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Os Catadores de Materiais Recicláveis
 e a atuação do Ministério Público
  Promotor Paulo Cesar Vicente de Lima

     Coordenadoria de Mobilização e Inclusão Sociais
Antoine Lavoisier
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    “Na Natureza
    nada se cria,
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“Não devemos descartar
  aquilo que pode beneficiar
  o próximo. 'Bens' são
  assim chamados porque
  podem ser usados para o
  Bem: são os instrumentos
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  quem os utiliza
  corretamente.”
Catadores de Recicláveis
●   Serviço ambiental valioso à sociedade


●   Submetidos a:
    ●   Preconceito social
    ●   Condições de
        vulnerabilidade
O esforço
Lei Federal nº
                                  12.305, de 2010

●   Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos
    Produtos
        –   Fabricantes
        –   Importadores
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        –   Comerciantes
        –   Consumidores
        –   Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
            manejo dos resíduos sólidos
Art. 7º Objetivos da Política Nacional
de Resíduos Sólidos:
(...)

XII - integração dos catadores de materiais
 reutilizáveis e recicláveis nas ações que
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 pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 8º Instrumentos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:

IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento
  de cooperativas ou de outras formas de
  associação de catadores de materiais
  reutilizáveis e recicláveis;
Arts. 15 e 17 Plano Nacional e Plano
Estadual de Resíduos Sólidos
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A disposição final ambientalmente adequada
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      Responsabilidade Objetiva

Sem prejuízo da obrigação de,
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 associação de catadores de materiais
 reutilizáveis e recicláveis formadas por
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●   A ser pago trimestralmente às cooperativas e
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Atuação do Ministério Público
●   Instrumentos tradicionais (ação civil pública,
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    população de rua e catadores de recicláveis.


●   Nova postura:
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        marginalizados, trazendo segurança quanto à
        proteção de seus diretos fundamentais e
        aumentando confiança e o empoderamento social.
Coordenadoria de
                          Inclusão e
                          Mobilização Sociais

●   Criação em 2009

●   Finalidade: promover a interlocução e a
    articulação entre os Promotores de Justiça,
    instituições públicas e a sociedade civil
    organizada, visando garantir a efetivação da
    participação social nas políticas públicas e
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65
Obrigado!!

Paulo Cesar Vicente de Lima
   cimos@mp.mg.gov.br
        31-3330-9502

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Catadores Recicláveis MP

  • 1. Os Catadores de Materiais Recicláveis e a atuação do Ministério Público Promotor Paulo Cesar Vicente de Lima Coordenadoria de Mobilização e Inclusão Sociais
  • 2. Antoine Lavoisier (1743-1794 d.C) “Na Natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”
  • 3. Clemente de Alexandria (150-215 d.C.) “Não devemos descartar aquilo que pode beneficiar o próximo. 'Bens' são assim chamados porque podem ser usados para o Bem: são os instrumentos para o Bem, nas mãos de quem os utiliza corretamente.”
  • 4. Catadores de Recicláveis ● Serviço ambiental valioso à sociedade ● Submetidos a: ● Preconceito social ● Condições de vulnerabilidade
  • 6. Lei Federal nº 12.305, de 2010 ● Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos – Fabricantes – Importadores – Distribuidores – Comerciantes – Consumidores – Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos
  • 7. Art. 7º Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: (...) XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • 8. Art. 8º Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • 9. Arts. 15 e 17 Plano Nacional e Plano Estadual de Resíduos Sólidos V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • 10. Art. 54 – A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a publicação desta Lei. Até agosto de 2014
  • 11. Art. 51 Responsabilidade Objetiva Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei.
  • 12. Art. 18 § 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: (...) II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
  • 13. Art. 36 §1º (…) o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação.
  • 14. Bolsa Reciclagem Lei Estadual nº 19.823, de 2011 ● A ser pago trimestralmente às cooperativas e associações de catadores. ● 3 milhões de reais no orçamento de 2012. ● No mínimo 90% devem ser destinados aos catadores cooperados ou associados, admitida a utilização do restante dos recursos em custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, capacitação e formação de estoque de material reciclável;
  • 15. Atuação do Ministério Público ● Instrumentos tradicionais (ação civil pública, TACs, entre outros) não têm se mostrado efetivos para garantir os diretos básicos para a população de rua e catadores de recicláveis. ● Nova postura: ● Ministério Público como mobilizador dos grupos marginalizados, trazendo segurança quanto à proteção de seus diretos fundamentais e aumentando confiança e o empoderamento social.
  • 16. Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais ● Criação em 2009 ● Finalidade: promover a interlocução e a articulação entre os Promotores de Justiça, instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando garantir a efetivação da participação social nas políticas públicas e institucionais.
  • 17.
  • 18.
  • 19. Diagnóstico e banco de projetos para os 10 municípios de menor IDH de Minas Gerais ● Cidade e Alteridade: relatórios etnográficos e mapeamento de comunidades marginalizadas e em situação de risco na Região Metropolitana de Belo Horizonte ● Parceria com 5 universidades
  • 20. Reciclando Oportunidades ● Diagnóstico da geração de resíduos e da reciclagem nos Municípios ● Mobilização e Capacitação de Catadores de Materiais Recicláveis ● Assistência para constituição de Associações e Cooperativas
  • 21. Reciclando Oportunidades ● Potencialização de Centros de Triagem e Reciclagem ● Plano de Coleta Seletiva para os Municípios ● Plano de Negócio para a Coleta Seletiva
  • 22. Reciclando Oportunidades ● Parceiros: ● CMRR – Centro Mineiro de Referência em Resíduos ● INSEA – Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável ● Cooperação com as Prefeituras Municipais
  • 23. 65
  • 24. Obrigado!! Paulo Cesar Vicente de Lima cimos@mp.mg.gov.br 31-3330-9502