O documento discute as respostas sociais para pessoas idosas, pessoas com deficiência e subsídios de segurança social. Fornece detalhes sobre os serviços de apoio domiciliário, centros de convívio, centros de dia, lares de idosos e complemento solidário para idosos.
Acção social, pessoas idosas, pessoas com deficiência e RSI
1. Acção Social: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e RSI Trabalho efectuado para a Disciplina: Direito da Segurança Social 2º ano da Licenciatura do Curso de Gestão de Recursos Humanos Docente: Dra. Luisa Lopes
27. Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições;
28. Prevenir situações de dependência, promover a autonomia. Serviço de Apoio Domiciliário:
29. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Locais onde se organizam actividades recreativas e culturais que envolvem as pessoas idosas daquela comunidade. Objectivos: • Prevenir a solidão e o isolamento; • Incentivar a participação e incluir os idosos na vida social local; • Promover as relações pessoais e entre as gerações; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Centro de Convívio:
30. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Locais que funcionam durante o dia e que prestam vários serviços que ajudam a manter as pessoas idosas no seu meio social e familiar. Objectivos: • Atender às necessidades dos utentes; • Estabilizar ou retardar as consequências desagradáveis do envelhecimento; • Prestar apoio psicológico e social; • Promover as relações pessoais e entre as gerações; • Permitir que a pessoa idosa continue a viver na sua casa e no seu bairro; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. • Prevenir situações de dependência e promover a autonomia. Centro de Dia:
31. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Centros de acolhimento nocturno, prioritário para pessoas idosas e autónomas que, por estarem sozinhas, isoladas ou inseguras, precisam de acompanhamento durante a noite. Objectivos: • Acolher pessoas idosas autónomas durante a noite; • Oferecer bem-estar e segurança; • Permitir que a pessoa idosa continue a viver na sua casa e no seu bairro; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Centro de Noite:
32. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Realojamento temporário ou permanente de pessoas idosas em casa de famílias capazes de lhes dar um ambiente estável e seguro, quando não possam ficar em suas casas por falta de condições familiares ou de outros apoios sociais. Objectivos: • Alojar pessoas idosas (no máximo de 3), que sejam dependentes ou tenham perdido a autonomia, que vivam isoladas e sem apoio social e familiar, e/ou estejam em situação de insegurança; • Garantir à pessoa acolhida um ambiente familiar e afectivo apropriado, que satisfaça as suas necessidades básicas, respeitando a sua identidade, personalidade e privacidade; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Acolhimento Familiar:
33. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? São apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas com autonomia total ou parcial. Objectivos: • Dar alojamento temporário ou permanente; • Garantir às pessoas idosas uma vida confortável num ambiente calmo e humanizado; • Prestar serviços adequados às necessidades das pessoas idosas; • Estabilizar ou retardar as consequências desagradáveis do envelhecimento; • Preservar e incentivar as relações familiares. Residência:
34. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Alojamento colectivo, temporário ou permanente, para pessoas idosas em situação de risco de perda da sua independência ou autonomia. Objectivos: • Acolher pessoas idosas cuja situação social, familiar, económica e /ou de saúde não lhes permita viver em casa; • Prestar os cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes, tendo em vista a manutenção da sua autonomia e independência; • Proporcionar alojamento temporário como forma de apoio à família; • Preservar e incentivar as relações familiares; • Encaminhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação. Lar de Idosos:
35. ENTREVISTA – Trabalho Prático Entrevistada: Dra. Mónica Barbosa Directora do Lar de Idosos
36. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? São centros onde as pessoas idosas e as suas famílias podem passar algum tempo e quebrar a rotina. Estas estadias são essenciais para o equilíbrio físico, psicológico e social dos utentes. Objectivos: • Proporcionar aos utentes estadias fora da sua rotina e contactos com pessoas e espaços diferentes; • Estimula o espírito de inter-ajuda; • Estimula a criatividade e o espírito de iniciativa. Centro de Férias e Lazer:
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42. Despacho n.º 9400/2001 do SESSS, 4 de Maio de 2001 - Condições de atribuição às Instituições das comparticipações adicionais previstas na norma VII dos protocolos de cooperação para 2001, celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a União das IPSS, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades Portuguesas, relativas aos lares de idosos.
43. Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
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45. É um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.
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47. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição.
48. Residente em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:- Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada; - Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício; - Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso.
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50. Em 2010, possuir recursos anuais inferiores a 5022 €;
51. Em 2010 os recursos anuais do casal têm de ser inferiores a 8.788,50 €0;
52. Se não for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos:
53. Em 2010, possuir recursos anuais inferiores a € 5022;
54. Residir em território nacional pelo menos, nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento;
55. Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto;
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57. Pelos rendimentos do seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento;
65. Prestações sociais (exceptuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da acção social);
66. O valor da comparticipação da segurança social (quando o requerente ou o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto frequente um equipamento social);
67. Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (não se considera para efeitos de património imobiliário a residência do requerente);
83. COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS Legislação - Resumo Portaria nº 209/2008, de 27 de Fevereiro Revogada pela Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro. Actualiza o valor de referência bem como o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 17/2008, de 10 de Janeiro. Portaria n.º 1446/2007, de 8 de Novembro Fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do Complemento Solidário para Idosos. Decreto Regulamentar n.º 14/2007, de 20 de Março Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo qual se instituiu o Complemento Solidário para Idosos no âmbito do Subsistema de Solidariedade. Portaria n.º 77/2007, de 12 de Janeiro Actualiza o Complemento Solidário para Idosos. Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o Complemento Solidário para Idosos no âmbito do Subsistema de Solidariedade.
84. COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS Legislação - Resumo Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro Regulamenta o DL n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o Complemento Solidário para Idosos no âmbito do Subsistema de Solidariedade. Portaria n.º 98-A/2006, de 1 de Fevereiro (Revogada pela Portaria n.º 413/2008, de 9 de Junho)Aprova o modelo de Requerimento do Complemento Solidário para Idosos. Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de DezembroCria o Complemento Solidário para Idosos.
85. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA De que se trata? É um conjunto de respostas de apoio social para pessoas com deficiência em situação de carência e desigualdade socio-económica, dependência e vulnerabilidade social. Têm como objectivos promover a autonomia, a integração social e a saúde. Em função da gravidade da deficiência, do grau de autonomia da pessoa e das suas necessidades, existem 7 tipos de respostas: • Centro de atendimento/acompanhamento e animação de pessoas com deficiência • Serviço de apoio domiciliário • Centro de actividades ocupacionais • Acolhimento familiar para pessoas com deficiência • Lar residencial • Transporte de pessoas com deficiência • Centro de férias e lazer
86. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Quem pode aderir? Serviço para pessoas com deficiência e suas famílias. Centro de Atendimento/Acompanhamento e Animação: Pessoas a partir dos 16 anos com deficiência grave, que não possam trabalhar (temporária ou permanentemente); Pessoas com deficiência cuja situação não se enquadre no regime de emprego protegido e que precisem de apoios específicos. Pessoas com deficiência e pessoas em situação de dependência. Centro de Actividades Ocupacionais: Serviço de Apoio Domiciliário: Pessoas adultas com deficiência, dependentes e sem apoio familiar. Acolhimento Familiar: Para pessoas as pessoas com deficiência e suas famílias Centro de Férias e Lazer: Pessoas com deficiência, com + de 16 anos; Pessoas com deficiência, com menos de 16 anos, cuja situação familiar aconselhe o internamento em lar (se não houver possibilidades de encaminhamento para outras soluções mais adequadas). Lar Residencial: Todas as Pessoas com deficiência (em Lisboa e Porto). Transporte:
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88. Santa Casa da Misericórdia da sua zona de residência;
89. Serviços de atendimento da Segurança Social da área da sua residência;
90. Serviços de atendimento a pessoas com necessidades especiais da área de residência;
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92. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? São locais onde as pessoas deficientes e as suas famílias podem receber informação, orientação e apoio, e participar em actividades de animação sociocultural, onde se promove a autonomia dos utentes. Objectivos: • Informar, apoiar e orientar as pessoas com deficiência e suas famílias na resolução dos seus problemas; • Reconhecer às pessoas com deficiência o direito de participar na tomada de decisões; • Promover o convívio entre as pessoas através de actividades sócio-culturais, de lazer e recreativas, a fim de reforçar a auto-estima e motivação, favorecendo a integração social; • Informar e sensibilizar a comunidade em geral para as problemáticas da deficiência, promovendo uma mudança de atitude. Centro de Atendimento/Acompanhamento e Animação:
93. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Equipa que vai a casa das pessoas e famílias que não possam cuidar de si ou das tarefas domésticas. Ajudam a limpar a casa, fazer as refeições, tratar das roupas, cuidar da higiene pessoal e fazem pequenas reparações na casa. Objectivos: • Melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias; • Garantir cuidados físicos e apoio psicossocial; • Ajudar nas tarefas básicas do dia-a-dia, como fazer compras, limpar a casa, cozinhar as refeições e tratar da roupa; • Incentivar as relações familiares; • Assegurar o acesso a cuidados de saúde; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições; • Prevenir situações de dependência, promover a autonomia. Serviço de Apoio Domiciliário:
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95. Previlegiara relação com a família e com a comunidade para integrar socialmente as pessoas com deficiência;•Encaminhar, sempre que possível, para programas de integração social e profissional. Centro de Actividades Ocupacionais:
96. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Realojamento temporário ou permanente de adultos deficientes em casas de famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro. Objectivos: • Acolher pessoas com deficiência; •Garantirà pessoa acolhida um ambiente familiar e afectivo apropriado, que satisfaça as suas necessidades básicas, respeitando a sua identidade, personalidade e privacidade; • Facilitar a relação com a comunidade, para integrar as pessoas com deficiência; • Reforçar a auto-estima e a autonomia pessoal e social; • Evitar ou retardar ao máximo o internamento em instituições. Acolhimento Familiar:
97. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Alojamento temporário ou definitivo de jovens e adultos com deficiência que se encontrem impedidos de viver com a família. Objectivos: • Disponibilizar alojamento permanente ou temporário a pessoas com deficiência; • Garantir condições de bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades dos utentes; • Reforçar a auto-estima, autonomia pessoal e social dos utentes; • Privilegiar a relação com a família e com a comunidade, para integrar as pessoas com deficiência. Lar Residencial:
98. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Serviço de transporte e acompanhamento personalizado, para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência. Objectivos: • Garantir o transporte e o acesso aos serviços de reabilitação e saúde; • Facilitar a integração das pessoas com deficiência. Transporte:
99. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? São centros onde as pessoas com deficiência e as suas famílias podem passar algum tempo e quebrar a rotina. Estas estadias são essenciais para o equilíbrio físico, psicológico e social dos utentes. Objectivos: • Proporcionar aos utentes estadias fora da sua rotina e contactos com pessoas e espaços diferentes; • Estimular o espírito de inter-ajuda; • Estimular a criatividade e o espírito de iniciativa. Centro de Férias e Lazer:
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105. programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.As pessoas que estão a receber o RSI assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção.
106. Quem tem direito? Podem requerer o Rendimento Social de Inserção os indivíduos e famílias em situação de grave carência económica e que satisfaçam as restantes condições de atribuição.
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109. Estar em situação de carência económica grave (ver acima).
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111. Fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica.
112. Comprometer-se (assinando um acordo) a cumprir o Programa de Inserção ou se estiver inscrito no Centro de Emprego a assinar e cumprir o seu Plano Pessoal de Emprego.
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114. Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de doença crónica;
115. Quando existam, no agregado familiar, pessoas idosas em situação de grande dependência;
120. Cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar.
121. Recibos de remunerações (salários, recibos verdes) do mês anterior ou dos 3 meses anteriores, se os valores mensais forem irregulares.
122. Declarações de IRS do ano anterior ou declaração das Finanças em como não apresentaram IRS.
123. Documentos comprovativos das despesas com habitação (recibo da renda ou documento do banco a confirmar que está a pagar um empréstimo de compra de casa).
127. Documentos Necessários: Se estiver grávida: Declaração médica a comprovar a gravidez. Onde pode recorrer ao RSI: O requerimento de atribuição do RSI deve ser apresentado e recepcionado nos Serviços de Atendimento da Segurança Social da área de residência.
128. Programa de Inserção: O Programa de Inserção do Rendimento Social de Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de acções faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.
133. Legislação Aplicável: Portaria n.º1457/2009, de 31 de Dezembro - Indexantes de Apoios Sociais Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - Lei de bases da segurança social. Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro - Regulamenta a Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto. Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto - Primeira alteração à Lei n.º 13/2003. Portaria nº. 105/2004, de 26 de Janeiro - Define os montantes dos apoios especiais previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio. Portaria n.º108/2004, de 27 de Janeiro - Aprova o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção.
134. Legislação Aplicável: Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro - Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção. Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio rectificada, pela Declaração Rectificativa n.º 7/2003, de 29 de Maio - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.