O documento discute três teorias sobre o tempo do crime e apresenta dois exemplos. Também aborda princípios aplicados em casos de conflito aparente de normas, como especialidade, subsidiariedade e consunção.
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Tempo do Crime
Existem três teorias acerca do tempo do crime:
• Atividade: considera-se praticado o crime no momento da
prática da conduta (ação ou omissão), não importando o
resultado.
• Resultado: considera-se o crime praticado no momento da
produção do resultado.
• Mista ou Ubiquidade: momento do crime é tanto o da prática
da conduta quanto o da produção do resultado.
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O Cód. Penal brasileiro adotou a teoria da atividade, art. 4 .
A atirou para matar B e a bala se alojou na cabeça da vítima, os
médicos não a removeram. Alguns meses depois, B morre em consequência
disso, mas em um hospital em São Paulo para onde foi removido. Mesmo que
passado vários meses, a causa morte foi o disparo efetuado por A.
A com 17 anos de idade atira em B. algum tempo depois B vem a
morrer, quando A já havia completado 18 anos de idade, nesse período. A é 0^V
inimputável, em decorrência da prática do crime quando tinha 17 anos,
adolescente - Vara da Infância e Juventude.
^ Conflito aparente de normas;
Ocorre o conflito aparente de normas quando duas ou mais normas
parecem regular o mesmo fato. Diz-se aparente porque não há conflito, isto
porque, somente uma norma poderá regular o fato e existem princípios que,
aplicados ao caso, irão indicar a norma a ser realmente aplicável, (^.-y^-fát^
Elementos do conflito: JP*~Y> °^
• Existência de uma norma; / ^v^S? Gcnyxsrvzz-Z-
• Pluralidade de normas; p 9~yyv o oO &
• Aparente aplicação de todas as normas à espécie; c / - . 107^0. J^,_
• Aplicação exclusiva de somente uma norma à espécie por força
de princípios.
Ou
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2. 5
Tempo do Crime
Existem três teorias acerca do tempo do crime:
• Atividade: considera-se praticado o crime no memento da
prática da conduta (ação ou omissão), não importando o
resultado.
• Resultado: considera-se o crime praticado no momento da
produção do resultado.
• Mista ou Ubiquidade: momento do crime é tanto o da prática
da conduta quanto o da produção do resultado.
o
O Cód. Penal brasileiro adotou a teoria da atividade, art. 4 .
A atirou para matar B e a bala se alojou na cabeça da vítima, os
médicos não a removeram. Alguns meses depois, B morre em consequência
disso, mas em um hospital em São Paulo para onde foi removido. Mesmo que
passado vários meses, a causa morte foi o disparo efetuado por A.
A com 17 anos de idade atira em B. algum tempo depois B vem a
morrer, quando A já havia completado 18 anos de idade, nesse período. A é 0^ V
inimputável, em decorrência da prática do crime quando tinha 17 anos,
adolescente - Vara da Infância e Juventude.
^ Conflito aparente de normas/
Ocorre o conflito aparente de normas quando duas ou mais normas
parecem regular o mesmo fato. Diz-se aparente porque não há conflito, isto
porque, somente uma norma poderá regular o fato e existem princípios que,
aplicados ao caso, irão indicar a norma a ser realmente aplicável. ÍQ^.-yy^^to^ cJ%.
Elementos do conflito: p^yo °^
• Existência de uma norma; Ccry>eryo^~
• Pluralidade de normas; h9in^>c* oO &
• Aparente aplicação de todas as normas à espécie; £/. /iU«v~-w.» I07^o.
• Aplicação exclusiva de somente uma norma à espécie por força
de princípios.
4. JCw
Progressão criminosa: a) progressão criminosa em sentido
estrito: o agente, inicialmente, pretende praticar o crime menos
grave e, após sua realização, resolve praticar nova infração, v
mais grave. Ex: lesão corporal (lesionar a vítima), sequencia,
resolve mata-la. O homicídio absorve a lesão corporal; b)
antefactum não punível: ocorre quando um crime é realizado
como meio necessário para prática de outro. O primeiro fica
absorvido pelo último. Ex: uso de documento falso (art. 304 do
CP) e estelionato (art. 171) - Súmula 170 do Supremo Tribunal
Federal; c) posfactum não punível: depois de realizado o
crime, o agente ataca novamente o mesmo bem jurídico,
visando aproveitar-se de seu comportamento anterior. Ex: furto /
destruição do objeto, o crime de dano é absorvido pelo furto.
Princípio da alternatividade: uma infração penal pode ser praticado
de diversas formas; trata-se dos denominados crimes de ação múltiplas ou
conteúdo variado, onde há previsão de mais de uma ação (verbo). Nesse
caso se o agente realizar mais de uma haverá somente um crime. Ex: art. 1 8 0
do Código Penal - verbo - adquirir, conduzir, ocultar veículo produto de roubo
cometerá somente um crime de receptação.
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