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Política Nacional de Resíduos Sólidos
Marco histórico da gestão ambiental no Brasil, a lei
que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sóli-
dos lança uma visão moderna na luta contra um dos
maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo
como princípio a responsabilidade compartilhada en-
tre governo, empresas e população, a nova legislação
impulsiona o retorno dos produtos às indústrias após
o consumo e obriga o poder público a realizar planos
para o gerenciamento do lixo. Entre as novidades, a
lei consagra o viés social da reciclagem, com partici-
pação formal dos catadores organizados em coope-
rativas. Promulgada no dia 2 de agosto de 2010, após
amplo debate com governo, universidades, setor
produtivo e entidades civis, a Política Nacional pro-
moverá mudanças no cenário dos resíduos.
Agora
é leiNovos desafios para
poder público,
empresas, catadores
e população
Poderpúblico “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são
responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar
a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos (...)”
(Cap. III, Seção I, art. 25)
De acordo com a Constituição Federal, cabe ao
poder público municipal o trabalho de zelar
pela limpeza urbana e pela coleta e destinação
final do lixo. Com a lei da Política Nacional de Re-
síduos Sólidos, a tarefa das prefeituras ganha uma
base mais sólida com princípios e diretrizes, dentro
de um conjunto de responsabilidades que tem o
potencial de mudar o panorama do lixo no Brasil.
A cena comum no Brasil dos lixões a céu aberto fre-
quentado por urubus, com riscos ao meio ambiente
e à saúde, está com os dias contados. Os municípios
têm hoje obrigação legal de erradicar essas áreas insa-
lubres no prazo de quatro anos (até agosto de 2014).
A lei passa a exigir a colocação dos rejeitos em
aterros que seguem normas ambientais, sendo proi-
bida a catação, a criação de animais e a instalação de
moradias nessas áreas.
As prefeituras devem implantar a coleta sele-
tiva de lixo reciclável nas residências, além de
sistemas de compostagem para resíduos orgâ-
nicos, como restos de alimentos – o que reduz
a quantidade levada para os aterros, com be-
nefícios ambientais e econômicos. A utilização
do composto como adubo, por exemplo, será
definida mediante articulação com setores so-
ciais e empresariais.
O que muda com a lei
Depois
As providências tomadas pelos municípios fazem parte de um
novo conceito: o gerenciamento integrado do lixo, que envolve
diferentes soluções, como a reciclagem e a disposição dos rejeitos
em aterros que seguem critérios ambientais.
Pela nova lei, os governos municipais e estaduais têm prazo
de dois anos para elaborar um plano de resíduos sólidos, com
diagnóstico da situação lixo e metas para redução e reciclagem,
além de dar um fim aos lixões e buscar soluções consorciadas com
outros municípios. Devem também identificar os principais gera-
dores de resíduos, calcular melhor os custos e criar indicadores
para medir o desempenho do serviço público nesse campo.
A existência desse plano, que será simplificado nas cidades com
menos de 20 mil habitantes, é condição para o acesso a recursos
da União. Terão prioridade às fontes financeiras do governo fede-
ral os municípios que implantarem coleta seletiva com participa-
ção de cooperativas de catadores.
No caso do governo federal, a lei obriga a elaboração de um
plano nacional com horizonte de duas décadas, atualizado a cada
quatro anos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
O trabalho, previsto para ser executado a partir da mobilização e
participação popular em audiências públicas, inclui metas para
melhorar o cenário dos resíduos no país, normas para acesso a
recursos federais e meios de fiscalização.
•	Falta de prioridade para o lixo urbano
•	Existência de lixões na maioria dos
municípios
•	Resíduo orgânico sem aproveitamento
•	Coleta seletiva cara e ineficiente
•	Municípios farão plano de metas sobre
resíduos com participação dos catadores
•	Os lixões precisam ser erradicados em 4 anos
•	Prefeituras passam a fazer a compostagem
•	É obrigatório controlar custos e medir a
qualidade do serviço
“No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana (...)
adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis (...), estabelecer sistema de coleta seletiva, (...) dar disposição
final ambientalmente adequada aos rejeitos (...)”. (Cap. III, Seção II, art. 33)
Antes
81
405
1994 2008
n°demunicípios
Fonte: Cempre, 2010
A partir de agora os municípios são obrigados a tratar os resíduos
de forma mais criteriosa e responsável. E o cidadão deve estar atento
ao que diz a nova lei para cobrar medidas dos governantes
Número de municípios
que fazem coleta seletiva
Destinação final do lixo
Aterros ou lixões
87%
13%
Compostagem
ou reciclagem
Mais coleta seletiva
e menos lixões
2010
443
Catadores “São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: (...)
integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas
ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos” (Cap. II, art. 6º, XII)
Aforça de trabalho que faz a separação dos
materiais recicláveis atinge aproximadamente
1 milhão de pessoas no Brasil, incluindo aqueles
que percorrem as ruas das cidades para a coleta
com suas carrocinhas.
Essenciais para reciclagem, estão divididos
em diferentes categorias, conforme o grau de
organização – desde pequenos núcleos que ope-
ram sem condições de segurança ou higiene até
grandes cooperativas com gestão de negócios,
maquinário, veículos e controle da produção.
Na base da pirâmide, situam-se os catadores
autônomos e informais, sujeitos à exploração por
atravessadores que revendem os materiais reciclá-
veis para sucateiros de maior porte ou para a indús-
tria. No final dessa cadeia, o preço pode ser quatro
vezes superior ao inicialmente pago aos carroceiros.
Apenas 10% dos catadores estão melhor organi-
zados, sem a dependência dos intermediários. São
aqueles que trabalham em galpões de reciclagem,
mais equipados e com melhor infraestrutura, prin-
cipalmente sob a forma de cooperativas. Nesses
locais, unem forças para melhorar a qualidade,
aumentar a quantidade e agregar valores aos ma-
teriais separados do lixo. Dessa maneira, conseguem
preços mais atraentes no mercado e renda mais ele-
vada, com ganhos sociais.
Reciclagem com
inclusão social
Organizados em cooperativas, catadores têm o trabalho valorizado como
agentes formais na gestão dos resíduos urbanos, com benefícios para a
geração de renda e para a qualidade dos materiais separados do lixo
“(...) o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas
ou de outras formas de associação de catadores (...) formadas por pessoas
físicas de baixa renda, bem como sua contratação” (Cap. III, art. 36, VI)
O que muda com a lei
Depois
•	Exploração por atravessadores e riscos
à saúde
•	Informalidade
•	Problemas de qualidade e quantidade
dos materiais
•	Falta de qualificação e visão de mercado
•	Catadores reduzem riscos à saúde e
aumentam renda em cooperativas
•	Cooperativas são contratadas pelos
municípios para coleta e reciclagem
•	Aumenta a quantidade e melhora a qualidade
da matéria prima reciclada
•	Trabalhadores são treinados e capacitados
para ampliar produção
Antes
A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos re-
força o viés social da reciclagem com a participação
dos catadores, organizados em cooperativas ou as-
sociações – um modelo que está sendo exportado
pelo Brasil para outros países em desenvolvimento.
A parceria com essa força de trabalho de baixa ren-
da, que pode ser contratada pelos municípios sem li-
citação pública, passa a ser critério de prioridade para
acesso a recursos da União. Hoje as cooperativas pro-
cessam uma pequena parte do total de materiais en-
caminhados para reciclagem no Brasil. Com as diretri-
zes da legislação, a tendência é esse quadro se inverter.
1999 2001 2004 2006
150.000
200.000
500.000
800.000
Catadores em ascensão no País*
* Autônomos e cooperativados
O desafio agora é mobilizar os catadores e ca-
pacitar e aparelhar as cooperativas para exer-
cer esse importante papel, definido pela nova
lei. Ao fazer a separação dos resíduos, seguindo as
especificações dos diferentes materiais, e prensá-
los para montar fardos, as cooperativas funcio-
nam como fontes para a máquina da reciclagem
com suas várias engrenagens.
São elementos-chave para viabilizar, em parceria
com as empresas, o retorno de embalagens e ou-
tros materiais à produção industrial após o consu-
mo pela população.
2009
1.000.000
Fonte: Cempre, 2010
Avançam as ações de logística reversa, nas quais embalagens
e produtos eletroeletrônicos são recolhidos após o consumo pela população
para o retorno como matéria prima à produção industrial
Empresas “(...) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm
responsabilidade que abrange (...) recolhimento dos produtos e dos
resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente
destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos
objeto de sistema de logística reversa (...)” (Cap. III, Seção II, Art. 31, IV)
Dentro do conceito de responsabilidade com-
partilhada, a lei da Política Nacional de Resí­
duos Sólidos estabelece as bases de uma prática
que promete marcar a ação das empresas e a ges-
tão do lixo no Brasil: a logística reversa. O termo
está cada vez mais presente no vocabulário da
reciclagem. Significa a recuperação de materiais
após o consumo, dando continuidade ao seu ci-
clo de vida como insumo para a fabricação de
novos produtos.
Tanto indústrias como lojas, supermercados,
distri­buidores, importadores e comércio em geral
estão obrigados a implementar sistemas de lo-
gística reversa – inicialmente para produtos como
Tudo se transforma
“As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a
reutilização ou a reciclagem” (Cap. III, Seção II, art. 32)
agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrifi-
cantes, lâmpadas, embalagens em geral e produtos
eletroeletrônicos e seus componentes, a exemplo
de geladeiras, televisores, celulares, computadores
e impressoras.
As medidas para o retorno dos produtos via re-
ciclagem serão implementadas progressivamente.
E serão criados mecanismos econômicos e financei-
ros com objetivo de incentivar a atividade e con-
tribuir para que a nova lei seja aplicada na prática.
São instrumentos que tornam o mercado da reci-
clagemmaisestávelevigoroso,atraindonovastecno-
logias e investimentos privados. Com o marco legal
que vale em todo o país e dá segurança às empresas,
a logística reversa avançará mais rapidamente.
Como resultado, a expectativa é de uma maior
absorção dos materiais separados do lixo, com me-
nor pressão sobre os aterros sanitários e mais gera-
ção de emprego e renda.
Atualmente, 13% dos resíduos urbanos são re-
ciclados. Mas o potencial para reciclagem é muito
maior. Recente estudo do Instituto de Pesquisa Eco-
nômica e Aplicada (Ipea), do governo federal, indi-
ca que o país perde anualmente R$ 8 bilhões por
enterrar materiais recicláveis que podem voltar à
produção industrial. Além dos aspectos econômi-
cos, a reciclagem economiza recursos naturais,
como a água, além proporcionar o uso racional de
energia e menor emissão de gases do efeito estufa.
A partir desses desafios ambientais, aliados às
questões sociais, a nova legislação aponta a respon-
sabilidade das empresas na fabricação de embala-
gens e produtos mais facilmente recicláveis ou que
gerem menos impactos ambientais. As medidas
para reduzir resíduos começam desde o projeto dos
produtos e pemeiam todo o seu ciclo de vida, in-
cluindo também o transporte e o descarte final.
O que muda com a lei
Depois
•	Inexistência de lei nacional para nortear os
investimentos das empresas
•	Falta de incentivos financeiros
•	Baixo retorno de produtos eletroeletrônicos
pós-consumo
•	Desperdício econômico sem a reciclagem
•	Marco legal estimulará ações empresariais
•	Novos instrumentos financeiros
impulsionarão a reciclagem
•	Mais produtos retornarão à indústria após o
uso pelo consumidor
•	Reciclagem avançará e gerará mais negócios
com impacto na geração de renda
Antes
1999 2001 2004 20062000 2002 2003 2005
4
5
6
8
11 10
11
12
O crescimento da
reciclagem no Brasil*
%
* Porcentagem do lixo gerado no País
O setor produtivo deverá informar o consumidor
sobreasformasdeevitar,reciclareeliminarresíduos,
além de promover a logística reversa dos eletroele­
trônicos e outras ações previstas no Artigo 33 da
nova legislação.
Nesse cenário surgem novos e importantes desa-
fios, como a maior conscientização dos consumi-
dores para o descarte adequado de computadores,
celulares, eletrodomésticos e outros aparelhos, com
apoio dos lojistas e fabricantes.
2008
13
Fonte: Cempre, 2010
População “Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano
municipal (...), os consumidores são obrigados a (...) acondicionar
adequadamente e de forma diferenciada os resíduos (...) O poder
público municipal pode instituir incentivos econômicos aos
consumidores que participam (...)” (Cap. III, Seção II, art. 35)
Separar os resíduos gerados nas residências e no
ambiente de trabalho é uma rotina que se torna
comum nas cidades com o aumento da consciência
ambiental. Essa tarefa, quando realizada corretamen-
te, é decisiva para aumentar a quantidade e qualida-
de dos materiais recicláveis que retornam para as in-
dústrias – o que, por consequencia, eleva os ganhos
dos catadores e reduz ameaças à saúde e à natureza.
Para a nova lei sair do papel, um hábito importante
éadevoluçãodos produtos eletrônicos fora deuso,
com base nas informações prestadas pelas empresas.
Além disso, condomínios, escolas, associações, lojas e
empresas adotam cada vez mais as lixeiras diferencia-
das por cores para receber materiais recicláveis.
Nas residências, é importante a separação dos
materiais secos (plásticos, papéis, latas, vidros) dos
úmidos (restos de comida e sujeiras contendo maté-
ria orgânica em geral). A parte seca é recolhida pelos
catadores ou pelos serviços de coleta seletiva munici-
pal. A úmida é normalmente levada pelos caminhões
Mudança de hábitos
Os consumidores precisam fazer a sua parte para que o lixo deixe de ser
um problema e induza novas atitudes que melhoram a vida nas cidades
O que muda com a lei
Depois
•	Não separação do lixo reciclável nas
residências
•	Falta de informação
•	Falhas no atendimento da coleta municipal
•	Pouca reivindicação junto às autoridades
•	Consumidor fará separação mais criteriosa
nas residências
•	Campanhas educativas mobilizarão moradores
•	Coleta seletiva melhorará para recolher mais
resíduos
•	Cidadão exercerá seus direitos junto aos
governantes
Antes
do lixo comum para os aterros sanitários, mas – conforme in-
dicação da nova le­­gislação – a partir de agora as prefeituras de-
verão transformar esses resíduos em adubo pela compostagem.
O papel do consumidor na responsabilidade compartilhada
pelos resíduos urbanos inclui o exercício de seus direitos como
cidadão. Isso significa estar bem informado e reivindicar junto
às autoridades o cumprimento da nova lei, garantindo entre
outros pontos a coleta seletiva assídua e abrangente.
“Política Nacional de Resíduos Sólidos - Agora é lei” é uma publicação do Compromisso Empresarial
para Reciclagem (CEMPRE). Rua Bento de Andrade, 126, Jd. Paulista, São Paulo-SP - 04503-000.
Tel.: (11) 3889-7806 / 8564 - www.cempre.org.br

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Pnrs 002

  • 1. Política Nacional de Resíduos Sólidos Marco histórico da gestão ambiental no Brasil, a lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sóli- dos lança uma visão moderna na luta contra um dos maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo como princípio a responsabilidade compartilhada en- tre governo, empresas e população, a nova legislação impulsiona o retorno dos produtos às indústrias após o consumo e obriga o poder público a realizar planos para o gerenciamento do lixo. Entre as novidades, a lei consagra o viés social da reciclagem, com partici- pação formal dos catadores organizados em coope- rativas. Promulgada no dia 2 de agosto de 2010, após amplo debate com governo, universidades, setor produtivo e entidades civis, a Política Nacional pro- moverá mudanças no cenário dos resíduos. Agora é leiNovos desafios para poder público, empresas, catadores e população
  • 2. Poderpúblico “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos (...)” (Cap. III, Seção I, art. 25) De acordo com a Constituição Federal, cabe ao poder público municipal o trabalho de zelar pela limpeza urbana e pela coleta e destinação final do lixo. Com a lei da Política Nacional de Re- síduos Sólidos, a tarefa das prefeituras ganha uma base mais sólida com princípios e diretrizes, dentro de um conjunto de responsabilidades que tem o potencial de mudar o panorama do lixo no Brasil. A cena comum no Brasil dos lixões a céu aberto fre- quentado por urubus, com riscos ao meio ambiente e à saúde, está com os dias contados. Os municípios têm hoje obrigação legal de erradicar essas áreas insa- lubres no prazo de quatro anos (até agosto de 2014). A lei passa a exigir a colocação dos rejeitos em aterros que seguem normas ambientais, sendo proi- bida a catação, a criação de animais e a instalação de moradias nessas áreas. As prefeituras devem implantar a coleta sele- tiva de lixo reciclável nas residências, além de sistemas de compostagem para resíduos orgâ- nicos, como restos de alimentos – o que reduz a quantidade levada para os aterros, com be- nefícios ambientais e econômicos. A utilização do composto como adubo, por exemplo, será definida mediante articulação com setores so- ciais e empresariais. O que muda com a lei Depois As providências tomadas pelos municípios fazem parte de um novo conceito: o gerenciamento integrado do lixo, que envolve diferentes soluções, como a reciclagem e a disposição dos rejeitos em aterros que seguem critérios ambientais. Pela nova lei, os governos municipais e estaduais têm prazo de dois anos para elaborar um plano de resíduos sólidos, com diagnóstico da situação lixo e metas para redução e reciclagem, além de dar um fim aos lixões e buscar soluções consorciadas com outros municípios. Devem também identificar os principais gera- dores de resíduos, calcular melhor os custos e criar indicadores para medir o desempenho do serviço público nesse campo. A existência desse plano, que será simplificado nas cidades com menos de 20 mil habitantes, é condição para o acesso a recursos da União. Terão prioridade às fontes financeiras do governo fede- ral os municípios que implantarem coleta seletiva com participa- ção de cooperativas de catadores. No caso do governo federal, a lei obriga a elaboração de um plano nacional com horizonte de duas décadas, atualizado a cada quatro anos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. O trabalho, previsto para ser executado a partir da mobilização e participação popular em audiências públicas, inclui metas para melhorar o cenário dos resíduos no país, normas para acesso a recursos federais e meios de fiscalização. • Falta de prioridade para o lixo urbano • Existência de lixões na maioria dos municípios • Resíduo orgânico sem aproveitamento • Coleta seletiva cara e ineficiente • Municípios farão plano de metas sobre resíduos com participação dos catadores • Os lixões precisam ser erradicados em 4 anos • Prefeituras passam a fazer a compostagem • É obrigatório controlar custos e medir a qualidade do serviço “No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana (...) adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis (...), estabelecer sistema de coleta seletiva, (...) dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos (...)”. (Cap. III, Seção II, art. 33) Antes 81 405 1994 2008 n°demunicípios Fonte: Cempre, 2010 A partir de agora os municípios são obrigados a tratar os resíduos de forma mais criteriosa e responsável. E o cidadão deve estar atento ao que diz a nova lei para cobrar medidas dos governantes Número de municípios que fazem coleta seletiva Destinação final do lixo Aterros ou lixões 87% 13% Compostagem ou reciclagem Mais coleta seletiva e menos lixões 2010 443
  • 3. Catadores “São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: (...) integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos” (Cap. II, art. 6º, XII) Aforça de trabalho que faz a separação dos materiais recicláveis atinge aproximadamente 1 milhão de pessoas no Brasil, incluindo aqueles que percorrem as ruas das cidades para a coleta com suas carrocinhas. Essenciais para reciclagem, estão divididos em diferentes categorias, conforme o grau de organização – desde pequenos núcleos que ope- ram sem condições de segurança ou higiene até grandes cooperativas com gestão de negócios, maquinário, veículos e controle da produção. Na base da pirâmide, situam-se os catadores autônomos e informais, sujeitos à exploração por atravessadores que revendem os materiais reciclá- veis para sucateiros de maior porte ou para a indús- tria. No final dessa cadeia, o preço pode ser quatro vezes superior ao inicialmente pago aos carroceiros. Apenas 10% dos catadores estão melhor organi- zados, sem a dependência dos intermediários. São aqueles que trabalham em galpões de reciclagem, mais equipados e com melhor infraestrutura, prin- cipalmente sob a forma de cooperativas. Nesses locais, unem forças para melhorar a qualidade, aumentar a quantidade e agregar valores aos ma- teriais separados do lixo. Dessa maneira, conseguem preços mais atraentes no mercado e renda mais ele- vada, com ganhos sociais. Reciclagem com inclusão social Organizados em cooperativas, catadores têm o trabalho valorizado como agentes formais na gestão dos resíduos urbanos, com benefícios para a geração de renda e para a qualidade dos materiais separados do lixo “(...) o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores (...) formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação” (Cap. III, art. 36, VI) O que muda com a lei Depois • Exploração por atravessadores e riscos à saúde • Informalidade • Problemas de qualidade e quantidade dos materiais • Falta de qualificação e visão de mercado • Catadores reduzem riscos à saúde e aumentam renda em cooperativas • Cooperativas são contratadas pelos municípios para coleta e reciclagem • Aumenta a quantidade e melhora a qualidade da matéria prima reciclada • Trabalhadores são treinados e capacitados para ampliar produção Antes A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos re- força o viés social da reciclagem com a participação dos catadores, organizados em cooperativas ou as- sociações – um modelo que está sendo exportado pelo Brasil para outros países em desenvolvimento. A parceria com essa força de trabalho de baixa ren- da, que pode ser contratada pelos municípios sem li- citação pública, passa a ser critério de prioridade para acesso a recursos da União. Hoje as cooperativas pro- cessam uma pequena parte do total de materiais en- caminhados para reciclagem no Brasil. Com as diretri- zes da legislação, a tendência é esse quadro se inverter. 1999 2001 2004 2006 150.000 200.000 500.000 800.000 Catadores em ascensão no País* * Autônomos e cooperativados O desafio agora é mobilizar os catadores e ca- pacitar e aparelhar as cooperativas para exer- cer esse importante papel, definido pela nova lei. Ao fazer a separação dos resíduos, seguindo as especificações dos diferentes materiais, e prensá- los para montar fardos, as cooperativas funcio- nam como fontes para a máquina da reciclagem com suas várias engrenagens. São elementos-chave para viabilizar, em parceria com as empresas, o retorno de embalagens e ou- tros materiais à produção industrial após o consu- mo pela população. 2009 1.000.000 Fonte: Cempre, 2010
  • 4. Avançam as ações de logística reversa, nas quais embalagens e produtos eletroeletrônicos são recolhidos após o consumo pela população para o retorno como matéria prima à produção industrial Empresas “(...) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange (...) recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa (...)” (Cap. III, Seção II, Art. 31, IV) Dentro do conceito de responsabilidade com- partilhada, a lei da Política Nacional de Resí­ duos Sólidos estabelece as bases de uma prática que promete marcar a ação das empresas e a ges- tão do lixo no Brasil: a logística reversa. O termo está cada vez mais presente no vocabulário da reciclagem. Significa a recuperação de materiais após o consumo, dando continuidade ao seu ci- clo de vida como insumo para a fabricação de novos produtos. Tanto indústrias como lojas, supermercados, distri­buidores, importadores e comércio em geral estão obrigados a implementar sistemas de lo- gística reversa – inicialmente para produtos como Tudo se transforma “As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem” (Cap. III, Seção II, art. 32) agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrifi- cantes, lâmpadas, embalagens em geral e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, a exemplo de geladeiras, televisores, celulares, computadores e impressoras. As medidas para o retorno dos produtos via re- ciclagem serão implementadas progressivamente. E serão criados mecanismos econômicos e financei- ros com objetivo de incentivar a atividade e con- tribuir para que a nova lei seja aplicada na prática. São instrumentos que tornam o mercado da reci- clagemmaisestávelevigoroso,atraindonovastecno- logias e investimentos privados. Com o marco legal que vale em todo o país e dá segurança às empresas, a logística reversa avançará mais rapidamente. Como resultado, a expectativa é de uma maior absorção dos materiais separados do lixo, com me- nor pressão sobre os aterros sanitários e mais gera- ção de emprego e renda. Atualmente, 13% dos resíduos urbanos são re- ciclados. Mas o potencial para reciclagem é muito maior. Recente estudo do Instituto de Pesquisa Eco- nômica e Aplicada (Ipea), do governo federal, indi- ca que o país perde anualmente R$ 8 bilhões por enterrar materiais recicláveis que podem voltar à produção industrial. Além dos aspectos econômi- cos, a reciclagem economiza recursos naturais, como a água, além proporcionar o uso racional de energia e menor emissão de gases do efeito estufa. A partir desses desafios ambientais, aliados às questões sociais, a nova legislação aponta a respon- sabilidade das empresas na fabricação de embala- gens e produtos mais facilmente recicláveis ou que gerem menos impactos ambientais. As medidas para reduzir resíduos começam desde o projeto dos produtos e pemeiam todo o seu ciclo de vida, in- cluindo também o transporte e o descarte final. O que muda com a lei Depois • Inexistência de lei nacional para nortear os investimentos das empresas • Falta de incentivos financeiros • Baixo retorno de produtos eletroeletrônicos pós-consumo • Desperdício econômico sem a reciclagem • Marco legal estimulará ações empresariais • Novos instrumentos financeiros impulsionarão a reciclagem • Mais produtos retornarão à indústria após o uso pelo consumidor • Reciclagem avançará e gerará mais negócios com impacto na geração de renda Antes 1999 2001 2004 20062000 2002 2003 2005 4 5 6 8 11 10 11 12 O crescimento da reciclagem no Brasil* % * Porcentagem do lixo gerado no País O setor produtivo deverá informar o consumidor sobreasformasdeevitar,reciclareeliminarresíduos, além de promover a logística reversa dos eletroele­ trônicos e outras ações previstas no Artigo 33 da nova legislação. Nesse cenário surgem novos e importantes desa- fios, como a maior conscientização dos consumi- dores para o descarte adequado de computadores, celulares, eletrodomésticos e outros aparelhos, com apoio dos lojistas e fabricantes. 2008 13 Fonte: Cempre, 2010
  • 5. População “Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal (...), os consumidores são obrigados a (...) acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos (...) O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam (...)” (Cap. III, Seção II, art. 35) Separar os resíduos gerados nas residências e no ambiente de trabalho é uma rotina que se torna comum nas cidades com o aumento da consciência ambiental. Essa tarefa, quando realizada corretamen- te, é decisiva para aumentar a quantidade e qualida- de dos materiais recicláveis que retornam para as in- dústrias – o que, por consequencia, eleva os ganhos dos catadores e reduz ameaças à saúde e à natureza. Para a nova lei sair do papel, um hábito importante éadevoluçãodos produtos eletrônicos fora deuso, com base nas informações prestadas pelas empresas. Além disso, condomínios, escolas, associações, lojas e empresas adotam cada vez mais as lixeiras diferencia- das por cores para receber materiais recicláveis. Nas residências, é importante a separação dos materiais secos (plásticos, papéis, latas, vidros) dos úmidos (restos de comida e sujeiras contendo maté- ria orgânica em geral). A parte seca é recolhida pelos catadores ou pelos serviços de coleta seletiva munici- pal. A úmida é normalmente levada pelos caminhões Mudança de hábitos Os consumidores precisam fazer a sua parte para que o lixo deixe de ser um problema e induza novas atitudes que melhoram a vida nas cidades O que muda com a lei Depois • Não separação do lixo reciclável nas residências • Falta de informação • Falhas no atendimento da coleta municipal • Pouca reivindicação junto às autoridades • Consumidor fará separação mais criteriosa nas residências • Campanhas educativas mobilizarão moradores • Coleta seletiva melhorará para recolher mais resíduos • Cidadão exercerá seus direitos junto aos governantes Antes do lixo comum para os aterros sanitários, mas – conforme in- dicação da nova le­­gislação – a partir de agora as prefeituras de- verão transformar esses resíduos em adubo pela compostagem. O papel do consumidor na responsabilidade compartilhada pelos resíduos urbanos inclui o exercício de seus direitos como cidadão. Isso significa estar bem informado e reivindicar junto às autoridades o cumprimento da nova lei, garantindo entre outros pontos a coleta seletiva assídua e abrangente. “Política Nacional de Resíduos Sólidos - Agora é lei” é uma publicação do Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE). Rua Bento de Andrade, 126, Jd. Paulista, São Paulo-SP - 04503-000. Tel.: (11) 3889-7806 / 8564 - www.cempre.org.br