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2ª Edição 
2003 
C 100-10 
MINISTÉRIO DA DEFESA 
EXÉRCITO BRASILEIRO 
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO 
Manual de Campanha 
LOGÍSTICA MILITAR 
TERRESTRE 
å
MINISTÉRIO DA DEFESA 
EXÉRCITO BRASILEIRO 
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO 
Manual de Campanha 
LOGÍSTICA MILITAR 
TERRESTRE 
2ª Edição 
2003 
C 100-10 
CARGA 
EM................. 
Preço: R$
PORTARIA Nº 125-EME, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 
Aprova o Manual de Campanha C 100-10 - Logística 
Militar Terrestre, 2ª Edição, 2003. 
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que 
lhe confere o artigo 113 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A 
CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS ADMINISTRATIVOS NO 
ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército 
nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve: 
Art. 1º Aprovar o Manual de Campanha C 100-10 - LOGÍSTICA MILITAR 
TERRESTRE, 2ª Edição, 2003, que com esta baixa. 
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º Revogar o Manual de Campanha C 100-10 - LOGÍSTICA 
MILITAR TERRESTRE, 1ª Edição, 1993, aprovado pela Portaria Nº 066-EME, de 
30 de setembro de 1993.
NOTA 
Solicita-se aos usuários deste manual de campanha a 
apresentação de sugestões que tenham por objetivo aperfeiçoá-lo ou 
que se destinem à supressão de eventuais incorreções. 
As observações apresentadas, mencionando a página, o 
parágrafo e a linha do texto a que se referem, devem conter comentários 
apropriados para seu entendimento ou sua justificação. 
A correspondência deve ser enviada diretamente ao EME, de 
acordo com o artigo 108 Parágrafo Único das IG 10-42 - INSTRUÇÕES 
GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS 
ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria 
do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS 
Prf Pag 
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO 
ARTIGO I - Generalidades ........................................ 1-1 e 1-2 1-1 
ARTIGO II - Evolução da Logística ............................. 1-3 e 1-4 1-2 
CAPÍTULO 2 - FUNDAMENTOS DA LOGÍSTICA MILITAR 
ARTIGO I - Conceitos Básicos ................................. 2-1 a 2-5 2-1 
ARTIGO II - Princípios Básicos .................................. 2-6 e 2-7 2-2 
ARTIGO III - Fases da Logística ................................. 2-8 a 2-11 2-3 
ARTIGO IV - Logística Combinada .............................. 2-12 2-6 
ARTIGO V - Interação da Logística com a Mobilização . 2-13 2-7 
CAPÍTULO 3 - SISTEMA LOGÍSTICO MILITAR TERRESTRE 
ARTIGO I - Sistema Logístico ................................... 3-1 a 3-3 3-1 
ARTIGO II - Formas de Apoio Logístico e Situações 
de Comando ........................................... 3-4 e 3-5 3-3 
CAPÍTULO 4 - ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E 
ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA 
ARTIGO I - Concepção Geral .................................... 4-1 4-1 
ARTIGO II - Organização Territorial ............................ 4-2 a 4-9 4-1
Prf Pag 
ARTIGO III - Logística Estratégica .............................. 4-10 a 4-12 4-5 
ARTIGO IV - Logística Operacional ............................. 4-13 e 4-14 4-7 
ARTIGO V - Logística Tática ...................................... 4-15 e 4-16 4-11 
CAPÍTULO 5 - PLANEJAMENTO LOGÍSTICO 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 5-1 a 5-4 5-1 
ARTIGO II - Planejamento Logístico Estratégico ........ 5-5 a 5-7 5-3 
ARTIGO III - Planejamento Logístico Operacional ....... 5-8 e 5-9 5-6 
ARTIGO IV - Planejamento Logístico Tático ................ 5-10 a 5-12 5-8 
CAPÍTULO 6 - FUNÇÃO LOGÍSTICA RECURSOS HUMANOS 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 6-1 e 6-2 6-1 
ARTIGO II - Controle de Efetivos ................................ 6-3 a 6-5 6-2 
ARTIGO III - Recompletamento................................... 6-6 a 6-9 6-6 
ARTIGO IV - Serviço Militar e Mobilização de Pessoal 6-10 a 6-12 6-13 
ARTIGO V - Repouso, Recuperação e Recreação ...... 6-13 a 6-16 6-14 
ARTIGO VI - Suprimento Reembolsável....................... 6-17 e 6-18 6-16 
ARTIGO VII - Assistência Religiosa ............................. 6-19 e 6-20 6-17 
ARTIGO VIII - Assistência Social .................................. 6-21 6-17 
ARTIGO IX - Serviço Postal ........................................ 6-22 e 6-23 6-18 
ARTIGO X - Serviço de Banho e Lavanderia ............... 6-24 6-18 
ARTIGO XI - Sepultamento ......................................... 6-25 a 6-30 6-19 
ARTIGO XII - Mão-de-Obra Civil ................................... 6-31 a 6-36 6-22 
CAPÍTULO 7 - FUNÇÃO LOGÍSTICA SAÚDE 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 7-1 7-1 
ARTIGO II - Atividades da Função Logística Saúde ... 7-2 a 7-6 7-2 
ARTIGO III - Suprimento e Manutenção de Material de 
Saúde ..................................................... 7-7 e 7-8 7-4
Prf Pag 
ARTIGO IV - Organização do Apoio de Saúde ............. 7-9 a 7-11 7-5 
ARTIGO V - Dados Técnicos e Principios Básicos de 
Saúde ..................................................... 7-12 a 7-14 7-7 
ARTIGO VI - Inteligência em Saúde e Biossegurança . 7-15 a 7-17 7-9 
CAPÍTULO 8 - FUNÇÃO LOGÍSTICA SUPRIMENTO 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 8-1 a 8-3 8-1 
ARTIGO II - Sistema de Suprimento .......................... 8-4 a 8-6 8-3 
ARTIGO III - Levantamento das Necessidades............ 8-7 e 8-8 8-6 
ARTIGO IV - Obtenção ................................................ 8-9 a 8-11 8-11 
ARTIGO V - Distribuição ............................................ 8-12 8-14 
ARTIGO VI - Controle .................................................. 8-13 e 8-14 8-17 
ARTIGO VII - Normas Aplicáveis às Diferentes Classes 
de Suprimento ........................................ 8-15 a 8-20 8-19 
ARTIGO VIII - Diversos .................................................. 8-21 a 8-23 8-23 
CAPÍTULO 9 - FUNÇÃO LOGÍSTICA MANUTENÇÃO 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 9-1 a 9-4 9-1 
ARTIGO II - Atividades e Técnicas da Função Logísti-ca 
Manutenção ....................................... 9-5 a 9-7 9-3 
ARTIGO III - Categorias e Escalões de Manutenção ... 9-8 a 9-10 9-7 
ARTIGO IV - Responsabilidade pela Manutenção no 
Exército .................................................. 9-11 a 9-13 9-10 
ARTIGO V - Princípios e Normas Gerais de Manutenção . 9-14 e 9-15 9-13 
ARTIGO VI - Interação das Funções Logísticas Manu-tenção 
e Suprimento ............................... 9-16 e 9-17 9-15 
ARTIGO VII - Interação das Funções Logísticas Manu-tenção 
e Salvamento .............................. 9-18 e 9-19 9-16
Prf Pag 
CAPÍTULO 10 - FUNÇÃO LOGÍSTICA TRANSPORTE 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 10-1 a 10-6 10-1 
ARTIGO II - Transporte Rodoviário ............................. 10-7 a 10-9 10-5 
ARTIGO III - Transporte Ferroviário ............................. 10-10 e 10-11 10-7 
ARTIGO IV - Transporte Dutoviário .............................. 10-12 e 10-13 10-8 
ARTIGO V - Transporte Aquaviário ............................... 10-14 a 10-17 10-8 
ARTIGO VI - Transporte Aéreo ..................................... 10-18 e 10-1910-10 
ARTIGO VII - Terminais de Transporte ........................... 10-20 a 10-2210-12 
ARTIGO VIII - Áreas de Estacionamento, Áreas de 
Trânsito e Pontos de Baldeação ............... 10-23 e 10-2410-14 
ARTIGO IX - Cargas .................................................... 10-25 a 10-2810-15 
CAPÍTULO 11 - FUNÇÃO LOGÍSTICA ENGENHARIA 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 11-1 a 11-4 11-1 
ARTIGO II - Atividades da Função Logística Engenha-ria 
........................................................... 11-5 a 11-13 11-6 
ARTIGO III - Imóveis ................................................... 11-14 11-7 
CAPÍTULO 12 - FUNÇÃO LOGÍSTICA SALVAMENTO ... 12-1 a 12-3 12-1 
CAPÍTULO 13 - SEGURANÇA DE ÁREA DE RETAGUARDA 
ARTIGO I - Introdução ............................................... 13-1 a 13-4 13-1 
ARTIGO II - Defesa de Área de Retaguarda ............... 13-5 a 13-7 13-4 
ARTIGO III - Controle de Danos .................................. 13-8 a 13-12 13-6
1-1 
C 100-10 
CAPÍTULO 1 
INTRODUÇÃO 
ARTIGO I 
GENERALIDADES 
1-1. FINALIDADE 
a. O presente manual de campanha destina-se a orientar o planejamento 
e a execução do apoio logístico à Força Terrestre (F Ter) em qualquer situação. 
b. Também serve de base para a elaboração de outras publicações das 
séries de manuais de campanha do Exército. Abrange os aspectos básicos da 
logística, deixando os detalhes sobre esta para outros manuais específicos. 
1-2. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS 
a. Por sua atuação na solução de complexos problemas de apoio às forças 
militares, a logística adquiriu posição de relevo no quadro das operações. Em várias 
oportunidades, a logística, mais do que outros sistemas operacionais, foi o fator 
determinante de vitórias e derrotas, evidenciando que o resultado final das ope-rações 
é claramente influenciado por ela e pela capacidade de melhor executá-la. 
b. Todo e qualquer planejamento logístico, independentemente do escalão 
e do nível de abrangência, deve ter como premissa básica a sua factibilidade, 
fundamentada na existência de meios reais ou passíveis de mobilização, dentro 
das condições de tempo e espaço delimitadas naquele planejamento. 
c. A capacidade logística atual deve ser a necessária e suficiente para 
apoiar o pronto emprego de tropas para enfrentar uma situação emergencial. Será, 
necessariamente, complementada por mobilização para o apoio a operações de 
maior duração e/ou envergadura.
C 100-10 
1-3 
1-2 
ARTIGO II 
EVOLUÇÃO DA LOGÍSTICA 
1-3. CONSIDERAÇÕES GERAIS 
a. Três possíveis significados do termo logística, embora surgidos em 
tempos e lugares distintos, complementam-se e dão sentido à definição contem-porânea. 
O primeiro vem da GRÉCIA antiga, onde “logistikos” significava habilida-de 
em calcular. Mais tarde, “logista” era o termo em latim, empregado nos impérios 
romano e bizantino com o significado de administrador. Mais recentemente, a 
expressão francesa “mar chal des logis”, estabelecida a partir do reinado de LUIS 
XIV, designava a autoridade responsável por prover as facilidades de alojamento, 
fardamento e alimentação nas tropas, nos acampamentos e marchas. 
b. Se a origem do termo é controversa, é certo que o homem nunca 
prescindiu de uma estrutura de apoio à sua subsistência, seja nas jornadas de 
descobrimento ou nas guerras que marcaram a história da humanidade. Desde os 
primórdios, quando cada soldado provia suas próprias necessidades, valendo-se 
geralmente dos saques e pilhagens, até a atualidade, onde sofisticadas estruturas 
de pessoal e equipamentos dão suporte ao combatente na linha de frente, 
construiu-se uma verdadeira ciência, responsável por prever e prover os meios 
necessários a qualquer empreendimento. 
c. A noção de um sistema de apoio logístico (Ap Log) regular e organizado 
vem da SUÉCIA, onde, entre 1611 e 1632, o Rei GUSTAVO ADOLFO reestruturou 
suas forças, modernizando sua organização com a criação de comboios de 
elementos de suprimento e manutenção para o Ap Log - os chamados “trens” - que 
contavam com medidas especiais de proteção. 
d. O termo logística, como idéia de ciência de guerra, surgiu na obra do 
estrategista militar ANTOINE HENRI JOMINI, em 1836. Segundo ele, “a Logística 
é tudo ou quase tudo, no campo das atividades militares, exceto o combate”. 
e. Foi no século XX, no entanto, que as atividades logísticas tomaram 
grande impulso, em virtude da permanente evolução dos aspectos doutrinários, do 
material, do equipamento, do armamento, dos sistemas de transporte, dos 
serviços e da capacitação técnica dos recursos humanos. Dois grandes conflitos 
armados são marcos referenciais para as atividades logísticas, nesse período: a 
2ª Guerra Mundial e a Guerra do GOLFO. O primeiro, pela sua globalidade, 
projetou o apoio logístico no quadro internacional. O segundo, por sua localização 
e pelas características especiais do ambiente operacional, exigiu da logística um 
complexo planejamento e uma execução eficaz, com a utilização das mais 
avançadas técnicas de administração contemporânea.
1-4 
1-3 
C 100-10 
1-4. EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA DA LOGÍSTICA NO EXÉRCITO 
a. A estrutura logística estabelecida no País nos três primeiros séculos de 
nossa história era incipiente, formada basicamente pela lendária Casa do Trem, 
mais tarde Arsenal do Trem, pelo Real Hospital Militar e Ultramar, hoje Hospital 
Central do Exército, ambos sediados no RIO DE JANEIRO e uns poucos 
hospitais, instalados na BAHIA, SÃO PAULO e RIO GRANDE DO SUL. O 
provimento de fardamento era encargo do comandante, que recebia recursos do 
erário real. Para a alimentação, a tropa recebia as soldadas - origem do termo 
soldo - e com elas deviam abastecer-se dos gêneros de subsistência. 
b. Mesmo com a vinda da família real em 1808 e com a independência em 
1822, foram poucos os avanços no campo da logística. Criaram-se a Real Junta 
de Arsenais do Exército, o Comissariado Militar e o Quartel-Mestre General, todos 
órgãos de execução, com encargos de provimento do material necessário às 
forças armadas, fosse de intendência, munição, armas, animais ou carretas. 
Entretanto, ainda não havia órgãos que coordenassem as principais funções da 
Logística. 
c. Só após a Proclamação da República, aparecem os primeiros registros 
de alterações na estrutura da logística militar terrestre. Em 1896, foi criada a 
Intendência Geral da Guerra, em substituição ao Quartel-Mestre General, com 
encargos de direção, gestão e execução, nas áreas financeira e de provimento. 
Nessa época, o apoio à F Ter, no território nacional, foi dividido pelas Regiões 
Militares (RM), que passaram a gerenciar a logística para as unidades militares 
da sua circunscrição. 
d. Em 1919, chega ao BRASIL a Missão Militar Francesa que, entre outras 
realizações, teve participação efetiva no desenvolvimento da logística militar 
terrestre. Os oficiais franceses, em razão da experiência adquirida na 1ª GM, 
estavam categorizados a exportar sua doutrina militar, na qual se destacava a 
importância do suprimento, do abastecimento e do apoio de toda ordem. O 
Ministro da Guerra da época, o engenheiro PANDIÁ CALÓGERAS, além de 
convidar a Missão Francesa, determinou a criação de depósitos, hospitais 
militares e parques de manutenção nas guarnições militares de maior importân-cia, 
conforme os estudos estratégicos daquele período. 
e. Em 1920, foi criado o Serviço de Intendência que tinha por missão 
organizar, dirigir e executar os serviços de subsistência, fardamento, equipamen-to, 
acampamento, combustível, iluminação e alojamento dos efetivos. 
f. Quando o BRASIL declarou guerra às nações do Eixo em 1942, o 
aprestamento da Força Expedicionária Brasileira, ainda em território brasileiro, 
durou cerca de um ano e meio e resultou em mudanças significativas para a 
Logística e para a Mobilização Nacional. A partir de então, adotou-se uma 
estrutura logística semelhante à dos norte-americanos. 
g. Em 1959, foi criado o Quadro de Material Bélico com o objetivo de reunir, 
num só quadro, todos os oficiais que exerciam atividades voltadas à pesquisa, ao 
estudo, à fabricação, à recuperação, ao armazenamento e à manutenção do
C 100-10 
1-4 
material de guerra química, instrumentos e equipamentos de observação e de tiro, 
viaturas, combustíveis e lubrificantes. 
1-4 
h. Com a criação da Intendência, em 1920, e do Material Bélico, em 1959, 
a improvisação e o empirismo, que caracterizavam o apoio logístico, foram sendo 
substituídos pela experimentação científica e o acompanhamento doutrinário. 
i. O desenvolvimento industrial brasileiro, na segunda metade do século XX, 
permitiu a adoção de uma logística militar terrestre de cunho eminentemente 
nacional. Para isso, passaram a ser desenvolvidos no País, materiais de emprego 
militar e mudaram-se as estruturas e concepções logísticas, tornando-as coeren-tes 
com a modernização da doutrina de emprego da F Ter. 
j. Os marcos desse período são a criação da Indústria de Material Bélico 
do Brasil (IMBEL), do Departamento Geral de Serviços (DGS) e do Departamento 
de Material Bélico (DMB) e, no início dos anos 70, dos batalhões logísticos, em 
substituição às companhias de manutenção, médias e leves. 
l. O Manual C100-10 APOIO ADMINISTRATIVO, aprovado em 1977, definia 
seu objeto como o sendo “o conjunto das atividades nos campos do pessoal, da 
logística e dos assuntos civis..." Considerava atividades da logística militar 
aquelas relativas à previsão e provisão de meios materiais e serviços necessários 
às Forças Armadas, nos campos da saúde, do suprimento, da manutenção, da 
construção e do transporte. 
m. Ao contrário de manuais anteriores, não se reportou à organização dos 
serviços técnicos e administrativos para a execução do apoio, detendo-se na 
organização territorial e na organização para o apoio administrativo no Teatro de 
Operações (TO) e listando a divisão do TO e a constituição dos diversos comandos 
administrativos, com os respectivos encargos. 
n. Em 1986, o SIPLEx-4 (Concepção Estratégica do Exército) estabeleceu 
novo enfoque para a logística, com a criação do Comando Logístico (COLOG) na 
Zona do Interior e do Comando Logístico e de Mobilização do Núcleo Central 
(CLMNC), além dos Cmdo ZA e Distritos Logísticos. 
o. Pouco depois, novos estudos resultaram na adoção da Organização 
Básica do Exército (OBE), de 1988, segundo a qual deixava de existir o Apoio 
Administrativo e era adotada uma nova definição de Logística, apresentada, então, 
com novas estruturas, dentro de uma visão sistêmica. Nesse conceito, o Sistema 
Logístico passou a ser constituído pelos subsistemas Comando Logístico, 
Logística Organizacional e Logística Operacional. 
p. Para atualizar a doutrina e a estrutura preconizadas pelo C100-10 APOIO 
ADMINISTRATIVO, edição 1977, às mudanças implementadas pela OBE/88, 
entrou em vigor o Manual de Campanha C 100-10 LOGÍSTICA MILITAR TERRES-TRE, 
edição 1993, que teve como diretriz geral organizar o “apoio logístico 
condicionado aos meios existentes, aos passíveis de rápida mobilização para os 
planejamentos de emergência, bem como os de potencial mobilização, para o 
planejamento normal de médio e longo prazos”.
1-4 
1-5 
C 100-10 
q. Coerente com a definição de logística adotada a partir de 1988, as 
atividades da função logística operacional passaram a ser Saúde, Suprimento, 
Manutenção, Construção, Transporte e Pessoal. Essa versão substituiu com 
vantagens a anterior, enfeixando o ciclo de manuais dessa série e tornando-se 
um marco no pensamento doutrinário de Logística da Força Terrestre. 
r. No final do século XX, como resposta às necessidades de integração e 
racionalização dos meios logísticos, o Exército Brasileiro extinguiu o DMB e o 
DGS e criou o Departamento Logístico (D Log), que passou a gerenciar, de forma 
centralizada, as funções logísticas Suprimento, Manutenção e Transporte e 
unificou a atividade de mobilização de material e serviços. 
s. O CLMNC também foi extinto, em conseqüência da desconcentração da 
base industrial nacional e do papel que passou a representar como elo centralizador, 
hoje não mais necessário na cadeia de apoio logístico. 
t. Nessa mesma época, o advento do Ministério da Defesa (MD) trouxe 
importantes reflexos para as Forças Armadas. No tocante à logística, os manuais 
editados pelo MD foram básicos para o alinhamento da doutrina no âmbito do 
emprego das forças em operações combinadas. 
u. A presente versão do C100-10 LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE tem 
justamente o propósito de adaptar-se a tais mudanças, tendo como cenários a 
atual conjuntura do País e as novas características dos conflitos, que tornam 
obsoleta a concepção do apoio logístico baseada numa lenta transição da 
situação de paz para a de guerra. Traz, enfim, uma doutrina e um sistema de apoio 
adequados às possibilidades da F Ter e que atende suas reais necessidades, 
tanto na paz como na guerra.
2-1 
C 100-10 
CAPÍTULO 2 
FUNDAMENTOS DA LOGÍSTICA MILITAR 
ARTIGO I 
CONCEITOS BÁSICOS 
2-1. LOGÍSTICA MILITAR 
Conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão de recursos 
humanos, materiais e animais, quando aplicável, e dos serviços necessários à 
execução das missões das FA. 
2-2. LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE 
Conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão de meios neces-sários 
ao funcionamento organizacional do Exército e às operações da F Ter. 
2-3. FUNÇÃO LOGÍSTICA 
a. É a reunião, sob uma única designação, de um conjunto de atividades 
logísticas afins, correlatas ou de mesma natureza. 
b. São 7 (sete) as funções logísticas: Recursos Humanos, Saúde, Supri-mento, 
Manutenção, Transporte, Engenharia e Salvamento. 
2-4. ATIVIDADE LOGÍSTICA 
É um conjunto de tarefas afins, reunidas segundo critérios de relacionamen-to, 
interdependência ou de similaridade.
C 100-10 
2-5/2-7 
2-5. TAREFA LOGÍSTICA 
2-2 
É um trabalho específico e limitado no tempo, que agrupa passos, atos ou 
movimentos interligados segundo uma determinada seqüência e visando à 
obtenção de um resultado definido. 
FUNÇÃO LOGÍSTICA ⇒⇒⇒⇒ ATIVIDADES LOGÍSTICAS ⇒⇒⇒⇒ TAREFAS 
ARTIGO II 
PRINCÍPIOS BÁSICOS 
2-6. GENERALIDADES 
Os princípios constituem um conjunto de preceitos que devem ser obser-vados 
no planejamento e na execução das funções logísticas. 
2-7. PRINCÍPIOS BÁSICOS 
a. Objetivo - É o efeito final desejado e é definido, normalmente, na missão. 
Ele é fundamental. Sem um objetivo claramente definido, haverá o risco de os 
demais princípios tornarem-se sem sentido e de obscurecer a finalidade para dar 
ênfase ao emprego dos meios. 
b. Continuidade - É o encadeamento ininterrupto de ações, assegurando 
uma seqüência lógica para as fases do trabalho. 
c. Controle - É o acompanhamento da execução das atividades decorren-tes 
do planejamento, no sentido de permitir correções e realimentações, a fim de 
atingir o propósito estabelecido, com o sucesso desejado. 
d. Coordenação - É a conjugação de esforços, de modo harmônico, de 
elementos distintos e mesmo heterogêneos, com missões diversas, para a 
consumação de um mesmo fim. 
e. Economia de meios - É a busca do máximo rendimento, por intermédio 
do emprego eficiente, racional e judicioso dos meios disponíveis. Não implica 
economia excessiva, mas distribuição adequada dos meios disponíveis, elegen-do- 
se como prioritário o apoio na área da ação principal. 
f. Flexibilidade - É a possibilidade de adoção de soluções alternativas, 
ante a mudança de circunstâncias. 
g. Interdependência - É a dependência recíproca que a Log mantém com 
a Estratégia e a Tática.
2-7/2-9 
2-3 
C 100-10 
h. Objetividade - É a identificação clara das ações que devem ser 
realizadas e a determinação precisa dos meios necessários à sua concretização. 
i. Oportunidade - É o condicionamento da previsão e da provisão dos 
meios ao fator tempo, a fim de que as necessidades possam ser atendidas de 
forma adequada. 
j. Prioridade - É a prevalência do principal sobre o secundário ou acessório. 
I. Segurança - É a garantia do pleno desenvolvimento dos planos elabora-dos, 
a despeito de quaisquer óbices. Consiste nas medidas necessárias para 
evitar a surpresa, a observação, a sabotagem, a espionagem e a inquietação, a 
fim de assegurar a liberdade de ação do comandante. Não implica precaução 
exagerada, nem evitar o risco calculado. 
m. Simplicidade - É o uso da linha de ação mais simples e adequada ao 
desenvolvimento das atividades Log, de modo a serem compreendidas e execu-tadas 
com facilidade. 
n. Unidade de comando - É a existência de autoridade e programa únicos 
para um conjunto de operações com a mesma finalidade. Uma eficiente unidade 
de comando requer uma cadeia de comando bem definida, com precisa e nítida 
divisão de responsabilidades, um sistema de comunicações adequado e uma 
doutrina logística bem compreendida, aceita e praticada pelos comandantes em 
todos os níveis. 
ARTIGO III 
FASES DA LOGÍSTICA 
2-8. GENERALIDADES 
A Logística Militar, de uma forma abrangente, pode ser dividida em três 
fases, relacionadas entre si, que organizam toda a sistemática de trabalho, a fim 
de possibilitar o adequado apoio logístico. Essas fases são denominadas: 
determinação das necessidades, obtenção e distribuição. 
2-9. DETERMINAÇÃO DAS NECESSIDADES 
a. A determinação das necessidades decorre do exame pormenorizado dos 
planos propostos e, em particular, das ações e operações previstas, definindo o 
quando, em que quantidade, com que qualidade e em que local deverão estar 
disponíveis os recursos necessários. A importância desta fase é ressaltada pela 
complexidade a ela inerente e por constituir-se na base em que se assentarão as 
fases subseqüentes. 
b. A logística visa, essencialmente, ao atendimento das necessidades. 
Quando se evidencia uma impossibilidade desse atendimento no prazo solicitado,
C 100-10 
2-9/2-10 
torna-se necessária uma reformulação dos planos. Daí decorre que a determina-ção 
2-4 
das necessidades deverá ser considerada desde as fases iniciais de 
planejamento e constantemente revista, corrigida e reavaliada, para caracterizar 
a exeqüibilidade das ações ou operações a empreender, compatibilizando a 
estratégia e a tática à capacidade logística disponível e aos recursos mobilizáveis. 
c. Nos altos escalões, para fins de planejamento, a determinação das 
necessidades poderá ser baseada na análise de dados gerais, sendo expressas 
em termos amplos. Por outro lado, nos escalões encarregados do apoio, a 
responsabilidade pela execução imporá que a determinação das necessidades 
seja baseada em dados pormenorizados. 
d. As necessidades de recursos humanos, materiais e animais e dos 
serviços podem ser classificadas, de acordo com a finalidade, em: 
(1) iniciais - Para completar as dotações das organizações e para 
constituir os diferentes níveis de suprimento necessários ao início das operações; 
(2) recompletamento e manutenção - Para a reposição das dotações de 
pessoal e material das organizações e dos níveis de estoque para a manutenção 
do esforço; 
(3) reserva - Para o atendimento de determinadas situações, como as de 
emergência, e ao atendimento de fins específicos, como o equipamento de novas 
organizações militares ou das que chegarão à área de conflito sem o respectivo 
equipamento; e 
(4) fins especiais - São as destinadas ao atendimento das necessidades 
que não constam das dotações normais, mas que são imprescindíveis para o 
cumprimento de determinadas missões especiais, tais como: apoio à população 
civil, apoio às forças em trânsito, apoio a outras forças e forças aliadas e apoio a 
operações especiais ou sob condições especiais. 
2-10. OBTENÇÃO 
a. Obtenção é a fase em que são identificadas as fontes e tomadas as 
medidas para a aquisição dos recursos e serviços necessários. 
b. A obtenção dos recursos humanos dar-se-á, dentre outros, por intermé-dio 
de um dos seguintes métodos: movimentação, concurso, formação, convoca-ção, 
treinamento, mobilização e recrutamento. Em casos excepcionais, a 
obtenção poderá ser efetivada por meio de contratação. 
c. A obtenção de recursos materiais e animais e de serviços dar-se-á, dentre 
outros, por intermédio de um dos seguintes métodos: 
(1) doação - É a concessão, de forma gratuita, de materiais, animais ou 
serviços; 
(2) compra - É a aquisição de bens, cedidos voluntariamente pelo 
proprietário mediante pagamento de importância ajustada, à vista ou a prazo; 
(3) contratação de serviço - É a formalização da prestação de um 
determinado serviço, a ser pago em dinheiro;
2-5 
C 100-10 
(4) confisco - É a apropriação sumária e de forma controlada, em caráter 
punitivo, de materiais, animais ou serviços, sem o devido pagamento, para 
utilização militar; 
(5) contribuição - É um tributo, periódico ou eventual, voluntário ou 
compulsório, visando a um determinado fim militar, podendo ou não comportar 
ressarcimento posterior; 
(6) pedido - É a solicitação formal a um órgão da cadeia logística de 
materiais, animais ou serviços, segundo normas específicas; 
(7) requisição - É a imposição do fornecimento de materiais, animais ou 
serviços, mediante ordem escrita e assinada por autoridade competente, sendo 
o pagamento, normalmente, realizado posteriormente; 
(8) desenvolvimento - É a especificação, o projeto, o teste e a produção 
dirigidos ao atendimento de uma necessidade específica; 
(9) troca - É a aquisição de bens e serviços cedidos, voluntariamente, 
mediante ressarcimento por meio de outros bens e serviços; 
(10) empréstimo - É a aquisição de bens cedidos, voluntariamente, pelo 
proprietário, sem ônus para o utilizador, que deverão ser restituídos ao mesmo 
após cessadas as necessidades de sua utilização, no mínimo, no estado em que 
se encontravam ao serem emprestados; 
(11) arrendamento mercantil (“leasing”) - É a operação na qual uma das 
partes cede o uso de um ou mais bens, mediante o pagamento pela outra de 
prestações periódicas, sendo usual que, ao final do contrato, o arrendatário tenha 
opção de compra dos bens; e 
(12) transferência - É o remanejamento de materiais ou animais entre 
organizações militares. 
d. Para efeitos de planejamento, devem ser levadas em consideração a 
existência e a destinação de material salvado e capturado. 
(1) material salvado é todo material, utilizado pelas nossas forças ou por 
forças aliadas, encontrado em situação de abandono no campo de batalha, 
suscetível de ser utilizado para suas finalidades (com ou sem reparação prévia), 
ou ser aproveitado como sucata. 
(2) material capturado é qualquer tipo de suprimento, utilizado pelas 
forças armadas inimigas, que nossas forças venham a capturar ou a encontrar no 
campo de batalha. 
e. Na obtenção de recursos materiais, devem ser consideradas as exigên-cias 
de padronização. Entende-se como padronização o uso mais eficiente 
possível dos meios de catalogação, pesquisa, desenvolvimento, produção e 
gerenciamento, de modo a assegurar: 
(1) equipamentos, armamentos, componentes e itens de suprimento 
comuns, compatíveis ou intercambiáveis; 
(2) procedimentos operacionais, administrativos e logísticos comuns ou 
compatíveis; e 
(3) critérios e procedimentos técnicos comuns ou compatíveis. 
2-10
C 100-10 
2-11/2-12 
2-11. DISTRIBUIÇÃO 
2-6 
a. A distribuição consiste em fazer chegar aos usuários, oportuna e 
eficazmente, todos os recursos fixados pela determinação das necessidades. 
b. A distribuição dos recursos materiais pode compreender o recebimento, 
o armazenamento, o transporte e a entrega. 
c. A organização de um eficiente sistema de distribuição exige o conheci-mento, 
dentre outros fatores, da situação operacional em curso, dos planos para 
as operações futuras, da disponibilidade e localização de recursos e das 
necessidades dos usuários. 
d. Entre a obtenção e a distribuição, há uma certa intermutabilidade de 
conceitos, segundo o escalão em que se realiza a fase; o que é obtenção para um 
escalão, constitui distribuição para o escalão superior. 
ARTIGO IV 
LOGÍSTICA COMBINADA 
2-12. GENERALIDADES 
a. O Manual de LOGÍSTICA PARA OPERAÇÕES COMBINADAS (MD 34- 
M-01), aprovado pelo Ministério da Defesa (MD), apresenta as responsabilidades 
referentes ao apoio logístico em operações combinadas; as competências do MD, 
do Comando Combinado e das FA; considerações gerais; e define os níveis de 
apoio logístico no Comando Combinado. 
b. Dentre outras considerações, dispõe que, em operações combinadas, 
cada Força Componente será responsável pela prestação do apoio logístico às 
suas tropas. 
c. Coerente com tal disposição, o presente manual trata do apoio logístico 
a um TOT, onde são realizadas operações combinadas, cujo apoio logístico à F 
Ter terá características próprias e será planejado, integrado e controlado por um 
Comando Logístico da Força Terrestre do TOT (CLFTTOT). 
d. Nesse caso, normalmente, o Comando do Exército ativará na ZI uma 
Base de Apoio Logístico, com características similares à descrita no presente 
manual, e cada Força desdobrará, no TOT, os órgãos logísticos que julgar 
necessários. 
e. A estrutura logística existente desde o tempo de paz deverá servir de base 
para esse desdobramento e a estrutura militar de guerra, de referência. 
f. Cada FA estabelecerá os locais das suas instalações de apoio logístico 
e elaborará o seu plano de apoio logístico, em ligação com o EM/TOT, a quem 
caberá, quando for o caso, a coordenação e a priorização do apoio a cada uma 
das forças componentes.
2-7 
C 100-10 
g. No entanto, visualiza-se a participação da F Ter em outras operações 
combinadas de maior envergadura e duração. Para tais casos, o apoio logístico 
às forças adjudicadas poderá demandar a ativação de um órgão de logística 
operacional combinada, independentemente de que a logística estratégica, 
praticada na ZI, esteja ou não combinada. 
h. Tal órgão será denominado Comando Logístico do Teatro de Operações 
Terrestre (CLTOT) e a ele caberá o planejamento, a integração e o controle de 
todas as funções logísticas de responsabilidade do TOT, visando ao apoio às 
tropas do TOT, às forças singulares, às operações relacionadas com os assuntos 
civis, aos prisioneiros de guerra e outros, além da coordenação e integração da 
execução do apoio à F Ter. 
ARTIGO V 
INTERAÇÃO DA LOGÍSTICA COM A MOBILIZAÇÃO 
2-13. GENERALIDADES 
a. O sistema logístico, em situações normais e mesmo em algumas 
emergenciais, encontra, dentro da capacidade do Poder Nacional, os meios 
necessários para atender às ações impostas pela Estratégia Nacional. 
b. Fatores diversos poderão fazer com que os recursos disponíveis para a 
Logística Nacional sejam insuficientes. Neste caso, o Estado lança mão de outro 
instrumento mais incisivo - a Mobilização Nacional - que sintetiza o conjunto de 
atividades, visando à obtenção daqueles meios que a Logística Nacional não pode 
proporcionar. 
c. Ao atuar no Potencial e Poder Nacionais, a Mobilização Nacional faz com 
que sejam obtidos, transferidos ou transformados, oportunamente, recursos de 
toda ordem, requeridos pelas ações estratégicas de defesa. 
d. O entendimento fundamental é que cabe à Mobilização complementar a 
logística, sendo esta, portanto, o ponto de partida para o planejamento da 
Mobilização. 
e. A mobilização de recursos humanos, materiais e animais e a mobilização 
de serviços são tratadas em documentos específicos. 
2-12/2-13
3-1 
C 100-10 
CAPÍTULO 3 
SISTEMA LOGÍSTICO MILITAR TERRESTRE 
ARTIGO I 
SISTEMA LOGÍSTICO 
3-1. GENERALIDADES 
a. A organização sistêmica do Exército Brasileiro é composta pelos 
seguintes sistemas: Pessoal; Ensino; Logístico; Operacional; Cultural; Mobilização; 
Economia e Finanças; Ciência e Tecnologia; e pelo Sistema Estratégico de 
Comando e Controle do Exército (SEC2Ex), sendo este último o meio integrador 
que permeia todos os demais, conforme apresentado na figura 3-1. 
b. Os sistemas, de modo geral, compõem-se de subsistemas. O Sistema 
Operacional, por exemplo, reúne os seguintes subsistemas operacionais: Mano-bra; 
Inteligência; Apoio de Fogo; Defesa Antiaérea; Mobilidade, Contramobilidade 
e Proteção; Logística; e o Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre 
(SC2F Ter), sendo este o meio integrador, que permeia seus demais subsistemas. 
c. O Sistema Logístico, por sua vez, está constituído pelos subsistemas 
logísticos estratégico, operacional e tático, que participam ou interagem com 
diferentes subsistemas, influenciando-os e deles recebendo pressões, com 
significativos reflexos para as funções logísticas. 
d. Como sistema de primeira ordem, integra o Sistema Exército Brasileiro, 
que é parte do Sistema de Defesa Nacional, inserido no Sistema Nação, este parte 
integrante do Sistema Internacional.
C 100-10 
3-1/3-3 
3-2 
Fig 3-1. Sistema Exército Brasileiro 
3-2. OBJETIVOS DO SISTEMA LOGÍSTICO 
a. Prever, prover e manter os meios em recursos humanos, materiais, 
animais e os serviços, desempenhando todas as funções logísticas necessárias, 
de acordo com a situação vigente (paz, crise ou guerra). 
b. Definir as necessidades logísticas para fim de mobilização. 
3-3. NÍVEIS DE APOIO LOGÍSTICO 
a. Estratégico - É o mais alto nível em que é praticada a Logística Militar. 
Ele interage com a Logística Nacional, compondo, em situações de conflito, o 
esforço de guerra nacional. Atuam neste nível o Ministério da Defesa, os 
comandos das Forças Singulares e os comandos combinados, englobando o 
Teatro de Guerra ou todo o Território Nacional. 
b. Operacional - É o nível constituído pela logística desenvolvida no interior 
do TOT, mais precisamente a logística desenvolvida nos escalões TOT, FTTOT e 
Ex Cmp e escalões correspondentes nas demais Forças Singulares. 
c. Tático - É a logística desenvolvida pelas divisões de exército (DE), 
brigadas (Bda) e escalões inferiores e seus correspondentes nas demais Forças 
Singulares.
3-4/3-5 
3-3 
C 100-10 
ARTIGO II 
FORMAS DE APOIO LOGÍSTICO E SITUAÇÕES DE COMANDO 
3-4. FORMAS DE APOIO 
a. Apoio direto (Ap Dto) - É aquele proporcionado por um elemento de 
apoio logístico a uma unidade ou fração específica. É realizado se o Cmt Ap Log 
puder exercer conveniente controle sobre o elemento de apoio. Caracteriza-se 
pela ligação permanente entre o elemento de apoio e o apoiado, cabendo a este 
determinar as prioridades dos trabalhos a serem realizados. 
b. Apoio ao conjunto (Ap Cj) - É aquele proporcionado por um elemento 
de apoio logístico em relação a todos ou vários elementos apoiados com os quais 
possui vinculação específica. Nessa situação, o Cmt Ap Log pode exercer efetivo 
controle sobre as ações logísticas e sobre os meios de apoio. As prioridades dos 
trabalhos são estabelecidas pelo Cmt Ap Log. 
c. Apoio por área (Ap A) - É aquele proporcionado por um elemento de 
apoio logístico em relação a elementos apoiados, sem vinculação específica, 
localizados em uma área geográfica definida ou que por ela transitam. Da mesma 
forma que no apoio ao conjunto, o Cmt Ap Log mantém efetivo controle das ações 
logísticas e de seus meios, bem como do estabelecimento das prioridades. 
d. Apoio suplementar (Ap Spl) - É aquele proporcionado por um elemento 
de apoio logístico a outro elemento de apoio logístico, para aumentar a sua 
capacidade de apoio. 
e. Apoio específico (Ap Epcf) - É aquele proporcionado por um elemento 
de apoio logístico a um elemento apoiado, em determinada e específica tarefa 
logística. 
3-5. SITUAÇÕES DE COMANDO 
a. Reforço (Rfr) - É a situação em que uma unidade ou fração fica 
temporariamente subordinada a outra unidade ou força, de constituição definida 
em QO, para fins de prestação do apoio logístico. 
b. Integração (Intg) - É a situação em que uma unidade ou fração fica 
temporariamente subordinada a outra unidade ou força, de constituição variável, 
para fins de prestação do apoio logístico. 
c. Controle Operacional (Ct Op) - É a situação em que uma unidade ou 
fração fica temporariamente subordinada a outra unidade ou força, para cumprir 
determinadas missões ou tarefas específicas, normalmente, limitadas. Tal 
controle não inclui a autoridade para empregar, separadamente, os componentes 
do elemento em questão, nem o seu controle logístico. 
d. Os elementos de apoio logístico que se encontrarem nas situações de 
reforço, integração ou controle operacional terão suas missões de apoio 
estabelecidas pelo comando apoiado.
C 100-10 
3-4 
FORMA 
DE APOIO 
DURAÇÃO 
DO APOIO 
ABRANGÊNCIA/ 
EXTENSÃO DO APOIO 
BENEFICIÁRIOS DO 
APOIO 
CONTROLE 
CENTR/DESCENTR 
PRIORIDADE 
DO APOIO 
CANAL/ 
LIGAÇÕES 
Ap Cj 
Permanente 
e contínuo 
Todas as funções 
logísticas que o Elm de 
Ap Log realiza. 
Todas U/GU 
subordinadas ao Cmdo 
que enquadra o Elm de 
Ap Log. 
Cmt da U Log exerce 
controle efetivo sobre 
seus meios e o faz de 
modo centralizado. 
Estabelecida 
pelo Elm de Ap 
Log. 
Técnico: efetivo 
Físico: efetivo 
Ap A 
Eventual e 
Temporário 
Uma ou mais funções 
logísticas que o Elm Ap 
Log realiza, deve ser 
definido em Pl Ap Log, O 
Log ou no § 4º da O Op. 
U/GU em função da 
proximidade geográfica 
de sua Z Aç, Z Reu ou 
que por ela trasitam. 
Cmt da U Log exerce 
controle efetivo sobre 
seus meios e o faz de 
modo centralizado. 
Estabelecida 
pelo Elm de Ap 
Log. 
Técnico: efetivo 
Físico: efetivo 
Ap Dto 
Eventual e 
Temporário 
Uma ou mais funções 
logísticas que o Elm Ap 
Log realiza, deve ser 
definido em Pl Ap Log, O 
Log ou no § 4º da O Op. 
U/GU diretamente 
subordinada ou não ao 
Cmdo que enquadra O 
Elm Ap Log e que não 
possua Elm Log da 
função apoiada. 
Cmt exerce controle 
relativo sobre os seus 
meios e o faz de modo 
centralizado. 
Estabelecida 
pelo Elm 
apoiado. 
Técnico: efetivo 
Físico: relativo 
Ap Spl 
Eventual e 
Temporário 
Atv ou tarefa integrante 
de uma função logística. 
Deve ser definido em Pl 
Ap Log, O Log ou no § 4º 
da O Op. 
U Ap Log (para 
aumentar sua 
capacidade de Ap 
nesta Atv ou tarefa). 
Cmt pode exercer 
controle efetivo ou 
relativo sobre seus 
meios e o faz de modo 
centralizado ou 
descentralizado, 
conforme o caso. 
Estabelecida 
pelo Elm 
apoiado. 
Técnico: 
efetivo/relativo 
Físico: 
efetivo/relativo 
Ap Epcf 
Eventual e 
Temporário 
Atv ou tarefa integrante 
de uma função logística. 
Deve ser definido em Pl 
Ap Log, O Log ou no § 4º 
da O Op. 
U/GU que não seja de 
Ap Log (para atender a 
determinada 
necessidade). 
Cmt pode exercer 
controle efetivo ou 
relativo sobre seus 
meios e o faz de modo 
centralizado ou 
descentralizado, 
conforme o caso. 
Estabelecida 
pelo Elm 
apoiado. 
Técnico: efetivo 
Físico: efetivo 
3-5
4-1 
C 100-10 
CAPÍTULO 4 
ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA 
ARTIGO I 
CONCEPÇÃO GERAL 
4-1. GENERALIDADES 
a. A organização territorial e a organização da logística em tempo de paz 
ou em tempo de guerra, na ZI, no âmbito da F Ter, são de competência do 
Comando do Exército. 
b. No teatro de operações terrestre (TOT), são de responsabilidade do seu 
comandante, que prescreve as organizações iniciais. As evoluções destas são 
baseadas nas necessidades e na experiência adquirida no próprio TOT. 
c. A estrutura militar de guerra deve basear-se o máximo possível na 
estrutura vigente na paz, sob risco de tornar o apoio logístico inviável. 
ARTIGO II 
ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL 
4-2. INTRODUÇÃO 
a. O espaço geográfico - terrestre, marítimo ou aéreo, nacional ou estran-geiro 
- considerado necessário à realização de operações militares ou à obtenção 
de recursos para o desencadeamento e manutenção destas operações é 
encarado conforme sua posição, extensão, potencialidade em meios e importân-cia 
política.
C 100-10 
4-2/4-7 
4-2 
b. A estrutura de apoio logístico apresenta diferentes características em 
cada uma das porções desse espaço geográfico, a fim de adequar-se às suas 
peculiaridades. 
4-3. TEATRO DE GUERRA 
Teatro de guerra (TG) é todo o espaço geográfico - terrestre, marítimo e 
aéreo - que estiver ou que possa vir a ser diretamente envolvido nas operações 
militares de uma guerra. Um TG pode comportar um ou mais teatros de operações. 
4-4. TEATRO DE OPERAÇÕES 
a. É a parte do TG necessária à condução de operações militares de vulto, 
nestas incluído o correspondente apoio logístico. 
b. O teatro de operações pode ser terrestre ou marítimo, conforme 
predominem as operações terrestres ou marítimas. 
4-5. ZONA DO INTERIOR 
Zona do interior é a parte do território nacional não incluída no teatro de 
operações. Pode ser dividida em uma ou mais zonas de defesa (ZD). 
4-6. ZONA DE DEFESA 
Zona de defesa (ZD) é cada uma das partes em que é dividido o território 
nacional não incluído no TO para fins de defesa territorial ou operações de garantia 
da lei e da ordem, quando ativada a estrutura militar de guerra. 
4-7. TEATRO DE OPERAÇÕES TERRESTRE 
a. Normalmente, o teatro de operações predominantemente terrestre 
possui, no sentido da profundidade, duas zonas - a zona de combate (Z Cmb) e 
a zona de administração (ZA) - que têm seus limites fixados ou propostos pelo Cmt 
TOT (Fig 4-1). 
b. Zona de Combate 
(1) É a porção do TOT à frente dos limites de retaguarda das forças 
empregadas na condução das operações. A Z Cmb inclui áreas terrestres, 
marítimas e o espaço aéreo, no interior dos quais os comandos podem influir 
diretamente na evolução das operações, pela manobra de seus elementos ou pelo 
emprego do poder de fogo. Inclui, também, a área necessária ao apoio imediato 
às forças amigas. 
(2) A Z Cmb prolonga-se pelo território controlado pelo inimigo, desde a 
linha de contato até o alcance máximo das armas pertencentes às Forças 
Singulares. No que tange à responsabilidade territorial e aos principais encargos
4-3 
C 100-10 
logísticos, considera-se a Z Cmb até a linha de contato. Para fins de planejamento, 
no entanto, leva-se em conta o prosseguimento das operações além daquela 
linha, que pode evoluir no tempo e no espaço. 
(3) A Z Cmb pode subdividir-se em zonas de ação (Z Aç) de exército de 
campanha (Ex Cmp) , DE, Bda, forças-tarefas (FT) e outros. Os limites de 
retaguarda dos elementos da Z Cmb são estabelecidos tão à frente quanto 
possível, a fim de reduzir as responsabilidades logísticas, de segurança e 
territoriais de seus comandantes. 
Fig 4-1. Divisão do TOT em Z Cmb e ZA (esquemática) 
c. Zona de Administração 
(1) É a porção do TOT, compreendida entre o(s) limite(s) de retaguarda 
da(s) força(s) empregada(s) na Z Cmb e o limite posterior do TOT, onde se 
desdobram as principais instalações, as unidades e os órgãos de apoio logístico 
necessários ao conjunto das forças em campanha. Na ZA, desdobram-se, 
também, as instalações de comando do TOT e de seus elementos diretamente 
subordinados. 
(2) A ZA deve dispor de área suficiente para a localização dos comandos, 
instalações, órgãos e unidades logísticas mais pesadas, atendendo a uma 
adequada dispersão. 
(3) Em TO predominantemente terrestre, a responsabilidade territorial 
pela ZA é, normalmente, atribuída pelo Cmt TOT ao comando logístico da FTTOT, 
que a exerce por intermédio dos comandos de região militar do TOT (RM/TOT). 
(4) A ZA, sob o ponto de vista territorial, pode compreender (Fig 4-2): 
(a) o território de uma ou mais regiões militares; e 
4-7
C 100-10 
4-4 
(b) uma ou mais zonas de administração avançada (ZA Avçd). 
(5) A ZA Avçd é uma área compreendida pela ZA, situada em território 
estrangeiro, sob a jurisdição de um comando militar para fins de administração 
territorial militar e de segurança, cabendo ao comando do TOT a designação de 
seus elementos constitutivos. 
Fig 4-2. Organização Territorial do TOT (esquemática) 
4-8. ÁREA DE OPERAÇÕES 
Área geográfica onde são planejadas ou executadas operações militares. 
Pode estar incluída ou não em um teatro de operações. 
4-9. LIMITES 
a. Os limites definem a responsabilidade territorial. São fixados pelo 
escalão superior e podem evoluir no curso das operações, principalmente em 
função dos seguintes fatores: 
(1) alteração da missão do escalão considerado; 
(2) atuação do inimigo; 
(3) variação da extensão da área de responsabilidade, em decorrência da 
evolução das operações; e 
(4) necessidades de reajustamento no dispositivo. 
4-7/4-9
4-9/4-11 
4-5 
C 100-10 
b. O limite entre a Z Cmb e a ZA é fixado pelo comandante do TOT. 
c. As considerações que influem na localização dos limites de retaguarda 
são: 
(1) necessidade de proporcionar suficiente espaço para a manobra e para 
as instalações de Ap Log; 
(2) conveniência de não sobrecarregar os escalões operacionais com 
atribuições territoriais de áreas não especificamente necessárias ao cumprimento 
das respectivas missões; 
(3) nas operações ofensivas, a possibilidade de deslocar o limite de 
retaguarda para a frente, tão logo seja possível, para liberar as unidades de 
combate da responsabilidade sobre território não necessário às respectivas 
operações; 
(4) nas operações defensivas, a possibilidade de mudança de localização 
do limite de retaguarda de acordo com as flutuações do combate; 
(5) possibilidade de aproveitamento máximo de rede rodoviária e de 
outras vias de transporte; e 
(6) identificação das linhas de limites por meio de acidentes do terreno 
facilmente identificáveis, tais como estradas, cursos de água e outros. 
d. O planejamento das mudanças dos limites estabelecidos deve ser 
realizado com o máximo de antecedência possível, a fim de permitir o seu 
reconhecimento oportuno, antes da transferência das responsabilidades territoriais. 
e. Os limites não são barreiras às operações de apoio logístico. Mediante 
coordenação entre os comandos responsáveis, as instalações e operações de 
apoio logístico de um comando podem estar presentes na área de outro. 
ARTIGO III 
LOGÍSTICA ESTRATÉGICA 
4-10. DIREÇÃO GERAL 
A direção geral, no nível da logística estratégica, no âmbito do Comando do 
Exército, é exercida pelo Estado-Maior do Exército. 
4-11. DIREÇÃO FUNCIONAL 
É exercida pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS) com responsabilidades 
atinentes a cada uma das funções logísticas. 
a. A direção funcional de suprimento, manutenção, transporte e salvamento 
é exercida pelo Departamento Logístico, exceto no que se refere à manutenção 
e ao suprimento do Mat Com Elt Infor estratégico, que é de responsabilidade da 
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
C 100-10 
4-11/4-12 
4-6 
b. A direção funcional de saúde é exercida pelo Departamento-Geral do 
Pessoal. 
c. A direção funcional de recursos humanos é exercida pelo Departamento- 
Geral do Pessoal, que coordenará com o Departamento de Ensino e Pesquisa as 
tarefas da atividade "Preparação" relativas à formação de pessoal e com o 
Comando de Operações Terrestres as tarefas da atividade "Preparação" relativas 
à instrução e ao adestramento de pessoal. 
d. A direção funcional de engenharia é exercida pelo Departamento de 
Engenharia e Construção. 
4-12. ESTRUTURAS DE APOIO LOGÍSTICO 
a. Comando Logístico da Zona de Defesa 
(1) O comando logístico da zona de defesa é um comando combinado 
com responsabilidades logísticas e territoriais. 
(2) Sua ativação dependerá das possibilidades da(s) RM que tenha(m) 
territórios abrangidos pela ZD e das necessidades logísticas das outras Forças 
Singulares. 
b. Base de Apoio Logístico 
(1) A Ba Ap Log é uma organização logística a ser ativada ou já existente 
na estrutura das Forças Singulares, localizada na ZI, tendo a atribuição de prover 
os recursos necessários às organizações de apoio logístico dos escalões 
considerados da F Ter. Liga-se aos órgãos de direção funcional, na ZI, e à(s) Ba 
Log e ao(s) C Rcp, no TOT. Para fim de coordenação logística, liga-se, ainda, com 
o EM/TOT, o CLFTTOT e RM/TOT. 
(2) Cada hipótese de emprego (HE) da Força deve prever uma Ba Ap Log, 
com base, preferencialmente, numa RM/ZI. A sua organização, o seu 
dimensionamento e os fluxos de apoio logístico devem ser definidos durante os 
planejamentos referentes à HE. 
c. Região Militar de Zona de Interior 
(1) Região militar de zona de interior é um grande comando logístico, 
territorial e administrativo subordinado ao comando militar de área que guarnece 
seu território, tendo por área de jurisdição todo ou parte do território da ZI. 
(2) Missões 
(a) Planejar e executar o apoio logístico, integrando a cadeia de apoio 
logístico e do serviço militar. 
(b) Preparar a mobilização, a defesa territorial e as atividades ligadas 
ao território. 
(c) Planejar e executar a administração regional. 
(d) Prestar o apoio à(s) ZD ativada(s) na área de sua jurisdição. 
(e) Estabelecer ligação e coordenação com os órgãos da logística 
operacional, por meio da(s) RM/TOT, buscando apoiar o atendimento das 
necessidades daqueles órgãos. 
(3) A estrutura da RM/ZI é variável, dependente das necessidades da área 
sob sua jurisdição.
4-13 
4-7 
C 100-10 
ARTIGO IV 
LOGÍSTICA OPERACIONAL 
4-13. GENERALIDADES 
a. A logística operacional é desenvolvida pelos mais altos escalões do TOT. 
b. Nesse nível, o planejamento a integração e o controle das funções 
logísticas são, normalmente, atribuições do EM/TOT. 
c. No âmbito da F Ter, tais atribuições estão afetas ao CLFTTOT, que as 
realiza por meio das regiões militares do TOT e do Ex Cmp, quando ativado e 
quando elo na cadeia de Ap Log. 
d. O Ex Cmp será elo na cadeia de Ap Log quando prestar, efetivamente, 
o Ap Log a seus elementos subordinados, devendo contar para isso com, no 
mínimo, um Grupamento Logístico. 
e. A figura 4-3 representa a estrutura esquemática das logísticas estraté-gica 
e operacional. 
Fig 4-3. Organização Territorial e Estrutura das Logísticas Estratégica e Operacional
C 100-10 
4-14. ESTRUTURAS DE APOIO LOGÍSTICO 
4-8 
a. Comando Logístico da Força Terrestre do Teatro de Operações Terrestre 
(1) O CLFTTOT é um grande comando logístico e territorial, subordinado 
ao Cmt FTTOT. 
(2) Missões 
(a) Planejar, integrar e controlar todas as funções logísticas de 
responsabilidade da FTTOT. 
(b) Coordenar e integrar a execução do Ap Log realizado pelas 
regiões militares às forças terrestres localizadas em suas áreas de jurisdição e, 
quando determinado, a outras forças singulares e à população civil. 
(c) Coordenar e integrar os planejamentos das ações de segurança 
de área de retaguarda realizados pelas RM e, quando for o caso, planejar as 
referidas ações na ZA Avçd. 
(d) Como órgão central, integrar o sistema de recompletamento, no 
âmbito da FTTOT. 
(e) Articular-se com o sistema logístico da ZI para o atendimento às 
necessidades de toda ordem não satisfeitas com os meios existentes no TOT. 
(3) Poderá evoluir para constituir-se em Comando Logístico do Teatro de 
Operações Terrestre (CLTOT), situação em que estará diretamente subordinado 
ao Cmt TOT e lhe caberá o planejamento, a integração e o controle de todas as 
funções logísticas de responsabilidade do TOT. 
(4) A estrutura organizacional do CLFTTOT é um modelo que pode ser 
modificado em decorrência dos planejamentos operacionais. Quando houver 
apenas uma RM no TOT, esta deverá constituir-se também no CLFTTOT. 
(5) Sua organização tem por base a estrutura adotada normalmente pela 
RM, acrescida dos meios necessários à gerência de seus encargos em opera-ções. 
(6) As figuras 4-4, 4-5, 4-6 e 4-7 apresentam uma visão aproximada do 
CLFTTOT. 
Fig 4-4. CLFTTOT 
4-14
4-9 
C 100-10 
Fig 4-5. CO Log/Mob do CLFTTOT 
Fig 4-6. CO Trnp do CLFTTOT 
Fig 4-7. Centro de Comando e Controle do CLFTTOT 
4-14
C 100-10 
4-14 
4-10 
b. Região Militar de Teatro de Operações Terrestre 
(1) A região militar de teatro de operações terrestre (RM/TOT) é um 
grande comando logístico, administrativo e territorial, constituído por evolução da 
estrutura da RM de tempo de paz, situado no TOT e subordinado ao CLFTTOT. 
(2) Missões 
(a) Coordenar, planejar, integrar e controlar o Ap Log em proveito das 
forças terrestres que atuarem em sua área de jurisdição e, quando determinado, 
de outras forças singulares e da população civil. 
(b) Articular-se com o sistema logístico da ZI e demais RM/TOT 
eventualmente existentes, por intermédio do CLFTTOT, para o atendimento às 
necessidades de toda ordem não satisfeitas com os meios existentes em sua 
área de jurisdição. 
(c) Planejar, coordenar, integrar e controlar a execução das ações de 
segurança de área de retaguarda em seu território. 
(d) Integrar o sistema de recompletamento do TOT. 
(e) Enquadrar base(s) logística(s) e centro(s) de recompletamento. 
(f) Continuar planejando e executando as demais atividades de sua 
responsabilidade, existentes desde o tempo de paz. 
(3) A organização da RM/TOT permitirá o aproveitamento da estrutura 
existente em tempo de paz, acrescida, pela mobilização, de meios em pessoal, 
material e instalações. Além de enquadrar base(s) logísticas(s), centro(s) de 
recompletamento, forças de defesa de área de retaguarda (F DEFAR) e outras 
OMDS, este grande comando deverá possuir órgãos para o planejamento, o 
controle e a integração de todas as Funções Logísticas e a segurança da área de 
retaguarda (SEGAR). 
c. Base Logística 
(1) Base logística (Ba Log) é um grande comando logístico enquadrante 
de OM logísticas regionais existentes desde o tempo de paz, completadas pela 
mobilização de outras OM e de órgãos civis. 
(2) Tem por missão executar o Ap Log às F Ter desdobradas na área de 
jurisdição da RM da qual é integrante e, conforme determinado, a outras forças e 
à população civil. 
(3) A constituição e o número de Ba Log são variáveis e deverão responder 
às necessidades logísticas decorrentes do planejamento operacional, devendo 
ser considerada a disponibilidade de OM logísticas completadas pela mobilização 
e dos meios em pessoal, material e instalações passíveis de mobilização nos 
prazos oportunos (Fig 4-3). 
(4) Quando constituída, a Ba Log deve assumir a maioria dos encargos 
logísticos da RM/TOT, procurando deixar com esta os encargos administrativos 
e territoriais. 
d. Comando Logístico do Exército de Campanha 
(1) O comando logístico do exército de campanha (CLEx) é um grande 
comando logístico, organizado de acordo com os planejamentos operacionais. É 
responsável pela coordenação do apoio logístico a todas as forças integrantes do 
exército de campanha e, quando determinado, pela execução do apoio, caso em 
que enquadrará um ou mais grupamentos logísticos.
4-11 
C 100-10 
(2) Tem missão e organização variáveis, em função dos planejamentos 
operacionais e da conseqüente organização territorial e para o Ap Log. 
e. Grupamento Logístico 
(1) Grupamento logístico (Gpt Log) é um grande comando logístico que, 
enquadrando OM logísticas e meios civis mobilizados, desdobra-se numa área de 
apoio logístico à retaguarda de um Ex Cmp ou DE. 
(2) Tem por missão executar o apoio logístico às forças integrantes de 
um grande comando operacional e, conforme determinado, a outras forças e à 
população civil. 
(3) A existência, a constituição e o número de Gpt Log são decorrentes 
das necessidades logísticas determinadas pelos planejamentos operacionais. 
ARTIGO V 
LOGÍSTICA TÁTICA 
4-15. GENERALIDADES 
a. A logística de nível tático é a desenvolvida pelas DE, Bda e escalões 
inferiores. 
b. A estrutura de apoio deve estar completamente organizada desde o 
tempo de paz. 
c. A Bda, como módulo básico de combate, possui uma unidade orgânica 
de Ap Log. 
d. A DE não-elo na cadeia de Ap Log conta com um B Log para o apoio à 
sua base divisionária. 
e. A DE, em face dos planejamentos operacionais, poderá constituir-se em 
elo na cadeia de apoio logístico entre o escalão que a apóia e as GU que a 
integram. Isto poderá ocorrer nas situações que se seguem: 
(1) DE operando diretamente subordinada ao TOT ou à FTTOT; 
(2) DE constituindo-se em base para a criação de um futuro Ex Cmp; 
(3) DE integrando o Ex Cmp, numa frente em que este escalão não tem 
condições de lhe prestar o Ap Log dentro de suas necessidades; 
(4) DE integrante de Ex Cmp, quando este G Cmdo não é elo na cadeia 
de apoio logístico. 
f. Sendo elo na cadeia de apoio logístico, a DE ativará o CLDEx e contará 
com um grupamento logístico. 
g. As unidades e os escalões inferiores possuem estruturas de apoio 
logístico orgânicas. 
4-14/4-15
C 100-10 
4-16 
4-16. ESTRUTURAS DE APOIO LOGÍSTICO 
4-12 
a. Comando Logístico de Divisão de Exército - O comando logístico de 
divisão de exército (CLDEx) tem organização e atribuições dependentes dos 
planejamentos operacionais, em tudo se assemelhando ao CLEx (Fig 4-4). 
b. Batalhão Logístico - B Log é uma unidade orgânica de Bda ou de DE, 
responsável pela execução do apoio logístico nas funções logísticas Recursos 
Humanos, Saúde, Suprimento, Manutenção, Transporte e nas atividades da 
função Salvamento afetas à manutenção aos elementos integrantes da brigada ou 
da base divisionária. 
c. Destacamento Logístico - Destacamento logístico é um elemento de 
estrutura modular destacado pelo B Log a fim de proporcionar apoio logístico 
cerrado e contínuo aos elementos de primeiro escalão de uma Bda e/ou DE, 
realizando atividades das funções logísticas essenciais à manutenção do poder 
de combate do elemento apoiado. Possui estrutura variável em função das 
necessidades de apoio.
5-1 
C 100-10 
CAPÍTULO 5 
PLANEJAMENTO LOGÍSTICO 
ARTIGO I 
INTRODUÇÃO 
5-1. GENERALIDADES 
a. O planejamento logístico, como parte integrante do planejamento militar, 
deve propiciar condições para que o apoio logístico seja realizado de forma 
oportuna, adequada e contínua, desde a situação de normalidade até uma 
situação de conflito, considerando-se o curso de sua provável evolução. 
b. É fundamentado em hipóteses que prevêem as circunstâncias para que 
determinado plano seja posto em execução. Seu principal objetivo é prever 
soluções logísticas para viabilizar a manobra do escalão ao qual atende, no 
contexto da hipótese formulada. 
c. Os planejamentos logísticos devem ser conduzidos em estrita concor-dância 
e concomitantes com os planejamentos operacionais, buscando atender 
às necessidades decorrentes destes e, nos mais altos escalões, definir os meios 
a serem obtidos por meio da mobilização. Tais planejamentos devem ser 
consolidados em cada nível (estratégico, operacional e tático) do Sistema de 
Apoio Logístico e fornecer, ainda, subsídios para o planejamento da mobilização. 
d. Sendo o planejamento logístico elaborado a partir de hipóteses, ele é 
condicional, só devendo servir de base à ação depois de atualizado em face da 
situação real. A grande vantagem da existência de tais planos é permitir um 
trabalho de planejamento aproximado, capaz de atender à situação real mediante 
pequenas adaptações.
C 100-10 
5-2/5-3 
5-2. CARACTERÍSTICAS DO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO 
5-2 
a. Adequabilidade - É a possibilidade de resolver o problema considerado 
em todos os seus aspectos, isto é, atender às condições de tempo e espaço, 
quanto à ação, e de quantidade e qualidade, quanto aos meios. 
b. Exeqüibilidade - É a capacidade de se fazer realizar de modo real com 
o emprego dos meios disponíveis. 
c. Flexibilidade - É a possibilidade de sofrer ajustes na sua execução e 
de oferecer soluções alternativas de modo a atender às imprevisibilidades do 
combate. 
d. Equilíbrio - É a correspondência real entre as necessidades (N) e os 
meios (M), considerando-se, ainda, a capacidade (C) e o tempo (T) decorrentes 
para a transformação da capacidade em meios (N = M + CT). 
e. Integrabilidade - Decorre da necessidade de que todos os planos 
logísticos formulados, desde o nível estratégico até o tático, tenham direção 
comum e compatibilidade, de modo a permitir a uniformidade dos procedimentos 
e a continuidade das ações de todas as operações de apoio logístico. 
5-3. CONDICIONANTES DO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO 
a. Levantamento das necessidades - Constitui-se na previsão dos 
serviços e dos recursos humanos, materiais e financeiros para o atendimento das 
necessidades logísticas de uma operação militar, adotando-se métodos e 
tecnologias que proporcionem elevado grau de segurança e máxima rapidez. 
b. Meios existentes - Representam todos os recursos existentes e 
potenciais do Exército, para emprego imediato, antes da mobilização. 
c. Capacidade de mobilização nacional - É o grau de aptidão que tem 
a Nação de, em tempo oportuno, passar de uma situação de paz para uma de 
guerra, com o máximo de eficácia e o mínimo de transtornos para a vida nacional. 
d. Capacidade de mobilização do Exército - É o grau de aptidão do 
Exército de evoluir, no tempo oportuno e com o máximo de eficácia, de uma 
estrutura militar de paz para uma estrutura militar de guerra, de modo a adquirir 
as condições necessárias para fazer face à concretização de uma hipótese de 
emprego. Os prazos para a mobilização a serem considerados são os seguintes: 
(1) curto prazo, para o atendimento de necessidades imediatas, tais 
como as necessárias ao apoio às operações de garantia da lei e da ordem e a 
conflitos externos imprevistos ou que exijam ação militar imediata; 
(2) médio prazo, para atendimento a uma situação de evolução de crise 
interna ou externa, de caráter temporal previsível e não imediata; e 
(3) longo prazo, para atendimento a uma situação de evolução de crise 
interna ou externa, no quadro de uma situação futura onde o fator tempo não é 
primordial.
5-3/5-6 
5-3 
C 100-10 
e. Recursos financeiros - São condicionantes básicas para o atendimento 
integral das necessidades. Caso sejam insuficientes, o planejamento deverá ser 
ajustado de acordo com a disponibilidade. Representam um fator limitador ao 
planejamento da manobra estratégica e/ou operacional. 
5-4. NÍVEIS DE PLANEJAMENTO 
a. O planejamento logístico deve ser realizado nos níveis estratégico, 
operacional e tático, abrangendo todo o Sistema Logístico, de forma integrada e 
flexível. 
b. Os níveis de planejamento podem ser entendidos conforme o esquema 
representado na figura 5-1. 
ARTIGO II 
PLANEJAMENTO LOGÍSTICO ESTRATÉGICO 
5-5. NÍVEL ESTRATÉGICO NACIONAL 
Trata do planejamento da logística nacional no mais alto nível, voltada para 
o desenvolvimento e para a defesa nacional. A responsabilidade desse planeja-mento 
é do Governo Federal, sendo realizado pelos diversos Ministérios e 
Secretarias de Estado de acordo com a Política Nacional vigente e atendendo a 
documentos executivos - diretrizes, instruções ou planos. 
5-6. NÍVEL ESTRATÉGICO MILITAR 
a. Trata do planejamento logístico de natureza exclusivamente militar no 
mais alto nível, estabelecido de acordo com as diretrizes e instruções expedidas 
pelo Comandante Supremo das Forças Armadas. É realizado pelo Ministério da 
Defesa por meio do Estado-Maior de Defesa, órgão encarregado do planejamento 
conjunto e da coordenação operacional das forças singulares. 
b. No âmbito militar, para fazer face a determinada HE, a grande finalidade 
do planejamento logístico de nível estratégico é a passagem da estrutura logística 
de tempo de paz para a de tempo de guerra, caracterizada pela existência e pelo 
funcionamento de órgãos e forças que constituem a estrutura militar de guerra. 
c. O MD elabora o Plano de Desenvolvimento Estratégico da Logística 
Militar (PDELM), que determina a situação atual, ou seja, a Capacidade Logística 
Militar Atual (CLMA), a situação intermediária, designada como Capacidade 
Logística Mínima de Defesa Imediata (CLMDI) e a Capacidade Logística Mobilizável 
(CLM).
C 100-10 
5-4 
Fig 5-1. Esquema de planejamento logístico nos diversos níveis 
5-6
5-6/5-7 
5-5 
C 100-10 
d. Ainda neste nível, é realizado o planejamento estratégico de cada força 
singular, estabelecendo os aspectos distintos de cada uma delas, o que não 
caracteriza uma logística diferenciada, porém determina as diretrizes apropriadas 
às suas particularidades. No caso do Exército, esse planejamento é feito nos 
níveis dos órgãos de direção geral, setorial e de apoio, visando a orientar a 
confecção dos planos logísticos no âmbito da F Ter. 
5-7. ATRIBUIÇÕES DE PLANEJAMENTO LOGÍSTICO ESTRATÉGICO 
a. Estado-Maior do Exército 
(1) Baseado nas diretrizes fixadas pelo Ministério da Defesa, estabelecer 
as Diretrizes Estratégicas de Logística e Mobilização. 
(2) Consolidar as listas de necessidades decorrentes dos planejamentos 
dos órgãos de direção setorial. 
(3) Disponibilizar os recursos necessários para atender aos planejamen-tos 
logísticos e de mobilização dos órgãos de direção setorial. 
b. Comando de Operações Terrestres 
(1) Com vistas a uma determinada HE e consoante com as Diretrizes 
Estratégicas de Logística e Mobilização fixadas pelo EME, elaborar, como parte 
da Diretriz de Planejamento Operacional Militar (DPOM), a Diretriz Geral de 
Planejamento Logístico (DGPL) e a Diretriz Geral de Planejamento da Mobilização 
(DGPM), detalhando as ações estratégicas previstas nessas diretrizes e 
compatibilizando-as com a concepção geral de preparo do Exército. 
(2) Elaborar instruções específicas de orientação do planejamento 
logístico estratégico e operacional para o(s) comando(s) militar(es) de área 
diretamente envolvidos com a HE considerada. 
(3) Aprovar os planejamentos do(s) referido(s) comando(s). 
(4) Integrar e coordenar os planejamentos dos comandos militares de 
área envolvidos e remeter ao EME a lista de necessidades. 
c. Órgãos de Direção Setorial (com encargos de Direção Funcional 
na Logística Estratégica) 
(1) Elaborar, com base na DGPL e na DGPM, as Instruções Setoriais de 
Planejamento Logístico e de Mobilização (ISPLM), na sua área de competência. 
(2) Elaborar instruções específicas de orientação para os planejamentos 
logísticos e de mobilização das diretorias diretamente subordinadas. 
(3) Aprovar e integrar os planejamentos das diretorias diretamente 
subordinadas, de modo a possibilitar a perfeita integração das funções logísticas 
sob sua responsabilidade, e remeter ao EME a lista de necessidades. 
d. Órgãos de Apoio 
(1) Elaborar, com base nas ISPLM do escalão superior, o Plano Logístico 
e de Mobilização da Função Logística de sua competência, remetendo-o para 
aprovação e consolidação pelo Órgão de Direção Setorial enquadrante. 
(2) Elaborar instruções específicas de orientação para os planejamentos 
logísticos estratégicos e operacionais dos escalões tecnicamente vinculados 
(RM e suas OM logísticas e OM diretamente subordinadas).
C 100-10 
5-7/5-9 
5-6 
(3) Supervisionar os planejamentos logísticos dos escalões tecnicamen-te 
vinculados. 
e. Regiões Militares de ZI - Com base nos planos logísticos de cada 
função, elaborados pelos órgãos de apoio, elaborar o próprio planejamento de 
modo a desencumbir-se de seus encargos normais e daqueles que lhe forem 
atribuídos em apoio à(s) RM/TOT. 
ARTIGO III 
PLANEJAMENTO LOGÍSTICO OPERACIONAL 
5-8. GENERALIDADES 
a. É elaborado no nível TOT ou área de operações. No âmbito da Força 
Terrestre, é realizado desde o tempo de paz, em função das DPOM formuladas 
pelo COTER, considerando os fatores inerentes à HE em questão. 
b. Cabe ao Comando Militar de Área com responsabilidade nessa HE, no 
seu planejamento operacional, estabelecer a Diretriz de Apoio Logístico e de 
Mobilização da Força Terrestre e baixar normas, instruções específicas ou ordens 
necessárias ao seu planejamento pela(s) região(ões) militar(es) subordinada(s). 
c. É nesse nível que, pela primeira vez, são consolidadas, efetivamente, as 
necessidades logísticas para uma HE, dando origem às reais necessidades de 
mobilização. Tais informações são repassadas aos órgãos de direção setorial e 
órgãos de apoio, de modo a possibilitar a elaboração de seus planos logísticos e 
de mobilização. 
d. Ao ser ativado o TOT, seu comandante estabelecerá diretrizes e 
instruções concernentes à concepção estratégica da missão, que permitam às 
forças singulares planejar suas atividades específicas. No tocante ao planejamen-to 
logístico, deverá emitir suas orientações para a condução geral de cada uma 
das funções logísticas, em todo o teatro de operações. 
e. Com base nas determinações do Cmdo TOT, o CLFTTOT atualiza os 
planejamentos de tempo de paz do Comando Militar de Área e expede orientações 
no mesmo sentido, aos seus escalões subordinados. 
f. O planejamento logístico elaborado pelo CLFTTOT é enviado também ao 
EM/TOT, que poderá estabelecer medidas de coordenação e priorização do apoio, 
mediante ligações com a FTTOT e com as demais forças componentes e 
respectivas bases logísticas. 
5-9. ATRIBUIÇÕES DE PLANEJAMENTO LOGÍSTICO OPERACIONAL 
a. Com base na Diretriz de Apoio Logístico e de Mobilização do Teatro de 
Operações Terrestre e atendendo às orientações técnicas das ISPLM, a(s)
5-7 
C 100-10 
região(ões) militar(es) realiza(m) o planejamento logístico operacional para um ou 
mais dos seguintes níveis, conforme a estrutura da Logística Operacional prevista 
para ser ativada: 
(1) Comando Logístico da Força Terrestre do Teatro de Operações 
Terrestre (CLFTTOT); e/ou 
(2) Região Militar do Teatro de Operações Terrestre (RM/TOT). 
b. O planejamento logístico nesse nível deverá ser realizado com base no 
Estudo de Situação de Logística no Nível Estratégico-Operacional, constante do 
Manual de Campanha C 101-5 ESTADO-MAIOR E ORDENS. 
c. Os levantamentos estratégicos de área são o ponto inicial para a 
realização dos diversos planejamentos logísticos e de mobilização relativos às 
diferentes HE. Assim sendo, é essencial que as regiões militares os atualizem 
anualmente. 
d. O planejamento logístico e de mobilização deverá ser realizado e, 
permanentemente, atualizado pelo estado-maior geral das RM, particularmente 
naquelas vocacionadas para evoluir para CLFTTOT e/ou RM/TOT. Estas, desde 
o tempo de paz, deverão ser acrescidas, na 3ª seção do estado-maior geral, da 
subseção de coordenação e integração (SSCI), com dedicação exclusiva ao 
planejamento do apoio logístico e de mobilização no TOT. 
e. As atribuições do CLFTTOT inerentes ao planejamento são: 
(1) Elaborar o Plano de Apoio Logístico da FTTOT e os correlatos Planos 
de Mobilização e de Segurança de Área de Retaguarda. 
(2) Expedir as diretrizes e/ou instruções específicas de orientação para 
o planejamento logístico das RM/TOT, do exército de campanha, das divisões de 
exército e brigadas diretamente subordinadas à FTTOT e, se for o caso, ao TOT. 
(3) Coordenar, supervisionar e integrar os planejamentos logísticos 
elaborados pelas RM/TOT. 
(4) Coordenar e integrar o planejamento das ações de segurança de área 
de retaguarda (SEGAR), realizado pelas RM/TOT e, se for o caso, planejar as 
referidas ações na(s) Zona(s) de Administração Avançada(s). 
(5) Ligar-se com o EM/TOT para fins de informação e integração dos 
planejamentos logísticos no âmbito do TOT. 
(6) Ligar-se com os grandes comandos operacionais para a obtenção de 
uma perfeita integração dos planejamentos logísticos e operacionais. 
(7) Realizar a articulação e a integração dos planejamentos logísticos e 
de mobilização, definindo os recursos de toda ordem a serem obtidos pela 
mobilização no TOT. 
(8) Consolidar as necessidades logísticas das RM/TOT que não puderem 
ser atendidas no TOT, a fim de que as mesmas sejam solicitadas aos órgãos de 
direção setorial. Quando houver carência de OM logísticas, essas necessidades 
são remetidas, pelo C Mil A, ao COTER. 
f. Enquanto não for ativado o CLFTTOT, essas atribuições estarão afetas à 
RM/TOT. 
5-9
C 100-10 
5-9/5-10 
5-8 
g. Atribuições de planejamento de uma RM com encargos de RM/TOT 
(1) Elaborar o Plano de Apoio Logístico da RM/TOT e os correlatos Planos 
de Mobilização e de Segurança de Área de Retaguarda. 
(2) Elaborar diretrizes e/ou instruções de orientação para o planejamento 
logístico e de segurança de área de retaguarda. 
(3) Realizar a articulação e a integração dos planejamentos logísticos e 
de mobilização, definindo os recursos de toda ordem a serem obtidos pela 
mobilização, no seu território. 
(4) Elaborar instruções regionais para a orientação dos planejamentos 
logísticos a serem realizados pelas OM diretamente subordinadas e das tecnica-mente 
vinculadas (OM logísticas e não-logísticas). 
(5) Coordenar, supervisionar e aprovar os planejamentos logísticos das 
OM diretamente subordinadas (OMS, Pq R Mnt, B Sup e outros). 
(6) Supervisionar os planejamentos logísticos dos escalões tecnicamen-te 
vinculados (B Log, OMS, OM e outros). 
h. Se o CLFTTOT ou a RM/TOT receber do EM/TOT a missão de apoiar 
outra(s) força(s) singular(es), além do seu planejamento específico, realizará a 
coordenação dos planejamentos das demais Forças Componentes do TOT, a fim 
de assegurar unidade de esforços, economia de meios e o máximo de eficácia. 
Deverá, para tal: 
(1) elaborar diretrizes e/ou instruções de orientação para o planejamento 
logístico das Forças Componentes; 
(2) buscar a unificação de procedimentos, por meio do estabelecimento 
de uma estrutura que, sob um mesmo comando, integre os elementos de apoio 
logístico do TOT; 
(3) realizar planos de cooperação, por meio da designação de missões 
de apoio a serem executadas pelos elementos logísticos de determinada Força, 
em benefício de outra(s) Força(s) Componente(s); 
(4) efetivar as ligações de modo a permitir a troca constante de 
informações logísticas entre as Forças Singulares envolvidas. 
i. Planejamento Logístico do Exército de Campanha - O comando logístico 
do exército de campanha (CLEx) elabora o planejamento logístico de responsa-bilidade 
do Ex Cmp, consolidando-o em um plano de apoio logístico (anexo ao 
plano de operações do exército de campanha). 
ARTIGO IV 
PLANEJAMENTO LOGÍSTICO TÁTICO 
5-10. GENERALIDADES 
a. O planejamento logístico tático é realizado pelos escalões operacionais 
divisão de exército, brigada e unidade, visando ao atendimento das necessidades 
logísticas para a realização de determinada operação.
5-10/5-12 
5-9 
C 100-10 
b. Deve ser realizado concomitantemente com o planejamento operacional, 
de modo a torná-lo exeqüível e, conseqüentemente, eficaz. Deve-se ter em mente 
que as limitações de ordem logística a um plano operacional não têm por objetivo 
reduzir sua eficiência, pelo contrário, visam, tão somente, mantê-lo no campo das 
possibilidades reais. 
c. O planejamento logístico em qualquer escalão será realizado com base 
no planejamento logístico do escalão superior e acrescido das particularidades e 
peculiaridades do escalão considerado, devendo regular todos os pormenores da 
execução do apoio logístico. 
5-11. PLANEJAMENTO LOGÍSTICO DA DIVISÃO DE EXÉRCITO 
a. A DE elo na cadeia de apoio logístico deverá elaborar um planejamento 
logístico semelhante ao Ex Cmp, consolidando-o em um anexo de apoio logístico 
ao seu plano operacional. 
b. Caso a DE não seja elo na cadeia de apoio logístico, o seu planejamento 
deverá considerar todos os aspectos do planejamento logístico do escalão 
imediatamente superior, no que for pertinente a seus elementos subordinados, 
devendo consolidá-los no parágrafo quarto de seu plano de operações. 
c. Em qualquer das situações, a DE pode, ainda, para uma determinada 
operação: 
(1) consolidar as estimativas de todas as necessidades logísticas; 
(2) receber, consolidar e informar ao escalão superior sobre registros e 
relatórios da função logística recursos humanos; 
(3) propor ao escalão superior as prioridades de apoio; 
(4) fixar as quantidades de suprimento; 
(5) coordenar a localização de áreas de apoio logístico em sua área de 
retaguarda e estabelecer medidas de coordenação e controle que se fizerem 
necessárias; 
(6) elaborar o plano de SEGAR; e 
(7) estabelecer medidas relacionadas com o controle e circulação de 
trânsito. 
5-12. PLANEJAMENTO LOGÍSTICO DA BRIGADA 
A Bda deverá elaborar seu planejamento logístico de modo a atender, com 
o máximo de flexibilidade, ao planejamento operacional. Esse planejamento 
deverá ser consolidado no parágrafo quarto de seu plano de operações.
6-1 
C 100-10 
CAPÍTULO 6 
FUNÇÃO LOGÍSTICA RECURSOS HUMANOS 
ARTIGO I 
INTRODUÇÃO 
6-1. GENERALIDADES 
a. A função logística Recursos Humanos (RH) refere-se ao conjunto de 
atividades relacionadas com o gerenciamento dos recursos humanos. Tem a seu 
cargo planejar, integrar e controlar as atividades de administração, levantamento 
das necessidades, procura e admissão, preparação e bem-estar do pessoal, além 
da manutenção do moral militar, desde o tempo de paz e em apoio à F Ter em 
operações. 
b. As demais atividades referentes ao pessoal, como disciplina e justiça 
militar, realizadas no TOT, são integradas ao Sistema Comando, não fazendo 
parte da logística. Também são integradas ao Sistema Comando as atividades de 
PG e civis internados, em que pese o grande apoio logístico requerido. 
c. A função logística RH possui características peculiares no âmbito de 
cada força singular, na maioria de suas atividades. Tais peculiaridades indicam 
que seus processos de planejamento, administração e execução devam ser 
conduzidos no âmbito de cada força componente de um TOT. 
6-2. ATIVIDADES DA FUNÇÃO LOGÍSTICA RECURSOS HUMANOS 
a. Administração - É a atividade que se destina ao gerenciamento dos 
efetivos prontos, visando a prover as organizações militares dos RH necessários 
para as diversas funções. Sua principal tarefa é o controle de efetivos.
C 100-10 
6-2 
b. Levantamento das necessidades - É a atividade que envolve o exame 
pormenorizado dos planos propostos e, em particular, das ações e operações 
previstas, definindo quais são as necessidades em recompletamentos, quando, 
em que quantidades, com que qualificações e em que locais deverão estar 
disponíveis. 
c. Procura e admissão - É a atividade que se desenvolve por meio de 
voluntariado, alistamento, convocação, recrutamento, concurso, mobilização e, 
em casos excepcionais, a contratação, quando autorizada por autoridade com-petente. 
d. Preparação - É a atividade que transforma os RH (selecionados e 
incorporados) em efetivos prontos para o serviço. Consiste de formação e 
treinamento e é constante durante a carreira militar. 
(1) A formação básica desenvolve a preparação dos recursos humanos, 
criando os perfis técnico e psicológico adequados ao emprego desejado. 
(2) O treinamento desenvolve, no elemento já formado, habilidades 
específicas. 
e. Bem-estar e manutenção do moral militar - É a atividade destinada 
a fazer com que o RH se refaça do desgaste físico, mental e emocional provocado 
por longos períodos de combate e trabalho extremado sob pressão, além de 
proporcionar-lhe uma gama de serviços e facilidades cotidianas voltadas ao 
conforto pessoal, compatíveis com a situação existente. São suas tarefas: 
(1) repouso; 
(2) recuperação; 
(3) recreação; 
(4) suprimento reembolsável; 
(5) assistência religiosa; 
(6) assistência social; 
(7) serviço postal; 
(8) serviço de banho; 
(9) serviço de lavanderia; e 
(10) sepultamento. 
ARTIGO II 
CONTROLE DE EFETIVOS 
6-3. GENERALIDADES 
a. Controle de efetivos é a tarefa da atividade administração da função 
logística recursos humanos que tem a seu cargo realizar a contabilidade e as 
estimativas referentes a efetivos. Para esse controle são necessários: 
(1) o estabelecimento do efetivo-teto, fundamental para o planejamento, 
a obtenção e a distribuição de pessoal; 
(2) um sistema de contabilidade e informação de pessoal para fornecer, 
6-2/6-3
6-3/6-4 
6-3 
C 100-10 
com oportunidade, um quadro analítico completo e preciso do efetivo das forças; 
(3) dados precisos sobre estimativas de perdas que permitam planejar o 
recompletamento; e 
(4) máxima utilização do pessoal, com a exploração adequada de todas 
as suas fontes. 
b. As normas a serem observadas para o controle de efetivos baseiam-se 
num sistema de relatórios provenientes dos órgãos do sistema de controle de 
pessoal existentes em todas as organizações da FTTOT. 
c. O processo de contabilidade e informação de pessoal deverá permitir o 
levantamento, a informação e o pedido de pessoal, utilizando-se sistemáticas 
padronizadas para: 
(1) informação sobre a situação; 
(2) a apresentação de pedidos de recompletamentos; e 
(3) a apresentação de estimativa de necessidades futuras de pessoal. 
6-4. REGISTROS E RELATÓRIOS 
a. O fluxo de informações sobre o controle de pessoal é realizado por 
relatórios e o seu conseqüente registro em todos os escalões da F Ter no TOT. 
b. Os registros e relatórios dividem-se em dois grupos: individuais e 
coletivos. 
c. Registros e relatórios individuais - São todos os registros e relatórios 
que se referem, especificamente, à movimentação, promoção, qualificação 
militar, disciplina, condecoração, ao pagamento e ao destino. São de responsa-bilidade 
da OM a que pertencer o militar, sendo fontes de informações para a 
elaboração dos relatórios e registros coletivos de todos os escalões. 
d. Registros e relatórios coletivos 
(1) Tabelas de perdas de pessoal - Registram os coeficientes dos 
diferentes tipos de perdas que, normalmente, ocorrem nas várias situações em 
que possa encontrar-se a referida organização ou força. Essas tabelas são 
compiladas desde o escalão grande unidade até o Comando do Exército e são 
atualizadas, constantemente, servindo de base para estimativas de perdas e de 
recompletamentos. 
(2) Relatório de perdas - É o documento que fornece informações sobre 
perdas de combate e fora de combate referidas a certo período. Os relatórios de 
perdas são preparados com duas finalidades: 
(a) prover todos os dados sobre as perdas para notificação a parentes 
ou outras pessoas interessadas e para a regularização de aspectos referentes a 
vencimentos, seguro, pensão e indenização por incapacidade; 
(b) prover informações aos diversos órgãos no Comando do Exército, 
no TOT e em outros escalões interessados, para a organização ou atualização de 
tabelas de perdas, para o cálculo das necessidades de recompletamento e para 
maior facilidade no cômputo exato dos efetivos.
C 100-10 
6-4/6-5 
6-4 
(3) Sumário Diário de Pessoal (SUDIPE) 
(a) É um relatório geral sobre os efetivos de pessoal de uma 
organização ou força militar, destinado a atualizar os dados sobre efetivos 
referentes à citada organização ou força. 
(b) É preparado diariamente, com referência a uma mesma hora, e 
inclui os dados de unidades ou forças subordinadas. 
(c) É o meio mais eficiente para atualizar os dados sobre pessoal, 
referentes a uma organização ou força militar, levando em conta as ações 
realizadas durante um certo período. 
(d) Normalmente, o documento propriamente dito não é remetido ao 
Esc Sp, sendo somente transmitidos os totais em código, pelos canais de 
comando, valendo-se do meio de comunicações mais apropriado. 
(e) As grandes unidades e os grandes comandos consolidam, 
sucessivamente, os dados, transmitindo os totais do sumário de pessoal relativo 
a cada período de 24 horas. 
(f) As informações constantes no sumário diário são essenciais para 
o funcionamento dos sistemas automáticos de distribuição de Sup que se 
baseiem no efetivo de cada organização militar. 
(4) Relatório Periódico de RH 
(a) É a exposição da situação de RH de uma organização ou força 
militar, abrangendo todas as atividades referidas a certo período. 
(b) É preparado periodicamente, ou quando pedido, expondo a 
situação com respeito a RH, definida por dados convenientes. Os parágrafos do 
relatório abrangem todas as atividades de RH na unidade, durante certo período. 
(c) Tem por finalidades permitir uma recapitulação periódica de todos 
os fatos relacionados com a administração de RH no âmbito da organização militar 
e constituir a base para a parte do relatório de comando referente a RH. 
6-5. ESTIMATIVA DE PERDAS 
a. Conceitos 
(1) Perda de pessoal - É qualquer redução do efetivo existente em uma 
organização militar, ocasionada principalmente pela ação do inimigo, doença, 
acidente e movimentação do pessoal. 
(2) Perdas de combate - São aquelas ocorridas em ação, compreenden-do 
mortos em ação, mortos em conseqüência de ferimentos ou acidentes sofridos 
em ação, feridos ou acidentados em ação e desaparecidos em ação ou 
capturados pelo inimigo. Incluem, ainda, as perdas ocorridas nos deslocamentos 
de ida e volta em missões de combate, em decorrência direta de ações de uma 
força inimiga, com nossas próprias forças ou forças aliadas ou de uma potência 
neutra, na manutenção de sua condições de neutralidade. 
(3) Perdas fora de combate - São aquelas ocorridas sem relação direta 
com a ação, compreendendo mortos fora de ação, acidentados fora de ação, 
desaparecidos fora de ação e doentes. 
(4) Perdas administrativas - São todas as demais perdas, além das de 
combate e fora de combate. Compreendem os indivíduos transferidos para outras 
unidades ou para a reserva, os ausentes, os desertores, os sentenciados e os
6-5 
6-5 
C 100-10 
excluídos por motivo de rodízio. 
(5) Perdas brutas - São as perdas de pessoal que abrangem a soma de 
perdas de combate, perdas fora de combate e perdas administrativas. 
(6) Perdas líquidas - São a diferença entre as perdas brutas e o número 
de indivíduos que voltam ao serviço no TOT. 
b. Influências da estimativa ou do conhecimento de perdas no 
planejamento e nas operações 
(1) Implementação de providências para minorar o seu efeito sobre o 
moral e a eficiência do pessoal e da própria organização ou força como um todo. 
(2) Previsão de recompletamentos individuais ou de unidades, conveni-entemente 
instruídos, nas quantidades e qualificações militares necessárias. 
(3) Estabelecimento de normas de evacuação com base na estimativa de 
perdas líquidas. 
(4) Estimativa para períodos de curta e longa duração para se prever os 
efeitos das operações e repercussões sobre o sistema de recompletamento. 
c. Fatores que influem nas perdas 
(1) localização das forças (ZA, Z Cmb, em contato e outros); 
(2) natureza da operação; 
(3) terreno; 
(4) características do inimigo; 
(5) condições meteorológicas e climáticas; 
(6) condições da tropa; 
(7) experiência de combate; e 
(8) situação logística (níveis de suprimento, estado moral, nível de 
manutenção do armamento), entre outros. 
d. Estimativas 
(1) As estimativas de perdas, como quaisquer outras estimativas, obtêm 
resultados apenas aproximados da realidade. Sempre haverá erros, decorrentes 
de fatores imprevistos. 
(2) Perdas de combate e fora de combate 
(a) O primeiro passo para estimar as perdas consiste em analisar os 
fatores da situação prevista, que influem nas percentagens de perdas de combate 
e fora de combate. 
(b) A providência seguinte consiste em comparar os referidos fatores 
com os da mais recente situação análoga, cujas percentagens de perdas são 
conhecidas, a fim de se concluir qual a influência a ser esperada dos referidos 
fatores, na situação considerada. 
(c) O terceiro passo é aplicar as percentagens de perdas ao efetivo 
da força a ser empregada na operação projetada, para se obter o total estimado 
de perdas. 
(d) Finalmente, esse total de perdas é distribuído por qualificações 
militares, postos e graduações, armas e serviços. Isto é feito com base em dados 
da experiência passada, expressos em percentagens sobre o total de perdas, 
percentagens essas que, por sua vez, podem ter que sofrer alterações para se 
ajustar à situação prevista.
C 100-10 
6-6 
(3) Perdas administrativas - Geralmente, os dados da experiência não 
têm valor para as previsões, sendo balizadas pelas diretrizes sobre pessoal. Em 
certos casos, determinados elementos das perdas administrativas podem 
assumir estabilização tal que permita previsão segura. Quando, por exemplo, o 
rodízio individual é posto em prática, constitui ele considerável fator de perdas. 
Tomando por base os dados de que se dispõe e a experiência colhida, pode-se 
fazer previsão das perdas resultantes do rodízio com precisão aceitável. 
(4) Na previsão das perdas líquidas, deve ser considerado o intervalo de 
tempo entre o pedido e a chegada dos recompletamentos às GU. Esse intervalo 
é função das possibilidades de obtenção, instrução e transporte de homens 
qualificados da ZI até as GU. 
ARTIGO III 
RECOMPLETAMENTO 
6-6. CONCEITOS 
a. Recompletamento - É a distribuição de indivíduos ou de organizações 
para o preenchimento de claros. Também são chamados de recompletamentos 
os indivíduos ou unidades destinados a essa ação. 
b. Recompletamento individual - É o militar destinado a preencher um 
claro em uma organização ou força militar. 
c. Unidade, SU ou fração para recompletamento - É a U, SU ou fração 
destinada a preencher um claro em uma organização, ocasionado pela falta ou 
retirada de elemento de valor e natureza semelhantes. 
d. Sistema de recompletamento - É um conjunto integrado de conceitos, 
normas, pessoal, órgãos, unidades e instalações, destinados a tratar da obten-ção, 
da recepção, do processamento, da instrução e da distribuição de 
recompletamento, a fim de assegurar o pronto preenchimento dos claros individu-ais 
e de unidades. 
e. Processamento - Compreende a inspeção de fardamento, armamento 
e equipamento, a inspeção de registros, a verificação de qualificação militar, o 
exame físico e o pagamento do pessoal. 
f. Organização de recompletamento - É a organização do sistema de 
recompletamento destinada a receber, processar e fornecer recompletamentos. 
g. Efetivo-teto das forças terrestres no TOT - É o efetivo previsto para 
todas as F Ter que integram o TOT, incluindo: 
(1) o efetivo de quadro de organização (QO) de todas as unidade e GU; 
(2) o efetivo extra-QO; e 
(3) o efetivo de recompletamento. 
6-5/6-6
6-6/6-7 
6-7 
C 100-10 
h. Efetivo de recompletamento - É o efetivo máximo, para fins de 
recompletamento, que pode ser mantido no TOT e na ZI. Este efetivo tem por base 
as previsões de perdas das forças e o intervalo entre o pedido e o recebimento de 
recompletamentos, sendo estabelecido pelo Comando do Exército. 
i. Contingente de baixados - É o pessoal hospitalizado no TOT e que, por 
esse motivo, deixa de ser computado no efetivo das forças terrestres. 
6-7. SISTEMA DE RECOMPLETAMENTO 
a. O sistema de recompletamento de pessoal do Exército é composto pelos 
subsistemas de recompletamento do TOT e da ZI. 
(1) Subsistema de recompletamento do TOT - tem por missão proporci-onar 
apoio de recompletamento às forças terrestres do TOT ou a outras forças 
armadas, quando determinado, mediante a administração dos recursos humanos 
recebidos do subsistema da ZI e dos obtidos no próprio TOT. 
(2) Subsistema de recompletamento da ZI - Cabe a este subsistema, 
além de outras atividades desenvolvidas na ZI, a distribuição de recompletamentos 
de indivíduos ou unidades necessários ao recompletamento do TOT. 
b. Organização e funcionamento geral 
(1) Subsistema de recompletamento do TOT 
(a) Este subsistema é composto pelos seguintes órgãos: 
1) seção de recursos humanos do CLFTTOT; 
2) seção de recursos humanos da RM/TOT; 
3) seção de recursos humanos do EMG dos Ex Cmp, das DE, das 
Bda e das unidades; e 
4) organizações de recompletamento (centros, unidades, 
subunidades, pelotões). 
(b) Os pedidos de recompletamento de todas as OM que integram a 
FTTOT são consolidados, sucessivamente, nos órgãos de RH do escalão que as 
enquadram, até o nível RM/TOT. 
(c) Cabe à(s) RM/TOT, por intermédio de seus órgãos de 
recompletamento, o planejamento e a execução dos procedimentos necessários, 
no âmbito do território sob sua jurisdição, para prestar o apoio de recompletamento 
às forças em operações na ZA e na Z Cmb. 
(d) Os pedidos de recompletamento de indivíduos ou unidades não 
disponíveis na(s) RM/TOT são remetidos ao CLFTTOT. 
(e) Cabe ao CLFTTOT, por intermédio de seus órgãos de 
recompletamento, planejar e executar os procedimentos necessários, no âmbito 
da FTTOT, para prestar o apoio de recompletamento à(s) RM/TOT, coordenando 
e integrando as atividades de recompletamento de competência das RM. 
(f) A redistribuição de recompletamentos disponíveis nas RM/TOT, 
que constituem a disponibilidade da FTTOT, é feita pelo CLFTTOT. Os 
recompletamentos podem ser distribuídos para o C Rcp/RM solicitante ou, 
diretamente, para as grandes unidades ou grandes comandos operacionais 
situados na Z Cmb.
C 100-10 
6-7 
6-8 
(g) Os pedidos de recompletamento de indivíduos ou de unidades não 
disponíveis no TOT, são, normalmente, remetidos pelo CLFTTOT ao subsistema 
da ZI para atendimento e ao EM/TOT, como informação. 
(h) O comando da FTTOT é responsável pelo controle dos 
recompletamentos recebidos ou que se desloquem através do TOT. Informações 
sobre recompletamentos em trânsito são, permanentemente, acompanhadas 
para que se lhes possa mudar o destino com um mínimo de interrupção no 
movimento. 
(i) Caso o recompletamento esteja centralizado no âmbito do TOT, o 
EM/TOT regulará o funcionamento detalhado do sistema de recompletamento do 
TOT. 
(2) Subsistema de recompletamento da ZI 
(a) Este subsistema é composto pelo COTER, pelo DEP e pelo DGP, 
sob a direção geral do EME. 
(b) Os pedidos de recompletamento oriundos do TOT, recebidos pelo 
DGP, após análise e consolidação, são enviados ao COTER. 
(c) O COTER, após analisar os pedidos e verificar a situação das OM 
da F Ter situadas na ZI, estabelece ligação com os órgãos de RH e de mobilização 
de pessoal, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para a 
distribuição de recompletamentos ao TOT. Além disso, cabe ao COTER o 
planejamento e a coordenação da disponibilização de RH que requeiram treina-mento. 
(d) A distribuição dos recompletamentos pode ser feita tendo como 
destino inicial o(s) C Rcp da(s) RM/ZI, designada(s) pelo DGP, ou, diretamente, 
ao(s) C Rcp de RM/TOT. 
(e) O DEP participa do subsistema da ZI, planejando e coordenando 
a disponibilização de recursos humanos que requeiram formação. 
(3) O fluxo esquemático dos pedidos e da distribuição de recompletamentos 
é o constante das figuras 6-1 e 6-2.
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  • 2. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO Manual de Campanha LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE 2ª Edição 2003 C 100-10 CARGA EM................. Preço: R$
  • 3. PORTARIA Nº 125-EME, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 Aprova o Manual de Campanha C 100-10 - Logística Militar Terrestre, 2ª Edição, 2003. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 113 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Campanha C 100-10 - LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE, 2ª Edição, 2003, que com esta baixa. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar o Manual de Campanha C 100-10 - LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE, 1ª Edição, 1993, aprovado pela Portaria Nº 066-EME, de 30 de setembro de 1993.
  • 4. NOTA Solicita-se aos usuários deste manual de campanha a apresentação de sugestões que tenham por objetivo aperfeiçoá-lo ou que se destinem à supressão de eventuais incorreções. As observações apresentadas, mencionando a página, o parágrafo e a linha do texto a que se referem, devem conter comentários apropriados para seu entendimento ou sua justificação. A correspondência deve ser enviada diretamente ao EME, de acordo com o artigo 108 Parágrafo Único das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002.
  • 5. ÍNDICE DOS ASSUNTOS Prf Pag CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO ARTIGO I - Generalidades ........................................ 1-1 e 1-2 1-1 ARTIGO II - Evolução da Logística ............................. 1-3 e 1-4 1-2 CAPÍTULO 2 - FUNDAMENTOS DA LOGÍSTICA MILITAR ARTIGO I - Conceitos Básicos ................................. 2-1 a 2-5 2-1 ARTIGO II - Princípios Básicos .................................. 2-6 e 2-7 2-2 ARTIGO III - Fases da Logística ................................. 2-8 a 2-11 2-3 ARTIGO IV - Logística Combinada .............................. 2-12 2-6 ARTIGO V - Interação da Logística com a Mobilização . 2-13 2-7 CAPÍTULO 3 - SISTEMA LOGÍSTICO MILITAR TERRESTRE ARTIGO I - Sistema Logístico ................................... 3-1 a 3-3 3-1 ARTIGO II - Formas de Apoio Logístico e Situações de Comando ........................................... 3-4 e 3-5 3-3 CAPÍTULO 4 - ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA ARTIGO I - Concepção Geral .................................... 4-1 4-1 ARTIGO II - Organização Territorial ............................ 4-2 a 4-9 4-1
  • 6. Prf Pag ARTIGO III - Logística Estratégica .............................. 4-10 a 4-12 4-5 ARTIGO IV - Logística Operacional ............................. 4-13 e 4-14 4-7 ARTIGO V - Logística Tática ...................................... 4-15 e 4-16 4-11 CAPÍTULO 5 - PLANEJAMENTO LOGÍSTICO ARTIGO I - Introdução ............................................... 5-1 a 5-4 5-1 ARTIGO II - Planejamento Logístico Estratégico ........ 5-5 a 5-7 5-3 ARTIGO III - Planejamento Logístico Operacional ....... 5-8 e 5-9 5-6 ARTIGO IV - Planejamento Logístico Tático ................ 5-10 a 5-12 5-8 CAPÍTULO 6 - FUNÇÃO LOGÍSTICA RECURSOS HUMANOS ARTIGO I - Introdução ............................................... 6-1 e 6-2 6-1 ARTIGO II - Controle de Efetivos ................................ 6-3 a 6-5 6-2 ARTIGO III - Recompletamento................................... 6-6 a 6-9 6-6 ARTIGO IV - Serviço Militar e Mobilização de Pessoal 6-10 a 6-12 6-13 ARTIGO V - Repouso, Recuperação e Recreação ...... 6-13 a 6-16 6-14 ARTIGO VI - Suprimento Reembolsável....................... 6-17 e 6-18 6-16 ARTIGO VII - Assistência Religiosa ............................. 6-19 e 6-20 6-17 ARTIGO VIII - Assistência Social .................................. 6-21 6-17 ARTIGO IX - Serviço Postal ........................................ 6-22 e 6-23 6-18 ARTIGO X - Serviço de Banho e Lavanderia ............... 6-24 6-18 ARTIGO XI - Sepultamento ......................................... 6-25 a 6-30 6-19 ARTIGO XII - Mão-de-Obra Civil ................................... 6-31 a 6-36 6-22 CAPÍTULO 7 - FUNÇÃO LOGÍSTICA SAÚDE ARTIGO I - Introdução ............................................... 7-1 7-1 ARTIGO II - Atividades da Função Logística Saúde ... 7-2 a 7-6 7-2 ARTIGO III - Suprimento e Manutenção de Material de Saúde ..................................................... 7-7 e 7-8 7-4
  • 7. Prf Pag ARTIGO IV - Organização do Apoio de Saúde ............. 7-9 a 7-11 7-5 ARTIGO V - Dados Técnicos e Principios Básicos de Saúde ..................................................... 7-12 a 7-14 7-7 ARTIGO VI - Inteligência em Saúde e Biossegurança . 7-15 a 7-17 7-9 CAPÍTULO 8 - FUNÇÃO LOGÍSTICA SUPRIMENTO ARTIGO I - Introdução ............................................... 8-1 a 8-3 8-1 ARTIGO II - Sistema de Suprimento .......................... 8-4 a 8-6 8-3 ARTIGO III - Levantamento das Necessidades............ 8-7 e 8-8 8-6 ARTIGO IV - Obtenção ................................................ 8-9 a 8-11 8-11 ARTIGO V - Distribuição ............................................ 8-12 8-14 ARTIGO VI - Controle .................................................. 8-13 e 8-14 8-17 ARTIGO VII - Normas Aplicáveis às Diferentes Classes de Suprimento ........................................ 8-15 a 8-20 8-19 ARTIGO VIII - Diversos .................................................. 8-21 a 8-23 8-23 CAPÍTULO 9 - FUNÇÃO LOGÍSTICA MANUTENÇÃO ARTIGO I - Introdução ............................................... 9-1 a 9-4 9-1 ARTIGO II - Atividades e Técnicas da Função Logísti-ca Manutenção ....................................... 9-5 a 9-7 9-3 ARTIGO III - Categorias e Escalões de Manutenção ... 9-8 a 9-10 9-7 ARTIGO IV - Responsabilidade pela Manutenção no Exército .................................................. 9-11 a 9-13 9-10 ARTIGO V - Princípios e Normas Gerais de Manutenção . 9-14 e 9-15 9-13 ARTIGO VI - Interação das Funções Logísticas Manu-tenção e Suprimento ............................... 9-16 e 9-17 9-15 ARTIGO VII - Interação das Funções Logísticas Manu-tenção e Salvamento .............................. 9-18 e 9-19 9-16
  • 8. Prf Pag CAPÍTULO 10 - FUNÇÃO LOGÍSTICA TRANSPORTE ARTIGO I - Introdução ............................................... 10-1 a 10-6 10-1 ARTIGO II - Transporte Rodoviário ............................. 10-7 a 10-9 10-5 ARTIGO III - Transporte Ferroviário ............................. 10-10 e 10-11 10-7 ARTIGO IV - Transporte Dutoviário .............................. 10-12 e 10-13 10-8 ARTIGO V - Transporte Aquaviário ............................... 10-14 a 10-17 10-8 ARTIGO VI - Transporte Aéreo ..................................... 10-18 e 10-1910-10 ARTIGO VII - Terminais de Transporte ........................... 10-20 a 10-2210-12 ARTIGO VIII - Áreas de Estacionamento, Áreas de Trânsito e Pontos de Baldeação ............... 10-23 e 10-2410-14 ARTIGO IX - Cargas .................................................... 10-25 a 10-2810-15 CAPÍTULO 11 - FUNÇÃO LOGÍSTICA ENGENHARIA ARTIGO I - Introdução ............................................... 11-1 a 11-4 11-1 ARTIGO II - Atividades da Função Logística Engenha-ria ........................................................... 11-5 a 11-13 11-6 ARTIGO III - Imóveis ................................................... 11-14 11-7 CAPÍTULO 12 - FUNÇÃO LOGÍSTICA SALVAMENTO ... 12-1 a 12-3 12-1 CAPÍTULO 13 - SEGURANÇA DE ÁREA DE RETAGUARDA ARTIGO I - Introdução ............................................... 13-1 a 13-4 13-1 ARTIGO II - Defesa de Área de Retaguarda ............... 13-5 a 13-7 13-4 ARTIGO III - Controle de Danos .................................. 13-8 a 13-12 13-6
  • 9. 1-1 C 100-10 CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO ARTIGO I GENERALIDADES 1-1. FINALIDADE a. O presente manual de campanha destina-se a orientar o planejamento e a execução do apoio logístico à Força Terrestre (F Ter) em qualquer situação. b. Também serve de base para a elaboração de outras publicações das séries de manuais de campanha do Exército. Abrange os aspectos básicos da logística, deixando os detalhes sobre esta para outros manuais específicos. 1-2. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS a. Por sua atuação na solução de complexos problemas de apoio às forças militares, a logística adquiriu posição de relevo no quadro das operações. Em várias oportunidades, a logística, mais do que outros sistemas operacionais, foi o fator determinante de vitórias e derrotas, evidenciando que o resultado final das ope-rações é claramente influenciado por ela e pela capacidade de melhor executá-la. b. Todo e qualquer planejamento logístico, independentemente do escalão e do nível de abrangência, deve ter como premissa básica a sua factibilidade, fundamentada na existência de meios reais ou passíveis de mobilização, dentro das condições de tempo e espaço delimitadas naquele planejamento. c. A capacidade logística atual deve ser a necessária e suficiente para apoiar o pronto emprego de tropas para enfrentar uma situação emergencial. Será, necessariamente, complementada por mobilização para o apoio a operações de maior duração e/ou envergadura.
  • 10. C 100-10 1-3 1-2 ARTIGO II EVOLUÇÃO DA LOGÍSTICA 1-3. CONSIDERAÇÕES GERAIS a. Três possíveis significados do termo logística, embora surgidos em tempos e lugares distintos, complementam-se e dão sentido à definição contem-porânea. O primeiro vem da GRÉCIA antiga, onde “logistikos” significava habilida-de em calcular. Mais tarde, “logista” era o termo em latim, empregado nos impérios romano e bizantino com o significado de administrador. Mais recentemente, a expressão francesa “mar chal des logis”, estabelecida a partir do reinado de LUIS XIV, designava a autoridade responsável por prover as facilidades de alojamento, fardamento e alimentação nas tropas, nos acampamentos e marchas. b. Se a origem do termo é controversa, é certo que o homem nunca prescindiu de uma estrutura de apoio à sua subsistência, seja nas jornadas de descobrimento ou nas guerras que marcaram a história da humanidade. Desde os primórdios, quando cada soldado provia suas próprias necessidades, valendo-se geralmente dos saques e pilhagens, até a atualidade, onde sofisticadas estruturas de pessoal e equipamentos dão suporte ao combatente na linha de frente, construiu-se uma verdadeira ciência, responsável por prever e prover os meios necessários a qualquer empreendimento. c. A noção de um sistema de apoio logístico (Ap Log) regular e organizado vem da SUÉCIA, onde, entre 1611 e 1632, o Rei GUSTAVO ADOLFO reestruturou suas forças, modernizando sua organização com a criação de comboios de elementos de suprimento e manutenção para o Ap Log - os chamados “trens” - que contavam com medidas especiais de proteção. d. O termo logística, como idéia de ciência de guerra, surgiu na obra do estrategista militar ANTOINE HENRI JOMINI, em 1836. Segundo ele, “a Logística é tudo ou quase tudo, no campo das atividades militares, exceto o combate”. e. Foi no século XX, no entanto, que as atividades logísticas tomaram grande impulso, em virtude da permanente evolução dos aspectos doutrinários, do material, do equipamento, do armamento, dos sistemas de transporte, dos serviços e da capacitação técnica dos recursos humanos. Dois grandes conflitos armados são marcos referenciais para as atividades logísticas, nesse período: a 2ª Guerra Mundial e a Guerra do GOLFO. O primeiro, pela sua globalidade, projetou o apoio logístico no quadro internacional. O segundo, por sua localização e pelas características especiais do ambiente operacional, exigiu da logística um complexo planejamento e uma execução eficaz, com a utilização das mais avançadas técnicas de administração contemporânea.
  • 11. 1-4 1-3 C 100-10 1-4. EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA DA LOGÍSTICA NO EXÉRCITO a. A estrutura logística estabelecida no País nos três primeiros séculos de nossa história era incipiente, formada basicamente pela lendária Casa do Trem, mais tarde Arsenal do Trem, pelo Real Hospital Militar e Ultramar, hoje Hospital Central do Exército, ambos sediados no RIO DE JANEIRO e uns poucos hospitais, instalados na BAHIA, SÃO PAULO e RIO GRANDE DO SUL. O provimento de fardamento era encargo do comandante, que recebia recursos do erário real. Para a alimentação, a tropa recebia as soldadas - origem do termo soldo - e com elas deviam abastecer-se dos gêneros de subsistência. b. Mesmo com a vinda da família real em 1808 e com a independência em 1822, foram poucos os avanços no campo da logística. Criaram-se a Real Junta de Arsenais do Exército, o Comissariado Militar e o Quartel-Mestre General, todos órgãos de execução, com encargos de provimento do material necessário às forças armadas, fosse de intendência, munição, armas, animais ou carretas. Entretanto, ainda não havia órgãos que coordenassem as principais funções da Logística. c. Só após a Proclamação da República, aparecem os primeiros registros de alterações na estrutura da logística militar terrestre. Em 1896, foi criada a Intendência Geral da Guerra, em substituição ao Quartel-Mestre General, com encargos de direção, gestão e execução, nas áreas financeira e de provimento. Nessa época, o apoio à F Ter, no território nacional, foi dividido pelas Regiões Militares (RM), que passaram a gerenciar a logística para as unidades militares da sua circunscrição. d. Em 1919, chega ao BRASIL a Missão Militar Francesa que, entre outras realizações, teve participação efetiva no desenvolvimento da logística militar terrestre. Os oficiais franceses, em razão da experiência adquirida na 1ª GM, estavam categorizados a exportar sua doutrina militar, na qual se destacava a importância do suprimento, do abastecimento e do apoio de toda ordem. O Ministro da Guerra da época, o engenheiro PANDIÁ CALÓGERAS, além de convidar a Missão Francesa, determinou a criação de depósitos, hospitais militares e parques de manutenção nas guarnições militares de maior importân-cia, conforme os estudos estratégicos daquele período. e. Em 1920, foi criado o Serviço de Intendência que tinha por missão organizar, dirigir e executar os serviços de subsistência, fardamento, equipamen-to, acampamento, combustível, iluminação e alojamento dos efetivos. f. Quando o BRASIL declarou guerra às nações do Eixo em 1942, o aprestamento da Força Expedicionária Brasileira, ainda em território brasileiro, durou cerca de um ano e meio e resultou em mudanças significativas para a Logística e para a Mobilização Nacional. A partir de então, adotou-se uma estrutura logística semelhante à dos norte-americanos. g. Em 1959, foi criado o Quadro de Material Bélico com o objetivo de reunir, num só quadro, todos os oficiais que exerciam atividades voltadas à pesquisa, ao estudo, à fabricação, à recuperação, ao armazenamento e à manutenção do
  • 12. C 100-10 1-4 material de guerra química, instrumentos e equipamentos de observação e de tiro, viaturas, combustíveis e lubrificantes. 1-4 h. Com a criação da Intendência, em 1920, e do Material Bélico, em 1959, a improvisação e o empirismo, que caracterizavam o apoio logístico, foram sendo substituídos pela experimentação científica e o acompanhamento doutrinário. i. O desenvolvimento industrial brasileiro, na segunda metade do século XX, permitiu a adoção de uma logística militar terrestre de cunho eminentemente nacional. Para isso, passaram a ser desenvolvidos no País, materiais de emprego militar e mudaram-se as estruturas e concepções logísticas, tornando-as coeren-tes com a modernização da doutrina de emprego da F Ter. j. Os marcos desse período são a criação da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), do Departamento Geral de Serviços (DGS) e do Departamento de Material Bélico (DMB) e, no início dos anos 70, dos batalhões logísticos, em substituição às companhias de manutenção, médias e leves. l. O Manual C100-10 APOIO ADMINISTRATIVO, aprovado em 1977, definia seu objeto como o sendo “o conjunto das atividades nos campos do pessoal, da logística e dos assuntos civis..." Considerava atividades da logística militar aquelas relativas à previsão e provisão de meios materiais e serviços necessários às Forças Armadas, nos campos da saúde, do suprimento, da manutenção, da construção e do transporte. m. Ao contrário de manuais anteriores, não se reportou à organização dos serviços técnicos e administrativos para a execução do apoio, detendo-se na organização territorial e na organização para o apoio administrativo no Teatro de Operações (TO) e listando a divisão do TO e a constituição dos diversos comandos administrativos, com os respectivos encargos. n. Em 1986, o SIPLEx-4 (Concepção Estratégica do Exército) estabeleceu novo enfoque para a logística, com a criação do Comando Logístico (COLOG) na Zona do Interior e do Comando Logístico e de Mobilização do Núcleo Central (CLMNC), além dos Cmdo ZA e Distritos Logísticos. o. Pouco depois, novos estudos resultaram na adoção da Organização Básica do Exército (OBE), de 1988, segundo a qual deixava de existir o Apoio Administrativo e era adotada uma nova definição de Logística, apresentada, então, com novas estruturas, dentro de uma visão sistêmica. Nesse conceito, o Sistema Logístico passou a ser constituído pelos subsistemas Comando Logístico, Logística Organizacional e Logística Operacional. p. Para atualizar a doutrina e a estrutura preconizadas pelo C100-10 APOIO ADMINISTRATIVO, edição 1977, às mudanças implementadas pela OBE/88, entrou em vigor o Manual de Campanha C 100-10 LOGÍSTICA MILITAR TERRES-TRE, edição 1993, que teve como diretriz geral organizar o “apoio logístico condicionado aos meios existentes, aos passíveis de rápida mobilização para os planejamentos de emergência, bem como os de potencial mobilização, para o planejamento normal de médio e longo prazos”.
  • 13. 1-4 1-5 C 100-10 q. Coerente com a definição de logística adotada a partir de 1988, as atividades da função logística operacional passaram a ser Saúde, Suprimento, Manutenção, Construção, Transporte e Pessoal. Essa versão substituiu com vantagens a anterior, enfeixando o ciclo de manuais dessa série e tornando-se um marco no pensamento doutrinário de Logística da Força Terrestre. r. No final do século XX, como resposta às necessidades de integração e racionalização dos meios logísticos, o Exército Brasileiro extinguiu o DMB e o DGS e criou o Departamento Logístico (D Log), que passou a gerenciar, de forma centralizada, as funções logísticas Suprimento, Manutenção e Transporte e unificou a atividade de mobilização de material e serviços. s. O CLMNC também foi extinto, em conseqüência da desconcentração da base industrial nacional e do papel que passou a representar como elo centralizador, hoje não mais necessário na cadeia de apoio logístico. t. Nessa mesma época, o advento do Ministério da Defesa (MD) trouxe importantes reflexos para as Forças Armadas. No tocante à logística, os manuais editados pelo MD foram básicos para o alinhamento da doutrina no âmbito do emprego das forças em operações combinadas. u. A presente versão do C100-10 LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE tem justamente o propósito de adaptar-se a tais mudanças, tendo como cenários a atual conjuntura do País e as novas características dos conflitos, que tornam obsoleta a concepção do apoio logístico baseada numa lenta transição da situação de paz para a de guerra. Traz, enfim, uma doutrina e um sistema de apoio adequados às possibilidades da F Ter e que atende suas reais necessidades, tanto na paz como na guerra.
  • 14. 2-1 C 100-10 CAPÍTULO 2 FUNDAMENTOS DA LOGÍSTICA MILITAR ARTIGO I CONCEITOS BÁSICOS 2-1. LOGÍSTICA MILITAR Conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão de recursos humanos, materiais e animais, quando aplicável, e dos serviços necessários à execução das missões das FA. 2-2. LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE Conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão de meios neces-sários ao funcionamento organizacional do Exército e às operações da F Ter. 2-3. FUNÇÃO LOGÍSTICA a. É a reunião, sob uma única designação, de um conjunto de atividades logísticas afins, correlatas ou de mesma natureza. b. São 7 (sete) as funções logísticas: Recursos Humanos, Saúde, Supri-mento, Manutenção, Transporte, Engenharia e Salvamento. 2-4. ATIVIDADE LOGÍSTICA É um conjunto de tarefas afins, reunidas segundo critérios de relacionamen-to, interdependência ou de similaridade.
  • 15. C 100-10 2-5/2-7 2-5. TAREFA LOGÍSTICA 2-2 É um trabalho específico e limitado no tempo, que agrupa passos, atos ou movimentos interligados segundo uma determinada seqüência e visando à obtenção de um resultado definido. FUNÇÃO LOGÍSTICA ⇒⇒⇒⇒ ATIVIDADES LOGÍSTICAS ⇒⇒⇒⇒ TAREFAS ARTIGO II PRINCÍPIOS BÁSICOS 2-6. GENERALIDADES Os princípios constituem um conjunto de preceitos que devem ser obser-vados no planejamento e na execução das funções logísticas. 2-7. PRINCÍPIOS BÁSICOS a. Objetivo - É o efeito final desejado e é definido, normalmente, na missão. Ele é fundamental. Sem um objetivo claramente definido, haverá o risco de os demais princípios tornarem-se sem sentido e de obscurecer a finalidade para dar ênfase ao emprego dos meios. b. Continuidade - É o encadeamento ininterrupto de ações, assegurando uma seqüência lógica para as fases do trabalho. c. Controle - É o acompanhamento da execução das atividades decorren-tes do planejamento, no sentido de permitir correções e realimentações, a fim de atingir o propósito estabelecido, com o sucesso desejado. d. Coordenação - É a conjugação de esforços, de modo harmônico, de elementos distintos e mesmo heterogêneos, com missões diversas, para a consumação de um mesmo fim. e. Economia de meios - É a busca do máximo rendimento, por intermédio do emprego eficiente, racional e judicioso dos meios disponíveis. Não implica economia excessiva, mas distribuição adequada dos meios disponíveis, elegen-do- se como prioritário o apoio na área da ação principal. f. Flexibilidade - É a possibilidade de adoção de soluções alternativas, ante a mudança de circunstâncias. g. Interdependência - É a dependência recíproca que a Log mantém com a Estratégia e a Tática.
  • 16. 2-7/2-9 2-3 C 100-10 h. Objetividade - É a identificação clara das ações que devem ser realizadas e a determinação precisa dos meios necessários à sua concretização. i. Oportunidade - É o condicionamento da previsão e da provisão dos meios ao fator tempo, a fim de que as necessidades possam ser atendidas de forma adequada. j. Prioridade - É a prevalência do principal sobre o secundário ou acessório. I. Segurança - É a garantia do pleno desenvolvimento dos planos elabora-dos, a despeito de quaisquer óbices. Consiste nas medidas necessárias para evitar a surpresa, a observação, a sabotagem, a espionagem e a inquietação, a fim de assegurar a liberdade de ação do comandante. Não implica precaução exagerada, nem evitar o risco calculado. m. Simplicidade - É o uso da linha de ação mais simples e adequada ao desenvolvimento das atividades Log, de modo a serem compreendidas e execu-tadas com facilidade. n. Unidade de comando - É a existência de autoridade e programa únicos para um conjunto de operações com a mesma finalidade. Uma eficiente unidade de comando requer uma cadeia de comando bem definida, com precisa e nítida divisão de responsabilidades, um sistema de comunicações adequado e uma doutrina logística bem compreendida, aceita e praticada pelos comandantes em todos os níveis. ARTIGO III FASES DA LOGÍSTICA 2-8. GENERALIDADES A Logística Militar, de uma forma abrangente, pode ser dividida em três fases, relacionadas entre si, que organizam toda a sistemática de trabalho, a fim de possibilitar o adequado apoio logístico. Essas fases são denominadas: determinação das necessidades, obtenção e distribuição. 2-9. DETERMINAÇÃO DAS NECESSIDADES a. A determinação das necessidades decorre do exame pormenorizado dos planos propostos e, em particular, das ações e operações previstas, definindo o quando, em que quantidade, com que qualidade e em que local deverão estar disponíveis os recursos necessários. A importância desta fase é ressaltada pela complexidade a ela inerente e por constituir-se na base em que se assentarão as fases subseqüentes. b. A logística visa, essencialmente, ao atendimento das necessidades. Quando se evidencia uma impossibilidade desse atendimento no prazo solicitado,
  • 17. C 100-10 2-9/2-10 torna-se necessária uma reformulação dos planos. Daí decorre que a determina-ção 2-4 das necessidades deverá ser considerada desde as fases iniciais de planejamento e constantemente revista, corrigida e reavaliada, para caracterizar a exeqüibilidade das ações ou operações a empreender, compatibilizando a estratégia e a tática à capacidade logística disponível e aos recursos mobilizáveis. c. Nos altos escalões, para fins de planejamento, a determinação das necessidades poderá ser baseada na análise de dados gerais, sendo expressas em termos amplos. Por outro lado, nos escalões encarregados do apoio, a responsabilidade pela execução imporá que a determinação das necessidades seja baseada em dados pormenorizados. d. As necessidades de recursos humanos, materiais e animais e dos serviços podem ser classificadas, de acordo com a finalidade, em: (1) iniciais - Para completar as dotações das organizações e para constituir os diferentes níveis de suprimento necessários ao início das operações; (2) recompletamento e manutenção - Para a reposição das dotações de pessoal e material das organizações e dos níveis de estoque para a manutenção do esforço; (3) reserva - Para o atendimento de determinadas situações, como as de emergência, e ao atendimento de fins específicos, como o equipamento de novas organizações militares ou das que chegarão à área de conflito sem o respectivo equipamento; e (4) fins especiais - São as destinadas ao atendimento das necessidades que não constam das dotações normais, mas que são imprescindíveis para o cumprimento de determinadas missões especiais, tais como: apoio à população civil, apoio às forças em trânsito, apoio a outras forças e forças aliadas e apoio a operações especiais ou sob condições especiais. 2-10. OBTENÇÃO a. Obtenção é a fase em que são identificadas as fontes e tomadas as medidas para a aquisição dos recursos e serviços necessários. b. A obtenção dos recursos humanos dar-se-á, dentre outros, por intermé-dio de um dos seguintes métodos: movimentação, concurso, formação, convoca-ção, treinamento, mobilização e recrutamento. Em casos excepcionais, a obtenção poderá ser efetivada por meio de contratação. c. A obtenção de recursos materiais e animais e de serviços dar-se-á, dentre outros, por intermédio de um dos seguintes métodos: (1) doação - É a concessão, de forma gratuita, de materiais, animais ou serviços; (2) compra - É a aquisição de bens, cedidos voluntariamente pelo proprietário mediante pagamento de importância ajustada, à vista ou a prazo; (3) contratação de serviço - É a formalização da prestação de um determinado serviço, a ser pago em dinheiro;
  • 18. 2-5 C 100-10 (4) confisco - É a apropriação sumária e de forma controlada, em caráter punitivo, de materiais, animais ou serviços, sem o devido pagamento, para utilização militar; (5) contribuição - É um tributo, periódico ou eventual, voluntário ou compulsório, visando a um determinado fim militar, podendo ou não comportar ressarcimento posterior; (6) pedido - É a solicitação formal a um órgão da cadeia logística de materiais, animais ou serviços, segundo normas específicas; (7) requisição - É a imposição do fornecimento de materiais, animais ou serviços, mediante ordem escrita e assinada por autoridade competente, sendo o pagamento, normalmente, realizado posteriormente; (8) desenvolvimento - É a especificação, o projeto, o teste e a produção dirigidos ao atendimento de uma necessidade específica; (9) troca - É a aquisição de bens e serviços cedidos, voluntariamente, mediante ressarcimento por meio de outros bens e serviços; (10) empréstimo - É a aquisição de bens cedidos, voluntariamente, pelo proprietário, sem ônus para o utilizador, que deverão ser restituídos ao mesmo após cessadas as necessidades de sua utilização, no mínimo, no estado em que se encontravam ao serem emprestados; (11) arrendamento mercantil (“leasing”) - É a operação na qual uma das partes cede o uso de um ou mais bens, mediante o pagamento pela outra de prestações periódicas, sendo usual que, ao final do contrato, o arrendatário tenha opção de compra dos bens; e (12) transferência - É o remanejamento de materiais ou animais entre organizações militares. d. Para efeitos de planejamento, devem ser levadas em consideração a existência e a destinação de material salvado e capturado. (1) material salvado é todo material, utilizado pelas nossas forças ou por forças aliadas, encontrado em situação de abandono no campo de batalha, suscetível de ser utilizado para suas finalidades (com ou sem reparação prévia), ou ser aproveitado como sucata. (2) material capturado é qualquer tipo de suprimento, utilizado pelas forças armadas inimigas, que nossas forças venham a capturar ou a encontrar no campo de batalha. e. Na obtenção de recursos materiais, devem ser consideradas as exigên-cias de padronização. Entende-se como padronização o uso mais eficiente possível dos meios de catalogação, pesquisa, desenvolvimento, produção e gerenciamento, de modo a assegurar: (1) equipamentos, armamentos, componentes e itens de suprimento comuns, compatíveis ou intercambiáveis; (2) procedimentos operacionais, administrativos e logísticos comuns ou compatíveis; e (3) critérios e procedimentos técnicos comuns ou compatíveis. 2-10
  • 19. C 100-10 2-11/2-12 2-11. DISTRIBUIÇÃO 2-6 a. A distribuição consiste em fazer chegar aos usuários, oportuna e eficazmente, todos os recursos fixados pela determinação das necessidades. b. A distribuição dos recursos materiais pode compreender o recebimento, o armazenamento, o transporte e a entrega. c. A organização de um eficiente sistema de distribuição exige o conheci-mento, dentre outros fatores, da situação operacional em curso, dos planos para as operações futuras, da disponibilidade e localização de recursos e das necessidades dos usuários. d. Entre a obtenção e a distribuição, há uma certa intermutabilidade de conceitos, segundo o escalão em que se realiza a fase; o que é obtenção para um escalão, constitui distribuição para o escalão superior. ARTIGO IV LOGÍSTICA COMBINADA 2-12. GENERALIDADES a. O Manual de LOGÍSTICA PARA OPERAÇÕES COMBINADAS (MD 34- M-01), aprovado pelo Ministério da Defesa (MD), apresenta as responsabilidades referentes ao apoio logístico em operações combinadas; as competências do MD, do Comando Combinado e das FA; considerações gerais; e define os níveis de apoio logístico no Comando Combinado. b. Dentre outras considerações, dispõe que, em operações combinadas, cada Força Componente será responsável pela prestação do apoio logístico às suas tropas. c. Coerente com tal disposição, o presente manual trata do apoio logístico a um TOT, onde são realizadas operações combinadas, cujo apoio logístico à F Ter terá características próprias e será planejado, integrado e controlado por um Comando Logístico da Força Terrestre do TOT (CLFTTOT). d. Nesse caso, normalmente, o Comando do Exército ativará na ZI uma Base de Apoio Logístico, com características similares à descrita no presente manual, e cada Força desdobrará, no TOT, os órgãos logísticos que julgar necessários. e. A estrutura logística existente desde o tempo de paz deverá servir de base para esse desdobramento e a estrutura militar de guerra, de referência. f. Cada FA estabelecerá os locais das suas instalações de apoio logístico e elaborará o seu plano de apoio logístico, em ligação com o EM/TOT, a quem caberá, quando for o caso, a coordenação e a priorização do apoio a cada uma das forças componentes.
  • 20. 2-7 C 100-10 g. No entanto, visualiza-se a participação da F Ter em outras operações combinadas de maior envergadura e duração. Para tais casos, o apoio logístico às forças adjudicadas poderá demandar a ativação de um órgão de logística operacional combinada, independentemente de que a logística estratégica, praticada na ZI, esteja ou não combinada. h. Tal órgão será denominado Comando Logístico do Teatro de Operações Terrestre (CLTOT) e a ele caberá o planejamento, a integração e o controle de todas as funções logísticas de responsabilidade do TOT, visando ao apoio às tropas do TOT, às forças singulares, às operações relacionadas com os assuntos civis, aos prisioneiros de guerra e outros, além da coordenação e integração da execução do apoio à F Ter. ARTIGO V INTERAÇÃO DA LOGÍSTICA COM A MOBILIZAÇÃO 2-13. GENERALIDADES a. O sistema logístico, em situações normais e mesmo em algumas emergenciais, encontra, dentro da capacidade do Poder Nacional, os meios necessários para atender às ações impostas pela Estratégia Nacional. b. Fatores diversos poderão fazer com que os recursos disponíveis para a Logística Nacional sejam insuficientes. Neste caso, o Estado lança mão de outro instrumento mais incisivo - a Mobilização Nacional - que sintetiza o conjunto de atividades, visando à obtenção daqueles meios que a Logística Nacional não pode proporcionar. c. Ao atuar no Potencial e Poder Nacionais, a Mobilização Nacional faz com que sejam obtidos, transferidos ou transformados, oportunamente, recursos de toda ordem, requeridos pelas ações estratégicas de defesa. d. O entendimento fundamental é que cabe à Mobilização complementar a logística, sendo esta, portanto, o ponto de partida para o planejamento da Mobilização. e. A mobilização de recursos humanos, materiais e animais e a mobilização de serviços são tratadas em documentos específicos. 2-12/2-13
  • 21. 3-1 C 100-10 CAPÍTULO 3 SISTEMA LOGÍSTICO MILITAR TERRESTRE ARTIGO I SISTEMA LOGÍSTICO 3-1. GENERALIDADES a. A organização sistêmica do Exército Brasileiro é composta pelos seguintes sistemas: Pessoal; Ensino; Logístico; Operacional; Cultural; Mobilização; Economia e Finanças; Ciência e Tecnologia; e pelo Sistema Estratégico de Comando e Controle do Exército (SEC2Ex), sendo este último o meio integrador que permeia todos os demais, conforme apresentado na figura 3-1. b. Os sistemas, de modo geral, compõem-se de subsistemas. O Sistema Operacional, por exemplo, reúne os seguintes subsistemas operacionais: Mano-bra; Inteligência; Apoio de Fogo; Defesa Antiaérea; Mobilidade, Contramobilidade e Proteção; Logística; e o Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre (SC2F Ter), sendo este o meio integrador, que permeia seus demais subsistemas. c. O Sistema Logístico, por sua vez, está constituído pelos subsistemas logísticos estratégico, operacional e tático, que participam ou interagem com diferentes subsistemas, influenciando-os e deles recebendo pressões, com significativos reflexos para as funções logísticas. d. Como sistema de primeira ordem, integra o Sistema Exército Brasileiro, que é parte do Sistema de Defesa Nacional, inserido no Sistema Nação, este parte integrante do Sistema Internacional.
  • 22. C 100-10 3-1/3-3 3-2 Fig 3-1. Sistema Exército Brasileiro 3-2. OBJETIVOS DO SISTEMA LOGÍSTICO a. Prever, prover e manter os meios em recursos humanos, materiais, animais e os serviços, desempenhando todas as funções logísticas necessárias, de acordo com a situação vigente (paz, crise ou guerra). b. Definir as necessidades logísticas para fim de mobilização. 3-3. NÍVEIS DE APOIO LOGÍSTICO a. Estratégico - É o mais alto nível em que é praticada a Logística Militar. Ele interage com a Logística Nacional, compondo, em situações de conflito, o esforço de guerra nacional. Atuam neste nível o Ministério da Defesa, os comandos das Forças Singulares e os comandos combinados, englobando o Teatro de Guerra ou todo o Território Nacional. b. Operacional - É o nível constituído pela logística desenvolvida no interior do TOT, mais precisamente a logística desenvolvida nos escalões TOT, FTTOT e Ex Cmp e escalões correspondentes nas demais Forças Singulares. c. Tático - É a logística desenvolvida pelas divisões de exército (DE), brigadas (Bda) e escalões inferiores e seus correspondentes nas demais Forças Singulares.
  • 23. 3-4/3-5 3-3 C 100-10 ARTIGO II FORMAS DE APOIO LOGÍSTICO E SITUAÇÕES DE COMANDO 3-4. FORMAS DE APOIO a. Apoio direto (Ap Dto) - É aquele proporcionado por um elemento de apoio logístico a uma unidade ou fração específica. É realizado se o Cmt Ap Log puder exercer conveniente controle sobre o elemento de apoio. Caracteriza-se pela ligação permanente entre o elemento de apoio e o apoiado, cabendo a este determinar as prioridades dos trabalhos a serem realizados. b. Apoio ao conjunto (Ap Cj) - É aquele proporcionado por um elemento de apoio logístico em relação a todos ou vários elementos apoiados com os quais possui vinculação específica. Nessa situação, o Cmt Ap Log pode exercer efetivo controle sobre as ações logísticas e sobre os meios de apoio. As prioridades dos trabalhos são estabelecidas pelo Cmt Ap Log. c. Apoio por área (Ap A) - É aquele proporcionado por um elemento de apoio logístico em relação a elementos apoiados, sem vinculação específica, localizados em uma área geográfica definida ou que por ela transitam. Da mesma forma que no apoio ao conjunto, o Cmt Ap Log mantém efetivo controle das ações logísticas e de seus meios, bem como do estabelecimento das prioridades. d. Apoio suplementar (Ap Spl) - É aquele proporcionado por um elemento de apoio logístico a outro elemento de apoio logístico, para aumentar a sua capacidade de apoio. e. Apoio específico (Ap Epcf) - É aquele proporcionado por um elemento de apoio logístico a um elemento apoiado, em determinada e específica tarefa logística. 3-5. SITUAÇÕES DE COMANDO a. Reforço (Rfr) - É a situação em que uma unidade ou fração fica temporariamente subordinada a outra unidade ou força, de constituição definida em QO, para fins de prestação do apoio logístico. b. Integração (Intg) - É a situação em que uma unidade ou fração fica temporariamente subordinada a outra unidade ou força, de constituição variável, para fins de prestação do apoio logístico. c. Controle Operacional (Ct Op) - É a situação em que uma unidade ou fração fica temporariamente subordinada a outra unidade ou força, para cumprir determinadas missões ou tarefas específicas, normalmente, limitadas. Tal controle não inclui a autoridade para empregar, separadamente, os componentes do elemento em questão, nem o seu controle logístico. d. Os elementos de apoio logístico que se encontrarem nas situações de reforço, integração ou controle operacional terão suas missões de apoio estabelecidas pelo comando apoiado.
  • 24. C 100-10 3-4 FORMA DE APOIO DURAÇÃO DO APOIO ABRANGÊNCIA/ EXTENSÃO DO APOIO BENEFICIÁRIOS DO APOIO CONTROLE CENTR/DESCENTR PRIORIDADE DO APOIO CANAL/ LIGAÇÕES Ap Cj Permanente e contínuo Todas as funções logísticas que o Elm de Ap Log realiza. Todas U/GU subordinadas ao Cmdo que enquadra o Elm de Ap Log. Cmt da U Log exerce controle efetivo sobre seus meios e o faz de modo centralizado. Estabelecida pelo Elm de Ap Log. Técnico: efetivo Físico: efetivo Ap A Eventual e Temporário Uma ou mais funções logísticas que o Elm Ap Log realiza, deve ser definido em Pl Ap Log, O Log ou no § 4º da O Op. U/GU em função da proximidade geográfica de sua Z Aç, Z Reu ou que por ela trasitam. Cmt da U Log exerce controle efetivo sobre seus meios e o faz de modo centralizado. Estabelecida pelo Elm de Ap Log. Técnico: efetivo Físico: efetivo Ap Dto Eventual e Temporário Uma ou mais funções logísticas que o Elm Ap Log realiza, deve ser definido em Pl Ap Log, O Log ou no § 4º da O Op. U/GU diretamente subordinada ou não ao Cmdo que enquadra O Elm Ap Log e que não possua Elm Log da função apoiada. Cmt exerce controle relativo sobre os seus meios e o faz de modo centralizado. Estabelecida pelo Elm apoiado. Técnico: efetivo Físico: relativo Ap Spl Eventual e Temporário Atv ou tarefa integrante de uma função logística. Deve ser definido em Pl Ap Log, O Log ou no § 4º da O Op. U Ap Log (para aumentar sua capacidade de Ap nesta Atv ou tarefa). Cmt pode exercer controle efetivo ou relativo sobre seus meios e o faz de modo centralizado ou descentralizado, conforme o caso. Estabelecida pelo Elm apoiado. Técnico: efetivo/relativo Físico: efetivo/relativo Ap Epcf Eventual e Temporário Atv ou tarefa integrante de uma função logística. Deve ser definido em Pl Ap Log, O Log ou no § 4º da O Op. U/GU que não seja de Ap Log (para atender a determinada necessidade). Cmt pode exercer controle efetivo ou relativo sobre seus meios e o faz de modo centralizado ou descentralizado, conforme o caso. Estabelecida pelo Elm apoiado. Técnico: efetivo Físico: efetivo 3-5
  • 25. 4-1 C 100-10 CAPÍTULO 4 ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ORGANIZAÇÃO DA LOGÍSTICA ARTIGO I CONCEPÇÃO GERAL 4-1. GENERALIDADES a. A organização territorial e a organização da logística em tempo de paz ou em tempo de guerra, na ZI, no âmbito da F Ter, são de competência do Comando do Exército. b. No teatro de operações terrestre (TOT), são de responsabilidade do seu comandante, que prescreve as organizações iniciais. As evoluções destas são baseadas nas necessidades e na experiência adquirida no próprio TOT. c. A estrutura militar de guerra deve basear-se o máximo possível na estrutura vigente na paz, sob risco de tornar o apoio logístico inviável. ARTIGO II ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL 4-2. INTRODUÇÃO a. O espaço geográfico - terrestre, marítimo ou aéreo, nacional ou estran-geiro - considerado necessário à realização de operações militares ou à obtenção de recursos para o desencadeamento e manutenção destas operações é encarado conforme sua posição, extensão, potencialidade em meios e importân-cia política.
  • 26. C 100-10 4-2/4-7 4-2 b. A estrutura de apoio logístico apresenta diferentes características em cada uma das porções desse espaço geográfico, a fim de adequar-se às suas peculiaridades. 4-3. TEATRO DE GUERRA Teatro de guerra (TG) é todo o espaço geográfico - terrestre, marítimo e aéreo - que estiver ou que possa vir a ser diretamente envolvido nas operações militares de uma guerra. Um TG pode comportar um ou mais teatros de operações. 4-4. TEATRO DE OPERAÇÕES a. É a parte do TG necessária à condução de operações militares de vulto, nestas incluído o correspondente apoio logístico. b. O teatro de operações pode ser terrestre ou marítimo, conforme predominem as operações terrestres ou marítimas. 4-5. ZONA DO INTERIOR Zona do interior é a parte do território nacional não incluída no teatro de operações. Pode ser dividida em uma ou mais zonas de defesa (ZD). 4-6. ZONA DE DEFESA Zona de defesa (ZD) é cada uma das partes em que é dividido o território nacional não incluído no TO para fins de defesa territorial ou operações de garantia da lei e da ordem, quando ativada a estrutura militar de guerra. 4-7. TEATRO DE OPERAÇÕES TERRESTRE a. Normalmente, o teatro de operações predominantemente terrestre possui, no sentido da profundidade, duas zonas - a zona de combate (Z Cmb) e a zona de administração (ZA) - que têm seus limites fixados ou propostos pelo Cmt TOT (Fig 4-1). b. Zona de Combate (1) É a porção do TOT à frente dos limites de retaguarda das forças empregadas na condução das operações. A Z Cmb inclui áreas terrestres, marítimas e o espaço aéreo, no interior dos quais os comandos podem influir diretamente na evolução das operações, pela manobra de seus elementos ou pelo emprego do poder de fogo. Inclui, também, a área necessária ao apoio imediato às forças amigas. (2) A Z Cmb prolonga-se pelo território controlado pelo inimigo, desde a linha de contato até o alcance máximo das armas pertencentes às Forças Singulares. No que tange à responsabilidade territorial e aos principais encargos
  • 27. 4-3 C 100-10 logísticos, considera-se a Z Cmb até a linha de contato. Para fins de planejamento, no entanto, leva-se em conta o prosseguimento das operações além daquela linha, que pode evoluir no tempo e no espaço. (3) A Z Cmb pode subdividir-se em zonas de ação (Z Aç) de exército de campanha (Ex Cmp) , DE, Bda, forças-tarefas (FT) e outros. Os limites de retaguarda dos elementos da Z Cmb são estabelecidos tão à frente quanto possível, a fim de reduzir as responsabilidades logísticas, de segurança e territoriais de seus comandantes. Fig 4-1. Divisão do TOT em Z Cmb e ZA (esquemática) c. Zona de Administração (1) É a porção do TOT, compreendida entre o(s) limite(s) de retaguarda da(s) força(s) empregada(s) na Z Cmb e o limite posterior do TOT, onde se desdobram as principais instalações, as unidades e os órgãos de apoio logístico necessários ao conjunto das forças em campanha. Na ZA, desdobram-se, também, as instalações de comando do TOT e de seus elementos diretamente subordinados. (2) A ZA deve dispor de área suficiente para a localização dos comandos, instalações, órgãos e unidades logísticas mais pesadas, atendendo a uma adequada dispersão. (3) Em TO predominantemente terrestre, a responsabilidade territorial pela ZA é, normalmente, atribuída pelo Cmt TOT ao comando logístico da FTTOT, que a exerce por intermédio dos comandos de região militar do TOT (RM/TOT). (4) A ZA, sob o ponto de vista territorial, pode compreender (Fig 4-2): (a) o território de uma ou mais regiões militares; e 4-7
  • 28. C 100-10 4-4 (b) uma ou mais zonas de administração avançada (ZA Avçd). (5) A ZA Avçd é uma área compreendida pela ZA, situada em território estrangeiro, sob a jurisdição de um comando militar para fins de administração territorial militar e de segurança, cabendo ao comando do TOT a designação de seus elementos constitutivos. Fig 4-2. Organização Territorial do TOT (esquemática) 4-8. ÁREA DE OPERAÇÕES Área geográfica onde são planejadas ou executadas operações militares. Pode estar incluída ou não em um teatro de operações. 4-9. LIMITES a. Os limites definem a responsabilidade territorial. São fixados pelo escalão superior e podem evoluir no curso das operações, principalmente em função dos seguintes fatores: (1) alteração da missão do escalão considerado; (2) atuação do inimigo; (3) variação da extensão da área de responsabilidade, em decorrência da evolução das operações; e (4) necessidades de reajustamento no dispositivo. 4-7/4-9
  • 29. 4-9/4-11 4-5 C 100-10 b. O limite entre a Z Cmb e a ZA é fixado pelo comandante do TOT. c. As considerações que influem na localização dos limites de retaguarda são: (1) necessidade de proporcionar suficiente espaço para a manobra e para as instalações de Ap Log; (2) conveniência de não sobrecarregar os escalões operacionais com atribuições territoriais de áreas não especificamente necessárias ao cumprimento das respectivas missões; (3) nas operações ofensivas, a possibilidade de deslocar o limite de retaguarda para a frente, tão logo seja possível, para liberar as unidades de combate da responsabilidade sobre território não necessário às respectivas operações; (4) nas operações defensivas, a possibilidade de mudança de localização do limite de retaguarda de acordo com as flutuações do combate; (5) possibilidade de aproveitamento máximo de rede rodoviária e de outras vias de transporte; e (6) identificação das linhas de limites por meio de acidentes do terreno facilmente identificáveis, tais como estradas, cursos de água e outros. d. O planejamento das mudanças dos limites estabelecidos deve ser realizado com o máximo de antecedência possível, a fim de permitir o seu reconhecimento oportuno, antes da transferência das responsabilidades territoriais. e. Os limites não são barreiras às operações de apoio logístico. Mediante coordenação entre os comandos responsáveis, as instalações e operações de apoio logístico de um comando podem estar presentes na área de outro. ARTIGO III LOGÍSTICA ESTRATÉGICA 4-10. DIREÇÃO GERAL A direção geral, no nível da logística estratégica, no âmbito do Comando do Exército, é exercida pelo Estado-Maior do Exército. 4-11. DIREÇÃO FUNCIONAL É exercida pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS) com responsabilidades atinentes a cada uma das funções logísticas. a. A direção funcional de suprimento, manutenção, transporte e salvamento é exercida pelo Departamento Logístico, exceto no que se refere à manutenção e ao suprimento do Mat Com Elt Infor estratégico, que é de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
  • 30. C 100-10 4-11/4-12 4-6 b. A direção funcional de saúde é exercida pelo Departamento-Geral do Pessoal. c. A direção funcional de recursos humanos é exercida pelo Departamento- Geral do Pessoal, que coordenará com o Departamento de Ensino e Pesquisa as tarefas da atividade "Preparação" relativas à formação de pessoal e com o Comando de Operações Terrestres as tarefas da atividade "Preparação" relativas à instrução e ao adestramento de pessoal. d. A direção funcional de engenharia é exercida pelo Departamento de Engenharia e Construção. 4-12. ESTRUTURAS DE APOIO LOGÍSTICO a. Comando Logístico da Zona de Defesa (1) O comando logístico da zona de defesa é um comando combinado com responsabilidades logísticas e territoriais. (2) Sua ativação dependerá das possibilidades da(s) RM que tenha(m) territórios abrangidos pela ZD e das necessidades logísticas das outras Forças Singulares. b. Base de Apoio Logístico (1) A Ba Ap Log é uma organização logística a ser ativada ou já existente na estrutura das Forças Singulares, localizada na ZI, tendo a atribuição de prover os recursos necessários às organizações de apoio logístico dos escalões considerados da F Ter. Liga-se aos órgãos de direção funcional, na ZI, e à(s) Ba Log e ao(s) C Rcp, no TOT. Para fim de coordenação logística, liga-se, ainda, com o EM/TOT, o CLFTTOT e RM/TOT. (2) Cada hipótese de emprego (HE) da Força deve prever uma Ba Ap Log, com base, preferencialmente, numa RM/ZI. A sua organização, o seu dimensionamento e os fluxos de apoio logístico devem ser definidos durante os planejamentos referentes à HE. c. Região Militar de Zona de Interior (1) Região militar de zona de interior é um grande comando logístico, territorial e administrativo subordinado ao comando militar de área que guarnece seu território, tendo por área de jurisdição todo ou parte do território da ZI. (2) Missões (a) Planejar e executar o apoio logístico, integrando a cadeia de apoio logístico e do serviço militar. (b) Preparar a mobilização, a defesa territorial e as atividades ligadas ao território. (c) Planejar e executar a administração regional. (d) Prestar o apoio à(s) ZD ativada(s) na área de sua jurisdição. (e) Estabelecer ligação e coordenação com os órgãos da logística operacional, por meio da(s) RM/TOT, buscando apoiar o atendimento das necessidades daqueles órgãos. (3) A estrutura da RM/ZI é variável, dependente das necessidades da área sob sua jurisdição.
  • 31. 4-13 4-7 C 100-10 ARTIGO IV LOGÍSTICA OPERACIONAL 4-13. GENERALIDADES a. A logística operacional é desenvolvida pelos mais altos escalões do TOT. b. Nesse nível, o planejamento a integração e o controle das funções logísticas são, normalmente, atribuições do EM/TOT. c. No âmbito da F Ter, tais atribuições estão afetas ao CLFTTOT, que as realiza por meio das regiões militares do TOT e do Ex Cmp, quando ativado e quando elo na cadeia de Ap Log. d. O Ex Cmp será elo na cadeia de Ap Log quando prestar, efetivamente, o Ap Log a seus elementos subordinados, devendo contar para isso com, no mínimo, um Grupamento Logístico. e. A figura 4-3 representa a estrutura esquemática das logísticas estraté-gica e operacional. Fig 4-3. Organização Territorial e Estrutura das Logísticas Estratégica e Operacional
  • 32. C 100-10 4-14. ESTRUTURAS DE APOIO LOGÍSTICO 4-8 a. Comando Logístico da Força Terrestre do Teatro de Operações Terrestre (1) O CLFTTOT é um grande comando logístico e territorial, subordinado ao Cmt FTTOT. (2) Missões (a) Planejar, integrar e controlar todas as funções logísticas de responsabilidade da FTTOT. (b) Coordenar e integrar a execução do Ap Log realizado pelas regiões militares às forças terrestres localizadas em suas áreas de jurisdição e, quando determinado, a outras forças singulares e à população civil. (c) Coordenar e integrar os planejamentos das ações de segurança de área de retaguarda realizados pelas RM e, quando for o caso, planejar as referidas ações na ZA Avçd. (d) Como órgão central, integrar o sistema de recompletamento, no âmbito da FTTOT. (e) Articular-se com o sistema logístico da ZI para o atendimento às necessidades de toda ordem não satisfeitas com os meios existentes no TOT. (3) Poderá evoluir para constituir-se em Comando Logístico do Teatro de Operações Terrestre (CLTOT), situação em que estará diretamente subordinado ao Cmt TOT e lhe caberá o planejamento, a integração e o controle de todas as funções logísticas de responsabilidade do TOT. (4) A estrutura organizacional do CLFTTOT é um modelo que pode ser modificado em decorrência dos planejamentos operacionais. Quando houver apenas uma RM no TOT, esta deverá constituir-se também no CLFTTOT. (5) Sua organização tem por base a estrutura adotada normalmente pela RM, acrescida dos meios necessários à gerência de seus encargos em opera-ções. (6) As figuras 4-4, 4-5, 4-6 e 4-7 apresentam uma visão aproximada do CLFTTOT. Fig 4-4. CLFTTOT 4-14
  • 33. 4-9 C 100-10 Fig 4-5. CO Log/Mob do CLFTTOT Fig 4-6. CO Trnp do CLFTTOT Fig 4-7. Centro de Comando e Controle do CLFTTOT 4-14
  • 34. C 100-10 4-14 4-10 b. Região Militar de Teatro de Operações Terrestre (1) A região militar de teatro de operações terrestre (RM/TOT) é um grande comando logístico, administrativo e territorial, constituído por evolução da estrutura da RM de tempo de paz, situado no TOT e subordinado ao CLFTTOT. (2) Missões (a) Coordenar, planejar, integrar e controlar o Ap Log em proveito das forças terrestres que atuarem em sua área de jurisdição e, quando determinado, de outras forças singulares e da população civil. (b) Articular-se com o sistema logístico da ZI e demais RM/TOT eventualmente existentes, por intermédio do CLFTTOT, para o atendimento às necessidades de toda ordem não satisfeitas com os meios existentes em sua área de jurisdição. (c) Planejar, coordenar, integrar e controlar a execução das ações de segurança de área de retaguarda em seu território. (d) Integrar o sistema de recompletamento do TOT. (e) Enquadrar base(s) logística(s) e centro(s) de recompletamento. (f) Continuar planejando e executando as demais atividades de sua responsabilidade, existentes desde o tempo de paz. (3) A organização da RM/TOT permitirá o aproveitamento da estrutura existente em tempo de paz, acrescida, pela mobilização, de meios em pessoal, material e instalações. Além de enquadrar base(s) logísticas(s), centro(s) de recompletamento, forças de defesa de área de retaguarda (F DEFAR) e outras OMDS, este grande comando deverá possuir órgãos para o planejamento, o controle e a integração de todas as Funções Logísticas e a segurança da área de retaguarda (SEGAR). c. Base Logística (1) Base logística (Ba Log) é um grande comando logístico enquadrante de OM logísticas regionais existentes desde o tempo de paz, completadas pela mobilização de outras OM e de órgãos civis. (2) Tem por missão executar o Ap Log às F Ter desdobradas na área de jurisdição da RM da qual é integrante e, conforme determinado, a outras forças e à população civil. (3) A constituição e o número de Ba Log são variáveis e deverão responder às necessidades logísticas decorrentes do planejamento operacional, devendo ser considerada a disponibilidade de OM logísticas completadas pela mobilização e dos meios em pessoal, material e instalações passíveis de mobilização nos prazos oportunos (Fig 4-3). (4) Quando constituída, a Ba Log deve assumir a maioria dos encargos logísticos da RM/TOT, procurando deixar com esta os encargos administrativos e territoriais. d. Comando Logístico do Exército de Campanha (1) O comando logístico do exército de campanha (CLEx) é um grande comando logístico, organizado de acordo com os planejamentos operacionais. É responsável pela coordenação do apoio logístico a todas as forças integrantes do exército de campanha e, quando determinado, pela execução do apoio, caso em que enquadrará um ou mais grupamentos logísticos.
  • 35. 4-11 C 100-10 (2) Tem missão e organização variáveis, em função dos planejamentos operacionais e da conseqüente organização territorial e para o Ap Log. e. Grupamento Logístico (1) Grupamento logístico (Gpt Log) é um grande comando logístico que, enquadrando OM logísticas e meios civis mobilizados, desdobra-se numa área de apoio logístico à retaguarda de um Ex Cmp ou DE. (2) Tem por missão executar o apoio logístico às forças integrantes de um grande comando operacional e, conforme determinado, a outras forças e à população civil. (3) A existência, a constituição e o número de Gpt Log são decorrentes das necessidades logísticas determinadas pelos planejamentos operacionais. ARTIGO V LOGÍSTICA TÁTICA 4-15. GENERALIDADES a. A logística de nível tático é a desenvolvida pelas DE, Bda e escalões inferiores. b. A estrutura de apoio deve estar completamente organizada desde o tempo de paz. c. A Bda, como módulo básico de combate, possui uma unidade orgânica de Ap Log. d. A DE não-elo na cadeia de Ap Log conta com um B Log para o apoio à sua base divisionária. e. A DE, em face dos planejamentos operacionais, poderá constituir-se em elo na cadeia de apoio logístico entre o escalão que a apóia e as GU que a integram. Isto poderá ocorrer nas situações que se seguem: (1) DE operando diretamente subordinada ao TOT ou à FTTOT; (2) DE constituindo-se em base para a criação de um futuro Ex Cmp; (3) DE integrando o Ex Cmp, numa frente em que este escalão não tem condições de lhe prestar o Ap Log dentro de suas necessidades; (4) DE integrante de Ex Cmp, quando este G Cmdo não é elo na cadeia de apoio logístico. f. Sendo elo na cadeia de apoio logístico, a DE ativará o CLDEx e contará com um grupamento logístico. g. As unidades e os escalões inferiores possuem estruturas de apoio logístico orgânicas. 4-14/4-15
  • 36. C 100-10 4-16 4-16. ESTRUTURAS DE APOIO LOGÍSTICO 4-12 a. Comando Logístico de Divisão de Exército - O comando logístico de divisão de exército (CLDEx) tem organização e atribuições dependentes dos planejamentos operacionais, em tudo se assemelhando ao CLEx (Fig 4-4). b. Batalhão Logístico - B Log é uma unidade orgânica de Bda ou de DE, responsável pela execução do apoio logístico nas funções logísticas Recursos Humanos, Saúde, Suprimento, Manutenção, Transporte e nas atividades da função Salvamento afetas à manutenção aos elementos integrantes da brigada ou da base divisionária. c. Destacamento Logístico - Destacamento logístico é um elemento de estrutura modular destacado pelo B Log a fim de proporcionar apoio logístico cerrado e contínuo aos elementos de primeiro escalão de uma Bda e/ou DE, realizando atividades das funções logísticas essenciais à manutenção do poder de combate do elemento apoiado. Possui estrutura variável em função das necessidades de apoio.
  • 37. 5-1 C 100-10 CAPÍTULO 5 PLANEJAMENTO LOGÍSTICO ARTIGO I INTRODUÇÃO 5-1. GENERALIDADES a. O planejamento logístico, como parte integrante do planejamento militar, deve propiciar condições para que o apoio logístico seja realizado de forma oportuna, adequada e contínua, desde a situação de normalidade até uma situação de conflito, considerando-se o curso de sua provável evolução. b. É fundamentado em hipóteses que prevêem as circunstâncias para que determinado plano seja posto em execução. Seu principal objetivo é prever soluções logísticas para viabilizar a manobra do escalão ao qual atende, no contexto da hipótese formulada. c. Os planejamentos logísticos devem ser conduzidos em estrita concor-dância e concomitantes com os planejamentos operacionais, buscando atender às necessidades decorrentes destes e, nos mais altos escalões, definir os meios a serem obtidos por meio da mobilização. Tais planejamentos devem ser consolidados em cada nível (estratégico, operacional e tático) do Sistema de Apoio Logístico e fornecer, ainda, subsídios para o planejamento da mobilização. d. Sendo o planejamento logístico elaborado a partir de hipóteses, ele é condicional, só devendo servir de base à ação depois de atualizado em face da situação real. A grande vantagem da existência de tais planos é permitir um trabalho de planejamento aproximado, capaz de atender à situação real mediante pequenas adaptações.
  • 38. C 100-10 5-2/5-3 5-2. CARACTERÍSTICAS DO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO 5-2 a. Adequabilidade - É a possibilidade de resolver o problema considerado em todos os seus aspectos, isto é, atender às condições de tempo e espaço, quanto à ação, e de quantidade e qualidade, quanto aos meios. b. Exeqüibilidade - É a capacidade de se fazer realizar de modo real com o emprego dos meios disponíveis. c. Flexibilidade - É a possibilidade de sofrer ajustes na sua execução e de oferecer soluções alternativas de modo a atender às imprevisibilidades do combate. d. Equilíbrio - É a correspondência real entre as necessidades (N) e os meios (M), considerando-se, ainda, a capacidade (C) e o tempo (T) decorrentes para a transformação da capacidade em meios (N = M + CT). e. Integrabilidade - Decorre da necessidade de que todos os planos logísticos formulados, desde o nível estratégico até o tático, tenham direção comum e compatibilidade, de modo a permitir a uniformidade dos procedimentos e a continuidade das ações de todas as operações de apoio logístico. 5-3. CONDICIONANTES DO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO a. Levantamento das necessidades - Constitui-se na previsão dos serviços e dos recursos humanos, materiais e financeiros para o atendimento das necessidades logísticas de uma operação militar, adotando-se métodos e tecnologias que proporcionem elevado grau de segurança e máxima rapidez. b. Meios existentes - Representam todos os recursos existentes e potenciais do Exército, para emprego imediato, antes da mobilização. c. Capacidade de mobilização nacional - É o grau de aptidão que tem a Nação de, em tempo oportuno, passar de uma situação de paz para uma de guerra, com o máximo de eficácia e o mínimo de transtornos para a vida nacional. d. Capacidade de mobilização do Exército - É o grau de aptidão do Exército de evoluir, no tempo oportuno e com o máximo de eficácia, de uma estrutura militar de paz para uma estrutura militar de guerra, de modo a adquirir as condições necessárias para fazer face à concretização de uma hipótese de emprego. Os prazos para a mobilização a serem considerados são os seguintes: (1) curto prazo, para o atendimento de necessidades imediatas, tais como as necessárias ao apoio às operações de garantia da lei e da ordem e a conflitos externos imprevistos ou que exijam ação militar imediata; (2) médio prazo, para atendimento a uma situação de evolução de crise interna ou externa, de caráter temporal previsível e não imediata; e (3) longo prazo, para atendimento a uma situação de evolução de crise interna ou externa, no quadro de uma situação futura onde o fator tempo não é primordial.
  • 39. 5-3/5-6 5-3 C 100-10 e. Recursos financeiros - São condicionantes básicas para o atendimento integral das necessidades. Caso sejam insuficientes, o planejamento deverá ser ajustado de acordo com a disponibilidade. Representam um fator limitador ao planejamento da manobra estratégica e/ou operacional. 5-4. NÍVEIS DE PLANEJAMENTO a. O planejamento logístico deve ser realizado nos níveis estratégico, operacional e tático, abrangendo todo o Sistema Logístico, de forma integrada e flexível. b. Os níveis de planejamento podem ser entendidos conforme o esquema representado na figura 5-1. ARTIGO II PLANEJAMENTO LOGÍSTICO ESTRATÉGICO 5-5. NÍVEL ESTRATÉGICO NACIONAL Trata do planejamento da logística nacional no mais alto nível, voltada para o desenvolvimento e para a defesa nacional. A responsabilidade desse planeja-mento é do Governo Federal, sendo realizado pelos diversos Ministérios e Secretarias de Estado de acordo com a Política Nacional vigente e atendendo a documentos executivos - diretrizes, instruções ou planos. 5-6. NÍVEL ESTRATÉGICO MILITAR a. Trata do planejamento logístico de natureza exclusivamente militar no mais alto nível, estabelecido de acordo com as diretrizes e instruções expedidas pelo Comandante Supremo das Forças Armadas. É realizado pelo Ministério da Defesa por meio do Estado-Maior de Defesa, órgão encarregado do planejamento conjunto e da coordenação operacional das forças singulares. b. No âmbito militar, para fazer face a determinada HE, a grande finalidade do planejamento logístico de nível estratégico é a passagem da estrutura logística de tempo de paz para a de tempo de guerra, caracterizada pela existência e pelo funcionamento de órgãos e forças que constituem a estrutura militar de guerra. c. O MD elabora o Plano de Desenvolvimento Estratégico da Logística Militar (PDELM), que determina a situação atual, ou seja, a Capacidade Logística Militar Atual (CLMA), a situação intermediária, designada como Capacidade Logística Mínima de Defesa Imediata (CLMDI) e a Capacidade Logística Mobilizável (CLM).
  • 40. C 100-10 5-4 Fig 5-1. Esquema de planejamento logístico nos diversos níveis 5-6
  • 41. 5-6/5-7 5-5 C 100-10 d. Ainda neste nível, é realizado o planejamento estratégico de cada força singular, estabelecendo os aspectos distintos de cada uma delas, o que não caracteriza uma logística diferenciada, porém determina as diretrizes apropriadas às suas particularidades. No caso do Exército, esse planejamento é feito nos níveis dos órgãos de direção geral, setorial e de apoio, visando a orientar a confecção dos planos logísticos no âmbito da F Ter. 5-7. ATRIBUIÇÕES DE PLANEJAMENTO LOGÍSTICO ESTRATÉGICO a. Estado-Maior do Exército (1) Baseado nas diretrizes fixadas pelo Ministério da Defesa, estabelecer as Diretrizes Estratégicas de Logística e Mobilização. (2) Consolidar as listas de necessidades decorrentes dos planejamentos dos órgãos de direção setorial. (3) Disponibilizar os recursos necessários para atender aos planejamen-tos logísticos e de mobilização dos órgãos de direção setorial. b. Comando de Operações Terrestres (1) Com vistas a uma determinada HE e consoante com as Diretrizes Estratégicas de Logística e Mobilização fixadas pelo EME, elaborar, como parte da Diretriz de Planejamento Operacional Militar (DPOM), a Diretriz Geral de Planejamento Logístico (DGPL) e a Diretriz Geral de Planejamento da Mobilização (DGPM), detalhando as ações estratégicas previstas nessas diretrizes e compatibilizando-as com a concepção geral de preparo do Exército. (2) Elaborar instruções específicas de orientação do planejamento logístico estratégico e operacional para o(s) comando(s) militar(es) de área diretamente envolvidos com a HE considerada. (3) Aprovar os planejamentos do(s) referido(s) comando(s). (4) Integrar e coordenar os planejamentos dos comandos militares de área envolvidos e remeter ao EME a lista de necessidades. c. Órgãos de Direção Setorial (com encargos de Direção Funcional na Logística Estratégica) (1) Elaborar, com base na DGPL e na DGPM, as Instruções Setoriais de Planejamento Logístico e de Mobilização (ISPLM), na sua área de competência. (2) Elaborar instruções específicas de orientação para os planejamentos logísticos e de mobilização das diretorias diretamente subordinadas. (3) Aprovar e integrar os planejamentos das diretorias diretamente subordinadas, de modo a possibilitar a perfeita integração das funções logísticas sob sua responsabilidade, e remeter ao EME a lista de necessidades. d. Órgãos de Apoio (1) Elaborar, com base nas ISPLM do escalão superior, o Plano Logístico e de Mobilização da Função Logística de sua competência, remetendo-o para aprovação e consolidação pelo Órgão de Direção Setorial enquadrante. (2) Elaborar instruções específicas de orientação para os planejamentos logísticos estratégicos e operacionais dos escalões tecnicamente vinculados (RM e suas OM logísticas e OM diretamente subordinadas).
  • 42. C 100-10 5-7/5-9 5-6 (3) Supervisionar os planejamentos logísticos dos escalões tecnicamen-te vinculados. e. Regiões Militares de ZI - Com base nos planos logísticos de cada função, elaborados pelos órgãos de apoio, elaborar o próprio planejamento de modo a desencumbir-se de seus encargos normais e daqueles que lhe forem atribuídos em apoio à(s) RM/TOT. ARTIGO III PLANEJAMENTO LOGÍSTICO OPERACIONAL 5-8. GENERALIDADES a. É elaborado no nível TOT ou área de operações. No âmbito da Força Terrestre, é realizado desde o tempo de paz, em função das DPOM formuladas pelo COTER, considerando os fatores inerentes à HE em questão. b. Cabe ao Comando Militar de Área com responsabilidade nessa HE, no seu planejamento operacional, estabelecer a Diretriz de Apoio Logístico e de Mobilização da Força Terrestre e baixar normas, instruções específicas ou ordens necessárias ao seu planejamento pela(s) região(ões) militar(es) subordinada(s). c. É nesse nível que, pela primeira vez, são consolidadas, efetivamente, as necessidades logísticas para uma HE, dando origem às reais necessidades de mobilização. Tais informações são repassadas aos órgãos de direção setorial e órgãos de apoio, de modo a possibilitar a elaboração de seus planos logísticos e de mobilização. d. Ao ser ativado o TOT, seu comandante estabelecerá diretrizes e instruções concernentes à concepção estratégica da missão, que permitam às forças singulares planejar suas atividades específicas. No tocante ao planejamen-to logístico, deverá emitir suas orientações para a condução geral de cada uma das funções logísticas, em todo o teatro de operações. e. Com base nas determinações do Cmdo TOT, o CLFTTOT atualiza os planejamentos de tempo de paz do Comando Militar de Área e expede orientações no mesmo sentido, aos seus escalões subordinados. f. O planejamento logístico elaborado pelo CLFTTOT é enviado também ao EM/TOT, que poderá estabelecer medidas de coordenação e priorização do apoio, mediante ligações com a FTTOT e com as demais forças componentes e respectivas bases logísticas. 5-9. ATRIBUIÇÕES DE PLANEJAMENTO LOGÍSTICO OPERACIONAL a. Com base na Diretriz de Apoio Logístico e de Mobilização do Teatro de Operações Terrestre e atendendo às orientações técnicas das ISPLM, a(s)
  • 43. 5-7 C 100-10 região(ões) militar(es) realiza(m) o planejamento logístico operacional para um ou mais dos seguintes níveis, conforme a estrutura da Logística Operacional prevista para ser ativada: (1) Comando Logístico da Força Terrestre do Teatro de Operações Terrestre (CLFTTOT); e/ou (2) Região Militar do Teatro de Operações Terrestre (RM/TOT). b. O planejamento logístico nesse nível deverá ser realizado com base no Estudo de Situação de Logística no Nível Estratégico-Operacional, constante do Manual de Campanha C 101-5 ESTADO-MAIOR E ORDENS. c. Os levantamentos estratégicos de área são o ponto inicial para a realização dos diversos planejamentos logísticos e de mobilização relativos às diferentes HE. Assim sendo, é essencial que as regiões militares os atualizem anualmente. d. O planejamento logístico e de mobilização deverá ser realizado e, permanentemente, atualizado pelo estado-maior geral das RM, particularmente naquelas vocacionadas para evoluir para CLFTTOT e/ou RM/TOT. Estas, desde o tempo de paz, deverão ser acrescidas, na 3ª seção do estado-maior geral, da subseção de coordenação e integração (SSCI), com dedicação exclusiva ao planejamento do apoio logístico e de mobilização no TOT. e. As atribuições do CLFTTOT inerentes ao planejamento são: (1) Elaborar o Plano de Apoio Logístico da FTTOT e os correlatos Planos de Mobilização e de Segurança de Área de Retaguarda. (2) Expedir as diretrizes e/ou instruções específicas de orientação para o planejamento logístico das RM/TOT, do exército de campanha, das divisões de exército e brigadas diretamente subordinadas à FTTOT e, se for o caso, ao TOT. (3) Coordenar, supervisionar e integrar os planejamentos logísticos elaborados pelas RM/TOT. (4) Coordenar e integrar o planejamento das ações de segurança de área de retaguarda (SEGAR), realizado pelas RM/TOT e, se for o caso, planejar as referidas ações na(s) Zona(s) de Administração Avançada(s). (5) Ligar-se com o EM/TOT para fins de informação e integração dos planejamentos logísticos no âmbito do TOT. (6) Ligar-se com os grandes comandos operacionais para a obtenção de uma perfeita integração dos planejamentos logísticos e operacionais. (7) Realizar a articulação e a integração dos planejamentos logísticos e de mobilização, definindo os recursos de toda ordem a serem obtidos pela mobilização no TOT. (8) Consolidar as necessidades logísticas das RM/TOT que não puderem ser atendidas no TOT, a fim de que as mesmas sejam solicitadas aos órgãos de direção setorial. Quando houver carência de OM logísticas, essas necessidades são remetidas, pelo C Mil A, ao COTER. f. Enquanto não for ativado o CLFTTOT, essas atribuições estarão afetas à RM/TOT. 5-9
  • 44. C 100-10 5-9/5-10 5-8 g. Atribuições de planejamento de uma RM com encargos de RM/TOT (1) Elaborar o Plano de Apoio Logístico da RM/TOT e os correlatos Planos de Mobilização e de Segurança de Área de Retaguarda. (2) Elaborar diretrizes e/ou instruções de orientação para o planejamento logístico e de segurança de área de retaguarda. (3) Realizar a articulação e a integração dos planejamentos logísticos e de mobilização, definindo os recursos de toda ordem a serem obtidos pela mobilização, no seu território. (4) Elaborar instruções regionais para a orientação dos planejamentos logísticos a serem realizados pelas OM diretamente subordinadas e das tecnica-mente vinculadas (OM logísticas e não-logísticas). (5) Coordenar, supervisionar e aprovar os planejamentos logísticos das OM diretamente subordinadas (OMS, Pq R Mnt, B Sup e outros). (6) Supervisionar os planejamentos logísticos dos escalões tecnicamen-te vinculados (B Log, OMS, OM e outros). h. Se o CLFTTOT ou a RM/TOT receber do EM/TOT a missão de apoiar outra(s) força(s) singular(es), além do seu planejamento específico, realizará a coordenação dos planejamentos das demais Forças Componentes do TOT, a fim de assegurar unidade de esforços, economia de meios e o máximo de eficácia. Deverá, para tal: (1) elaborar diretrizes e/ou instruções de orientação para o planejamento logístico das Forças Componentes; (2) buscar a unificação de procedimentos, por meio do estabelecimento de uma estrutura que, sob um mesmo comando, integre os elementos de apoio logístico do TOT; (3) realizar planos de cooperação, por meio da designação de missões de apoio a serem executadas pelos elementos logísticos de determinada Força, em benefício de outra(s) Força(s) Componente(s); (4) efetivar as ligações de modo a permitir a troca constante de informações logísticas entre as Forças Singulares envolvidas. i. Planejamento Logístico do Exército de Campanha - O comando logístico do exército de campanha (CLEx) elabora o planejamento logístico de responsa-bilidade do Ex Cmp, consolidando-o em um plano de apoio logístico (anexo ao plano de operações do exército de campanha). ARTIGO IV PLANEJAMENTO LOGÍSTICO TÁTICO 5-10. GENERALIDADES a. O planejamento logístico tático é realizado pelos escalões operacionais divisão de exército, brigada e unidade, visando ao atendimento das necessidades logísticas para a realização de determinada operação.
  • 45. 5-10/5-12 5-9 C 100-10 b. Deve ser realizado concomitantemente com o planejamento operacional, de modo a torná-lo exeqüível e, conseqüentemente, eficaz. Deve-se ter em mente que as limitações de ordem logística a um plano operacional não têm por objetivo reduzir sua eficiência, pelo contrário, visam, tão somente, mantê-lo no campo das possibilidades reais. c. O planejamento logístico em qualquer escalão será realizado com base no planejamento logístico do escalão superior e acrescido das particularidades e peculiaridades do escalão considerado, devendo regular todos os pormenores da execução do apoio logístico. 5-11. PLANEJAMENTO LOGÍSTICO DA DIVISÃO DE EXÉRCITO a. A DE elo na cadeia de apoio logístico deverá elaborar um planejamento logístico semelhante ao Ex Cmp, consolidando-o em um anexo de apoio logístico ao seu plano operacional. b. Caso a DE não seja elo na cadeia de apoio logístico, o seu planejamento deverá considerar todos os aspectos do planejamento logístico do escalão imediatamente superior, no que for pertinente a seus elementos subordinados, devendo consolidá-los no parágrafo quarto de seu plano de operações. c. Em qualquer das situações, a DE pode, ainda, para uma determinada operação: (1) consolidar as estimativas de todas as necessidades logísticas; (2) receber, consolidar e informar ao escalão superior sobre registros e relatórios da função logística recursos humanos; (3) propor ao escalão superior as prioridades de apoio; (4) fixar as quantidades de suprimento; (5) coordenar a localização de áreas de apoio logístico em sua área de retaguarda e estabelecer medidas de coordenação e controle que se fizerem necessárias; (6) elaborar o plano de SEGAR; e (7) estabelecer medidas relacionadas com o controle e circulação de trânsito. 5-12. PLANEJAMENTO LOGÍSTICO DA BRIGADA A Bda deverá elaborar seu planejamento logístico de modo a atender, com o máximo de flexibilidade, ao planejamento operacional. Esse planejamento deverá ser consolidado no parágrafo quarto de seu plano de operações.
  • 46. 6-1 C 100-10 CAPÍTULO 6 FUNÇÃO LOGÍSTICA RECURSOS HUMANOS ARTIGO I INTRODUÇÃO 6-1. GENERALIDADES a. A função logística Recursos Humanos (RH) refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com o gerenciamento dos recursos humanos. Tem a seu cargo planejar, integrar e controlar as atividades de administração, levantamento das necessidades, procura e admissão, preparação e bem-estar do pessoal, além da manutenção do moral militar, desde o tempo de paz e em apoio à F Ter em operações. b. As demais atividades referentes ao pessoal, como disciplina e justiça militar, realizadas no TOT, são integradas ao Sistema Comando, não fazendo parte da logística. Também são integradas ao Sistema Comando as atividades de PG e civis internados, em que pese o grande apoio logístico requerido. c. A função logística RH possui características peculiares no âmbito de cada força singular, na maioria de suas atividades. Tais peculiaridades indicam que seus processos de planejamento, administração e execução devam ser conduzidos no âmbito de cada força componente de um TOT. 6-2. ATIVIDADES DA FUNÇÃO LOGÍSTICA RECURSOS HUMANOS a. Administração - É a atividade que se destina ao gerenciamento dos efetivos prontos, visando a prover as organizações militares dos RH necessários para as diversas funções. Sua principal tarefa é o controle de efetivos.
  • 47. C 100-10 6-2 b. Levantamento das necessidades - É a atividade que envolve o exame pormenorizado dos planos propostos e, em particular, das ações e operações previstas, definindo quais são as necessidades em recompletamentos, quando, em que quantidades, com que qualificações e em que locais deverão estar disponíveis. c. Procura e admissão - É a atividade que se desenvolve por meio de voluntariado, alistamento, convocação, recrutamento, concurso, mobilização e, em casos excepcionais, a contratação, quando autorizada por autoridade com-petente. d. Preparação - É a atividade que transforma os RH (selecionados e incorporados) em efetivos prontos para o serviço. Consiste de formação e treinamento e é constante durante a carreira militar. (1) A formação básica desenvolve a preparação dos recursos humanos, criando os perfis técnico e psicológico adequados ao emprego desejado. (2) O treinamento desenvolve, no elemento já formado, habilidades específicas. e. Bem-estar e manutenção do moral militar - É a atividade destinada a fazer com que o RH se refaça do desgaste físico, mental e emocional provocado por longos períodos de combate e trabalho extremado sob pressão, além de proporcionar-lhe uma gama de serviços e facilidades cotidianas voltadas ao conforto pessoal, compatíveis com a situação existente. São suas tarefas: (1) repouso; (2) recuperação; (3) recreação; (4) suprimento reembolsável; (5) assistência religiosa; (6) assistência social; (7) serviço postal; (8) serviço de banho; (9) serviço de lavanderia; e (10) sepultamento. ARTIGO II CONTROLE DE EFETIVOS 6-3. GENERALIDADES a. Controle de efetivos é a tarefa da atividade administração da função logística recursos humanos que tem a seu cargo realizar a contabilidade e as estimativas referentes a efetivos. Para esse controle são necessários: (1) o estabelecimento do efetivo-teto, fundamental para o planejamento, a obtenção e a distribuição de pessoal; (2) um sistema de contabilidade e informação de pessoal para fornecer, 6-2/6-3
  • 48. 6-3/6-4 6-3 C 100-10 com oportunidade, um quadro analítico completo e preciso do efetivo das forças; (3) dados precisos sobre estimativas de perdas que permitam planejar o recompletamento; e (4) máxima utilização do pessoal, com a exploração adequada de todas as suas fontes. b. As normas a serem observadas para o controle de efetivos baseiam-se num sistema de relatórios provenientes dos órgãos do sistema de controle de pessoal existentes em todas as organizações da FTTOT. c. O processo de contabilidade e informação de pessoal deverá permitir o levantamento, a informação e o pedido de pessoal, utilizando-se sistemáticas padronizadas para: (1) informação sobre a situação; (2) a apresentação de pedidos de recompletamentos; e (3) a apresentação de estimativa de necessidades futuras de pessoal. 6-4. REGISTROS E RELATÓRIOS a. O fluxo de informações sobre o controle de pessoal é realizado por relatórios e o seu conseqüente registro em todos os escalões da F Ter no TOT. b. Os registros e relatórios dividem-se em dois grupos: individuais e coletivos. c. Registros e relatórios individuais - São todos os registros e relatórios que se referem, especificamente, à movimentação, promoção, qualificação militar, disciplina, condecoração, ao pagamento e ao destino. São de responsa-bilidade da OM a que pertencer o militar, sendo fontes de informações para a elaboração dos relatórios e registros coletivos de todos os escalões. d. Registros e relatórios coletivos (1) Tabelas de perdas de pessoal - Registram os coeficientes dos diferentes tipos de perdas que, normalmente, ocorrem nas várias situações em que possa encontrar-se a referida organização ou força. Essas tabelas são compiladas desde o escalão grande unidade até o Comando do Exército e são atualizadas, constantemente, servindo de base para estimativas de perdas e de recompletamentos. (2) Relatório de perdas - É o documento que fornece informações sobre perdas de combate e fora de combate referidas a certo período. Os relatórios de perdas são preparados com duas finalidades: (a) prover todos os dados sobre as perdas para notificação a parentes ou outras pessoas interessadas e para a regularização de aspectos referentes a vencimentos, seguro, pensão e indenização por incapacidade; (b) prover informações aos diversos órgãos no Comando do Exército, no TOT e em outros escalões interessados, para a organização ou atualização de tabelas de perdas, para o cálculo das necessidades de recompletamento e para maior facilidade no cômputo exato dos efetivos.
  • 49. C 100-10 6-4/6-5 6-4 (3) Sumário Diário de Pessoal (SUDIPE) (a) É um relatório geral sobre os efetivos de pessoal de uma organização ou força militar, destinado a atualizar os dados sobre efetivos referentes à citada organização ou força. (b) É preparado diariamente, com referência a uma mesma hora, e inclui os dados de unidades ou forças subordinadas. (c) É o meio mais eficiente para atualizar os dados sobre pessoal, referentes a uma organização ou força militar, levando em conta as ações realizadas durante um certo período. (d) Normalmente, o documento propriamente dito não é remetido ao Esc Sp, sendo somente transmitidos os totais em código, pelos canais de comando, valendo-se do meio de comunicações mais apropriado. (e) As grandes unidades e os grandes comandos consolidam, sucessivamente, os dados, transmitindo os totais do sumário de pessoal relativo a cada período de 24 horas. (f) As informações constantes no sumário diário são essenciais para o funcionamento dos sistemas automáticos de distribuição de Sup que se baseiem no efetivo de cada organização militar. (4) Relatório Periódico de RH (a) É a exposição da situação de RH de uma organização ou força militar, abrangendo todas as atividades referidas a certo período. (b) É preparado periodicamente, ou quando pedido, expondo a situação com respeito a RH, definida por dados convenientes. Os parágrafos do relatório abrangem todas as atividades de RH na unidade, durante certo período. (c) Tem por finalidades permitir uma recapitulação periódica de todos os fatos relacionados com a administração de RH no âmbito da organização militar e constituir a base para a parte do relatório de comando referente a RH. 6-5. ESTIMATIVA DE PERDAS a. Conceitos (1) Perda de pessoal - É qualquer redução do efetivo existente em uma organização militar, ocasionada principalmente pela ação do inimigo, doença, acidente e movimentação do pessoal. (2) Perdas de combate - São aquelas ocorridas em ação, compreenden-do mortos em ação, mortos em conseqüência de ferimentos ou acidentes sofridos em ação, feridos ou acidentados em ação e desaparecidos em ação ou capturados pelo inimigo. Incluem, ainda, as perdas ocorridas nos deslocamentos de ida e volta em missões de combate, em decorrência direta de ações de uma força inimiga, com nossas próprias forças ou forças aliadas ou de uma potência neutra, na manutenção de sua condições de neutralidade. (3) Perdas fora de combate - São aquelas ocorridas sem relação direta com a ação, compreendendo mortos fora de ação, acidentados fora de ação, desaparecidos fora de ação e doentes. (4) Perdas administrativas - São todas as demais perdas, além das de combate e fora de combate. Compreendem os indivíduos transferidos para outras unidades ou para a reserva, os ausentes, os desertores, os sentenciados e os
  • 50. 6-5 6-5 C 100-10 excluídos por motivo de rodízio. (5) Perdas brutas - São as perdas de pessoal que abrangem a soma de perdas de combate, perdas fora de combate e perdas administrativas. (6) Perdas líquidas - São a diferença entre as perdas brutas e o número de indivíduos que voltam ao serviço no TOT. b. Influências da estimativa ou do conhecimento de perdas no planejamento e nas operações (1) Implementação de providências para minorar o seu efeito sobre o moral e a eficiência do pessoal e da própria organização ou força como um todo. (2) Previsão de recompletamentos individuais ou de unidades, conveni-entemente instruídos, nas quantidades e qualificações militares necessárias. (3) Estabelecimento de normas de evacuação com base na estimativa de perdas líquidas. (4) Estimativa para períodos de curta e longa duração para se prever os efeitos das operações e repercussões sobre o sistema de recompletamento. c. Fatores que influem nas perdas (1) localização das forças (ZA, Z Cmb, em contato e outros); (2) natureza da operação; (3) terreno; (4) características do inimigo; (5) condições meteorológicas e climáticas; (6) condições da tropa; (7) experiência de combate; e (8) situação logística (níveis de suprimento, estado moral, nível de manutenção do armamento), entre outros. d. Estimativas (1) As estimativas de perdas, como quaisquer outras estimativas, obtêm resultados apenas aproximados da realidade. Sempre haverá erros, decorrentes de fatores imprevistos. (2) Perdas de combate e fora de combate (a) O primeiro passo para estimar as perdas consiste em analisar os fatores da situação prevista, que influem nas percentagens de perdas de combate e fora de combate. (b) A providência seguinte consiste em comparar os referidos fatores com os da mais recente situação análoga, cujas percentagens de perdas são conhecidas, a fim de se concluir qual a influência a ser esperada dos referidos fatores, na situação considerada. (c) O terceiro passo é aplicar as percentagens de perdas ao efetivo da força a ser empregada na operação projetada, para se obter o total estimado de perdas. (d) Finalmente, esse total de perdas é distribuído por qualificações militares, postos e graduações, armas e serviços. Isto é feito com base em dados da experiência passada, expressos em percentagens sobre o total de perdas, percentagens essas que, por sua vez, podem ter que sofrer alterações para se ajustar à situação prevista.
  • 51. C 100-10 6-6 (3) Perdas administrativas - Geralmente, os dados da experiência não têm valor para as previsões, sendo balizadas pelas diretrizes sobre pessoal. Em certos casos, determinados elementos das perdas administrativas podem assumir estabilização tal que permita previsão segura. Quando, por exemplo, o rodízio individual é posto em prática, constitui ele considerável fator de perdas. Tomando por base os dados de que se dispõe e a experiência colhida, pode-se fazer previsão das perdas resultantes do rodízio com precisão aceitável. (4) Na previsão das perdas líquidas, deve ser considerado o intervalo de tempo entre o pedido e a chegada dos recompletamentos às GU. Esse intervalo é função das possibilidades de obtenção, instrução e transporte de homens qualificados da ZI até as GU. ARTIGO III RECOMPLETAMENTO 6-6. CONCEITOS a. Recompletamento - É a distribuição de indivíduos ou de organizações para o preenchimento de claros. Também são chamados de recompletamentos os indivíduos ou unidades destinados a essa ação. b. Recompletamento individual - É o militar destinado a preencher um claro em uma organização ou força militar. c. Unidade, SU ou fração para recompletamento - É a U, SU ou fração destinada a preencher um claro em uma organização, ocasionado pela falta ou retirada de elemento de valor e natureza semelhantes. d. Sistema de recompletamento - É um conjunto integrado de conceitos, normas, pessoal, órgãos, unidades e instalações, destinados a tratar da obten-ção, da recepção, do processamento, da instrução e da distribuição de recompletamento, a fim de assegurar o pronto preenchimento dos claros individu-ais e de unidades. e. Processamento - Compreende a inspeção de fardamento, armamento e equipamento, a inspeção de registros, a verificação de qualificação militar, o exame físico e o pagamento do pessoal. f. Organização de recompletamento - É a organização do sistema de recompletamento destinada a receber, processar e fornecer recompletamentos. g. Efetivo-teto das forças terrestres no TOT - É o efetivo previsto para todas as F Ter que integram o TOT, incluindo: (1) o efetivo de quadro de organização (QO) de todas as unidade e GU; (2) o efetivo extra-QO; e (3) o efetivo de recompletamento. 6-5/6-6
  • 52. 6-6/6-7 6-7 C 100-10 h. Efetivo de recompletamento - É o efetivo máximo, para fins de recompletamento, que pode ser mantido no TOT e na ZI. Este efetivo tem por base as previsões de perdas das forças e o intervalo entre o pedido e o recebimento de recompletamentos, sendo estabelecido pelo Comando do Exército. i. Contingente de baixados - É o pessoal hospitalizado no TOT e que, por esse motivo, deixa de ser computado no efetivo das forças terrestres. 6-7. SISTEMA DE RECOMPLETAMENTO a. O sistema de recompletamento de pessoal do Exército é composto pelos subsistemas de recompletamento do TOT e da ZI. (1) Subsistema de recompletamento do TOT - tem por missão proporci-onar apoio de recompletamento às forças terrestres do TOT ou a outras forças armadas, quando determinado, mediante a administração dos recursos humanos recebidos do subsistema da ZI e dos obtidos no próprio TOT. (2) Subsistema de recompletamento da ZI - Cabe a este subsistema, além de outras atividades desenvolvidas na ZI, a distribuição de recompletamentos de indivíduos ou unidades necessários ao recompletamento do TOT. b. Organização e funcionamento geral (1) Subsistema de recompletamento do TOT (a) Este subsistema é composto pelos seguintes órgãos: 1) seção de recursos humanos do CLFTTOT; 2) seção de recursos humanos da RM/TOT; 3) seção de recursos humanos do EMG dos Ex Cmp, das DE, das Bda e das unidades; e 4) organizações de recompletamento (centros, unidades, subunidades, pelotões). (b) Os pedidos de recompletamento de todas as OM que integram a FTTOT são consolidados, sucessivamente, nos órgãos de RH do escalão que as enquadram, até o nível RM/TOT. (c) Cabe à(s) RM/TOT, por intermédio de seus órgãos de recompletamento, o planejamento e a execução dos procedimentos necessários, no âmbito do território sob sua jurisdição, para prestar o apoio de recompletamento às forças em operações na ZA e na Z Cmb. (d) Os pedidos de recompletamento de indivíduos ou unidades não disponíveis na(s) RM/TOT são remetidos ao CLFTTOT. (e) Cabe ao CLFTTOT, por intermédio de seus órgãos de recompletamento, planejar e executar os procedimentos necessários, no âmbito da FTTOT, para prestar o apoio de recompletamento à(s) RM/TOT, coordenando e integrando as atividades de recompletamento de competência das RM. (f) A redistribuição de recompletamentos disponíveis nas RM/TOT, que constituem a disponibilidade da FTTOT, é feita pelo CLFTTOT. Os recompletamentos podem ser distribuídos para o C Rcp/RM solicitante ou, diretamente, para as grandes unidades ou grandes comandos operacionais situados na Z Cmb.
  • 53. C 100-10 6-7 6-8 (g) Os pedidos de recompletamento de indivíduos ou de unidades não disponíveis no TOT, são, normalmente, remetidos pelo CLFTTOT ao subsistema da ZI para atendimento e ao EM/TOT, como informação. (h) O comando da FTTOT é responsável pelo controle dos recompletamentos recebidos ou que se desloquem através do TOT. Informações sobre recompletamentos em trânsito são, permanentemente, acompanhadas para que se lhes possa mudar o destino com um mínimo de interrupção no movimento. (i) Caso o recompletamento esteja centralizado no âmbito do TOT, o EM/TOT regulará o funcionamento detalhado do sistema de recompletamento do TOT. (2) Subsistema de recompletamento da ZI (a) Este subsistema é composto pelo COTER, pelo DEP e pelo DGP, sob a direção geral do EME. (b) Os pedidos de recompletamento oriundos do TOT, recebidos pelo DGP, após análise e consolidação, são enviados ao COTER. (c) O COTER, após analisar os pedidos e verificar a situação das OM da F Ter situadas na ZI, estabelece ligação com os órgãos de RH e de mobilização de pessoal, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para a distribuição de recompletamentos ao TOT. Além disso, cabe ao COTER o planejamento e a coordenação da disponibilização de RH que requeiram treina-mento. (d) A distribuição dos recompletamentos pode ser feita tendo como destino inicial o(s) C Rcp da(s) RM/ZI, designada(s) pelo DGP, ou, diretamente, ao(s) C Rcp de RM/TOT. (e) O DEP participa do subsistema da ZI, planejando e coordenando a disponibilização de recursos humanos que requeiram formação. (3) O fluxo esquemático dos pedidos e da distribuição de recompletamentos é o constante das figuras 6-1 e 6-2.