Palestra ministrada por Patrícia Iglecias, Professora Associada da Faculdade de Direito da USP
e responsável pela área ambiental de Viseu Advogados, no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo.
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GESTÃO DE RESÍDUOS NA PNRS
Não geração
Redução
Reutilização
Reciclagem
Tratamento
Disposição final
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PNRS e SUSTENTABILIDADE
Equacionamento
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•Pessoa humana
•Meio ambiente
•Atividade econômica
•Inclusão social
•Prevenção
•Destinação
•Disposição
5. PROBLEMAS DECORRENTES DA PRODUÇÃO E DO CONSUMO
Degradação e exaurimento dos recursos naturais.
Poluição do ar e das águas.
Resíduos e contaminação.
Desmatamento e erosão.
Mudanças climáticas.
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RESÍDUO, REJEITO E
MATÉRIA-PRIMA SECUNDÁRIA
Coleta, transporte e armazenagem de resíduos provenientes de outros Países: resíduo não exclui substância ou objeto capaz de reutilização econômica.
Resíduo = destinação.
Rejeito = disposição.
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CONSUMIDOR X POSSUIDOR
Diretiva 2008/98/CE
Produtor de resíduos é qualquer pessoa cuja atividade produza resíduos ou qualquer pessoa que efetue operações de pré-processamento, de mistura ou outras, que conduzam a uma alteração da natureza ou da composição dos resíduos, bem como o detentor, o produtor de resíduos ou a pessoa singular ou jurídica que os tem em sua posse.
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DETENTOR
Caso Van de Valle (Texaco)
Vazamento de combustível em posto explorado por terceiro.
CJCE, 07.09.2005.
Detentor e controle material sobre a substância no momento em que ela se tornou resíduo, pouco importando o título jurídico (guardião da coisa) – responsável pelo risco que pode advir da coisa.
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CAPACITAÇÃO
Formação, legalização administrativa, ambiental e fiscal, administração e gerenciamento.
Treinamento e capacitação.
Diagnóstico técnico das demandas de adequação e melhoria de mobilidade, infraestrutura e processos de separação e valorização.
Segurança, saúde e higiene no trabalho.
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ASPECTOS ECONÔMICOS
Medidas indutoras e linhas de financiamento.
Cessão de terrenos públicos.
Pagamento por serviços ambientais.
Incentivos fiscais (arts. 42 da PNRS e 80 do decreto regulamentador).
Mercado de seguros?
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ASPECTOS JURÍDICOS
Res derelictae.
Bem socioambiental.
Dupla titularidade.
Bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
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16. DANO E POTENCIALIDADE DE DANO
Dano x Impacto?
Responsabilidade objetiva.
Solidariedade?
Limites de tolerabilidade.
Ato lícito, ato ilícito e abuso de direito.
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18. CRITÉRIOS PARA A
RESPONSABILIZAÇÃO
Atribuições individualizadas e encadeadas:
Fabricantes e Importadores.
Distribuidores e Comerciantes.
Consumidores.
Titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
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RESPONSABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA
Produtos aptos à reutilização, à reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada.
Produtos cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos possível.
Recolhimento e destinação dos produtos sujeitos à logística reversa.
Divulgação de informações: evitar, reciclar e eliminar resíduos sólidos associados aos seus produtos.
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TITULAR DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA E MANEJO DE RESÍDUOS
Coleta seletiva.
Prioridade para inserção dos catadores.
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TITULAR DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA E MANEJO DE RESÍDUOS
Realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial.
Implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos.
Dar destinação e disposição ambientalmente adequadas aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços de limpeza urbana e manejo.
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DESDOBRAMENTO:
LOGÍSTICA REVERSA
Área que visa planejar, controlar e operacionalizar fluxos reversos de produtos não consumidos (pós-venda) ou de produtos já consumidos (pós-consumo). Paulo Roberto Leite, 2012
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Lei 12.305/2010
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CRITÉRIOS
Viabilidadade técnica.
Viabilidade econômica.
Grau e extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
Planejamento detalhado do retorno do resíduo.
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LOGÍSTICA REVERSA ORGANIZADA
Clareza quanto aos objetivos estratégicos: limites de atuação das empresas, sistemas de controle, metas, áreas geográficas de interesse, nível tecnológico.
Características dos produtos: riscos gerais, valores agregados, decisões sobre transporte.
Planejamento da rede logística reversa: compartilhamento de soluções de rede.
Mapeamento do processo.
Sistemas de informação.
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28. PRODUTOS
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
Outros produtos cujas embalagens, após o uso, constituam resíduo perigoso.
Pilhas e baterias.
Pneus.
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista.
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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EXTENSÃO DA
LOGÍSTICA REVERSA
Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Demais produtos, com base na viabilidade técnica e econômica, grau e extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
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METAS
Proporcionalidade aos produtos colocados no mercado interno.
Estabelecimento no instrumento de implementação da logística.
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AÇÕES
MP/RS: lâmpadas fluorescentes - problema do descarte (trabalho forense publicado na RDA 47).
Estado do Acre (trabalho forense publicado na RDA 31): embalagens PET – responsabilidade civil do Estado por não exigir plano de coleta e destinação final de embalagens no licenciamento.
Precaução e inversão do ônus da prova: Recurso Especial 972.902 (RS).
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AÇÕES
Sentença de 27/11/2013, Juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira (Processo 0060383- 62.2012.8.26.0053): Lei Municipal 13.316/2012, recompra de embalagens de seus produtos nas proporções mínimas de 50% (2009), 65% (2010) e 90% (2011).
Conflito com a PNRS: inconstitucionalidade.
Responsabilidade compartilhada: a responsabilidade não pode ser integral do fabricante.
Referência à coleta seletiva e à responsabilidade do consumidor.
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AÇÕES
Recurso Especial 684.753, PR (Quarta Turma), j. 04.02.2014.
Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Responsabilidade objetiva pelos danos ambientais decorrentes do descarte irregular de garrafas PET de seus produtos.
Recolhimento de vasilhames deixados pelos consumidores nas ruas, córregos e qualquer lugar impróprio, informação sobre o procedimento de recompra nos rótulos e aplicação de 20% do valor da verba publicitária em campanhas educativas.
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V JORNADA DO CSJF
(NOV./2011)
Enunciado 445 (art. 927, parágrafo único):
“A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade”.
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ABRANGÊNCIA DOS ACORDOS SETORIAIS
Nacional, regional, estadual ou municipal.
Prevalência dos compromissos firmados em âmbito nacional sobre os firmados em âmbito regional ou estadual, e estes sobre os firmados em âmbito municipal.
Os acordos com menor abrangência geográfica podem ampliar, mas não abrandar, as medidas de proteção ambiental constantes daqueles com maior abrangência geográfica.
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ACORDO SETORIAL COMO CONTRATO
Negócio jurídico bilateral ou plurilateral.
Igualdade formal X igualdade material.
Autonomia da vontade X disposições compulsórias: justificativa?
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SEGUROS
Art. 40, PNRS – possibilidade de exigência pelo órgão licenciador de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos fixados em regulamento = empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos.
Art. 67, Decreto 7.404/2010 – limites máximos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Responsabilidade civil de produtos (fabricação e distribuição).
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39. MODELO DE GOVERNANÇA I Acordo Setorial •Poder Público •Fabricantes/Importadores •Comerciantes/Distribuidores
Estabelecimento de metas Ações, investimentos e suporte técnico
Desenvolvimento e implementação de projetos independentes, complementares ao sistema de coleta seletiva
Auditoria e publicação de resultados dos projetos independentes • Indústria • Varejo • Distribuidores Associações Empresa de Auditoria
Resultados = > Metas: Ações de Melhoria Contínua
Resultados < Metas: Ações Corretivas
X
40. MODELO DE GOVERNANÇA II - Fluxo Logístico / Financeiro $
Entidades Gestoras
Ponto de Consolidação
Recicladoras Pontos de Recebimento Indústria de Embalagens Indústria de Produtos Consumidor $ $ $ Comércio
Fotos: www.blogs.estadao.com.br
41. Obrigada!
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Professora Associada da Faculdade de Direito da USP
Responsável pela área ambiental de Viseu Advogados
patricia.iglecias@viseu.com.br
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