O documento discute as responsabilidades da sociedade e família em relação aos idosos. Ele aborda os deveres dos familiares no cuidado dos idosos, as dificuldades enfrentadas por idosos e deficientes, e os direitos e benefícios disponíveis para apoiar esse público.
3.
FÓRUM IDOSOS
TEMA: Atribuições da Sociedade e
Família em relação aos idosos.
OBJETIVOS
Orientar a população em geral
quanto às suas atribuições para com a
sociedade, comunidade e família, para a
erradicação da exclusão, discriminação
e preconceito aos idosos.
4. INTRODUÇÃO
Já diz o ditado popular:
...”Um pai cuida de 10 filhos, mas 10 filhos não
cuida de um pai”...
E tudo o que eles esperam é que estes filhos
responsáveis cumpram suas expectativas, porque são
muito importantes para eles sentir a gratidão dos filhos
em relação a noites de sono perdidas, horas em sala de
espera em consultórios e hospitais, e eles sentem isso
quando percebem que os filhos estão cada vez mais
envolvidos com seu trabalhos, esposas e outros
afazeres relegando-os a segundo plano.
Levando em consideração a preocupação das
instancias que atendem este segmento, foi preparado
Programas, Projetos, Benefícios e Serviços para
atender este público frágil.
5. APRESENTAÇÃO
Os idosos são frequentemente vítimas de negligência,
preconceito e discriminação, o que geram abusos como
agressão e dentre outros tipos de violências são as mais
praticadas sobretudo num ambiente cultural que tende-se a
marginalizar e excluir os que tem menos capacidade
individual de competir com os outros e de se afirmar social
e economicamente.
O processo de envelhecimento é muito mais saudável se
houver integração entre seus familiares e seus idosos . As
famílias estarão, sobretudo, fazendo um carinho no ego
destas pessoas.
Além da parte afetiva, o comparecimento, a
colaboração à instituições de apoio são importantes no
que se trata à segurança emocional e psicológica,
conseguimos elencar alguns dados importantes que se faz
necessário para a compreensão de todos os envolvidos
neste processo a seguir.
7. IDENTIFICAÇÃO DAS PRINCIPAIS DIFICULDADES
DIFICULDADES LOCOMOTORAS:
Pessoas que usam bengalas, muletas, cadeiras de rodas;
DIFICULDADES CORPORAIS:
Pessoas idosas, cardiopatas, reumáticas, portadoras de mal de Chagas,
Alzheimer, Parkinson, obesas, extremamente baixas, ou de muita elevada
estatura com membros superiores lesados,e convalescentes em geral;
DIFICULDADES SENSORIAIS:
Pessoa com perda de visão parcial, total ou problemas clínicos como: graus
elevados de astigmatismo, hipermetropia, miopia, presbiopia, catarata,
estrabismo, daltonismo; com perda parcial ou total de audição, com problemas
clínicos nos tímpanos e no ouvido médio, com problemas de fala
DIFICULDADES INTELECTUAIS/CULTURAIS:
Pessoas com diferentes graus de incapacidade mental. Analfabetos ou sem
domínio da língua
Esta é a pior dificuldade:
DIFICULDADES GLOBAIS:
Pessoas que se utiliza de sua condição normal, para excluir, discriminar ou
ignorar qualquer tipo de dificuldade acima citada.
8. CONCEITOS ESSENCIAIS
O Idoso não será vítima de discriminação, da indiferença, nem do
isolamento. Como qualquer cidadão, exercerá a plenitude de seus direitos,
participando efetivamente da corrente natural da vida.
Fica esclarecido que dificuldade deficiência nunca foi doença ou
incapacidade. Apenas uma limitação superável mediante o
desenvolvimento das potencialidades das pessoas que a portam;
Todos são iguais é uma expressão que fica definitivamente descartada por
absoluta falta de conexão com a realidade. Assim como os dedos de uma
mesma mão, as pessoas são diferentes entre si. É nessa diferença que se
assenta a individualidade, espécie de marca registrada de cada um de
nós.
O idoso, não quer piedade, comiseração, abominando as pejorativas
imagens de “coitadinho” e do “desvalido pela sorte”.
Conclama a prevalência de sua dignidade, de seus direitos e de sua
potencialidade, que essa objetivação inócua seja substituída por
oportunidades efetivas.
9. O QUE TEMOS EM FAVOR DO IDOSO
POLÍTICAS DISPONÍVEIS À PESSOA IDOSA
A atenção da Política de Assistência Social realiza-se por meio de serviços,
benefícios, programas e projetos destinados à Pessoa Idosa e famílias que
se encontram em situação de risco pessoal e/ou social
BPC – Lei 8.742 de 07/12/1993:
Em 07 de dezembro de 1993, o governo Federal sancionou a LOAS
(Lei Orgânica da Assistência Social, que no seu Art. 20 concede um salário
mínimo.
BPC (Benefício da Prestação Continuada) não é aposentadoria, não é
pensão e nem auxílio doença, é um benefício de um salário mínimo, o INSS
faz perícia e se realmente constatar incapacidade será incluído de 02 em 02
anos haverá revisão e no caso de morte cessa o benefício.
Pessoas Idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência;
Quem não tem direito à previdência social;
Pessoa com deficiência que não pode trabalhar e levar uma vida
independente, que incapacitada para a vida produtiva e independente,
Renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo
10. Passe Livre intermunicipal (SETASS):
Transporte gratuito para tratamento de
saúde dentro do Estado somente para o
PPD ou Idoso, o acompanhante não têm
direito.
Passe Livre interestadual (SUS e
Ministério dos Transportes): Também
para tratamento de saúde.
CER/APAE – Centro Especializado de
Reabilitação: Fornecimento de órteses
e próteses ortopédicas: cadeiras de
rodas e cadeiras de banho.
Casa da Saúde: passagem para
acompanhantes no caso de tratamento
de saúde fora do Estado, em qualquer
lugar do país, ajuda de custo para
estadia e alimentação desde que
solicitadas com 30 dias de
antecedência.
11. Estatuto da Idoso e Acessibilidade:
São os direitos e deveres do estabelecidos
em lei.
Estatuto do Idoso:
Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003,
veio para garantir direitos dos idosos em
todas as instâncias de sua vida no que diz
respeito às políticas públicas pertinentes à
vida social do idoso com saúde, educação,
segurança
Estatuto da Acessibilidade:
A Lei 10.048/2000 originou o Decreto
5.296/04, de 02/12/04 institui de 30 a 48
meses (isto é até 2.010) para adequação e
obriga os órgãos da administração direta e
indireta e empresas privadas a adequarem
os seus projetos imobiliários, edificações e
mobiliários ao uso de idosos e pessoas
portadoras de deficiência.
12. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
“Dados da ONU Organização das Nações Unidas estima que uma em
cada dez pessoas apresenta algum tipo de deficiência, possuindo limitações
funcionais, permanentes, temporárias, totais, parciais, congênitas ou adquiridas.
Os indivíduos portadores de deficiência auditiva, física, mental, visual ou múltipla
necessitam de reabilitação por meio de um conjunto de terapias e serviços que
envolvem atividades médicas, pedagógicas e sociais necessárias à sua plena
integração na sociedade.”
O portador, como todo cidadão, tem direito a levar uma vida normal,
com acesso igual à saúde, educação, informação, trabalho e lazer etc.
Mas infelizmente isso nem sempre acorre devido principalmente à falta
de informação e oportunidades iguais no trabalho e a inadequação dos bens e
serviços coletivos, direitos que apesar de garantidos pela Constituição quase
sempre são desrespeitados.
De acordo com o senso 2000 realizado pelo IBGE temos um tabela com os
seguintes dados:
13. Tabela 08
Estimativa com algum tipo de deficiência e Distribuição Percentual por Região Brasileira.
Total da
População
Estimativa de
Deficiência
%
Norte 12.911.170 1.901.892 14,73
Nordeste 47.782.488 8.025.532 16,80
Sudeste 72.430.194 9.459.596 13,06
Sul 25.110.349 3.595.028 14,32
Centro Oeste 11.638.658 1.618.203 13,90
Total 169.872.859 24.600.255 14,48
Fonte: Página 20 do Plano Nacional de Assistência Social
“É impossível excluir tanta gente”.
Destas 32,02% estavam abaixo da linha da pobreza, ou seja,
onde a percapta é inferior à meio salário mínimo.
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16. AS RESPONSABILIDADES
DA FAMÍLIA
A família é responsável
pelos seus entes, seja
adolescente, idoso, PCD ou
não e devem prover os seus
componentes. Protegê-los e
defendê-los.
Tais Programas
federais, não são para o
sustento da família e sim para
o auxílio do PPD, até que a
família saia da vulnerabilidade
deixando de estar sob risco
social, e se auto promover.
O custo de vida de um
PCD é muito alto.
17. ACOMODAÇÕES DA FAMÍLIA
A violação dos direitos, não é um
privilégio deste século é contemporâneo, um
empenho maior na busca de soluções para a
questão tendo como ponto de partida o
equacionamento do desamparo considerando
isto como uso indevido de benefício como
violação de direitos sujeito à perda deste.
“Dentro deste contexto sabemos de
casos de violações de direitos onde a própria
família lesa o PCD, quando o faz de arrimo de
família.
Nestes casos o PCD, fica a mercê dos
Programas Sociais dos Governos Federal,
Estadual e Municipal que são apenas
complementares para receber cestas,
medicamentos, viagens para tratamento de
saúde, enquanto a família está gastando o seu
dinheiro com interesses próprios.
Porém isto deve acabar com a
implantação do Info SUAS, que está cruzando
dados das pessoas inscritas em tais programas
e estão sendo excluídas quando tem mais de
um Benefício na família, seja ele qual for.
18. ACOMODAÇÕES DA FAMÍLIA
O INSS, também faz de dois em dois anos a revisão do BPC, e quem não
estiver enquadrado nos critérios também estará perdendo o seu benefício.
Portanto quem souber de violações concretas denuncie ao INSS,
ela é sigilosa, ninguém vai saber que foi você, o que não adianta é falar
pro Padre, ao Presidente da Entidade ou com a Assistente Social, que
eles não poderão fazer nada, vão tão somente encaminhá-lo ao INSS
como nome endereço e denúncia.
Cuidado, denúncia é coisa séria, deve estar fundamentada.
Outro tipo de acomodações da família é de pensar que as
secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação, Igrejas e afins, têm
obrigação de oferecer estes tipos de serviços.
Saibam que, apesar de direito UNIVERSAL e EQUITATIVO do
cidadão, estes órgãos são de retaguarda, nada é de graça, a demanda é
muito alta e o recurso muito pouco e tudo é muito caro e se não houver
verba suficiente para isto elas não funcionam.
Estas entidades não podem assumir o compromisso sozinhas, a
família tem que ajudar de alguma forma.
19. FINALIZAÇÃO
Os nossos PCDs e
idosos ficarão gratos e
orgulhosos com a
colaboração da família e
se sentirão felizes em
saber que a família está
empenhada no seu
processo de reabilitação
melhorando assim a sua
auto-estima.
20. BIBLIOGRAFIA
POLÍTICA NACIONAL DEA
ASSISTÊNCIA SOCIAL;
LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CADERNOS DE AÇÃO –
TRABALHO COM FAMÍLIAS;
FAMÍLIA E SUAS NUANCES;
IR E VIR DIREITO DE TODOS;
ESTATUTO DA
ACESSIBILIDADE;
GUIA DA CIDADANIA E DA
COMUNIDADE DO ESTADO DE
SP;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
PAIS E DIRIGENTES, UMA
PARCERIA EFICIENTE.