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PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA
Avenida Pedro Cunha Mendes S/N –
Pedro do Rosário – MA – CEP: 65206-000 – CNPJ: 01.614.946/0001-00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO
SABERES DA TERRA
EDITAL Nº 02/2014
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROJOVEM CAMPO
SABERES DA TERRA, QUE ATENDERÃO AO MUNICÍPIO DE PEDRO DO
ROSÁRIO-MA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ n° 01.614.946/0001-00, situada na Avenida Pedro Cunha Mendes-
S/N, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de inscrições
gratuitas para o Processo Seletivo Público visando à contratação de docentes para o
PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA com formação de cadastro de
reserva que, atenderão as turmas de ENSINO FUNDAMENTAL ARTICULADA A
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL no Município de Pedro do Rosário, conforme preceitua as
diretrizes do FNDE acerca de tal programa.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial
de Seleção
Formada por 05 (cinco) membros designados pela Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, e será regido por este edital, através de Análise de Currículo e títulos.
1.2. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise de currículo.
1.3. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
essencial para inscrição e participação do processo seletivo público simplificado. O candidato
que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do
certame em quaisquer das etapas.
1.4. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa PROJOVEM
CAMPO SABERES DA TERRA devem ter perfil profissional para trabalhar com jovens e
adultos de 18 a 29 anos.
1.5. Os candidatos a docente do programa deverão possuir disponibilidade comprovada de
20 h semanais de atividade e 12 horas de planejamento mensais para atuar como
profissional do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA.
1.6. O processo seletivo de que trata o presente Edital, terá validade de 24 (VINTE E
QUATRO) meses, contados da data da homologação de seu resultado.
2- REMUNERAÇÃO
2.1. As remunerações são destinadas aos professores que assumam tarefas de professores do
programa PROJOVEM CAMPO obedecendo a sistemática salarial vigente no município no
que tange a contratação de pessoal.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Pedro do
Rosário, na Rua Gonçalo Pinto, sn°, centro, (na antiga Casa da Vida), no período de 27 de
janeiro a 30 de janeiro de 2015 das 08h30min às 13h00min.
3.2. O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes neste edital.
3.3. Em caso de dupla inscrição o candidato será desclassificado e automaticamente ocorrerá
a nulidade da inscrição.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS
4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72.
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.3. Estar quite com as obrigações militares (para os homens)
4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, comprovada mediante diploma ou
certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo
pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida.
4.6. Possuir as habilitações exigidas neste edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO.
5.1. Apresentação do currículo que deverá conter a formação, a experiência e as atividades
Profissionais desenvolvidas.
5.2. Cópia do diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada.
5.3. Declaração de Disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa no período de
20 h semanais em sala de aula e 12 h mensais de planejamento e formação continuada.
5.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO III e IV), conforme
função pretendida.
5.5.Análise curricular-ANEXO V.
5.6 Cópias do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
5.7. Não serão permitidas inscrições por terceiros, mesmo com procuração para tal fim.
6. DAS VAGAS
6.1. Das vagas disponíveis para os professores
CARGO FORMAÇÃO
EXIGIDA
VAGAS ZONA RURAL CARGA
HORARIA
LINGUAGEM E
SUAS
TECNOLOGIAS
LICENCIATURA
EM LETRAS ou
cursando a
referida
licenciatura
(mínimo de 50%)
2 2 20 h semanais de
atividade em sala
de aula + 12
horas mensais de
planejamento e
formação
continuada.
CIENCIAS
EXATAS
LICENCIATURA
EM CIENCIAS
EXATAS,
MATEMATICA,
QUIMICA OU
FISICA ou
cursando a
referida
licenciatura
(mínimo de 50%)
2 2 20 h semanais de
atividade em sala
de aula + 12
horas mensais de
planejamento e
formação
continuada.
CIENCIAS
HUMANAS
LICENCIATURA
EM CIENCIAS
HUMANAS, OU
2 2 20 h semanais de
atividade em sala
de aula + 12
LICENCIATURA
EM HISTÓRIA
OU
GEOGRAFIA
cursando a
referida
licenciatura
(mínimo de 50%)
horas mensais de
planejamento e
formação
continuada.
CIENCIAS
AGRÁRIAS
Bacharel em
Agronomia ou
Técnico Agrícola
ou cursando o
bacharelado no
mínimo de 50% .
2 2 20 h semanais de
atividade em sala
de aula + 12
horas mensais de
planejamento e
formação
continuada
CIENCIAS DA
NATUREZA
LICENCIATURA
EM CIENCIAS
NATURAIS OU
BIOLOGIA
cursando o
bacharelado no
mínimo de 50% .
2 2 20 h semanais de
atividade em sala
de aula + 12
horas mensais de
planejamento e
formação
continuada
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular e títulos.
7.2. A etapa consistirá na análise curricular de título devidamente comprovado e sua
pontuação seguirá os critérios definidos no anexo II.
7.3. A seleção será realizada pela Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de
Educação, que coordenará o Processo Seletivo Simplificado.
7.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as etapas
do processo seletivo.
7.5. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 06 DE FEVEREIRO em lista
afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Gonçalo Pinto, sn°,
centro.
7.7. Em caso de empate será selecionado:
a) O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está
concorrendo;
b) Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação dos profissionais do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA
será definida pela coordenação podendo o profissional ser lotado em nas unidades escolares
que atendem o Programa, a qual será disponível, após o Processo Seletivo.
8.2. A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de
Termo de Compromisso com o Programa.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise de currículo
e títulos nos termos do item 10 deste edital.
9.2. A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na análise curricular e
títulos.
9.3. Os primeiros colocados (após o resultado final) serão convocados para exercício,
seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados
comporão um quadro de reserva, seguindo a ordem de classificação.
9.4. A contratação do programa varia de acordo com o número de alunos que efetivamente
estejam cumprindo a frequência necessária no programa.
9.5. Serão habilitados para participar deste processo seletivo os candidatos classificados em
até 04 (QUATRO) vezes o número de vagas ofertadas por área, desde que tenham
preenchidos os pré-requisitos mínimos previstos no item 2 deste edital.
10 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS E ENTREVISTA
10.1. A análise de títulos representa a etapa da seleção e possui caráter eliminatório, sendo
que apresentação dos títulos deve ser em cópias que deverão ser entregues no ato da inscrição.
10.2. A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos no anexo V
deste Edital.
10.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição
do candidato.
10.4. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências
do item 2 e seus subitens, assim como dos itens 4 e 5 e seus subitens.
10.5. O resultado está previsto para o dia 03 DE FEVEREIRO. Será divulgado em lista
afixada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro do Rosário/MA.
10.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:
TÍTULOS QUANTIDADE A SER
CONSIDERADA
VALOR
MÍNIMO DOS
PONTOS
VALOR
MÁXIMO DE
PONTOS A
SEREM
ATRIBUÍDOS
TOTAL:
Comprovação de
mínimo de 50% do
curso superior
01 10 10 10
Formação superior
na área de atuação
01 20 20 20
Formação em
Especialização
01 - 2.0 2.0
Mestrado
01 2.0 2.0 2.0
Doutorado 01 2.0 2.0 2.0
Cursos na área de
atuação (40h)
02 10 20 20
Experiência na área
de atuação
No mínimo 3 meses 10 30 30
ENTREVISTA
(com questões
referentes a
dimensão didática
pedagógica da
Educação do
campo)
- 14 14
Total máximo de
Pontos na Análise
Curricular - 100
100
10.7 A entrevista será realizada na data presente no cronograma e horários ainda divulgados pela
comissão. Na referida etapa serão considerados aspectos referentes a Politica e pedagogia da
Educação do Campo.
11. DOS RECURSOS
11.1. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 01 (um) dia
útil após a publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Seletivo do
PROGRAMA, através do formulário de recurso, o qual deverá ser entregue na sede da
Secretaria Municipal de Educação na data estabelecida no cronograma de datas.
11.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação
do período de 04 de fevereiro das 08h30min às 13h00min, seguindo o modelo estabelecido
no formulário de recursos deste Edital - Anexo VII.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório da
análise de títulos e entrevista
12.2. Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela
Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário– SEMED, e será publicado no BLOG
da SEMED, no endereço http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/.
12.3. A Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário, colocará à disposição dos
candidatos, para consulta no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do
Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, assim como publicado no Blog
da Semed, na data estabelecida no cronograma deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b) Os casos omissos nesta convocação, e que forem objeto de questionamento, serão
resolvidos pela Comissão de Seleção.
c) O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste edital implicará sua
eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
d) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas
a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
e) O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases
do Processo Seletivo.
f) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no prédio da Secretaria Municipa l
deEducação e no endereço eletrônico http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/ ,
comunicados e demais publicações referentes a este Seletivo.
g) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no
Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no BLOG DA
SEMED DE PEDRO DO ROSÁRIO.
h) O resultado parcial e final deste Seletivo será disponibilizado no endereço do blog da
SEMEDhttp://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/ e no mural do prédio da Secretaria
Municipal de Educação.
i) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão analisados
pela Comissão de Seleção.
14. CRONOGRAMA DE DATAS
N° ATIVIDADES DATAS
Publicação do edital 27/01/2015
Período de inscrição 27 A 30012015
Entrevista e analise de títulos 02022015
Divulgação do resultado 03/02/2015
Entrada com recursos 04022015
Resultado do Recurso 05022015
Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo
Simplificado
06022015
Pedro do Rosário – MA, 27 de janeiro de 2015
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA
ANEXO I
DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR
Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o
exercício do trabalho de alfabetizador no PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES
DA TERRA NO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO/MA , o que corresponde a uma
jornada de trabalho semanal de 20 horas que deverá ser cumprida de ACORDO COM
CALENDÁRIO DE AULAS DO PROGRAMA e 12 horas mensais de formação.
Pedro do Rosário, ________ de _____________________ de 2015.
___________________________________
Assinatura do Candidato
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA
ANEXO II
FICHA I – INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR PROJOVEM CAMPO
DADOS PESSOAIS
1. Nome Completo:________________________________________________________ SEXO: M( ) F( )
2. CPF:___________________________________________ 3. Data de Nascimento:
4. Naturalidade: _____________________________________UF:____________________
5. RG:________________________Órgão Emissor:____________________ UFData de Emissão:_________________
6. Nome da Mãe:_____________________________________________________________________________________
7. Nome do Pai:______________________________________________________________________________________
8. Endereço completo
:____________________________________________________________________________________ Nº ________
Bairro:_______________________________________Município:______________________________________________
CEP: ______________________________
Referência:__________________________________________________________________________________________
9. Telefone fixo________________________ 10. Celular:____________________________________________________
11. Email:___________________________________________________________________________________________
12. Escolaridade:______________________________________13. Situação Ocupacional:________________________
14. Estado Civil ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo
15. Informações Bancárias
Nº da Agência do Banco______________________:__________________________________________
Cidade:_____________________
Pedro do Rosário, ______ de ___________________ de________
_____________________________________________________________________________
CANDIDATO
ANEXO =III
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
Entregar um conjunto (Capa de Recurso e Formulário de Recurso) para cada alínea do
quadro de Atribuição de Pontos;
- digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital;
- apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento
do recurso.
FORMULÁRIO DE RECURSO
Contra o resultado provisório na avaliação de títulos referente à alínea ____ do Quadro
de Atribuição de Pontos.
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso)
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________________________________
Candidato (a)

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  • 1. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA Avenida Pedro Cunha Mendes S/N – Pedro do Rosário – MA – CEP: 65206-000 – CNPJ: 01.614.946/0001-00 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA EDITAL Nº 02/2014 EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA, QUE ATENDERÃO AO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO-MA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.614.946/0001-00, situada na Avenida Pedro Cunha Mendes- S/N, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de inscrições gratuitas para o Processo Seletivo Público visando à contratação de docentes para o PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA com formação de cadastro de reserva que, atenderão as turmas de ENSINO FUNDAMENTAL ARTICULADA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL no Município de Pedro do Rosário, conforme preceitua as diretrizes do FNDE acerca de tal programa. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção Formada por 05 (cinco) membros designados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, e será regido por este edital, através de Análise de Currículo e títulos. 1.2. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise de currículo. 1.3. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação do processo seletivo público simplificado. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame em quaisquer das etapas. 1.4. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA devem ter perfil profissional para trabalhar com jovens e adultos de 18 a 29 anos. 1.5. Os candidatos a docente do programa deverão possuir disponibilidade comprovada de 20 h semanais de atividade e 12 horas de planejamento mensais para atuar como profissional do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA. 1.6. O processo seletivo de que trata o presente Edital, terá validade de 24 (VINTE E QUATRO) meses, contados da data da homologação de seu resultado. 2- REMUNERAÇÃO 2.1. As remunerações são destinadas aos professores que assumam tarefas de professores do programa PROJOVEM CAMPO obedecendo a sistemática salarial vigente no município no que tange a contratação de pessoal. 3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
  • 2. 3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário, na Rua Gonçalo Pinto, sn°, centro, (na antiga Casa da Vida), no período de 27 de janeiro a 30 de janeiro de 2015 das 08h30min às 13h00min. 3.2. O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes neste edital. 3.3. Em caso de dupla inscrição o candidato será desclassificado e automaticamente ocorrerá a nulidade da inscrição. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72. 4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. 4.3. Estar quite com as obrigações militares (para os homens) 4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais. 4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, comprovada mediante diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida. 4.6. Possuir as habilitações exigidas neste edital. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO. 5.1. Apresentação do currículo que deverá conter a formação, a experiência e as atividades Profissionais desenvolvidas. 5.2. Cópia do diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada. 5.3. Declaração de Disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa no período de 20 h semanais em sala de aula e 12 h mensais de planejamento e formação continuada. 5.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO III e IV), conforme função pretendida. 5.5.Análise curricular-ANEXO V. 5.6 Cópias do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. 5.7. Não serão permitidas inscrições por terceiros, mesmo com procuração para tal fim. 6. DAS VAGAS 6.1. Das vagas disponíveis para os professores CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS ZONA RURAL CARGA HORARIA LINGUAGEM E SUAS TECNOLOGIAS LICENCIATURA EM LETRAS ou cursando a referida licenciatura (mínimo de 50%) 2 2 20 h semanais de atividade em sala de aula + 12 horas mensais de planejamento e formação continuada. CIENCIAS EXATAS LICENCIATURA EM CIENCIAS EXATAS, MATEMATICA, QUIMICA OU FISICA ou cursando a referida licenciatura (mínimo de 50%) 2 2 20 h semanais de atividade em sala de aula + 12 horas mensais de planejamento e formação continuada. CIENCIAS HUMANAS LICENCIATURA EM CIENCIAS HUMANAS, OU 2 2 20 h semanais de atividade em sala de aula + 12
  • 3. LICENCIATURA EM HISTÓRIA OU GEOGRAFIA cursando a referida licenciatura (mínimo de 50%) horas mensais de planejamento e formação continuada. CIENCIAS AGRÁRIAS Bacharel em Agronomia ou Técnico Agrícola ou cursando o bacharelado no mínimo de 50% . 2 2 20 h semanais de atividade em sala de aula + 12 horas mensais de planejamento e formação continuada CIENCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA EM CIENCIAS NATURAIS OU BIOLOGIA cursando o bacharelado no mínimo de 50% . 2 2 20 h semanais de atividade em sala de aula + 12 horas mensais de planejamento e formação continuada 7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular e títulos. 7.2. A etapa consistirá na análise curricular de título devidamente comprovado e sua pontuação seguirá os critérios definidos no anexo II. 7.3. A seleção será realizada pela Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de Educação, que coordenará o Processo Seletivo Simplificado. 7.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as etapas do processo seletivo. 7.5. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 06 DE FEVEREIRO em lista afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Gonçalo Pinto, sn°, centro. 7.7. Em caso de empate será selecionado: a) O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está concorrendo; b) Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação dos profissionais do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA será definida pela coordenação podendo o profissional ser lotado em nas unidades escolares que atendem o Programa, a qual será disponível, após o Processo Seletivo. 8.2. A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de Termo de Compromisso com o Programa. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise de currículo e títulos nos termos do item 10 deste edital. 9.2. A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na análise curricular e títulos. 9.3. Os primeiros colocados (após o resultado final) serão convocados para exercício, seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados comporão um quadro de reserva, seguindo a ordem de classificação. 9.4. A contratação do programa varia de acordo com o número de alunos que efetivamente estejam cumprindo a frequência necessária no programa.
  • 4. 9.5. Serão habilitados para participar deste processo seletivo os candidatos classificados em até 04 (QUATRO) vezes o número de vagas ofertadas por área, desde que tenham preenchidos os pré-requisitos mínimos previstos no item 2 deste edital. 10 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS E ENTREVISTA 10.1. A análise de títulos representa a etapa da seleção e possui caráter eliminatório, sendo que apresentação dos títulos deve ser em cópias que deverão ser entregues no ato da inscrição. 10.2. A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos no anexo V deste Edital. 10.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição do candidato. 10.4. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências do item 2 e seus subitens, assim como dos itens 4 e 5 e seus subitens. 10.5. O resultado está previsto para o dia 03 DE FEVEREIRO. Será divulgado em lista afixada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro do Rosário/MA. 10.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo: TÍTULOS QUANTIDADE A SER CONSIDERADA VALOR MÍNIMO DOS PONTOS VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS TOTAL: Comprovação de mínimo de 50% do curso superior 01 10 10 10 Formação superior na área de atuação 01 20 20 20 Formação em Especialização 01 - 2.0 2.0 Mestrado 01 2.0 2.0 2.0 Doutorado 01 2.0 2.0 2.0 Cursos na área de atuação (40h) 02 10 20 20 Experiência na área de atuação No mínimo 3 meses 10 30 30 ENTREVISTA (com questões referentes a dimensão didática pedagógica da Educação do campo) - 14 14 Total máximo de Pontos na Análise Curricular - 100 100
  • 5. 10.7 A entrevista será realizada na data presente no cronograma e horários ainda divulgados pela comissão. Na referida etapa serão considerados aspectos referentes a Politica e pedagogia da Educação do Campo. 11. DOS RECURSOS 11.1. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Seletivo do PROGRAMA, através do formulário de recurso, o qual deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação na data estabelecida no cronograma de datas. 11.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação do período de 04 de fevereiro das 08h30min às 13h00min, seguindo o modelo estabelecido no formulário de recursos deste Edital - Anexo VII. 12. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório da análise de títulos e entrevista 12.2. Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário– SEMED, e será publicado no BLOG da SEMED, no endereço http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/. 12.3. A Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário, colocará à disposição dos candidatos, para consulta no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, assim como publicado no Blog da Semed, na data estabelecida no cronograma deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. b) Os casos omissos nesta convocação, e que forem objeto de questionamento, serão resolvidos pela Comissão de Seleção. c) O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste edital implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo. d) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. e) O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Processo Seletivo. f) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no prédio da Secretaria Municipa l deEducação e no endereço eletrônico http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/ , comunicados e demais publicações referentes a este Seletivo. g) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no BLOG DA SEMED DE PEDRO DO ROSÁRIO. h) O resultado parcial e final deste Seletivo será disponibilizado no endereço do blog da SEMEDhttp://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/ e no mural do prédio da Secretaria Municipal de Educação. i) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão analisados pela Comissão de Seleção. 14. CRONOGRAMA DE DATAS
  • 6. N° ATIVIDADES DATAS Publicação do edital 27/01/2015 Período de inscrição 27 A 30012015 Entrevista e analise de títulos 02022015 Divulgação do resultado 03/02/2015 Entrada com recursos 04022015 Resultado do Recurso 05022015 Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado 06022015 Pedro do Rosário – MA, 27 de janeiro de 2015 PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO
  • 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA ANEXO I DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o exercício do trabalho de alfabetizador no PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA NO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO/MA , o que corresponde a uma jornada de trabalho semanal de 20 horas que deverá ser cumprida de ACORDO COM CALENDÁRIO DE AULAS DO PROGRAMA e 12 horas mensais de formação. Pedro do Rosário, ________ de _____________________ de 2015. ___________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO
  • 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA ANEXO II FICHA I – INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR PROJOVEM CAMPO DADOS PESSOAIS 1. Nome Completo:________________________________________________________ SEXO: M( ) F( ) 2. CPF:___________________________________________ 3. Data de Nascimento: 4. Naturalidade: _____________________________________UF:____________________ 5. RG:________________________Órgão Emissor:____________________ UFData de Emissão:_________________ 6. Nome da Mãe:_____________________________________________________________________________________ 7. Nome do Pai:______________________________________________________________________________________ 8. Endereço completo :____________________________________________________________________________________ Nº ________ Bairro:_______________________________________Município:______________________________________________ CEP: ______________________________ Referência:__________________________________________________________________________________________ 9. Telefone fixo________________________ 10. Celular:____________________________________________________ 11. Email:___________________________________________________________________________________________ 12. Escolaridade:______________________________________13. Situação Ocupacional:________________________ 14. Estado Civil ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo 15. Informações Bancárias Nº da Agência do Banco______________________:__________________________________________ Cidade:_____________________ Pedro do Rosário, ______ de ___________________ de________ _____________________________________________________________________________ CANDIDATO ANEXO =III
  • 9. INSTRUÇÕES O candidato deverá: Entregar um conjunto (Capa de Recurso e Formulário de Recurso) para cada alínea do quadro de Atribuição de Pontos; - digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital; - apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. FORMULÁRIO DE RECURSO Contra o resultado provisório na avaliação de títulos referente à alínea ____ do Quadro de Atribuição de Pontos. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário, use o verso) ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________________________________ Candidato (a)