O documento discute os direitos e desafios dos catadores de materiais recicláveis no Brasil e as ações do Ministério Público para promover sua inclusão social e econômica através da implementação da legislação sobre resíduos sólidos e parcerias com universidades e prefeituras.
1. Os Catadores de Materiais Recicláveis
e a atuação do Ministério Público
Promotor Paulo Cesar Vicente de Lima
Coordenadoria de Mobilização e Inclusão Sociais
3. Clemente de Alexandria
(150-215 d.C.)
“Não devemos descartar
aquilo que pode beneficiar
o próximo. 'Bens' são
assim chamados porque
podem ser usados para o
Bem: são os instrumentos
para o Bem, nas mãos de
quem os utiliza
corretamente.”
4. Catadores de Recicláveis
● Serviço ambiental valioso à sociedade
● Submetidos a:
● Preconceito social
● Condições de
vulnerabilidade
6. Lei Federal nº
12.305, de 2010
● Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos
Produtos
– Fabricantes
– Importadores
– Distribuidores
– Comerciantes
– Consumidores
– Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos
7. Art. 7º Objetivos da Política Nacional
de Resíduos Sólidos:
(...)
XII - integração dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos;
8. Art. 8º Instrumentos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento
de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis;
9. Arts. 15 e 17 Plano Nacional e Plano
Estadual de Resíduos Sólidos
V - metas para a eliminação e recuperação de
lixões, associadas à inclusão social e à
emancipação econômica de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis;
10. Art. 54 –
A disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos deverá ser implantada em até 4
(quatro) anos após a publicação desta Lei.
Até agosto de 2014
11. Art. 51
Responsabilidade Objetiva
Sem prejuízo da obrigação de,
independentemente da existência de
culpa, reparar os danos causados, a
ação ou omissão das pessoas físicas ou
jurídicas que importe inobservância aos
preceitos desta Lei ou de seu
regulamento sujeita os infratores às
sanções previstas em lei.
12. Art. 18 § 1º Serão priorizados no
acesso aos recursos da União referidos
no caput os Municípios que:
(...)
II - implantarem a coleta
seletiva com a
participação de
cooperativas ou outras
formas de associação de
catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis
formadas por pessoas
físicas de baixa renda.
13. Art. 36 §1º
(…) o titular dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos
priorizará a organização e o funcionamento de
cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por
pessoas físicas de baixa renda, bem como
sua contratação.
14. Bolsa Reciclagem
Lei Estadual nº 19.823, de 2011
● A ser pago trimestralmente às cooperativas e
associações de catadores.
● 3 milhões de reais no orçamento de 2012.
● No mínimo 90% devem ser destinados aos
catadores cooperados ou associados,
admitida a utilização do restante dos recursos
em custeio de despesas administrativas,
investimento em infraestrutura, capacitação e
formação de estoque de material reciclável;
15. Atuação do Ministério Público
● Instrumentos tradicionais (ação civil pública,
TACs, entre outros) não têm se mostrado
efetivos para garantir os diretos básicos para a
população de rua e catadores de recicláveis.
● Nova postura:
● Ministério Público como mobilizador dos grupos
marginalizados, trazendo segurança quanto à
proteção de seus diretos fundamentais e
aumentando confiança e o empoderamento social.
16. Coordenadoria de
Inclusão e
Mobilização Sociais
● Criação em 2009
● Finalidade: promover a interlocução e a
articulação entre os Promotores de Justiça,
instituições públicas e a sociedade civil
organizada, visando garantir a efetivação da
participação social nas políticas públicas e
institucionais.
17.
18.
19. ● Diagnóstico e banco de projetos para os 10
municípios de menor IDH de Minas Gerais
● Cidade e Alteridade: relatórios etnográficos e
mapeamento de comunidades marginalizadas
e em situação de risco na Região
Metropolitana de Belo Horizonte
● Parceria com 5 universidades
20. Reciclando Oportunidades
● Diagnóstico da geração de resíduos e da
reciclagem nos Municípios
● Mobilização e Capacitação de Catadores de
Materiais Recicláveis
● Assistência para constituição de Associações
e Cooperativas
21. Reciclando Oportunidades
● Potencialização de Centros de Triagem e
Reciclagem
● Plano de Coleta Seletiva para os Municípios
● Plano de Negócio para a Coleta Seletiva
22. Reciclando Oportunidades
● Parceiros:
● CMRR – Centro Mineiro de Referência em Resíduos
● INSEA – Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável
● Cooperação com as Prefeituras Municipais