O documento discute a regulamentação da comercialização de seguros por meios remotos no Brasil. Apresenta dados sobre o crescimento do e-commerce no país e o perfil dos consumidores. Também resume os principais projetos de lei e normas regulatórias sobre o tema, como o Decreto 7.962/13 e a Resolução CNSP 294/13, que tratam dos direitos dos consumidores e das garantias necessárias nas contratações online.
4. POR QUE REGULAMENTAR?
•Incrementodainternetcomomeiodecomercialização
•Defasagem natural de uma legislação elaborada nos anos 90
•Mudança nos comportamentos sociais de consumo sem um claro respaldo na legislação existente
11. PROJETOS DE LEI
•1.483/99 -> Dep. Dr. Hélio
•1.589/99 -> Dep. Luciano Pizzatto
•4.906/01 -> Sen. Lúcio Alcântara
•1.232/11-> Dep. João Arruda
•439/11 -> Sen. Humberto Costa
•281/12 -> Sen. José Sarney
21. RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
•previstonoart.49doCDC;
•aplicávelparamodalidadesdecontrataçãoforadoestabelecimentocomercial(“telefoneouadomicílio”)
22. RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
•ofornecedordeveinformar,deformaclaraeostensiva,osmeiosadequadoseeficazesparaoexercíciododireitodearrependimentopeloconsumidor;
•oconsumidorpoderáexercerseudireitodearrependimentopelamesmaferramentautilizadaparaacontratação,semprejuízodeoutrosmeiosdisponibilizados;
23. RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
•exercíciododireitodearrependimentoimplicaarescisãodoscontratosacessórios,semqualquerônusparaoconsumidor, devendoofornecedorconfirmaraoconsumidor, imediatamente,oseurecebimento;
•oexercíciododireitodearrependimentoserácomunicadoimediatamentepelofornecedoràinstituiçãofinanceiraouàadministradoradocartãodecréditoousimilar,paraque:a)atransaçãonãosejalançadanafaturadoconsumidor;oub)sejaefetivadooestornodovalor,casoolançamentonafaturajátenhasidorealizado.
31. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA
•aconfirmaçãodacontrataçãodoplanoeonúmerodeprocessoSusep;
•ascoberturase/oubenefícioscontratadoserespectivosvaloresdegarantiae/oudecapitalsegurado;
•asdatasdeinícioefimdevigênciadoplano,alémdeeventuaisfranquiaseparticipaçõesobrigatóriasdosegurado;
32. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA
•aconfirmaçãodequitaçãodecadaparceladoprêmio/contribuiçãoouoalertadenãoquitaçãoematé5(cinco)diasúteisapósaefetivadatadevencimento;
•alertasobreofimdavigênciadoplanocontratado,compelomenos2(dois)diasúteisdeantecedência,paravigênciasinferioresa1(um)ano,ou30(trinta)diascorridosdeantecedência,paravigênciasiguaisousuperioresa1(um)ano;
33. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA
•ainformaçãosobreositedaSUSEPondeocontratantepoderáconferirascondiçõescontratuaisdoplanoadquirido;
•onúmerodetelefonegratuitodecontatodacentraldeatendimentoaoclientedisponibilizadopelaseguradora, comfornecimentodenúmerodeprotocoloparatodososatendimentos,comindicaçãodedataehoradecontato;
34. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –CONTRATAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE VIA FÍSICA
•onúmerodetelefonegratuitodaOuvidoriadaseguradora;
•onúmerodetelefonegratuitodoSetordeAtendimentoaoPúblicodaSusep.
35. RESOLUÇÃO CNSP 294/13 –ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS
•Osdocumentoseletrônicosgeradospelaseguradoradeverãoserobrigatoriamentearmazenadosemqualquermeiodegravaçãoquepossibiliteaconfirmaçãodoprocessodevalidaçãodetaisdocumentos,sendodispensadaaguardadedocumentosfísicos
•Oprazodeguardaparaosdocumentoseletrônicosseráomesmoexigidoparaosdocumentosfísicos,estabelecidopelalegislaçãoemvigor;
•ASUSEPdeveráteracessomedianteloginesenha