclientedisponibilizadopelaseguradora, comfornecimentodenúmerodeprotocoloparatodososatendimentos,comindicaçãodedataehoradecontato;
  • 34. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA •onúmerodetelefonegratuitodaOuvidoriadaseguradora; •onúmerodetelefonegratuitodoSetordeAtendimentoaoPúblicodaSusep.
  • 35. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS •Osdocumentoseletrônicosgeradospelaseguradoradeverãoserobrigatoriamentearmazenadosemqualquermeiodegravaçãoquepossibiliteaconfirmaçãodoprocessodevalidaçãodetaisdocumentos,sendodispensadaaguardadedocumentosfísicos •Oprazodeguardaparaosdocumentoseletrônicosseráomesmoexigidoparaosdocumentosfísicos,estabelecidopelalegislaçãoemvigor; •ASUSEPdeveráteracessomedianteloginesenha