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"Nós não devemos deixar
que as incapacidades das
pessoas nos impossibilitem
de reconhecer as suas
habilidades."
( Hallahan e Kauffman, 1994) 
Deficiência - termo usado para definir

a ausência ou a disfunção de uma
estrutura psíquica, fisiológica ou
anatómica. Diz respeito à biologia da
pessoa. A expressão ‘’pessoa com
deficiência’’ pode ser aplicada
referindo-se a qualquer pessoa que
possua uma deficiência.
Todos os dias os

deficientes sentem
dificuldades em
atividades que são do
nosso quotidiano e que,
para nós, são simples
de realizar…
Para eles não…
Principais causas das deficiências:
Uma pessoa pode apresentar deficiência física,

auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla.
A deficiência pode ser percebida já no
nascimento de uma criança, ou pode ser
adquirida ao longo da vida da pessoa.
Algumas causas das Deficiências
 Os fatores hereditários, genéticos.
 A assistência inadequada às gestantes, ao parto e às

crianças
 As doenças transmissíveis como a rubéola, toxoplasmose,
meningite,
Doenças sexualmente transmissíveis (sífilis, aids)
As doenças crônicas como hipertensão arterial, diabetes,
infarto, acidentes vasculares, Alzheimer, Parkinson
 As perturbações psiquiátricas.
 A violência na família, na comunidade e no trânsito
 As más condições de vida
O Direito dos Deficientes
1 - O termo "pessoa com

deficiência" é aplicável a
qualquer pessoa que não
possa por si só responder,
total ou parcialmente à
exigência da vida corrente,
individual e/ou coletiva,
por motivo de qualquer
insuficiência, congénita ou
adquirida, das suas
capacidades físicas ou
mentais.
2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os

direitos estabelecidos nesta Declaração. Estes são
reconhecidos a todas as pessoas com deficiência
sem qualquer excepção e sem distinção ou
discriminação com base em questões de raça, cor,
sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras,
origem social ou nacional, estado de saúde,
nascimento ou qualquer outra situação que diga
respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua
família.
3 - As pessoas com deficiência têm o

direito inalienável ao respeito pela
sua dignidade humana. As pessoas
com deficiência, qualquer que seja a
origem, natureza e gravidade de
suas deficiências, têm os mesmos
direitos fundamentais que seus
concidadãos da mesma idade, o que
implica, antes de tudo, o direito de
desfrutar de uma vida decente, tão
normal e plena quanto possível.
4 - As pessoas com

deficiência têm os
mesmos direitos
civis e políticos que
os outros seres
humanos.
5 - As pessoas com

deficiência têm o direito às
medidas destinadas a
permitir-lhes tornarem-se
tão autónomas quanto
possível.
6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento

médico, psicológico e funcional, incluindo próteses e
ortóteses, à reabilitação médica e social, à educação,
educação vocacional e reabilitação, assistência,
aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços
que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas
capacidades e aptidões e a acelerar o processo de sua
integração ou reintegração social.
7 - As pessoas com

deficiência têm direito à
segurança económica e
social e a um nível de vida
decente. Têm o direito,
segundo as suas
competências, ao acesso e
permanência no emprego
ou ao exercício de
atividades úteis,
produtivas e lucrativas.
8 - As pessoas com

deficiência têm o direito a
que o planeamento
económico e social, a todos os
níveis, tome em consideração
as suas necessidades
específicas.
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver

com suas famílias ou os seus substitutos e de
participar de todas as atividades sociais, criativas e
recreativas. Nenhuma pessoa pessoa com deficiência
será submetida, por razões de natureza habitacional
a tratamento diferente, além daquele requerido
pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se
a permanência de uma pessoa com deficiência num
estabelecimento especializado for indispensável, as
condições de vida e o meio ambiente devem
aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida
normal para pessoas da mesma idade.
10 - As pessoas com deficiência

devem ser defendidas contra
toda a espécie de exploração, de
disciplina e de tratamento de
natureza discriminatória, abusiva
ou degradante.
11 - As pessoas com deficiência

devem poder dispor de apoio jurídico
qualificado, sempre que seja
indispensável para à defesa das suas
pessoas e bens. Se contra elas for
instaurado procedimento judicial
deverá ser tida em consideração a
sua condição física e mental.
12 – É reconhecida a utilidade de

consulta às organizações de pessoas com
deficiência, em todos os assuntos
relativos aos direitos daqueles cidadãos.
13 - As pessoas com deficiência, as suas

famílias e as suas organizações deverão
ser amplamente informadas, por todos
os meios apropriados, dos direitos
contidos nesta Declaração.
Incluir

quer dizer fazer parte,
inserir, introduzir.
Assim, a inclusão social das pessoas
com deficiências significa torná-las
participantes
da
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social,
econômica e política, assegurando o
respeito aos seus direitos no âmbito
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As sociedades
antepassadas não
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provocando uma
exclusão quase total das
pessoas portadoras desta.
As famílias chegavam
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isolando-as do mundo.
Felizmente, o mundo desenvolveu levando a uma
maior aceitação da deficiência devido ao aparecimento de
novos pensamentos e mentalidades.

Estas transformações aconteceram, em grande
maioria, no final do século XIX e começo do século
XX na Revolução Industrial, com o aparecimento do
interesse pela educação nos países desenvolvidos.
 Esse interesse provocou o início do atendimento aos

deficientes, a saúde começou a dar valor ao atendimento as
pessoas com deficiência, trazendo para elas melhor
qualidade de vida, bem como o aparecimento da educação
especial destinada a um movimento de inclusão escolar e
social.
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compreensiva e solidária com a deficiência.
Hoje, as crianças com deficiência tem um atendimento
especializado, frequentam a escola, saem a rua, brincam,
vivem como uma criança dita “normal”. No entanto, ainda
temos um longo caminho a percorrer para que todas as
pessoas se sintam integradas e apoiadas por todo o mundo.
O caminho para termos uma sociedade
incluída será, provavelmente, aprofundar a
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com dificuldades, dando-lhes uma boa
reabilitação e educação de qualidade num
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A assistência de Enfermagem
na reabilitação de um paciente que possui
alguma deficiência tem como principais
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o máximo que puder dentro de suas
condições, promover e incentivar o
autocuidado através de orientações e
treinamento de situações, preparar o
deficiente para uma vida social, familiar da
melhor maneira possível e com qualidade
A avaliação de Enfermagem necessita de uma
abordagem HOLÍSTICA.

O estado físico, mental, emocional,espiritual, social e
econômico são considerados.
 
Por meio da Sistematização da
Assistência, o enfermeiro
reabilitador desenvolve um
Plano de Cuidados destinados a
facilitar a reabilitação, restaurar
e manter níveis saudáveis de
vida e evitar complicações.
Com o enfoque na realização das
atividades da vida diária (AVD) da
maneira mais independente possível,
torna-se necessário que o enfermeiro
reabilitador conheça os hábitos e o
estilo de vida do paciente no contexto
da família e da sociedade.
Esta atuação compreende o
autocuidado para a capacidade de
vestir/despir, alimentar-se, fazer
higiene pessoal e íntima, prevenir
deformidades de articulação,
complicações respiratórias e vasculares.
Os deficientes são também cidadãos, com os mesmos direitos e
deveres que as outras pessoas.

Por isso, respeite-os como iguais que somos.

Fim...
http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?

id=324&id_doc=168&id_cat=18 – Site informativo sobre os
direitos dos Deficientes
Artigo: Madureira NCM. O saber-fazer do cuidador familiar

da pessoa com deficiência física: um estudo no
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(SP): Escola de Enfermagem da USP; 2000.
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Trabalho em reabilitação

  • 1. "Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas nos impossibilitem de reconhecer as suas habilidades." ( Hallahan e Kauffman, 1994) 
  • 2. Deficiência - termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatómica. Diz respeito à biologia da pessoa. A expressão ‘’pessoa com deficiência’’ pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência.
  • 3. Todos os dias os deficientes sentem dificuldades em atividades que são do nosso quotidiano e que, para nós, são simples de realizar… Para eles não…
  • 4. Principais causas das deficiências: Uma pessoa pode apresentar deficiência física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla. A deficiência pode ser percebida já no nascimento de uma criança, ou pode ser adquirida ao longo da vida da pessoa.
  • 5. Algumas causas das Deficiências  Os fatores hereditários, genéticos.  A assistência inadequada às gestantes, ao parto e às crianças  As doenças transmissíveis como a rubéola, toxoplasmose, meningite, Doenças sexualmente transmissíveis (sífilis, aids) As doenças crônicas como hipertensão arterial, diabetes, infarto, acidentes vasculares, Alzheimer, Parkinson  As perturbações psiquiátricas.  A violência na família, na comunidade e no trânsito  As más condições de vida
  • 6. O Direito dos Deficientes
  • 7. 1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente à exigência da vida corrente, individual e/ou coletiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das suas capacidades físicas ou mentais.
  • 8. 2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos nesta Declaração. Estes são reconhecidos a todas as pessoas com deficiência sem qualquer excepção e sem distinção ou discriminação com base em questões de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua família.
  • 9. 3 - As pessoas com deficiência têm o direito inalienável ao respeito pela sua dignidade humana. As pessoas com deficiência, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
  • 10. 4 - As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os outros seres humanos.
  • 11. 5 - As pessoas com deficiência têm o direito às medidas destinadas a permitir-lhes tornarem-se tão autónomas quanto possível.
  • 12. 6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo próteses e ortóteses, à reabilitação médica e social, à educação, educação vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e a acelerar o processo de sua integração ou reintegração social.
  • 13. 7 - As pessoas com deficiência têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente. Têm o direito, segundo as suas competências, ao acesso e permanência no emprego ou ao exercício de atividades úteis, produtivas e lucrativas.
  • 14. 8 - As pessoas com deficiência têm o direito a que o planeamento económico e social, a todos os níveis, tome em consideração as suas necessidades específicas.
  • 15. 9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias ou os seus substitutos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional a tratamento diferente, além daquele requerido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida normal para pessoas da mesma idade.
  • 16. 10 - As pessoas com deficiência devem ser defendidas contra toda a espécie de exploração, de disciplina e de tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
  • 17. 11 - As pessoas com deficiência devem poder dispor de apoio jurídico qualificado, sempre que seja indispensável para à defesa das suas pessoas e bens. Se contra elas for instaurado procedimento judicial deverá ser tida em consideração a sua condição física e mental.
  • 18. 12 – É reconhecida a utilidade de consulta às organizações de pessoas com deficiência, em todos os assuntos relativos aos direitos daqueles cidadãos. 13 - As pessoas com deficiência, as suas famílias e as suas organizações deverão ser amplamente informadas, por todos os meios apropriados, dos direitos contidos nesta Declaração.
  • 19.
  • 20. Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público
  • 21. As sociedades antepassadas não aceitavam a deficiência, provocando uma exclusão quase total das pessoas portadoras desta. As famílias chegavam mesmo a escondê-las da convivência com outros, isolando-as do mundo.
  • 22. Felizmente, o mundo desenvolveu levando a uma maior aceitação da deficiência devido ao aparecimento de novos pensamentos e mentalidades. Estas transformações aconteceram, em grande maioria, no final do século XIX e começo do século XX na Revolução Industrial, com o aparecimento do interesse pela educação nos países desenvolvidos.
  • 23.  Esse interesse provocou o início do atendimento aos deficientes, a saúde começou a dar valor ao atendimento as pessoas com deficiência, trazendo para elas melhor qualidade de vida, bem como o aparecimento da educação especial destinada a um movimento de inclusão escolar e social. Assim a sociedade aprendeu a ser mais inclusiva, compreensiva e solidária com a deficiência. Hoje, as crianças com deficiência tem um atendimento especializado, frequentam a escola, saem a rua, brincam, vivem como uma criança dita “normal”. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer para que todas as pessoas se sintam integradas e apoiadas por todo o mundo.
  • 24. O caminho para termos uma sociedade incluída será, provavelmente, aprofundar a Educação Inclusiva apoiando todos os pacientes com dificuldades, dando-lhes uma boa reabilitação e educação de qualidade num ambiente comunitário e diverso.
  • 25.
  • 26. A assistência de Enfermagem na reabilitação de um paciente que possui alguma deficiência tem como principais objetivos auxiliá-lo a se tornar independente o máximo que puder dentro de suas condições, promover e incentivar o autocuidado através de orientações e treinamento de situações, preparar o deficiente para uma vida social, familiar da melhor maneira possível e com qualidade
  • 27. A avaliação de Enfermagem necessita de uma abordagem HOLÍSTICA. O estado físico, mental, emocional,espiritual, social e econômico são considerados.  
  • 28. Por meio da Sistematização da Assistência, o enfermeiro reabilitador desenvolve um Plano de Cuidados destinados a facilitar a reabilitação, restaurar e manter níveis saudáveis de vida e evitar complicações.
  • 29. Com o enfoque na realização das atividades da vida diária (AVD) da maneira mais independente possível, torna-se necessário que o enfermeiro reabilitador conheça os hábitos e o estilo de vida do paciente no contexto da família e da sociedade. Esta atuação compreende o autocuidado para a capacidade de vestir/despir, alimentar-se, fazer higiene pessoal e íntima, prevenir deformidades de articulação, complicações respiratórias e vasculares.
  • 30. Os deficientes são também cidadãos, com os mesmos direitos e deveres que as outras pessoas. Por isso, respeite-os como iguais que somos. Fim...
  • 31. http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php? id=324&id_doc=168&id_cat=18 – Site informativo sobre os direitos dos Deficientes Artigo: Madureira NCM. O saber-fazer do cuidador familiar da pessoa com deficiência física: um estudo no pré e trans-reabilitação. [dissertação] São Paulo (SP): Escola de Enfermagem da USP; 2000. Artigo: Inclusão social da pessoa com deficiência: Medidas de enfermagem que fazem a diferença

Notas do Editor

  1. {}